| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2021 |
| Date | 2021-05-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre o uso e a identificação dos veículos oficiais da administração direta e indireta do Município de São José do Divino-PI e dá outras providências.” |
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● >ft2* PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI 'nmiinnimms DECRETO MUNICIPAL N° 284, DE 19 DE MAIO DE 2021 “Dispõe sobre o uso e a identificação dos veículos oficiais da administração direta e indireta do Município de São José do Divino - Pi e dá outras providências.” O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de regras claras e uniformes indispensáveis a identificação e ao controle de uso dos veículos oficiais que compõem a frota da Administração Direta e indireta do Município de São José do Divino - Pi, DECRETA: Art. 1® - Os veículos oficiais da Administração Direta e Indireta do Município de São José do Divino - PI deverão ser identificados com o Brasão Oficial do Município, numeração específica e o nome do Órgão a que estão vinculados, com exceção dos veículos de representação do Prefeito Municipal. Paragrafo único. Para fins e efeitos deste Decreto, são considerados veículos oficiais os automotores de propriedade do Município ou objeto de contratos de locação, utilizados na administração direta ou indireta para prestação de serviços públicos. Art. 2® - O uso de veículos oficiais destinam-se exclusivamente ao serviço público de competência do órgão a que estejam vinculados. Art. 3® - Os veículos oficiais são classificados, para fins de utilização, em: I - veículos de representação; II - veículos de serviço. § 1® Os veículos de representação são utilizados exclusivamente pelo Prefeito Municipal Vice-Prefeito, Secretários Municipais e dirigentes superiores de autarquias e fundações públicas. § 2® Os veículos de serviço são utilizados para o transporte de pessoal em gerai e de materiais. § 3® Os veículos de serviço de propriedade do Município, suas autarquias e fundações públicas deverão conter a identificação do órgão ou entidade, mediante inscrição externa e visível do respectivo nome ou sigla nas suas laterais, acrescida do brasão do Município. PALACIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTONIO FELlCIAiAv.Manoel Divino,55-CeiUro CEP;64\245-00j CNPJ;41.522.111/0001-45!Telefones:(86)3346-1234/98I94-2918 E-mail; prefeitura@saoiosedodivino.pi.aov.brSite: www.saoiosedodivino.pi.üov.br PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DFVINO-PI í § 4® Os veículos utilizados pelo Município ou por autarquias e fundações públicas por meio de contratos mantidos com prestadores de serviço deverão conter a expressão "a serviço do" acrescido da denominação da Prefeitura ou da entidade da administração indireta. Art. 4® - Os veículos oficiais serão conduzidos habitualmente por servidor que tenha por atribuição específica o desempenho dessa função. Paragrafo único. Em razão de exigências especiais de serviço poderão ser autorizados a conduzir veículos oficiais outros servidores do quadro do Poder Executivo, suas autarquias e fundações públicas, desde que devidamente habilitados. Art. 5® - Compete ao condutor de veículo oficial: } - observar e atentar para que a utilização do veículo seja feita sempre segundo suas características técnicas e boas condições mecânicas e de conservação; II - dirigir o veículo de acordo com as normas e regras previstas na legislação de trânsito; III - utilizar 0 veículo para uso exclusivo em serviço, no interesse do órgão ou entidade público a que pertença, sob pena de responsabilidade; IV - não entregar a outrem a direção do veículo sob sua responsabilidade, exceto em casos excepcionais devidamente justificados. Parágrafo único. O condutor do veículo oficial responderá administrativamente pelas faltas que porventura venha a praticar e ficará sujeito a ressarcir o Município e terceiros pelos prejuízos causados em virtude de negligência, imprudência ou imperícia. Art. 6® - Ao término de sua circulação diária, os veículos serão recolhidos na garagem oficial do Município, não admitida a sua guarda na residência do condutor ou de terceiros. Parágrafo único. O veículo poderá ser guardado fora da garagem oficial do Município; I - mediante autorização expressa do titular do órgão ou entidade, devidamente justificada; II - nos deslocamentos a serviço em que não seja possível o retorno dos agentes no mesmo dia da partida; III - na hipótese de viagem agendada que exija saída após as 22 horas ou antes das 06 horas quando poderá ser autorizada a guarda do veículo na residência do condutor. PALÁCIO MUNICPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA]Av.Manoel Divino,55-Centro CEPi64.245-OT CNP3:41.522.111/0001-45|Telefones;(86)3346-1234/98194-2918 E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gov.brSite: www.saoiosedodivino.pi-uov.br PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI í ■ ' ' ■W ●' Art. 7® - O condutor é responsável pelo veículo, inclusive acessórios e sobressalentes, desde 0 momento em que receber a chave até a devolução da mesma ao responsável por sua guarda. Art. 8® - Os condutores de veículo oficial sáo responsáveis e sujeitam-se ao pagamento das multas eventualmente aplicadas ao veículo oficial sob sua responsabilidade por infração ás regras aplicáveis à condução previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Art. 9® - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeitq^unicipal de São José do Divino- PI, em 19 de maio de 2021. Co F C -P-efeito MunicipalPUBUCADO NO DIÁRIO OFICIAL DfX r,i::jNICÍPlOS DATA 0'^JdvOyòí. PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍClA|Av,Manoel Divino,55-Centro CEP;64.245-000 CNPJ:41,522.11l/000l-451Telefones;(86)3346-1234/98194-2918 H-mail; prefeitura@saoiosedodivino.pí.gov.brSite: www.saoiosedodivino.pi.gov.br o o %n Ano XIX ● Teresína (PI) ■ Quinta-Feira, 20 de Maio de 2021 ● Edição IVCCCXXIV ■Ji. ■2» hntmãmaIMMtt Cl) S 225 § 3® Os veículos de serviço de propriedade do Município, suas autarquias e fundações públicas deverão cofíier a identific^o do órgão ou entidade, mediante inscrição externa e visível do respectivo nome ou sigla nas suas lalerais, acrescida do brasão do Município. § 4® Os veículos uUtzados pelo Município ou por autarquias e fundações públicas por meio de contratos mantidos com prestadores de serviço deverio conter a expressão 'a serviço do* at^scido da denominação da Prefeitura ou da entidade da administração índirets. — ... PJtEFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI VU - A permanAnda de passoaa am espaços púUcos <ia uso cotathfo, la« como: pniças. academias ao ar ivte, ftcâ condtaonsda A estrita obediência aos prolocotos oe Wgiene o retwneodaçOes das aulendades de saúde, em Mpeeial no que diz raapeXo so uso de máscaras, sendo pemuüde até ás 22n. § 1* O ftincionamento dos osiafteloeinentDs « o exercício das aBvktades comofclais regutomentadM nesta artigo cfeverâo sutxnetor-se a todas as medidas de prevenção ao Corooavirus amplamenle diíundidaB pelas ButaKlades sanláriaa. quaia sejam, uso de máscaras, diaponibilaaçSo de áiccol em gel ou local para regienizaçâo daa mtos ccm água e sabSc e (RatssKiamenio aoóaL AfL 3“-ncaproiWda. no horarb compreendido ertlra MheOanoporlododa 17demaba23 demab de 2021, e crcuiacSo de pessoas em espaços e vias powtcas, ressahrados os desiocamenbt da extrema necessKlsde para; I - busca de atendknertio/assisidncia tnádica em unidades de saOde ou no caso de necessidade de atnndimefilo presencial a urridade de policia: tl - a reaiizaçio de entrega de bens essendsls a pessoas do grupo de risco: in - realização de aUvideds comercia) prevista no bcíso II do Art. 2° deste Decrelo aU o horário regulamenádo; S1* Para a cvculaçaoexc«pc«ne) autodzexla na (Orma dos iocisoa I e <1 Oeste amgo, as pessoss deveráo porttr documenlD ou dedaraçSo subscrita demonstrando o enquadramento da sihiaçêo especifca na exceção iniormada jMánOldos outros meios idCneos de prova que justifique a real necessidede do deslocamento. Art. 4° - Os bares poderão luncionar de segunda-leira a sábado aiá ás 21 h e no domingo será fechado. ArL 5* - As dertonciea de intraçâes a esse decreto que Pata sobre o cnáenlamenb da emeegènc» de aaúde púMca da Importãnda decorrente do eoronevirus. p^ráo ser realizadas por meto da Ouvtoona do i1iltDV/ouvidoramiinicto3l.orafsafMaedodivino> e/ou t^fones; (86) 3346-1134 /93194-2918. ArL 6* ● A TiscaKzação das medidas delemitoadas neste Decreto será exercida de forma ostensiya peto Vigilância Sandária Munici^ cm paicena com a Poticia Mitoar. Art. 7*-ÊsteDeera»enlraráemvgor8Wil)rdaOOhdodia 1T de mato, vigendo atoes 24h do da 23 dc mato dc 2021. podendo ser prorrogado, de acordo com a evolução da sBuaçáo de pandemla do COVfD-19. revogsndo-se as disposiçães em contrário. GabineleüoPrefeitoMunicipaldeSâo José do Divino (Pt), em 17 de maio de 2021. Art. 4’ - Os veículos oficiais serão coriduzidos habituaimente por servidor que tenha por atribuição especifica o desempenho dessa função. Paragrafo único. Em razão de eiôgènclas especiais de serviço poderão sor autorizados a conduzir veículos oficiais outros servidores do quadro do Poder Executivo, suas autarquias e fundações públicas, desde que devidamente habilitados. Art 5* ● Compete ao condutor de veículo oficial: I - observar e atentar pera que a utilização do veículo seja feita sempre eegundo auae características técnicas e boas condições mecânicas e de conservação; tl - dirigir o veiculo de acordo com as normas e regras previstas na legislação de trânsito; III ● utilizar 0 veiculo para uso exclusivo em serviço, no interesse do órgão ou entidade público a que pertença, sob pena de responsabilidade; IV ● não entregar a outrem a direção do veículo scA sua responsabilidade, exceto em casos exc^xíonais devidamente justificados. Parágrafo único. O condutor do veíojlo oficial responderá administrativamenle pdas faltas que porventura venha a praticar e ficará sujeito a ressarcir o Município e terceiros pelos prejuízos causados em virtude de negligência, imprudência ou imperícía. Art. 6® - Ao término de sua drcuiação diária, os veículos serão recolhidos na garagem oficial do Município, não admitida a sua guarda na residência do condutor ou de terceiros. Parágrafo único. O veícuk) poderá ser guardado fora da garagem criicial do Município: i ● mediante autorização expressa do titular do órgão ou entidade, devidamente fREFF.mjRA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI justificada; DECRETO MUMICIPAL M-3S4. OE IS DE MAIO DE 2021 II - nos deslocamentos a serviço em que não seja possível o retomo dos agentes no mesmo dia da partida; *D;spde «obre o uso ● a /^/inAcaçéQ dos uv/eirtos oác/s/s Ua odm&ustfaçéo Onla e totfirere do Munidpto de S6o José do Dn/ino - PI edé outras provUénaas.' O EXCEUENTiSSIMO PREFEtTO MUNICIPAL OE SAO J08É DO DIVINO. ESTADO DO PIAUl, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA. no USO de suas atribuiçdes legais, II! - na h^tese de viagem agendada que exija saída após as 22 horas ou antes das 06 horas, quando poderá ser autorizada a guarda do vefcuto na resídância do condutor. CONSIDERANDO a necesskJade do estabelecimento de regras daras e uniformes indispensáveis a ictontiricaçSoe 80 controle de uso dos vercutosoflciaJs que compõem a frota da Administração Direta e Indireta do Município da São José do Divino - PI. DECRETA: Alt 7® ● 0 oindutcv é responsável pelo veículo, inclusive acessórios e sobressalentes, desde o momento em que receber a chave até a devc^ução da mesma ao responsável por sua guarda. Art. 1° - Os vefculos oficisís da Administração Direta s indireta do Municfplo de São José do Divino - PI deverão ser Identificados com o Brasão Oficial do Município, nunteração especifica e o nome do Órgão a que estão vinculados, com exceção dos veículos de representação do Prefeito Municipel. Art. 8* ● Os condutores de veículo oficial são responsáveis e sujeitam-se ao pagamento das multas eventualmente aplicadas ao veículo ofídal sob sua responsabilidade por infração às regras aj^icáveis à condução [xevistas no Código de Trânsito Brasileiro. Paregrafo único. Para fins e efeitos deste Oecrato. são considerados veículos oficiais 08 automotores de prooriedade do Município ou objeto de contratos de locação, utilizados na administração direta ou Indu-eta para prestação de serviços pubDcos. Art 2- ● O uso da veículos oficisis destinam-se exclusivamente ao serviço público de comoetãnda da órgão a que estejam vinculedos. Art. 9® ● Este Decreto entra em vigor na data de sua pubSc^ãu, revogando-se as disposições em contrario. Art 3* - Os veicutos oficiais são classificados, para fins de utUIzaçâo, em: Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino- Pi, em 19 de maio de 2021, I - veículos de representação: II - vefculos do serviço. § 1* Os veículos de r^asentação são utilizados exclusivamsnte pelo Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secralérfos Municipais e dirigentes superiores de autarquias e fundações públicas. S 2* Os veículos de serviço são utilizados para o transporte de pessoal em geral e de msteríBis. Diário Oficial dos Municípios A prova donimental dos atos iminícipais