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norma nº 281/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 281 / 2021
Date 2021-05-05
Ementa"Declara situação de Calamidade em Saúde Pública no Município de São José do Divino (PI) e dispõe sobre medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19) em complementação às ações definidas no Decreto Municipal n. 200, 13 de Abril de 2020 que dispõe de medidas de prevenção e combate ao Covid-19 e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
DECRETO MUNICIPAL N° 281, DE 05 DE MAIO DE 2021
‘‘Declara situação de Calamidade em Saúde Pública no Municipio de São José do Divino
(PI) e dispõe sobre medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus
(COVID-19) em complementaçào às ações definidas no Decreto Municipal n. 200, 13 de
Abril de 2020 que dispõe de medidas de prevenção e combate ao Covid-19 e dá outras
providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais que compete a Lei Orgânica do Município de São José do Divino-PI e,
CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do princípio do interesse
público, e com base na Lei Orgânica do Município expedir decretos para regulamentar as leis, com vistas a
resguardar e promover o bem- estar da coletividade;
CONSIDERANDO, inicialmente, o agravamento da crise de saúde pública em decorrência da pandemia
de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo coronavírus (COVID-19), declarada pela
Organização Mundial da Saúde - OMS, que afeta todo o sistema federativo de promoção e defesa da saúde
pública, estruturado nacionalmente por meio do Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO sua repercussão nas finanças públicas em âmbito nacional, conforme reconhecido
pelo Governo Federal, quando do envio, ao Congresso Nacional, da Mensagem n° 93/2020, para os fins do
art. 65, da Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). Reconhecendo a
Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, a existência
de Calamidade Pública para os fins do artigo 65, da Lei Complementar Federai n° 101, de 04 de maio de 2000;
CONSIDERANDO o que consta da Lei Federal n° 13.979, de 06.02.2020, que dispõem sobre as
medidas de enfrentamento da Emergência (Calamidade) de saúde pública decorrente do novo coronavírus
(COVID-19), além da portaria n° 188, de 03.02.2020, do Ministério da Saúde que declarou estado de
Emergência (Calamidade) em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 19.398, de 21 de dezembro de 2020, que dispôs, no âmbito
do Estado do PIAUÍ, sobre as medidas de calamidade pública em saúde pública de importância internacional;
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto Municipal 200, de 13 de Abril de 2020, que declarou situação de
calamidade em saúde pública no Município de São José do Divino e dispôs sobre medidas de enfrentamento
à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que o agravamento dessa crise impõe, entre outros, o aumento de gastos públicos
e a ampliação das medidas de enfrentamento a calamidade da saúde pública, já declarado de importância
internacional, decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO a sensível e previsível queda na arrecadação municipal em decorrência dos
fechamentos e da redução das atividades econômicas;
CONSIDERANDO que o município já vem suportando, em atos preparatórios, despesas não previstas
para enfrentamento do avanço do coronavírus, causador do COVID-19; e
CONSIDERANDO, por fim, todos os esforços de reprogramação financeira que serão empreendidos
para ajustar as contas municipais, objetivando manter a regularidade da prestação dos serviços pi^jicps-eraq
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CERf^Í45-oper^
CNP): 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 346-1134 / 3346-1231
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gov.br Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
mesmo tempo, intensificar as ações para o enfrentamento da grave crise de saúde pública que vem se
instalando no estado do Piauí, em razão do COVID-19; DECRETA:
Art. 1® - Revoga o Decreto Municipal N° 200,13 de Abril de 2020 e Declara a Situação de Calamidade
na Saúde Pública no Município de São José do Divino-PI peio prazo de 180 (cento e oitenta dias) em
razão do agravamento da crise de saúde pública decorrente da pandemia de doença infecciosa viral
respiratória, causada pelo novo coronavírus (COVID-19) e suas repercussões nas finanças públicas
municipais, e para os fins do art. 65, da Lei Complementar n® 101/2000 - classificação e codificação brasileira
de desastre 1.5.1.1.0.
Art. 2® - Ficam os órgãos do Poder Executivo Municipal autorizados a adotar medidas excepcionais
necessárias para se contrapor à disseminação do novo coronavírus (COVID-19), observada a legislação
vigente, em especial a Lei Federal n° 8.666/1993 e a novel legislação federal n° 14.133 de abril de 2021 e o
disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Nos termos do art. 24, da Lei n® 8.666, de 21 de junho de 1993 e obedecendo as
disposições da Lei Federal n® 13.979/2020, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e
serviços destinados ao enfrentamento da situação de calamidade.
Art. 3® - A tramitação dos processos administrativos referentes a assuntos vinculados a este decreto
correrá em regime de urgência e prioridade em todas as Secretarias Municipais.
Alt. 4° - O Poder Executivo Municipal solicitará, por meio de Mensagem do Prefeito de São José do
Divino-PI enviada à Assembléia Legislativa do Estado do Piauí, o reconhecimento do “estado de calamidade
pública”, para fins do art. 65, da LRF.
Art. 6® - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado e maio de 2021.
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PREFEITO MUNICIPAL
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PUBLICADO NO OIARIO
OfKUAL 0OS CIUNICÍPIOS
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PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 346-1134 / 3346-1231
E-mail: prefeitura(5)saoiosedodivino.pi.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO ■ PI
DECRETO MUNICIPAL N° 281, DE 05 DE MAIO DE 2021
“Declara situação de Calamidade em Saúde Pública no Município de São José do Divino
(PI) e dispõe sobre medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus
(COVID-19) em complementação às ações definidas no Decreto Municipal n. 200, 13 de
Abril de 2020 que dispõe de medidas de prevenção e combate ao Covid-19 e dá outras
providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais que compete a Lei Orgânica do Município de São José do Divino-PI e,
CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do princípio do interesse
público, e com base na Lei Orgânica do Município expedir decretos para regulamentar as leis, com vistas a
resguardar e promover o bem- estar da coletividade;
CONSIDERANDO, inicialmente, o agravamento da crise de saúde pública em decorrência da pandemia
de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo coronavírus (COVID-19), declarada pela
Organização Mundial da Saúde - OMS, que afeta todo o sistema federativo de promoção e defesa da saúde
pública, estruturado nacionalmente por meio do Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO sua repercussão nas finanças públicas em âmbito nacional, conforme reconhecido
pelo Governo Federal, quando do envio, ao Congresso Nacional, da Mensagem n° 93/2020, para os fins do
art. 65, da Lei Complementar n® 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). Reconhecendo a
Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, a existência
de Calamidade Pública para os fins do artigo 65, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000;
CONSIDERANDO o que consta da Lei Federal n° 13.979, de 06.02.2020, que dispõem sobre as
medidas de enfrentamento da Emergência (Calamidade) de saúde pública decorrente do novo coronavírus
(COVID-19), além da portaria n® 188, de 03.02.2020, do Ministério da Saúde que declarou estado de
Emergência (Calamidade) em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 19.398, de 21 de dezembro de 2020, que dispôs, no âmbito
do Estado do PIAUÍ, sobre as medidas de calamidade pública em saúde pública de importância Internacional;
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto Municipal 200, de 13 de Abril de 2020, que declarou situação de
calamidade em saúde pública no Município de São José do Divino e dispôs sobre medidas de enfrentamento
à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVlD-19);
CONSIDERANDO que o agravamento dessa crise impõe, entre outros, o aumento de gastos públicos
e a ampliação das medidas de enfrentamento a calamidade da saúde pública, já declarado de importância
internacional, decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO a sensível e previsível queda na arrecadação municipal em decorrência dos
fechamentos e da redução das atividades econômicas;
CONSIDERANDO que o município já vem suportando, em atos preparatórios, despesas não previstas,
para enfrentamento do avanço do coronavírus, causador do COVID-19; e
CONSIDERANDO, por fim, todos os esforços de reprogramação financeira que serão empreendidos
para ajustar as contas municipais, objetivando manter a regularidade da prestação dos serviços 1
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PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CE^rtP
CNPJ: 41.522.111/0001-45 í Telefones: (86) 346-1134 / 3346-1231
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
mesmo tempo, Intensificar as ações para o enfrentamento da grave crise de saúde pública que vem se
instalando no estado do Piauí, em razão do COVID-19; DECRETA:
Art. - Revoga o Decreto Municipal 200,13 de Abril de 2020 e Declara a Situação de Calamidade
na Saúde Pública no Município de São José do Divino-PI pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias) em
razão do agravamento da crise de saúde pública decorrente da pandemia de doença infecciosa viral
respiratória, causada pelo novo coronavírus (COVlD-19) e suas repercussões nas finanças públicas
municipais, e para os fins do art. 65, da Lei Complementar n° 101/2000 - classificação e codificação brasileira
de desastre 1.5.1.1.0.
Art. 2® - Ficam os órgãos do Poder Executivo Municipal autorizados a adotar medidas excepcionais
necessárias para se contrapor à disseminação do novo coronavírus (COVID-19), observada a legislação
vigente, em especial a Lei Federa! n° 8.666/1993 e a novel legislação federal n° 14.133 de abril de 2021 e o
disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Nos termos do art. 24, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e obedecendo as
disposições da Lei Federal n° 13.979/2020, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e
serviços destinados ao enfrentamento da situação de calamidade.
Art. 3® - A tramitação dos processos administrativos referentes a assuntos vinculados a este decreto
correrá em regime de urgência e prioridade em todas as Secretarias Municipais.
Art. 4° - O Poder Executivo Municipal solicitará, por meio de Mensagem do Prefeito de São José do
Divino-PI enviada à Assembléia Legislativa do Estado do Piauí, o reconhecimento do “estado de calamidade
pública", para fins do art. 65, da LRF.
Art. 6®' Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estai do Piauí, em de maio de 2021.
SIS CARVALHO CERQUf^
PREFEITO MUNICIPAL /
PUBLICADO *iO DIÁWO
OFICIAL DOS «ÜHIClPIOS
DATA.
PÁÔIN^
J—/.
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 346-1134 / 3346-1231
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gov.br Site: www.saoio.sedodivino.pi.gov.hr

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