| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10A / 1994 |
| Date | 1994-04-18 |
| Ementa | Regime jurídico único do Município de São José do Divino-PI |
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lei n£ lò, de 18 de a"bril de 1994 REGIME JURÍDICO ÚNICO DQ MUNICÍPIO DE S&O JQSé DO DIVINO - PIAUÍ CAPITULO I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Ar t- Io Esta Lei C o m p l ementar institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da • Administração DlretaP das Autarquias e Fundações • PUbl i cãs do. Município ''de São José do Divino, Estado do Piauí» , Parágrafo único -• O regime de que trata este artigo fica sujeito às- normas de direito público,, Art. 2jo Fará efeitos desta Lei,, servidor é a pessoa legalmente investida em. cargo público,, Art. 3o Para. fins desta Lei Complementar considera— seu I -. SERVIDOR PÚBLICO •- a pessoa legalmente investida em cargo função publicai! I I •••" C A R G O P U B L I C O ~ o c o n j u n to de a t r i b u i ç ô e s e x r e s p o n B a b i l i d a d es c o m e t i. d a s a u m s e r v i d o r e q u e tem como características essenciais a criação por Lei;, em número certo.* com denominação própria e pagamento pelo Município 5 III •••- FUNÇPíO PUBLICA - o conjunto de tarefas,, atividades e encargos cometidos a um servidor público,, em ca r á te r transitório!} IV - Q U A D R O D E P E 3 S O A L - o c o n j u n to dos c a r g escalonados em carreira,, cargos em com-issêío e funções de confiança,, integrantes da estrutura da Administração Direta,, das Autarquias e das Fundações F:'úblicas da Prefeitura Municipal de 9«ío José do Divino e' .da- Câmara Municipal de SJãío José do Divino» SEÇAO I Disposições Gerais Art. 4o SSo requisitos básicos- para investidura em cargo público . s l - a nacionalidade brasileira? ' 11 - o gozo dos direitos políticos!} 111 -'•• a-quitação com as obrigag/ÒBs militares e eleitorais!} IV - o nível de escolaridade exigido para oexerclciodo ' cargo 5 ; V •'-' a idade mínima de 18 ( .dezoito) anos!} VI - aptidão física e mental« f • ' . : • ., ' ' : ' • • ' .'.••• • v ' ; . .. . •;. . i Io As atribuições do cargo podem justificar a . exigência cie outros requisitos estabelecidos em Lei „ ê 2o As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições ' sej.am compatíveis com a deficiência de que.s^ío portadoras» Art« 5o O provimento dos cargos públicos far se—á mediante ato da autoridade competente de cada poder,, Art. 6o "S«(o formas de provimento de cargo-.públicos I - nomeação p 11 - ascensão5 4 111 -: readaptação;} ,,;. '.'.' • IV - revers&oji ^ V ~~ aproveitamento!} •'••'.. • . ": VI'.'- reintegração ( Vil reconduç&o)} P a r á g r a f o CJ n i c o „ Os -r e q u i s i t o s p a r a i n g r E? :B s o ,t a B formas do provimento de que trata este artigo e o desenvolvimento do servidor na carreira mediante progressão serão estabelecido*' em Lei« ' . Ar-t..'. 7o, • D ocupante de cargo púb l iço,, integrante do sistema de carreira,, fica sujeito ao cumprimento de carga horária . m i n l m a de 3 O ( t r i n t a ) h o r a s s e m a n a l s . d e t r a b a l h o ,, s a l v o q u a n d o a Lei -estabelecer duraç&o-'diversa*. l,f J Art, pecuniária,, cargo,, 8ot A !:::' r* ci g r e s B S o H o r i z o r*11 a l é a r e t r i h u i c;: êc o concedida ao servidor pela Administração? no mesmo face a avaliação do seu desempenho individual * Ari- 9o A Progressão Vertical é a passagem do servidor público de uma classe para outra superior do cargo a que p e r t e n c: e ,, o b e d e c i d o s c.3 s j:? r é - r e q u i s i t. o s p r e v á, s t o s n a s d e s c r i ç í j e s de cargos consoantes do plano de carreira» SEÇftO II Do Concurso Público A r ti. IO D concurso público será de p) r ovas ou de provas e títulosp podendo ser realizado em 02 (duas) etapas,, conforme d i s p u s e r em a Lei e o r e g u l a rn e n t o d o r e s p e c: t i v o p l a n o d e c a r r e i r a „ Ar t. II O concurso público terá validade cie até 02 (dois) anos,, podendo ser prorrogado uma única vez *, por igual período„ § Io, O prazo de validade cio concurso e as condições d e sua realização serSo fixados em edital,, que será publicado no Diário Oficial do Estado e em jornal diário de grande circulação„ ê 2 o N «í o se a b r i r á n o v o c o n c u r s o e n q u a n t o h o u v e r c a n d i d a t o a p r o v a d o e m c o n c u r s o a n t e r i o r c o m p r a z o d e vai i. d a d e n Si o expirado, SEÇftO III Da Nomeação Art. 12 A nomeação far-se-à s I - em ca r á te r efetivo,, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira? 11 - e m c c:) m i s sã o ? p a r a c a r g o d e c; o n f i a n ç a,, d e l i. v r e exoneração r, P a r á g r a f o ú n i c o , A d e s l g n aça o p a r a c e s s o „ p a r** a a f u n ç ã o de D i r e ç ã o ? c: h e 'f i a e a B s e B B o r* a rn e n t o r e c a i r á ,, e x c l u s i v a rn e n t e ? e m se r v i d o r d e c a r r e i r a ., satisfeitos o s r e q u i B i t c:? s d e q u e t r ata o p a r á g r a f o ún i c o d o a r t „ 13 „ Ari:. 13 A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em c o n c: u r B o p LI b l i c o d e p r o v a s o u d e p r o v a s e t i t u l o s,, o b e d e c i d o s a ordem de classificação e prazo de sua validade,, P a r ág r a f o ú n i. c o r, O B cl e rn a i s r e q u i B i t, o & p a r a i ri g r* e B B o d o servidor na carreira,, serão estabelecidos em Lei» SEÇftQ IV Da Posse e do Exercício A r t. 14 A p o i;;;- s e d a r—s e á p e l a a s s i n a t u r a d o r e s p e c t i v D termo,, no qual deverão constar as atribuições,, os deveres s as r e s p o nrs a b ilida d e s e os d i r eito B i n e r e n t e s a o c a r g o o c u p a d o ,« q u e n «t o p o d e r «í o s e r a 11 e r a d o B u n i l ate r a l m e n t e ,r p o r q u a l q u e r d a s partes;, ressalvados os atos de oficio previstos em Lei» § Io -~ A posse ocorrerá no prazo de 30 ( trinta ) dias contados da publicação do ato de provimento*, prorrogável por mais 3 O ( t r i n ta ) d i a s ? a r e q LI e r1 i m e n t o d c::« í, n t e r e s s a d o „ § 2o, - E m s e t r a t a n d o d e s e r v i d o r e m l i c e n ç a ,, o afastado por qualquer outro motivo legal,, o prazo será contado do t, é r m i n o cl o i m p e d i m e n t a „ § 3o, — A posse poderá dar-se mediante p) r o eu r a cão especifica„ § 4o - S 6 haverá' p) o s se nos casos de provimento de c a r g o s p o r n o m e a ç ã o e as c e n ç «í o « S 3 o ~ N o a t o cl a p o s s e ,, o s e r v i d o r a p r B s e n t a r á declaração de bens e valores que constituem seu património e d e c l a r a cão q u a n t o a o e x e r c i c i o ou n aí o d e o u t r o c a r g o,« e m p r e g o o u função pública,, § é>o. - Será tornado sem efeito o ato de provimento se a /" posse não ocorrer no prazo previsto o § Io. deste artigo,, Art* 15 A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial« Parágrafo único,, Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto físico e mentalmente para o exercício do cargo,, 4 ===1—-^—s^"-^-"-v- -^^^^^^^^ //, A r t - 16 E x e r c i c i o é o e f e t i v o d e s e m p e n h o d a s a t r i fou i ç5e s d o c a r g o „ § lei ~ é de 30 ( trinta ) dias o praso para o servidor e n t r a r e m e x e r € ,1 c i o tl c D n t a cl o s d a d a 1: a d a p o s B e « S 2o - Será exonerado o servidor empossado que não e n t if ~ a r* e m e x e r c i c .i, o n o p r a z o p r e v i s t D n o p) a r â g r a f o a n t e r i. o r ., § 3o ..... A autoridade1 competente do órgão ou entidade para onde for designado o servidor ,( compete ciar- 1 he exercício ,, A r t. 17 O i n i c i o ,, a s u s p e n s à" o ,, a i n t e r r u p ç a o e o r e i n i c i o d o e x e r c i c i o s e r â' o r* e g i s t r a d o B n o a s s e n t a m e n t o individual do servidor„ P a r* á g r a f o ú n i c o Ao entrar e m e x e r c i c i o ,, o s e r v á, d o r apresentará ao ôrg'ão competente os elementos necessários ao seu a s s e n i; a m e n t. o i n d i v i d u a l « A r t. 18 D s e r v i d o r t r a n & f e r i cl o í( r e m o v i d o ,« r e d i s t i'" i b u l d o „ r e q u i s i. t a d o o u c e d i d o ,, q u e deva te r e x e r c i c i o e m outra local idade, terá 30 ( trinta ) dias de prazo para entrar em exercicio» P a r á g r a f o ú n .1, c: o M a h i p ó t e s e d o s e r v i d o r e n c o n t r a r s e afastado legalmente,, o praso a que se refere este artigo será c o n t a d o a p a r t i r d o t é i'" m i n o d o a f a s t a m e n t o .. Art. 19 G ocupante de cargo de provimento efetivo fica s u j e i t a a 4 O ( q u a r e n t a ) h o r a s & e m a n ais d e t r a b a l h o ,, s a l v o quando a Lei estabelecer duraç&o diversa,, P a r á g r a f o i'.i n i c o -••• A l é m d o c u m p r i m e n t c:) d Q esta b e l e c i ci o n este a r t i g o,, o e x e r c i c i o d e ca r g o e m c o m i s s «c o e x i, g i r á d e s e u ocupante integral dedicação ao serviço,, podendo o servidor ser convocado sempre que houver interesse da administração„ Art. 2O A o e n 11"1 a r e rn e x e.r c i c i o ,, o s e r* v i cl o r4 n o m e a d Q p a r a c a r g o cl e p r o v ,1, rn e n t o e f e t i v o f i c a r á s u j e i t o a e s t á g i o probatório por período de 24 ( vinte e quatro ) meses,, durante o qual a sua aptidêto e capacidade ser"£ío objeto de avaliação para o d e s e m p e n h o d o c a r g o ? o b s e r v a d o s o s s e g u l n t e s f a i; o r e s s I "••• assiduidade)) 11 - disciplina} 111 •-•• c a p a c, i d a d e d e i n i, c i a t i v a ji l V p r o d u t i v i d a d e 11 V •••- r e s p o n s a b i l i. d a cl e „ § Io. — Quatro meses antes de findo o pé r i ócio do estágio probatório,, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor,, realizada de acordo com o que dispuser a Lei . ou regulamento do sistema de c;: a r r e i r a ,, s e m p r* e j u i z o d a c o n t i n u Idade c j e a p u r a ç:Sí o d o s& f â t o r e s enumerados nos incisos l a V deste artigo» § 2a "'" D servidor não aprovado no estágio probatório s e r â au t o m a t i c: a m e n t e e x o n e r a d o « CAPITULO II Do Vencimento e da Remuneração Art. 21 Vencimento é a retribui ç «í o pecuniária pelo e x e r c i c i o d e ca r g o p ú b l i c o,, c o m vá l o r f I x a d o e m L e i „ Parágrafo único„ Nenhum servidor receberá », a titulo de v e n cimento, i m p o r tân c i a i n f e r i o r a D s a l á r á. o m i n i m o „ Art. 22 O v e n c i m e n t o d e c a r g o e 'f e t i v o!( a c r e s c i. d o d e vantagens de caràter permanente„ é irredutivel e observará o p í;" i n c; i p á, o d a i s o n o m i a it q u a n d o c a u b e r „ Art. 23 Remun e r a çã o é o v en ci men t o d o c a rg o e f e t i vo a c r e s c i d o d a s v a n t a g e n s p e c un i á r i a s p e r m a n e n t e s e s t a b e l e c i d a s e m Lei n Art, 24 G servidor perderá s I -• a remuneração dos dias em que faltar serviçoji II •- â parcela de remuneração diária,, proporcional aos a t r a s o B P a u sen c: i a B e B a i d a s a n t e c i p a d a s K i, g u a i s o u su pe r i o rés a 6O C sessenta ) mi n utos„ Art. 25 Sal v o p o r i m p o s i ç «t o ,, l e g a l P o u m a n d a d o j u d i. c i a l ,, n e n h u m dês c o n t o i n c i, d i r á s o b r e r* e m u n e r a ç &' o o u p r o v e n t o „ Art. 2ó D servidor poderá receber,, além do vencimento,, a s s e g u i n 1; e s v a n 1: a g e n s j::) e c LI n í á r* i, a B s ê Io -~ décimo terceiro salário ^ em conformidade com a leg i sla çSo espe c i f i ca 5 § 2o — adicional pela prestação do serviço noturno» I ••••• O s e r v i ç o n o t. IA r n o ,, p r e s 1: a d o e m h o r á r i o c o m p re end i d o ent re 22 (vinte e d ua s) hora s d e u m d i a e 5 (c:: i n c o) h o r a s d o d ia s e g u i n t e ,, terá o valor hora acrescido de 20X (vinte p o r c: e n t o ) c o m p u t a n d o - s é c a d a h o r a c o rn o 5 2 s 3 O ( c i n q u e n t a e d o i s ÍTÍ i n u t o s e t r i n t a segundos)» II Em se tratando de serviço extraordinário^ o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no S 3o, deste artigo, § 3 o ~- adi c i o n a l p e l a p r e st a ç «t o d e s e r v i ç Q e x t. r a o r d i n á r* i o „ I -" D serviço extraordinário será remunerado com a c r é s c á. m o d e S O X ( c i. n q u e n t a p o r c e n t o ) e m relação á hora normal de trabalho,, II Somente será permitido serviço extraordinário p a r a ate n d e r s i t u a ç 'ò e s e x c e p c i o n a i s e t e m p o r á r* i a s,, r e s p e .i. t a d o Q l i rn i t e m a x i m o d e 2 (d u a s ) h Q r a s p o r j o r n a d a,, § 4o - adicional de férias,, I Independentemente de solicitação,, será pago ao s e i'" v i d o r9 p o r o c a s i 'ao d a s f é r4 i a s ,t u m a d i c .i o n a l correspondente a i/3 (um terço) da remuneração do p e r i o d o d e f é r i a B „ II "~ No caso de o servidor exercer funçãto de direç&o,, c h e f i a e a s s e s s o r a m e n t o ,, o u o c u p a r c a r g o e m comissão,, a respectiva vantagem será considerada n o c á l c u l o d o a d i. c i o n a l d e q u e t r* a t a este parágrafo ?, § 3o - sala r i o f a m i l i a ,, e m c o n f o r m i d a d e c o rn a l eg i s l a ç«£d pé r t i n en te „ § 6o a d i c i. o n a I p elo e x e r c i c i o de a t d, v i d a.d e e m c o n d i ç a e s pé n o s a s ,, i n s a l u b r e s e p e r i g o sãs» 7 l - Os servidores que trabalhem com habitual idade em locais insalubres ou em cantata permanente com su b s t *á n c á, a s t, ó x i c a B ,, r a d i o a t, í v a s Q u c o r n r* i s c o d e v i d a ,, f a z e m j u s a u rn a d i c i o n a l s o b r e o v e n c i m e n t o d Q c a i1" g o e f e t i v a» II G servidar que fizer j u© aos adieianais sabre i n © a l u b r i d a d e e p e r i c u l o © i. d a d e (deve r á o p t a r p o r u rn deles,, ' 11 -••• 1-1 a v e r a p e r rn a n e n t e c a n t r o l e d e a t i v i d a d e d e s e r v i c; o s e m a p e r a c £} e s o u l o c a á, B c: o n s i d e r a c:! o s p e n o © o s,, i n s a l u b r e s o u p e r i g o s o s ,, XV -• A servidora gestante ou lactente será afastada,, e n q u a n t o d u r a r a g e s t a ç; Si o e a l a c t a ç a o ., d a s operações e locai s p r e v i s tos n e s te i n c i s o ,t exercendo suas atividacles ern local salubre e em serviço n cio penoso e nSio perigoso» V — N a c o n c. e © © S o d o s a cl i c i o n a i, s d e a t i v i d a d e © p e n o s a s ,, de i n s a l IA b r idades e de. per i c u l o E i c) a d e s e r «í o observadas as situações estabelecidas em Lei especifica« VI - Os servidoras a que se refere este . parágraf o serei o s u b m e t i d o s a e x a m e s m é d i c o s a c a d a a n o.. confiança 5 confiança} 7 S. "'" g r a t i f i c a ç «C o p e l o e x e i'" c i c i o de f u n ç & o de S o, - g r a t i f i c a ç «t o p e l o e x e r c i c i o d e c a r* g o d e i 9o. -- adicional por tempo de serviço 5 § 10o - gratificação de representação 11 § lio gratificação de produtividade)} § 12o -••• adicional de tempo integral j § 13o •- gratificação de regência} § 14o - gratificação especial de exerci cio j} § 15o -• d e d i c a c «i o e x c: 3. u © i v a „ Ari:. 27 A g r a t i f i c:: a ç 'á' o p o r e x e r c i c i. o d e c a r g o e m c:: o rn i B s Si o © e r á c o n c e d i d o a o s e r v i d o r i n v e s t i d o e m c a r' g o d e provimento em comissão nos termos da Lei,, 8 A r t. 28 A o s e r v i d o r p ú b I i c o e f B t i v D ,t i n v e s t i d o e m f u n ç £í o d e c o n f i, a n ç: a ,, é d e v i d o a u rn a g r- a t i f i c a ç 'à* Q p e l o s e u e x e r cr. i c i o ,, n o s t e r rn D s d a L e i « A r t. 29 D a d i c i o n a l p D r t e rn p o d e s w r v i ç o s e r á concedido a cada 05 ( cinco ) anos ao servidor público nos t e r m cr; s d a L e i « A r t. 3 O A g r a t i f i c: a ç ã' o d e r e p r e s e? n t a ç & o ,, a gratificação cie produtividade,, o adicional cie tempo integral,, a g r* a t i f i c a c S o d e rege n c ia,, a g r a t d. f á, c: a ç 'à* o © s p B c: i a l cl e e x e r c leio,, a g Y" a t á. f i. c a ç: S o de d e d i c; a ç 'á* o e x c l u s i v a ., a a j u d a d e c: u s to e a s d i â r i a s s e r «f o d e v i d a s a o s e r v i d Q r „ n D E t e r m o B d a L e i „ SEÇAQ I Das IndenizaçCfes Art. 31 Constituem indenizações ao servidor r, l Ajud a de custo r, II - DiáriasSUBSEÇftQ I Da Ajuda de Custo r;/ - A r t. 3 2 A j u d a d e c u st o d e B t i n a -•• s e a c o m p e n s» a r a s d e s p e s a s r e a l i z a d a s p o r p r e s t a d o r e s d e s e r v i ç o s f q u e s e a f a s t a r e m da sede do Município em caráter eventual ou transitório«, para o u t r o p o n t, o f o r a d c:,) t e r r' i. t ò r i o m u n i c i. p a 1.,, f a z e n d o j u íw, a p a B B a g e n B ., d e B p e B a B c o m h o B p e d a g e m ,, a l i m e n t. a ç ã o e l o c o m o ç ã" o urbana,. § IJD ~- A ajuda de custo será concedida p CD r dia de afastamento,, sendo prevista pela metades quando o deslocamento n§(o e x l g i r p e r n o i t e f o r a cl a s e d e „ § 2 g. -•• M o s c a B o B e m q u e o d e s l o c: ame n t o d a s e d e /, constituir exigência p'/errnanente do cargo „ o servidor nÃo f ará^j a a j u cl a d e c u B t o „ 9 Ar t, 33 O servidor que receber ajuda de curato e n«(o se a f a s t a r d a s e d e p p o r q u a l q u e r rn o t i v Q ,, f i c: a o b r i g a d o a r e s t i t u .i -• l a i n t e g r a l mente n o p r a z o d e O 5 ( c i n c: o ) d i a s « Parágrafo único - Na hipótese 'de o servidor retornar á sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento v r e s t i t u i r á as a j u d a d e c u s t o • . r- e c e b i d a . e m e x c e s s o ,, n o p r a z o p Y" e v i s t o n Q 'ta p u t" d este? a r t i g o „ SUBSEÇftQ II Das Diárias Art. 34 O servidor que,, - a serviço,, se afastar da sede e m c a r á t e r e v e n 1; u a l o ti t r a n s i t ó r i D v p a r a o u t r o p o n t o f o r a d o M u n i c i p i o ,, f a r á j u s a p a s s a g e n s e d i á r i a s „ p a r a c o b r i r a s d e B p e s a s d e p o u s a d a ,, a l .i m e n t a ç «í o e l o c o m a ç 'à D u r b a n a ,. P a r â g r a f o ú n i c o * E s t a s u b s e ç 'à' o d i s c i p l i n a ..... s e e rn consonância com os artigos 32 e 33» CAPITULO III Das Férias A r i: . 35 O s e r* v i d o i'" f a r á j u s a 3 O í t r i n t a ) d i a s consecutivos de férias^ que podem ser acumuladas,, até no máximo de 2 ( dois ) períodos,, no caso de necessidade de serviço,, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação especifica,, § Io ..... Para o primeiro período aquisitivo de férias se r «E o e x i q i d o s .12 ( d o z e ) m e s e s de e x e r c i c i o „ S 2o. - á: vedado levar á conta de férias qualquer falta ao serviço „ Art. 36 O pagamento da remuneração das férias serão ef© t uados até 2 ( dois ) dias antes do início do respectivo período,, observando-se o disposto no § Io. deste artigo,, 37 As férias somente poderão ser interrompidas» por motivo de calamidade pCibl iça ,t comoção interna ,, convocação p a r a j ú r i ,t s e r v i ç o rn i l i t a r o u e l e i t o r a l o u p o r m o t i v o d e s u p e r* i o r í n t e r e s s e pú b l i c o ,, 10 CAPITULO IV Das Licenças SEÇBQ I Disposições Gerais Art. 38 Conceder-se-a ao servidor l i cenca u l - p o r m o t i v o d e d o e n ç a e m p e s í?;, o a d a f a m i l i a r, 11 -'" p a r a o s e r v i ç o rn i, l' i t a r ,1 l' 11 *- p a r a a a t i. v i d a d e p o l i t i, c a p IV - para tratar de interesses particulares,, f ' § lo> •- A licença prevista no inciso I será precedida de exame por junta médica oficial* • . § 2o. - O servidor n «f o poderá permanecer em licença da mesma espécie por pé r iodo superior a 24 ( vinte e quatro ) m e se s r, s a l v o r i o s c a s o s d o B i n c i s o B 11 e 111 ,. § 3o, - á: vedado o exercício de atividade remunerada, d u r a n t e o p e r i o d o d e l i. c e n ç a p r e v i s t a n o i n c i s o I d e s í", e a r t á, g o » SEÇPíO II Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Familia C Art. 39 P o d e r a B e r c o n í;;: e d i d a l i. c: e n ç; a a o s e r v i d o r p o r motivo de doença do côn j uge ou companheiro,, padrasto ou madrasta,, ascendente,, descendente ,t enteado e colateral consaguineo ou afim até o segundo grau civil,, mediante comprovação por junta médica oficial„ § Io, - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e nSfo puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo,, § 2 o - A l i c e n ç a se r â c:: o n c e d i d a sem p r e j u i z o da r e m u n e r a ç '& o d o c a r g o e f e t i v o ,, a t é 9 O ( n o v e n t a ) d i a B ,, p o d e n d o ser prorrogada por até 90 ( noventa ) diasn mediante parecer de junta médica,, e,, excedendo estes prazos,, sem remuneração „ 11 /7 SEÇftQ III Da Licença para Serviço Militar Art. 4O Ao servidor convocado para o serviço ml11tar será concedida licença,, na forma e condi ç Cie s previstas na l eg i s l a ç: to es pé c l f i ca « F' a r á g r a f o ú n i c o « C o n c l u i d o o s e r v i ç o m i 111 a r ,f o servidor terá até 30 ( trinta ) dias sem remuneração para reassumir o exercido do cargo,, SEÇÍTO IV Da Licença para Atividade Politica Art. 41 D s e r v i d o r t e r á d i r e i t o a l i c e n ç a ,, s e rn remuneração,t durante o periodo que mediar entre a sua escolha em c;: o n v e n g: ao pá r t i d á r i a ,, c o m o c a n d i d a t o a c a r g o e l e t i v o,, e a vê s p e r a do registro de sua candidatura perante a justiça eleitoral» ê l o. - O s e r* v i d o r c a n d i d a t o a c a r g o e l e 11 v o n a l o c a l i d a d e o n cl e (de w e rn p e n h a s u a s f u n ç c) e s e q u e exerça cargo de directo», chefia,, assessorarnento,, arrecadação ou fiscal izaçoío,, dele será afastado,, a partir do dia imediato ao registro de sua candidatura perante a justiça eleitoral,, até o 13 (décimo quinto) d i. a s eg u i n t e a o d o p l e i t o ,, § 2o - A partir do registro da candidatura e até o 15o (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição,, o servidor fará jus a licença como se em efetivo exercício estivesse»t com a remuneração de que prevê o Art,, 23 deste Regime Jurídico Único,, SEÇPíO V Da Licença para Tratar de Interesses Particulares Art. 42 A cr, r i t. é r i o d a a d m i n i s t r a ç "à' o ,, . p o d e r á B e r c o n c e d ida a o s e r v i d o r estável l i c e n ç a p a r a o t í"* a t a de as s u n t o s p a r t i. c u l a r e s ,f p e l o p r a z o d e O 6 ( B e .i. s) rn e s e B c o n s e c u 1: i v o s ,, B e rn remuneração,. § l o, -- A l i c e n ç a p o d e r â s e r i n t e r r o m p i d a ;t a q u a l q u e r •t e rn p o,« a p e d i d o d o s e r v i d o r o u n o i n t e r e s s e d o s e r v i ç o ,, 12 Ã' ê 2 Q - NI «í o se c o n c e d e r* â n D vá licenç a anta s de d e c D i'" r" i d o s O 6 ( B e i B ) m e s e s c! D i: é r m l n o a n t e r i. o r „ § 3o. N«sa BB concederá a licença a servidores nomeados,, a n t e s d e c o m p l e t. a r e m O 2 (d cr; i s) a n Q s d e e x e r- c i c; i o M CAPITULO V DOB Afastamentos SEÇftQ I Do Afastamento para servir a outro orgcío ou entidade Ar t. 43 D servidor poderá ser cedido para ter exerci cio em outro õrg'âfa ou entidade dos Poderes da Unioío, dos lEstados,, ou d o D i s t r i t o F e d e r a l e d o s M u n i c i p i o s ,, n a s s e g u i n t e s h i p ó t e s B s R I - para exerci cio de cargo em comissão ou função de confiança s 1 1 •- e rei c a s o s p r e v i B t o s e rn l e i s e s p e cr. i f i c a s „ § Io Ma hipótese do inciso I deste artigo,, o ânus da remuneração será do ôrg'à'o ou entidade cessionária •, § 2 (j A c e s s «í o f a r ..... s e ..... á me d i a n t e p o r t a r' i a p u b l i c a d a n o D i á r* i o d e J u B t i ç a d o E s t a d o „ SEÇPtQ II Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo A r t . 4 4 A o s e r v i d o r i n v e s t i d o e m m a n d a t o e l e t i v o a p l i cam~"se as segui n t es d i sposi çfòes r, I •- t, r B t a n d o — s o d e m a n d a t. o f e d e r a l ,, e s t a d u a l o u d i s t r i. t a l ,t f i c a i"* á afastado d o c a r g o 5 II - investido no mandato de Prefeito,, será afastado do c a r g o >< s e n d o - 1 h e f a c u 1 1 a d o o p t a r p e l a r e m u n E r a ç S o d a c a r g o eletivo r, 1 1 1 - i n v e s t i d o n o m a n d a t o d e V e r e a d o r 8 a 5 h a v e n d o c o m p a t i b i l i d a d e (de h o r á r á, o .< p e r c:: e b e r1 á v a n t a g e n s d e s e LA c a r- g o ,, s e rn p r e .j u i z o d a r e rn u n e r a cã* Q d o c a r g o eletivo j b ) n 'à' o h a v e n d o c o m p a t i b i l i d a d e d e h o r á r i o ,, s e r á a f a s t. a d o d o c a r g o ,, s e n d o ..... l h e f a c u 1 1 a d o o p t a r p e l a r e m LI n e r a ç;: S Q ,, 13 •ff CAPITULO VI Da Contratação por tempo determinado Art. 45 Para atender a E necessidades temporárias de e >í c e p c i o n a l i n t e r e s s e p Ci b l .i c:: o ,, p o d e r á o M u ri i c;; i p i o c e l e b r* a r contratos administrativos de prestação de serviços por tempo d e i: B r m i n a d o « A r t - 46 As c: o n t r a t a ç c? e s q u e s e r e f e r e o a r t i g o anterior somente poderão ocorrer s I ••••• calamidade publicai} II -" combate a surtos epidêmicosii ^ 111 •- v a cân c i a n o m a g i. s t é r i o 5 IV •- atendimento de outras s i tua c Sés de urgências que . vierem a ser definidas em Lei,, § Io, •- as contratações previstas neste artigo terão cl o t a ç o e s o r* ç a m e n t á r ias e s p e c i f i c as,, n ã o p o d e r «c o u 11 r a p a s s a r o prazo de 06 (seis) meses e fica vedada a contratação da mesma pessoa apôs o término do contrato rescindido,, ainda que para o e x e r c 1. c i o d e a t á. v á. d a d e s d i f B r en t e s r, § 2o as contratações serão previamente» autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo, ouvida a Secretaria Municipal responsável pela administração de pessoal 9 § 3o ••"• o contratado não poderá SB r o eu pari t e de função ou cargo público municipal efetivo ou em comi&sSíoj S 4o - no caso de vacância no magistério^ a contratação p o r t e rn p o d e t e r í n i n a d o s c:) mente se r á p e r m i t i d a m e d i a n t e d e s i g n a .ç: ã c;) para o exercicio da atividade do professor Bm regência de classe q u a n d o n ã o h o u v B r c:; a n d i d a t o h a b i l i t a d o e m c o n c: u r s o p ú b l i, c o •• A r t. 47 M a s c o n t r a t a ç 'ò' e s p o r t e m p o d e t e r rn i n a d o s e r ã o a d o t a d os o s n i. v e i s de ven c: i m e n t o c;; o n s t a n t e s d o s P l a n o s d e C a r r e i r a s e o s e r v i d o r f i c a s u .j e i t o a o s m e s m o B d e v e r e s e p r* o i b i ç 'Ò e s d d Re g i rn e J u r* i d i c: o lr.Jn i c o ,, P a r a g r á f o ú n i c o •-- G s c o n t r a t o s a d rn i n i s 1: r a t i v o s d e prestação de serviços por tempo determinado estarão sujeitos ao dispostos nesta Lei„ A r t * 4 Q O c o n t r a t o a d m i n i s t r a t i v o p o r t e rn p o d e t e r m i n a d o p o d e r á s e r r e s c i n d i d o p o r i n t e r e s s e d e q u a l q u e r u rn a das partes,, Parágrafo único •••- Ao término do contrato em caso de i"- e s c i sã o i, p o i'" c o n v e n i 'ê n c i a d a a d m i n i s t r a cã o », q u a n d o o p rã z o d e duração do mesmo for superior a 30 (trinta) dias,, o contratado' fará jus ao i3o. (décimo terceiro) salário propocional ao ternpo de serviço prestado„ 14 A r t, 49 •••" A d i s p e n s a d o s e r v i ci o r c o n t r a t a d o ,« temporariamente,, para f un cão pá bli ca ,, ocorrerá au t orna t i camen te „ q u a n d o e x p i, r a r o p r a z c:»,, c;; e s B a r o m o t i v o d a c o n t r a t a ç 'à D o u a c r .11 é r i o d a a n t o r i d a d e c o m p e t e n 1; e ,, d e v e n d o s e r o f l c i a 11 m e n t e publicadaw A r t „ 5 O - F i c a o M u n í c: i p i o p r o ,1 b i d o d e c o n t r a t a r p e B s o a l a 111 u l o d e s e r v i ç o p r e s t a d o „ A r t. 51 - D B atuais funcionaríeis e empregados da a d m i n i s t r a ç «í o d i r e t a ,, d a s a u t a r q u i a s,, d a B f u n d a ç 5 e s p ú. b l i c a s e d a câmara municipal,, regidos pela Lei do Município e legislação Complementar e pela Consol l d acato das Leis do Trabal ho,, ficam submetidas ao Regime Jurídico 1'Jnico „ § Io - excluem se da situação prevista neste artigo,, os b o l s i B t a s f estagia r i o s 5, c r e d e n c i a d o s e o c u p ante s d e 'o u t r a s funções temporárias,, que vierem a ser definidas em Lei,, sendo a p r o v e i t a d o B a s a t u a i B e s t agia r i o s § S 2o os contratos individuas de .trabalho extinguem se a u toma t i c: a m e n t e , a partir da vige n c ia desta L e i ,, f i c a n d o a s s e g u r a d o a o s i"1 e s p e c t i v o s o c u p a n t e s a c o n t a g e m d o t e m p Q d e B e r* v i ç o ,, p r o g r e s s 'á1 o h o r i z o n t a l ,, a s c e n ç 'á* o ? a p o s e n t a d o r i a ,, d i s pon i b i l i d ad es e es t a b i l i d ad e „ A r t, 52 A o a t u a 3. f u n c i o n â r i o ,, o c u p a n t e d e c a r g o efetivo,, será assegurado o enquadramento no cargo correlato c o n s t a n t e d o p l ax n o d e c a r r e i r a r e s p e c t i v o,. S l CD - o s a t u a i B s e r v i d o r es cê l e s t i s t a s o u p r esta d o r e s de s e r- v i ç o s n S o c o n c u r s a d o s e s t á v e i s e n ao' estáveis,, i n te g r a r ã o um quadro suplementar e terão seus empregos transformados em f un ç£3es& pú b l i c as e EU fome t i d os ao Reg i me J u r i d i co KJn i c o j § 2o ••••• o quadro suplementar será extinto com a vacância dos cargos,, apôs a efetfvaçâio de seus ocupantes,, Art- 53 O a tua l empregado da administração direta,, a u t a r q u i a ,, f u n d a ç 'ò e s p ú b l i c a s e c *â f n a r a m LI n i c i p a l ,, c o n t r a t a d o p e l o regime da Consol idac&o das Leis do Trabal ho,, eu j o ingresso tenha o c o r r i d o p o r c o n c u r s o p ú b l i c o.,, t e r á s e u e m p r e g o t r a n s f o r m a d o e m cargo e assegurado seu enquadramento no plano de carreira respectivo„ A r t * 54 Os servi, d o r e B q u e i n t e g r a r em o q u a d r o suplementar ficam sujeitos aos mesmos deveres de proibições dos d e m a i s B e r v i d o r e s ,, a s s e g u r a n d o l h e s o s s e g u i n t e s d i r e i t o B e vantagens B i 5 I •*•• p e r c e p ç S D cl e vê n c i m e n t o B e q u i v a l e n t e s a o cargo e classe correlata,, constante do plano "de ^ha^reiPavrí-< respectivo?} •'• '^^ ' - *<' -^v-r, II vantagens pecuniárias previstas nesta Lei-jv > * * • •••.••. III - indenizaçSo prevista no artigo 31 desta Leiji IV aposentadoria por tempo de serviço,, 'por ariy.a.lidez e compulsória; V - seguridade e assistência sociais V l ~-.. a.çumu l a cão . 1,1 c i ta j VII •••" reajustes nos. mesmos Índices e datas aplicadas ao quadro de ptòsfeoa'1 J x ' Art. 55 S«(o assegurados aos 'servidores públicos os direitos de livre associaçSo'''profissional e sindical» ^ ?í % - Art- 56 O direito de greve será exercido nos termos e n o s l imites de f i. n i d o s e m L e i Co m p l e m e n t a r F e d e r a l „ Art. 57 No praso de 90 (noventa) dias,, a contar cia publicação desta Lei s serSto enviados a Câmara Municipal de São José do' Divino,, projetos de leis dispondo sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal è Plano de Carreira e vencimentos da Prefeitura Municipal de Seio José do Divino,, ,... ^ ,-i?oder Legislativo ,terá o pra^íp -de^ »-: 90 i (noventa.) f> dias para^(|4á t^r Lei dispondo 'sobre o plano de carneira e' vencinventos da Câmara Municipal clfe* -"SSío José do Divino,, > < . , í. :• ' :•• ''- ;: ', ,.;.. . . •.-/•?: • • Art. 58 As tdespesas decorrentes da execução da pre;sei;i.te;-..,Lei -. correfcífo: à* dorrta das do|:açt::íes ..orçamentarias. ... próprias,, que ser«(o suplementadas,, se necessário,,^ ' * . • ^ r %>.., . fA*rt. 59 Esta Lei^^^ntrará em vigor na data de sua Art. 6O Ficam revogadas as disposições em contrário,, e „ e s p e c i a l m ente,, as c o n t i d a s n as lei s m IA n i c i p ais q UB vê r- s a m sobre o assunto e legislação Complementar,, nSío se aplicando,, a p a r t ir cl a vige n c í a d esta L e i „ a C o n s o l á. d a ç S o d a B L e i s d o Trabalho» Cumpra-se como Lei do Muni ci pio * D i v i n o í p l) „ 18 de ab r il àe 1994 Í 6 Cate Projetp foi encaminbado * Comissão d« e Ivatip, dat. 'HBSILENT B PR0JBTO Fí>í ENCAMINHADO 'COMISSÃO DA tóN$Tm#ÇÃO B ^J&L/JííL Apretentado * CoauMo de FíMnçw, ^eesbea a do fli* _* aeasSío CV-- > . pauta yara J>^//^ ..n- ..» ciiscurssap Secretário âa Câmara Presidente da Câmara