| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 2021 |
| Date | 2021-04-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre as medidas sanitárias a serem adotadas no município de São José do Divino-PI do dia 26 de abril ao dia 02 de maio de 2021, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
DECRETO MUNICIPAL N° 278, DE 26 DE ABRIL DE 2021
"Dispõe sobre as medidas sanitárias a serem adotadas no
município de São José do Divino-Pf do dia 26 de abril ao dia 02 de
maio de 2021, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais que compete a Lei Orgânica do Município de São José do Divino-PI;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 19.591, de 25 de abril de 2021, que dispõe sobre as
medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 26 de abril ao dia 02 de maio de 2021 em todo
o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de contenção ao novo Coronavírus, bem
como de preservar a prestação de atividades essenciais;
CONSIDERANDO a redução das taxas de disseminação na região Norte do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO as recomendações das autoridades de saúde, DECRETA:
Art 1° - Fica proibida a realização de festas, eventos, ou similares, em ambientes abertos ou
fechados, em toda extensão do município, seja de natureza pública ou particular, das 0;00h do dia 26 de
abril às 24:00h do dia 02 de maio de 2021.
Art. 2° - Fica determinada ainda a adoção das seguintes medidas no município:
I Poderão funcionar de segunda a sábado até as 18h todas as atividades econômicas,
essenciais e não essenciais no município de São José do Divino-Pi, ficando condicionada à estrita
obediência aos protocolos de higiene e recomendações das autoridades de saúde, em especial no que diz
respeito ao uso de máscaras e higienização das mãos.
II - De segunda a domingo os serviços de alimentação preparada poderão funcionar na modalidade
delivery até às 21:00h.
III - Poderão funcionar no domingo até 13h as seguintes atividades: mercearias, mercadinhos,
casas de rações, oficinas mecânicas e padarias.
IV - atividades religiosas com público limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de
templos e igrejas, funcionarão de segunda a domingo até às 21:00h.
V - Farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás, borracharias, serviços de funerária,
saneamento básico, serviços de vigilância e segurança pública, energia elétrica, poderão funcionar de
segunda a domingo até às 21 h;
VI - O funcionamento das academias será de segunda a sexta das 06h às 20h e no sábado até às
12h com 50% de capacidade.
VII - A permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, tais como: praças, academias
ao ar livre, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos de higiene e recomendações das
autoridades de saúde, em especial no que diz respeito ao uso de máscaras, sendo permitido até às 21 h.
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro
CNPJ; 41.522.111/0001-45 ] Telefones: (86) 346-1134 / 3346-12^1
E-mail: prefeíturaOsaoiosedodivino.pi.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
PREFEITURAMUNICIPALSÃOJOSÉDOmVINO^
§ 1° O funcionamento dos estabelecimentos e o exercício das atividades comerciais
regulamentadas neste artigo deverão submeter-se a todas as medidas de prevenção ao Coronavírus
amplamente difundidas pelas autoridades sanitárias, quais sejam, uso de máscaras, disponibilização de
áicoo! em gel ou local para higienização das mãos com água e sabão e distanciamento social.
Art. 3° - Fica proibida, no horário compreendido entre 21 h e 05h no período de 26 de abri! a 02 de
maio de 2021, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ressalvados os deslocamentos de
extrema necessidade para:
I - busca de atendimento/assistência médica em unidades de saúde ou no caso de necessidade
de atendimento presenciai a unidade de polícia;
II - a realização de entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
III - realização de atividade comercia! prevista no inciso II do Art. 2° deste Decreto até o horário
regulamentado;
§ 1° Para a circulação excepcional autorizada na forma dos incisos I e II deste artigo, as pessoas
deverão portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação específica
na exceção informada,admitidos outros meios idôneos de prova que justifique a real necessidade do
deslocamento.
Art. 4° - Os bares poderão funcionar de segunda-feira a sexta-feira até às 18h e no sábado até às
16h, ficando suspensa a venda de bebidas alcoólicas no município, domingo (02 de maio de 2021).
Art. 5° - As denúncias de infrações a esse decreto que trata sobre o enfrentamento da emergência
de saúde pública da importância decorrente do coronavírus, poderão ser realizadas por meio da
Ouvidoria do município riittD://ouvidoriamuniciDal.orq/saoiosedodivino) e/ou telefones: (86)98194-
7718/3346-1134.
Art. 6° - A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva
pela Vigilância Sanitária Municipal em parceria com a Polícia Militar.
Art. 7° - Este Decreto entrará em vigor a partir da OOh do dia 26 de abril, vigendo até as 24h do dia
02 de maio de 2021, podendo ser prorrogado, de acordo com a evolução da situação de pandemia do
COVID-19, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino (PI), em 26 de abril de 2021.
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□ÍO CERQÜÊIRA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO D
PMÇl ADO NO OIÁRK)
- DOS «lUNICiPIOS
DATm
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 346-1134 / 3346-1231
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
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I m % Ano XIX ● Teresina (Pi) < Terça-Feira, 04 de Maio de 2021 ● Edição iVCCCXIf 265
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iPREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSÉ DO DIVINO-PI £REFEnXÍRA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVlNO-Pl
DECRETO UUNtCIPAL N* 276, OE 26 OE ABRO. DE 2021
«oo^v M MnMrfw e mnm MotsMe no
/nunc^ d» S6o ^ Drvjno^ do cil« 26 da «Orir ao dia
02 do /nato de 2021, wtfadaa pa/a o o/d/a/ifo/nonto da
COWO-íí.*
DECRETO MUNIC1RAL N* 279. DE OS DE UAK) DE 2021
IDBpae aobra aa /naddaa aanIbMu a aa/em adotodaa no
munfc^to da SOo JbaO do Df^ito-Pl do (Cs 03 ao dia 09 de
/nato da 2021, wEac^aa para o anCentamanfo da COWO-19. ’
ORREFBTOMUNKIPALOESAOJOStDODIVmO. ESTADO DO PIAUÍ, no uso desusa
oUtMtoOsa tagsb qut compsta s Lei OisOntoa do MunWpk) da Sfto doad de OMno-PI;
CONSIDERANDO O Dacfolo Estadual rfi 10.610, da 30 de aM da 2021. <|ua dtopéa sobra
BS macMas sandártas excepcionais a saram adotadas do (fla 03 ao dia 09 de maio da 2021 em lodo
0 Estado do Piaui. voltadaa pare o anfrenlamanto da COVID-10;
CONSIDERANDO a necssaklada da adoçflo de Rwifldu de cordançAo ao novo Coronavirut.
bem como do preservar a prestaçSo da attvtdadas aaaendais:
CON8I061ANOO o reduçlo daa taxas da dkseminaçio na rapiéo Nona do Estado do Plauf;
CONSIDERANDO ae raoomandaçdaa das autoddadas da aaOda. DECIDA:
Ail 1* > FIg8 preUda a rsdizaçio da fesisa, eventos, ou similarae, am ambientas abertoa ou
fechados, em toda axIansAo do munidpio. se|a de natureza púbica ou particular, das O.COti do dá
03demeioia24d)0hdodhi09de malode2021.
Alt 2* ● Fka detanutoada ainda a adoçio das saguMes macSdas no munidpio:
aa advldadee aconúmicae.
assandais a nSo assandais no munidpio da SAo Joaé do DMno^. ficando condidonada A astiifa
obsdlAnda aoa protocoioa de higiana a recomandaçôat daa eisondadaa da tsúda, am espadai no
que diz respeito ao uao da máscaraa e Mgianlzaçte das mAos.
H ● Oe segunda a domingo os sarvicDs da dtowntatAo prapvada podarAo tondonsr na
modaüdada dalvary até às 21M)h.
IH : .fUntiSIMC 1» tf9mhMft.6ÍÉ 1»,M HWhtH jtfritfütfti: marosailas.
marcaiSdios. casas de raçOas.ofldnasmacAnicwa padarias,
IV ● atMdadas raigtoaaa com púbico nmttado a 60% (dnquanta por canto) da capacidade de
tamploa a Igralas, fundonarAo da sagunúa a domingo até às 21:00h.
V ● Fermàdaa,
funwàris, saneamento bAdeo, serviçoe de vlgUnda e segurança pública, anargia alétrtca. podarSo
funcionar da segunda a domingo alA às 21b;
VI ● O fundonamanto das academiaa aerã de segunda a sexta das 06b àe 20b e no sábado
até às t2b com 50% da capeddede.
de combustfvalB, dWribuidorAs de géa, borradiartas, aarviçoa da
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSt DO DIVIIM, ESTADO DO PtAU), no uso de tuas
atrttMiçOeB legais que competa a Laí OrgAnica do Municl{No de SAo Joaè do DMn»^:
CONSIDERANDO O Dacrsto Estadual tf 10.561. da 25 da abril da 2021, qua dispOa sobre
es medidas sanitárias excepdonsis a sarem adotadas do dia 28 de abril ao dia 02 de meio de 2021
em todo o Eelado do Piauf, voltedaa para o enlrantamenlo da COVIO-16;
CONSIDERANDO e necessidade da adoçAo de madidat de conlançAo ao novo Corcnavlrus,
bem como de praaervar a prestaçAo de atividedea eaaandsis:
CONSIDERANDO a redu^ das laxat da dIasamInaçAo na raglào Norts do Estado do Ptaul;
CONSIDERANDO as racomandaçOas das autoridades da saúda. DECRETA:
Alt 1* ● Fica proibWa a ratotzaçAo de festas, eventos, ou similaras, em ambientes abertos ou
letfiados. am toda axtensAo do município. sa)a da natureza púbflca ou pardcUar. das O OOh do dia
26 da abril às 24:00n do dia 02 ds maio de 2021.
Alt 2* - Fica determinada ainda a adoçAo das saguintas madhiaa no munidpio:
as attvidadas acooOmicas,
esaancials a nAo aasancíais no munidpio da SAo Joaà do OMno^l. Heando condidonada A estrita
obadlànda aos protocdoa de bigiaiw a racomandaçOas das autoridades de saúda, am especial no
(]ue diz raepelto ao uto de máKaias a hIgientzaçAo das mAos.
II ● Da segunda a domingo oa serviços de aSmeniaçAo preparada podsrAo fundoriar na
modalidada dsàvary até às 21 IXlh.
I-PodarAo furrdonar da Baoundaa
UL: fundonar i» doreirwe atà 12h aa aaoulntaa atMdadaa: merceartaa.
marcadinboa. casas da raçOas. ofldnaa macAnloas a padarias.
IV ● atMdadas religiotas com público limitado a 50% (clnriuenta por cwito) da capaddada da
templos a igreias. fundonarAo da segunda e domingo alA às 21:00b.
V ● Farmácias, postos do combusUvais, rfiatobuidoras da gàa, borrscharias. tarviçca do
furwrAria, saneemanto bésico, serviços da viglAricia a sagtrança pública, energia elétrica. podarAo
tonclonar de segunda a domingo alé às 21b;
VI ● O funcionamanto das academias saré da segunda a saxia das 06h às 20b e no sábado
até às 12b com 50% de capacidade.
VII ● A permanência de peaeoes em aipatoi púbieoe de uao coiedvo. lais como: praças,
academias ao ar Svre, Aca condiáooade a aatrila obaiSèntía aoa protocolos da higiene a
raoomendaçOes das autoridades de saúda, em eapecial no que diz respeito ao uso da méscaras.
sendo pemtitido alé às 21b.
I 1* O ftjnâonsmanto dos aitabelaclinanlija e o axarelcto (tas atividades comerciais
regutemoniadas nesta erdgo davarAo submatar-sa a todas aa madidas da pravançAo ao
attUadn Ttifilr" iirrti1n”rt—i
VU ● A permanência de pessoas am espaços piiMooa de lao cotaOvo. tais coma praças,
acadamlai ao ar Ivre. Aca oorKUdonada à esMa obadUnda aoa protocolos ds higlena a
recomendações das autoridades de saúde, am especial no que diz reNiailo ao uso de máscaras,
sendo památido até às 21h.
I 1* O bmclonamanto doa oatsbalaclmarttoa a o axarctcto das atMdadaa comareiaiB
ragulatnarttadas nesta artigo davarAo submetar-ae o as madidas de pravançAo ao
Coronavirua ampismanta ddundidaa palat auteridadas sanHáriat. quato s^am. uso ds méscaras.
(üsporUbRzaçAo de Atoool am gel ou kwat para higlantzaçAo das mAos com égua e sabAo a
disponibíttzaçAD da élcod em gal ou local para hIgianIzaçAo das mAos com égua a sabAo a
distanciamento toclel.
Art 3* ● Fica protoids. no borérto compreendido entre 21h a OSh no porfodo de 28 da abril a
CQ dt maio de 2021, a circuiaçAo da pnsoas em espaços e vias púbàcas, ressalvados os
dealocamenios de extrema neoeMídtole para:
I - busca da atancSmento/ssslsiancie mécfica em untoadaa de saúde ou no caso do
necessklede de stendimanto presencial a unMade de poUcla;
II - 8 raaüzsçAo de entrege de berts essetKia« s pessoas do grupo de rtsoo;
tu - rsafizaçAo de atividade contercial prevista no inciso ti do Art 2* daste Decreto até o
horário regulamerriado:
{ 1* Para a circuiaçAo excepcional autorizada na forma dos incisos I s II deste artigo, as
pessoas davarAo portar documento ou dadaraçAo tubseriia demonstrando o anquadrsmenlo da
sriuaçAo especifica na a«açAo infòrmada.admitidos ouboe matoe idôneos de prova c|ua justiflqua
a reM necassidada do deslocamento.
Art. 4* ● Os bares podarAo tonctortar da segunda-feira a saxta-faire até às 16h e rto sábado
até às 16b, ficando suspertsa a venda da bebidas atoodBeas no municipto, domingo (02 da maio da
2021).
(fistanciamento social.
Art 3* ● Fica proUda, no horário compreertoido entre 22ti e 06b no período de 03 de meio a
09 da maio de 2021, a drculaçAo da passoae am espaços a vias púbicas, rasasivadoa oa
daeSocamantos de extrema necessidade para:
I - buaca da atandmanto/asaialAncla médica em unidades de saúda ou no caso da
neeatsidtda da atondlmaréo prasancial a unidade da poUda;
8 - a reeUzaçao da arttega da bana aaaancisit a paasoat do gn^to da risca
m - reaízaçAo da atMdada corrwrciN prevista no bciao n do Art 2* daste Oacrato alé o
horário regúlamantado:
§ 1* Para a ciraiiaçAo excepcionei autorizada iw forme dos tnâsos I e II daste artigo, aa
pessoas davarAo portar documento ou dadaraçAo subacrtta damortstrando e enquadramento ds
sltoaçAo aspaciftca na excaçAo Informada,adnúMdos oubot motos idOnooa do prova qua justíflqua
a real rtocassidada do daslocamonto.
Art 4* ● Os bares podarAo bmdonar da sagunda4aíra a taxia-faira atá ès 18b a no sábado
alé ás 16h, ficando suspensa a venda de bebidas alcoóHcae no município, domingo (09 da maio da
2021).
Art S* ● As denúndas de Irtfreçfles a assa decreto qua trata sobra o enfranlamento da
emargánda de saúde pública ds snportância decorrente do coronavirus. podarAo sar reaKzadas
per meio da OiMdoria do muniefpie mttn:/tewi afou Mafonas:
Art 9* ● As denúrtcias da infrações a essa decreto que trata sobra o anfrantamento da
etnargAncia da saúda púbica da importância decatrenia do ooronavfrui. podarAo sar nasllzadas
por meio da Ouvidoria do nm/nlclDio riitto://ouvldori«munictoal.onV8aoiosadodMnoi efou ialelonas:
(86)9ei94-ni8/3346-1134.
Art 6* - A ftscaüzaçAe das madidas determinadas rteste Decreto seré exercida de forma
osiansivs pela VigUènciB Sanüéria Mmídpal am parceria oom a PoUda Máter.
Atl 7* ● Esta Decreto entrará am viger a pel^ da OOb do (ba 03 da mtlo. vigendo até as 24h
do dia 09 de naio de 2021, podendo aar prorrogado, da acordo com a avotoçAo da dtuaçAo de
pandamia do COVtO-10, revogando-sa as disposições em oontrArio.
Oabinatado Pi «to MunídpBl de SAo José do Divino (Pt), em 03 da maio de 2021.
(96)96194-7710/3348-1134.
Art 6* ● A flecaUzaçao das medidas determinadas nesle Decreto será exercids de forma
ostensiva pela VigiUnciB Sanitéria Municipal em parceria com a Poltca Mhitar.
Art 7* ● Esta Decreto entrará am vigor a partir da OOh do dia 26 da abri, vigendo até as 24h
do dia 02 de maio de 2021, podendo sar prorrogado, de acordo com a evoiucAo da situaçào de
pandamia do COVID-19. revógondo-sa os dispoeiçOea am contrário.
GsUneta do Praleito MunicipaldeSAoda8édoOMno(P1], am 26deabrilda2021.
CE
7
Uunidpai- Muée^
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais