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← São José do Divino (PI)

norma nº 5/1993

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 5 / 1993
Date 1993-03-04
EmentaFica terminantemente proibido qualquer instalação ou abertura de pontos comerciais, sem prévia anuência da Prefeitura.
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ESTAD O D O PIAU Í
Prefeitura Municipal de São José do Divino
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N2 005/93 SÃO JOSÉ* DO DIVINO(PI)., 04.MARÇO, 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE SffO JOSÉ* DO JIVINO,
ESTADO DO PIAUÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA :
ARTIGO 13 - Fica terminantemente proibido qualquer instalação ou
abertura de pontos comerciais , sem previa anuência da
Prefeitura*
ARTIGO 2* - A instalação ou abertura de pontos comerciais» devera
ser precedido das formalidades legais, tais como: Re
querimento à Prefeitura, Aprovação da Prefeitura, Ex￾pedição de A l vare de Funcionamento e etc.
ARTIGO 33 - Todos os proprietários de pontos comerciais já insta￾lados, deverão se dirigir à Prefeitura Local, a par￾tir de 2a. Feira próxima, dia 08*03.93, para obterem
a regul^rlzaçãft e Alvará de Funcionamento e Taxa de
Localização*
ARTIGO k$ - Revogadas as disposições em contrário, o presente De
creto entrará em vigor na data de sua publicação»
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE S«0 JOSÉ DO DIVINO,
ESTADO UO KíAUI, EM Ok DC r RVC DE 1993.
;
FRANCISCO MACH^JO DE SAMPAIO
Prefeito Municipal
Este Decreto recebeu da Secretaria de Administração e Finanças de£
ta Prefeitura, o n2 005/93* Foi publicado com afixação de cópias
nos lugares de costume, e.n 04 de ílarço ue 1993*
CARLOS ^DAMASCENO ALELAF
Secretáario de Administração e Finanças

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