| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 2021 |
| Date | 2021-04-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre as medidas sanitárias a serem adotadas no município de São José do Divino-PI do dia 19 ao dia 25 de abril de 2021, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
DECRETO MUNICIPAL N° 276, DE 19 DE ABRIL DE 2021
“Dispõe sobre as medidas sanitárias a serem adotadas no municipio de
São José do Divino-PI do dia 19 ao dia 25 de abril de 2021, voltadas
para o enfrentamento da COVID-19.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais que compete a Lei Orgânica do Município de São José do Divino-Pl;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 19.582, de 18 de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas
sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 19 ao dia 25 de abril de 2021, em todo o Estado do Piauí, voltadas
para o enfrentamento da COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de contenção ao novo Coronavírus, bem como
de preservar a prestação de atividades essenciais;
CONSIDERANDO que o enfrentamento do atuai momento pandêmico exige a contínua adoção de medidas
preventivas para evitar agravos à saúde da população;
CONSIDERANDO as recomendações das autoridades de saúde, DECRETA:
Art 1° - Fica proibida a realização de festas, eventos, ou similares, em ambientes abertos ou fechados, em
toda extensão do município, seja de natureza pública ou particular, das 0:00h do dia 19 de abril às 24;00h do dia
25 de abril de 2021.
Art 2° - Fica determinada ainda a adoção das seguintes medidas no município;
I - Poderão funcionar de segunda a sábado até as 18h, exceto em eventual feriado, as seguintes
atividades: mercearias, mercadinhos, oficinas mecânicas, padarias e vendas de produtos alimentícios,
restaurantes, trailers. lanchonetes, sorveterlas, depósitos de bebidas, casas de rações, lojas de conveniência ou
estabelecimentos similares, lojas, óticas, casa lotérica, ficando condicionada à estrita obediência aos protocolos
de higiene e recomendações das autoridades de saúde, em especial no que diz respeito ao uso de máscaras e a
higienização das mãos,
II - De segunda a domingo os serviços de alimentação preparada poderão funcionar na modalidade delivery
até às 21:00h.
III - Poderão funcionar no domingo até 13h as seguintes atividades: mercearias, mercadinhos, casas
de rações, oficinas mecânicas e padarias.
IV - atividades religiosas com público limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de templos e
igrejas, funcionarão de segunda a domingo até às 20;00h.
V - Farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás, borracharias, serviços de funerária,
saneamento básico, serviços de vigilância e segurança pública, energia elétrica, poderão funcionar de segunda a
domingo até ás 21h;
V! - O funcionamento das academias será de segunda a sexta das 06h às 19h, com 50% de capacidade.
VII - A permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, tais como: praças, academias ao ar
livre, fica condicionada á estrita obediência aos protocolos de higiene e recomendações das autoridades de saúde,
em especial no que diz respeito ao uso de máscaras, sendo permitido até às 21 h.
§ 1° O funcionamento dos estabelecimentos e o exercício das atividades comerciais regulamentadas neste
artigo deverão submeter-se a todas as medidas de prevenção ao Coronavírus amplamente difundidas pelas
autoridades sanitárias, quais sejam, uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel ou local para higienização
das mãos com água e sabão e distanciamento social.
Art. 3° - Fica proibido, no horário compreendido entre 21h e 05h no período de 19 a 25 de abril de 2021, a
circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade para:
I - busca de atendimento/assistência médica em unidades de saúde ou no caso de necessidade de
atendimento presencial a unidade de polícia;
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA 1 Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEPru64.245-09i
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 346-1134 / 3346-1231
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
ti - a realização de entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
iti - realização de atividade comercial prevista no inciso II do Art. 2° deste Decreto até o horário
regulamentado:
§ 1® Para a circulação excepcional autorizada na forma dos incisos I e II deste artigo, as pessoas deverão
portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção
Informada,admitidos outros meios idôneos de prova que justifique a real necessidade do deslocamento.
Art. 4® - Fica liberada a FEIRA LIVRE do município no fim de semana que compreende os dias 24 e 25 de
abril de 2021, ficando condicionada à estrita obediência aos protocolos de higiene e recomendações das
autoridades de saúde, em especial no que diz respeito ao uso de máscaras e a higíenização das mãos.
Art. 5® - Os bares poderão funcionar de segunda-feira a sexta-feira até às 17h, ficando suspensa a venda
de bebibas alcoólicas no município entre os dias 24 e 25 de abril de 2021.
Art. 6® - As denúncias de infrações a esse decreto que trata sobre o enfrentamento da emergência de
saúde pública da importância decorrente do coronavírus, poderão ser realizadas por meio da Ouvidoria do
município.<T>ttP://ouvidoriamuniciDal.orQ/saoiosedodivino) e/ou telefones: (86)98194-7718/3346-1134.
Art. 7° - A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pela
Vigilância Sanitária Municipal em parceria com a Polícia Militar.
Art, 8® - Este Decreto entrará em vigor a partir da OOh do dia 19 de abril, vigendo até as 24h do dia 25 de
abril de 2021, podendo ser prorrogado, de acordo com a evolução da situação de pandemia do COVID- 19,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino (PI), em 19 de abril de 2021.
FRANCI: ASSI ^HQCERQUEIRA
PREFEI/O MUNICIPAL
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PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 346-1134 / 3346-1231
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.pov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
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Ano XIX ● Teresina (PI) - Quinta-Feira, 22 de Abril de 2021 ● Edição IVCCCIV 365 o
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ 1)0 DIVINO-PI
DECRETO MUNICiPAl. N> 276. OE 1» DE ABRIL DE 2021 PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIMNO-Pl
“Diapóo oobm as moOOoa aonitinaa a aonm acfoiadaa no
muneipto do Sde Jeté do OMio-Pf do dia 19 ao <Ha 2S do
abiida 3021. voBadaapofao ontrentamanto do COViD-19.'
O PREFErrO MUNICIPAL DE SAO J08Ê DO DIVINO, ESTADO DO PIAUl. no uSO suas
BifibuiçdM iapais qoe oompola s Lai Orgânica do Munáelpe da Sâo Joaâ do Ohnn»-P1;
CONSDCRAMDO o Oacralo Estadual n* 19.962. do 10 do abes do 2021. quo
as madidM sanitárias eiccopcienaM a Gârom adotadas do dia i9aodia2Sdeab(iide202i. omtooo
o Estado do naul, voltadas para o onfrontamento da COVlO-19:
CONSIDERANDO a nacassidada da adoção da madidss da contançâo ao novo Coronavlnis.
bom como da prasarvsr a prastaçao do otMdadoe aasertciais:
CONSIDERANDO qua o anfrentamento do atual motnanto pandémieo axiga s continua
arloçâo do madUas pravantivas para avilar agravos â saúda da poputaçAo.
CONSIDERANDO as racomandaçOas das autorldadsa da saúda, DECRETA!
Aft 1* - Fics proWda o reahza^ do lestas, evsnioa. ou simUoros. am ambwrtas abortos ou
faoliodos. em toda extensão do munidpio. s^ de natureza púbKca ou partrcuisr. dsa 0:00h do dia
18 de abrH âs 24 00h do dia 23 de abril de 2021
An. 2* ■ Roa dotoriTMiada ainda a adoção das saguentoa madidaa no rrturacipto'
sobra
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DECRETO MUNICIPAL N* 277, DE 20 DE ABRIL DE 2021
'Iftgtíhá 0 Ofço/rwik) Pa/tíc^aí/vo Dotnocrátíeo - 0W2022
no munitípio á$ Sio José do DMno^ « dà outras
provkJéndas.'
0 M^ETTO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DMNO, ESTADO DO PIAUl, no uso de suss
atrãwiçtes legais que compete s Lei Orgânica do Municipio de Sâo Joeé do Dlwio-PI.DECRETA:
Alt 1* ● Fica InsObJldo o Orçamento Partictpativo OemocráticD - OPO/2022 do município de
Sâo Joeâ do Dlvino^l. que tem como finalidade efetivar a participação da população ra eiaboraçOo
do Projeto de Lei Orçamentérts Anual(LOA) para o exercido ZX22, onde serão consideradas as
demandas e prioridades dos munícipes nas diversas áreas de atuação do poder púbfioo munidpal,
impâcandú numa mdor atenção 6 eficéda da ge«âo púbfieas aos anseios da pofxiisçâo.
Parágrafo Único. Serio responsáveis pela gestão e modiorainenlo do Orçamento
Participativo Oemooático 2022 de Sio José do DMno^ a Secretaria Munidpal de Plan^mento.
AdministraçSo e Finanças {SEPLAF] em antcutaçâo com as demais secretarias que cornpdsm a
Administração Púbica Municipel.
runctonif flá eáaunaa a naniiifi fartada Ji
MQtrlntáá átMtfádáâ; merwortu. márcadmnoa. oActna* macAntoM. podanza e vondoa de
prorkjtoa aUmarWcaoa. reataurarMi, tralaia. lanehonatea. torvalanaa. depúáltoa da bebMaa. ceaas
de raçOea. lofea da oonvarvèncta ou estabelacimenioa simtarea, lo^, úUcaa, eaaa loianca, lieando
condiciortadB á estrita obediência aos protocoloa da hlglana e rscomervlaçaes das autorIrMes de
saaide, em especial no qtw dú respeito ao uao de máscaras e a hlgletriasçao das mâos.
H ● Oe segunda a domingo os serviços de efimentaçAo preparada poderio funcionar no
modaildade deavery aia Aa 21:00h.
m - PodfAo funetenaf no dominao üé 13h aa aaoulntaa aWvtdadaa: merceailaa.
merçadmAoa. casos de raçAea. oAdnaa maoânicaa a padartea.
IV - atividados reKglosas com púbibo Imitodo a 50% (dnquenla por conlo) da capoddade do
templos e Igrejae, hmckmsrAo de segunda a domingo alâ As 20:00h.
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Art 2*. 0 Oiçamanlo PartIcIpatIvD Oamoeritico 2022 de Sio Josó do DMniyRI utizaiá.
para conhecer as prioridades a nacessidadaa da poputaçio, instnjmantoi qua parmitam a empta
partictpaçio poptriar, bem como a parbdpaçio doa poderes constituldoe para asaa flnaüdada, a
V labar ● FarmAetaa. poatoa do eorrtHMUveM. dwtnbutdcraa da gâa, borracAartaa. servtços do
funarána, saneemento bésico, aorviçoa da vigUAnoa e aagurança pública, onergis eMlrico. poderSo
fundonarde segunda a dommgo aia aa 2in; I - ConsuKa Púbica através da Fomnitâiio EMránioo a sar disponbilizado no Sita oAciat do
no periodo de 22 de abrfl a 22 de maio de 2021. VI - o bndorwnonlo dae acodamiaa aerâ da aogunda a saxta doa 06b áa 18h. com 50% do
capacWada
>m ● A patmanânda da peaaoas am ospoçoa púbttcoa da uao eoMIvo, tais oomo' proçaa.
academias «o « fcrte. fica cortdidansda A esMa obediAncie aos protocolos de higiene
recomendeçOes das autoridades de saúde, em especial no que diz respeMo ao uso d» mâscaros.
aando pemilUdo stâ âs 21b.
II - Audiâncias PiMas na Câmara Mtncipal de Vereadores de São José do Dfvino-PI.
III - Questionários impressos a serem di^xxBbizados no6 órgãos púUkds que compdem a
§ 1* 0 Kindonamento dos estabotedmentos e o eiwdao das atividades oomeciais gestão munidpat e que disponibISzem atendimento presendst â população.
regutamantadas neste artigo deverão uAmeter-se a todss as medides de prevenção ao
Coronevlrus ampiemenie difundidas pelat autoridades sanitárias, quais sejem, uso de mâscerss,
dNponibfezâcáo da álcool em gel ou local para tU^enizaçâo das mâos com água e ssbâo e
distanciamento social.
Ari 3* ● PKe proibido, no horário compreendido entre 21h e OSh no periodo de 19 a 2$ de
abrfl da 2021. a drculaçio da pessoas em espaços a vias piMflicas, rastalvadoa os dasfocamantoe
da extrema necessidade para:
I - busca da atandimento/assísiéncia métto am unidades da saúda ou no caso de
necessidade de atendimento presandd a unidade de polida;
II - a reaiízaçAo de entrega de b«» essenciais a pessoes do grupo da risco;
iU - raaUzaçáo da atividade corrwdal prevista no Indso II do Ari. 2^ desta Decreto atá o
horário regulamwitsdo:
S 1* Pare a droriaçáo excepcional autorizada na forma dos Indiot I e ll deste artigo, as
pessoas deverão portar documento ou dadaraçAo subscrita demonstrando o ancpiadramareo da
situeçâo aspadfica ns exceção informttla.adtniüdoa outros maioe idénaos da prova qua Justiliqua
8 real necessidade do deslocamento.
Ari 4* ‘ Fica tbarada a FEIRA UVRE do muíudpio no fi m da semana qua compreenda oa
diaa 24 e 25 de abrfl de 2021. ficando condicionada á estrita obediénda aos protocolos de higiene
e recomendaçDes das autoridades de saúde, em espedel no que diz respeito ao uso de máscaras
e a higienizaçjlo das mâos.
ArL 3* ● Os bares poderão fundonar de segunda-feirB a aexta-feira até às 17h. ficando
suspensa a venda de bebibaa alcoóflcas no munidpio entre os dias 24 e 25 da abril de 2021.
Art 6* ● As denúndas de hfrsçbes a esee decreto qua trata sobra o enfrwáamenio da
amargénda da saúda púUica da «nporiánda dacorranta do eorenavírus. podarão sar raalizadas
por maio da Ouridoria do rnuniciDio.mnp://ouvidoriarnunldDBl.oro/saoio8edottyjftt) atou telefones;
(ee^1S4-77ie/3345-1134.
Ari 7* ● A fiscaízAçâo das medidas determinadas neMa Decreto será exerdda de forma
osienslvs pda VigUânda Sanitária Munidpel em parceria com s Polida MHltar.
Art 0* ● £tte Oecrelo sntrerá am vigor a partir ds OOh do dia 10 de abrfl, vigsndo até as 24h
do dia 25 de abril de 202t, podendo sar prorrogado, da acordo com a evohiçéo da situação da
pandemia do COVtD-19, ravogando-sa as dlspoatcôes em corarárto.
Gabinete do Prefeito Munidpat de Sâo José do Divino (PI), em 19 de abril de 202^.
IV - Oemaa meioi que eventualmente as fizerem necessário.
Art 3* - As maiifestaçtes da população no que sa refere â participação no Orçamento
Participativo Democrático 2022 de Sâo José do Divíno-PI serão registradas em piataforma <E^I,
anaHsadas e encaminhadas aoe órgãos responsáveis pela sua devida resposta e outros
encaminhamantos que le fizerem necessárioa.
Ari 4* ● Os responsáveis pela gestão e montoramento do Orçamento PartleipMivo
Democrático 2022 de São Josá do DIvíno-PI divulgsrSo. no fim da coMa das manifestações da
poputeção e posternr consolideção do Piojtò de Lei, es prestações ds contes, os reUários e
estatistícas de todas as infòrmaçèes registradas pela poputaçâo na platafonna disporii>&zada em
melo sietrOnico para amplo conhecimento, transparénda e controle sodal por paris da sociedade
Ari S* ● As informações gerais, calendáfio de ações, bem como etapas e eventu^
atterações na pro^anaçk do Orç»nento PstíQpativo Denwrático 2022 de São José do DivinoPI s^ devidamente pt^kcadas no Di^ Oficial dos Murecipios e no poital instítucionã da
Pr^eítura Minidpat.
Art 6* ● 0 relatõrío final do Orçamento PartlcqiativQ Democrático 2022 de Sâo José do
DlvinoPi k^egraré, na forma de anexo, a Lei Orçan^fátia Anuã 2022 do mut^pio.
Art 7* ● Este Decreto entra em vigor na data de sua pubiícaçào, revogando disposições em
contrãio.
Gabinete do Prefeto Munidpal de Sâo Joeé do Divino (PI), em 20 d» abrk de 2021.
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais