| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 2021 |
| Date | 2021-05-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre as medidas sanitárias a serem adotadas no município de São José do Divino-PI do dia 10 ao dia 16 de maio de 2021, voltadas para o enfrentamento da COVID-19." |
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●iHÍ PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI DECRETO MUNICIPAL N° 282, DE 10 DE MAIO DE 2021 “Dispõe sobre as medidas sanitárias a serem adotadas no municipio de São José do Divino-P! do dia 10 ao dia 16 de maio de 2021, voltadas para o enfrentamento da COViD-19.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que compete a Lei Orgânica do Município de São José do Divino-Pi; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 19.637, de 07 de maio de 2021, que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 10 ao dia 16 de maio de 2021 em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVlD-19; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de contenção ao novo Coronavírus, bem como de preservar a prestação de atividades essenciais; CONSIDERANDO a redução das taxas de disseminação na região Norte do Estado do Piauí; CONSIDERANDO as recomendações das autoridades de saúde, DECRETA: Art 1° - Fica proibida a realização detestas, eventos, ou similares, em ambientes abertos ou fechados, em toda extensão do município, seja de natureza pública ou particular, das 0:00h do dia 10 de maio às 24:00h do dia 16 de maio de 2021. Art. 2° - Fica determinada ainda a adoção das seguintes medidas no município: I - Poderão funcionar de segunda a sábado até as 18h todas as atividades econômicas, essenciais e não essenciais no município de São José do Divino-PI, ficando condicionada à estrita obediência aos protocolos de higiene e recomendações das autoridades de saúde, em especial no que diz respeito ao uso de máscaras e higienizaçâo das mãos. !i > De segunda a domingo os serviços de alimentação preparada poderão funcionar na modalidade delivery até ás 21;00h. líl - Poderão funcionar no domingo até 13h as seguintes atividades: mercearias, mercadinhos, casas de rações, oficinas mecânicas e padarias. IV - atividades religiosas com público limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de templos e igrejas, funcionarão de segunda a domingo até às 21:00h. V - Farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás, borracharias, serviços de funerária, saneamento básico, serviços de vigilância e segurança pública, energia elétrica, poderão funcionar de segunda a domingo até às 21 h; Vi - O funcionamento das academias será de segunda a sexta das 06h ás 20h e no sábado até às 12h com 50% de capacidade. PALAClO MUNICIPAL-PREFEITO ANTONIO FELICIA|Av.Manoel Divino,55-Centro CEP:64.245 CNPJ;41 .522.in/0001-45|Telefones;(86) 3346-1134/98194-2918 , E-maü: prefeitura@saoiosedodivino.pi.aov-brSite: wavw.saoiosedodtvino.pi.aov.br PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI VII - A permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, tais como: praças, academias ao ar livre, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos de higiene e recomendações das autoridades de saúde, em especial no que diz respeito ao uso de máscaras, sendo permitido até às 21 h. § 1® O funcionamento dos estabelecimentos e o exercício das atividades comerciais regulamentadas neste artigo deverão submeter-se a todas as medidas de prevenção ao Coronavírus amplamente difundidas pelas autoridades sanitárias, quais sejam, uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel ou local para higienização das mãos com água e sabão e distanciamento social. Art. 3® - Fica proibida, no horário compreendido entre 22h e 05h no período de 10 de maio a 16 de maio de 2021, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade para: I - busca de atendimento/assistência médica em unidades de saúde ou no caso de necessidade de atendimento presencial a unidade de polícia; II - a realização de entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco; III - realização de atividade comercial prevista no Inciso II do Art. 2° deste Decreto até o horário regulamentado; § 1® Para a circulação excepcional autorizada na forma dos incisos I e II deste artigo, as pessoas deverão portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção informada,admítídos outros meios idôneos de prova que justifique a real necessidade do deslocamento. Art. 4® - Os bares poderão funcionar de segunda-feira a sexta-feira até às 18h e no sábado até às 16h, ficando suspensa a venda de bebidas alcoólicas no município, domingo (16 de maio de 2021). Art. 5® - As denúncias de infrações a esse decreto que trata sobre o enfrentamento da emergência de saúde pública da importância decorrente do coronavírus, poderão ser realizadas por meio da Ouvidoria do município fhttp://ouvidoriamunicipal.orQ/saoiosedodivino) e/ou telefones: (86)3346-1134/98194-2918. Art. 6® - A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pela Vigilância Sanitária Municipal em parceria com a Polícia Militar. Art. 7° - Este Decreto entrará em vigor a partir da OOh do dia 10 de maio, vigendo até as 24h do dia 16 de maio de 2021, podendo ser prorrogado, de acordo com a evolução da situação de pandemia do COVID- 19, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sãd José-do Divino (PI), em 10 de maio de 2021. FRANCISCO DE RQUEIRA PREFEITO MOMlCIPAL PUBUCADO NC OíAWO OFICIAL fíOS MJMiCiPIOS rtATA-À^jQtí lóLO^ PALÁCIO MUNICTPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIAlAv.Manoel Divmo,55-Centro CEP:64.245-000 CNPJ:41,522,111/0001 -45 |TeIefones:(86) 3346-1134/98194-2918 E-mail: prefeitura@saoiosedodivinQ.pi.«ov brSite: www,saoiosedodivino,pi.gov.br o & Ano XIX ●Teresina (PI) - Quarta-Feira, 19 de Maio de 2021 ● Edição IVCCCXXIÜ 261 o o; ■» -MMK O ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE SANTA LUZ ÍXf^ X PREPEITURA MUNICIPAL SM><a M Lecèçts «t-MieiM l*e CamhMo Tcuckda eem E4uipMB*n(o tinqu» com eapoddMi» mMm» d» 1&.0H 6ra« - Bpo canknMe phM. D>c(te fMrAuAa. cknM manu» Oa S «olm-iiHaot 190cv. molGr MMd. tr*(«o 4>2 c*SKXiaa«tani))NM IS.OOO (. Oolad» da lados o« t4UM>nar(t« dt Mgirarca ●apen OM Cadigo Brasádro <M Tidniso ● «USSSWfStOsd FCXOCAROO 2l2K0fa tipvnot.iiwliviCTÇãod» 4>4 ._£REFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI cento e setenta c oito mil e quatrocentos ^ reais DECRETO MUNICIPAL N* 282. DE 10 DE MAIO DE 2021 ‘l>spõ« êobm fu medkUis $ímilAnos » aanm lufoltKlét no município Od São Joaé do Divino-PI do de 10 ao dia 16 da motode202>, vollodoapanioonfrotilomonlodoCOVID-IO.' O PREFEITO MUNICU>AL DE SAO JOSE 00IMVINO, ESTADO OO PIAUÍ, nouso d« suas atribuicOes legais que compete a Lei Orgarsíca do Município de Sto José do Olvino^l: CONSIDERANDO o Decreto Estadual n* 19.637. de 07 de maio de 2021, que dispOe sobre as medidas saratáriasexcepoonais a serem adotadas do díB 10 ao dia 16 de maio de 2021 em lodo 0 Estado do Piaul, voltadas para o entreniamento da COViD-lOe da outras ptDvidértciss; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de contancéoao novo Coronavlrus. bem como de preservar a prestação de aUMdades essenciais: CONSIDERANDO a redução das taxas de disseminBÇão na região Norte do Estedo do Piaui; CONSIDERANDO as recomendações das autoridades de saúde. OgCRETAArt 1* ● Fica proibida a realização de lestas, eventos, ou ssnilares. em ambientes abertos ou Iec^ad06. em toda extortsèo do município. se|a do natureza púbéca ou particulsr. das &.00h do dia l0demaioãs24;00ri<lo<Ha 16 de maio de 2021. Art. 2* ● Fica determinada ainda a adoção das seguintes medidas no município: i ■ Poderão funclenar de Sfmritft ■ ati as ISh todas as atmidadM ecrsiAmicas. etsenaan e não essenciais no murúclpio de São José do Divino-PI. ficando condKwnada à estrita obediência aos protocolos de higiene o rec»mendaç6ee dae autoridades de saúde, sm espodai no que (bz respeib) ao uso de máscaras e htgiemzBção das mãos 11 ● De segunda a domingo os serviços de alimentação preparada poderão fimcionar na modalidade deétvry até és 21 KXNi. UL- ftNirtg tuodonar i>o domUMO até 13h as senuHitas atividades: mercearias. mercadMios, easae de raçAae. oficinas mecânicas e paOanas. IV ● abvidades rMigKtsas com públKO bmitado a 50X (onquenia por cento) ds capacidade de templos a i(pnt^s. hineiomrão de sa^jnda a riomngo até és 21:00h V ● Fannãcias. postos de combustíveis, distribuidoras de gás, borrachartss. serviços de luneréna. saneamento básico, serviços de vigilánoa e segurança pública, energia alétnca. poderáo funcionar de segunda a domingo até òs 21 h; VI ● o funoonamento das acaderrsas será de segunda a sexta das 06h ás 20h a no sábado até ás 12h com S0% de capacidade VII ● A permanénoa de pessoas em espaços pútriicos de uso coletivo, tais como: praças, academias ao ar bvra. fica condicionada á estnta obediência aos pnMocolos de higiene e recomendações das autoridades da saúda, am espacial no oue diz respeito ao uso da méscams, sendo permiMo até ás 21h. } 1* O luncionaniento dos estabelecimentos e o exercício das atmdadss comerciais reguiamentadss neste artigo deverão submeter-se a todas as medidas ds prevençáo ao Coronavirus ampiameme oilundidas peles autortoades santanas. quan sefam, uso de méscaras. rbínanàidlraçOn rta álmnl am yU r» i moal nmra hiniaotearãn ' di^anoamento sociat. Art 3* ● Fica prcibída. no horárto compreendido entre 22de05hnoperk)dode lOdemaioa 16 de maio de 2021. a drculaçSo de pessoas sm espaços e vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade para: 1 - busca de attndimento/assistérKÍa médica em unidades de saúde ou no caso de necessidade de atendimento presencisd a unidade de potlcia; ü - a reakzaçâo de entrega de bens essenceís a pessoes do gupo de lisco: UI - raaiizaçio de atividade comercial prevista no inciso II do Art. 2* deste Decreto até o horário ragiiamentado: § 1* Para a dtcuiaçâo excepoor»! autorizada na fonna dos incisos I e II deste artigo, as pessoas deverão portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação especifics na exceção in(òrmada.admitidos oudos meios idôneos de prova que justifique a real necessidade do destocemenio Ari 4* - Os bares poderão runoonar de segunda4eira a sexia-teirB até ás 18h e no sábado até às 16h. ficando suspensa a venda de bebidas alcoólicas no mincipio, domingo (18 de ms» da 2021). .0 9 400 OlXRlAS RS44«.00 «178400.00 8«vice«iU«tS*e>wlaÉ»Spe CaxMiã»Toco com Eq tfftqm la.OW Mrec - ttpoccmmMo pqw. Oiocào norévta. aUnao nwxmi d» $ wecidaan. mixorucçto a» laocv. mexer «n«. cvção 4>2 ou 4X. taMcúae» ■nkama do aogo ton«a lO 000* «dodo do Me« M ooíá «vao* polo CttXg» BiotXoirc dó Tiáfttlo «ndoMgmnca centoe trinta e oito mjl e quatrocentof resis 10 400 oUrus «34S.0D «136400.00 oauuMMçOoc roftDCARGO lISMOtl um mtthioe duientotmH reaii VALOe TOTAL «>*» «i.ZM.aos.M E para que a homologação produza seus efeitos jurfdxx» e legais, publique-se o presente alo. Gabinete do PrefeNo MunicipaJ de Senta Luz (PI), 18 de maio de 2021. JOSÉ LIMA OE ARJUjJO Prefeito Munictoal IdlOOdBCACAOEeSSABA PHEPKITUHA MUNICIPAL . f SECKiri AHIA MUNICIPAL DE SAO )OSÊ DO DIVINO - PI 'ã-j educaçAo PORTARIA N* 021/2021, 16 DE MAIO DE 2021 'Dispõe sobre ● exonereçAo da servidora da função am comiasAo de Coordenadora Unidade Escolar Mana Machado da CerQueira deste munícipio.' Pedagógica da A SECRETÁRIA MUNICIPAL OE EOUCAÇAO DE SAO JOSÉ DO DIVINO. ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas airibuições legais, atnbuidas através da Portana 02/2021. e oom lulcro na legislação partmanta Raeolva; Art. 1* - Exonerar a Sra. MARIA MACHADO OE CERQUEIRA NETA DE AGUIAR, portadora do R.Q. 2.246.706 SSP-PI e do CPF: 964.116.433-34, da função de Coordenadora Pedagógica, na Unidade Escolar Mana Machado da Cerqueira. na Zona Urbana deste município Art S* ● As denCtooas de infrações a esse decreto que trata sobra o enfrentamento da emergétuia de saúde púUica da in^iorlãncia decorrente do coronavírus. poderão ser realizadas por meo da Orvídoria do municipo fhtovfouvidoharnunioDal.orafsaoiosedodivinol e/ou telefones'. (88)98194-7718/3346-1134. Art. 6* ● A fiscalização das medidas determinadas neste Oeaeio será exercida de (orrrB ostensiva pela Vi^Uncie Sanitária Munic^ em parcena com a Pofic» MAtar. Art 7* ● Este Decreto entrará em vigor a partir da OOh do d» 10 de maio. vigendo eté as 24h do dia 16 de ma» de 2021. podendo ser pronógado, de acordo com a evolução da situação de pandemia do COVID-19. rsvogando-se as dsposiçòes em eofWrárw Gabétote do Prefeito Municipal dt São José do Divino (PI), em 10 de nu» de 2021. / Art. 2*. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 06(sets) de maio de 2021. revogadas as dispostcões eni contrário PUBUQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Secretária Mumcipal de Educação de São José do Dn/mo, Estado do Piaui. em 16 de maio de 2021 íG )0 ●Gestora do FUNOED- UuriicipalDiário Oficial dos Municípios A prova doenmental dos atos municipais