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norma nº 98/2006

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 98 / 2006
Date 2006-11-13
EmentaDispõe sobre a estruturação do plano de cargos e vencimentos da Secretaria Municipal de Saúde de São José do Divino do estado do Piauí, estabelecendo normas de enquadramento, instituindo tabela de vencimentos e dando outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 41.522.111/0001-45
Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino— Piauí
Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-mail: pmsaojosedodivino@samba.net.br
Lei N" 098 / 06. de 13 de novembro de 2006.
"Esta Lei dispõe sobre a estruturação do plano de
cargos e vencimentos da Secretaria Municipal de
Saúde de São José do Divino do Estado do Piauí,
estabelecendo normas de enquadramento,
instituindo tabela de vencimentos e dando outras
providências."
O Prefeito Municipal de São José do Divino PI, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, em seu nome, a fim de solucionar problemas
enfrentados na pasta da Saúde, a seguinte Lei:
Capítulo I
Da Estrutura do Quadro de Pessoal
Art. 1° - Cria e Institui Plano de Cargos e Salários para a Prefeitura Municipal de São José do
Divino - Pasta Secretaria de Saúde em obediência ao regime estatutário, estruturando em quadro
próprio atividades conforme alinha e conceitua abaixo:
I - Quadro de cargos efetivos - fica instituído com as respectivas classes de cargos e;
II - Quadro de Cargos Comissionados, como funções de confiança,
Art. 2° - Para fins de cumprimento desta Lei ficam adotadas as definições, a saber
I - quadro de pessoal - conjunto de cargos efetivos, cargos de provimento em comissão e de
funções gratificadas existentes na Secretaria de Saúde do Município;
II cargo público - conjunto de atribuições, deveres, responsabilidades e/ou função,
atribuídos ao servidor publico, criado por lei, com denominação própria, numero certo e vencimento
a ser pago pelos cofres públicos;
III - servidor público - toda pessoa física legalmente investida em cargo, emprego público ou
função, seja de provimento efetivo ou comissionado;
IV - classe de cargos - agrupamento de cargos da mesma natureza funcional e com o mesmo
grau de responsabilidade, mesmo nível de vencimento, mesma denominação e substancialmente
idênticos quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade definida para o seu exercício;
V - grupo ocupacioiial - conjunto de classes isoladas com afinidades entre si quanto a
natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento exigido para seu desempenho;
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VI - nível - símbolo atribuído ao conjunto de classes equivalentes correspondente ao grau de
dificuldade, responsabilidade ou escolaridade, visando determinar a faixa de vencimentos a elas
correspondente;
VII - faixa de vencimentos - escala de padrões de vencimentos atribuídos a um determinado
nível;
VIII - padrão de vencimento - número que identifica o vencimento atribuído ao servidor
dentro da faixa de vencimentos da classe que ocupa;
IX interstício - lapso temporal estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor
se habilite à progressão;
X - progressão - passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro,
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe a que pertence, pelo critério de
merecimento, observadas as normas estabelecidas no Capítulo III desta Lei e em regulamento com
normalização específica;
XI - função gratificada ou função de confiança - vantagem pecuniária, de caráter
transitório, criada para remunerar encargos, em nível de chefia, direção e assessoramento; exercida,
preferenci ai mente, por servidores ocupantes de cargo efetivo na Prefeitura de São José do
Divino/PI;
XII - cargo de provimento em comissão - cargo de confiança de livre nomeação e
exoneração, submetido a processo de seleção ou recrutamento interno.
Art 3° - A Parte Permanente do Quadro de Pessoal inclui a classe de cargos, com a carga
horária, os quantitativos e níveis de vencimento distribuídos por grupos ocupacionais conforme
consta do Anexo l desta Lei.
§ 1° - Os cargos referidos no caput do artigo 3° integram os seguintes grupos ocupacionais:
I - Serviços Gerais;
II - Operacionais;
III - Unidade Administrativa Financeira
IV - Serviços de Apoio a Saúde;
V Técnico de Nível Superior.
§ 2° - Nas classes de cargos de nível superior da área de saúde serão admitidas redução da
carga horária ou ampliação de jornada, sempre por despacho da Secretária de Saúde com anuência
do Prefeito e ciência do servidor que passa a perceber salário proporcional ao fixado nos anexos
desta lei.
Capítulo II
Do Provimento dos Cargos
Art 4° - Os cardos classificam-se:
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1. cargos de provimento etetivo;
2. cargos de provimento em comissão.
Art 5° - Os cargos de provimento efetivo, conforme definidos no Anexo I desta Lei, serão
providos:
I mediante enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no
Anexo V desta Lei;
II - por nomeação, precedida de concurso publico, nos termos do inciso II do art. 37 da
Constituição Federal;
III - por outras formas previstas em lei específicas.
Art. 6° - Serão rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos para
cada classe, constantes do Anexo VI desta Lei para o provimento dos cargos efetivos, sob pena do
correspondente ato ser nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para o
Município de São José do Divino PL ou qualquer direito para o beneficiário, além de imputar
diretamente a responsabilidade a quem lhe der causa.
§ l° - O provimento de cargo público tem como requisitos:
I - nacionalidade brasileira:
II - gozo dos direitos políticos;
III regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino, e com as eleitorais;
IV - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
V - condições de saúde física e mental, compatíveis com o exercício do cargo, emprego ou
função, de acordo com previa inspeção médica oficial, admitida à incapacidade física ou mental
parcial, na forma dos art s. 13 a 15 desta Lei e de regulamentação específica;
VI - nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;
VII - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
§ 2° - Lei específica, observada a lei federal, definirá os critérios para admissão de
estrangeiros no sen iço público municipal.
Art 7° - O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será encaminhado pela
Secretária de Saúde do Município e autorizado pelo Prefeito Municipal, mediante solicitação das
chefias interessadas, desde que haja vaga e dotação orçamentaria para atender às despesas.
§ l° - Da solicitação deverão constar:
I - denominação e nível de vencimento da classe;
II - quantitativo de cargos a serem providos;
III - prazo para provimento;
IV - justificativa circunstanciada para a solicitação de provimento.
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§ 2° - O provimento referido no capitt deste artigo só se verificará após o cumprimento do
preceito constitucional que o condiciona a realização de concurso público de provas ou de provas e
títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de
classificação e o prazo de validade do concurso.
Art 8° - Quando da realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, de
títulos, orais, prática e, ainda, entrevista, conforme as características e exigências do cargo a ser
provido.
Art. 9° - O concurso público terá validade de até 02 (dois) anos. podendo ser prorrogada, uma
única vez, por igual período.
Art, IO - A realização do concurso, o prazo de validade, as condições de sua realização e
requisitos para inscrição, serão fixados em edital que deverá ser divulgado, com base na Lei
específica que contempla o princípio da publicidade.
Art 1 1 - Não será realizado outro concurso publico enquanto houver candidato aprovado
remanescente do concurso anterior, desde que com prazo de validade não expirado, para os mesmos
cargos.
§ Único - A aprovação em concurso publico não gera direito a imediata nomeação, a qual se
dará, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal, por necessidade da Secretaria de Saúde, dentro do
prazo de validade do concurso e na forma da lei.
Art. 12 - Fica vedado, a partir da data de publicação desta Lei, o provimento dos cargos e
empregos em extinção.
Art 13 Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de até 5% (cinco
por cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal para provimento de
vagas na área da Saúde.
§ 1° - A regra do artigo anterior não se aplica aos cargos para os quais a lei exija aptidão plena.
§ 2° - Fica estabelecido que não haverá reserva de vagas aos portadores de deficiência quando
o quantitativo dos cargos a ser provido, no seu total, for inferior a 20.
Art. 14 - A Prefeitura Municipal de São José do Divino/PL, por meio de sua Secretaria de
Saúde, estimulara a criação e o desenvolvimento de programas de reabilitação ou readaptação
profissional para os servidores portadores de deficiência física, mental ou limitação sensorial.
Art. 15 A deficiência tísica, mental, a limitação sensorial ou qualquer outra moléstia ou
doença grave, não servirão de fundamento a concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas
posteriormente ao ingresso no serviço publico, observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 16 - Compete ao Prefeito Municipal expedir os atos de provimento dos cargos da
Prefeitura Municipal de São José do Divino/PL sob anuência da Secretaria de Saúde,
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§ Único - O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações, sob
pena de nulidade:
I - o seu fundamento legal;
II - a denominação do cargo provido;
III a fornia de provimento;
IV - o nível de vencimento do cargo;
V - o nome completo do servidor;
VI - a indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo,
obedecidos aos preceitos constitucionais.
Ari. 17 - Os cargos pertencentes a Parte Permanente do Quadro de Pessoal que vierem a
vagar, bem como os cargos criados por esta Lei, só poderão ser providos na forma prevista neste
Capítulo ou no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
§ Único - Excetua-se da proibição contida no capai deste artigo a contratação por tempo
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico municipal, nos
termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, a qual poderá ser regulamentada por decreto
do Executivo Municipal
Capítulo III
Das regras da Progressão
Art 18 - O direito de progressão devera ser entendido como definido no inciso X do art. 2°
desta Lei, sem prejuízo da necessidade de observação das demais normas estabelecidas neste
Capítulo e em regulamento específico do município.
Art. 19 - As progressões se processarão 01 (uma) vez por ano, no mês de janeiro;
Art 20 - Os critérios referentes a concessão da progressão serão previstos em regulamento
específico a ser emitido pela Prefeitura, por proposta de qualquer de suas Secretarias.
Art, 21 - Terá direito a progressão, o servidor que cumprir, cumulativamente:
I - o estágio probatório, que fica definido em 03 (três) anos;
II - o interstício mínimo de 2(dois) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que
se encontre;
III - obtenção, pelo menos, do grau mínimo na media de suas duas ultimas avaliações de
desempenho apuradas pela Comissão de Avaliação Funcional - C AF, referida pelo art 3 l desta Lei
e de acordo com as normas previstas em regulamento específico.
§ 1° - A progressão só poderá ser concedida ao servidor 06 (seis) meses depois de cumprido o
estágio probatório previsto no inciso I deste artigo e desde que haja disponibilidade financeira e,
ainda, tenha resultado positivo da avaliação.
§ 2° - O grau mínimo, conforme indicado no inciso III acima, exige que o servidor receba,
pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos em sua avaliação de desempenho funcional
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^ 3° . Q total de pontos é representado pela soma da pontuação obtida depois de aplicado o
Formulário de Avaliação de Desempenho - FAD, como pontos que deverão ser acrescidos do valor
atribuído aos quesitos Disciplina, pontualidade e assiduidade.
Art. 22 - O merecimento e adquirido durante a permanência do servidor em um mesmo
padrão de vencimento, pelo menos por 03 (três) anos.
Art. 23 - Havendo disponibilidade financeira, o servidor que cumprir os requisitos exigidos
por esta Lei passara automaticamente para o padrão de vencimento seguinte, reiniciando-se a
contagem de tempo e a anotação de novas ocorrências, para de julgamento quando da próxima
apuração de merecimento, a qual ocorrera no mesmo lapso de tempo definido para a primeira.
Art 24 - Na ausência de recursos financeiros indispensáveis para a concessão da progressão a
todos os servidores com direitos, terá preferência, no caso de empate no resultado da avaliação de
desempenho, o servidor que contar maior tempo de serviço no serviço público do município.
Art. 25 - Enquanto houver candidato que tenha adquirido direito ao instituto da progressão
previsto no art. 21 desta Lei, por falta de recursos financeiros da Prefeitura, tenha deixado de
receber o vencimento a ele correspondente, não poderão ser concedidas novas progressões.
Art 26 - O servidor não alcançando o grau de merecimento mínimo, permanecerá no padrão
de vencimento em que se encontra, devendo cumprir o interstício exigido de efetivo exercício nesse
padrão, para efeito de nova apuração de merecimento.
Art. 27 Os eleitos financeiros decorrentes das progressões previstas neste Capítulo vigorarão
a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua concessão.
Art. 28 - Somente poderá concorrer ao beneficio da progressão os servidores que estiverem no
efetivo exercício de seu cargo, sem prejuízo daqueles que estiverem à disposição para prestar
relevantes serviços em qualquer esfera da federação.
Seçíío I
Da Progressão decorrente de título obtido como Qualificação
Art 29 - Ao servidor municipal da ativa assiste direito, ainda, observado o regulamento e o
Anexo IV, a acréscimo de padrão ou padrões de vencimento, a partir daquele em que estiver
posicionado, por efeito de nova qualificação obtida após a vigência desta lei.
§ Único - A concessão da vantagem de que trata esta Seção, será objeto de requerimento do
servidor, devidamente instruído, protocolado no órgão competente da Prefeitura,
Art 30 - A nova qualificação, para os efeitos desta Seção, e aquela que, observado o "caput",
do artigo 28, exprima, mediante título, sob a forma de diploma ou certificado de participação, novo
grau de escolaridade, curso de aperfeiçoamento, qualificação profissional ou especialização, com
carga/horária mínima igual l O/h, na forma do Anexo IV.
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§ 1° - Fica limitado ao número estabelecido no Anexo II, o total de padrões de vencimento
concedidos ou que venham a ser concedidos ao servidor, na carreira, por efeito de nova qualificação
ou titulação, na forma anterior.
§ 2° - Somente terão validade, para o efeito de acréscimo de padrão ou padrões, de que trata
esta Seção, as certificações dos cursos de treinamento e/ou atualizações, qualificação e/ou
aperfeiçoamento que tiverem sido previamente anotados no dossiê do servidor, depois de autorizado
pelo Prefeito Municipal sob anuência da Secretaria de Saúde, sob a condição, ainda, de que guarde
afinidade com a classe de cargos a que pertencer o servidor.
§ 3° - Para efeito de nova qualificação somente serão considerados os cursos de graduação e
pós-graduação, reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC, eliminando-se da
contagem qualquer outro que tenha sido objeto de avaliação anterior, comprovados mediante título
por àquela entidade reconhecida.
§ 4° - Sendo a titulação requisito para o exercício do cargo, não se aplicará o disposto no capnt
deste artigo.
Capítulo IV
Do Método da Avaliação de Desempenho
Art. 31 - A avaliação de desempenho será apurada, anualmente, em Instrumento próprio
denominado Laudo de Avaliação do Desempenho LAD, através de equipe previamente designada
por Portaria Administrativa, devendo a mesma ser regulamentada.
Capítulo V
Da Remuneração do Servidor
Art. 32 - Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias
permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.
Art 33 - Vencimento e a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor
fixado em lei, nunca interior a um salário mínimo, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação,
conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal.
§ 1° - Os vencimentos dos ocupantes dos cargos públicos são irredutíveis, conforme o disposto
no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal.
§ 2° - A remuneração observará o que dispõe a Constituição Federal.
Art 34 A remuneração dos ocupantes de cargos, e funções públicas da Secretaria de Saúde
do Município e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos, cumulativamente
ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o
subsídio mensal em espécie, dos Secretários do Município, nos termos previstos na Constituição
Federal.
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Ari 35 - As classes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria
Municipal estão hierarquizadas por níveis de vencimento conforme Anexo I desta Lei.
§ 1° - A cada nível corresponde uma faixa de vencimentos, composta de padrões de
vencimentos designados alfabeticamente de "A" a "J M , conforme a Tabela de Vencimentos
constante do Anexo II desta Lei.
§ 2° - Os aumentos dos vencimentos respeitarão a política de remuneração definida nesta Lei,
bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais entre os padrões, sempre
dependentes da viabilidade financeira.
Art 36 - A revisão geral sobre os vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento
efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão, deverá ser efetuada anualmente, por
lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme o disposto no art. 37,
inciso X da Constituição Federal desde que haja orçamento aprovado.
Art 37 - O Poder Executivo publicara anualmente os valores da remuneração dos cargos e
empregos públicos da Secretaria Municipal de Saúde, conforme dispõe o art. 39, § 6° da
Constituição Federal.
Capítulo VI
Da Exigência de Lotação
Art. 38 - A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e
quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas da Secretaria de Saúde,
podendo ser determinado o remanejamento do servidor para outra Secretaria e/ou unidade, desde
que para atender interesse do serviço publico.
Art. 39 - A Secretaria de Saúde juntamente com a Secretaria de Finanças do município
estudará, anualmente, com os demais órgãos da Prefeitura, a situação bem como a lotação de todas
as unidades em face dos programas de trabalho a executar, levando em consideração a possibilidade
de disponibilizar o servidor sem afetar as suas atividades.
§ Único Partindo das conclusões do referido estudo alinhado na cabeça do artigo anterior,
deverá ser apresentado ao Prefeito Municipal proposta de lotação parcial e/ou geral da Prefeitura
Municipal da qual deverão constar:
I - a lotação atual, relacionando as classes de cargos com os respectivos quantitativos
existentes em cada unidade organizacional;
II - a lotação proposta, relacionando as classes de cargos com os respectivos quantitativos
efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional;
III - relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos vagos existentes,
bem como a criação de novas classes de cargos indispensáveis ao serviço, se for o caso;
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IV - as conclusões do estudo devem ser encaminhadas com a devida antecedência a fim de se
considerar na proposta orçamentaria, as modificações sugeridas,
Ait. 40 - O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado, para ter exercício em
outro, só se verificará mediante previa autorização do Prefeito Municipal com anuência da
Secretaria de Saúde, para fim e por prazo certo e determinado.
§ Único - Atendido sempre o interesse do serviço, o Prefeito Municipal poderá alterar a
lotação do servidor, ex-qffwio ou a pedido da Secretaria de Saúde, desde que não haja desvio de
função ou alteração de vencimento do servidor,
Capítulo VII
Das Normas Gerais de Enquadramento
Art. 41. Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Secretaria de Saúde da
Prefeitura Municipal serão automaticamente enquadrados nos cargos previstos no Anexo I, cujas
atribuições sejam da mesma natureza e mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos
que estiverem ocupando na data de vigência desta Lei, observadas as disposições deste Capítulo.
§ Único - Os servidores que ingressaram no serviço publico, sem concurso, após 5 de outubro
de 1988, deverão prestar concurso, para Uns de efetivação, para os cargos previstos no Anexo I
desta Lei.
Capítulo VIII
Dos Cargos de Provimento em Comissão e das Funções Gratificadas
Art. 42 - De acordo com o inciso XII do art. 2° desta Lei, cargo de provimento em comissão é
o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração.
Art. 43 - O servidor efetivo, quando ocupar cargo em comissão, poderá optar pela
remuneração deste ou pela de seu cargo acrescida de gratificação de função a ser fixada pelo
Prefeito, no ato de designação, em até 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor do cargo
motivo da opção.
§ Único - A gratificação prevista no caput deste artigo será calculada sobre o valor do
vencimento do servidor somado às vantagens a ele incorporadas,
Art. 44 - Os cargos de provimento em comissão da estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal são os constantes do Anexo III desta Lei, acompanhados dos seus símbolos e valores.
§ 1° - As funções gratificadas são aquelas relativas à Chefia de Seção constante da estrutura
administrativa e aquelas que exijam Responsável Técnico serão assumidas preferencialmente por
servidores ocupantes de cargo efetivo. acrescida de 20 % (vinte por cento) do vencimento do
servidor designado.
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§ 2° - É vedada a acumulação de duas ou mais funções gratificadas.
§ 3° - O Prefeito poderá instituir gratificação de função, até o limite de 30% (trinta por cento)
para servidores que forem designados, por Portaria, para as funções de pregoeiro e presidente de
comissão de licitação, bem como outras comissões especiais, enquanto estiver exercendo estas
funções cumulativamente às funções administrativas normais de seus cargos, calculadas sobre o
valor da remuneração do servidor como incentivo adicional da mesma forma poderá fazê-lo no
caso de designações singular, desde que caracterizadas como funções especiais de trabalho.
§ 4° - O plantão efetivo nos postos de saúde será remunerado conforme as horas trabalhadas,
até o limite de 48 (quarenta e oito) horas semanal remunerando até o valor de 50% (cinquenta por
cento) dos vencimentos do cargo.
Art. 45 - Extinto qualquer órgão da estrutura administrativa, automaticamente extinguir-se-á o
cargo comissionado ou a função gratificada correspondente á sua direção ou á sua chefia.
Art. 46 - Nas descrições de atribuições cios cargos estão incluídas atribuições afins e
especialmente para a classe de cargos Administrativos, incluem-se conhecimentos elementares da
área de informática.
Capítulo IX
Disposições Finais e Transitórias
Art. 47 - Os servidores contemplados pelo critério da estabilização do art. 19 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, quando forem aprovados em concurso público,
serão imediatamente efetivados e enquadrados nas classes constantes da Parte Permanente do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, conforme os cargos constantes do Anexo I desta lei.
Art. 48 - Os servidores não estáveis e não concursados serão exonerados, caso a despesa com
pessoal ultrapasse o limite estabelecido na Lei Complementar n°. 101/2000, de acordo com o
disposto no § 3° do art, 169 da Constituição Federal.
Art. 49 - O servidor da Secretaria Municipal de Saúde que cumpre uma carga horária semanal
equivalente há 30 horas poderá alterar sua jornada de trabalho para 40 horas,
§ 1° - Para que o disposto no caput deste artigo ocorra o servidor deverá formalizar sua
pretensão junto ao Departamento de Administração e Finanças da Prefeitura.
§ 2° - Exeetua-se da possibilidade prevista no capuí deste artigo o servidor que exerce
profissão cuja regulamentação legal estabeleça uma carga horária diferenciada e inferior a 40 horas,
§ 3° - O ocupante de cargo em comissão ou função gratificada é submetido ao regime de
dedicação integral ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Secretaria ou
do Executivo.
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Ari 50 O vencimento-base cio servidor que tiver unia carga horária diferenciada da
estabelecida para sua categoria funcional no Anexo I desta Lei será sempre proporcional à sua
jornada de trabalho.
Art. 51 O regime previdenciário dos servidores públicos do Município é o Regime Geral de
Previdência, nos termos das normas constitucionais, inseridas pela EC n° 20/98, lei federal
9.717/99, e demais atinentes editadas pela União.
Art. 52 Na descrição de qualquer das classes de cargos, consideram-se implícitas as
atribuições ou tarefas afins.
Art. 53 - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta de dotação
própria do orçamento vigente, suplementada se necessário
Art. 54 Ficam transformados, nos termos do Anexo IV, os cargos naquele Anexo descritos.
Art. 55 - São partes integrantes desta Lei os Anexos I a V que passam a integrar o seu texto
como se na lei transcritos.
Art. 56 - Esta Lei entrara em vigor na data cie sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, em 13 de
Novembro de 2006.
JOSÉ DH SENA MACHADO
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei sob o n°. 098 2006,
nesta secretaria, ao décimo terceiro dia do mês de Novembro do ano de dois mil e seis ( 13
/li / 2006).
José de Sena Machado Filho
Sec. Mnn. de A dm. c Finanças
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ANEXO I
(LASSES DE (ARCOS COMUNS E ESPECÍFICOS DE PROVIMENTO EFETI.VO
N"
I
1
o
3
4
5
II
6
7
10
III
1 1
12
13
14
15
16
18
IV
21
23
24
25
Classe de Cargos N" de Vencimento Jornada
Vagas Padrão Semanal
SERVIÇOS GERAIS E ADMINISTRATIVO
Aux. de Enfermagem
Aux. de Consultório1
Assistente Serviço Saúde
Fiscal de Vigilância Sanitária
Guarda de Endemias
OPERACIONAL
Vigia
Agente de Transporte
Assistente de Manutenção
TÉCNICO DE APOIO À SAÚDE
Técnico de Informática
Técnico Enfermagem
Tec, Higiene Dental/THD
Aux. de Consultório/ACD
Técnico em Patologia Clínica
Agente Comunitário de Saúde
Agente de Coleta
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR**
Nutricionista
Psiquiatra
Psicólogo
Ortopedista
12
04
10
02
06
06
10
02
02
06
02
02
02
30
02
02
02
02
02
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
24
24
24
24
1 O cargo de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO exige que o candidato tenha curso de TI LD completo ou ACD
incompleto, desde que apresente declaração de profissional da área na forma da Decisão CFO 24/03 ou normativa
substituta.
/7 4
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26
27
28
29
30
31
Médico Plantonista #
Ginecologista
Bioquímico
Médico PSF
Enfermeiro PSF
Odontólogo
02
02
01
04
04
04
350,00
350,00
350,00
700,00
400,00
700,00
24
24
-
40
40
40
Notas Jornada:
#_ - Valor proporcional as horas trabalhadas = ,Jornada Flexível
A - Administração
S - Saúde
J F - Jornada flexível
RE - Reuíine em Escala
Obs.: Não inclui vantagens adicionais.
13/24
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ANEXO II
CLASSE DF CARGOS COMISSIONADOS
N"
01
02
03
04
05
06
07
CLASSES
Assessor de Políticas Publicas
cia Saúde
Assessor de Departamento de
Ações Básicas da Saúde
Assistente de Unidade Materno
Infantil
Gestor do Departamento
Administrativo Financeiro
Assistente de Vigilânci a
Ambiental e Saneamento
Assessor de Departamento de
Assistência Farmacêutica
Assistente de Vigilância
FORMA
RECRUTAMENTO
AMPLO
AMPLO
AMPLO
AMPLO
AMPLO
AMPLO
Representação VENCIM ENTC
(R$)
400,00
400,00
350,00
350,00
35,00
350,00
08
09
10
11
Sanitária e Epidemiològica
Assessor de Unidade Materno
Infantil
Coordenação de Divulgação e
Informação para a Saúde
Unidade de Logística e apoio
estratégico a Saúde
Unidade de Prqjetos e
Prouramas da Saúde
12 Secretario de Saúde AMPLO
14/24
^
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ANEXO III
ACRÉSCIMO DE PADRÕES. NA PROGRESSÃO. POR EFEITO DE NOVA MELHORIA
PROFISSIONAL - QUALIFICAÇÃO:
Classificação quanto ao Formação
requisito para ingresso
Alfabetizado
padrões de acréscimo
Ensino Fundamental completo
Ensino médio
Graduação universitária
l ° grau de escolaridade
2° grau de escolaridade
Curso de aperfeiçoamento
Curso profissionalizante
2° grau de escolaridade
Curso Profissionalizante
Curso de aperfeiçoamento
3° grau de escolaridade
Curso Profissionalizante
Curso de aperfeiçoamento
Curso de aperfeiçoamento
Curso de especialização
Mestrado
Doutorado
l
2
l
2
2
2
l
3
2
l
l
2
4
5
15/2
:
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ANEXO IV
CARGOS TRANSFORMADOS/UNIFICADOS
CARGO ATUAL
Zelador
Serviços de vigilância
Motorista
Enfermeiro Técnico
Atendente de Balcão
Atendente de Consultório
Agente Comunitário
CARGOS TRANSFORMADOS
UNIFICADOS
Auxiliar de Serviços Gerais
Vigia
Agente de Transportes
Enfermeiro
Assistente de Serviços da Saúde
Departamento de Políticas Públicas
Departamento de Ações Básicas da Saúde
Divisão cie Vigilânci a Sanitária e
Epidemiológica
Divisão de Vigilância Ambiental e Saneamento
Divisão Materno-Infantil
Divisão de Administração Financeira
Divisão de Informação em Saúde
Divisão de Apoio Estratégico à Saúde
Departamento cie Intercâmbio em Programas de
Saúde
Assessor de Políticas Públicas da Saúde
Assessor de Departamento de Ações Básicas da
Saúde
Assistente de Vigilância Sanitária e
Epidemiológica
Assistente de Vigilância Ambiental e
Saneamento
Assistente de Unidade Materno Infantil
Gestor do Departamento Administrativo
Financeiro
Coordenação de Divulgação e Informação para
a Saúde
Unidade de Logística e apoio estratégico à
Saúde
Unidade de Projetos e Programas da Saúde
16/24
ESTADO DO PIAU
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ANEXO V
GRADE DE DESCRIÇÃO SINTÉTICA DE ATRIBUIÇÃO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFET1VO
N* CLASSES E
ESCOLARIDADE
MÍNIMA
EXIGÊNCIA MÍNIMA
01 Auxiliar de
Gentis
03 Assistente
Manutenção
04 Agente
Transportes
DESCRIÇÃO
SERVIDOR DEVE SER ALFABETIZADO OU EM ESTADO DE
ALFABETIZAÇÃO
-os Serviços de limpeza geral de área infernei ou ambientais, cm repartição
ou estabelecimento, prepara e serre alimentação, lanche, agua e preparo
de refeições, lanches e distribuição aos alunos, em horários prefixados,
recolhendo os utensílios utilizados e promovendo a limpeza de refeitórios
e cozinha. Lxecuta serviços de limpeza das dependências infernas e
externas. Executa tarefas burocráticas de pequena complexidade.
('onsidera-se pequena complexidade as tarefas burocráticas tine não
exijam raciocínio lógico, tais como: tirar cópias, atender telefones,
protocolar documentos, prestar atendimentos, etc.
Realiza coleta lixo hospitalar e entulhos; realiza limpeza de locais
públicos da Secretaria usando ferramentas e utensílios específicos.
Realiza pequenos trabalhos relacionados a construção civil, tais como:
alvenaria em geral, reparos hidráulicos, serviço de pavimentação,
pintura, carpintaria.
de Reparo, recuperação e acabamento de pecas de equipamentos mecânicos,
com a utilização de máquinas e ferramentas manuais.
de Direcào c/e veículos automotores, incluídos os uiiht anos, de transporte de
pessoas e materiais e condução de enfermos nas ambulâncias cm
transporte municipal e fora do município: incltu-se o abastecimento, a
conservação e manutenção do veiculo: realiza serviços de transporte e
entrega de documentos, materiais e volumes em expedientes externos
junto a estabelecimentos e repartições diversas. Exige Habilitação
mínima ff("ri
Direcào de veículos automotores, incluídos os utilitários, de transporte de
pessoas e materiais e condução de enfermos nas ambulâncias em
transporte municipal e fora do município: incliu-se o abastecimento, a
conservação e manutenção c/o veiculo: realiza serviços de transporte e
entrega de documentos, materiais e volumes em expedientes externos
junto a estabelecimentos e repartições diversas. Exige Habilitação
mínima "D"
Operação de máquinas de menor complexidade necessárias a execução
dos serviços públicos, incluindo máquinas de lavar, enxugar ou qualquer
17/24
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09 Vigia
ouiro equipamento c/uc seja considerado de uso doméstico da Secretaria
da Saúde. O trabalho inclui a manutenção e a conservação do
equipamento e controle dos serviços executados.
Trabalhos de alvenaria, cm construção civil: alicerce, muros, paredes,
obras de arte, com u utilização de tijolos, ladrilhos, pedras e materiais
similares ou complementares: Montagem, instalação, conservação c
reparo de equipamento ou peca de sistema hidráulico, incluída tubulação
(maierial nie/álico ou não): Pavimentação poliedrica de r/as /)n hl iças;
Serviços de carpintaria em geral, com observância de desenhos c
instruções (verbais ou escritas); I * ré paro de pinturas de superfícies
externas c internas (paredes, muros), de edifícios ou construções cm
geral; solda de pecas de melai com a utilização de chama de gás
combustível ou eletmdo, para reforço ou reparo de partes ou conjuntos
mecânicos.
l Igilúncia de prédios públicos, praças c jardins: presta orientação ao
publico em gera/ quando procurado; controla entrada e salda de pessoas
e veículos em ambientes de trabalho: leia pela segurança em
estabelecimento municipal de ensino: coo/^cra cm eventos escolares e
programas como implantação de hortas escolares e comunitárias,
colabora com a manutenção e conservação de prédios públicos. Opera
radio comunicação.
EXIGÊNCIA MÍNIMA - O SERVIDOR DEVE PORTAR O TÍTULO
FUNDAMENTAL COMPLETO OU EM CONCLUSÃO
DE ENSINO
Auxiliar
Enfermagem
de
02 Agente de Coleta
03 Assistente de Serviços
da Saúde
Participação em nível de execução simples, sob sn/iervisao, em processos
c/c tratamento, cabendo-lhe especialmente: preparar o paciente para
consultas, exames c tratamentos: observar, reconhecer c c/escrever sinais
c sí/i/o/nus, ao nível da sua qualificação: executar tratamentos
especificamente prescritos, ou de rotina e acòes básicas de saúde:
realizar testes e /^roca/cr a sua leitura, para subsidio tle diagnóstico;
colher material pura exames de laboratório: prestar cuidados de higiene
e conforto ao paciente e zelar por sua segurança: integrar a equipe cie
saúde; participar de aiividades de educação e promoção da saúde
individual c co/ci/rn: particijKir dos procedimentos pós-morte .
Trabalho basicamente de coleía c organização do sistema de
informações, nu área de saúde, no Município, com tratamento estaíisíico
(bioestatística) de interesse do SUS, A classe inclui: capacitacão para o
serviço: relatórios analíticos; organização e manutenção de banco de
dados recolhidos do sistema de saúde local c regional: integração com os
serviços de vigilância sanitária.
Recepção e atendimento do público interno ou externo, buscando
identificá-las e encaminhá-las aos setores competentes: atendimento a
ligações telefónicas, agenciamento de serviços, atribuições gerais de
escritório: controle de fluxo de papéis, observando regras de protocolo:
18/2^
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01 Auxiliar
Consultório
Odontológico
organização de manutenção de fichários de arquivos, co/etu c entrega de
documentos, expedientes e x t e t'no s diversos, j uni o a repartições e
estabelecimentos públicos; Realização de serviços //os diversos órgãos
conveniados com a administração municipal
Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar
permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostas
a situações de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos
serviços de saúde, encaminhando e ate agendando consultas e exames,
c/iiuiic/o necessário: Reuiizai\ de visita domiciliar,
acompanhamento mensal de iodas as famílias só h sua responsabilidade;
Traduzir para o programa u dinâmica social, suas necessidades,
potencialidades c limites.
O SERVIDOR DEVE PORTAR O TÍTULO DE ENSINO MÉDIO
de
02 Fiscal Sanitário
Recepção e atendimento do publico inierno ou externo, buscando
identificá-las e encaminhá-las aos se/ores coin/ieienfes; atendimento a
ligações telefónicas, agendamento de serviços, atribuições gerais de
escritório: coniroie de fluxo de papéis, observando regreis c/c protocolo:
organização de manutenção de fichários de arquivos, cole f a c entrega de
documentos. ("oiurole da movimentação de ambulâncias', controle e
agendamento de viagens, utuucuo de motoristas e profissionais
envolvidos; marcação de consulteis. Atendimento clinico preventivo,
complementarmente ao trabalho de cirurgião dentista, cm Unidade de
Tratamento I Dentário. () trabalho inclui: tomadas radiográficas e
revelação; trabalho educativo, junto cio paciente; supervisão eventual de
atividades coletivas de snb-programas*, colaboração em levantamentos
epidemiológicos; manipulação de materiais e instrumental; higienização
bucal supervisionada; fluoterapia; limpeza e desinfecção de materiais,
instrumental e do ambiente; participação de avaliação de programas e
ucões de saúde coleíiva soh sti/)ervisâo, O trabalho inclui: tarefas de
limpeza do consultório e dos eqitipamentos; organização e manutenção de
fichários e c/rc/iuvos; distribuição de material dentário e controle de sen
consumo; instrumentação cirúrgica; acões educativas e de promoção da
saúde hitcal como membro da ec/ui/)e multiprofissional e outras atividades
previstas no padrão funcional de cada posto de trabalho.
Trabalho de fiscalização de atividades, locais e ambientais, paru se
detectarem situações ou comportamentos individuais ou de grupos,
noa vos a saúde cole i i vá: fiscalização e inspeção de áreas de risco para a
saúde j^ública: coletu de material pura análise em laboratório;
campanhas de levantamento de vetores: controle e combate u veiores e
roedores: fiscaliiacào de comercio de alimentos, luvruíuru de untos de
infração e de coleta de amostra, termos de intimação e multas;
elaboração de relatórios de inspeção.
19/24
mmmm ESTADO DO PIAUÍ
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03 Fiscal de Serviços Pazer cumprir as leis que proíbem criação de animais suínos no
Externos Perímetro Urbano; Fiscalizar o cumprimento das leis que disponham
sobre: proibição de depositar lixo nos ieiíos dos r/os, lotes vagos e ruas:
Fiscalizar o cumprimento das leis que disponham sobre depósito de
material em vias públicas: Organizar e acompanhar meclicuo de ruas:
Organizar e acompanhar execução de loieameníos, no que diz respeito a
alinhamento de casas, lotes c ruas; fazer cumprir as leis pertinentes a este
í rã ha lho: e verificar se as leis que existem dentro deste conteúdo estão
observadas c cumpridas: Organizar c acompanhar a liberação de
números para casas do município: Executar outras tarefas correlatas
mediante determinação superior.
04 Assistente de Serviços IJaboracao e análise de documentos, relatórios c demonstrativos e
da Saúde gráficos: lançamentos c registros próprios de escritório, inclusive
lançamentos contábeis (empeuhos, pagamentos, elaboração de balancetes
c demonstrativos) e de administração tributaria: conferencia de dados e
documentos: redacão c digitação de textos relacionados com
administração: atendimento ao publico: organização de fichários c
arquivos: formalização de processos administrativos, recebimento c
conferencia, inspecão, armazenamento c distribuição de materiais, a vista
de documentação: organização c manutenção de arquivo ou fichário
gemi ou í/c unidade administrativa, segundo os princípios e técnicas
pertinentes: classificação, numeração e arquivamento, distribuição de
documentos c controles de lançamentos tributários; expedição de
certidões e a/varas. O trabalho inclui operação de computador.
O SERVIDOR DEVE PORTAR O TÍTULO DE ENSINO MÉDIO / PROFISSIONALIZANTE
01 Técnico
Informática
de Atua na área de informática conforme orientação do dirigente cio órgão.
02 Técnico
Enfermagem
de
03 Técnico em Higiene
Dental
Trabalho auxiliar de uivei técnico, que consiste em atividades atribuídas
a ecfuipe de enfermagem, cabendo-lhe: assistir ao enfermeiro nas suas
atividadcs especificas: executar atividadcs de assistência de enfermagem,
excetuadas as privativas do enfermeiro; participar da programação da
assistência de enfermagem: participar da orientação e supervisão do
trabalho de enfermagem em grau auxiliar; participar da equipe de saúde.
(Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos; educar c
orientar os pucientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e
tratamento das doenças bucais; faie r u demonstração de técnicas de
escovação nas escolas: fazer a tomada c revelação de radiografias intra
orais: executar a aplicação de substancias para prevenção da carie
dentaria: inserir c condensar substancias restauradoras: polir
restaurações, vedando a escultura; realizar a remoção de indutos, placas
e cálculos subgengivais; proceder à limpeza e à antisepsia do campo
operatória antes e upós a tos cirúrgicos: remover suturas; confeccionar
20/24 /
,
ESTADO DO PIAUÍ
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modelos: [^reparar moldeiras; fluoterapia; prestar assistência direta ou
indiretainente ao paciente, sem a indispensável supervisão cio cirurgião
dentista.
05 Técnico em Patologia Cole ta e exames laboratoriais de material biológico, i) trabalho inclui:
Clínica organização de laboratório, distribuição de tarefeis, verificação:
requisição de materiais, sempre sob orientação técnica superior.
O SERVIDOR DEVE PORTAR O TITULO DE NÍVEL SUPERIOR
01 Assistente Social Atividade profissional no campo do serviço social, na viabilização de
acòes assistenciais, com a aplicação dos princípios e técnicas pertinentes
à área, aplicadas ao exume c solução dos problemas de ordem sócio￾económica.
02 Bioquímico
03 Enfermeiro
05 Psicólogo
Atribuições inerentes à qualificação profissional', Atividade s de natureza
especializada, envolvendo a realização de exames em geral, auxiliando
tratamentos clnacos e cirúrgicos, da população em geral, alunos da rede
escolar, servidores públicos nrnniciiKiis e seus dependentes; Outras
atividades correlateis, mediante a necessidade da rede de saúde do
município: Executar outras tarefas corre/aias mediante determinação
superior.
Trabalho profissional de enfermagem, segundo os princípios e técnicas
/itereit/es a especialidade, A classe inclui: atendimento a pac/cn/es:
administração de medicamentos, por via oral ou purenterul. observada a
prescrição medica, em cada caso: organização do setoi\ provisão
dos materiais de enfermagem; fazer cônsul ias de enfermagem:
identificação, registro, fiscalização e controle dos fatores determinantes
ou condicionantes da saúde individual e co/etiva; prestação de
informações a pessoa atendida, sobre seu estado de saúde: integração da
ecf//i/)e da mudade: desenvolve trabalhos de orientação e colaboração
com acoes de vigilância sanitária: elaboração de relatórios: regisiros e
prontuários de pacientes.
Prestar orientação aos senndores, pessoas doentes, de modo c/ue a
psicologia jjossíí auxiliar em suas vidas ou tratamentos, especialmente os
de natureza neurótica: Iyrestar serviços de âmbito da saúde pública,
executando atividades de esclarecimentos e orientação as pessoas de
pouco conhecimento cultural, incentivando a lugiene, e outras coisas
mais: Incentivar a vocação dos alunos da rede escolar, aplicando-lhes
testes vocacionais, orientando-os sobre as profissões com as c/i/ais se
identifiquem; Lfetuar a orientação e desenvolvimento profissional,
verificar a necessidade c/c treinamento dos servidores niutiicijyais:
Pesquisar as características psicológicas dos servidores: Realizar estudos
e aplicações [iráticas tia psicologia na área de educação: Atender ci
comunidade em geral identificando indivíduos com problemas
psicológicos e encaminhundo-os para tratamento adequado: Aluar em
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06 Médico
O 7 O d o n to logo
(AV Médico PS F
09 Enfermeiro PS F
projetos das associações de classes e de hairros; Identificar et
necessidade de wão-de-ohra no âmbito do Município e promover u snu
formação, em conjunto com outros órgãos; Efetuar trabalhos de
psicologia c/u gera/: fcxecii/ar oiti rãs lurefcis correlatas mediante
determinação superior.
Trabalho inerente a profissão, segundo os princípios e técnicas inerentes
a medicina; incluindo: atendimento as consulteis c aos pacientes
hospitalizados, fazendo as anotações devidas; orientação aos pacientes,
come* seres integrais e sociais; notificação de doenças, nos termos da lei;
orientar enfermeiros, residentes e estagiários; participar de reuniões de
trabalho, conferenciei medica e de desenvolvimento de recursos humanos
e outras aíividades correlatas.
Trahalho cirúrgico em odontologia. A classe inclui: tomadas
radiográficas c revelação; orientação para a saúde bucal; atendimento
clinico; controle da lesão e reabilitação do paciente; exames clínicos e
diagnósticos; participação nas atividades de treinamento ou
aperfeiçoamento de profissionais e auxiliares.
Atender todos os membros das famílias, independente de sexo e idade, na
área da clínica médica; Desenvolver um planejamento de atendimento
domiciliar visando implementação de medicina preventiva, Para tanto se
deve conhecer a realidade local. Executar as acòes de assistência
integral, aliando a atnacào clinica a de saúde coleiiva. Assistir em todas
as fases e especificidades da vida: criança, adolescente, mulher grávida,
adulto, trabalhador, portadores de deficiências específicas e idoso.
Executar, no nível de suas competências, assistência básica e acòes de
vigilância epidemiológica c sanitária a cr/a/ica, ao adolescente, a urulher
grávida, ao adulto e ao idoso: Supervisionar e desenvolver acòes para
capacitacão dos Agentes Comunitários de Saúde e de Auxiliares de
Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções.
22/24
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO/PI
ANEXO VI
CARGOS DF NATUREZA ESPECIAL E DE DIREÇÃO E ASSESSORAM ENTO
SUPERIOR-DAS
SECRETÁRIA - DENOMINAÇÃO QUANTIDAD!
1. GABINETE DA SECRETARIA
COORDENAÇÃO DE GABINETE
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
ASSESSOR NÍVEL SUPERIOR
ASSESSOR NÍVEL MÉDIO
E SÍMBOLO
01
01
02
01
ESPECIAL
DAS-1
ESPECIAL
DAS-2 j
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO/PI
ANEXO VII
CARGOS DE DREÇÃO E ASSESSORAMENTO MUNICIPAL- DAM
DAM
DAM - l
DAM - 2
DAM-3
DAM - 4
OCUPANTE
Aux. de Consultório
Auxiliar de Serviços Gerais
Guarda de Endemias
Viííilância Sanitária
Assessor Nível Médio
Auxiliar Administrativo
Auxiliar Técnico
Gabinete Secretária
Funções nível Superior
24/24
10 Ano IV • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 16 de Novembro de 2006 • Edição DCLXXVII
fii-iíi PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
||||t GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DO PIAUÍ
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
A V. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 346 1177
CEP: 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ
•«*« CNP;: 41.522.111/0001-45
LEI N". 095 / 2006, de 13 de Novembro de 2006
"Autoriza o Poder Executivo fitar os limites da
Zona Urbana da Cidade de São Jaté fio Divino
PI CAÍ outrax providências. "
• O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO
PIAUÍ, Faço saber fruo a CÔinara Municipal, aprovou e eu sanciono c promulgo a seguinte Lei:
Artr - A Zona Urbana da Cidade de São Jot« do DIvino-PI, delimitada pela
presente Lei, passa a vigonir com os seguintes limites:
I - Partindo do M-01 encravado no Rio Piracuruee c segue pela Fazenda
Várzia Grande pelo Rumo AZ- 36W24" c distancia de 2.230,05m, Até encontrar o marco M￾02 no limites de António Rotnào c a estrada carroçai pelo rumo de AZ « 136B46'55M c distancia
de 159,I8m ate o marco M-03 no limites das terras de dona Quitcria e Outro* pelo ramo de
AZ« 134°52'16" e distancia de 2.202,64m até o marco M-04 nos limites do campo de futebol o
terra* de Maria Durval pelo rumo de AZ-259"47'09" c distancia de 442,34m até o marco M-OÍ
nc? limite das terras de Maria Ivane Sampaio de Sousa pelo rumo AZ»295»19'88 e distancia de
102,88m ate o marco M-06 no limites com as terras de Augostinho Vieira de Sousa c Francisco
das Chagas Amorirn de Arnújo (Sr. Samuel) pelo rumo de AZ~259°5r22" c distancia
1.464,90m ate o marco M-07 no limites de Francisco dag Chagas Amorim de Araújo c terras da
Cerâmica São Josc pelo rumo de AZ- 253e22126M e distancia de 601,13m até o marco M-08
ncs limites do Rio Piracumca pelo rumo de AZ-314*35*33" e distancia de 894,51 m ale
encontrar o marco M-01 que é o marco Inicial Fechado assim o perímetro com 8.09600 mtf c
unia Arca de 381.00.00 ha,
II - NSo há Zona Suburbana, sendo que a Zona Uibajia Hmita-sc com a
Zona Rural.
Art.2* - Revogadas as disposições cm contrário, a presente Lei, entrará cm vigor
HH data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Soo José do Divino, Estado do Piauí cm 13 de
Novembro de 2006.
JOSÉ DE SENA MA CHADO
Prefeito MunicipjU__
Sancionada, numerada, registrada a~praentc Lel~sõb o n"."095/2ÕÕ67mT»ta
secretaria, ao décimo terceiro dia do más de Novembro do ano de dois mil e seis (13 / 11 /
José de Sena Machado Filho
fícc, Mun, de Ãdm, c Finança*
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 346,1177
CEP: 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ
CNPJ: 41.522.111/0001-45
Lcl N* 098/06. do 13 de novembro de 2006,
"Esta Lei dispo* sobre a estruturação do plaiio de
cargos e vencimento* da Secretaria Municipal de
Saúde de Sio Josí do Divino do Eatado ilo Piauí,
estabelecendo norma* de enquadramento,
instituindo tabela de vencimento* e dando outras
providências."
O Pnsfeito Municipal de São José do Divino/PI, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal artrovou c cie sanciona, cm seu nome, a flm de solucionar problema*
enfrentados na pasta ria Saúde, a seguinte I>ei:
Capítulo I
Da Estrutura do Quadro de Peanoal
Art, T - Cria e Institui Plano de Cargos e Salários para a Prefeitura Municipal de S Io José do
Divino - Pasta Secretaria de Saúde — cm obediência ao regime estatutário, estruturando cm rjuatlro
próprio atividadcs conforme alinha e conceitua abaixo;
I - Quadro ,de cargos efctivoy - fica instituído com as respectivas classes de cargos e;
II - Quadro de Cargos ComjjRjpjiadQa. corno funções de confiança.
Art. T - Pára fins de cumprimento desta Lei ficam «dotadas u definições, a saber:
I — quadro de pessoal - conjunto de cargos efetivos, cargos de provimento em comissão e de
funçOes gratifica-las existentes na Secretaria de Saúde do Município;
II — cargo público - conjunto de atribuições, deveres, responsabilidade» e/ou função,
atribuídos ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo c vencimento
a ser pago pelos cofres públicos;
(Contínua)
e-mail: dom.pi@globo.com e-mail: dom.pi@globo.com e-mail: dom.pi@globo.
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. Q "firitiíUU. WM**** CO
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PREFEITURA MUNICIPAL,- DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
AV.MANOEL-DIVINO.S/N- CENTRO ~F<pME; (86) 346,1177 . '
CEPi 64,245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ
CNPJ: 41.522.111/OOOM5 . .
. in-seinrtdor{«ibÍÍco -toda pessoa física legalmdníe mvestida em cargo, emprego público ou
funçto,sejaa^pix>vimcntóofetivocm í • !
'• .'•" . '••' ''••'' • --.'• '. ' '••••'•''-.'.'''•.'•• ' ••.'• ! '' . •-. '•'.' " "'. /' • '
IV -^classe de cargos » agrupamento de cargos d» mesma natureza funcional e com o mesmo
grau dê responsabilidade; mesmo nível de vencimento, mesma denominação e substancialmente
; idênticos quanto ao gtau de dificuldade e responsabilidade definida para o aeU exercício;
: ; Y •** gnipo ocupacíonal - conjunto de classes isoladas com afinidades entre si quanto à
natutreza do trabalho ott ao' grau de conhecimento exigido para seu desempenho; :
-.:.• - VI;~nível-.símbolo;atribuído ao conjunto de classes equivalentes correspondente ao grande
dificuldade, responsabilidade ou escolaridade, visando determinar á faixa de Vencimentos a elas
correspondente; . ' . .; •'."'".•'••••'. . .'•;"'• . . '.•••'' '
nível;
( — faixa de vencimentos - escala de padrões de Vencimentos atribuídos a um determinado
VJJt ~ padrfío de vencimento - número que Identifica o vencimento atribuído ao servidor
dentro d*, faixa de Vencimentos da classe que ocupa;
é
j- Interstício - lapso temporal estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor
!(e k progressão;
X *- progressão - passagem do servidor de seu padrão de Vencimento para outro,
Imediatamente superior, dentro da faixa de Vencimentos da classe a que pertence, pelo critério da
jnereclmpnto, obserVidas as normas estabelecidas no Capítulo Hl desta Lei e em regulamento com
normaíízhcffo específica; •.
XI -^ Jfunçfío gratificada ou fmicfio de confiança - vantagem pecuniária, de carátcr
transitório, criada paj?i remunerar encargos» em nível de chefia, direçflo e aasèsjtoramento; exercida,
preferencialmente, por servidores ocupantes .de cargo efctivo na Prefeitura de São José" do
Dívino/PÍ;
, iXH;— .cargo de provimento em .comissão - cargo de confiança de livre nomeação è
•. «oneráçao, submetido aprocesso de seleçàb ou recrutamento interno, " .
;: . Art] 3° >- A Pacte Permanente do Quadro de Pessoal incluí a classe de. cargos, com a carga
horária, àa quantitativos e níveis de vencirnento distribuídos por grupos ocupacíonsis conforme
poiosta ao Anexo I desta.LeL /
;. § r; - Os cargos referidos no caput do artigo 3".integram os Seguintes grupos ocupacionais;
• ; v. ;I~ j Serviços Gerais; ; .'/ . ••'.••.'•: _ •'.' : . ••'/•=• ' '"'•" " •'. • 'à • : '.V-'.- :'•'•''•• ' , •"' • . '
V ; í-íl^Ojpcraclonais;,; •_'.: . ,.',.••"•-•;•'''•.•.. . '•V'.'''.'•'.' : : '''-•• : .v,- -: :; ••'...- ' '' '••"• :
; ^ ; íJQI4UriIdadeAdmmlâtratiTO . . -
/•'••'• -:-.-v-.'^.4'S^iço3-diiiApoio aSaiSdfii;'.*.-.'• ,/ . :
• :;.v"^:y-ÍTtoíco-d«.ÍNIyd.Sni)edor/.;- •". :; ;.,,.,'..•-; : . . ,:
" g 2?: - Nas clasj^s, de cargos de nível superior da área de saúdo serão admitidas reduçXo da
- carga horpria ou amjlííaçSo deJomalda, sempre por .despacho da Secretária de Saúde com anuência;
doJj»|clto e dftncla dó servidor que passa a perceber,salário proporcional ao! fixado nos anexos -
^^
•'V : • ^;-.;; j : •;-: ': ' ->/•:; j:... - ;V- ,.;'•' • CapítnloII : y ': . .;': :'"; /. •• : -' , •_ • .';;.'
. S |; l>otovimcntodoaC«^ ; " . .' . ; - . ''/•'•'. •
. ;'. AitJ40^OScargos cltssifícam-se; . • . .
::L;vc^osderrt^nientoefctivo^ > : . -
, Z cârgosdeprófvimeníoenicomissão, , .
; ;' • . .•''.':.•..• ;. •-'•'.:.'-'.•'.• ' 'f" -•''."•.', - : ./ -' . ' '• '• ' " ' . ' ' . .'• • -.. '. •• • •'... • • ' '••..•'.'.'"• -
,: :-;Àit-Í*> Os cargos òe provimento efetivo, conforme definidos no Anexo I desta Lei, serão •
providos: ;. -^'/.'-.•'•;• • •.'..•'_:-.. . . • .-..• • ;;,'•;••'." :.'''"'•'•' ,.y'^ . : . -; '/."' .
; Í'— meálanfe enquadramento dps atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no
;AneJcoVdestaLeI; Jj : '.'K' ': ' ' ' ." ', ' '• ': :'•;'•'•'l ..':'•'•';•/.". '
II ^- por nomeaéjõío. prpcy^lòX...*fe. concurso público, nog termos do inciso II do art. 37 :da.
Constituiçfío Federal; j; : v . . : !
ffi^porouu ^ , - J
Ait 'Cf: - Serão ri^orosamentD observados o* requisitos báslçoB e espiécífícos estabelecidos rwra
cada classe, constanteií do Anexo Vt desta Lei para ó provimento dos cargos efetivos, sob pena do
'correspondente ato sé[ nulo depíeiao direito, nào gerando obrigação d« espécie alguma para o
; Municfplo.de SSoJo^ do Dlvmo/JPI, ou quaiquer jdíreíto para o beneficiário, além de impuíat
•dlreiarnenteanMrxxjj^ldádbaq^ :
.; ^ í -.'•'•. . V
I—nacionalidade,'brasileira; • ' . ;:- . : • • • '••• .•'. , '• ' •' ' .
II-gozo dos direito^políticos;, • • : . . :
IH—regularidade com as obrigações militares, sé do sexo masculino, e com as eleitorais; : .
;;IVV-ia^;mmÍnkdél8CdeTOJto)anosj ; . ; ; - . "
V - condições de saúde física e mental, compatíveis com. o ejíercfcio do cargo, emprego ou
funçfid, de acotxío com prévia inspeçâo íneclíca ojBcial, admitida à incapacidade física ou mental
parcial, na forma dos arts. 13 a 15 denta Lei e de regulamentação específica;
VI—nível de escolaridade exigido piara o desempenho do cargo;
VH- habilitação legal para o exercfjHo de profiísfití regulamentada!.
j 52° - Ld específica, observada j a lei federal, definirá os critérios para admissío de
estrangeiros! no serviço público niunicipalL
l
Art 7° - O provimento dos cargo» integrantes do Anexo I desta Lei será encaminhado pela
Secretária de Saáde do Município e autorizado pelo JPrefeito Municipal, mediante solicitação das
chefias interessadas, desde que haja Vaga k dotação orçamentaria paru atender às despesas,
5 1° - Da solícitaçfío deverão constar):
I— denominação e nível de vencimeèíd;da classe;
H—quantitativo de cargos a.serpm í^povido»;
d—praaío para provimento; |
IV—justificativa circunstanciada paria a solicitação de provimento.
5 2* - O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do
preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público dtí provas ou de provas e
títulos, de acordo com a natureta e a complexidade de cada cargo, observado? a ordem de
classificação e o prazo de validade do concurso.
Art. 8" - Quando da realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, oV
títulos, oraisr prática e, ainda, entrevista, conforme as caracíedstícajr e exigências do cargo a ser
próvido.
Art 9° - O concurso público terá validade dê at4 02 (dois) anótf, podendo, sef prorrogada, uma
única vez, por igual período. .
Art 10 - A reallzaçaoí do concurso, o prazo de validade, as condições de sua reatizâçab e
requisitos paru Inscrição, s<jíífo flxadoí cm edital, que deverá ÍCT divulgado, com base na Lei
específica que contempla o princípio da publicidade.
Art 11 — Nío será, realizado outro concurso público enquanto houver candidato aprovador
remanescente do concurso anterior, desde que comprazo de validade nSo expirado, para otf mesmos
cargos,
5 Único - A aprovaçfid em concurso público nSò geta direito a imediata, nomeação, a qttal se
dará, a exclusivo critério a^^refeitura Municipal, por necessidade da Secretaria de Saúde, dentro do
prazo de validado do concurso e na forma da lôl,
Art 12 — Fica, vedado, a. partir da data de publicação desta Lei, o provimento dos cargos e
empregos em extincSo.
Art 13 — Hca reaervad^í às pessoas jportadoras de deficiência o percentual de até 5% (cinco
por cento) dos cargos públicpji do Quadro! de Pessoal da Prefeitura Municipal para provimento de
Vagas na, área da Saúda, ' i
§ 1° - A regra do artigo frníerior nfio só aplica, aos cargos para os cjuai* a lei exija aptídfío plena.
§ 2° - Fica estabolecidoíque não havelrá reserva de Vagas aos portadores de deficiência quando
o quantitativo dos cargos & ser provido, no Jseu total, for inferior a 20,
Art. 14 - A Prefeitura Municipal de;Sao José' do Divino/EL, por melo de sua Secretaria de
Saúde, estimulará a criação; é q desonvoivimento de programas de reabilitação; ou
profissional para os servidores, portadores dje deficiência física, mental ou íimitaçfío sensoríal.
Axt 15 - A defícíÈnci^ .flsica, merítalj B limitação sensoríal ou qualquer ouíra moléstia ou
doença grave, nío servirão vde fimdaineriío à concessão de fqposentadoria, salvo se adqulricíasr
posteriormente ao ingresso nc| jservlço ptíblico, observadas as disposições legais pertinentes.
Art 16 - Compete aol^Prefeito Municipal expedir o f aios de provimento dos cargos da
PrefeííuraMunlcipal de Sfio Jpsé do Divino/PL, sob anuência da Secretaria de Saúde,
fi Único — O ato de proVjmento deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações, sob
pena de nulidade: . ' •
I -• o seu fundamento legal;
U^- a denominação do cfcfgo providoj
Hf >- a forma do próvim/íríto;
IV- o nfvei dd vencimento do cargo; v V - o nomtí completo dd kervidocí
VI — a indicação dó qw o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo,
obedecidos aos preceitos consíííucloríaís, /
Art. 17 - Os cargos pertencentes & #arte Permanente do Quadro de Pessoal que vierem a
vagar, bem como os cargos cnados por esta Lei, tÁ poderÃo ser providos na forma prevista neste
Capítulo ou no Estatuto dos Servidores Púbicos Municipais.
• • (Continua)
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ESTADO DO PIAUÍ '
PREFEITURA MUJVICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
AY,MAKOEL DIVINO, S/N H CENTRO -FONE; (86) 346.1 177
CEP: 64,245-000 - SÃO JOSÉ pO DIVINO - PIAUÍ
CNPJi 4 1,522.1 11/0001-45 i
§ Único — Excetua-se da proibição contida, no caput deste artigo a contratação por tempo
determinado, para. atender a necessidade temporáris. de excepcional Interesse ptíbllcd municipal, nos
tarmos do art 37, Inciso KC da CónsUtulçâb Federal, a qual poderá ser regulamentada por decreto
do Executivo MunicipaL ' Capítulo JH
| Da* regras da Progressão
"Art* 18 — O direito de progressão deverá ser entendido corno definido no inciso X do art 7?
desta. Loij sem. prejuízo da necessidade de observação das demais normas estabelecidas neste
Capítulo « ejn regulamento específico do município.
Art 19-— As progressões se processarão O j (uma) vez; por «noxno mós de janeiro;
Art. 20 -« Os critérios .referentes, à. coneessflo da progressão «erSo previstos 'em regulamento
específico a ser emitido pela Prefeitura, por proposta de qualquer de* suas Secretarias.
Art 21 —Terá direito k progressão, ô servidor que cumprir, cumulativamente;
I— o estágio probatório, qtus fica definido em 03 (três) anos J
H*- o Interstício mínimo de 2(dòis) anos de efelivo exercício no pfldrSo de vencimento em que
se encontre;
DT- obtençlo, pelo menos, dó grau mínimo na. média de suas duas tillimas avaliações de
•desempenho apuradas pela. Comlssío de Avaliação Funcional ~ CAF, referida pelo art 31 dcsta.Lel
e de ac.ordo com as normas previstas em regulamento específico»
í 1° « A progressão só poderá sec concedida ao servidor 06 (seis) meses depois de cumprido o
estágio probatório previsto no inciso* I deste artigo e desde que haja disponibilidade financeira e,
ainda, ténhãresultado positivo da. avalíacío.
§ 2° - O grau. mínimo, conforme indicado no inciso Ht acima, exige que o servidor receba,
pelo menos, 70% (setenta, por cento) do total de pontos em sua avaliação do desempenho funcional.
èj3° - O total de pontos á representado pela soma. da pontuKçlb obtida depois de aplicado o
Formulário dd Avaliação do Desempenho - FAD, como pontos que deverão ser acrescidos do Valor
atribuído AOS quesitos Disciplina, pontualidade c assiduidade.
Art. 22 - O merecimento é adcpiirido durante a permanência do servidor em um mesmo
padrSó 'de vencimento, pelo menos por 03 (três) anos,
Art 23 —Havendo disponibilidade financeira o servidor que cumprir os requisitos exigidos
pôr éstk Lei passará automaticamente para o padrão de vencimento seguinte, reiniciando-se a.
contagem de tempo e a anotação de novas ocorrências, para de Julgamento quando d* prdxlma
apuração de merecimento, a qual ocorrerá no mesmo lapso de tempo definido para a primeira￾Art. 24 —Na. ausência, de recursos financeiros indisj^ènsáveis para a concessão dá progressão a
todos os servidores com direitos, terá preferencia, no caso de empate no resultado da aVàlláçÔo de
desempenho, o jíervldoc que contar maior tempo de serviço no serviço pdblico do município.
Art. 25 — Enquanto houver ^candidato que tenha adquirido direito ao instituto da progressão
previsto no art 21 desta. LeÍt por fjilU de recurso* financeiros 'da Prefeitura, tenha deixado de
. recebe^ ò vencimento a elo correspondente, uSo poderflõ ser concedidas novas progressões,
Ari, 26 - O' servidor não alcançando ò grau da merecimento mínimo, permanecerá no padrío
de verfelmento em qu« »e encontra, devendo cumprir o Interstício exigido de efelivo exercício nesse
padrão, para efeito de nova apuração dê merecimento,
Art 27 - Os ofoltoí financeiros decorrentes das progressões previstas neste Capítulo vigorarão
apartírdo primeiro' dia do mês subsequente à SUA concessão.
' Art 28 — Somente poderá concorrer ao beneficio, da progressão os servidores que estiverem no
èfetfvqi exercício de seu cargo, senu prejuízo daqueles que estiverem à disposição para prestar
rel^aite» serviço* em qualquer esfera d4 federação.
D» Progressão decorrente de título obtido como Qualificação
9 — Ao servidor municipal da. aííva assiste direito, ainda, observado o regulamento e, o
Anexo ''IV, a acréscimo do ptdrío ou padroeá de vencimento, a partir daquele em quo estiver
posicionado, por efeito de nova qualificação obtida, após a Vigônck desta lei.
,§!jÚJ)ico ~ A- concessão da vantagem da que trata esta Seçac-, será objefo de requerimento do
servidor, devidamente íiuftruído,- protocolado to <5rg&> competente ,da. Prefeitura.
Art 30 - A nova qualificação, para os efeitos desta Seç&b, é aquela. que, observado o "capuí*,
do artijjo 28, exprimi, mediante título, sob a fojfrniTde diploma du:certífícado do participação, novo
grau d| escolaridade, curso de aperfeiçoamento, qualificação profissional ou especialização,1 com -
carga/h míria. mínima igual l O/h, ÍUL forma do Anexo IV*
íjír - Fie» limitado ao número. estabelecido BO Anexo D, o toUl de padrões de vencimento
tfmcedido* ou que venham a ser concedido* ao servidor, n* carreira, por efeito de nova. qualificação
ç-it titojpçab, na forma anterior, ' , '
$12° - Somente terito validade, para o efeito de acréscimo dç.,padrao 'mi p»drÇesr de que tnua
esta «Sidçfcv.w (xrtífícacôes dos ..cursos de freinAmento è/ottf Hfuallzacôes, qualificação te/ou
aperfelcoarnento que tiverem sido previamente anotados no dossiéfdo seryidor, depois de autorizado
pelo Pflrfeito Municipal, sob anuência da Secretaria de Saúde, sob k còiidíçao, aínda, de que guarde *
afinidade com a clasíe de cargos á que pertencer o servidor.
- "§lpr •• Fará cfeiUfde- boVa qualiftcaçftb sontente: serio considerado^ OJT cursos de-graduacao e
p0f-gr»daaçlot reconhecidos. pólo- Minlsfárid dá Educação -6 Cultura - MEC, eliminandcH«i-d«. r
n qualquer outro que tenha sido objeto de 'avalíaçap -anterior,- comprovados mediante título ;,
la entídadô reconhecida,
§ 4° •- Sendo a titulação requisito para o exercício do cargo, jiSo se aplicará o disposto no caput
deste artigo.
Capítulo IV
Do Método ò*a AYalIaçfio de Desempenho
Art. 31 - A avaliaçSo de desempenho será apurada, anualmente/em Instrumento próprio
denominado Laudo de Avaliação do Desempenho -LAD, através de equipe previamente designada,
por Portaria Ádmínístrutlva; devendo a mesma ser regulamentada.
i CapjttnloV
' • Da Hcmoncraçâo do Servidor
Art. 32 — Remuneraipac- é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias
permanentes ou temporária^ estabelecidas era lei.
. Art 33 - Vencimento, é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo pdblico, com valor
fixado em lei, nunca ih/erijr a um salário mínimo, sendo vedada a sua vinculaçâb ou equiparaçAb,
conforme o disposto no inciso XDI do art 37 da Constituição Federal.
§ 1° - Os vencimentos dos ocupantes dos cargos públicos sSo irredutíveis, conforme o disposto
no inciso XV do art, 37 da Constituição FederaL
§ 2° - A remuneração observará o qtie dispõe a Constituição Federal, '
Art, 34 - A remuneração dos ocupanuís de cargos, e funçôea públicas da Secretaria de Saúde
do Município a os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos, cumulativamente
ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, nâb poderão exceder o
subsídio mensal, em espécie, dos Secretários do Município, nos termos previstos na Constituição
Federal. v .
Art 35 - As classes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria,
Municipal esu^ hierarquizadas por níveis de vencimento conforme Anexo I desta Lei.
§ 1° - À| cada nível corresponde uma faixa de vencimentos, composta, de padrões de
vencimentos designados alfabeticamente de KA" a T, conforme a Tabela de Vencimentos
constante do. Anexo II desta Lei,
' § 2° - Ost aumentos dos vencimentos respeitarão a política de remuneração definida nesta Lei,,
bem como seUjiÇScaJonamenlo e respectivos distanciamentos percentuais entre os padrões, sempre
dependentes da viabilidade financeira.
Art 36 - A revisão geral sobre os vencimentos estabelecidos para og cargos de provimento
efetivo, bem copo para. os cargos de provimento em comissão, deverá ser cfetuada anualmente, por
lei específica, ajcmpre na mesma data e sem distinção de índices, conforme o disposto no art 37,
inciso X da Constituição Federal, desde que haja orçamento aprovado.
Art 37 —jO Poder Executivo publicará anualmente os valores da. remuneração dos cargos' e
empregos ptíblicos da. Secretaria Municipal de Sadde, conTorme dispõe o art 39, § 6" da
CbnstitulçSo Ffederal. ' -
Capítulo VI
DaExigéncIadelxríaçfio
Art 38' - A lotaçío representa, a força de trabalho, cm seus aspectos qualitativos e
quantitativos, necess&k ao jdesempenho das atividades gerais e específicas da. Secretaria de Saúde,
podendo ser o^Éonnírisdo ojremancjamenlo dó servidor para outra Secretaria e/ou unidade, desde
quo para atendjsr interesse dtji serviço público.
Art 39 - A Secretaria de Saúde juntamente com a Secretaria de Finanças do município j
estudará, anualmente, com o> demak órgãos da Prefeitura, a sluiaçUo bom como a lotação de todas
aí unidades em face dos programas de trabalho a executar, levando em. consideração «.possibilidade
de dísponibílízW o servidor fiem. afetar as suas aíivldades.
5 Único ~» Partindo da* conclusões do referido estudo alinhado na cabeça do artigo anterior, l
deverá ser; optejicntado ao Prefeito Municipal proposta de lotação parcial e/ou geral da Prefeitura
Municipal, da. íjual deverfb constar;
I - a lotação atuaí, relacionando as classes de- cargos com os respectivos quantitativos
existentes em cada unidade organizacional;
H - a lojjaçfio proposta, relacionando as classe* de cargos coírt 01 respectivos quantitativos
efelivamcnte necessários ao Jpteno funcionamento de cada unidade organizacional;
m - relájfório Indicando e justificando d provimento ou extinçío de cargos vagos existentes,
bern como a criação de nov4 classes de cargos indispensáveis ao servjço, se for o caso;
IV - as cbpclusões do estudo devem ser encaminhadas com a devida antecedência a firri de se
considerar na njppostA orçanlfintáda, as modificações sugeridas.
Art 40 4.b afBsuiaieD|o :de íeryidor do órgíb em que estiver lotado, para ter exercício em
outro, ssó se ||rifícará mèflláiía prévia autorizarão dõ'-prefBÍto Municipal com - antiència. da -
§ Único ^ Atendido sempre o interesse do serviço, o Prefeito Municipal poderá alterar a
lotação do serVÍdot1, ex-vffício ou a pedido da Secretaria "de Saúde, desde'que riSo haja desvio de
Junção ou altetópfib de vencítnento do servidor.
'* ' Capítulo VH ..' :
t>as Norma* Gerais de Enquadramento
(Continua)
é-inail:' cSom.pi@gfobo.com
,
"Mtfoat &Wtffl***f
ESTADO PO PIAUÍ ; "-:;; . ; , : • : -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ í>o DIVINO
AY, MANOEL DIW^ .:.••:•'• • •
. CEh 64.245-000-SÃO JOSÉ DO DIVINO-PIAUÍ : . . ' '
.GNPJ: 41*522.111/0001-45: '. : - V .'•••- : ; ";, ;• ' ; .:. ;/ v • •:
\-. Art. 4JU Oí servidores .ocupantes doa cargo» de provimento efetívo da Secretaria de Saúde da
Prefeitura Municipal serfiò automaticamente enquadrados nos cargoá previstos no Anexo Ij cuja* i
atribuições aejam da mesma natureza e mesmo grau de. dificuldade ò responsabilidade dos cargos
que estiverem, ocupando na dnta. de vigCncla desta Lei, observadas as disposiçOes dealé Capítulo.
.,-..,-.•• . , ;§ Uníco — Os servjdopcs que ingressaram no serviço publico, sem róhçurso, após 5 de outubro;
•dó Í988J deverío prestar fconcúrsc-, para fins de efbtíVftçfíd, para os cargos previstos nó Anexo I
;;!dèjtáj^V:V'.--X•?::.;•••..Í;' :" '. ' ! V -V:''", : • ' ' - . • \'.. . . . ;• ' • • /;•.'. V' ' .' . '
'<'':!'•:•' • l'-.---'"•• ;-'.:; ''!:'.::.. '• ' [-.• •-':•' • • ^ .''.''' •.'':'". •..'••'""••••,•.;'.'••..."..'• . •'•" : ' . •' .' '•''-• ' "'•'"'.' .'"''
'.VvV:v,''Í;;—v -'•;;:'> r Capítulo Virí ./ : ...'•;:'• " •''..-.' ' . '.'.''-\..[
l 1^
'•]'.:• Ara 42~De. acordo com o inciso Xn do art 2° desta Lei,^ cargo^'do^provimento erncomisséo 6
0 cargo cje confiança de livro nomeaçUo e exoneração. < ,
• . ' Artj 43 ^ O servidor efetívo, quando ocupar cargo em comíasáo, poderá optar pela
remuneração deste ou pela de sói cargo acreaclda de gratlficaçfio de funçfio a «cr fixada pelo
Prèífeitò^no ato de designação, em ate 20% (vinlá por cento), calculado sobre ô valor do cargo
, motivo dkopcfio» - •'•" • . •''.'•..''''. ' '..: : • ' •,-... . '...•'"• . ' ' •':'"•'...' • '.•••."' . •' : " . •'
. § ttnico.-Á gratífícaçaò prevista no caput deste artigo será calculada sobrti o valor do
Vencimento do servidor gomado às vantagens a,eleirtcorporttdas,
:.vAit'44-^ Os cargos de provimento em comissão da estrutura administrativa da Prefeitura
Munídpái &ao o$ constantes do Anexo 1H desta Lêif acompanhados doH seus símbolos e Valores.
}l* *- As funçÇes gratificadas sSò aquelas rplatíva» à CheGa do Secao constante da estrutura.
acESIBIstraíiya"t aquelas que exijam Responsável Técnico »erSo assumidas proferencialmento por
.nervidòres oçupanícá-do cargo efolivo, acrescida de 20 % (vlnte por cento) do Vencimento. do
BcrvidoT designado. -'-. ..'••'''.''•'-, . ••'•:- .';'•'.'- •'' :; ',' . :: .. •'.';;.• •'••••':'••::''•':•'.•'-.. '•••'•". ':•''' ''•.' .'•'.••••': '..•• ••
§2° -É ycdaday acumulação de duas ou mais toç^>és gratifícadasV ; '••. •
• : | 3°>.p Profeító poderá institTOVgra^ fuiiçip, ató o limito deJK)% (trfnta por cento)
, pWa BerVidores (Jtie jforcm designados, por Portaria, para tó funç($es dê pregoeiro è presidente dê...
comissão de lieitaça^», bem como outras comisaCea. especiais,' enquanto estíver exercendo estas
funções cumtdáúyamente is íunçÔcs administrativas normais de »çus caurgos,-calculadas jiobrc o
-. yaloir .da remuiíerácIÉíi do servidor cbrrio incentivo adicional, da meama forma poderá fázA-lò no
icaso.dé deaígnaçôx» singrar, desde que caracícdícadas como funções eapeciaís de trabálíio.
- . § 4'-:- O plantão' efetívo noí postos dtí saddo soril remunerado conforme ai horas trabalhadas,
n,tÁ o Iírnitè.de48 (quarenta o olíõ) horas semanal, remunerando até o Valor de 50% (cinquenta por,
cento) dós vèriclmemWdo cargo- \r / -. ' ' .
! .; Art» 45—Extíntò qualqueròrgaó da estrutura odrhlnlstratlvtí, automaticamenteexÚngulr-se-ao .'
cargtí comissionado ptt «. funçío gratificada correspondente à sua direçfio ou à sua chefia.
V ; Art, 46 — Nas;;dflscríç!5es de atríbulçõe» dos cargos estfío Incluídas atribuições 'afins e
c^p/^alrnou£e pára á classe de cargos Adm.faistratÍVos, Incluem-sò conhecimentos elementares da *•
/Área dê Informática, ]" . ':•.:••.•.•': : - '' ;- '.' '••'• : ' •••; . ' •'•'.•':..' ''.•''. •••'.'.-. ' -.' t ;'•''/: ' ..''.-•'> •
','••-•'. :—:'-; ''••'.'•'•"•'".'.'•': \'-';' CapítuIoíX i .". : -'.- : •','.': . ,.'•'•' "
f;r-v'i ; ' • Dln^ç^IlnalíeTrsi^
: Art. 47 — O» .Sfnddores contemplados pelo critério da estabilização do art 19 do Ato .das
: DispoalçOes Cctistittiéioriaií Transitcidas —'ADCT, quando forem aprovados em. concurso público,
", "'"'" ' ' 'Mtarr«Mte'':ofetlvados e enquadrados nas clsssèá constantes da Parto Permanente do
1 íssoal dá Prefeitura, Municipal, confcraie os cargos constantes do Anexo I d<yiu lei. :.
-'•-, ~ Os servidores nlo estáveis e nío cx»ncurs«Ios serab exonerados, caso á despesa com;
pessoal ultrapasse o limite estabelecido na lei Complementar n*. 101/2000, de acorda com o
^ disposto no §3P do art í 69 d^ ', '•... ' -:'\ :.. . ^
-.';.-?.'':';^;Art 40-O ser^ã^o^DecretariaMunlcdpai de Saiíde que;cumpr8 uma cargahdrádasemanal
L équlVRlóntóMSQho&r^okidtái^ ;. •. ~ . .
: ! §'lT,- Para qu« o disposto no capuí.'•dcâteí artigo ocorra o servidor deverá formalizar sua,
. pretensão junto ao Departamento de Admiras V
- :'-^•'•<••: ••:: .;-.'•••':" ' }l"''' -l'"'• ' '.•'.••-' • ••••'..'•'•'''.•.'• '. .-. ' • • ''•'• ';• .v - . .';.-! '•.• :'• •:..'''••'':'.•••'".•''
\ : § -2o -,Éxcetu4^ da possibilidade prevista no capuí deste artigo q servidor que exerce
• proflssáío cuja regulamentação legal estabeleça uma carga horaHa.diferencJada e .inferior a 40 horas.
V^.g y:'- O ocujpal|te de cargo em còrnlssao ou futíçao gratificada 6 submetido ao tègime de
dedlcaçáQ Integral ao 'icrviço, podendo ser convocado sempre que houver Interesse, da ^ecreúria oa .
-;:-do.fiXecuíÍvo.^.,;': :::'j| ••,-,.' • ":. : ' . ''; • .'.';••'. ',:.'•..'••'.••'''•': .'-. • '--•'.•^V'":''::V.'i'' ?'•'*'••' '-• '"'•: ''.- v --' ;- •;'•••' :''.•".;•.•.
, 'Art 50 ~ Ò vj^roxMto-base do servidor que tív^r uma car^. hocária^^ à^erepclada da
éstãbéíécida para sUá-jcategoriM rUflciorial no Anexo I desta Lei será sènipre proporcional à' sua
•'•• jornadade trabalho, ;jj':. y;--. : 'v.";:. • •';•/'"..- -.••: '''••'- , • • '•;:•;' -_.:•'. : \o.:_;^ ;.; '[':.:.• ''/•••/' ' .. • , •";
":': '••'•••.•.'.;••.. '•':.>.'- • ' ' -li. •.':•''.:,'•• . '•:. •• >••-'.'.... ."-:. ' •.-.•••-'•.••.•" • •.•*.'.. ' '..-••' • -••"' • • .'•'•
•i -, Art 51.-O reginie provídèociário dos servidores púbUcos do Munlcfpio é p Reghne Geral de
!; Previdenciv/no$^termos das normas consUtucíonals, inserid^.pcla EC n- 20/98, lei. federal
9.71^/99, eoWials.aíít^tesf^UKlaíp^alJniíío.: ?. v- '- '. '• ':','.•' .
^.'.f^^-K'^--^'1. -\i .•"."':•••••''••-•''•!' ; ; .'••'•-• ' ' ;: -•••''• ' . -"'^ : : '. : '-''V:-: - ; ' ^ •'•'•^^'.•'•^ > ' r "•":•. ''.•••• '
. • •; Aft 52•'-.Na àisscrlçao de ^uala^uer das classeii de cargos, cpnsidcram-w Implícitas as
''^airíbtiiçôwòuuu^ftj^íifití^ . •••<••••'.•'•'.•';.:•.. ' ' •:.'• .;'•;''•"'• v'.-.'"'.'.:'"'. ' '-•/'.'• :''••••'••". "\; -; : '- '
;':'. ^ Art 53 - As d^p^^ Lei còrrerflò à conta de dotação
pix^a do c^camento |^ -
Art 54—Hcam íransformados, notf tonos do Anexo IV, os cargos naquele Anexo descritos.
Art 55 — SSò partes integrantes desta Lei os Anexos l a Y que passam a integrar o seu texto
como se na lei transcritos.
Art. 56 — Esta Lei entrará em. vigor* na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de SSo José do Divino, Estado do Piauí, em. 13 de
Novembro de 200(5. . i
JOSÉ DE SEtíÁ MACHADO
Ppefeito Municipal
i Sancionada, numerada, registrada a presente JLci sob o, n°. 098/2006,
nesta secretaria, ao décimo terceiro (ttti do mês de Novembro do ano de doís mil e seis (Í3
/H/2006), ' ;
José deiSena Machado Filho
Sec> Mufr deÀdtfc e Finanças '
CLASSES DE CARGOS COMUNS È ESPECÍFICOS DE PROVIMENTO EFETTVO
N8 i
X '
1 -
2 -
3 Í
4
5
II
6
7
10
m
a
12
13
14
15
16
10"
IV
21
23
24
25
Cleuise de Cargos
SERVIÇOS GERAIS JE AbMiriIS'J:iRATIYO
Aux. de Enfermagem
Aux. de Consultório1
Assistente Serviço Saúde
Hscal de Vigilância Si4hltáría
Guarda de Endemias '
OPERACIONAL ;
Vigia
Agente de Transporte
Assistente de Manutenção
TJÊCNICO DE APOIO À SAÚDE
Tccníco de Informática
Técnico Enfermagem
Téc. HigfcrKí Dental/IHD
Aux. dd Consultório/ÁCD ,
Técnico em Patologia Clínica «
Agente Comunitário de^ Saúde
Ageníe de Coleta
TÉCNICO DE NfVBL SUPERIOR**
Nutricionista
Psiquiatra
Psicólogo
Ortopedista
N" de
Vagas
12
04
10
02 .
06
06
10 ,
02
02
06
02
02
02
30
02
02
02
02
02
Vencimento
Padrío
350,00 !
350,001
350,00
350,00
350,00|
350,00 !
350,001
350,00;
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
- 350,00
• 350,00
Jornada
Semanal
40
40
40
' -4 0
40
40
40
40
40
40
1 40
• 40
40,
.40
40
24
24
24 •
24
1 O cargo de AUXILIAR DB CONSOLTÓRIO exige que o candidato tenha curso de THD torapícto ou ACD
Incompleto, desde que apresente tíeclaraçía de prpfi»$lon4 da área na forma d* Dedsfiò CFO 24/03 ou normativa
substituta, < f
26 ;
27 !
28 -
29 !
30-
31
Médico Plantonista* !
Ginecologista - ,i
Bioquímico i!
Médico PSF !
Enfermeiro PSP j
Odontólogo . !
02
02
01
04
04
04
350,00
350,00
350,00 :
700,00
400,00
700,00
24
24
-
40
40
40
Sfofaf Jornada:* f
^- Valor pn^ordouaí M Bon» Jòo»da Hexítel
S^Sauot : ; .'•• •
. JF- Jornada fterfYtl
ltE~Rcttlmcemlísc«L
ui Vantagens adicionais.
(Continua)
www.diarioficialdosmuhicipios.coim.br
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
AV, MANOBL DIVINO, S/N- CENTRO •* FONE: f 86) 346,1177
CEP; 64.245-000 -SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ
CNFJ: 41.522.1 i í/0001-45
CLAS8K #B CARGOS COMISSIONADOS
W
01
02
03
04
05
06'
07
08
09
IO
U
n
CLASSES
Assessor de Políticas Pdbllcas
da Sadde
Ass4»sor do Departamento de
Ações Básicas da Satíde
Assistente de Unidade Matenio
InfrnUl
Qestot* /. do •'.'.' . JDcjjartamento
Administrativo Financeiro
Assistente .d e . .Vigilância.
Ambiental e Saneamento
Assessor de Departamento de
Assis tfinci a Farmacêutica
Asslutente de Vigilância
Sanitária e Epídcmioldglca
Assessor de Unidade Materno
Infantil
CoordenaçJCò de jDlvulffaçfio e
Informàçilo jjàra a Saúde
itínldade de Logfstica e apoio ,
estratégico à, Saridc
Unidade de Projetos e
'programas da: Sadde
Secretario de Satíde
FORMA
RECRUTAMENTO i
AMPLO ;
AMPLO '
AMPLO
AMPLO
AMPLO
AMPLO,
AMPLO
Representação VENCIMENTO
(R$)
4oo>oo
400,00
350,00
350,00
35,00
350,00
350,00
400,00
400,00
350,00
400,00
1.000,00
ANEXO m
ACRÉSCIMO DE PADRÕES. NA PROGRESSÃO. POR ÉFEÍTO DE NOVA MELHORIA
; PROFISSIONAL-QUALIFICAÇÃO;
Classificação quanto ao
requisito pára ingresso
Alfabetizado
Ensirip Fundamental completo
• F
Ensino1 nnkljo ( ,
1.
GradpaçSo universitária
i.
Formação •
1° grau de escolaridade
2° grau de escolariclàde
Curso de aperfeiçoamento
Curso profissionalizanle
2" grau de escol aridade
Curso Profíssionalizante
Curso de aperfeiçoamento
3° grau de escolaridade
Curso Profíssionalizzujte
Curso'de aperfeiçoamento
Curso de aperfeiçoamento
Curso de especializnçíCo
Mestrado
Doutorado
padrões de acréscimo
1
2
1
2
2
2
1
3
2
1
1
2-
4 .
5
CARGOS TRANSFORMADOS/UNIFICADOS
CAR!GO ATUAL
Zelador
Serviços de vigilância.
Motorista
Enfermeiro Técnico
Atend'pnle de Balc3o
Atencjfente de Consultório
Agenjp Comunitário
CARGOS TRANSFORMADOS /
UNIFICADOS￾Auxiliar de Serviços Gerais
Vigia
Agente de Transportes
Enfeirmelro
Assistente de Serviços da Saúde
j U .
Departamento de Políticas Pdblicas "
Pepa^amento de Atíões Básicas da Sadde
Diví$3b de Vigilância Sanitária e
Epidejniológica
Divisdo de Vigilflncía Ambiental e Saneamento
Í' ,
Divisão Materno-Infantil v
Divisijo de Administraçío Hnancelra
Assessor1 dá Políticas Pilbllcas da Saúde
Assessor de Departamento de Açõcs Básicas da
Saúde
Assistente de Vigilância Sanitária e
Epldemlológica￾Assistente de Vlgllflncia Ambiental c
Saneamento
Assistente de Unidade Materno Infantil
Gestor do Departamento Administrativo
Financeiro
Divisão de Informação cVn Saúde
DivisSo de Apoio Estratégico à Saúde
Departamento dê Intercâmbio em Programas de
Saúde '
CoordenaçSo de Divulgação e Informação para
a Saúde •
Unidade de Logística e apoío estratégico à
Saúde
Unidade de Projetos e Programas da Saúde
GRADE DE DESCRIÇÃO SINTÉTICA DÊ ATRIBUIÇÃO PE CARGOS DE
MOVIMENTO EFETIIVO
N' CLASSES £ \
MÍNIMA
DESCRIÇÃO
EXIGÊNCIA -MÍNIMA- SERVIDOR DEVE SER ALFABETIZADO OU EM ESTADO DÊ
ALFABETIZAÇÃO
OJ
03
04
09
Auxiliar- de Serviços
Gerais '.
Assistente de
Manutenção
Agente de
Transportes
Vigia
M
i￾Serviços de limpeza geral de área Interna ou ambientais, em repartição
ou estabelecimento, prepara e serve alimentação, lanche, água e preparo
dê refeições, lanches e distribuição aos alunos, em horários prefixados,
recolhendo os utensílios utilizados e promovendo a limpeza de refeitórios
e cozinha, Executa serviços de limpeza das depetidências internas e
externas, Executa tarefas burocráticas de pequena complexidade,
Considera-se pequena complexidade as tarefas burocráticas que não
exijam raciocínio lógico, tais como: tirar cópias, atender telefones,
protocolar dociunentos, prestar atendimentos-, ele.
Realiza coleta lixo hospitalar e entulhos; realiza limpeza de locais
públicos da Secretaria usando ferramentas e utensílios específicos,
Realiza pequenos trabalhos relacionados a construção civil, (ais como;
alvenaria em geral, reparos hidráulicos, serviço de pavimentação,
pintura, carpintaria,
Reparo, recuperação e acabamento de peças de equipamentos mecânicos,
com a utilização de máquinas eferramentas manuais,
Direçâo de Veículos automotores, incluídos os utilitários,- de transporte de
pessoas e materiais e condução de enfermos nas ambulâncias em
transporte municipal e fora do nutnicípioi inclui-se o abastecimento, a
cohseivação e manutenção do veículo} realiza sewiços de transporte e
entrego de documento^ materiais e volumes em expedientes externos
junto a estabelecimentos e repartições diversas. Exige Habilitação
mínima "C"
Direçâo de veículos auíomotores, Incluídos os utilitários}- de transporte.de
pessoas e materiais e condução de enfermos nas ambulâncias em
transporte municipal e fora do 7nu»lcípio; inclui-se o abastecimento, a
conservação e manutenção do veículo; realiza serviços de transporte r
entrega de documentos, materiais e volumes em expedientes extenios
junto a estabelecimentos e repartições diversas, JExige Habilitação
mínima "DH
Operação de máquinas de menor complexidade necessárias a execução
dos serviços públicos, incluindo máquinas de lavar, enxugar ou qualquer
outro equipamento que seja considerado de uso doméstico da Secretaria
de Saúde, 0 trabalho inclui a manutenção e a conservação do
equipamento e controle dos sewíçôs executados,
Trabalhos de alvenaria, em construção civil: alicerce, muros, paredes-,
obras de arte, com a utilização de tijolos, hdrilhos, pedras e materiais
similares ou complementares; Montagem, instalação, conservação e
reparo de equipamento ou peça de sistema hidráulico, incluída tubulação
'material metálico ou não); Pavimentação pollédríca de vias públicas;
Sen>iços de carpintaria em geralk c°w observância dç desenhos e
instruções (verbais ou escritas),- Preparo de pinturas de sttperfícjes
externas e Interneis (paredes, muros), de. edifícios ou construções em
geral; solda de peças de metal, com a utilização de chama de gás
combustível ou eletrodo, para reforço ou reparo de partes ou conjuntos
mecânicos. ' . • .
Vigilância de prédios públicos, praças a. jardim; presta oríentaçQo ao
pábllco cm geral quando procurado} controla entrada e saída de pessoas
í veículos em ambientes de trabalho; zela pela segurança em
estabelecimento municipal de ensino; coopera em eventos escolares e
programai como implantação de hortas escolares - e 'comunitárias,
colabora com a manutenção e conservação de prédios públicos. Opera
rádio comunicação.
EXIGÊNCIAJ 'MÍNIMA 4 0 SERVIDOR ' DEVE PORTAR O TÍTULO DE ENSINO
FUNDAMENTAL COMPLiETO OU EM CONCLUSÃO
01 Auxiliar j. ? de.
Enfermagem
participação em nível de execução simples, sob supervisão, em processos^
t)t tratamento, cabendo-Uie especialmente} preparar o paciente para
(jonsultas, exatnes e íraUitnenlòst observar, recotiíieceré descrever sinais
è slnfomas, ao nível da sua qualificação; executar tratamentos
especificamente prescritos, ou de rotina e ações básicas de saúde;
realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico;
tio tíier material para exames de laboratório: prestar cuidados de higiene
<r conforto ao paciente e zelar por sua segurança! integrar a equipe de
Saiíde; participar de atlvidades de educação e promoção da satíde
Individual e coletiva; participar dosprocédimeMospás-morte <
(Continua)
e-rnail:dom.píí@globoxom e-rriail:dom.pi@g!oíi)o.ccm e-mail:dom.pi@globo.
ESTADO DO PIAUÍ : ' :
PREFEITURA MUNICIPAL jDE SÃO JOSÉ DO DIVINO
AV, MANOEI^DIVINO, S/N - CENTRO - FQ:NE: (86) 346.1177
CEP: 64,245-OÔO -SÃO JOSÉ DO DIVINO-HAUÍ : '
£ CNPJ:4L522Jíl/OOOM5 . :
02
03
02
Agente df Coltta .
Assistente de Servtfae
Jatfpilfte
:'• i- ---T-'"-" .
•:í-:<:;:
..;..'•••}:' ; '•'/. ' ' . ••;. ; !.
^ ;'.'• y O.SEJÍVID
•Uiflor ; </<r
^onsu&Jrío . ,
pdóntokfglco / : r
'•""• ' •. ' '-.',• • :
-: •'. '.'•.'. . ' • •• :>v v
• •' . •.-../ •: ' :..: •'• . ••
v . .' •' •.'•../ • ' • . .•••
Fiscal Sanitário '
.v:vl^:',: '•.;•';•"!' •
/•••'•' r> ' ' '£:':•.
; :•-;•::• - -; . .-..• ! ••-;
......... . ,
,
04
K$W/ . Jc Serviços
Externos: '.-""•• -
IS-V..Í
1^;;^:
•.•'•••••-•<-:---;^- :
..' ' ' . •••..! • ••-- . ' ,V .
, ,'-•• • '••.-. • r . •
Assistente de Scrytços
d«S4tidV, ,•/ : ;|
:>:-.. ''.v • -'",:íí •'- m-'\f
•'V.-. '.V:. •••!!: • '
K'---*;'
••: :": •::'•'- ",j|v,
; V'/; ' - . --v H -.
• • .' ' .'.•: ' '/• •'• • • ' . ÍV; '
. v - . v - f- '
Trabalho baslcaiiunte de ''côletq e organização do sistema dê
infonnttções, ria área de saúde, no Município, com tratamento estatístico
(bíoesla(fstíca) de. interesse do SUS. A classe Inclw; cápacífaçfto para b
Serviço; relatórios analíticos f órganlttíçKo c mantilençGO de banco de
dados recolhidos do sistema de saúde local t regional f integração corri os
serviços dt vigilância sanitária, .'•'•. •. • '•.
Recepção e- atendimento da' público inícmo ou externo, biatcat\do
ídentijtc<í'(as e encaminhá-las aos setores competentes! atendimento à
ligações telefónicas, agendanicruo t/tf setviços, atribuições gerais ttè
escritório: controle defluxo de papéis, obsenwndo regras de protocolai
organização de manutenção ãe fichários de arquivos, coleta e entrega de
documentos, -expedientes externo? diversos, junto a repartições; e
estabelecimentos públicos? Realização de serviço f nos diversos órgõot
conveniados com a administração municipal. .
Realizar niapeatnenío de sua área; Cadastrar as famílias t atuallzar
pennanentemcTtíe esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostas
à situações de risca; Orientar as famílias para- utilização adequada dos
serviços de. saúde, encaminhando e até agendando consultas e exames,
quando; necessário; Realizar,^ através . de visita domiciliar,
acompanhamento mensal de Iodas as famílias, sob sua responsabilidade,"
Traduzir para o programa a dinâmica social, suai 'necessidades,
potenclaUdades e limites. , ''•'.-.''•' • . : •
OR DEVE PORTAR O TÍTULO DE ENSINO MÉDIO
Recepção f e atendimento do público interno ou externo, buscando
ideníificá-hu e encaminliá-las aos setores competentes; atendimento a
ligações telefónicas, agendamento de serviços, atribuições gerais dt
escritório! controle de. fluxo de papéis, observando regras d& protocolo;
organização de manutenção de fichários de arquivos, coUfa e entrega df.
documentos. Controle da movimentação de ambulâncias; controle., e
agendamenío de. viagens, aíuaçao de motoristas e profissionais
envolvidos; marcação, de. . consultas. Atendimento clínico preventivo,
complemeniarmente ao trabalho de cirurgião' dentista, .em Unidade de
Tratamento Dentário. 0 trabalho íncluii tomadas radlográficas e
revelação; irabaího educativo, junto ao paciente; supervisão eventual de.
aíividades .colei ivas de sub-programas; colaboração em levantamentos
cpidemiólógicos; manipulação de materiais e instrumental; 'higienização
bucal supervisionada; jlúoíerapia; limpeza e desinfecção de materiais,
instrumental e dó ambiente; participação de avaliação de programas e
ações de saúde coleliva sob supervisão, O trabalho inclui: tarefas de
limpeza 'do consultório e dos equipameníosf organização e manutenção dê
fichários e arquivos; distribuição de material dentário e controle de:sau
consumo; instrumentação cirúrgica; ações educativas é de promoção da
saúde bucal como membro da equipe multiprofissionql e outras aíividades
previstas no padrão funcional de cada posto dê trabalha. '-'.:'• '
Trabalho dê. fiscalização de atividades, locais e ambientais, para se
detectarem situações ou comportamentos: individuais ou de grupos,
nocivos à saúde coletiva; fiscalização e inspeção de áreas de risco para a
saúde pública; coleta de tnateríal para, análise em laboratório}
campanhas de. levantamento de vetores; controle e combate: a vetorei «
roedor t s; fiscallzaç ao de comércio de alimentos, lavratura de. autos de
infração e de coleta de. amos^ termos de intimação e multas;
elaboração de. relatórios de inspeç ao. . - .
fazer cumprir .as leis \}ue proíbem .criação de animais suínos no
Perímetro Urbano; Fiscalizar o cuinprímento daj leis quê. disponham
sobrei proibição de depositar Uxo nos feitos dos rios, lotes vagos e. ruas;
Fiscalizar a cumprimento das leis que. disponham sobre depósito de
material em vias públicas; Organizar e áçompanfiar medição de ruas,'
Organizar e ncompanJiar 'execução de loteamentos, no que diz respeito a
alinhamento de casas, lotes e.ruas} fazer cumpriras leis pertinentes a este
trabalho; e verificar se. às leis qlte existem dentro deste* conteúdo estâo
observadas] e. cumpridas; Organizar e acompanJiar a liberação de
números para cosas do município; Executar outras tarefas correlatas
mediante determinação superior. . - . \ •
Elaboração . e análise de documentos, relatórios e demonstrativos e
gráficos; Jançamenios e., registros próprios de escritório, inclusive
lançamentos contábeis (empeniios, pagamentos, elaboração de balancetes
e denionstrafivos) e de administração tributária; conferência, de dados e
documentos; redação e. digitação de lèxtos .relacionados com
administração; atenditnenío ao público; organização de fichários e
arquivos f formalização' de processos ." aâmlntsfrativos', recebimento', e
conferência, inspeção, armazenamento e distribuição de materiais, à vista
de documentação; .organização e manutenção de artfuivO ou fichário
geral ou j de unidade adjninistmííva,' segundo os princípios e técnicas
pertinentes; classificação, numeração e arquivamento, distribuição de
documentos e controles de lançamentos. . tributários;., expedição ide
certidões e alvarás. 0. trabalho inciul operação dê computador, • • :
.••<:'v..:.V'-; v •: ••' • ji -.•••."•••'• ' '••••-••:.•',•. - •"•• •• '- ' ' • '•••' . . : ; ' •/." ; ' '.-:• . '.-•". ' .v.
O SERVIDOR J)EVEJÍ?ORTAR O TÍTULO DE ENSINO MEDÍO / PROEISSIÒNALTZ5ANTE
01
01
Técnico -. !;<fe
Informática . i' >.
técnico .-'..de￾Enfermagem '; !:
: . ; ".• .•'•'. . ' •• :• • . ?' • •'
•• - :-''-; v;'í-" .'.••."•;'' " -i/.-'
TJ:Vr:- "''í?-:
Atua na área de informática conforme orientação dá dirigente 'do órgão.
Trabalho auxiliar de nível técnico, que consiste em atividades atribuídas
à equipe \d& enfermagem, cabendo-lhe: assistir ao enfertneiro nas suas
atividades específicas,' executar atividades de assistência de enferniagem,
exceíuados'.as privativas 4o enfermeiro; participar da programação da
assistência- de enfermagem; participar da Orientação e supervisão do
trabalho de enfermagem em grau auxiliar; participar da equipe de soiíde.
03
.. -\]
05
01
02
03
05
M,
07
08
09
Técnico em .Eigiene
Dental
Técnico cm Patologia
Clínica ;;:.
Colaborar nos levantamentos e estudos • epidenlíológlcos; educar e
orienlar os pacienta. 'ou'.. gripas de pticieiiíes sobre prevenção ' e
tratamento do[ doenças bucais; fazer a dem0iisfracoo.de técnicas de
escavação nasléscolas; fazer d lomada e revelação de. radiografias intra
orais} executar, a aplicação de substâncias' para prevenção da cárie
dentária: inserir e condensar substâncias restauradoras; polir
restaurações,: Vedando a escultura; realizara remoção deindutos, placas
e cálculos subpengivaís; 'proceder ò limpeza e à antisepsia do campo
operatório antes e após aios cirúrgicos; remover suturas; confeccionar
'' • .• ' • : ' ' - . ' . . ' :/.•-.. . • .
modelos; preparar moldeirax; Jluoterapw; prestar assistência direta ou
indiretamente ao paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião
dentista^ '\~; :-'.'\'- •'.••• -.,'• " '"::-.-:- '' -' • :'-';' : ,.;.'" ; "
Coleta e exames, laboratoriais de inaterial biológico. 0 trabalho inclui:
organização âe laboratório, distribuição de tarefas, verificação;
requisição de materiais, sempre sob orientação técnica superion ; .
0 SERVIDOR DEVE 1PORTAR 0 TÍTULO VÊ NÍVEL SUPERIOR •
Assistente Social :
Bioquímico
' ' :'' .'• ' •" ' • :••• '
JSnfcnneíro
Psicólogo
• ••• ' ' ' '; ' : •'.': ' '
. '. •-' ' ;. • . ',- . '•' -.' • ' .
'•'•'••.:•"••:.[ '' '•••':• •' • '••-••
Mérito : ;
Odoníologo .:' .
Médico w ,••••:, V
Enfermeiro J?$F
Alívidode profissional no campo do serviço social, na viabilização ,de
ações assistendais, com a aplicação dos princípios e técnicas pertinentes
à área, aplicadas ao exame e solução dos problemas de. ordem sôclo￾econômica, : : '.;-'::.;::'; • .'':'•'.-.. .
Atribuições inerentes à qualificação profissional,' Alividades de natureza
especializada, envolvendo a realização de exames em gerai, auxiliando
tratamentos clínicos e cirúrgicos, da população em geral, alunos dá rede
escolar, servidores públicos municipais e seus dependentes; Outras
atividades correlatas, inèdianle a necessidade da rede de saúde do
município; 'Executar outras tarefas correlatas mediante determinação
superior, ; •'.••'-' , :"/. • : ;-;..'..' ;'. . '...'. •••';.•';'...; '
Traballto profissional . de enfermagem, segundo . os princípios e técnicas
inerentes à especialidade. A classe inclui; atendimento a -pacientes;
administração de medicamentos, por via oral ou.parenteral, Observada a
prescrição médica, em cada caso; organização do selór, com provisão
do$ materiais de enfermagem; . fazer consultas de enfermagem;
identificação, registro, fiscalização, e controle .dos fatores determinantes
ou., condicionaíiles da saúde iiidlvidual . è coletiva; prestação de.
informações à pessoa atendida, sobre seu estado de saúde; integração da
equipe da unidade; desenvolve trabalhos de orientação, e colaboração
com, ações de vigilância sanliária; elaboração de relatórios; registros e
prontuários âe pacientes,: "'.--. • .••'.• . • : • Prestar orientação aos servidores, pessoas doentes, de modo que: a
psicologia possa auxiliar em suas vidas o.u tratamentos, especialmente os
dá natureza neurótica;^ Prestar .serviços de âmbito da saúde pública,
executando atividades' de esclarecimentos e orientação^ às pessoas de
pQUCo .conJiecin\ento cultural, incentivando a higiene, e outras coisas
mais,' Incentivar a vocação dos alunos da rede escolar, aplicando-lhes
testes vocacionais, orientando-os sobre. as profissões com as quais se
identifiquem; JÇfeluar a ' orientação e • desenvolvimento profissional)
verificar a necessidade .de. ^treinamento .dos .servidores municipais;
Pesquisar as caracleríslicãs 'psicológicas dos servidores; Realizar estudos
educações praticas da psicologia .MO área dê. educação; Atender a
comunidade . em ; geral :idetiiificando '• indivíduos • com problemas
psicológicos e encaminhando-os para tratamento adequado; Atuar em
irajelos' das associações de class~er e de •'bairros; identificar a
necessidade de htâo-tie-Qbrq nó Amplio do Município e promover a sua
fòpiiação, . em .conjunto com outros órgãos; . Efetuar trabalhos de
psicologia em .geral; Executar outras .tarefas correlatas mediante
determinação. superior "..'..-. • ''"'•.".'.'.. . "'-'•- '• ._' '
Tçtibaílio inerente à profissão, segtuidp os princípios, e técnicas inerentes
à^wèdicinflt incluindo: . , aíendítnento . Os. consultas1 £ aos pacientes
hospitalizados, fazendo as anotações devidas; orientação aos pacientes,
como seres Integrais e sociais; notificação de ãoençastnos termos da lei;
orientar enfermeiros, residentes e estagiários; particlpar.de reuniões de
trfyhalho, conferência médica e de desenvolvimento de recursos hunianos
c qttfras alívidadéír correlatas, ' • . ; • ' - ;'
Tmbalho -ciriírgico em. odontologia, A. classe, inclui: tomadas
raaíogrâficas e Revelação; orientação' para a saúde^ bucal; atendimento,
clínico; tonirole\da lesão. e. reabilitação, do paciente; exames clínicos e
diagnósticos; participação nas 'atividades de treinamento ou
apirfelçoamenío 'de profissionais ê auxiliares* . ' .• '. : : •
Atender todos otynémbros dás famílias, independente de -sexo e idade, na
arfo da' clínica inédicaí Desenvolver um planejan&ntç de atendimento
domiciliar visando implementação de. medicina preventiva. Para tanto se
defo conhecer h realidade local Executar aS açôès de assistência
iiitfgralialwndo^aíuação clínica, íi de saúde coletiva. Assistir em todas
ajfosése &peciftcidad£s da vida: criança, adolescente, mulher grávida,
a4ulto, trapdfwjbr, portadores 'de deficiências específicas é Idoso, '
Executar, no nível de suas vpmpelÇhciàs, assistência básica e acties de
Vigilância épiderfiOlógica e sanitária à criança, ao adolescente, a mulher
xrfyida, ao adulto .e ao idoso; Supemsionar e desenvolver açôes.para
capàcítaçâo fosiAgenteí Comunitários de fatíde e de Auxiliares de
Enfermagem cottí ^sf<3J °° desempenlw de suas Junções.- - • . ;'
vvww.diarioficiaSdosmunicipios.com.br
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA'MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
gjSj AV, MANOEL DIVINO1, S/N - CENTRO -FONE; (86) 346, U77
M CEPs 64,245-000 - SÃO JOSÉ IX) DIVINO -PIAUÍ
H«w! CNPJ: 41.522.1 Í1/0001-45
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORlANO
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Comissão Permanente deleitação - CPL
ANEXO "VI
CARGOSJDE NATUREZA ESPECIAL EDE DIREÇÃO E ÀSSESSORAMENTO
i SUPERIOR-DAS
SEfclRETÁftlA - DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO
I, GABINETE DA SECRETÁRIA
GOOJpDBNAÇÃD DE GABINETE
^tfXILIÀR.PE APMINISTRAÇÂP
ASSJSSSaRKtVELSXJPERIOK .
ASSESSOR iqíYEL>iÉpio
01
01
02
0.1
ESPECIAL
DAS4
ESPECIAL
DAS-2
ANEXO VII
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO MUNICIPAL
DAM
DAM-1 ''
DAM-2
, DAM -3
4 :DAM-4
OCUPANTE
Aux. dê Consultório
Auxíjjar de-Serviços Gerais
Guarda, de Endemias
Vigilância Sanitária
Assessor Nível Médio
Auxiliar Administrativo
Auxiliar Técnico
Gabinete Secretária
Funções nível Superior
AVISO DE LICITAÇÃO.
LEILÃO PÚBLICO N°, 001/2006
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PjLANEJAMENI
DO MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMEN1
DOS INTERESSADOS, QUE REALIZARÁ NO DIA 01 DE DEZEMBRO C
2006, AS lOiOOH, NO PÁTIO DA GARAGEM DA PREFEITURA MUNICIP;
DE FLORlANO, SITUADO À AV. EURÍPEDES DE AGUIAR, S/N, BAIRP
IRAPUÁ I, EM FLORlANO - PIAUÍ - LEILÃO PÚBLICO N° 001/06, PAF
ALIENAÇÃO DE BENS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS AO PATRIMÓNIO C
MUNICÍPIO. INFORMAÇÕES E CÓPIAS DO EDITAL SERÃO OBTIDAS H
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE FLORIANO-PI, FONE!
(89) 5515-1139/1136 OU ATRAVÉS DA LÊILOEIRA, A SR.a SUZAb
CONCEIÇÃO MEDEIROS DE CARVALHO, NA RUA BENJAMIM CONSTANT, N
1532, CENTRO, TÊRESINA-PI, FONES. (86) 3221-5011/3221-5652/998
86491
FLORlANO (PI), 16 DE NOVEMBRO DE 2006,
ADRIANO BARBOSA TEIXEIRA
PRESIDENTE CPL
VISTOJ
JQEL RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL D K PftANCJNÓWLIS
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE- CONVITE N°, 022/2006
,0'BJETO: AquUlçJío i&uni consultório deontológico,
DATA DE ABERTURA; 33/1 1/2006, !
LÒCAL DA .REALIZAÇÃO DOS EVENTOS: Sede dei Prefeitura
na Praça Nfcvvton Cwopcld, )93 - Centro - Franolnôpolls
Regina Maria Norberla.dp Silva
Presidente dá C.RL.
TVÍ(ELCÍA1>KS ALVES BRANDÃO
• ' Prefeito Muniblpfcl •
ESTADO DO PIAUÍ
. PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORlANO
(Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Comissão Permanente de Licitação - CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 013/2006
OBJETOí CONTRATAÇÃO PÁRA EXECUÇÃO DE REFORMAS DA PRAÇ
E DO PRÉDIO ONDE FUNCIONA A SEDE DA PREFEITURA MUNÍCIPE
DE FLÔRIANÒ-I*!,
FONTE,DE RECURSOS: RECURSO PRÓPRIO, .
TIPO Djg UOTAÇÃO; MENOR PREÇO POR LOTE,
DO EDITAL; PODE SER ADQUIRIDO POR QUALQUER EMPRES
INTERESSADA, ,DAS 08:00 AÍS 13:OOHr NA SALA DA COMISSÃ
PERMANENTE DE LICITAÇÃO, TRAZER 01 CD OU 01 DISQUETE PAR
CÓPIA, '
RECEBÍfvlENTO ÒOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO/PROPOSTAS: À
09íOOÍi (NOVE HORAS) DO DIA 04/12/2006,
LOCAL ÍDOS EVEfÍTOS, REHRADA DO EDITAL E INFORMAÇÕES; SALA D
COMISÍSÃO PERMANENTE-DE LICITAÇÃO -. CPLr NA RUA BENJAMI1
FREIT^fe, 410 -jpENTRO, FONE? (89) 3515-1139. *
: FLDRIANO (PI); 16 DE NOVEMBRO DE 2006,
1 „ ADRIANO BARBOSA TEIXEIRA r '
< PRESIDENTE DA CPL
VISTO; : /
JO^L RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
e-mall; dom.pii@globo.com e-maií: dom.pi@giob6.cofn e-máll; dom.pi@giooo

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