| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2006 |
| Date | 2006-12-11 |
| Ementa | DELIMITA E DÁ NOME A BAIRROS NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 72 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 41.522.111/0001-45 Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino— Piauí Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-mail: pmsaojosedodivino@samba.net.br GABINETE DO PREFEITO ""———---—-™———-^^ LEI N° 100 / 2006 São José do Divino - PI, 1 1 de dezembro de 2006, "Delimita e dá nome a Bairros na cidade de São José do Divino - PI e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ari. 1° - Fica criado os seguintes bairros. 01 - Bairro Centro - dá limites nas ruas Domingos Almeida de Araújo. Bibiaiio Francisco de Sousa, Av. Manoel Divino. Rua Cel. Manoel Machado, Riacho Sussuarana, obedecendo os limites no perímetro urbano. 02 ~~ Bairro das Brancas - dá (imites nas ruas Domingos Almeida de Araújo, Bibiaiio Francisco de Sousa, obedecendo aos limites do perímetro urbano. 03 - Bairro Pau D'Arco - Dá limites nas ruas Bibiaiio Francisco de Sousa, Avenida Manoel Divino até a Rua Durçulina Durval, obedecendo os limites do perímetro urbano, 04 - Bairro Batoque - dá limites nas ruas Coronel Manoel Machado, Av. Manoel Divino até a Rua Durçulina Durval e Riacho Sussuarana, '] 05 - Bairro Triunfo - dá limites no Riacho Sussuarana (sentido norte), iObedecendo os limites do perímetro urbano. 06 - Bairro Nossa Senhora de Fátima - dá limites a Rua Durçulina Durval -(sentido leste). Riacho Sussuarana e obedecendo aos limites do perímetro urbano. Art 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ;em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, estado do Piauí, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro de 2006, JOSÉ DE SENA MACHADO PrefeítoTMun icipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei sob o n°. 100/2006, nesta secretaria, ao décimo primeiro dia do mês de Dezeiu^ro cio ano cie dois mil e seis (I I 12 2006) José de Sega Machado Filho Sec. Muij/âe Adm. e Finanças