| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1993 |
| Date | 1993-03-04 |
| Ementa | Fica terminantemente proibido qualquer instalação ou abertura de pontos comerciais, sem prévia anuência da Prefeitura. |
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ESTAD O D O PIAU Í Prefeitura Municipal de São José do Divino GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 005/93 SÃO JOSÉ* DO DIVINO(PI)., 04.MARÇO, 1993 O PREFEITO MUNICIPAL DE SffO JOSÉ* DO JIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA : ARTIGO 13 - Fica terminantemente proibido qualquer instalação ou abertura de pontos comerciais , sem previa anuência da Prefeitura* ARTIGO 2* - A instalação ou abertura de pontos comerciais» devera ser precedido das formalidades legais, tais como: Re querimento à Prefeitura, Aprovação da Prefeitura, Expedição de A l vare de Funcionamento e etc. ARTIGO 33 - Todos os proprietários de pontos comerciais já instalados, deverão se dirigir à Prefeitura Local, a partir de 2a. Feira próxima, dia 08*03.93, para obterem a regul^rlzaçãft e Alvará de Funcionamento e Taxa de Localização* ARTIGO k$ - Revogadas as disposições em contrário, o presente De creto entrará em vigor na data de sua publicação» GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE S«0 JOSÉ DO DIVINO, ESTADO UO KíAUI, EM Ok DC r RVC DE 1993. ; FRANCISCO MACH^JO DE SAMPAIO Prefeito Municipal Este Decreto recebeu da Secretaria de Administração e Finanças de£ ta Prefeitura, o n2 005/93* Foi publicado com afixação de cópias nos lugares de costume, e.n 04 de ílarço ue 1993* CARLOS ^DAMASCENO ALELAF Secretáario de Administração e Finanças