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norma nº 10A/1994

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 10A / 1994
Date 1994-04-18
EmentaRegime jurídico único do Município de São José do Divino-PI
native_id728

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lei n£ lò, de 18 de a"bril de 1994
REGIME JURÍDICO ÚNICO DQ MUNICÍPIO
DE S&O JQSé DO DIVINO - PIAUÍ
CAPITULO I
.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Ar t- Io Esta Lei C o m p l ementar institui o Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da • Administração
DlretaP das Autarquias e Fundações • PUbl i cãs do. Município ''de São
José do Divino, Estado do Piauí»
,
Parágrafo único -• O regime de que trata este artigo
fica sujeito às- normas de direito público,,
Art. 2jo Fará efeitos desta Lei,, servidor é a pessoa
legalmente investida em. cargo público,,
Art. 3o Para. fins desta Lei Complementar considera— seu
I -. SERVIDOR PÚBLICO •- a pessoa legalmente investida em
cargo função publicai!
I I •••" C A R G O P U B L I C O ~ o c o n j u n to de a t r i b u i ç ô e s e
x r e s p o n B a b i l i d a d es c o m e t i. d a s a u m s e r v i d o r e q u e
tem como características essenciais a criação
por Lei;, em número certo.* com denominação
própria e pagamento pelo Município 5
III •••- FUNÇPíO PUBLICA - o conjunto de tarefas,,
atividades e encargos cometidos a um servidor
público,, em ca r á te r transitório!}
IV - Q U A D R O D E P E 3 S O A L - o c o n j u n to dos c a r g
escalonados em carreira,, cargos em com-issêío e
funções de confiança,, integrantes da estrutura
da Administração Direta,, das Autarquias e das
Fundações F:'úblicas da Prefeitura Municipal de
9«ío José do Divino e' .da- Câmara Municipal de SJãío
José do Divino»
SEÇAO I
Disposições Gerais
Art. 4o SSo requisitos básicos- para investidura em
cargo público . s
l - a nacionalidade brasileira? '
11 - o gozo dos direitos políticos!}
111 -'•• a-quitação com as obrigag/ÒBs militares e eleitorais!}
IV - o nível de escolaridade exigido para oexerclciodo
' cargo 5 ;
V •'-' a idade mínima de 18 ( .dezoito) anos!}
VI - aptidão física e mental«
f • ' . : • .,
' ' : ' • • ' .'.••• • v ' ; . .. . •;. .
i Io As atribuições do cargo podem justificar a
. exigência cie outros requisitos estabelecidos em Lei „
ê 2o As pessoas portadoras de deficiência é assegurado
o direito de se inscrever em concurso público para provimento de
cargo cujas atribuições ' sej.am compatíveis com a deficiência de
que.s^ío portadoras»
Art« 5o O provimento dos cargos públicos far se—á
mediante ato da autoridade competente de cada poder,,
Art. 6o "S«(o formas de provimento de cargo-.públicos
I - nomeação p
11 - ascensão5
4 111 -: readaptação;}
,,;. '.'.' • IV - revers&oji
^ V ~~ aproveitamento!} •'••'.. • .
": VI'.'- reintegração (
Vil reconduç&o)}
P a r á g r a f o CJ n i c o „ Os -r e q u i s i t o s p a r a i n g r E? :B s o ,t a B
formas do provimento de que trata este artigo e o desenvolvimento
do servidor na carreira mediante progressão serão estabelecido*'
em Lei« '
. Ar-t..'. 7o, • D ocupante de cargo púb l iço,, integrante do
sistema de carreira,, fica sujeito ao cumprimento de carga horária
. m i n l m a de 3 O ( t r i n t a ) h o r a s s e m a n a l s . d e t r a b a l h o ,, s a l v o q u a n d o
a Lei -estabelecer duraç&o-'diversa*.
l,f J
Art,
pecuniária,,
cargo,,
8ot A !:::' r* ci g r e s B S o H o r i z o r*11 a l é a r e t r i h u i c;: êc o
concedida ao servidor pela Administração? no mesmo
face a avaliação do seu desempenho individual *
Ari- 9o A Progressão Vertical é a passagem do servidor
público de uma classe para outra superior do cargo a que
p e r t e n c: e ,, o b e d e c i d o s c.3 s j:? r é - r e q u i s i t. o s p r e v á, s t o s n a s d e s c r i ç í j e s
de cargos consoantes do plano de carreira»
SEÇftO II
Do Concurso Público
A r ti. IO D concurso público será de p) r ovas ou de provas
e títulosp podendo ser realizado em 02 (duas) etapas,, conforme
d i s p u s e r em a Lei e o r e g u l a rn e n t o d o r e s p e c: t i v o p l a n o d e c a r r e i r a „
Ar t. II O concurso público terá validade cie até 02
(dois) anos,, podendo ser prorrogado uma única vez *, por igual
período„
§ Io, O prazo de validade cio concurso e as condições d e
sua realização serSo fixados em edital,, que será publicado no
Diário Oficial do Estado e em jornal diário de grande circulação„
ê 2 o N «í o se a b r i r á n o v o c o n c u r s o e n q u a n t o h o u v e r
c a n d i d a t o a p r o v a d o e m c o n c u r s o a n t e r i o r c o m p r a z o d e vai i. d a d e n Si o
expirado,
SEÇftO III
Da Nomeação
Art. 12 A nomeação far-se-à s
I - em ca r á te r efetivo,, quando se tratar de cargo
isolado de provimento efetivo ou de carreira?
11 - e m c c:) m i s sã o ? p a r a c a r g o d e c; o n f i a n ç a,, d e l i. v r e
exoneração r,
P a r á g r a f o ú n i c o , A d e s l g n aça o p a r a c e s s o „ p a r** a a
f u n ç ã o de D i r e ç ã o ? c: h e 'f i a e a B s e B B o r* a rn e n t o r e c a i r á ,,
e x c l u s i v a rn e n t e ? e m se r v i d o r d e c a r r e i r a ., satisfeitos o s
r e q u i B i t c:? s d e q u e t r ata o p a r á g r a f o ún i c o d o a r t „ 13 „
Ari:. 13 A nomeação para cargo de carreira ou cargo
isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em
c o n c: u r B o p LI b l i c o d e p r o v a s o u d e p r o v a s e t i t u l o s,, o b e d e c i d o s a
ordem de classificação e prazo de sua validade,,
P a r ág r a f o ú n i. c o r, O B cl e rn a i s r e q u i B i t, o & p a r a i ri g r* e B B o d o
servidor na carreira,, serão estabelecidos em Lei»
SEÇftQ IV
Da Posse e do Exercício
A r t. 14 A p o i;;;- s e d a r—s e á p e l a a s s i n a t u r a d o r e s p e c t i v D
termo,, no qual deverão constar as atribuições,, os deveres s as
r e s p o nrs a b ilida d e s e os d i r eito B i n e r e n t e s a o c a r g o o c u p a d o ,« q u e
n «t o p o d e r «í o s e r a 11 e r a d o B u n i l ate r a l m e n t e ,r p o r q u a l q u e r d a s
partes;, ressalvados os atos de oficio previstos em Lei»
§ Io -~ A posse ocorrerá no prazo de 30 ( trinta ) dias
contados da publicação do ato de provimento*, prorrogável por mais
3 O ( t r i n ta ) d i a s ? a r e q LI e r1 i m e n t o d c::« í, n t e r e s s a d o „
§ 2o, - E m s e t r a t a n d o d e s e r v i d o r e m l i c e n ç a ,, o
afastado por qualquer outro motivo legal,, o prazo será contado do
t, é r m i n o cl o i m p e d i m e n t a „
§ 3o, — A posse poderá dar-se mediante p) r o eu r a cão
especifica„
§ 4o - S 6 haverá' p) o s se nos casos de provimento de
c a r g o s p o r n o m e a ç ã o e as c e n ç «í o «
S 3 o ~ N o a t o cl a p o s s e ,, o s e r v i d o r a p r B s e n t a r á
declaração de bens e valores que constituem seu património e
d e c l a r a cão q u a n t o a o e x e r c i c i o ou n aí o d e o u t r o c a r g o,« e m p r e g o o u
função pública,,
§ é>o. - Será tornado sem efeito o ato de provimento se a /"
posse não ocorrer no prazo previsto o § Io. deste artigo,,
Art* 15 A posse em cargo público dependerá de prévia
inspeção médica oficial«
Parágrafo único,, Só poderá ser empossado aquele que
for julgado apto físico e mentalmente para o exercício do cargo,,
4
===1—-^—s^"-^-"-v- -^^^^^^^^
//,
A r t - 16 E x e r c i c i o é o e f e t i v o d e s e m p e n h o d a s
a t r i fou i ç5e s d o c a r g o „
§ lei ~ é de 30 ( trinta ) dias o praso para o servidor
e n t r a r e m e x e r € ,1 c i o tl c D n t a cl o s d a d a 1: a d a p o s B e «
S 2o - Será exonerado o servidor empossado que não
e n t if ~ a r* e m e x e r c i c .i, o n o p r a z o p r e v i s t D n o p) a r â g r a f o a n t e r i. o r .,
§ 3o ..... A autoridade1 competente do órgão ou entidade
para onde for designado o servidor ,( compete ciar- 1 he exercício ,,
A r t. 17 O i n i c i o ,, a s u s p e n s à" o ,, a i n t e r r u p ç a o e o
r e i n i c i o d o e x e r c i c i o s e r â' o r* e g i s t r a d o B n o a s s e n t a m e n t o
individual do servidor„
P a r* á g r a f o ú n i c o Ao entrar e m e x e r c i c i o ,, o s e r v á, d o r
apresentará ao ôrg'ão competente os elementos necessários ao seu
a s s e n i; a m e n t. o i n d i v i d u a l «
A r t. 18 D s e r v i d o r t r a n & f e r i cl o í( r e m o v i d o ,«
r e d i s t i'" i b u l d o „ r e q u i s i. t a d o o u c e d i d o ,, q u e deva te r e x e r c i c i o e m
outra local idade, terá 30 ( trinta ) dias de prazo para entrar em
exercicio»
P a r á g r a f o ú n .1, c: o M a h i p ó t e s e d o s e r v i d o r e n c o n t r a r s e
afastado legalmente,, o praso a que se refere este artigo será
c o n t a d o a p a r t i r d o t é i'" m i n o d o a f a s t a m e n t o ..
Art. 19 G ocupante de cargo de provimento efetivo fica
s u j e i t a a 4 O ( q u a r e n t a ) h o r a s & e m a n ais d e t r a b a l h o ,, s a l v o
quando a Lei estabelecer duraç&o diversa,,
P a r á g r a f o i'.i n i c o -••• A l é m d o c u m p r i m e n t c:) d Q esta b e l e c i ci o
n este a r t i g o,, o e x e r c i c i o d e ca r g o e m c o m i s s «c o e x i, g i r á d e s e u
ocupante integral dedicação ao serviço,, podendo o servidor ser
convocado sempre que houver interesse da administração„
Art. 2O A o e n 11"1 a r e rn e x e.r c i c i o ,, o s e r* v i cl o r4 n o m e a d Q
p a r a c a r g o cl e p r o v ,1, rn e n t o e f e t i v o f i c a r á s u j e i t o a e s t á g i o
probatório por período de 24 ( vinte e quatro ) meses,, durante o
qual a sua aptidêto e capacidade ser"£ío objeto de avaliação para o
d e s e m p e n h o d o c a r g o ? o b s e r v a d o s o s s e g u l n t e s f a i; o r e s s
I "••• assiduidade))
11 - disciplina}
111 •-•• c a p a c, i d a d e d e i n i, c i a t i v a ji
l V p r o d u t i v i d a d e 11
V •••- r e s p o n s a b i l i. d a cl e „
§ Io. — Quatro meses antes de findo o pé r i ócio do
estágio probatório,, será submetida à homologação da autoridade
competente a avaliação do desempenho do servidor,, realizada de
acordo com o que dispuser a Lei . ou regulamento do sistema de
c;: a r r e i r a ,, s e m p r* e j u i z o d a c o n t i n u Idade c j e a p u r a ç:Sí o d o s& f â t o r e s
enumerados nos incisos l a V deste artigo»
§ 2a "'" D servidor não aprovado no estágio probatório
s e r â au t o m a t i c: a m e n t e e x o n e r a d o «
CAPITULO II
Do Vencimento e da Remuneração
Art. 21 Vencimento é a retribui ç «í o pecuniária pelo
e x e r c i c i o d e ca r g o p ú b l i c o,, c o m vá l o r f I x a d o e m L e i „
Parágrafo único„ Nenhum servidor receberá », a titulo de
v e n cimento, i m p o r tân c i a i n f e r i o r a D s a l á r á. o m i n i m o „
Art. 22 O v e n c i m e n t o d e c a r g o e 'f e t i v o!( a c r e s c i. d o d e
vantagens de caràter permanente„ é irredutivel e observará o
p í;" i n c; i p á, o d a i s o n o m i a it q u a n d o c a u b e r „
Art. 23 Remun e r a çã o é o v en ci men t o d o c a rg o e f e t i vo
a c r e s c i d o d a s v a n t a g e n s p e c un i á r i a s p e r m a n e n t e s e s t a b e l e c i d a s e m
Lei n
Art, 24 G servidor perderá s
I -• a remuneração dos dias em que faltar serviçoji
II •- â parcela de remuneração diária,, proporcional aos
a t r a s o B P a u sen c: i a B e B a i d a s a n t e c i p a d a s K i, g u a i s
o u su pe r i o rés a 6O C sessenta ) mi n utos„
Art. 25 Sal v o p o r i m p o s i ç «t o ,, l e g a l P o u m a n d a d o
j u d i. c i a l ,, n e n h u m dês c o n t o i n c i, d i r á s o b r e r* e m u n e r a ç &' o o u p r o v e n t o „
Art. 2ó D servidor poderá receber,, além do vencimento,,
a s s e g u i n 1; e s v a n 1: a g e n s j::) e c LI n í á r* i, a B s
ê Io -~ décimo terceiro salário ^ em conformidade com a
leg i sla çSo espe c i f i ca 5
§ 2o — adicional pela prestação do serviço noturno»
I ••••• O s e r v i ç o n o t. IA r n o ,, p r e s 1: a d o e m h o r á r i o
c o m p re end i d o ent re 22 (vinte e d ua s) hora s
d e u m d i a e 5 (c:: i n c o) h o r a s d o d ia s e g u i n t e ,,
terá o valor hora acrescido de 20X (vinte
p o r c: e n t o ) c o m p u t a n d o - s é c a d a h o r a c o rn o
5 2 s 3 O ( c i n q u e n t a e d o i s ÍTÍ i n u t o s e t r i n t a
segundos)»
II Em se tratando de serviço extraordinário^ o
acréscimo de que trata este artigo incidirá
sobre a remuneração prevista no S 3o, deste
artigo,
§ 3 o ~- adi c i o n a l p e l a p r e st a ç «t o d e s e r v i ç Q
e x t. r a o r d i n á r* i o „
I -" D serviço extraordinário será remunerado com
a c r é s c á. m o d e S O X ( c i. n q u e n t a p o r c e n t o ) e m
relação á hora normal de trabalho,,
II Somente será permitido serviço extraordinário
p a r a ate n d e r s i t u a ç 'ò e s e x c e p c i o n a i s e
t e m p o r á r* i a s,, r e s p e .i. t a d o Q l i rn i t e m a x i m o d e 2
(d u a s ) h Q r a s p o r j o r n a d a,,
§ 4o - adicional de férias,,
I Independentemente de solicitação,, será pago ao
s e i'" v i d o r9 p o r o c a s i 'ao d a s f é r4 i a s ,t u m a d i c .i o n a l
correspondente a i/3 (um terço) da remuneração do
p e r i o d o d e f é r i a B „
II "~ No caso de o servidor exercer funçãto de direç&o,,
c h e f i a e a s s e s s o r a m e n t o ,, o u o c u p a r c a r g o e m
comissão,, a respectiva vantagem será considerada
n o c á l c u l o d o a d i. c i o n a l d e q u e t r* a t a este
parágrafo ?,
§ 3o - sala r i o f a m i l i a ,, e m c o n f o r m i d a d e c o rn a
l eg i s l a ç«£d pé r t i n en te „
§ 6o a d i c i. o n a I p elo e x e r c i c i o de a t d, v i d a.d e e m
c o n d i ç a e s pé n o s a s ,, i n s a l u b r e s e p e r i g o sãs»
7
l - Os servidores que trabalhem com habitual idade em
locais insalubres ou em cantata permanente com
su b s t *á n c á, a s t, ó x i c a B ,, r a d i o a t, í v a s Q u c o r n r* i s c o d e
v i d a ,, f a z e m j u s a u rn a d i c i o n a l s o b r e o v e n c i m e n t o
d Q c a i1" g o e f e t i v a»
II G servidar que fizer j u© aos adieianais sabre
i n © a l u b r i d a d e e p e r i c u l o © i. d a d e (deve r á o p t a r p o r u rn
deles,,
' 11 -••• 1-1 a v e r a p e r rn a n e n t e c a n t r o l e d e a t i v i d a d e d e
s e r v i c; o s e m a p e r a c £} e s o u l o c a á, B c: o n s i d e r a c:! o s
p e n o © o s,, i n s a l u b r e s o u p e r i g o s o s ,,
XV -• A servidora gestante ou lactente será afastada,,
e n q u a n t o d u r a r a g e s t a ç; Si o e a l a c t a ç a o ., d a s
operações e locai s p r e v i s tos n e s te i n c i s o ,t
exercendo suas atividacles ern local salubre e em
serviço n cio penoso e nSio perigoso»
V — N a c o n c. e © © S o d o s a cl i c i o n a i, s d e a t i v i d a d e © p e n o s a s ,,
de i n s a l IA b r idades e de. per i c u l o E i c) a d e s e r «í o
observadas as situações estabelecidas em Lei
especifica«
VI - Os servidoras a que se refere este . parágraf o serei o
s u b m e t i d o s a e x a m e s m é d i c o s a c a d a a n o..
confiança 5
confiança}
7 S. "'" g r a t i f i c a ç «C o p e l o e x e i'" c i c i o de f u n ç & o de
S o, - g r a t i f i c a ç «t o p e l o e x e r c i c i o d e c a r* g o d e
i 9o. -- adicional por tempo de serviço 5
§ 10o - gratificação de representação 11
§ lio gratificação de produtividade)}
§ 12o -••• adicional de tempo integral j
§ 13o •- gratificação de regência}
§ 14o - gratificação especial de exerci cio j}
§ 15o -• d e d i c a c «i o e x c: 3. u © i v a „
Ari:. 27 A g r a t i f i c:: a ç 'á' o p o r e x e r c i c i. o d e c a r g o e m
c:: o rn i B s Si o © e r á c o n c e d i d o a o s e r v i d o r i n v e s t i d o e m c a r' g o d e
provimento em comissão nos termos da Lei,,
8
A r t. 28 A o s e r v i d o r p ú b I i c o e f B t i v D ,t i n v e s t i d o e m
f u n ç £í o d e c o n f i, a n ç: a ,, é d e v i d o a u rn a g r- a t i f i c a ç 'à* Q p e l o s e u
e x e r cr. i c i o ,, n o s t e r rn D s d a L e i «
A r t. 29 D a d i c i o n a l p D r t e rn p o d e s w r v i ç o s e r á
concedido a cada 05 ( cinco ) anos ao servidor público nos
t e r m cr; s d a L e i «
A r t. 3 O A g r a t i f i c: a ç ã' o d e r e p r e s e? n t a ç & o ,, a
gratificação cie produtividade,, o adicional cie tempo integral,, a
g r* a t i f i c a c S o d e rege n c ia,, a g r a t d. f á, c: a ç 'à* o © s p B c: i a l cl e e x e r c leio,, a
g Y" a t á. f i. c a ç: S o de d e d i c; a ç 'á* o e x c l u s i v a ., a a j u d a d e c: u s to e a s
d i â r i a s s e r «f o d e v i d a s a o s e r v i d Q r „ n D E t e r m o B d a L e i „
SEÇAQ I
Das IndenizaçCfes
Art. 31 Constituem indenizações ao servidor r,
l Ajud a de custo r,
II - Diárias￾SUBSEÇftQ I
Da Ajuda de Custo
r;/ - A r t. 3 2 A j u d a d e c u st o d e B t i n a -•• s e a c o m p e n s» a r a s
d e s p e s a s r e a l i z a d a s p o r p r e s t a d o r e s d e s e r v i ç o s f q u e s e a f a s t a r e m
da sede do Município em caráter eventual ou transitório«, para
o u t r o p o n t, o f o r a d c:,) t e r r' i. t ò r i o m u n i c i. p a 1.,, f a z e n d o j u íw, a
p a B B a g e n B ., d e B p e B a B c o m h o B p e d a g e m ,, a l i m e n t. a ç ã o e l o c o m o ç ã" o
urbana,.
§ IJD ~- A ajuda de custo será concedida p CD r dia de
afastamento,, sendo prevista pela metades quando o deslocamento n§(o
e x l g i r p e r n o i t e f o r a cl a s e d e „
§ 2 g. -•• M o s c a B o B e m q u e o d e s l o c: ame n t o d a s e d e /,
constituir exigência p'/errnanente do cargo „ o servidor nÃo f ará^j a
a j u cl a d e c u B t o „
9
Ar t, 33 O servidor que receber ajuda de curato e n«(o se
a f a s t a r d a s e d e p p o r q u a l q u e r rn o t i v Q ,, f i c: a o b r i g a d o a r e s t i t u .i -• l a
i n t e g r a l mente n o p r a z o d e O 5 ( c i n c: o ) d i a s «
Parágrafo único - Na hipótese 'de o servidor retornar á
sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento v
r e s t i t u i r á as a j u d a d e c u s t o • . r- e c e b i d a . e m e x c e s s o ,, n o p r a z o
p Y" e v i s t o n Q 'ta p u t" d este? a r t i g o „
SUBSEÇftQ II
Das Diárias
Art. 34 O servidor que,, - a serviço,, se afastar da sede
e m c a r á t e r e v e n 1; u a l o ti t r a n s i t ó r i D v p a r a o u t r o p o n t o f o r a d o
M u n i c i p i o ,, f a r á j u s a p a s s a g e n s e d i á r i a s „ p a r a c o b r i r a s
d e B p e s a s d e p o u s a d a ,, a l .i m e n t a ç «í o e l o c o m a ç 'à D u r b a n a ,.
P a r â g r a f o ú n i c o * E s t a s u b s e ç 'à' o d i s c i p l i n a ..... s e e rn
consonância com os artigos 32 e 33»
CAPITULO III
Das Férias
A r i: . 35 O s e r* v i d o i'" f a r á j u s a 3 O í t r i n t a ) d i a s
consecutivos de férias^ que podem ser acumuladas,, até no máximo
de 2 ( dois ) períodos,, no caso de necessidade de serviço,,
ressalvadas as hipóteses em que haja legislação especifica,,
§ Io ..... Para o primeiro período aquisitivo de férias
se r «E o e x i q i d o s .12 ( d o z e ) m e s e s de e x e r c i c i o „
S 2o. - á: vedado levar á conta de férias qualquer falta
ao serviço „
Art. 36 O pagamento da remuneração das férias serão
ef© t uados até 2 ( dois ) dias antes do início do respectivo
período,, observando-se o disposto no § Io. deste artigo,,
37 As férias somente poderão ser interrompidas»
por motivo de calamidade pCibl iça ,t comoção interna ,, convocação
p a r a j ú r i ,t s e r v i ç o rn i l i t a r o u e l e i t o r a l o u p o r m o t i v o d e s u p e r* i o r
í n t e r e s s e pú b l i c o ,,
10
CAPITULO IV
Das Licenças
SEÇBQ I
Disposições Gerais
Art. 38 Conceder-se-a ao servidor l i cenca u
l - p o r m o t i v o d e d o e n ç a e m p e s í?;, o a d a f a m i l i a r,
11 -'" p a r a o s e r v i ç o rn i, l' i t a r ,1
l' 11 *- p a r a a a t i. v i d a d e p o l i t i, c a p
IV - para tratar de interesses particulares,,
f '
§ lo> •- A licença prevista no inciso I será precedida de
exame por junta médica oficial* • .
§ 2o. - O servidor n «f o poderá permanecer em licença da
mesma espécie por pé r iodo superior a 24 ( vinte e quatro ) m e se s r, s a l v o r i o s c a s o s d o B i n c i s o B 11 e 111 ,.
§ 3o, - á: vedado o exercício de atividade remunerada,
d u r a n t e o p e r i o d o d e l i. c e n ç a p r e v i s t a n o i n c i s o I d e s í", e a r t á, g o »
SEÇPíO II
Da Licença por Motivo de Doença
em Pessoa da Familia
C
Art. 39 P o d e r a B e r c o n í;;: e d i d a l i. c: e n ç; a a o s e r v i d o r p o r
motivo de doença do côn j uge ou companheiro,, padrasto ou madrasta,,
ascendente,, descendente ,t enteado e colateral consaguineo ou afim
até o segundo grau civil,, mediante comprovação por junta médica
oficial„
§ Io, - A licença somente será deferida se a assistência
direta do servidor for indispensável e nSfo puder ser prestada
simultaneamente com o exercício do cargo,,
§ 2 o - A l i c e n ç a se r â c:: o n c e d i d a sem p r e j u i z o da
r e m u n e r a ç '& o d o c a r g o e f e t i v o ,, a t é 9 O ( n o v e n t a ) d i a B ,, p o d e n d o
ser prorrogada por até 90 ( noventa ) diasn mediante parecer de
junta médica,, e,, excedendo estes prazos,, sem remuneração „
11
/7
SEÇftQ III
Da Licença para Serviço Militar
Art. 4O Ao servidor convocado para o serviço ml11tar
será concedida licença,, na forma e condi ç Cie s previstas na
l eg i s l a ç: to es pé c l f i ca «
F' a r á g r a f o ú n i c o « C o n c l u i d o o s e r v i ç o m i 111 a r ,f o
servidor terá até 30 ( trinta ) dias sem remuneração para
reassumir o exercido do cargo,,
SEÇÍTO IV
Da Licença para Atividade Politica
Art. 41 D s e r v i d o r t e r á d i r e i t o a l i c e n ç a ,, s e rn
remuneração,t durante o periodo que mediar entre a sua escolha em
c;: o n v e n g: ao pá r t i d á r i a ,, c o m o c a n d i d a t o a c a r g o e l e t i v o,, e a vê s p e r a
do registro de sua candidatura perante a justiça eleitoral»
ê l o. - O s e r* v i d o r c a n d i d a t o a c a r g o e l e 11 v o n a
l o c a l i d a d e o n cl e (de w e rn p e n h a s u a s f u n ç c) e s e q u e exerça cargo de
directo», chefia,, assessorarnento,, arrecadação ou fiscal izaçoío,,
dele será afastado,, a partir do dia imediato ao registro de sua
candidatura perante a justiça eleitoral,, até o 13 (décimo quinto)
d i. a s eg u i n t e a o d o p l e i t o ,,
§ 2o - A partir do registro da candidatura e até o 15o
(décimo quinto) dia seguinte ao da eleição,, o servidor fará jus a
licença como se em efetivo exercício estivesse»t com a remuneração
de que prevê o Art,, 23 deste Regime Jurídico Único,,
SEÇPíO V
Da Licença para Tratar
de Interesses Particulares
Art. 42 A cr, r i t. é r i o d a a d m i n i s t r a ç "à' o ,, . p o d e r á B e r
c o n c e d ida a o s e r v i d o r estável l i c e n ç a p a r a o t í"* a t a de as s u n t o s
p a r t i. c u l a r e s ,f p e l o p r a z o d e O 6 ( B e .i. s) rn e s e B c o n s e c u 1: i v o s ,, B e rn
remuneração,.
§ l o, -- A l i c e n ç a p o d e r â s e r i n t e r r o m p i d a ;t a q u a l q u e r
•t e rn p o,« a p e d i d o d o s e r v i d o r o u n o i n t e r e s s e d o s e r v i ç o ,,
12
Ã'
ê 2 Q - NI «í o se c o n c e d e r* â n D vá licenç a anta s de
d e c D i'" r" i d o s O 6 ( B e i B ) m e s e s c! D i: é r m l n o a n t e r i. o r „
§ 3o. N«sa BB concederá a licença a servidores nomeados,,
a n t e s d e c o m p l e t. a r e m O 2 (d cr; i s) a n Q s d e e x e r- c i c; i o M
CAPITULO V
DOB Afastamentos
SEÇftQ I
Do Afastamento para servir a
outro orgcío ou entidade
Ar t. 43 D servidor poderá ser cedido para ter exerci cio
em outro õrg'âfa ou entidade dos Poderes da Unioío, dos lEstados,, ou
d o D i s t r i t o F e d e r a l e d o s M u n i c i p i o s ,, n a s s e g u i n t e s h i p ó t e s B s R
I - para exerci cio de cargo em comissão ou função de
confiança s
1 1 •- e rei c a s o s p r e v i B t o s e rn l e i s e s p e cr. i f i c a s „
§ Io Ma hipótese do inciso I deste artigo,, o ânus da
remuneração será do ôrg'à'o ou entidade cessionária •, § 2 (j A c e s s «í o f a r ..... s e ..... á me d i a n t e p o r t a r' i a p u b l i c a d a n o
D i á r* i o d e J u B t i ç a d o E s t a d o „
SEÇPtQ II
Do Afastamento para Exercício
de Mandato Eletivo
A r t . 4 4 A o s e r v i d o r i n v e s t i d o e m m a n d a t o e l e t i v o
a p l i cam~"se as segui n t es d i sposi çfòes r,
I •- t, r B t a n d o — s o d e m a n d a t. o f e d e r a l ,, e s t a d u a l o u
d i s t r i. t a l ,t f i c a i"* á afastado d o c a r g o 5
II - investido no mandato de Prefeito,, será afastado do
c a r g o >< s e n d o - 1 h e f a c u 1 1 a d o o p t a r p e l a r e m u n E r a ç S o d a c a r g o
eletivo r, 1 1 1 - i n v e s t i d o n o m a n d a t o d e V e r e a d o r 8
a 5 h a v e n d o c o m p a t i b i l i d a d e (de h o r á r á, o .< p e r c:: e b e r1 á
v a n t a g e n s d e s e LA c a r- g o ,, s e rn p r e .j u i z o d a r e rn u n e r a cã* Q d o c a r g o
eletivo j
b ) n 'à' o h a v e n d o c o m p a t i b i l i d a d e d e h o r á r i o ,, s e r á
a f a s t. a d o d o c a r g o ,, s e n d o ..... l h e f a c u 1 1 a d o o p t a r p e l a r e m LI n e r a ç;: S Q ,,
13
•ff
CAPITULO VI
Da Contratação por tempo determinado
Art. 45 Para atender a E necessidades temporárias de
e >í c e p c i o n a l i n t e r e s s e p Ci b l .i c:: o ,, p o d e r á o M u ri i c;; i p i o c e l e b r* a r
contratos administrativos de prestação de serviços por tempo
d e i: B r m i n a d o «
A r t - 46 As c: o n t r a t a ç c? e s q u e s e r e f e r e o a r t i g o
anterior somente poderão ocorrer s
I ••••• calamidade publicai}
II -" combate a surtos epidêmicosii
^ 111 •- v a cân c i a n o m a g i. s t é r i o 5
IV •- atendimento de outras s i tua c Sés de urgências que
. vierem a ser definidas em Lei,,
§ Io, •- as contratações previstas neste artigo terão
cl o t a ç o e s o r* ç a m e n t á r ias e s p e c i f i c as,, n ã o p o d e r «c o u 11 r a p a s s a r o
prazo de 06 (seis) meses e fica vedada a contratação da mesma
pessoa apôs o término do contrato rescindido,, ainda que para o
e x e r c 1. c i o d e a t á. v á. d a d e s d i f B r en t e s r,
§ 2o as contratações serão previamente» autorizadas
pelo Chefe do Poder Executivo, ouvida a Secretaria Municipal
responsável pela administração de pessoal 9
§ 3o ••"• o contratado não poderá SB r o eu pari t e de função
ou cargo público municipal efetivo ou em comi&sSíoj
S 4o - no caso de vacância no magistério^ a contratação
p o r t e rn p o d e t e r í n i n a d o s c:) mente se r á p e r m i t i d a m e d i a n t e d e s i g n a .ç: ã c;)
para o exercicio da atividade do professor Bm regência de classe
q u a n d o n ã o h o u v B r c:; a n d i d a t o h a b i l i t a d o e m c o n c: u r s o p ú b l i, c o ••
A r t. 47 M a s c o n t r a t a ç 'ò' e s p o r t e m p o d e t e r rn i n a d o s e r ã o
a d o t a d os o s n i. v e i s de ven c: i m e n t o c;; o n s t a n t e s d o s P l a n o s d e
C a r r e i r a s e o s e r v i d o r f i c a s u .j e i t o a o s m e s m o B d e v e r e s e
p r* o i b i ç 'Ò e s d d Re g i rn e J u r* i d i c: o lr.Jn i c o ,,
P a r a g r á f o ú n i c o •-- G s c o n t r a t o s a d rn i n i s 1: r a t i v o s d e
prestação de serviços por tempo determinado estarão sujeitos ao
dispostos nesta Lei„
A r t * 4 Q O c o n t r a t o a d m i n i s t r a t i v o p o r t e rn p o
d e t e r m i n a d o p o d e r á s e r r e s c i n d i d o p o r i n t e r e s s e d e q u a l q u e r u rn a
das partes,,
Parágrafo único •••- Ao término do contrato em caso de
i"- e s c i sã o i, p o i'" c o n v e n i 'ê n c i a d a a d m i n i s t r a cã o », q u a n d o o p rã z o d e
duração do mesmo for superior a 30 (trinta) dias,, o contratado'
fará jus ao i3o. (décimo terceiro) salário propocional ao ternpo de
serviço prestado„
14
A r t, 49 •••" A d i s p e n s a d o s e r v i ci o r c o n t r a t a d o ,«
temporariamente,, para f un cão pá bli ca ,, ocorrerá au t orna t i camen te „
q u a n d o e x p i, r a r o p r a z c:»,, c;; e s B a r o m o t i v o d a c o n t r a t a ç 'à D o u a
c r .11 é r i o d a a n t o r i d a d e c o m p e t e n 1; e ,, d e v e n d o s e r o f l c i a 11 m e n t e
publicadaw
A r t „ 5 O - F i c a o M u n í c: i p i o p r o ,1 b i d o d e c o n t r a t a r
p e B s o a l a 111 u l o d e s e r v i ç o p r e s t a d o „
A r t. 51 - D B atuais funcionaríeis e empregados da
a d m i n i s t r a ç «í o d i r e t a ,, d a s a u t a r q u i a s,, d a B f u n d a ç 5 e s p ú. b l i c a s e d a
câmara municipal,, regidos pela Lei do Município e legislação
Complementar e pela Consol l d acato das Leis do Trabal ho,, ficam
submetidas ao Regime Jurídico 1'Jnico „
§ Io - excluem se da situação prevista neste artigo,, os
b o l s i B t a s f estagia r i o s 5, c r e d e n c i a d o s e o c u p ante s d e 'o u t r a s
funções temporárias,, que vierem a ser definidas em Lei,, sendo
a p r o v e i t a d o B a s a t u a i B e s t agia r i o s §
S 2o os contratos individuas de .trabalho extinguem se
a u toma t i c: a m e n t e , a partir da vige n c ia desta L e i ,, f i c a n d o
a s s e g u r a d o a o s i"1 e s p e c t i v o s o c u p a n t e s a c o n t a g e m d o t e m p Q d e
B e r* v i ç o ,, p r o g r e s s 'á1 o h o r i z o n t a l ,, a s c e n ç 'á* o ? a p o s e n t a d o r i a ,, d i s pon i b i l i d ad es e es t a b i l i d ad e „
A r t, 52 A o a t u a 3. f u n c i o n â r i o ,, o c u p a n t e d e c a r g o
efetivo,, será assegurado o enquadramento no cargo correlato
c o n s t a n t e d o p l ax n o d e c a r r e i r a r e s p e c t i v o,.
S l CD - o s a t u a i B s e r v i d o r es cê l e s t i s t a s o u p r esta d o r e s
de s e r- v i ç o s n S o c o n c u r s a d o s e s t á v e i s e n ao' estáveis,, i n te g r a r ã o
um quadro suplementar e terão seus empregos transformados em
f un ç£3es& pú b l i c as e EU fome t i d os ao Reg i me J u r i d i co KJn i c o j
§ 2o ••••• o quadro suplementar será extinto com a vacância
dos cargos,, apôs a efetfvaçâio de seus ocupantes,,
Art- 53 O a tua l empregado da administração direta,,
a u t a r q u i a ,, f u n d a ç 'ò e s p ú b l i c a s e c *â f n a r a m LI n i c i p a l ,, c o n t r a t a d o p e l o
regime da Consol idac&o das Leis do Trabal ho,, eu j o ingresso tenha
o c o r r i d o p o r c o n c u r s o p ú b l i c o.,, t e r á s e u e m p r e g o t r a n s f o r m a d o e m
cargo e assegurado seu enquadramento no plano de carreira
respectivo„
A r t * 54 Os servi, d o r e B q u e i n t e g r a r em o q u a d r o
suplementar ficam sujeitos aos mesmos deveres de proibições dos
d e m a i s B e r v i d o r e s ,, a s s e g u r a n d o l h e s o s s e g u i n t e s d i r e i t o B e
vantagens B
i 5
I •*•• p e r c e p ç S D cl e vê n c i m e n t o B e q u i v a l e n t e s a o cargo e
classe correlata,, constante do plano "de ^ha^reiPavrí-<
respectivo?} •'• '^^ ' - *<' -^v-r,
II vantagens pecuniárias previstas nesta Lei-jv > * * • •••.••.
III - indenizaçSo prevista no artigo 31 desta Leiji
IV aposentadoria por tempo de serviço,, 'por ariy.a.lidez e
compulsória;
V - seguridade e assistência sociais
V l ~-.. a.çumu l a cão . 1,1 c i ta j
VII •••" reajustes nos. mesmos Índices e datas aplicadas ao
quadro de ptòsfeoa'1 J x '
Art. 55 S«(o assegurados aos 'servidores públicos os
direitos de livre associaçSo'''profissional e sindical» ^ ?í % -
Art- 56 O direito de greve será exercido nos termos e
n o s l imites de f i. n i d o s e m L e i Co m p l e m e n t a r F e d e r a l „
Art. 57 No praso de 90 (noventa) dias,, a contar cia
publicação desta Lei s serSto enviados a Câmara Municipal de São
José do' Divino,, projetos de leis dispondo sobre o Estatuto do
Servidor Público Municipal è Plano de Carreira e vencimentos da
Prefeitura Municipal de Seio José do Divino,,
,... ^ ,-i?oder Legislativo ,terá o pra^íp -de^ »-:
90 i (noventa.) f> dias para^(|4á t^r Lei dispondo 'sobre o plano de
carneira e' vencinventos da Câmara Municipal clfe* -"SSío José do Divino,, >
< . , í. :• ' :•• ''- ;: ', ,.;.. . . •.-/•?: •
• Art. 58 As tdespesas decorrentes da execução da
pre;sei;i.te;-..,Lei -. correfcífo: à* dorrta das do|:açt::íes ..orçamentarias. ...
próprias,, que ser«(o suplementadas,, se necessário,,^ ' * . • ^ r
%>.., . fA*rt. 59 Esta Lei^^^ntrará em vigor na data de sua
Art. 6O Ficam revogadas as disposições em contrário,,
e „ e s p e c i a l m ente,, as c o n t i d a s n as lei s m IA n i c i p ais q UB vê r- s a m
sobre o assunto e legislação Complementar,, nSío se aplicando,, a
p a r t ir cl a vige n c í a d esta L e i „ a C o n s o l á. d a ç S o d a B L e i s d o
Trabalho»
Cumpra-se como Lei do Muni ci pio *
D i v i n o í p l) „ 18 de ab r il àe 1994
Í 6
Cate Projetp foi encaminbado * Comissão d«
e Ivatip, dat.
'HBSILENT B
PR0JBTO Fí>í ENCAMINHADO
'COMISSÃO DA tóN$Tm#ÇÃO B
^J&L/JííL
Apretentado * CoauMo de FíMnçw, ^eesbea a
do fli*
_* aeasSío
CV-- > .
pauta yara J>^//^ ..n- ..» ciiscurssap
Secretário âa Câmara
Presidente da Câmara

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