| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2021 |
| Date | 2021-05-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre as medidas sanitárias a serem adotadas no município de São José do Divino-PI do dia 03 ao dia 09 de maio de 2021, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
DECRETO MUNiCIPAL N° 279, DE 03 DE MAIO DE 2021
“Dispõe sobre as medidas sanitárias a serem adotadas no municipio
de São José do Divino-PI do dia 03 ao dia 09 de maio de 2021, voltadas
para o enfrentamento da COVID-19.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSE DO DIVINO, ESTADO DO PIAUI. no uso de suas atribuições
legais que compete a Lei Orgânica do Município de São José do Divino-PI;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 19.619, de 30 de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas
sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 03 ao dia 09 de maio de 2021 em todo o Estado do Piauí,
voltadas para o enfrentamento da COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de contenção ao novo Coronavírus, bem como
de preservar a prestação de atividades essenciais;
CONSIDERANDO a redução das taxas de disseminação na região Norte do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO as recomendações das autoridades de saúde, DECRETA:
Art 1° - Fica proibida a realização de festas, eventos, ou similares, em ambientes abertos ou fechados,
em toda extensão do municipio, seja de natureza pública ou particular, das 0:00h do dia 03 de maio às 24;00h
do dia 09 de maio de 2021.
Art. 2° - Fica determinada ainda a adoção das seguintes medidas no município:
I - Poderão funcionar de segunda a sábado até as 18h todas as atividades econômicas, essenciais
e não essenciais no município de São José do Divino-PI, ficando condicionada à estrita obediência aos
protocolos de higiene e recomendações das autoridades de saúde, em especial no que diz respeito ao uso de
máscaras e higienização das mãos.
II - De segunda a domingo os serviços de alimentação preparada poderão funcionar na modalidade
delivery até às 21:00h.
111 - Poderão funcionar no domingo até 13h as seguintes atividades: mercearias, mercadinhos
casas de rações, oficinas mecânicas e padarias.
IV - atividades religiosas com público limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de templos e
igrejas, funcionarão de segunda a domingo até às 21:00h.
V - Farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás, borracharias, serviços de funerária,
saneamento básico, serviços de vigilância e segurança pública, energia elétrica, poderão funcionar de segunda
a domingo até às 21 h;
VI - O funcionamento das academias será de segunda a sexta das 06h às 20h e no sábado até ás 12h
com 50% de capacidade.
VII - A permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, tais como: praças, academias ao
ar livre, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos de higiene e recomendações das au^i' àe
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.:
CNP): 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 346-1134 / 3346-1231 ^
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
5-000.
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
saúde, em espedai no que diz respeito ao uso de máscaras, sendo permitido até às 21 h.
§ 1° O funcionamento dos estabelecimentos e o exercício das atividades comerciais regulamentadas
neste artigo deverão submeter-se a todas as medidas de prevenção ao Coronavírus amplamente difundidas
pelas autoridades sanitárias, quais sejam, uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel ou local para
higíenizaçâo das mãos com água e sabão e distanciamento social.
Art. 3® - Fica proibida, no horário compreendido entre 22h e 05h no período de 03 de maio a 09 de maio
de 2021, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema
necessidade para;
I - busca de atendimento/assistência médica em unidades de saúde ou no caso de necessidade de
atendimento presencial a unidade de polícia;
II - a realização de entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
III - realização de atividade comercial prevista no inciso II do Art. 2® deste Decreto até o horário
regulamentado;
§ 1® Para a circulação excepcional autorizada na forma dos incisos I e II deste artigo, as pessoas deverão
portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção
informada.admitidos outros meios idôneos de prova que justifique a real necessidade do deslocamento.
Art. 4® - Os bares poderão funcionar de segunda-feira a sexta-feira até às 18h e no sábado até às 16h
ficando suspensa a venda de bebidas alcoólicas no município, domingo (09 de maio de 2021).
Art. 5® - As denúncias de infrações a esse decreto que trata sobre o enfrentamento da emergência de
saúde pública da importância decorrente do coronavírus, poderão ser realizadas por meio da Ouvidoria do
município iTittp://ouvidoriamunicipal.orQ/saoiosedodivino) e/ou telefones: (86)98194-7718/3346-1134.
Art. 6® - A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pela
Vigilância Sanitária Municipal em parceria com a Polícia Militar.
Art. 7® - Este Decreto entrará em vigor a partir da OOh do dia 03 de maio, vigendo até as 24h do dia 09
de maio de 2021, podendo ser prorrogado, de acordo com a evolução da situação de pandemia do COVID-19,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino (PI), em 03 de maio de 2021.
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MUNICIPAL
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EFEI
PlU; :.tt. HO DlARlO
OFICL'' . O'.'? UUNtCiPíOS
PÁSIN4- ,
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Níanoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 346-1134 / 3346-1231
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
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Ano XJX * Teresina (PI) ● Terça-Feira, 04 de Maio de 2021 ● Ediçfio IVCCCXII 265
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PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSÉ DO DIVINO-PI gEFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DMNO-P!
DECRETO MUNICIPAL N* 278, DE M DE A8RIL DE 2021
tMtpOe «« mwMTM wn/TArtM «ttnm êfMBtfaa no
munkipto do S8o Joié do DMno^l do dia 26 do abri ao dia
02 da maio da 2021, voUadaa para o anfrontamento da
COVID-19.‘
DECRETO MUNICIPAL N* 270, DE 02 DE MAIO DE 2021
'DlipOo »oòn> of madidaa aandirima o narem adoladaa no
munlcttM» de SOo JoaO do DMno-PI do dta 03 eo díe 00 de
maio de 2021, aoltadas para oenfranamantodaCOVID-IO.'
O PREFBTO MUNICIPAL DE 8AO JOSÊ DO DMNO. ESTADO DO PUU)i, no um <to mm
sldUHçOM l«BBl* qui compota ■ LM OrgMilca do MtmMplo do $8o Jood do OMno^;
CONSKKRANOO o DMfOlo EMAduai rfi 19,81». do 30 do Abril do 2021. quo dMpte *obra
ai nwdidn AomiArles exoepcioniiA e Nrem adotadoA do dM 03 K> dM 09 de moto de 2021 em lodo
0 Ettado do Plaul. voiledas para o enfrentomerto ds COVIO-19:
CONSIDERANDO a neceesidade de adoção de modIdAs de conlonçAo ao novo CoronevlruA.
bam oomo de preservar s prastaçAo da advIdadM easondals:
CONSIDERANDO a redu^ das taxas do dhuomInaçAo na re^lio Norte do Estado do Plaul;
CONSIDERANDO aa recomandacdes daa autortdadM do soúdo. DECRETA:
Art 1* ● Picai pmWda a realização de feetM, eventoe, ou elmlIarM. om ambientoe obertoa ou
ledtadoA. em ioda exiansAo do munidplo. Mie de natureza púbica ou particular, das OlMh do dia
03 de maio àe 24m do dM 09 de mato de 2021.
Art. 2* ● Fica detorminada ainda a adoçte daa segutotot tnadklM no município:
I.PodatSofimotenMda M alMdadM aconúmlCM.
aatandais a nto aatandala no munietold Oa Sio Joeé do Oivin»^, ficando condicionada è aeMa
obacMneia aea proioeotea da blgtona a recomondaçOaa dM sulondodM da saúda, am aapadal no
qua diz respeKo ao uao da mOtcerM a NgtonizaçAo das tnOoe.
II ● De segunda a domingo os serviços da aimantAçSo preparada poderio funcionar na
modafidadadsAwyatO is 21;00h.
lU . Poderio ftmakmar no domlnao aM 1Mt_as_aaoiilnlM aUvfdadÉs: maroaarios.
mercadtohos, caiM di raçOas, oAdnaa macMcat a padarias.
IV ● advIdadM ralgtoaM com púbioo imiisde a 90% (Mnquanla por cento) da capaoldAde de
lamploA a lgra)as. functonatio da segunda a domingo até to21:000.
V ● ParrniclM. postoa de combustíveis, «totiibuidacas de gto. borrachartoa. aerviçoe de
funerArla, saneamento btolco. serviços de vigUnda e eegurviça púbica, energia slÉWca, podarSo
Kmctonar dt segunda a domingo aM to 21h:
VI-O funcionamento das academbtseri de aegunds a sexta das 06h to20b a no sAbcdo
aii to 12h com 50% de capeddade.
VII ● A pemtanincia de pessoes em e^aços púbicos ds uso coleivo. tais como: praçM.
academias ao ar Hvra, fica condietonada i estrita obedMtocla aoa protocolos de Mglene e
recomendações das autoridades de oaHOo, em eN>eclal no que diz respeito ao uso de máscaras,
ssndo peminido até to 21h.
I 1* O fundonamanto doe estabeledmentta a o exarcido das atMdadaa comardele
tegulamentedas neste artigo devaráo submeter-se a todH m medidas de prevenção ao
Coronavltua ampismenta difundidas palas autoridades sanKArias. quad saiam, uso de máscaras,
dtopontofcaçio de álcool «n gel eu tocai para higienizaçAo dM mãos oom égua s sabão o
O PREFEITO MUNICIPAL DE $AO JOSÉ 00 DIVINO, ESTADO DO PtAUl, rto uso de SUM
ainbuiçúea legais que compete a Lei Orgânica do Município de dão José doDMno-Pl:
CONSIMRANDO O Deere» Estaduei n* 19.591, da 2S da abril da 2021, qua dispõe sobra
M medidn ssnilárlM exoepdonals a serem sdotadM do dia 28 de ebril ao da Câ de mato de 2021
em todo o Estado do Piaui. voRsdM para o enfrentamanto da COVIO-19:
CONSIDERANDO a neceseldade de adoção de medidas da contsnção ao novo Coronavirus.
bem como de preservar a prestação de sdvidadM easendais;
CONSIDERANDO B redundas taxas da disseminação na região Norte do Estado do Plaul;
CONSIDERMIDO as recomendsçõM das autoridades de saúde, decreta:
Art 1* > Pica prolbUa a raakzsção de feetM. «ventos, ou simllatM, em ambientes abertos ou
fecriada. am toda asctwtsão do municfpto. tala da natureza públlce ou perSculsr, das 0:00h do dia
2S de abril to 24:00b do dia 02 de mato da 2021.
Art 2* ● Fica detorminada ainda a adoção dM seguirdes medtoM no munictoto:
' ~ as atividades econõmicaa.
eeeerKials e não eatantiait no muntofpto da São Joaé do DMnoJ>l. fleando eondictortoda é esMta
obediãncla aos protoootoe de hiptona ● recomendaçõN das autoridadM ds saúde, em espet^ no
qua diz respeito ao uso de mãecarM e Mgtonizaçao das mãn.
II ● De segunda a dominoo os serviços de aimentaçAo preparada poderão funcionar na
modMidadB dsUvary até to 21:00b.
m » Poderão fundonar no demlnoo até 12b m Hnillíllll llllllllltll merceartot.
m«rcadinbo«, ceaas de raçõM, oActoat mecãntoto e padsriM.
IV ● aiMdadM retigtosas com púbico HmMsdo a 50% {cinquania por canto) da capacidade da
temploa e igralai. funcionarão da segunda a dorNngo até to 21:00h.
V ● FamiãciM, postos da combustíveis, distribuidorM da gto, borrachartH, aervlços de
funerária, saneamento , seniços de vigiãncia e segurança púUlce. energia elétrics. poderão
tonctonar de segunda a domingo até to21h;
VI ● O funcionamento das acadtmiM teré da segunda a sexta das 06h to 20b e no sébedo
aió to 12h com 50% de capacidade.
VII ● A permertãnda de pessoas em sMaçes púbCeoe de um coletivo, tais como: praças,
academias ao ar Kvre, Aca condietonada à estrita obeeSAnda aos protocolos de bigibns »
recomendações das autoridades de saúde, em especial no que diz respeito ao uso de máscaras,
sendo parrrtltldo alé às 21h.
f 1* O funcionamento dos sstabeledmentos e o exercido das atividades comerdMs
regUsmsntadas neste artigo deveréo submetsr-ss a tod« as medidas de prevençlo ao
rflmnswina «mptAmeme gtfUpgiÚBJIãtttãl
cKsponibiizaçãD de élcooi em gel ou local para hlgienização das mãos com égua e sabão e
ifistartdamento sodal.
Alt. 3* - Fica proriMa. no borérto compreandide entre 21b e 05b no perfodo de 26 de abrH a
02 de mato de 2021. a drcUação ds pessoas em espaços e vias púbicas, ressatvados os
deslocsmentos de extrema necessidade para:
I - busca de atsndimenio/astistindB médica «m urtidadM de saúde ou no caso do
neoessldede de atendimento pretendM a «xiidade de poUda;
li - a leabzaçOo da entregs de bens essenciais a pessoas do grupo ds risco:
ig - reaSzação de abvidade comercial prevista no inàM II do Art 2* desta Decreto até o
horétio reguiamerHado;
{ 1* Para a circiéação excepcionai autorizada na loima dos indsoa I e II deste aUgo, as
PMSOM deverão portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da
situaçAo espéclAca na exceção informada.admitidos outioe metoe Idôneos de prova que )usiíflque
a real necassidode do destocamento.
Art 4* ● Os bares poderão tondonar de segunda-feira a sexta-feira alé to fSh e no sábado
até ás 16b, ficando suspensa a venda de bebidas alcoú5cas no município, domingo (02 de mato de
2021).
(ãetandamenlo MdM.
Art 3* - Fica proftida. no horário compraanrfido enire 22h e 05b no período de 03 de maio a
09 de mato de 2021, a drculação de pessoas em espaços e vias púbic». ressaivedoe oa
destocamentos de extrema necaásldade para:
I - busca da atandimentt/assislãncla médica am unidadM de saúde ou no cato de
neeeasidede de atendimento presencial a unidade de podeis;
I - a FMüzaçèo de entrega de bens eatenciaia a peasoM do grupo de rieco:
m - reoBzaçtto da advidede comercial prevista no irtobo II do Art 2* deste Decreto elé o
borárto regulamentado;
§ 1* Para a dmiaçAo axcepctonat autorizada rto forma dos incisos I e II daste artigo, m
pastOM deverão portar documento ou deciaraçio subecrita demonstrarylo o enquadrstrwnto <te
SituaçAo espedflca na exceção imtoniwda,sdinlddos outros metoe IdOneoa da prove que jusdtlque
a reei necettidsde do destocamento.
Art 4* > Oe barM poderão functonar de se(fonda-feira a sexta-feira até to 16b e no sábado
atá to I6h, ficando suspensa a venda de bebidas McoúHcaa no municipto, domingo (09 da maio da
2021).
Art 5* ● As dem^Kiat de InfraçõM a essa decreto que trata sobra o enfrentamento da
emergénOa de saúde pública da importância deconanto do coronavirus. poderão aer reahzadM
per meto da CXnIdorta do munietoio ihttorr/ouvlfloftamunlclnai nmi«aw.eMoavinol e/ou teléfones:
(66)98194-771d/3346-1134.
Alt 6* ● A fiscaizaçâo daa medidas determinadas neste Decreto Mrá exercida de forma
oetansiva pela Vigilância SanAána Municipal em perceria com a Polids Mliitsr.
Art 7* > Esla Decreto entrvé em vigor a partir da 00b do dia 26 de abrfl, vigendo até st 24b
do dia 02 de maio da 2021, podendo ser prorrogado, de acordo com a evotoçáo da sKuação de
par>demla do COVrtD-10, revogando-M as disposições am contrário.
Gabinete do Prafoiio Mimicipal de São José do Olvtrto (p|), em 26 de abril da 2021.
Art 6* ● Aa denútKiat de infraçõee a esse decreto que trata sobre o enfterriamento da
emergéfKla da saúda púbica da importância decorrente do ooronevlius. poderão ser realizadas
por meto de Ouvidoria do muntolpte Mp://cuvldor|emunWpeLofgfseoioeedQdtvinrt atou telefonM:
(86)9ei94-77iaf3348-1134.
Art 6* ● A fiscalização das meddas determlnsdaa nesw Decreto será exercida de forma
ostensiva pela Vigiiencis Sanitáris Munidpsl em parceria com a PoUda MKter,
Art 7* ● Esta Decreto entrará am vigor a partir da 00b do dia 03 de mato. vigendo stú as 24b
do dte 09 de mato da 2021, podando aer prorrogado, de acordo oom a evolução da situação ds
pendémla do COV1D-19, revógtndo-se aa ditooeições em contrário.
Gabinetado Pief^ Munidpsl de São José do Divino (PI), em 03 de meto de 2021.
MunidpBiDiário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais