| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7A / 1994 |
| Date | 1994-04-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITOS POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA. |
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• * *«*"*'*»• ESTAD O DO PIAU Í Prefeitura Municipal de São José do Divino GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N2 &£@$ SÍO JOSÉ DO DIVHíO(PI)., 07.ABRIL, 1994 r ' DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITOS POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA. O PREFEITO MUNICIPAL DE 'SXO,JOSÉ DO Dl VINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, encaminha à Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto: ART. 12 - Uca o Poder Executivo autorizado a i£ alizar operação de credito por antecipação de Receitas ate o limite de 25% (vinte e cinco porcento) da Receita To tal estimada no Artigo 12 da Lei n*Q06/ ' 93, de 08 de Novembro de 1993f que di$ põe sobre o Orçamento-Programa do Muni cípio para o Exercício Financeiro de 1994. ART« 2fi - A presente alteração para contrair ração de crédito, está de acordo com o disposto no Artigo 165 § 8fi da Consti tuiçao Federal. ART, 3C - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESEITO MJKICIPAI DE SÀO JOSÉ DO DIV£ NO, ESTADO DO PIAUÍ, em 07 de ata*il de 1994. íí Cl S (?a"MCHADO^DE Prefeito Municipal ESTAD O D O PIAU Í <-' / Prefeitura Municipal de .São José do Divino GABINETE DO PREFEITO .' JUSTIFICATIV A O incluso Prometo de Lei, iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem como objetivo principal, realizar Operações de Créditos por antecipação de receitaav Esta feitura necessita,' à vista dos:, enormes< esrtragos causados nossas estradas, por força dq inverno, recuperá-las mediante restauração total, "bem como, adquiria equipamentos adequados para a realização dessas? obras* Ademais,* necessitamos sanar reaolhimentos junto a Previdência Social," JGTS e PASEP e saj, dar compromissos com fornecedores e outros de real urgência para o "bom. andaioento da máquina administrativa municipal* Assim sendo,: vimos à presença dos ilustres Vg, readores, depois de expostas asuicazoes,' solicitar aprovação do presente Prometo de. Lei,; a fim de que possamos nos dirigir ao Banco do Brasil S.A* ou a algum outro estabelecimento financeiro, pleitear operação de credito suficiente para atualização dos compromissos e realização das: obras: de recuperação de nossas- estradas» Na certeza da compreensão dos Senhores; Vereadores, esperamos contar com essa Câmara Manicipal, no sentido de que esrfca matéria tenha tramitação e aprovação denteo da urgência que o caso requer* São José do I£vlno(Pl)., 07 de Abril de 1994 JRâJrCISGO IffiGHADO DOS SAMPAIO Prefeito Municipal