| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 2021 |
| Date | 2021-05-31 |
| Ementa | "Dispõe sobre as medidas sanitárias a serem adotadas no município de São José do Divino-PI do dia 31 ao dia 06 de Junho de 2021, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.” |
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af ●Ao OW"® PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI DECRETO MUNICIPAL N° 286, DE 31 DE MAIO DE 2021 “Dispõe sobre as medidas sanitárias a serem adotadas no município de São José do Divino-PI do dia 31 ao dia 06 de Junho de 2021, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que compete a Lei Orgânica do Município de São José do Divino-PI; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 19.698, de 30 de maio de 2021, que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 31 ao dia 06 de junho de 2021 em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COViD-19 e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de contenção ao novo Coronavírus, bem como de preservar a prestação de atividades essenciais; CONSIDERANDO a redução das taxas de disseminação na região Norte do Estado do Piauí; CONSIDERANDO as recomendações das autoridades de saúde, DECRETA: Art 1° - Fica proibida a realização de festas, eventos, ou similares, em ambientes abertos ou fechados, em toda extensão do município, seja de natureza pública ou particular, das 0:00h do dia 31 de maio às 24:00h do dia 06 de junho de 2021. Art, 2° - Fica determinada ainda a adoção das seguintes medidas no município: I - Poderão funcionar de segunda a sábado até as 18h lanchonetes, restaurantes e todas as atividades econômicas, essenciais e não essenciais no município de São José do Divino-PI, ficando condicionada à estrita obediência aos protocolos de higiene e recomendações das autoridades de saúde, em especial no que diz respeito ao uso de máscaras e higienizaçâo das mãos. II - De segunda a domingo os serviços de alimentação preparada poderão funcionar na modalidade delivery até às 22:00h. III - Poderão funcionar no domingo até ás 13h as seguintes atividades: mercearias, mercadinhos casas de rações, oficinas mecânicas e padarias. IV - atividades religiosas com público limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de templos e igrejas, funcionarão de segunda a domingo até às 21:00h. V - Farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás, borracharias, serviços de funerária, saneamento básico, serviços de vigilância e segurança pública, energia elétrica, poderão funcionar de segunda a domingo até às 21 h; VI - O funcionamento das academias será de segunda-feira a sexta-feira das 06h às 21 h co: 50% de capacidade. PALACIO iVIUNlCIPAL-PREFEíTO /VMTONIO FELICIAjAv.Manoel Divino,55-Centro CEP;64.24; CNPJ:41.522.111/0001 -45!Telefoiies:(86)334(3-1134/98194-2918 E-mail: preFeitura@saoiosedodivino.pi.gov.brSite: www.saoiosedod ivino.pi.üov.br PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI VII - A permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, tais como: praças, academias ao ar livre, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos de higiene e recomendações das autoridades de saúde, em especial no que diz respeito ao uso de máscaras, sendo permitido até às 21 h. § 1® O funcionamento dos estabelecimentos e o exercício das atividades comerciais regulamentadas neste artigo deverão submeter-se a todas as medidas de prevenção ao Coronavírus amplamente difundidas pelas autoridades sanitárias, quais sejam, uso de máscaras, disponibilizaçáo de álcool em gel ou local para higienização das mãos com água e sabão e distanciamento social. Art. 3° - Fica proibida, no horário compreendido entre 22h e 05h no período de 31 de maio a 06 de junho de 2021, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade para: I - busca de atendimento/assistência médica em unidades de saúde ou no caso de necessidade de atendimento presencial a unidade de polícia; II - a realização de entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco; III - realização de atividade comercial prevista no inciso II do Art. 2® deste Decreto até o horário regulamentado; § 1° Para a circulação excepcional autorizada na forma dos incisos I e II deste artigo, as pessoas deverão portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção informada,admitidos outros meios idôneos de prova que justifique a real necessidade do deslocamento. Art. 4° ■ Fica suspensa a feira livre do município no fim de semana que compreende os dias 05 e 06 de junho de 2021. Art. 5® - Os bares e restaurantes poderão funcionar de segunda-feira a sexta-feira até às 18h e no sábado até às 13h, ficando suspensa a venda de bebidas alcoólicas no município, domingo (06 de junho de 2021). Art. 6® - As denúncias de infrações a esse decreto que trata sobre o enfrentamento da emergência de saúde pública da importância decorrente do coronavírus, poderão ser realizadas por meio da Ouvidoria do município riittp://ouvidoriamuniciDal.orQ/saoiosedodivinoi e/ou telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918/98189- 4582. Art. 7® - A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pela Vigilância Sanitária Municipal em parceria com a Polícia Militar. Art. 8® - Este Decreto entrará em vigor a partir da OOh do dia 31 de maio, vigendo até as 24h do dia 06 de junho de 2021, podendo ser prorrogado, de acordo com a evolução da situação de pandemia do COVID-19, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Jos^o Divjtío (PI/,Tem 31 de rryaio-de 3024. - \ n t / PUBLICADO WO DIÁRIO OnCIAL DOS í-.lUNiCiPíOS n&TA 0^..f06^-WPÂ 1 "0 CAI LH ER PAGINA ifeito MunicipalMUÍJtCTPAL-PREFEITO AtóDNIO FELÍCIA|Av.Manoel Divino,55-Centro CEP:64,245-000 CNPJ;4l,522.111/0001-451Telefones;(86)3346-l 134/98194-2918 E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gov.brSite: www.saoiosedodivino.pi.gov.br PALÁCIO o ●/i Ano XIX ● Teresína (PI) - Quarta-Feira, 02 de Junho de 2021 ● Edição IVCCCXXXIÍI o -397 o ce ●n 'Sirfe ld;OFaseUf4MalM7 sw* £R£FUTUKA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DiVlNO-Pl IREFEITURA MUNIOPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI DECRETO MUNICPAL N*2U, DE 24 OC HAIO OE2021 DECRETO MUMCPAL H* 2». K 31 DE UAIO OE 2021 ’D*p6» aebrt a& meaUad sandinas »taram odolodat no munidfiio Oo S*o Joaà do OMioA do di* 2f ao db 00 ato Jurdto de 202f, xoitaalM PM oeofrantamento da COVIO-fO.* O racKno ituMCPM. oe sAo josE oo onraio. estado oo puuI. n> u>o da iaoaa<)uai»tnpaiaatjtOrgAnie<oeMm»c<pa»^a*aJoa»aoDiwno-Pl: CONSOERANOO e DMrMo EstaduM n* l9.«oe. da 30 da fflaio do 2021. que «apO* «obra M mMidu aanMdaa oacopcnnm a eeram (aRtodua Oo <ta 31 ao db 06 da juiM oa 2021 ont edo o Eatado do Fteiri. vokadaa para o antrarHamenlo da COVIO-10 a da ouOaa providarnoa; CONSOERANDO a nacaasclada da adupAo de medida» de oowentfci ao noro Connavirua. bem como d» praaervar a proftaçAo da aSvUadoa oaaaiKbb CONSSERANOO a radUfSo Oaa laxa» da daaemraçao na CONSOERANDO a* racomandapOa» da» aulDridada» de aaúde. DECRETA: BBtaNOea Norte do Eatado do Piaut VnipSa aoòra a* medbaa aenídriu e aerem edotodot no munctoto de Sio Jott <*> OA*>o^ de dá 24 ao db 30 dto mao da 202>. «oftadeapora 0 endaniairarde da COVO-T9.* O PREreiTO UUMKVAL OE SAO JOSE OO OlVMO. ESTADO OO RlAUt. no uao da aiB Wbu«ea» ágaá gua ootnpeá a Lai OigAnica Oo lAmapio de SAo JeaA do Dnvto-PI, CONSOERAKW O Dacralo Ejtadub Cl* 19 S7V. da 23 de mato de 20ei. que dápOo aotae a» medUaa asnNarta» eacapoonais a saram adoiadaa do dta 24 ao dis 90 de mato de 2021 am udo o Estado do Ptaul vcáBdaapacaoerto»«anienieaaCOVO.l9adaom»aap<o>rMan(b»: CONSOERANDO a nacaaaáadadaadoçAodamedtoaadaapraancAe ao noroComravima.bam cerno da praeervar a praataçAo de aándadaa atianctan: CONSOERANDO a raAjpAo das taxas de dáaemateçAo na re^lo Norte do Eatado do PtauJ: CONSE1ERANOO aa raoomendaçdaa das autocUados de saúde. DPCRFTA: Art t* ● Fca protoida a raaisacSe de «asias. eventos, ou atoiAares. em aiTtowntoe abertos eu faerádos. am toda exMnsAo ito muncipto. sois da natuiaa pútAca eu parSculv. das D OOti do do 24 da mao *s 24:00l> do dia 30 de noto da 2021. Ari t* ● Elos proMa a ruaItmAu de toetas. avsráee. eu aWiiarai. am ambáote» abtotos ou tadwdea, em toda eáamio do muncipto. asie de natoreza púUca ou parbciiar. das O.OON do dia 31 de mato As 24 OOh do dia oe do haiho de 2021. Ari 2* ● Fca datsrminada ainda a adoçAo das ee^itolea medUas muntoipto: e nSo esaenosá no murúcfpto da S2d JoaA do OMm-RI. Itoando condktonada A aabta etadártoia aos protocolos de higiene e lacomandaçOas das autortdadas da saúde, om sepedat no que diz laaptoto ao uso da máacaias s Mg ánkaçto das mAos. 1-PodarAe An 2* ● Fca detarmatada atnoa a das aeguana» medUas no munlctpto: Lr-Podatto haietoBar da aeaunda - alA aa 1«h lanehoneto». mslaurantas a todas as abvidados ecenúmcaa. esaencisia a nAo essondaá no rmaiieipto da SAo JosAdo Dátoo-PI. Eeando cendctonoda A eetota obadModa aos protucutoe de higlarto e das aucoiidsdss de saúde, am eapecái no que db rasoaAo ao uso de mAscaras e htgánizsçAo dss mâos. ■ ● Da segunde s domingo os oarvtoos da aRnaniacAo preparada podarSo Amainar na nxsMdade Otodiei» e»SA»22to0ti ■ ■Red»r9eAa»e«ontoBeaaiatnBBmAAa13ha» casas de ra0as. oAonas mecAntoat e padartea nr - sovuadas lesgosaa com púbaco unsado a 60% (cBiquenta por cante) da capeeuada de templos e igretas, tunoonsrto de ssipmde s domingo stA ÉS 21 rOOh. V ● FsrmAelss. postos ds oombustfvsis, disWbuUaras de gáe. bcrrecNaitoe. lervipia de Amerirts. sanatoTwnto bdaleo, serviços do vigNncle o sogurançs pCHea. enorgto sUbtoa. pedorto Amclonvde seguida ttogo até As 21h; i: msrcarataa. marcadatooa. a 9 ‘Oe seiMids s domaigo oe sarvlçoa da ^rrámacAo prapuada podwAo tondcxtor na modaNMda dsSMrr ata aa 22U0n ■ ●Peòar9olunetoiiatBe csaoa da raçOoa. oAciráS rwaiAnfcaa e padortoa. IV ● advidadea relotosaa com PÚMCO Imitado a S0% (tínquanta por cento) da capacidade de wtnpKá e vetas. Amomarfo ds legunda a domingo alA Aa 21 .OOh. V - Facmáclaa, poatoa ds oambusifveá. dálrtoUdocaa da gAa. borractiBrlaa, aervaçoa de Asimtoto, saneamento baatoo.aerviçoa da vigiancM a tegurancapimtoe.enargle etotnca.podefaofuneonu da aegunda a domaigo até aa 21h: atAAalllia» adea: matceana». mercadriNoa. VI - O Ainciotuimdnu daa acadamáa aerd da aeguida e tAbado das Odh Aa 21h com 50% do VI ● O Aincionamon» doa academias aoiA do aegunda-loira o sesta^eim das 06h As 21h com 60% do capafiidsrls cspacUsea vn ● A ptrmanftnca dt p9$A0H «m Aipagos púbkeoi de USO coMvo, iM como; pnças. ACAdAmlas ao ar Ikrra. fea condicionada A asMa obeifiênda «M pibiocaioA de MglanA ● ncomandaçOas das Autoridadea db uúda, am espactf no que di2 respate ao uso da máscaras, sando pecmlido «é às 21)1. $ 1* 0 fcintionamenlo dos estsbalednientoa e o axarcido dsa sEvUadas comercieis regutaineniadín nesta afligo davaráo submeter*sa a todas as maddat da pravançAo ao Corontvfrus amplamanta di^mdídu pelas autoridades santártas, quais s^am. uso da máscaras, disponitNiizaçAo de álcool em gal ou bcal pars higènizaçAo das mAos com água e sabáo a dlstanciamsnlo sodat. Art 3* ● Fica proibida, no horáito comproandido entre 211) s OSh no partodo de 24 da maio a 30 da mao da 2021. ■ csculaçAo da pessoas em espaços e vias pObRcss. rassaivados os destocamantos da aittrama necessidade paia: Va»ApafTnanAncMidapas»oatamaspay>ipúbAcoadauaocolatt«).ttosccmo. pntças, acadermasic ar Ime. áca corxfictonada A asm obatfSncta aos piglocDios de Ngiane e lecomandaçOas das auMtadas de saúda, am espadai no que <fz raspeto ao uso da máscaras, sendo parmiSdo até ès 21h. 11* 0 ámcionamento dos astabeteelmentos a o eiarcicio das ebrUadas comaidais ragdamantadas nasls artigo davaráo submatar-aa a Iodas as msdidas da pravançAo ao Comnavirus amptamanla dAmdsMs palas autertdadas sanitárias, quae sejam, uao da máscaras. daponfeAzaçáo ds ^ooi am gd ou local para WgltnlzaçAo das máos com égua a sabáo a dstandanweo social. Art. 3* ● Fica proibida, no horám congreandido eráre 22h e OSti no período da 31 dê ma« a OS de junho da 2021, a drctiMcAo de ptasoM am espaços a vias poencas. lasssMUoa oa aastocantenioe oa extrema necessidade para; i - busca da atendknento/assislánda mé^ em utddades da saúda ou no caso da nacessidada da alendimantD prasencisl a unidada de poHcia: (I - a realizAçAo da entrega de bens essencisís e pessoas do grupo de risco; I - busca de alendimentorassistAnda médica am unidades da saúde ou no caso da necassidade ds atanctnanio presencial a indada da pt^; U - a reaázaçAo da entrega de bane eseerioais a pessoas do grupo da rtsco: B - laalueAo da aSvIdada comerda! pnvists no inciso 11 do Art 2* desta Dacralo até o horário regutamantado; BI - reaiUaçAo de atMdada oomaroai previsia no Inciso )l do Alt. 2* deste Oacraei até 0 horário agulamenlado; 11* Pars a circulaçAo excepdwtal aulonrada na forma dos Incisos I e II deste artigo, as pesaoes daverSo ponari1ocuminiDCudacatsçaosubscTaadsmotmratMooan<aiaiWrnantoaa6lU3çaoaspacfflcanBexcaçao fifonnada^dmBidos ouirm meios tddneos de prova que jusbéw» a rael necassidade do destocamento. Alt 4* ● Fca suspensa a fen évre do municfoio no fSn de semana que compreenda 03 das 05 a 06 d* junho de 2021. Art $* - Os beres e reMaurantes podaráo funcionar de segunda-feira a sexta-feira até As ien e no sábado até és 13h. ficando suspensa a venda da babidasatcoCAcas no municipio. domingo (06 da junho de 2021). 11* Para adrojlaçéoexcapcioftal autorizada na áyma dos indios I e H deste artigo, as peasoas devaréo portar documento ou dectaraçAosubacntademottsItandcioenquadramenlo da rtuaçâoespecifiea na exceção informada^Omlbdos outros mafos idOnaos de prova qus jusVAqua a real rwcessidada do destocamento. Alt «'●Os baias podaráo funcionarde segimda-feiraBsexia até As 18h ano sábado até As 13li, ficando suspensa a venda da babidu aicodtcat no munlc^, domfogo (30 da maio de 2021). Art 5* ● As denúncias da iitraçOas a asse decrete que trata sobre o anfreiitamenfo da emargénas da saúda púbica da importância decorrenle do coronavirus, poderão ser raalzadas por manda Oirvidona do rrunicW (httP’yfowidetiBmijr>icipal ota>ssoMsedodwfool afou telefonas: (M) 3346-1134 ^104-2018. Art 6* ● A fiKaIbaçAo des meddts determètadas nesli Decreto seré exsndds dt forme ostensiva peli Vi^lánca Santária Uuniapal em partsna com a Ukxa MHac. Art 7* ● Esto Decreto entraré em vigor 8 parir da OOh do (As 24 de maio, ngendo até 3s 24h do iSa 30 de mabde 2021, podendoserprorrogado. de acordo oom a evokjçAo da sBuaçáo de pandeirda do COVIO-19. revogwdoáees dBpqsrçõáS em aiRéiiu. Alt 6* ● As denúndes de infrações i esse (fecreto que trata sobra o enireruamento da smergéncia de seúdepúbicadaimpoitAncisdeconsnfedocqronevfRis, podaráo ser reeizsdas por meio da Ouvidoria do munic^to i1tt:zfourtA)rtainuniQoal.otiiibaoto*<«^^ afou telefonas.' (86) 3346-1134 /96i94-29iar98l89- 4582. Alt 7* ● A fecaisaçAo des meifidas dstennnsdss neste Decreto será exercids de fiama ostenáva peto Vigièncto Seraléne Muniopel am parcana com a Policia MSar. Art 8* ● Este Decreto entrará em vigor B perfir da OOh (to dia 31 de mao. vqendo alé as 241) do dis 06 de junhodc 2021. podendo ear prorrogado, d» acordo com e evoluçAoda sfonçiodependerTOi do CO^AO-19. revogando-se es dApoaiçõiB em eontrérto (òabinete do Prefeio Municiai de Séo José do Otréo (Pt), em 24 de maio de 2021. (àabinala do Pretofio Hunicfoat de Sáo José do Oivrto 0’t). em 31 de nreb de 2021. Diário Oficial dos Municípios A prova doomnental dos atojss imniiripHÍK