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norma nº 5/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-05-28
EmentaDispõe sobre a realização, no mês de junho de 2021, das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de São José do Divino, Piauí, na modalidade remota, como solução a ser utilizada durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVíD-19.
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ESTADO DO PlAUI
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
^ÍÍOJOJÍOOW'®]”^ ● PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
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4^
DECRETO LEGISLATIVO N° 005/2021 de 28 de maio de 2021.
Dispõe sobre a realização, no inês de junho de 2021, das
sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal
de São José do Divino, Piauí, na modalidade remota, como
solução a ser utilizada durante a emergência de saúde
pública relacionada à pandemia do COVID-19.
A PRESIDENTE da Câmara Municipal de São José do Divino, estado do Piauí, no
uso de suas atribuições regimentais e.
CONSIDERANDO os Decretos do estado do Piauí e do município de São José do
Divino, que determinam a adoção de medidas sanitárias excepcionais para enfreníamento à
COVlD-19.
CONSIDERANDO a determinação do art. T, § T do Decreto Legislativo 001/2021
aprovado por essa Casa;
CONSIDERANDO a autonomia do Poder Legislativo e a necessidade da
manutenção das atividades legislativas da Câmara Municipal de São José do Divino;
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na sessão ordinária 010/2021, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo.
An. 1° Fica determinado, para o mês de junho de 2021, a realização de sessões
plenárias ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de São José do Divino, na modalidade
remota, como forma de prevenção à pandemia do Coronavírus.
§ 1° O disposto no caput deste artigo poderá ser estendido aos meses subsequentes,
conforme orientações do Ministério da Saúde e Secretarias de Saúde do Piauí e do município de São
José do Divino, devendo a Mesa Diretora, nesse último caso, expedir Decreto Legislativo para tal;
§ 2° Aplicam-se a este Decreto Legislativo no que couber, as disposições da
Resolução 003/2020 desta Câmara.
Art. 2° Para íins do disposto neste Decreto Legislativo altera-se para as 9h (nove
horas), o horário de início das sessões ordinárias, prevalecendo as demais regras dispostas no
Regimento interno.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Gabinete da presidente da Câmara Municipal Sãq José do Divino, em 28 de maio de 2021.
\
de Cerqueira
Presicíénte da Câmara Municipal
atrící
Promulgado, numerado e registrado o presente Decreto Legislativo sob o n° 005/2021, nesta
Câmara Municipal, em 28 de maio de 2021.
I^UBUCADO NO DIÁRIO
OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
Francisco Carlos Sampaio Portela DATA: O-ií 06
Secretário da Mesa
●w MANoa DIVINO, N° 75. CENTRO. CEP 04 5-oon s.AOjosL DO DiviNO-pt ■ Fone: (86) 3346-1254
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br | E-mail : camara@saoj05edodivino.pi.leg.br

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