| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-12-20 |
| Ementa | Suprime o artigo 21 e altera o art. 128 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro CEP: 64245-000 Fone/Fax: (86) 3346-1254 Email: camarasjd@hotmail.com Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2016 de 20 de Dezembro de 2016. Suprime o artigo 21 e altera o art. 128 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providencias. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, Piauí, nos termos do inciso IV do art. 30 e § 2º do art. 44 da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica suprimido o art. 21 da Lei Orgânica Municipal. Art. 21 - O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subseqüente. [Suprima-se] Art. 2º - Modifica-se a redação do caput e parágrafo 2º do art. 128 da lei orgânica Municipal, nos seguintes termos. Art. 128. O Prefeito enviará à Câmara Municipal, até 31 de outubro do ano de instalação da legislatura, o projeto do plano plurianual; até 30 de Abril de cada exercício financeiro, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e até 30 de Setembro de cada exercício financeiro, o projeto de lei orçamentária. Com exceção do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, que deve ser devolvido ao executivo para sanção até 30 de Junho, os demais têm o prazo até o encerramento da sessão legislativa. [...] § 2º No caso de o Prefeito não enviar ao Legislativo Municipal, no prazo legal, os projetos de lei do orçamento, do plano plurianual e das diretrizes orçamentárias, a Câmara adotará a lei orçamentária em vigor como proposta, introduzindo-lhe as necessárias alterações e elaborando, a partir daí, novo orçamento e, quando cabível, o plano plurianual. Art. 3º - Fica adicionado o parágrafo 3º ao art. 128 da lei orgânica Municipal, nos seguintes termos. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro CEP: 64245-000 Fone/Fax: (86) 3346-1254 Email: camarasjd@hotmail.com § 3º Os projetos de lei que estabeleçam o plano plurianual, os orçamentos anuais e a lei de diretrizes orçamentárias, caso não sejam apreciados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, são incluídos automaticamente na Ordem do Dia, para discussão e votação, vedado à Câmara Municipal o encerramento da sessão legislativa, enquanto não os apreciar e votar. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 20 de Dezembro de 2016. Maria José Santos Machado Manoel Francisco de Sousa Presidente Vice-Presidente Promulgada, numerada, registrada e publicada a presente Emenda à Lei Orgânica Municipal sob o nº 001/2016, nesta Câmara Municipal, em 20 de Dezembro de 2016. Maria Betânia freire Fontenele Secretária 126 www. diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais www. diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais Ano XIV • Teresina (PI) - Terça-Feira, 20 de Dezembro de 2016 • Edição MMMCCXXXIV