| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 285 / 2021 |
| Date | 2021-05-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre as medidas sanitárias a serem adotadas no município de São José do Divino-PI do dia 24 ao dia 30 de maio de 2021, voltadas para o enfrentamento da COVID-19." |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
DECRETO MUNICIPAL N° 285, DE 24 DE MAIO DE 2021
“Dispõe sobre as medidas sanitárias a serem adotadas no município
de São José do Divino~PI do dia 24 ao dia 30 de maio de 2021,
voltadas para o enfrentamento da COVID~19.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais que compete a Lei Orgânica do Município de São José do Divíno-Pí;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 19.679, de 23 de maio de 2021, que dispõe sobre as medidas
sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 24 ao dia 30 de maio de 2021 em todo o Estado do Piauí,
voltadas para o enfrentamento da COVID-19 e dá outras providências:
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de contenção ao novo Coronavirus, bem como
de preservar a prestação de atividades essenciais;
CONSIDERANDO a redução das taxas de disseminação na região Norte do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO as recomendações das autoridades de saúde, DECRETA:
Art 1° - Fica proibida a realização de festas, eventos, ou similares, em ambientes abertos ou fechados,
em toda extensão do município, seja de natureza pública ou particular, das 0:00h do dia 24 de maio ás 24:00h
do dia 30 de maio de 2021.
Art. 2° - Fica determinada ainda a adoção das seguintes medidas no município:
I - Poderão funcionar de segunda a sábado até as 18h todas as atividades econômicas, essenciais
e não essenciais no município de São José do Divino-PI, ficando condicionada à estrita obediência aos protocolos
de higiene e recomendações das autoridades de saúde, em especial no que diz respeito ao uso de máscaras e
higienização das mãos.
II - De segunda a domingo os serviços de alimentação preparada poderão funcionar na modalidade
delivery até às 22:00h.
íli - Poderão funcionar no domingo até ás 13h as seguintes atividades: mercearias, mercadinhos
casas de rações, oficinas mecânicas e padarias.
IV - atividades religiosas com público limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de templos e
igrejas, funcionarão de segunda a domingo até ás 21;00h.
V - Farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás, borracharias, serviços de funerária,
saneamento básico, serviços de vigilância e segurança pública, energia elétrica, poderão funcionar de segunda
a domingo até às 21h;
VI - O funcionamento das academias será de segunda a sábado das 06h às 21h corç; 50% de
capacidade.
PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIAlAv.Manoel Divino,55-Centro CEP:64.245-(
CNPJ:41,522.111/0001-45|Telefones;(86)3346-l 134/98 194-2918
E-maií: prefeitura@saoiosedodivino.pi.üov.brSite: wvvw.saoiosedodivino,pi,gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DO DIVINO-PI
! -
VII - A permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, tais como: praças, academias ao
ar livre, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos de higiene e recomendações das autoridades de
saúde, em especial no que diz respeito ao uso de máscaras, sendo permitido até às 21 h.
§ 1® O funcionamento dos estabelecimentos e o exercício das atividades comerciais regulamentadas
neste artigo deverão submeter-se a todas as medidas de prevenção ao Coronavírus amplamente difundidas
pelas autoridades sanitárias, quais sejam, uso de máscaras, disponibilízação de álcool em gel ou local para
higlenizaçâo das mãos com água e sabão e distanciamento social.
Art. 3® - Fica proibida, no horário compreendido entre 21 h e 05h no período de 24 de maio a 30 de maio
de 2021, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema
necessidade para:
I - busca de atendimento/assisténcia médica em unidades de saúde ou no caso de necessidade de
atendimento presencial a unidade de polícia;
II - a realização de entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
III - realização de atividade comercial prevista no Inciso II do Art. 2° deste Decreto até o horário
regulamentado:
§ 1® Para a circulação excepcional autorizada na forma dos incisos I e II deste artigo, as pessoas deverão
portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção
Informada,admitidos outros meios idôneos de prova que justifique a real necessidade do deslocamento.
Alt. 4® - Os bares poderão funcionar de segunda-feira a sexta até às 18h e no sábado até ás 13h, ficando
suspensa a venda de bebidas alcoólicas no município, domingo (30 de maio de 2021).
Art. 5® - As denúncias de infrações a esse decreto que trata sobre o enfrentamento da emergência de
saúde pública da importância decorrente do coronavírus, poderão ser realizadas por meio da Ouvidoria do
município fhttp://ouvidoriamunicipal.orQ/saoiosedodivino) e^u telefones: (86) 3346-1134/98194-2918.
Art 6® - A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pela
Vigilância Sanitária Municipal em parceria com a Polícia Militar.
Alt 7® - Este Decreto entrará em vigor a partir da OOh do dia 24 de maio, vigendo até as 24h do dia 30
de maio de 2021, podendo ser prorrogado, de acordo com a evolução da situação de pandemia do COVID-19,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete d^ refeito Municipal de São Jo: 0 Divinij (Pl),/êm 24 de maio de 2021.
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rs E je^SCARV,
-Prefeito MunicipalI
PUBüCADC NO DIÁRIO
OFICIAL OOÍ
PÁGINA:.3,3.^.—
JNÍCIPIOS
PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIAjAv.Manoel Divino,55-Centro CEP:64.245-000
CNPJ:41.522,lll/0001-45|Telefones:(86)3346-l 134/98194-2918
E-mail; preFeitura@saoiosedodivino.pi.gov.brSite: wvyw.saoiosedodivino pi,gov.br
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■& o o Ano XIX ● Teresína (PI) - Quarta-Feira, 02 de Junho de 2021 ● Edição IVCCCXXXIII 397 te
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iXKI-EJ rLIRA MUNICIPAL SÃO JOSÉ IK) DIVINO-PI MUNICIPAL SÃO JOSÉDODIVINO-Pl
DECRETO UUHICVAL W> 2»9. DE 24 DE UAtO DE 2021 DECRETO IIUMCIPAL N* 2<S. DE 31 DE I4AÍO DE 2021
"Dtsfòo aobn aa mocAdat aoniõrtaa a serem aModa» ne município
Oe S5o Jaaé do DMno-PI Oo dia 31 oo dk> 06 da Junho do 2021.
vodadao para o antrantamanio da C0V!0-f9. *
O RRCreiTO KWüCtPM. OC SAO.iOU OO OtVMO. ESTMO OO PIAl^.
(soais qus eonpaw a L« OrgAniea M Municipio iM Ste Jo«4 4o OMno-PI;
CONSCfDUNOO o Dwrsto Estadual n* 1S.69S, da 30 M msiCM» 2021. ouo 0«p0a sobre sa mwMas
santtarlas oxeoperanm a eerom adotados do dia 31 ao <Sa 06 da juMio do 2021 om todo o Eslacto do Piaul.
voltadas para o enfrenlarnanio da COVIO-19 a dá ouOas ptovidánciaa;
CON90ERANOO a necoMídade de adoção de ineiMas de cuntaoçãu ao in»o Cotonaviius, bani como
de preservara prestação de advldadas essenciais:
CONSIDERANDO a redução das taxas ds <Hnaminaçáo na isgião Norte do Estado do Paul:
CONSIDERANDO as racomandacAas das auloridsdes de seiMe, DECRFTA-.
Art 1*-FIc8 protnda o nudhmção de testes, eveoloa, eu slnJeres, em amWerdas ebeites ou teclwlos.
«m toda exIettsSo do iTHaiicipio. saía de natureza oúbtsa ou padlcwlsr. das 0:00h do d« 31 derru9loès24.00h
do dia 06 da )unho de 2021.
Art 2* ● Fea determinada tenda a
' uso ds stast atitiuiçot»
<tes segitetes medldss no munid^-
VispOo aotmaamodidoaaaniérioi a torom adotados no muníeipio
do Séo Joaé do Diváto-PI do día 24 ao dio 30 de maio da 2021,
●oãsdss para o antrantamardo da COViD-19.’
0 EftEFEnO UUHK»Al.OE SAO JOSÊ OO UVIHO. ESTADO OO PlAUt . no uso da stas atttailçSBS
isgaa Qua cempete a OrBãráCB do Uunicipó de Sio Jmá do Divino-PI.
CONSOERANOOoOeiueloEstaduMn* 19.670. de 23 de melo de 2021, que tSspOa sobre as medUss
sanHártas excepcionais a sanem adotedm do dia 24 ao dta 90 de mate de 2021 em tedo o Estado do Piauí
voUadas pare o anfrentemanto da COVIO<19 a tM outres provtMndas;
CONSOERANOO a naceesulade oe adoção do medidas do contenção ao novo CorcmavitiB, bem como
oe preaervar a prestação de asvtdades essendats:
CONSOERMDO a reduçãodas taxas de disseminação na raoião Norledo Estado do Piauí:
CONSIDERANDO as fã auteddadee de saúde . DECRETA;
Art 1* ●Elea preCiida a reekzsção de leclas. aventas, ou srnlares, em amblemss sbeRos ou fecitedoe.
toda eidenste do munioipio. saia de rtsturoza púbica ou tiBiãcular. dae 0:00h do dn 24 de mM ãe 24:00l>
do dia 30 da maio de 2021.
Alt. 2* ● Tica determinada ainda a adoção das segusites rnedidas municiplo:
as atividsdss econãmicãs, essendats
e não essencisis no munidpte da São tesã do DIvino-PI. ncando condiclonads ã esMs obediãncia sos protocolos
de blgtena e recomendações das autortdadM de saúde, em especW no que diz respeito ao uso de máscaras e
lúBisiilztição das mãos.
I ● Podarão hioclener de Lr Podteão fyncíoitef dt-ssaunda s lenctnnetas, restaurantes a Iodas es
Btividadoa eoontmlcãa. essonelais e não ossencwt no munli^lo de São Joaádo Dlvino4’l. ficando condldonodã
ã esteta obediãnels aos protocolos de Mstens a racomendeçOes dae autoftdsdas de saride, em eepeclBl no que
dtt respeito eo uso de mésceras e Mgienização das mãos.
II ● De segunda a domtego os serviços de stmantação preparada poderão tencionar na modeOdade
dadrary alá ae 22iXlh.
W ● Podarão tenelonaf ne doiwnoe asã ãa 13H ae aaouintaa antedadae; maroeanM. marcadinhas.
casae de raçOes, oãcmasmecãnicasepãdanas.
IV. aovidades resglosas cem púbico Hmtado a 90% (dnquanta por cento) da capacidade de lempioe e
■graiaa, tune«nafão de eegunda a dominga aiã ás 211X>h
V - Patmácles, poetas do oombustíreis, dtsãtotddoras de gás, batrechanas, sarviçoc da tenar&ls.
sonoemento básico, serviços do vigUneb « sogurança púMies. anorgia elãteea. poderão funcionar de sogunda
a dominga atá ás 2in;
II ● Oe segimda a dcmlngo os serviços de simentacão pteparads poderflo functenar na modaMada
rMWiyate as 72-OOn
W.-.^dte*áRmctOf»if 0ddBWhiadalããs_13tia»aeQuteteeatMdadaa: msrcsatlss, mercadsteos.
casos de rsçbos. oAciias meeãnteas e pedmtas.
IV - atendades reãgíosss com púbico imitado a 60% (dnquenla por cento) da eapãctdãde de templos e
igraíss. tenconatão de segunda a domingo otá ãs21 OOh.
V ● FarmãcMs, poatos de comoustIvMs, tuatebuidoret de gáe. borracnensa, sarviços de tenarárta,
aaneranento básico, senneoa de vtgSárate ● segurança púUiea, anargia eteteca. podarão funcionar de segunda
a domngo alá ás 2in;
VI - O tendonamoRU das acadamiss será da segunda a aábodo daa 06h ás 21h com 50% do VI - O fundonámonto dos acadomes será oe aegunda-iaira a soxte-foíre das 06ti ãs 21h com S0% do soãcidside
Vn-AptimanèncàdepássoaãemMpaçospi%li(»sãeuaocolstivo, lais cotno; praç«, academias w
dã higienã á tecamendaçOasdBS auloiMades de
Vit-A permanãnda da pessoas em espaços púfaaojãds uso coã»tfvo.ttes como: praças, acãdsmtetão
sr fene. Oca condidsneda à ásinta oMtSãnâa aos pnilaoDtos dB N0iena B recomenda^ das ãuKiridadãs da
saútte. em especial no que diz respeito ao uso de máscaras, sendo pernéfido alá às 21h.
{1* 0 funenrtamento dos estabelecTAentos e o eicaitício das atMdades conwciais reguiamentadBS
neste atiigo deverio st^mater-ae a todas as medidas de prevenção ao Conmavirus «nplamenla dftindid»
pelas áuloridadee sanãáriM, giuris sejam, uao de másceres. dieponDAzaçSo da álcool em gel ou locei pera
Mglentzação das mios com ágí» a saDio e dlstanctomento soda!.
Art. 3*1 FIcsprtAáda. no horáno compreendido entre 22he05litK>pertodode31deman806de|tsiho
de 2S2T. a enuação de peasoas em espaços e ves pooness. ressalvados os dssiocamenaas de saiwns
necMsidade para:
at Urre. fea coRtietanada á «Ma cto^êneia aos prattt
saúde, sm especál no que ^ receio ao u» de m^ns. sendo perml^ até ás 2ih.
§ 1* 0 ámdonamento dos estebelackranioe e e exerdtío dsa aMades comera^ reguiamentaitas
neste artigo daverto suOmeter-ss a todu as medidas da prev«t;éo to Cotonavítut tnqitamantã díAindídat
pelas auloridad» saniár^, quais s^am. uao de máscaras, disponibiltzaçao de álcool em gel ou local para
higlatizsçio das mios com á^ e seUo e distanciamento soeát.
Alt 3*-Fica pralbtda,nohorárócompraen(fidosntr»21he0Shnoptríodode24dem3ioa30demaio
de 2021, a cmriaçio de pessoas em espaços e vias púbicas, ress^vados os destocamentos de extrema
necessidade para:
\ - busca ds atendáiMnto/assisttncia mécica em unidades de saúde ou no caso de necessidade de
atendimBnlo presencitf a urndade de policia;
II - a reafcaçéo de entrega de bens easenoeis e pessoas do grupo de risco;
) - busca de atendtmentafassisténda médica em unidad« òe saúde ou no caso de necessidade de
ateniSmento presencial a unidade de policia:
II - a raaieação de anbega de bens essenciais a pessoas do grupo de flseo:
m - reabaçáo de aMdade comerdal prevista no'nciBO II do Alt 2* deste Decreto até 0 horário
regulamentado;
S1*Para a drciáação excepcioAal aitorUada na ftxma dos incisos I e li desteanigo. as pessoas deveréo
portar documerflo ou decteração »ibscnre demonstrando 0 erupadremento da sAiação especifica na excecão
IrrfonnadaádmHidos outros m^idúneosdeprovaquejustifiqwarealnecesMadedodeslocamene.
Art. 4* ● Os bares poderão fundonar de segunda-fera s sexta alé às 16h e no sébado até ás I3h. ficando
suspensa a venda de bMMdai alcoOGeas no municiplo, domingo (30 de mMi da i^1).
Art P - As denúncias de ínfra^ a esse decreto que irata sobre o enfienlsnento ds emergénda de
saúde púbica da importância decorrente do coionavRus, poderão ser realizadas por meio da Ouvidoria do
municlpto ihtcyfOuvidorteitiirnigpteiRareaotosedodw efou tetotones: (88) 3348-1134138194-2918.
Ail. P ● A AscaNzaçâo des meifidas detomiinadas neste Decreto será «retdds de forma ostensiva p^
Vigliancia Sanitatto ltonicl|»i em parcena cen a Poécia Mldar.
Art T* - Esto Decreto entrará em vigor e partr da OOh do dia 24 de maio, vigendo aié as 24h da dia 30
de mtoo de 2021, podendo ser prenogado, de acordo com a evolução da situação de pandemia do COVID-19.
revogsnd»ee as dtoposiçõw em ocoêáfiu.
tn - reaUZBÇão de atividade comercial ptevisla no inãK II do Ari. 2* deste Decreto até o horário
eguiamteitado:
§ 1* Para 8 citculaçãoeKepctonal autorizada na forma dos inesos I e II desle artigo, as pessoas daverto
portar documetas ou decáraçao suDscrIa demonstraiKfo o anquadramemi 08 sfeuação aspecRica rte exceção
intormada,admtodos outros mex» kfoneos da prova que justMque a rM necessidade do desiocamanb.
Alt 4* ● Fica suspensa a (en Wre do municipto no fim de semane que compreende os dias OS e 06 de
junho de 2021.
Alt 5” ● Os baes e restaurantes poderão funefonar de segunda-feira a saxia-feira até às fSn e no
sábado até és 13h, ficando suspensa a venda de brtiídas afoodtcas no murúcfpio, domingo (06 de junho de
2021).
Art 6* ● As denúndas de infrações a esse decreto que trela sobre o teifreniamento da emergência de
saúdepObfcadalmporiãnciadecotrentedocoronavírus, poderão ser reeCzadas por meto da Ouvidoria do
muntoipo
4582.
leietoMe; (86)3346-1134 f98194-2918V98189-
Art 7* - A físctfizeção das madidaa deletminadas neste Decreto será sxardda da forma ostensiva ptoa
Vigíénoa Saniéria Municipal em parceria com a PoBcis M£ar.
Art 6* - Este Decreto entraré em vigor a perfir da OOh do dia 31 de mac, vigendo alé as 24h do da 06
dejurdio de 2021, podendo ser prorrogado, de acordo come evctoçãodaHhfaçãodepandsrrái do COVID-16,
revogando-se as disposiçOas em contrário.
Qabnete to Prefeso Municipal d« Sâo José to Divino (Pt), em 24 to maio de 2021.
GtoinetetoPrsfeilo Municipal de Séo José to Oívino(n). am 31 de mato de 2021.
MirieipálDiário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais