br-locleg corpus explorer

← São José do Divino (PI)

norma nº 283/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 283 / 2021
Date 2021-05-17
Ementa"Dispõe sobre as medidas sanitárias a serem adotadas no município de São José do Divino-PI do dia 17 ao dia 23 de maio de 2021, voltadas para o enfrentamento da COVID-19."
native_id747

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
DECRETO MUNICIPAL N° 283, DE 17 DE MAIO DE 2021
“Dispõe sobre as medidas sanitárias a serem adotadas no municipio
de São José do Divino-PI do dia 17 ao dia 23 de maio de 2021,
voltadas para o enfrentamento da COVID-19.’’
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais que compete a Lei Orgânica do Município de São José do Divino-Pi;
CONSIDERANDO 0 Decreto Estadual n° 19.656, de 16 de maio de 2021, que dispõe sobre as medidas
sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 17 ao dia 23 de maio de 2021 em todo o Estado do Piauí,
voltadas para o enfrentamento da COVID-19 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de contenção ao novo Coronavírus, bem como
de preservar a prestação de atividades essenciais;
CONSIDERANDO a redução das taxas de disseminação na região Norte do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO as recomendações das autoridades de saúde, DECRETA:
Alt 1® - Fica proibida a realização de festas, eventos, ou similares, em ambientes abertos ou fechados,
em toda extensão do município, seja de natureza pública ou particular, das 0:00h do dia 17 de maio às 24:00h
do dia 23 de maio de 2021.
Art 2° - Fica determinada ainda a adoção das seguintes medidas no município:
I - Poderão funcionar de segunda a sábado até as 18h todas as atividades econômicas, essenciais
e não essenciais no município de São José do Divino-Pi, ficando condicionada à estrita obediência aos protocolos
de higiene e recomendações das autoridades de saúde, em especial no que diz respeito ao uso de máscaras e
higienizaçâo das mãos.
II - De segunda a domingo os serviços de alimentação preparada poderão funcionar na modalidade
delivery até às 22:00h.
III - Poderão funcionar no domingo até às 13h as seguintes atividades: mercearias, mercadinhos,
casas de rações, oficinas mecânicas e padarias.
IV - atividades religiosas com público limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de templos e
igrejas, funcionarão de segunda a domingo até às 21;00h.
V - Farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás, borracharias, serviços de funerária,
saneamento básico, serviços de vigilância e segurança pública, energia elétrica, poderão funcionar de segunda
a domingo até às 22h;
VI - O funcionamento das academias será de segunda a sábado das 06h às 22h com 50% de
capacidade.
PALACIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTONlO FELlCIA|Av.Manoel Diviiio,55-Centro CEP:^245-^0
CNPJ;41.522.m/0001-451Telefoiies:(86)334ó-l 134/98194-2918 l
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.üov.brSite: www.saoiosedodivino.pi.aov.br
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
VII - A permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, tais como: praças, academias ao
ar livre, fica condicionada á estrita obediência aos protocolos de higiene e recomendações das autoridades de
saúde, em especial no que diz respeito ao uso de máscaras, sendo permitido até às 22h.
§ 1® O funcionamento dos estabelecimentos e o exercício das atividades comerciais regulamentadas
neste artigo deverão submeter-se a todas as medidas de prevenção ao Coronavírus amplamente difundidas
pelas autoridades sanitárias, quais sejam, uso de máscaras, disponibilizaçáo de álcool em gel ou local para
higienização das mãos com água e sabão e distanciamento social.
Art. 3® - Fica proibida, no horário compreendido entre 22h e 05h no período de 17 de maio a 23 de maio
de 2021, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema
necessidade para:
I - busca de atendimento/assistência médica em unidades de saúde ou no caso de necessidade de
atendimento presencial a unidade de polícia;
II - a realização de entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
lil - realização de atividade comerciai prevista no inciso II do Art. 2® deste Decreto até o horário
regulamentado;
§ 1® Para a circulação excepcional autorizada na forma dos Incisos I e II deste artigo, as pessoas deverão
portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação especifica na exceção
informada,admitidos outros meios idôneos de prova que Justifique a real necessidade do deslocamento.
Art. 4® - Os bares poderão funcionar de segunda-feira a sábado até às 21h e no domingo será fechado.
Art. 5® - As denúncias de infrações a esse decreto que trata sobre o enfrentamento da emergência de
saúde pública da importância decorrente do coronavírus, poderão ser realizadas por melo da Ouvidoria do
município (t)tto://ouvidoriamunicipal.orq/saoiosedodivino) e/ou telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918.
Art 6® ● A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pela
Vigilância Sanitária Municipal em parceria com a Polícia Militar.
Art. 7° - Este Decreto entrará em vigor a partir da OOh do dia 17 de maio, vigendo até as 24h do dia 23
de maio de 2021, podendo ser prorrogado, de acordo com a evolução da situação de pandemia do COVID-19,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da SâOjJüsédo Divino (PI), em 17 de maio de 2021.
FRANCISC ’á HOCERQUEIRA
Teito Municipal￾PUBLICADO NO O.IÁR.^O,
OFtClAl. OQS
P Â6iN A
PALÁCIO MUNJCIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIAjAv.Manoel Divino,55-Centro CEP:64.245-000
CNPJ:41.522.11 l/OOO 1 ^5|Telefones:(86)3346-1134/98194-2918
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gov.brSite: www.saoiosedodivino.Di.aov.br
- tf;
224 Ano XIX ● Teresina (PI) - Quinta-Fefra, 20 de Maio de 2021 ● Edição IVCCCXXIV o o
ce
^ -MiiM JS
()0 ●ndossar chaqu«:
(x) r*qui»itar cartSo «tvtrdnico;
(x> movim«n<ar conta corrania com cartio atatrônico, aualar/conlraordanar chaquaa;
(z) cancalar chaquas;
(x) baixar cheques:
(k) afatuar raagaslas/apUcaçSae Hnancairsa;
(x> cadastrar, altarar a desbloquear senhas:
(k) otetuar saques - conta corrente;
(x) efetuar saques - conta poupan{s;
(x) efetuar pagamentos por maJo alatrânlco:
<x) consultar contas/splfcaçCas de programas da rapasse de recursos federais;
liberar arqvivos de pagamento
(x) BOUcitar saldoa/extratos da invesUmentes:
<x) solicitar saldes/axtratos do oporacSes de crédito;
(X) emitir comprovantea;
(x) encerrar contas de depéslto;
(x) consultar obrlgaçBas do débito direto autorizado:
<x) Carlle transporta - Autorizar Oeb/Transf - meio;
(x> atualizar faturamento peto gerenciador financelro/AASP;
M assinar contrato <lo abertura de crécne^-
(x) assinar instrumento de convênio e contrato de prestegBo de serviçes:
Gerenciador fÍnance4ro/AASP
ld:07382A0FF5F0475A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JULIÃO ● PIAUl
CNPJ: 06.553.B4fl/0001-3S
Adm.: Oponéopoder
Praça Jarm Laclpodin», N°. 100, Centre, Sáo JuBáe - Pt. ca>. 04070400.
Site: nmwseeitittae.pi eor-br E^nuO: prefeaufetaeluljaot^^toimgll.eeei
&^JUÜÍ0-M
i
í.
unicefife»
CONTRATO ÜE .S* 1)06/2021 PMSJ
REF. CONTRATO CONFORMIDADE LEI N* 46!, DE 08<W20I3, QUE DISPÕE SOBRE A
CüNTRAT.AÇÀO DL PESSOAL POR TEMPO DETLRMINADO. PARA ATENDER AS NLCTiSSlüADES
TEMPORÁRIAS E EXCEPOONAL INTERESSE PÜBI.ICO NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DA
ADMINiSTRAÇÁÜ DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. NOS TERMOS DO
INCISO iX. DO ART. 37. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PARTES: Prefeitura Municipal de São Jiiliào - PI. CNPJ: 06.55J.M6.'000I-3S c o Srta. DAIS,\ DE M3USA
CAVA1.CANTE. imcrílo mi CPF dií n" 050.873.433-92.
OBJETO: O contrato tem por objeto a Ptwtaçio de Serviços de Fisioterapeuta, a ser realizado pcia Contratada
ao Município de Sio JuEio, Estado do Pizoi, lotada na SecreiadsMunictpal de Saúde.
VALÜR MENSAl.: MOO.OO (Tium mi! e qualmccniov teus) mcuuiis.
PRAZO DE VIGÊNCIA; Oa data dc assiuiura:Q3i‘Q5/202I com vtdidadeat6odia3li'i2/203l.
FORO: Fronteiras - PI.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; A» deapcsaarltcorrenieadruc contraio correrão potconlatb scguinle Dotação
Orçamentaria.
FONTE DE RECURSOS: F.MP/F.MS/JttP^E E OUTROS.
Ateneiesemente.
SAMUEL ^SOUSA ALENCAR
PretMe Munieipet
EXMO. SENHOR
Gerente de Benee de Brasil S/A
Picos - PI.
td:OE2aS56»C»Aa4»33
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JUUAO - PiAUi
CNPJ: OS.ftS3.B46reOOt-35
.Adm.: O povo 4 o poóar
Pnf Jtlm» LMipeeino. U*. 100, Conliv. «ao JutlOo - pr. CEP: «4070000.
«<■: wm».«solul>aoj>l.eeTJic E^itaM:
siõSOüi^
^ ■ s
Sfle JuUflo - PI. 18 d« mslo de 2021.
FREFEITÜRA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO OE CONTA CORRENTE
ÓRGÃO: PREFETTURA MUNICIPAL OE SÃO JULIÃO - Pi DECRETO MUmCIPAL N* 283, DE 17 DE MAIO DE 2021
ENDEREÇO: PRAÇA JAIME LEOPOLOINO. 100, CENTRO. CEP N*. éé.670.000,
CIOAOE: SÃO JULIÃO UF: PIAUl CNPJ N’. 06.553.646/0001-35 TXspdo sobre as meakias santánas a serem adotadas no mwVclpto
de Sáo José do Oàríno-Pl do d» fT so d>a 23 de maio de 2021.
roásdtspsra oeflften/amenioda COVID-tS.'
OPREreiTO UUNICPALDESAOJOSEDOtHVINO. EST/U)ODOPIAUl.nousodesuas3tríbu^6ex
legais que compele a La Orgémea do Munic/p» de SAo José do DivIno-PI:
Senhor Gerente;
Autorizo M Secreliría Municipal de Planejamento. GestSo o Finanças
do Município de Sio JuUSo - Piauí. Senhorlla CONCEIÇÃO OE MARIA BEZERRA OE
ALENCAR, nomeada paio Decrato N*. 002/2021 de 04 de Janetro de 2021, inscrita sob o
CPF N'. 99Z622.073-87 ● RO N*. 3.023.01 S-SSP/Pi. junto cem o Prefeito Municipal Sr.
SAMUEL OE SOUSA ALENCAR, irtscrilo sob o CPF N*. 673.875.513-91 e RO N*.
IA49.616-SSP/PI. AUTORIZADOS A MOVIMENTAR CONJUNTAMENTE OS RECURSOS
FINANCEIROS DA CONTA CORRENTE OA PREFOrURA MUNICIPAL DE SÃO JULIÃO -
PI. CNPJ N*. 06.553.846/0001-35 Agflncia N*. 0254-2. Banco do BrasU S/A. da Cidade
de ncos - Piauí, conforme lista abaixo em anexo.
CONSIDERANDO o Oecrelo Estadual n* 19.656. de 16 de meio de 2D21, que dispõe sobre as metSdst
sanitérias excepcionas a serem adotadas do dia 17 so dia 23 de maio de 2021 em todo o Estado do Piauf,
voltadas para o enfrentamené} da C0VI0-19e dá outras providências:
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de inetbjas de contenção ao novo CoronavIrus. bem como
de preservar a prasteção de atividades essenasis.
CONSIDERANDO a redução das taxas do disseminação na região None do Estado do Piauí:
CONSIDERANDO as recomendações das autoridades de saúde. OECRETA:
Ari 1* ● Fx:a proibida a rcakzaçâo do festas, erontos, ou sénitates. ertr ambientes abertos ou fechados,
em toda extensão do municipn, seja de natureza púbãca ou particUar, das O.OOh do d<a 17 de maio às 24;00h
do <ús 23 de maio de 2021
MODALIDADE aoEncia CONTA Alt. 2* - Fxa determinada ainda a adoção das seguintes medidas no munidpie:
Conia Corrente 0254-2 66.957-2
75.234-7
I ● Poderão functonar de seounda a aihade até as 18h icxtas as atividatfes econômicas, essenciais
e não essenciais nomunidpio de São José do Divino-PI, ficando condicionada ã aslita obediãntia aos protoctfos
de higiene e recomendações das autoridades de saúde, em espaóai no que diz respeHo ao uso de máscaras é
fegienzação das mãoe.
Conta Corrente 0254-2
SENDO CONCEDIDO AOS MESMOS PODERES PARA;
(x) emitir cheques;
(x) abrir contes de depósito:
(x) eutorizar cobrançe:
(x) utilizar o crédito aberto na forma e condições;
(x) receber, passar recibo s dar quitaçio;
(x) soUcKar saldos, sxiratas a comprovantes;
(x) requisitar talonários de cheques:
(x3 autorizar débHo em coma relativo a operações:
(x) retirar cheques devolvidos;
8 ● Oe segunda a domingo cs serviços de aimentação preparada poderão fexnJonai na modaidade
deirveryaléas22:00h.
ill ● Poderão funcionar r»o domtnaa até às 13h as «eaulmes advtdadss: mercearias, mercedlnhiM,
casas de rações, otcinas mecànicaa e padarias.
IV - aOvidadés religiosas com púbücú imitado a 609i (dnquerta por canto) da capacidada do templos e
igrejas, funcíonaião de segunda a domingo alé ès 2i .OOh.
V ■ Farmácias, postos de combustíveis, distribuldoras de gês. boiracharlas. serviças de tunefária.
saneamento básico, serviços da vigiãncia e segurarrça púbSca, energia riéirica. poderão funcionar de se^irxla
a dtxnmgo atè às 22b:
VI ● 0 furicionameiito das acadonias será de segunda a sábado das 06h ãs 22b com 5(FA de
(Continua na próxima página)
capacidade.
WWW. diariolicialdosmunicipios. org
A divulgação virtual dos atns municipais
i ® 5 Ano XIX ● Teresína (PI) - Quinta-Feira, 20 de Maio de 2021 ● Edição IVCCCXXIV
.< 9
-MiMc ,06> 225
§ 3* Os veículos de serviço de propriedade do Município, suas autarquias e fundações
públicas deveráo conter a identificação do órgão ou entidade, mediante inscrição externa
visível do respectivo nome ou sigla nas suas laterais, acrescida do brasão do Município.
§ 4" Os veículos utilizados pelo Município ou por autarquias e fundações públicas por
meio de contratos mantidos com prestadores de serviço deverão conter a expressão "a
serviço do* acrescido da denominação da Prefeitura ou da entidade da adrrtnistraçâo
indireta.
e
J>Rfcl-EiTURA MUNICIPAI. SÃO JOSÉ ÜO DIVINO-PI
va ● A pernisnãncia da pacaoaa am ««paços püUcús da uso oSativa, Ias como. praças, acadamías ao
ar livre, fica coniAponsda i eurta obedióncia aoe pnMocoloe de ni^Mne e recomendações das autoridades da
saúde, «m espeeâel no que dir retpedo ao uso da mAscaras, sendo peimitide alA ès 22h.
§ 1* O fundotwmarrto dos ostabeloeÉnentoe e o cwrdclo das ativirtadê* comeicials fogulom8n»adB.s
neste artigo deverão submeter-ae a todas as rrMútdas de prevenção ao Cortatavírus amplamenlo díundidas
petas auUMidadBS sanUríes. guaa sefam, uio d« mèscsras. dtsiwrvWusçSo da Skxd em oel ou locei pera
fagenbaçSo da mSos com aoua a sabto e dhianchmenio SDúaL
Ait.3*-Fiapro*>ida, r>ohofàrbcompraandidoenttB22he05hnopetiodode l7òeniaioa23 de má)
de 2021. a cnuiaçSo da pessoa em espaços a vtM püMeas, ratsafvadot os dasMameobt da axirema
necsssidadt para;
I - Ousca da BiendsnamorassistAncia médica em urridadas de saúda ou no eaao da rtacassUada da
elendimenlo presencial a unidads de poSoa.
li - s reafzaçAo de endega da Mns assanciars a pessoas do gmpo ds rtsoo.
li - raakzaçSo da aSvKJada comercial prevista no t»ao H do An 2* dasla Dacraio aW o rtorérlo
regUamentado:
Alt. 4® - Os veículos oficiâis serão conduzidos habitualmenle por servidCB’ que tenha
por atribuição especifica o desempenho dessa função.
Paragrafo único. Em razão de ezigãnctas especiais de serviço poderão ser
autorizados a conduzir veicutos oficiais outros servidores do quadro do Poder Executivo,
suas autarquias e fundações públicas, desde que devidamente habilitados.
Alt 5® ● Compete ao condutor de veiculo oridal:
I - observar s atentar para que a utüízação do veículo seja feita sempre segundo suas
caractsrlsticss técmcas e boas condições mecânicas e de conservação;
II ■ dirigir o veículo de acordo com as normas e regras previstas na legislação de
f1*Para acircutscao excepcional auttdzaiia na toma doa incisos Ia II dmieaiw.sapesaoaadaverso
portar documento ou dedBraçSo Mibsaás damensvande o enqi da sSuaçAo opacHica na aseçáo
htormada.adm«ik>a oiArca meiea idénaos da prova qus jutOlqua a reei nsoessidada do desUcamenk)
Art. 4* - 0« Oams oodareo tuncaonarda aagunda-falrs a aSbado ata èa 21ti a no domingo aara fatfiado trânsito;
Alt. 5* ● A« denúncies M Misçeea a esae deorato que tmia sc<m« o enlrenlananlo da emergéreiM da
saúda púMca da «nportSneis dacorrtnia de eoronavinn. podarSe tar rstlxadat por maio da Ouvtforfa do
tnirtcipioflMmjroijvidoreimuniáal.orafaaoioaadotfivinalaA^ taMcnw: (86)3346 1134 /9ei94-2918.
Alt e» -A fecalizsçáo da« madida* detsrminadM nesia Oacrato taré a)cartida da «erma oaisnawa peU
VigaSnca SaniUris Municfiai am poioma cam a PeScia MWsf
Art. 7* ● Este Oacnto anvard am vigor a parSr da OOh de dia 17 de ma«. vçiendo ata as 24h do da 23
de maio de 2021. podendo ser prorrogado, da acordo com a evokiçao da slusçSo de pantanda do COVIO-19,
revogando-se aa dnposit6«s em contrario.
III - utHízar o veiculo para uso exdusivo em serviço, no interesse do órgão ou entidade
público a que pertença. scA pena de responsabilidade;
IV ● não entregar a outrem a direção do veícuío sob sua responsabilidade, exceto em
casos excepcionais devidamente juslíTicados.
Parágrafo único. O condutor do veículo oficial responderá administralivamente pelas
faltas que porventura venha a praticar e ficará sujeito a ressarcir o Município e terceiros pelos
prejuízos causados em virtude de negligénda, ímprudénda ou imperícia.
Gabinets do PreMo Municipal d« SêoJoaé do Divsio (Pl),am 17 de maio da 2021
Art. 6® «Ao lémtino de sua círculeção diária, os veículos serão recolhidos na garagem
ofkàal do Município, não admitida a sua guarda na resídâncía do condutor ou da larcaíroa.
Parágrafo único. O veículo poderá ser guardado fora da garagem oficial do
Município:
I « mediante autorização expressa do titular iJo órgão ou entidade, devidamente
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVlNO-PI justificada;
DECRETO MUNICIPAL N*284. OE 19 DE MAIO DE 2021 ft ● nos deslocamentos a serviço em que nào s^a possível o retomo dos agentes no
*D<Bpé« tobr» o uao ● a átf«nDKc«çAo Oo« v9Jcuéoa mesmo dia da partida:
oücrnts 08 80m«usl7sp«o dnla a inarvta do Municiplo
do Séo José do DMno - Pio dà ouirot provkSénaaa.'
O EXCELENTiSSiMO PREFErTO MUNICIPAL OE SAO JOSÉ OO DIVINO, ESTADO
DO PIAUl, FRANCISCO OE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA, no uao 0e «u«8 «tnbuiçOéa
legais.
Ili - na hipótese de viagem agendada que exija salda após as 22 horas ou antes das
06 horas, quando poderá ser autorizada a guarda do veículo na resídâncía do condutor.
CONSIDERANDO a neceaskiada do estabelecimento de regras claras e uniformes
tndibpensévea a identificação e ao controle de uso dos velcuioa odoals que compõem a frota
da Adiránietraçao Direta e Indireta do Municfplo de SPo José do Divino - PI. DECRETA:
Art 7® ● 0 condutor é responsável peio veículo, inclusive acessórios e sobressaientes,
desde 0 momento em que receber a chave alé a devolução da mesma ao responsável por
Art. 1* ● Os veículos oAdais da Admirríslraçâo Direta sua guarda. a IndirMa do Municipio ds SAo
José do Divino - PI deverão ser Identificados com o Brasão Oficia] do Município, numeração
especifica e o nome do Orgão a que estão vinculados, com exceção dos veículos oe
representação do Prefeito Municipal. Art. 8* ● Os condutores de veículo oficial são responsáveis e sujertam-se ao
pagamento das multas eventualmenle aplicadas ao veíci^ oficial sob sua re&ponsabHidade
por infração ás regras aplicáveis ã condução previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Paragrafo único. Para 8ns e efeitos deste Decreto, sâo considerados veículos oTiOals
os aulomoloraa de propriedade do Munleipid ou obielo de conlratds da locação, utiCzados
na administração dírota ou mdírata para prestação da sarviços públicos.
Art 2* ● O uso de veículos oncials desbnam-se exclusivsmente ao serviço público de
competAncie do árgâo a que estejam vinculados.
Art. 9*' Este Decreto entra em vigiv na data de sua publicação, revogando-se as
ásposíçòes em contrario.
Alt. 3* - Os veículos oficíaia sAo daasificsdos, para fins de utilização, em;
I - veículos de representação, Gabinete do Prefeito Munídpal de São José do Divino- PI, em 19 de maio de 2021.
II ● veículos ds serviço.
/; 4 1* Os veículos de representação são inlllzados exclusivamente pelo Prefello
Municipal. Vice-Prefeito. Seeretãries Municipais e dihgantes superiores de autarquias o
fundações públicas.
9 2* Os veículos de serviço aSo utiNzados para o transporte de pessoal em geral e de Mumopâl- materiais.
Diário Oficial dos Municípios
A prova donimental dos atos muniHpaís

open original →