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norma nº 282/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 282 / 2021
Date 2021-05-10
Ementa"Dispõe sobre as medidas sanitárias a serem adotadas no município de São José do Divino-PI do dia 10 ao dia 16 de maio de 2021, voltadas para o enfrentamento da COVID-19."
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
DECRETO MUNICIPAL N° 282, DE 10 DE MAIO DE 2021
“Dispõe sobre as medidas sanitárias a serem adotadas no municipio de
São José do Divino-P! do dia 10 ao dia 16 de maio de 2021, voltadas
para o enfrentamento da COViD-19.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais que compete a Lei Orgânica do Município de São José do Divino-Pi;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 19.637, de 07 de maio de 2021, que dispõe sobre as medidas
sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 10 ao dia 16 de maio de 2021 em todo o Estado do Piauí, voltadas
para o enfrentamento da COVlD-19;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de contenção ao novo Coronavírus, bem como
de preservar a prestação de atividades essenciais;
CONSIDERANDO a redução das taxas de disseminação na região Norte do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO as recomendações das autoridades de saúde, DECRETA:
Art 1° - Fica proibida a realização detestas, eventos, ou similares, em ambientes abertos ou fechados, em
toda extensão do município, seja de natureza pública ou particular, das 0:00h do dia 10 de maio às 24:00h do dia
16 de maio de 2021.
Art. 2° - Fica determinada ainda a adoção das seguintes medidas no município:
I - Poderão funcionar de segunda a sábado até as 18h todas as atividades econômicas, essenciais e
não essenciais no município de São José do Divino-PI, ficando condicionada à estrita obediência aos protocolos de
higiene e recomendações das autoridades de saúde, em especial no que diz respeito ao uso de máscaras e
higienizaçâo das mãos.
!i > De segunda a domingo os serviços de alimentação preparada poderão funcionar na modalidade delivery
até ás 21;00h.
líl - Poderão funcionar no domingo até 13h as seguintes atividades: mercearias, mercadinhos, casas
de rações, oficinas mecânicas e padarias.
IV - atividades religiosas com público limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de templos e
igrejas, funcionarão de segunda a domingo até às 21:00h.
V - Farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás, borracharias, serviços de funerária,
saneamento básico, serviços de vigilância e segurança pública, energia elétrica, poderão funcionar de segunda a
domingo até às 21 h;
Vi - O funcionamento das academias será de segunda a sexta das 06h ás 20h e no sábado até às 12h
com 50% de capacidade.
PALAClO MUNICIPAL-PREFEITO ANTONIO FELICIA|Av.Manoel Divino,55-Centro CEP:64.245
CNPJ;41 .522.in/0001-45|Telefones;(86) 3346-1134/98194-2918 ,
E-maü: prefeitura@saoiosedodivino.pi.aov-brSite: wavw.saoiosedodtvino.pi.aov.br
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
VII - A permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, tais como: praças, academias ao ar
livre, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos de higiene e recomendações das autoridades de saúde,
em especial no que diz respeito ao uso de máscaras, sendo permitido até às 21 h.
§ 1® O funcionamento dos estabelecimentos e o exercício das atividades comerciais regulamentadas neste
artigo deverão submeter-se a todas as medidas de prevenção ao Coronavírus amplamente difundidas pelas
autoridades sanitárias, quais sejam, uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel ou local para higienização
das mãos com água e sabão e distanciamento social.
Art. 3® - Fica proibida, no horário compreendido entre 22h e 05h no período de 10 de maio a 16 de maio de
2021, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade
para:
I - busca de atendimento/assistência médica em unidades de saúde ou no caso de necessidade de
atendimento presencial a unidade de polícia;
II - a realização de entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
III - realização de atividade comercial prevista no Inciso II do Art. 2° deste Decreto até o horário
regulamentado;
§ 1® Para a circulação excepcional autorizada na forma dos incisos I e II deste artigo, as pessoas deverão
portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção
informada,admítídos outros meios idôneos de prova que justifique a real necessidade do deslocamento.
Art. 4® - Os bares poderão funcionar de segunda-feira a sexta-feira até às 18h e no sábado até às 16h,
ficando suspensa a venda de bebidas alcoólicas no município, domingo (16 de maio de 2021).
Art. 5® - As denúncias de infrações a esse decreto que trata sobre o enfrentamento da emergência de
saúde pública da importância decorrente do coronavírus, poderão ser realizadas por meio da Ouvidoria do
município fhttp://ouvidoriamunicipal.orQ/saoiosedodivino) e/ou telefones: (86)3346-1134/98194-2918.
Art. 6® - A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pela
Vigilância Sanitária Municipal em parceria com a Polícia Militar.
Art. 7° - Este Decreto entrará em vigor a partir da OOh do dia 10 de maio, vigendo até as 24h do dia 16 de
maio de 2021, podendo ser prorrogado, de acordo com a evolução da situação de pandemia do COVID- 19,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sãd José-do Divino (PI), em 10 de maio de 2021.
FRANCISCO DE RQUEIRA
PREFEITO MOMlCIPAL
PUBUCADO NC OíAWO
OFICIAL fíOS MJMiCiPIOS
rtATA-À^jQtí lóLO^
PALÁCIO MUNICTPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIAlAv.Manoel Divmo,55-Centro CEP:64.245-000
CNPJ:41,522,111/0001 -45 |TeIefones:(86) 3346-1134/98194-2918
E-mail: prefeitura@saoiosedodivinQ.pi.«ov brSite: www,saoiosedodivino,pi.gov.br
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Ano XIX ●Teresina (PI) - Quarta-Feira, 19 de Maio de 2021 ● Edição IVCCCXXIÜ 261 o
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ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE SANTA LUZ ÍXf^ X
PREPEITURA MUNICIPAL
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DECRETO MUNICIPAL N* 282. DE 10 DE MAIO DE 2021
‘l>spõ« êobm fu medkUis $ímilAnos » aanm lufoltKlét no
município Od São Joaé do Divino-PI do de 10 ao dia 16 da
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O PREFEITO MUNICU>AL DE SAO JOSE 00IMVINO, ESTADO OO PIAUÍ, nouso d« suas
atribuicOes legais que compete a Lei Orgarsíca do Município de Sto José do Olvino^l:
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n* 19.637. de 07 de maio de 2021, que dispOe sobre
as medidas saratáriasexcepoonais a serem adotadas do díB 10 ao dia 16 de maio de 2021 em lodo
0 Estado do Piaul, voltadas para o entreniamento da COViD-lOe da outras ptDvidértciss;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de contancéoao novo Coronavlrus.
bem como de preservar a prestação de aUMdades essenciais:
CONSIDERANDO a redução das taxas de disseminBÇão na região Norte do Estedo do Piaui;
CONSIDERANDO as recomendações das autoridades de saúde. OgCRETA￾Art 1* ● Fica proibida a realização de lestas, eventos, ou ssnilares. em ambientes abertos ou
Iec^ad06. em toda extortsèo do município. se|a do natureza púbéca ou particulsr. das &.00h do dia
l0demaioãs24;00ri<lo<Ha 16 de maio de 2021.
Art. 2* ● Fica determinada ainda a adoção das seguintes medidas no município:
i ■ Poderão funclenar de Sfmritft ■ ati as ISh todas as atmidadM ecrsiAmicas.
etsenaan e não essenciais no murúclpio de São José do Divino-PI. ficando condKwnada à estrita
obediência aos protocolos de higiene o rec»mendaç6ee dae autoridades de saúde, sm espodai no
que (bz respeib) ao uso de máscaras e htgiemzBção das mãos
11 ● De segunda a domingo os serviços de alimentação preparada poderão fimcionar na
modalidade deétvry até és 21 KXNi.
UL- ftNirtg tuodonar i>o domUMO até 13h as senuHitas atividades: mercearias.
mercadMios, easae de raçAae. oficinas mecânicas e paOanas.
IV ● abvidades rMigKtsas com públKO bmitado a 50X (onquenia por cento) ds capacidade de
templos a i(pnt^s. hineiomrão de sa^jnda a riomngo até és 21:00h
V ● Fannãcias. postos de combustíveis, distribuidoras de gás, borrachartss. serviços de
luneréna. saneamento básico, serviços de vigilánoa e segurança pública, energia alétnca. poderáo
funcionar de segunda a domingo até òs 21 h;
VI ● o funoonamento das acaderrsas será de segunda a sexta das 06h ás 20h a no sábado
até ás 12h com S0% de capacidade
VII ● A permanénoa de pessoas em espaços pútriicos de uso coletivo, tais como: praças,
academias ao ar bvra. fica condicionada á estnta obediência aos pnMocolos de higiene e
recomendações das autoridades da saúda, am espacial no oue diz respeito ao uso da méscams,
sendo permiMo até ás 21h.
} 1* O luncionaniento dos estabelecimentos e o exercício das atmdadss comerciais
reguiamentadss neste artigo deverão submeter-se a todas as medidas ds prevençáo ao
Coronavirus ampiameme oilundidas peles autortoades santanas. quan sefam, uso de méscaras.
rbínanàidlraçOn rta álmnl am yU r» i moal nmra hiniaotearãn '
di^anoamento sociat.
Art 3* ● Fica prcibída. no horárto compreendido entre 22de05hnoperk)dode lOdemaioa
16 de maio de 2021. a drculaçSo de pessoas sm espaços e vias públicas, ressalvados os
deslocamentos de extrema necessidade para:
1 - busca de attndimento/assistérKÍa médica em unidades de saúde ou no caso de
necessidade de atendimento presencisd a unidade de potlcia;
ü - a reakzaçâo de entrega de bens essenceís a pessoes do gupo de lisco:
UI - raaiizaçio de atividade comercial prevista no inciso II do Art. 2* deste Decreto até o
horário ragiiamentado:
§ 1* Para a dtcuiaçâo excepoor»! autorizada na fonna dos incisos I e II deste artigo, as
pessoas deverão portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da
situação especifics na exceção in(òrmada.admitidos oudos meios idôneos de prova que justifique
a real necessidade do destocemenio
Ari 4* - Os bares poderão runoonar de segunda4eira a sexia-teirB até ás 18h e no sábado
até às 16h. ficando suspensa a venda de bebidas alcoólicas no mincipio, domingo (18 de ms» da
2021).
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E para que a homologação produza seus efeitos jurfdxx» e legais, publique-se o presente alo.
Gabinete do PrefeNo MunicipaJ de Senta Luz (PI), 18 de maio de 2021.
JOSÉ LIMA OE ARJUjJO
Prefeito Munictoal
IdlOOdBCACAOEeSSABA
PHEPKITUHA MUNICIPAL . f SECKiri AHIA MUNICIPAL DE
SAO )OSÊ DO DIVINO - PI 'ã-j educaçAo
PORTARIA N* 021/2021, 16 DE MAIO DE 2021
'Dispõe sobre ● exonereçAo da
servidora da função am comiasAo de
Coordenadora
Unidade Escolar Mana Machado da
CerQueira deste munícipio.'
Pedagógica da
A SECRETÁRIA MUNICIPAL OE EOUCAÇAO DE SAO JOSÉ DO
DIVINO. ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas airibuições legais, atnbuidas através
da Portana 02/2021. e oom lulcro na legislação partmanta Raeolva;
Art. 1* - Exonerar a Sra. MARIA MACHADO OE CERQUEIRA NETA DE
AGUIAR, portadora do R.Q. 2.246.706 SSP-PI e do CPF: 964.116.433-34, da
função de Coordenadora Pedagógica, na Unidade Escolar Mana Machado da
Cerqueira. na Zona Urbana deste município Art S* ● As denCtooas de infrações a esse decreto que trata sobra o enfrentamento da
emergétuia de saúde púUica da in^iorlãncia decorrente do coronavírus. poderão ser realizadas
por meo da Orvídoria do municipo fhtovfouvidoharnunioDal.orafsaoiosedodivinol e/ou telefones'.
(88)98194-7718/3346-1134.
Art. 6* ● A fiscalização das medidas determinadas neste Oeaeio será exercida de (orrrB
ostensiva pela Vi^Uncie Sanitária Munic^ em parcena com a Pofic» MAtar.
Art 7* ● Este Decreto entrará em vigor a partir da OOh do d» 10 de maio. vigendo eté as 24h
do dia 16 de ma» de 2021. podendo ser pronógado, de acordo com a evolução da situação de
pandemia do COVID-19. rsvogando-se as dsposiçòes em eofWrárw
Gabétote do Prefeito Municipal dt São José do Divino (PI), em 10 de nu» de 2021.
/
Art. 2*. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos retroagem a 06(sets) de maio de 2021. revogadas as dispostcões eni
contrário
PUBUQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretária Mumcipal de Educação de São José do Dn/mo,
Estado do Piaui. em 16 de maio de 2021
íG
)0
●Gestora do FUNOED- Uuriicipal￾Diário Oficial dos Municípios
A prova doenmental dos atos municipais

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