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norma nº 1/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-02-08
EmentaAprova, por ad referendum o remanejamento de verba orçamentária para a rubrica 33.90.39.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
 CEP: 64245-000
 Fone/Fax: (86) 3346-1254
 Email: camarasjd@hotmail.com
RESOLUÇÃO nº 001/2017 de 08 de Fevereiro de 2017.
Aprova, por ad referendum o 
remanejamento de verba orçamentária
para a rubrica 33.90.39.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO,
estado do Piauí, no uso de suas competências regimentais previstas no § 4º do art. 31 do 
Regimento Interno e,
CONSIDERANDO a necessidade do atendimento da demanda da Câmara 
Municipal de São José do Divino, no que diz respeito a contratações de pessoas jurídicas 
(categoria de programação 33.90.39),
RESOLVE
Art. 1º. Aprovar ad referendum da Mesa Diretora da Câmara Municipal de 
São José do Divino, o remanejamento de verba orçamentária da Câmara Municipal no 
valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) para a categoria de programação 
(33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), constante na lei 
orçamentária 2017 (Lei 191/2016), conforme segue abaixo.
Origem Destino Valor (R$)
33.90.36 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física
33.90.39 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 25.000,00
Origem Destino Valor (R$)
33.90.04 – Contratação por
Tempo Determinado
33.90.39 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 10.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em 
vigor no dia 08 de Fevereiro de 2017.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino, em 08
de Fevereiro de 2017.
Carlos Carvalho Araújo
Presidente

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