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norma nº 1/2016

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-12-20
EmentaSuprime o artigo 21 e altera o art. 128 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providencias.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03 
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
 CEP: 64245-000
 Fone/Fax: (86) 3346-1254
 Email: camarasjd@hotmail.com
Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2016 de 20 de Dezembro de 2016.
Suprime o artigo 21 e altera o art. 128 da Lei Orgânica 
Municipal e dá outras providencias.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, Piauí, nos 
termos do inciso IV do art. 30 e § 2º do art. 44 da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal. 
Art. 1º - Fica suprimido o art. 21 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 21 - O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução para o 
mesmo cargo, na eleição imediatamente subseqüente.
[Suprima-se]
Art. 2º - Modifica-se a redação do caput e parágrafo 2º do art. 128 da lei orgânica 
Municipal, nos seguintes termos.
Art. 128. O Prefeito enviará à Câmara Municipal, até 31 de outubro do ano de instalação da 
legislatura, o projeto do plano plurianual; até 30 de Abril de cada exercício financeiro, o projeto de lei de 
diretrizes orçamentárias e até 30 de Setembro de cada exercício financeiro, o projeto de lei orçamentária. 
Com exceção do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, que deve ser devolvido ao executivo para 
sanção até 30 de Junho, os demais têm o prazo até o encerramento da sessão legislativa.
[...]
§ 2º No caso de o Prefeito não enviar ao Legislativo Municipal, no prazo legal, os projetos 
de lei do orçamento, do plano plurianual e das diretrizes orçamentárias, a Câmara adotará a lei 
orçamentária em vigor como proposta, introduzindo-lhe as necessárias alterações e elaborando, a partir 
daí, novo orçamento e, quando cabível, o plano plurianual.
Art. 3º - Fica adicionado o parágrafo 3º ao art. 128 da lei orgânica Municipal, nos 
seguintes termos.
 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03 
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
 CEP: 64245-000
 Fone/Fax: (86) 3346-1254
 Email: camarasjd@hotmail.com
§ 3º Os projetos de lei que estabeleçam o plano plurianual, os orçamentos anuais e a lei de 
diretrizes orçamentárias, caso não sejam apreciados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, são incluídos 
automaticamente na Ordem do Dia, para discussão e votação, vedado à Câmara Municipal o encerramento 
da sessão legislativa, enquanto não os apreciar e votar.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na 
data de sua publicação.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 20 de 
Dezembro de 2016.
 Maria José Santos Machado Manoel Francisco de Sousa
 Presidente Vice-Presidente
Promulgada, numerada, registrada e publicada a presente Emenda à Lei Orgânica Municipal sob o 
nº 001/2016, nesta Câmara Municipal, em 20 de Dezembro de 2016.
Maria Betânia freire Fontenele
Secretária
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www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
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Ano XIV • Teresina (PI) - Terça-Feira, 20 de Dezembro de 2016 • Edição MMMCCXXXIV

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