| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2006 |
| Date | 2006-12-11 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO EM R$ 3.943.576,90 (TRÊS MILHÕES, NOVECENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS) PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.007 |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 41.522.111/0001-45 Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-mail: pmsaojosedodivino@samba.net.br Lei n°. 097/2006 São José do Divino-PI, 11 de dezembro de 2006. EMENTA: "Estima a receita e fixa a despesa do Município de São José do Divino em R$ 3.943576,90 (três milhões, novecentos e quarenta e três mil, quinhentos e setenta e seis reais e noventa centavos) para o Exercício financeiro de 2.007". O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de para o exercício financeiro de 2.007 compreendendo: L O Orçamento Fiscal referente ao Poder Executivo e o Poder Legislativo do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações mantidas e instituídas pelo poder público; II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público. Ari. 2° - Integram a Lei do Orçamento segundo o art. 2° § 1° da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964. os seguintes anexos: L Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo; II. Quadro demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as Categorias Económicas, na forma do Anexo I; III. Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; IV. Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração. CAPÍTULO I DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO I ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 3° - A Receita total é estimada em R$ 3.943.576,90 (três milhões, novecentos e quarenta e três mil, quinhentos e setenta e seis reais e noventa centavos) e decorrerá da arrecadação de tributos, de outras receitas correntes e de capital e de recursos diretamente arrecadados, pelas entidades do Município, discriminada em anexo a esta Lei, como seo;ue o desdobramento: 1/4 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DMNO CNPJ: 41.522.111/0001-45 Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí mm» Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-mail: pmsaojosedodivino@samba.net.br RECEITA RECErEÀS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES DE RECEITAS RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienações de Bens Amortização de Empréstimo Transferências de Capital Outras Receitas de Capital VALOR R$ 3366.376,91 105.512,50 0,00 11.445,00, 0,00 0,00 4.400.00 3.242.919.41 2.100.00 -272.345,01 849.545,00 10.500,00 10.500,00 0,00 827.495,00 1 .050,00 3.943.576,90 -r— r -' %• . "" •. .'•."; • 85,36 2.67 - 0,29 - - 0,11 82,23 0.06 -6,90 Mí^r 21,54 0.27 0.27 - 20,98 0,02 1— - -'-loo SEÇÃO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4° - A Despesa Orçamentaria é fixada em R$ 3.943.576,90 (três milhões, novecentos e quarenta e três mil, quinhentos e setenta e seis reais e noventa centavos)), mesmo valor da Receita Orçamentaria estimada. Art. 5° - A Despesa Fixada à eonta de recursos do tesouro e de receitas de outras fontes da administração direta e indireta apresenta o seguinte desdobramento: I - DESPESA POR ÓRGÃOS/UNIDADES ORÇAMENTARIAS u i.Ol - CAMARÁ MUNICIPAL 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 02.02-SEC, MUN. DE ADM. PLANEI. E FINANÇAS 02.03- SEC. MUN. DE EDUC. CULT 02.04 - SECRETARIA DE SAÚDE 02.07 - SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER 02.08 - SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 02.09-SEC. MUN DE SAÚDE E ASSIT SOCIAL 02.10-SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 02.61 -FUNDO DE VALOR. DO MAGISTÉRIO - FUNDEF 02.81- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 02.91 - FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 118.679.40 117.600,00 422.077,50 437.130.00 108.675.00 33.050,00 305.825.00 55.650,00 135.125,00 679.350,00 606.375,00 924.040,00 J, U 2.9 10.71 11.0 2.75 0.8 7.71 1.41 3.42 17,21 15.66 23,43 2/4 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 41.522.111/0001-45 Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-mail: pmsaojosedodivino@samba.net.br II - DESPESA POR FUNÇÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO 01 - LEGISLATIVA 02 - JUDICIARIA 03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA 04 -~ ADMINISTRAÇÃO 05 - DEFESA NACIONAL 06 - SEGURANÇA PUBLICA 07 - RELAÇÕES EXTERIORES 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 10 -SAÚDE 1 1 - TRABALHO 12 -EDUCAÇÃO 13 -CULTURA 14 - DIREITOS A CIDADANIA 15- URBANISMO 16 -HABITAÇÃO 17 -SANEAMENTO 1 8 - GESTÃO AMBIENTAL 19 CIÊNCIA E TECNOLOGIA 20 - AGRICULTURA 21 - ORGANIZAÇÃO AGRARIA 22 - INDUSTRIA 23 - COMERCIO E SERVIÇOS 24 - COMUNICAÇÕES 25 - ENERGIA 26 - TRANSPORTE 27 - DESPORTO E LAZER 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 99 - RESERVA DE CONTIGENCIA TOTAL DA DESPESA R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ RS R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 118.679.40 0.00 71.400,00 353.827.50 14.175.00 5.250,00 0,00 979.690,00 26.250,00 715.050,00 0.00 1. 077.630.00 35.700.00 0,00 171.550.00 7.750,00 88.400,00 2.100,00 0.00 83.475,00 0.00 0.00 0.00 27.300,00 29.925,00 67.200,00 23.600,00 13.125,00 31.500,00 3.943.576,90 CAPITULO II DAS AUTORIZAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a: L Abrir créditos suplementares até o limite de 60%, da despesa fixada nesta Lei, na forma do que dispõem os artigos 7° e 43° da Lei 4.320/64; 3/4 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 41.522.111/0001-45 Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64,245-000 São José do Divino- Piauí tm*m**m*m Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-mail: pmsaQjosedodivino@$amba.net.br II. Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite cie 10 %. do total das receitas correntes; III. Instituir fundos de qualquer natureza mediante autorização legislativa; IV. Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. Parágrafo Único: O Poder Executivo é autorizado a suplementar projetos e atividades financeiras a conta de receitas com destinação específica, quando estes ultrapassarem o limite do item I do art. 6° desta lei. Art. 7° - A discriminação analítica do Orçamento será efetuado mediante Decreto do Poder Executivo, de acordo com a necessidade da execução dos órgãos da Administração Direta. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8° - O Poder Executivo no interesse da Administração fera cumprir o que determina os objetivos e metas para as despesas de capital e as decorrentes delas, elencadas no Plano PlurianuaL além de tornar efetivo o que determina a Lei de Diretrizes Orçamentarias para o Exercício Financeiro de 2.007. Art 9° - Esta lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 2.007, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, estado do Piauí, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro de 2006. JOSÉ DE SENA MACHADO Prefeito Municipal ~~Sancionada , numerada, registrada e publicada a presente Lei sob o n°. 097/2006, nesta secretaria, ao décimo primeiro dia do mês de Dezembro do ano de dois mil e seis (11 / 12/2006). José de Sena Machado Filho Sec. Mun. de Adrn. e Finanças 4/4