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← São José do Divino (PI)

norma nº 1/1993

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1 / 1993
Date 1993-01-05
EmentaFica terminantemente proibido quaisquer construções ou reformas, na área urbana, de casas residenciais, mesmo àquelas em andamento, bem como muros e calçadas, de iniciativa pública ou privada.
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ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 001/93 SRU JOSÉ DO DIVINO(PI)., OS. JANEIRO ,1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIV]
NO, ESTADO DO PIAUI, NO USO DE SUAS ATRIGUIÇÕES LEGAIS,
ARTIGO JS -
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Fica terminantemente proibido quaisquer construções
ou reformas, na áreo urbana, de casas residenciais,
mesno aquelas em andamento, bem como muros € calga-
das, de iniciativa pública ou privada.
As construções ou reformas somente poderão ser exe
cutadas após exame, aprovação de projeto e da con
esssão de licença de construção pela Prefeitura us
nicípai de São José do Divino.
Revogudes as disposições eu contrério, 0 presente
Decreto entrará em vigos nu data de sua publicação,
PUBLIQUE-SE E CUMPRASSE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVIo
NO, ESTADO DO PIAUI, EM OS DE JANEIRO DE 1993,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CiviNa Ma, , aa
mmPrancisco Machado de Sampaio E
Prefeito
CEDEPOREDOCLAGLROCOLOLCOCRLLOCDIATOCACCODACCONNCONTLDOCACCUCCCA
Este Docrcto recebeu da Socrnteria de Administração e Finanças
desta Prefeitura, O nº 001/93, Foi publicado com afinação de
cópias nos lugares de costume, em OS de Jancizo de 1993
PREFE a vor pd pm pone oo gétiuo
CARLOS / DAMASCENO ALELAF
Secre À rio do Adm,s Finanças
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 001/93 SÃO JOSÉ DO DIVINO(PI)., 0S.JANEIRO,1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVI
NO, ESTADO DO PIAUI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica terminantemente proibido quaisquer construções
ou reformas, na área urbana, de casas residenciais,
mesmo aquelas em antamento, bem como muros e calça-
das, de iniciativa pública ou privada.
ARTIGO 2º - As construções ou reformas somente posgerao ser exe-
cutadas após exames aproveção de projeto e da con-
cessão de licença de construção pela Prefeitura Mu-
nicipal de São José do Divino,
ARTIGO 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JCSÉ DO DIVI-
NO, ESTADO DO PIAUI, EM OS DE JANEIRO DE 1995,
a MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO PIAUÍ Dm
N rena. 3 tcp cd ER ae
Francisco Machado de e
Prefeito
PRECE ERRAR A RESETE
Este Decreto recebeu da Secretaria de Administração e Finanças
desta Prefeitura, o nº 001/93. Foi publicado com afixação de
cópias nos lugares de costume, em OS de Jansiro de 1993
dO 24 o J0sÊ VINO
o
CAR Ve ALELAF
Secrg ário de Admee Finanças

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