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norma nº 287/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 287 / 2021
Date 2021-06-07
Ementa"Dispõe sobre as medidas sanitárias a serem adotadas no município de São José do Divino-PI do dia 07 ao dia 13 de junho de 2021, voltadas para o enfrentamento da COVID-19."
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PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DO DIVINO-PI
1~D
DECRETO MUNICIPAL H° 287, DE 07 DE JUNHO DE 2021
‘‘Dispõe sobre as medidas sanitárias a serem adotadas no município
de São José do Divino-PI do dia 07 ao dia 13 de junho de 2021,
vo/íadas para o enfrentamento da COVID-19."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSE DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais que compete a Lei Orgânica do Município de São José do Divino-PI;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 19.698, de 30 de maio de 2021, que dispõe sobre as medidas
sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 31 ao dia 06 de junho de 2021 em todo o Estado do Piauí,
voltadas para o enfrentamento da COVlD-19 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de contenção ao novo Coronavírus, bem como
de preservar a prestação de atividades essenciais;
CONSIDERANDO a redução das taxas de disseminação na região Norte do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO as recomendações das autoridades de saúde, DECRETA:
Art 1° - Fica proibida a realização de festas, eventos, ou similares, em ambientes abertos ou fechados,
em toda extensão do município, seja de natureza pública ou particular, das 0;00h do dia 07 de junho às 24:00h
do dia 13 de junho de 2021.
Art. 2° - Fica determinada ainda a adoção das seguintes medidas no município;
I - Poderão funcionar de segunda a sábado até as 18h lanchonetes, restaurantes e todas as
atividades econômicas, essenciais e não essenciais no município de São José do Divino-PI, ficando condicionada
à estrita obediência aos protocolos de higiene e recomendações das autoridades de saúde, em especial no que
diz respeito ao uso de máscaras e higienização das mãos.
II - De segunda a domingo os serviços de alimentação preparada poderão funcionar na modalidade
delivery até ás 22:00h.
III - Poderão funcionar no domingo até às 13h as seguintes atividades: mercearias, mercadinhos
casas de rações, oficinas mecânicas e padarias.
IV - atividades religiosas com público limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de templos e
igrejas, funcionarão de segunda a domingo até às 21;00h.
V - Farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás, borracharias, serviços de funerária,
saneamento básico, serviços de vigilância e segurança pública, energia elétrica, poderão funcionar de segunda
a domingo até às 21 h;
VI - O funcionamento das academias será de segunda-feira a sexta-feira das 06h às 21hAom 50% de
capacidade.
PALACIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTONlO FELIClAjAv.Manoei Divino,55-Centro Cpí64,2^-000
CNPJ:41.522.111/0001 -45|Te!efoiies:(86)3346-1134/98 194-2918 í >/
E-mail: preFeitura@saoio.scdodivino.ni.<iov.br.Site: www.saoiosedodivino.pi.tiov^bT
P» M.
N:
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
Tnnirrrr " ●'- iííSSfí'' V
VII - A permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, tais como: praças, academias ao
ar livre, fica condicionada á estrita obediência aos protocolos de higiene e recomendações das autoridades de
saúde, em especial no que diz respeito ao uso de máscaras, sendo permitido até às 21 h.
§ 1® O funcionamento dos estabelecimentos e o exercício das atividades comerciais regulamentadas
neste artigo deverão submeter-se a todas as medidas de prevenção ao Coronavírus amplamente difundidas
pelas autoridades sanitárias, quais sejam, uso de máscaras, disponlbilizaçâo de álcool em gel ou local para
higienizaçáo das mãos com água e sabão e distanciamento social.
Art. 3® - Fica proibida, no horário compreendido entre 22h e 05h no período de 07 de Junho a 13 de junho
de 2021, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema
necessidade para:
I - busca de atendimento/assisténcia médica em unidades de saúde ou no caso de necessidade de
atendimento presencial a unidade de polícia;
II - a realização de entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
III - realização de atividade comercial prevista no Inciso II do Art. 2® deste Decreto até o horário
regulamentado;
§ 1® Para a circulação excepcional autorizada na forma dos incisos I e il deste artigo, as pessoas deverão
portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção
informada,admitidos outros meios idôneos de prova que justifique a real necessidade do deslocamento.
Art. 4® - Fica suspensa a feira livre do município no fim de semana que compreende os dias 12 e 13 de
junho de 2021.
Art. 5° - Os bares e restaurantes poderão funcionar de segunda-feira a sexta-feira até às 18h e no
sábado até ás 13h, ficando suspensa a venda de bebidas alcoólicas no município, domingo (13 de junho de
2021).
Art. 6® - As denúncias de infrações a esse decreto que trata sobre o enfrentamento da emergência de
saúde pública da importância decorrente do coronavírus, poderão ser realizadas por meio da Ouvidoria do
município <7ittp://ouvidoriamunicipal.orQ/saoíosedod{vino) e/ou telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918/98189-
4582.
Art. 7® - A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pela
Vigilância Sanitária Municipal em parceria com a Polícia Militar.
Art. 8® - Este Decreto entrará em vigor a partir da OOh do dia 07 de junho, vigendo até as 24h do dia 13
de junho de 2021, podendo ser prorrogado, de acordo com a evolução da situação de pandemiado COVID-19,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal d^São José do Divino (PI), em 07 de junho de 2021.
PUQüCADO NO OIÁRI rí i
ORCJAL DOS MUNICiP}'.. ;
FRANCISCO Q^Al OATA:JÍL/Q£ycOCV:i^ ‘ :a
icipal-
'ÓNIO FELÍélA|Av.Manoel Divino,55-Centro CEP:64.245-000
CNPJ:41.522.111/0001-45!Telefones;(86)3346-l 134/98194-2918
E-mail; prefeitura@saoiosedodivino.pi.gov.brSite: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
Pypfeít'
PALACIO MUNICTPAL-PREFEITO
316 Ano XIX ● Teresina (PI) - Segunda-Feira, 14 de Junho de 2021 ● Ediçáo IVCCCXLI o %o
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M:0FB8CA5eAFrEUn ★
*iV t ESTADO DO PiAUl
PREFEITURA MUNICIfW. DE FRANCISCO AYRES
C,N,PJ,{MF):06.554.075fl)001-09
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, .PREFEmjRA MUNICIPAL SÁO JOSft DO DIVINO-PI
DeCReTOMUNtCVALfrsST.Da 07 DB JUNHO Dl 2021
"Dhpõu tob^ ts mttíttBt sanCOnai a «aram aOotÊdat na avjnle^
Oa Séo Joatf 00 Dt^Ino-PI Oo oM 07 ao «t 13 tf» JuMio tf# 2021.
vofttfaapara o ●oírancatnanro tfa COVM>-f9.'
O PREFEITO MUNCIPAL DE BAOJOS£ DO OnrWO, ESTADO DO PIAUÍ, no u»e 0# «um 8ti*>u<tfM
P#l» ● (.«I OrsAnica do Munielcio tf* SSo Joaé do Onine-Pl:
CONSIOeRANOO O Dscnlo EataOual n* lO.fiM. da 30d« m»k> d» 2021. que dtooBa soòra a» ntedila»
aaniuna» aMapcMnaia a aaram adotada» do dia 31 ao dia 06 da |unno da 2021 am lodo o Eilado do Plaul
voladM paia o anfranlainanto da COVD-IB a di ouPaa provMndaa:
CONSIDERANDO a nacoMidada rtn adoçflo de medida» da conunçSo ae ntvo Coronavltu», bom como
de praaervai a pmtepao da oMUda» eitandaa,
CONSIDERANDO a eaduçéo da» laia» da dia»eminaçao na ragiSo Noite do Etiado do Piauí;
CONSIDERANDO a» >aco>nande«6aa das autorldada» da saúda, pgcagTAr
que
Francisco Ayres (PI], 11 de junho de 2021.
PR0CEDIH£NT0 DE DISPENSA r 030/2021
OBJETO: Prestação de serviços de lavagem de veículos.
ASSUNTO: Ratificação e celebração de contrato.
Alt 1* ● Fca pnfcd» a raatzaçSo da faatis, avaotot, ou snuNfas. ambwma» abanoe ou ladiadoa.
nde eianeio do muniolpn, ae)a de natureza püHlca ou paMciABr. das 0 OCn do dis 07 de |ur«« a» 24 OOn
de iSs 13 da junna de 2021
Art 2* - Ftca dalafinmada sárMa a adoçAo daa aegumlaa madidaa no município:
I.- PtfdwStf mnctdfitr dajatnaid» a sábado até a» leti lencbonam. msiauranias a iodas as
savMadea eooncmicaa. assanosa e náoes4«nciBis no mumcipio tfe Sáo Joaá do DhHnoPI. rc«K>o candcionsd»
* estru obedMncia aoa proSocoloa de MgUna a rpoemenOaçdea daa autoridadas da saúde, em atpaeiN no qua
de raapano ao uao da máscaras a no»rdza(áe das máoa
H ● D» segunda a
daAa>yataáa22 0(»i
W ● Ppdarttf hrrsciPnar ne dortrinoe a<4 èa 13b aa aaoulnlaa atMtfadaa: mafceariss. marcadcúios.
caaaada raçdaa. ofcàiat macánicaaapadatus.
IV - aUvidadas raágioaas com cúUco Isniuda a SOU (cinquania por canto) da capacidada de lamploa a
igcaiaa. fundonaiáo da aagunda a domingo aM ás 21-OOn.
n»\go ca rviccs da almaraaçáo preparada poderáo funcionar n» modaidade
Com fulcro no Art 24, D, da Ld n® 8.666/93, ratifico a orientação técnica
da Comfâsào Permanente de licitações e determino a contratação de
OSBIARIO FERREIKA NUNES 05458539311, CNPJ:
42.009.765/0001-32 para a aquisição dos materiais. 0 valor global do
contrato será de 17.100,00 (de2essete mil e cem reais), conforme proposta
<»mercial que fez parte deste processo.
V ● FaiméciBS. da ccrneustAmia. dttveuioacas da gáa. oorracnarws. aarvigoa da tunarana,
sanaamampbásieo, sarviges oa vigUnoa a aaguranc» púHca. arwrgia aMiea. pctfaráo tmeienartfa segunda
a dornngo aW As 21 li:
PubUque-se.
VI ● O h^tdenmaynio àa% ●cuómmkm mt* —qund«-Wr> ● da* 06h *i 21h 90% da
ca^aaoaóa.
Et^ênia de Sousa Nunes
Prefeita Municipal
VII A permgnèntíá de pegeoes em espeços públicos de uso coletivo. láis como. prates, academles so
ar Hvr». ficá coMkMneda » esm obedMoeia m protocoioe d» Mgiane »recotnendaçOes das avtprioadáá de
saúde, «m no qua diz raapedo ao ueode máscaras, sendo permádo alé ás 21h.
§ 1* O bncónsmenlo dos estsiMiscimsnios « o exercido das efividsdes comerciais lepulsmantadas
nesu arügo deverio submeter-se a Mas as medUas de prevenção ao Coionavins ampiamente diundidas
peias atáoridades senAánes. qua« aa^am. uao de máscaras, disporjbiiizaçáo de álcool em ^el ou local pata
higlenizacão das mãos com á^ e sabão e Astanclamemo sotíaL
ArL 3° ● Fica proMa, no hoiário compreendido entre 22b e OSh no pefMo de 07 de )unho 813 de junho
de 2021, a drcUação de pessoas em espaços e vias púMcas. lesssNadoe os desiocamenloe de ezirema
necBSBidade para'
ld:0E2884DESa744883
Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de Francisco Ayres
EXTRATO DE CONTRATO
I - busca de atendinenl(Vsss«l6ndB médica em unidades de saúde ou no caso de necessidade de
atandánemo presencial a unidade de poHcta;
II - a realização da antre^a da bens essenciais a pessoas do grupo ds risco;
Itl - cealzação de atividade comertísi previsla no Inciso II do An 2* desle Oecrelo alé o horário
reguiameniado; PROCEDIMENTO DE DISPENSA N* 030/2021
CONTRATO N™ 01.1106/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO
AYRES-PI
CONTRATADO: OSMÃRIO FERREIRA NUNES 05458539311
CNPJ: 42.009.765/0001-32
ENDEREÇO: RUA SANTO ALEIXO S/N, FRANCISCO AYRES / PI
OBJETO: Prfôtaçâo de serviços de lavagem de veículos
FONTE DE RECURSOS: Rec. Próprios/Tesouro Municipal/SUS
COVID
VALOR GLOBAL: R$ 17.100,00 (dezessete mil c cem reais)
DATA: 11/06/2021.
VIGÊNaA: 30 dias.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, n, da Lei 8.666/93.
ASSINATURAS: Prefeitura Municipal de Francisco Ayres-PI e
OSMARIO FERREIRA NUNES 05458539311 CNPJ:
42.009.765/0001-32
11* Para a circulação ezcepcionél auÉPrizada na torma dos nosos I e II deste artigo, as pessoas deverão
portar documanto ou declaração sutacrita damonsirando □ enquadramento da sáuaçéo «spedfice na exoaçéo
inIormada.aiMtIdos outros maios idfineoa de prova i|je jusBllque e real necessidade do destocamento.
M. 4* ● Fica suspensa a feira ivra do municipio no fim de semana que ccxnpraende os das 12 e 13 ds
Nnhode2021.
Ari. S* ● Os bares e restaurantes poderão funcionar de segunda-feta a sexta-feira até âs ISh e no
sábado alé ás I3h. ácando luspenss a vsnda de bebidas slceáliet» no munidp«, domngo (13 de junho dá
2021).
Art S* ● As denúncias ds infraçOes a essa decreto que trela sobre o enfrentamenlo ds anetQánda de
saúde púbica dá impoitaneia decorrente do eoronavitus, poderão ser realizadas por meio da OuvMoria do
rnundpio i1iltD;f/ouvidcrémunic«)8l.oro/aeoioseilodiwiol e/ou teiefonee: (86) 3348-1134 /9S194-2S1fi/V8180-
4582.
Art. 7* ● A fwcalizacáo dss medidas iWermnadss neste Decreto será exenids ds forma ostensiva pela
Vigiiáncia Ssniláriii Municipat am parcerie oom a PoKoa Udüar.
Alt 8*-Esta Decreto entrará em vigor a paiHr da OOh do dia 07 de junho, vigendo atá as 24h do dia 13
de junho de 2021. podendo ser prorrogado, de acordo com a evcAição da situação de pandemia do COVD-19.
revogando-sá as disposiçòe» am contrário.
3abinetedoPr Municfiai I), em 07 de junt» de 2021.
átificM￾wwWádiarioíicialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais

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