| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 2021 |
| Date | 2021-05-05 |
| Ementa | "Declara situação de Calamidade em Saúde Pública no Município de São José do Divino (PI) e dispõe sobre medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19) em complementação às ações definidas no Decreto Municipal n. 200, 13 de Abril de 2020 que dispõe de medidas de prevenção e combate ao Covid-19 e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI DECRETO MUNICIPAL N° 281, DE 05 DE MAIO DE 2021 ‘‘Declara situação de Calamidade em Saúde Pública no Municipio de São José do Divino (PI) e dispõe sobre medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19) em complementaçào às ações definidas no Decreto Municipal n. 200, 13 de Abril de 2020 que dispõe de medidas de prevenção e combate ao Covid-19 e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que compete a Lei Orgânica do Município de São José do Divino-PI e, CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do princípio do interesse público, e com base na Lei Orgânica do Município expedir decretos para regulamentar as leis, com vistas a resguardar e promover o bem- estar da coletividade; CONSIDERANDO, inicialmente, o agravamento da crise de saúde pública em decorrência da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde - OMS, que afeta todo o sistema federativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente por meio do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO sua repercussão nas finanças públicas em âmbito nacional, conforme reconhecido pelo Governo Federal, quando do envio, ao Congresso Nacional, da Mensagem n° 93/2020, para os fins do art. 65, da Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). Reconhecendo a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, a existência de Calamidade Pública para os fins do artigo 65, da Lei Complementar Federai n° 101, de 04 de maio de 2000; CONSIDERANDO o que consta da Lei Federal n° 13.979, de 06.02.2020, que dispõem sobre as medidas de enfrentamento da Emergência (Calamidade) de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), além da portaria n° 188, de 03.02.2020, do Ministério da Saúde que declarou estado de Emergência (Calamidade) em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 19.398, de 21 de dezembro de 2020, que dispôs, no âmbito do Estado do PIAUÍ, sobre as medidas de calamidade pública em saúde pública de importância internacional; CONSIDERANDO, ainda, o Decreto Municipal 200, de 13 de Abril de 2020, que declarou situação de calamidade em saúde pública no Município de São José do Divino e dispôs sobre medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que o agravamento dessa crise impõe, entre outros, o aumento de gastos públicos e a ampliação das medidas de enfrentamento a calamidade da saúde pública, já declarado de importância internacional, decorrente do novo coronavírus; CONSIDERANDO a sensível e previsível queda na arrecadação municipal em decorrência dos fechamentos e da redução das atividades econômicas; CONSIDERANDO que o município já vem suportando, em atos preparatórios, despesas não previstas para enfrentamento do avanço do coronavírus, causador do COVID-19; e CONSIDERANDO, por fim, todos os esforços de reprogramação financeira que serão empreendidos para ajustar as contas municipais, objetivando manter a regularidade da prestação dos serviços pi^jicps-eraq PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CERf^Í45-oper^ CNP): 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 346-1134 / 3346-1231 E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gov.br Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br 7 -●» PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI mesmo tempo, intensificar as ações para o enfrentamento da grave crise de saúde pública que vem se instalando no estado do Piauí, em razão do COVID-19; DECRETA: Art. 1® - Revoga o Decreto Municipal N° 200,13 de Abril de 2020 e Declara a Situação de Calamidade na Saúde Pública no Município de São José do Divino-PI peio prazo de 180 (cento e oitenta dias) em razão do agravamento da crise de saúde pública decorrente da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo coronavírus (COVID-19) e suas repercussões nas finanças públicas municipais, e para os fins do art. 65, da Lei Complementar n® 101/2000 - classificação e codificação brasileira de desastre 1.5.1.1.0. Art. 2® - Ficam os órgãos do Poder Executivo Municipal autorizados a adotar medidas excepcionais necessárias para se contrapor à disseminação do novo coronavírus (COVID-19), observada a legislação vigente, em especial a Lei Federal n° 8.666/1993 e a novel legislação federal n° 14.133 de abril de 2021 e o disposto neste Decreto. Parágrafo único. Nos termos do art. 24, da Lei n® 8.666, de 21 de junho de 1993 e obedecendo as disposições da Lei Federal n® 13.979/2020, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da situação de calamidade. Art. 3® - A tramitação dos processos administrativos referentes a assuntos vinculados a este decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todas as Secretarias Municipais. Alt. 4° - O Poder Executivo Municipal solicitará, por meio de Mensagem do Prefeito de São José do Divino-PI enviada à Assembléia Legislativa do Estado do Piauí, o reconhecimento do “estado de calamidade pública”, para fins do art. 65, da LRF. Art. 6® - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado e maio de 2021. ANCISC pE /«S^aÍ PREFEITO MUNICIPAL ALHO CERQU PUBLICADO NO OIARIO OfKUAL 0OS CIUNICÍPIOS DATA /_—J—— pÃe<N>' I — PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000 CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 346-1134 / 3346-1231 E-mail: prefeitura(5)saoiosedodivino.pi.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO ■ PI DECRETO MUNICIPAL N° 281, DE 05 DE MAIO DE 2021 “Declara situação de Calamidade em Saúde Pública no Município de São José do Divino (PI) e dispõe sobre medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19) em complementação às ações definidas no Decreto Municipal n. 200, 13 de Abril de 2020 que dispõe de medidas de prevenção e combate ao Covid-19 e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que compete a Lei Orgânica do Município de São José do Divino-PI e, CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do princípio do interesse público, e com base na Lei Orgânica do Município expedir decretos para regulamentar as leis, com vistas a resguardar e promover o bem- estar da coletividade; CONSIDERANDO, inicialmente, o agravamento da crise de saúde pública em decorrência da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde - OMS, que afeta todo o sistema federativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente por meio do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO sua repercussão nas finanças públicas em âmbito nacional, conforme reconhecido pelo Governo Federal, quando do envio, ao Congresso Nacional, da Mensagem n° 93/2020, para os fins do art. 65, da Lei Complementar n® 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). Reconhecendo a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, a existência de Calamidade Pública para os fins do artigo 65, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000; CONSIDERANDO o que consta da Lei Federal n° 13.979, de 06.02.2020, que dispõem sobre as medidas de enfrentamento da Emergência (Calamidade) de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), além da portaria n® 188, de 03.02.2020, do Ministério da Saúde que declarou estado de Emergência (Calamidade) em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 19.398, de 21 de dezembro de 2020, que dispôs, no âmbito do Estado do PIAUÍ, sobre as medidas de calamidade pública em saúde pública de importância Internacional; CONSIDERANDO, ainda, o Decreto Municipal 200, de 13 de Abril de 2020, que declarou situação de calamidade em saúde pública no Município de São José do Divino e dispôs sobre medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVlD-19); CONSIDERANDO que o agravamento dessa crise impõe, entre outros, o aumento de gastos públicos e a ampliação das medidas de enfrentamento a calamidade da saúde pública, já declarado de importância internacional, decorrente do novo coronavírus; CONSIDERANDO a sensível e previsível queda na arrecadação municipal em decorrência dos fechamentos e da redução das atividades econômicas; CONSIDERANDO que o município já vem suportando, em atos preparatórios, despesas não previstas, para enfrentamento do avanço do coronavírus, causador do COVID-19; e CONSIDERANDO, por fim, todos os esforços de reprogramação financeira que serão empreendidos para ajustar as contas municipais, objetivando manter a regularidade da prestação dos serviços 1 ao nesi.'*^'i3KaH PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CE^rtP CNPJ: 41.522.111/0001-45 í Telefones: (86) 346-1134 / 3346-1231 E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.br ●.245-Oj PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI mesmo tempo, Intensificar as ações para o enfrentamento da grave crise de saúde pública que vem se instalando no estado do Piauí, em razão do COVID-19; DECRETA: Art. - Revoga o Decreto Municipal 200,13 de Abril de 2020 e Declara a Situação de Calamidade na Saúde Pública no Município de São José do Divino-PI pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias) em razão do agravamento da crise de saúde pública decorrente da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo coronavírus (COVlD-19) e suas repercussões nas finanças públicas municipais, e para os fins do art. 65, da Lei Complementar n° 101/2000 - classificação e codificação brasileira de desastre 1.5.1.1.0. Art. 2® - Ficam os órgãos do Poder Executivo Municipal autorizados a adotar medidas excepcionais necessárias para se contrapor à disseminação do novo coronavírus (COVID-19), observada a legislação vigente, em especial a Lei Federa! n° 8.666/1993 e a novel legislação federal n° 14.133 de abril de 2021 e o disposto neste Decreto. Parágrafo único. Nos termos do art. 24, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e obedecendo as disposições da Lei Federal n° 13.979/2020, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da situação de calamidade. Art. 3® - A tramitação dos processos administrativos referentes a assuntos vinculados a este decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todas as Secretarias Municipais. Art. 4° - O Poder Executivo Municipal solicitará, por meio de Mensagem do Prefeito de São José do Divino-PI enviada à Assembléia Legislativa do Estado do Piauí, o reconhecimento do “estado de calamidade pública", para fins do art. 65, da LRF. Art. 6®' Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estai do Piauí, em de maio de 2021. SIS CARVALHO CERQUf^ PREFEITO MUNICIPAL / PUBLICADO *iO DIÁWO OFICIAL DOS «ÜHIClPIOS DATA. PÁÔIN^ J—/. PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000 CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 346-1134 / 3346-1231 E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gov.br Site: www.saoio.sedodivino.pi.gov.hr