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norma nº 275/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 275 / 2021
Date 2021-04-12
Ementa"Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas no município de São José do Divino-PI do dia 12 ao dia 18 de abril de 2021, voltadas para o enfrentamento da COVID-19."
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
DECRETO MUNICIPAL N° 27S, DE 12 DE ABRIL DE 2021
"Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem
adotadas no município de São José do Divino-PI do dia 12
ao dia 18 de abrii de 2021, voltadas para o enfrentamento
da COVID-19.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais que compete a Lei Orgânica do Município de São José do Divino-Pl;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 19.576, de 10 de abril de 2021. que dispõe sobre as
medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 12 ao dia 18 de abril de 2021, em todo o
Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COViD-19;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de contenção ao novo Coronavírus,
bem como de preservar a prestação de atividades essenciais;
CONSIDERANDO que o enfrentamento do atual momento pandêmico exige a contínua
adoção de medidas preventivas para evitar agravos à saúde da população:
CONSIDERANDO as recomendações das autoridades de saúde, DECRETA:
Art 1° - Fica proibida a realização de festas, eventos, ou similares, em ambientes abertos ou
fechados, em toda extensão do município, seja de natureza pública ou particular, das 0:00h do dia 12
de abril às 24:00h do dia 18 de abri! de 2021.
Art. 2° - Fica determinada ainda a adoção das seguintes medidas no município;
I - Poderão funcionar de segunda a sexta até as 17h, exceto em eventual feriado, as
seguintes atividades: mercearias, mercadinhos, oficinas mecânicas, padarias e vendas de produtos
alimentícios, onde fica proibido o consumo dos alimentos no local, bares, restaurantes, trailers,
lanchonetes, sorveterias, depósitos de bebidas, casas de rações, lojas de conveniência ou
estabelecimentos similares, lojas, óticas, casa lotérica.
II - De segunda a domingo os serviços de alimentação preparada poderão funcionar na
modalidade delivery até às 21 ;00h.
Ml - Poderão funcionar no sábado até às 13h e no dominao até 12h as seguintes
atividades: mercearias, mercadinhos, casas de rações, oficinas mecânicas, padarias e produtos
alimentícios onde fica proibido o consumo dos alimentos no local.
IV - atividades religiosas com público limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de
templos e igrejas, funcionarão de segunda a domingo até às 20;00h.
V - Farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás, borracharias, serviços de
funerária, saneamento básico, serviços de vigilância e segurança pública, energia elétrica, poderão
funcionar de segunda a domingo até às 21h;
VI - O funcionamento das academias será de segunda a sexta, exceto em eventual feriado
das 06h às 19h, com 50% de capacidade.
Vll - Casa Lotérica, lojas, óticas, estabelecimentos similares poderão funcionar no sábado até
às 12:00h:
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 346-1134 / 3346-1231
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
VIII - A permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, tais como: praças,
parques, academias ao ar livre, fíca condicionada à estrita obediência aos protocolos de higiene e
recomendações das autoridades de saúde, em especiai no que diz respeito ao uso de máscaras,
sendo permitido até às 21 h.
§ 1® O funcionamento dos estabelecimentos e o exercício das atividades comerciais
regulamentadas neste artigo deverão submeter-se a todas as medidas de prevenção ao Coronavírus
ampíamente difundidas pelas autoridades sanitárias, quais sejam, uso de máscaras, disponibilização
de álcool em get ou locai para higlenização das mãos com água e sabão e distanciamento social.
Art 3® - Fica proibido, no horário compreendido entre 21 h e 05h no período de 12 a 18 de
abril de 2021, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ressalvados os deslocamentos de
extrema necessidade para;
I - busca de atendimento/assistência médica em unidades de saúde ou no caso de
necessidade de atendimento presencial a unidade de polícia;
II - a realização de entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
III ● realização de atividade comercial prevista no inciso li do Art. 2® deste Decreto até o horário
regulamentado;
§ 1® Para a circuiação excepcionai autorizada na forma dos incisos I e II deste artigo, as
pessoas deverão portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da
situação específica na exceção informada,admltidos outros meios idôneos de prova que justifique a
real necessidade do deslocamento.
Art. 4® - Fica suspensa a feira livre do município no fim de semana que compreende os dias
17 e 18 de abril de 2021.
Art. 5® ■ Fica suspensa a venda de bebibas alcoólicas no município entre os dias 17 e 18 de
abril de 2021.
Art 6® ■ As denúncias de infrações a esse decreto que trata sobre o enfrentamento da
emergência de saúde pública da importância decorrente do coronavírus, poderão ser realizadas
por melo da Ouvidoria do município (httD://ouvidoriamunlcíDal.ora/saoiosedodivino) e/ou telefones:
(86) 98194-7718 / (86) 3346-1134.
Art 7® - A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma
ostensiva pela Vigilância Sanitária Municipal em parceria com a Polícia Militar.
Art. 8® - Este Decreto entrará em vigor a partir da OOh do dia 12 de abril, vigendo até as 24h
do dia 18 de abril de 2021, podendo ser prorrogado, de acordo com a evolução da situação de
pandemia do COVID-19, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefejro Municipal de São José do l^ino (PI),/em 12 de abril de 2021.
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PR^EITO MUNICIPAL
PUBLICADO «O OÍÃRlO j
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PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino. 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ; 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 346-1134 / 3346-1231
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gQv.br
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Ano XIX ● Teresina (PI) - Quarta-Feira, 14 de Abril de 2021 ● Edição IVCCXCiX 365 o o
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PACFEtTUflA MUNICIPAL
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ne mune^po d* S<o Jeaé d> OA«>e-Pr do da 12 ao d» (OdaaMda
20í>. voMdatparaoanAwMmantodaCOVlO-fO*
O PREFETTO MUNICIPAL OE 8&0 JOSE DO DIVINO. ESTADO DO PIAUl. no WO M fUM alnbulç6«
toga» qua compaw « LM OrgMca do Munidpo oa SAo Jaaé do Oivino-PI:
●MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. í* £
INaUl 0 ART. 2“A, NA LEI MUNICIPAL W
070nm QUE DISPÕE SOBRE 0
ATENDIMENTO PREFERENCIAL DE
GESTANTES, MÃES COM CRIANÇAS DE
COLO, IDOSOS E DEFIOENTES EM
ESTABELEaMENTOS COMEROAIS. DE
SERVIÇO £ SIMILARES. E DÀ OUTRAS
PROVIDÊNOAS’.
CONSIDERANDO o Oacreto Ealadual rP 19.578, da 10 da abnl da 2021. qua dspAe aotoa aa madidaa
●araunaa aneapoorauí a wf«n adotadas do dia 12 ao dia 1S de abrd da 2021, etn todo o Esiads do Piaui.
voitadAS para o anfiantamardoda COVlO-19;
CONSIDERANDO a naeaastdada da adoçAo da madidas da conien(Ao ao noro Coranavirua, bsm como
da praawvar a praalaçio da alMdadeseaMneiais:
CONSIDERANDO qua O aidiaraai»a«au do aluai monatao pandimico aioga a conOnua adoçAo da
madUat pravanbvaa para avt« agrwca A saúda da poptAaçAo,
CONSIDERANDO aa raccmandacOas das aiAsndadas da saúda, DECRETA:
An 1* ● Pica prottda a raaüTacAo de lastaa, avaniea, ou sanAarea, am mOanlas abanos ou lachadoa,
amMdaaxtansAodomunlcipio, saiade r«uraapúHcaaupar«cula>,daaD00hdods 12daMrt Aa 2a,00hdo
<ka1Sdaabnlda2D2l 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÂO JOÃO DO PIAUÍff>l, ESTADO DO PfAUl, no
uso das atnbuiçúes que lhe confere a Lei Orgânica Munidp^. faz saber que a Câmara Munkiipal
de Vereadores, aprovou e eu sanciono Emenda à Lei Munídpaj n* 070/1999, de 29 de abrN de
An, 2* ● F Icadalarmirada anda a adoçAodaatagiMaa madidaa no municlpn:
I ● PQdario fimclonaf da aaawtda a aaxta lU aa m aonato am avantual fartado, aa aatwlntaa
ativtdadaa: marcaariaa. marcaOathoa, oficlnn macAnicia, paOarlaa a vandaa de prodiAof MananUdoe, onda fica
probido d conaumo doa aümaraoa no tocai, Mraa. raaiaiasrtaa, Iraiera. tanchonwea, sarveurtaa. dapdadoa da
badtoaa, caaas da raçdaa, Ujea daconvanlAncia ou aiüiCalaciriiantus limAwea. kyaa, ddcas. caaa toiAnca
1999;
Aft. 1*. Oart. rdaLei Munic^ n* 070/1999. de 29 de abril de 1999, passará a
vigorar c«n a seguime redação: U ● Da lafltndl a domaigo oa aaracaa da almaraaçAo praparada podarAo finclonar na modaMada
dalnwyalÉAB2l-0C»v
PI ● PpdtrtQ ftinctQMf no ilhartr» ilé Aa Hh ajio dominao j«A 12h aa aaautinaa MMdadaa:
eAcnas mecAnieaa, padarlaa a preduM MmanUâoa onda fica
*4/t r ■ Todos 05 esfabe/oomontos comercia, de
serviços e sÉnHeres no rnunio/piío de Sâo Joio do Paul
darão Mondàmlo prefefetKial e prioMino it goslarm.
mies com criançes de cOb, idosos, pessoas com
cMüciénc^ a pessoes com Transtorno do E^rectro
Autista (TEA}‘.
Art. 2* Fica induido o art. 2*-A na Lei Municipal n* 070/1999. de 29 de abrfl de
19999, que passará a vigorar com a seguinte redação;
mereeanaa. marcadniBa, casas da raçdi
protoido 0 cdnatano doa aAmaniaa no tocai.
IV ● atondadaa rafigtoaas ccm pútMco liniado a S0% (anqutnla por cano) da «apafidafla da tampua «
igraiaa, lundorwAo da aaqunda a doniin^o até ia 20DOn,
V ● FtrmiciBa, postos de comDusUvab, dialrliuldoraa da pia, tiorrachanes. sarvípia de fiaiarim.
saneamento bdtlco, sarviçaa de vielAncto e segurança púbica, energM aUtrtoa. poderão funcionar da aegurtda
a dotnmgo ati ia 21b;
VI ● O toncionamento das acadensaa sari de aagunda a sexta, exceto am eventual feriado, dat 06N is
ign, com 90% de cepecidade.
Vn ● Caaa LoIArica, lo|aa, Meas, astabelacimarsoa aimliraa podatlolunúsntr noatbadeait is 12:00h;
VHI ● A patmanincaa da pessoas em espaços púbicas da uao ocMirvo. tais como; praças, perquas.
acadamiaa ao ar ivre. tica condtotonsoa i aana obstMrioa aos prowcoloa da tsgiana a racomarxMçúas das
■utorideda* de aaid». «n ■epaoel no que dix raapete eu weu de nriaceraa, sendo pamdido eU Ae 211>.
11* O fumonemerap doe eetAbeiecineniai a o «toreMo das etoridAdea ecmerciali regiAementadee
neeieAnigodevarAotuOmeiar aeawdaaaameOfciaaOeofevançAoAoCofooavIiúaamptomenteddundtoaepaiaj
autoridadM sAMAries. quM aaiam, uao da mAscaraa, daponMÚaçAo de itoooi em gef cu kicAi pare NgiaiUaçta
daa mAoa com agua e aatiAo e oeianciamenio loeiet.
‘Art. 2*- A O ^mpo màxkno de espera pera os
atendimenrtis pr^eranciais nào poóeré tâi^>assar 30
(trinta) minuloa.
§1* Os e^belecimeníos comerciais, de sornço a sMares
deverio possuir placas irdormando sobre o atendimanto
preferencial.
§2‘ 0 nio curnprimeflto do disposto no caput sujeltari os
ínfrsfores a muda equivaleráe a 50 UFiU's (Cem Unidades
Fiscais do Municipio) devidos em dobro nos casos Je
reincidénde
§3^ O valor das muSas sari ra\«rtido em favor de
repartições púbtícas ertki privadas que prestam
atendimertó à gesfanfes, máes com crianças de colo.
idosos, pessoas com deftdénáas e pessoas com
Transtorno do EspeOm Autista (TEA)'.
Art 3* Esta Emenda i Lei Municipal n* 070/1999. de 29 de abril de 1999 entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as dísposções em contrário.
Art S*-Fica proMdo. no horirio cempneendido entre 2lhe05h no período do 12 a 18 do abrtdo2Q21,
e cfcntoçAo da paaaoas am espaços e vias púbücai. ressalvados os destocamantoe da sinrama nacasaldade
pera;
I ● buaca de aMndmsnitvasstsiAncia meoca em unidedas de sauda ou no caso da necessidade oe
atandimeiilopiesariclalaunidede de poUcia.
H ● a realaaçie de entrege de bens eaaanetala a paaaoet do çnoo de risco:
m - raabzaçAo da atividade comeroal prevista no incáao n do An. 2* desto OacraM até e honirie
tegutamersado:
a cOTxáaçAn aacepcansl atfoniade na forma doa mdaoa I e H daste atgo.
portar documarSo ou daclaraçAo subaerta demonatrando o areiuadtamanlo da aiuBçAo aapecfllca na axeaçAc
nformada.atMldoa outros matoe idAneos de prova que fuanfiqua a real necesaidaoe do deatoeamento.
|1*P. peainei deverAo
Art. 4* ● Fica auspensa a feea ivre do mwuclplo no ftn da aamana que corrrpraanda oa dtos 17 e 18 <M
abnlda2021.
Alt S*-Ftoasuspenaaavendadebebibasalcoúbcaanomunclptoanii«oadisa I7s l6dasMda202l.
Aft G* ● As danCmcias d» «Vi açúea a esse deersio que ma sobre o enfrentamanto de emerglnoa de
saúde pubnea da Imponincla dacorrene docoronavlrva, poderão aac reaSzaaas por mao daOuvidona do
municipto(Wtt;<towldorlemun«apeLofiV8epioaedPdnri^ afoutelefonaa: {B6)9ei94-77TB/(W>334fi.ll34.
Art. 7* ● A hscajtzaçAo das medidas deUimnadas nesta Oaerelo sari exercida da ferma asltr«iva pala GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOAO DO PIAUlff*!, 12 de abril (t® Viglincto SsnnAns Municipal em psiwla com a PoUcíB MUar
2021
Art 8* ● Esta Decreto entrara em vigor a perw de 00b do Oa 12 Oa aor*. vigendo aie as 24b oo «a 18 de
abn de 2021. podendo ser prorragado. de aconia com a evoiuçAo da sauaçto da pende de COVD- 19,
ravogando-ee as disposiçúea atn contiino.
Gabinele do fTeWto Mincipal de SAo JosA do Dnino (PI), em 12 de abri de 2021.
■\
EDNEI MODESTO AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais

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