br-locleg corpus explorer

← São José do Divino (PI)

norma nº 277/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 277 / 2021
Date 2021-04-20
Ementa“Institui o Orçamento Participativo Democrático - OPD/2022 no município de São José do Divino-PI e dá outras providências."
native_id741

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

■nr
V'4
í:'
; 1
●íOjÓjifMoS^)
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
DECRETO MUNICIPAL N° 277, DE 20 DE ABRIL DE 2021
“Institui 0 Orçamento Participativo Democrático - OPD/2022 no
município de São José do Divino-PI e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais que compete a Lei Orgânica do Município de São José do Dívino-PI.DECRETA:
Art 1° - Fica instituído o Orçamento Participativo Democrático - OPD/2022 do município de São
José do Divino-PI, que tem como finalidade efetivara participação da população na elaboração do Projeto
de Lei Orçamentária Anuai(LOA) para o exercício 2022, onde serão consideradas as demandas e
prioridades dos munícipes nas diversas áreas de atuação do poder público municipal, implicando numa
maior atenção e eficácia da gestão públicas aos anseios da população.
Parágrafo Único. Serão responsáveis pela gestão e monitoramento do Orçamento Participativo
Democrático 2022 de São José do Divino-Pl a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e
Finanças (SEPLAF) em articulação com as demais secretarias que compõem a Administração Pública
Municipal.
Art. 2° - O Orçamento Participativo Democrático 2022 de São José do Divino-PI utilizará, para
conhecer as prioridades e necessidades da população, instrumentos que permitam a ampla participação
popular, bem como a participação dos poderes constituídos para essa finalidade, a saber:
I - Consulta Pública através de Formulário Eletrônico a ser disponibilizado no site oficial do
município (wvw/.saoiosedodivino.pi.qov.br) no período de 22 de abril a 22 de maio de 2021.
II - Audiências Públicas na Câmara Municipal de Vereadores de São José do Divino-Pl.
III - Questionários impressos a serem disponibilizados nos órgãos públicos que compõem a
gestão municipal e que disponibilizem atendimento presencial à população.
IV - Demais meios que eventualmente se fizerem necessário.
Art. 3° - As manifestações da população no que se refere à participação no Orçamento
Participativo Democrático 2022 de São José do Divino-P! serão registradas em plataforma digital,
analisadas e encaminhadas aos órgãos responsáveis pela sua devida resposta e outros
encaminhamentos que se fizerem necessários.
Art. 4° - Os responsáveis pela gestão e monitoramento do Orçamento Participativo Democrático
2022 de São José do Divino-Pl divulgarão, no fim da coleta das manifestações da população e posterior
consolidação do Projeto de Lei, as prestações de contas, os relatórios e estatísticas de todas as
informações registradas pela população na plataforma disponibilizada em meio eletrônico para amplo
conhecimento, transparência e controle social por parte da sociedade civil e demais órgãos de controle.
Art. 5° - As informações gerais, calendário de ações, bem como etapas e eventuais alterações na
programação do Orçamento Participativo Democrático 2022 de São José do Divino-Pl serão
devidamente publicadas no Diário Oficial dos Municípios e no portal institucional da Prefeitur^MyíHCípal.-
y/a
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro ^P.;
CNP]: 41.522.111/0001-45 [ Telefones: (86) 346-1134 / 3346-1231
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gov.hr Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
-ojero
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
Art. 6® - O relatório final do Orçamento Participativo Democrático 2022 de São José do DIvino-PI
integrará, na forma de anexo, a Lei Orçamentária Anual 2022 do município.
Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino (PI), em 20 de abril de 2021.
FRANCISC ALHO CERQUEIRA
P.JBiJCAOO NO DfARIO
OFICIAL oos Mur;iclPios
pAeíNA:
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino. 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 346-1134 / 3346-1231
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gov.br Site: www.saoio.sedodivinn.pi.gnv.hr
4-
%o Ano XIX ● Teresina (PI) ● Quinta-Feira, 22 de Abril de 2021 ● Edição IVCCCiV 365 o
tc 2
5.P Bw Biir
MiM»4a4CMB**Ta*e MiOMirjuTaMonTO
N ✓
PREFCmmA MUNICIPAL SÀO JOS^ DO DIVINO-PI
OECfurro municipal n* 27e. de ia de abril de mi PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÊ DO DlVINO-PI
»otn m mtxWM aamuMM a «omm oOototfM no
rrwi^po do SOO José ao OMno-P/ ao dis TB oo au 2õ do
obrtia»2021. voKadés por» 0 onfro/ifomeofo do COV70->9.*
●mm i^-v»'au8,'.;'.<aw.wrsa nnfím
DECRETO MUNIC<PALN’277,OE20DEABR1LDE2021
1fítUuloOfçaimitoP»ftldptOvoD9mpcféllco-OPM022
no município ó$ Séo Jos* do DMno^ « dé 0ütra$
pmvtíindas.'
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSÉ DO OMNO. ESTADO 00 PIAUl. no uso de SU8S
atr4)uíç6es legais que competa a Lei Oiglnica do Município de Sào José do E>mo-PI.DECRETA:
o PREFErrO MUNICIPAL DE BAO JOBt DO OSVWO, BVTAOO OO PUUil. ne UM> d« MM
ainbuiçOM laqai» que eemp«i« a Lei Opânlca ao Mumcipio Oo SSe JoM de D)«ind-Pi.
CONeiDCRANDO O OactvtQ EctaOual n* 10.962. da ie de atir« da 2021. qua (MpOa aobra
asmedidaaaanKáriaaaxMpcienaisaMfemsdotadMdodia ieaoiM2Sdaat¥(ida 202i. amudo
o EaiadodoPlaul, vodadas paro oanfrenumamo daCOVlD-10:
CONSIDERMDO a nacaMldadadaadoçeo da madidM da contançSo ao novo Coronavlru*.
bam como M pTMarvar a preataçAo de advldadea easandaia:
CONSIDERANDO qua O anfrentamarM do aluai momante paridéralcq axlge o eoriHnua
Bdoçao da metfdaa pravaniivm para avftar agrevoo i aaúdo da popuiaçSo;
CONSIDERANDO a» racomandaçOa* dea aulorldadaa da aaúda. DECRETA:
Art t* ● Fica prolbtda a roattzoçao de festaa. evonioa. ou elmiiarea. om anAMniaa obonoa ou
lochadoo, em leda extonsAo do munidpio. aeia da nature» públice ou particular, doa 0:00ti do dia
ie 00 abril M 24:00h do dia 25 da abrí da 2021.
Art. 2* ● Fica dawrrrHnada ainda a adoçAo daa aeguimos madidae no municipio:
■W ■■ IWl niCTie F»" auantual Mflado. aa
aiOiilniia oBvMadao: marwanat. marcodavwa. oflOnat maeSnoao. pedanu a vondaa de
produtoa akmenuooo. rastaurantas. Iralera. lartetienatea, aocvetartaa, d^dattoo da babldaa. caaaa
da raçOes, leias de eertwerúAnda ou ertabaleelinenloi svnlaraa. leias, ãdeaa. eaaa letérlca. fleando
eondidoiuids A astrttn obediência aos proloeeloa de higiene e leeoniendafSes dM autorUadas da
saúda, am espadai no qua diz tespeilo ao uso da máscaraa a a hlgianUB^o da» rnSos.
II ● Oe segunda a domingo os sarvipos de allmeniaçSo preparado poderSo fundonar na
modiiUdada aWwy sta às 21:00h.
IB ● PedaiSe hmeloiiaf ne dominoe a»é IMi as soautoies siMdadea; morceoriM.
tnorcedrniMS, casas do raçàaa. «Adnao meoSnlcao a padadoo.
IV ● advidadas raHgkMM corn púbico Ininado a 50% (dnqusnta por canto) da c^iaddada da
lamplos a igr^ss. hmdonarào da aagimda a domingo atA às 20:00h.
V ● FormàclaB. posios do oonAusUvaM. disinbuidorM do gás. borracharlas. sorvifoo da
tunaràna. seneamorrto bAsiOO, servtcoa ds ngHànoa e segurança pública, cnorgu eietnco. podarSo
fundonar do segunda o dommgoaid ds 2in;
I Pmtirtn fnrmttmir i1t itmafla a üB
A/t 1* ● fica InsttuIdo 0 Orçamento Ptrtic^sSvo Democrático - OPD/2022 do munidi^ de
Sfto JosA do Olvino-Pl. que tem comoflnalideòeeMver e pertictpaçSo tfa poputeçio na etaboraçto
do Projeto de Lei Orçamentária Anual(LOA) para o exercício 2022, onde serfio consid«adas es
demandas e prioridades dos imntdpes nas diversas áreas de atuação do poder púbfico municipet,
ImpUcttido numa maior atenção e eflcécia da geetáo púbiicee eoe ans^ da popuieção.
Parágrafo Único. Serão responsáveis peta gestão e monttorsmanlo do Orçamento
P8ttldp88vo Democrático 2022 da São José do OtvfrxhPt a Sacretsrfa Munidpal de Plan^mento.
Adn^nistração e Finanças (SEPLAF) am articuiação com n densii secretarias qua cornptan a
Administra^ Púbifee Municipal.
Art 2* ● 0 Orçamento Parttctpatlvo Democrático 2022 da Slo José do Divino^ ui9z«á.
para cor^iecar as prioridades a nacassidadas da poptiação, Imtrumantoa que permiian a ampla
parúdpação popular, bem como a patbdpação dós poderes consMlos pva esse ItnMidade. a
t^>ar
i - Const^ Pública através de Formulário Etabúnlco s ser disponbüizado no stte oAciai do
município (Rww.saoiQsedodMno.Dl.gov.brl no oertado de22deabrila22demak)de202i. VI ●Ofundonsmantodas scacismiss sqrèdssagunds s MxU 0M06h ás 19h. com 90% d«
capaddsde.
Vil ● A ponnsnSrtcia ds passoM am aspaçoa públcoa ds uso coMhi«. tais cema- praçM.
acadamUn ao a Ivni. Sca ccndldpnada á astrita obecMncia aos pratocdos ds hlglana a
racomandaçOa* du auloridadas da saúda, am atpscisl no qua dl< raspaHo ao uso da máscaras,
■ando parmRKio ai* át 21h.
II - AudMncias PObiieas na Câmm lAjiáo^ de Vereadores de Sâo José do Divino^.
III - Quesbonàios irr^xessos a serem disponibdizados nos órgãos púbicos que compãem a
gestão municipel a que dtsporAitzem atendimento presendal á p^lação.
IV - Dtmsls metoa qtM eventuatmants se fttarem necassMi.
Art 3* ● As manifestações da popUação no que $e refere à participaçãc no Orçairw^
Participativo Democrático 2022 de São JÓsé do Divino-PI serão registradas em ptotaforma e&^,
analisadas e encaminhadas aos órgãos resportsáveis peta sua devida resposta e outros
encaminhamentos que se fizerem necassáiics.
Art 4* ● Os responsáveis pela geetão e monitoramento do Orçamento Participdivo
Demccático 2022 de Ste José do Divino^ divulgarão, no fim da coleta das manife^açOes da
popiiação e posterior consoUação do Projeto de Lei, se prostaçõM de contas, os rMetónoa e
estatísticas dé todas as informações registradas pela população na plataforma dísponMzada am
meio sietrónico para ampio conhedmanto, transparência e controle sodal por parte da sociedade
crvi1 e demas órgãos dd controle.
I 1* 0 funcionsmento dos estabereomentos e o exercício d« stividodes comerciais
regulamtrttadas ntsle irtigo deverto submeter-M a tod» as medidas ds prevenção ao
Coronavirus amptemenie difundidas psiu autoridades sanSáriat. quais tS)8m, uso de mlócates,
dtoponibãízacão de ãlcooi am gsi ou tocai para hígienização du mãos com égua a sabão e
dMtandamenlD social.
Art 3* ● Fica proibido, no horárto compreendido entre 2ih e OSh no psrtodode 19 a 25 de
abri de 2021, a céculação da pessoas smupaçose vi» públlcu, ressalvados otdatlocamsiitos
de eidiems necassidada pare:
I - busca de alendinMnto/assisléncta médica em unidades de saúde ou no caso de
necessidade de atendimento presencial a unidade da poilda;
H - a reakzação de entrega de bens essenoais a pessoas do grapo ds risco:
Ifl - teakzsçáo da alMdade comercisl prevista no inciso II do Art. 2* deste Decreto ate o
horário reguiamenlado:
11* Para a drcuiaçèo excepcional autorizada na forma dos Incüoe i e It deate artigo. »
passou deverão portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da
situação especifica na exceção infonn8da.admiUdos outros meios idôneos de prova que JusWque
a reel nacassidsde do deslocamento.
Art 4* ● Fies fiberada a FEIRA LIVRE do munidpio no fim de semana que compreende os
du 24 e 25 de BbrH de 2021, ficando condicionada á estrita obediência aos protocoioe de higiene
a reoomoidaçóes du autoridaúu de saúde, em enredai no que diz respeito ao uso de máscaru
● a hIgienizaçÁo du mãos.
Art 5* ● Os baru poderio hmcionsr de sefxmda-feirB a sexte-fere até és 17h, ficando
suspensa a venda de bebibu dcoóBcu no munidpio entra os din 24 e 25 de dMil de 2021.
Art 6* - As denúnctu de sifraçõn a eeae decreto que trata sobre o enfrerumento da
emergência de saúde pública da ímpoitincia decorrente do coronavirus, poderão aar realizadas
por meio da Ouvidoria do rnuniclpto.mtto.7/ouYidorianxmíciDd.orar8aoto8edo(«vinQ> a/ou lelefonu:
(86)98194-7718/3346-1134.
Art 7* ● A fisedização du medidu determinadu neste Decreto uré exercida de forma
ostensiva pala Viç^ãnda Sanitária Mutddpal em parceria com a Polida Méítar.
Art 9* ● Este Decreto entrará em vigor a partir da OOh do dia 18 de abrí, vigendo até u 24h
do dia 25 de abd de 2021, podendo ser prorrogado, de acordo com a evokíção ds situação de
pandamie do COVID-19, revogando-aa u dt^oaiçóu em contréno.
Gabinete do Prefalto MunidpaJ do Sáo José do Otvtoo (PI), em 19 de abril de 2021.
Ari 5* ● As informações geras, calendário de ações, bem como etc^ e evenfoais
alterações na programação do (>çamenfo Partkápativo Denxxiátíco 2022 de São José do Divino￾PI serão devidamente pubücad% no Diário Of^ dos Municípios e no portal instítuckm^ da
Prefeitura Muniopá.
Alt 6* ● 0 retatório finai do Orçamento Paiticip^o Democrático 2022 de São José do
DMno^l iftegrará, na forma de anexo, a Lei Orçamentária Anual 2022 do miBiidpio.
Art 7* «Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando dispo^çóes em
contrário.
Gabinete do Prefeito Mjnicipa! de São José do Divino (PI), em 20 de abrü de 2021.
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais

open original →