br-locleg corpus explorer

← São José do Divino (PI)

norma nº 97/2006

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 97 / 2006
Date 2006-12-11
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO EM R$ 3.943.576,90 (TRÊS MILHÕES, NOVECENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS) PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.007
native_id75

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 41.522.111/0001-45
Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí
Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-mail: pmsaojosedodivino@samba.net.br
Lei n°. 097/2006 São José do Divino-PI, 11 de dezembro de 2006.
EMENTA: "Estima a receita e fixa a despesa do
Município de São José do Divino em R$
3.943576,90 (três milhões, novecentos e quarenta e
três mil, quinhentos e setenta e seis reais e noventa
centavos) para o Exercício financeiro de 2.007".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de para o
exercício financeiro de 2.007 compreendendo:
L O Orçamento Fiscal referente ao Poder Executivo e o Poder Legislativo
do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e
indireta, inclusive fundações mantidas e instituídas pelo poder público;
II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os
fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
Ari. 2° - Integram a Lei do Orçamento segundo o art. 2° § 1° da Lei n° 4.320 de
17 de março de 1.964. os seguintes anexos:
L Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
II. Quadro demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as Categorias
Económicas, na forma do Anexo I;
III. Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV. Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
CAPÍTULO I
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 3° - A Receita total é estimada em R$ 3.943.576,90 (três milhões,
novecentos e quarenta e três mil, quinhentos e setenta e seis reais e noventa centavos) e
decorrerá da arrecadação de tributos, de outras receitas correntes e de capital e de recursos
diretamente arrecadados, pelas entidades do Município, discriminada em anexo a esta Lei,
como seo;ue o desdobramento:
1/4
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DMNO
CNPJ: 41.522.111/0001-45
Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí
mm» Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-mail: pmsaojosedodivino@samba.net.br
RECEITA
RECErEÀS CORRENTES
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DEDUÇÕES DE RECEITAS
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienações de Bens
Amortização de Empréstimo
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
VALOR R$
3366.376,91
105.512,50
0,00
11.445,00,
0,00
0,00
4.400.00
3.242.919.41
2.100.00
-272.345,01
849.545,00
10.500,00
10.500,00
0,00
827.495,00
1 .050,00
3.943.576,90
-r— r -' %• . "" •. .'•."; •
85,36
2.67
-
0,29
-
-
0,11
82,23
0.06
-6,90
Mí^r 21,54
0.27
0.27
-
20,98
0,02
1— - -'-loo
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4° - A Despesa Orçamentaria é fixada em R$ 3.943.576,90 (três milhões,
novecentos e quarenta e três mil, quinhentos e setenta e seis reais e noventa centavos)),
mesmo valor da Receita Orçamentaria estimada.
Art. 5° - A Despesa Fixada à eonta de recursos do tesouro e de receitas de outras
fontes da administração direta e indireta apresenta o seguinte desdobramento:
I - DESPESA POR ÓRGÃOS/UNIDADES ORÇAMENTARIAS
u i.Ol - CAMARÁ MUNICIPAL
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
02.02-SEC, MUN. DE ADM. PLANEI. E FINANÇAS
02.03- SEC. MUN. DE EDUC. CULT
02.04 - SECRETARIA DE SAÚDE
02.07 - SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER
02.08 - SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
02.09-SEC. MUN DE SAÚDE E ASSIT SOCIAL
02.10-SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
02.61 -FUNDO DE VALOR. DO MAGISTÉRIO - FUNDEF
02.81- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
02.91 - FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
118.679.40
117.600,00
422.077,50
437.130.00
108.675.00
33.050,00
305.825.00
55.650,00
135.125,00
679.350,00
606.375,00
924.040,00
J, U
2.9
10.71
11.0
2.75
0.8
7.71
1.41
3.42
17,21
15.66
23,43
2/4
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 41.522.111/0001-45
Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí
Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-mail: pmsaojosedodivino@samba.net.br
II - DESPESA POR FUNÇÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO
01 - LEGISLATIVA
02 - JUDICIARIA
03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA
04 -~ ADMINISTRAÇÃO
05 - DEFESA NACIONAL
06 - SEGURANÇA PUBLICA
07 - RELAÇÕES EXTERIORES
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
10 -SAÚDE
1 1 - TRABALHO
12 -EDUCAÇÃO
13 -CULTURA
14 - DIREITOS A CIDADANIA
15- URBANISMO
16 -HABITAÇÃO
17 -SANEAMENTO
1 8 - GESTÃO AMBIENTAL
19 CIÊNCIA E TECNOLOGIA
20 - AGRICULTURA
21 - ORGANIZAÇÃO AGRARIA
22 - INDUSTRIA
23 - COMERCIO E SERVIÇOS
24 - COMUNICAÇÕES
25 - ENERGIA
26 - TRANSPORTE
27 - DESPORTO E LAZER
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
99 - RESERVA DE CONTIGENCIA
TOTAL DA DESPESA
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
RS
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
118.679.40
0.00
71.400,00
353.827.50
14.175.00
5.250,00
0,00
979.690,00
26.250,00
715.050,00
0.00
1. 077.630.00
35.700.00
0,00
171.550.00
7.750,00
88.400,00
2.100,00
0.00
83.475,00
0.00
0.00
0.00
27.300,00
29.925,00
67.200,00
23.600,00
13.125,00
31.500,00
3.943.576,90
CAPITULO II
DAS AUTORIZAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a:
L Abrir créditos suplementares até o limite de 60%, da despesa fixada nesta
Lei, na forma do que dispõem os artigos 7° e 43° da Lei 4.320/64;
3/4
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 41.522.111/0001-45
Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64,245-000 São José do Divino- Piauí
tm*m**m*m Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-mail: pmsaQjosedodivino@$amba.net.br
II. Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite cie 10
%. do total das receitas correntes;
III. Instituir fundos de qualquer natureza mediante autorização legislativa;
IV. Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita.
Parágrafo Único: O Poder Executivo é autorizado a suplementar projetos e
atividades financeiras a conta de receitas com destinação específica, quando estes
ultrapassarem o limite do item I do art. 6° desta lei.
Art. 7° - A discriminação analítica do Orçamento será efetuado mediante Decreto
do Poder Executivo, de acordo com a necessidade da execução dos órgãos da Administração
Direta.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8° - O Poder Executivo no interesse da Administração fera cumprir o que
determina os objetivos e metas para as despesas de capital e as decorrentes delas, elencadas
no Plano PlurianuaL além de tornar efetivo o que determina a Lei de Diretrizes
Orçamentarias para o Exercício Financeiro de 2.007.
Art 9° - Esta lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 2.007, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, estado do Piauí, aos 11
(onze) dias do mês de dezembro de 2006.
JOSÉ DE SENA MACHADO
Prefeito Municipal
~~Sancionada , numerada, registrada e publicada a presente Lei sob o n°. 097/2006,
nesta secretaria, ao décimo primeiro dia do mês de Dezembro do ano de dois mil e seis
(11 / 12/2006).
José de Sena Machado Filho
Sec. Mun. de Adrn. e Finanças
4/4

open original →