| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 2021 |
| Date | 2021-06-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre as medidas sanitárias a serem adotadas no município de São José do Divino-PI do dia 14 ao dia 20 de junho de 2021, voltadas para o enfrentamento da COVID-19." |
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pessoa DECRETO MUNICIPAL Nº 288, DE 14 DE JUNHO DE 2021 “Dispõe sobre as medidas sanitárias a serem adotadas no município de São José do Divino-Pl do dia 14 ao dia 20 de junho de 2021, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que compete a Lei Orgânica do Município de São José do Divino-P!; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 19.769, de 13 de junho de 2021, que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 14 ao dia 20 de junho de 2021 em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19 e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de contenção ao novo Coronavírus, bem como de preservar a prestação de atividades essenciais; CONSIDERANDO as recomendações das autoridades de saúde, DECRETA: Art 1º - Fica proibida a realização de festas, eventos, ou similares, em ambientes abertos ou fechados, em toda extensão do município, seja de natureza pública ou particular, das 0:00h do dia 14 de junho às 24:00h do dia 20 de junho de 2021. Art. 2º - Fica determinada ainda a adoção das seguintes medidas no município: | - Poderão funcionar de segunda a sábado até as 18h lanchonetes, restaurantes e todas as atividades econômicas, essenciais e não essenciais no município de São José do Divino-P!, ficando condicionada à estrita obediência aos protocolos de higiene e recomendações das autoridades de saúde, em especial no que diz respeito ao uso de máscaras e higienização das mãos. Hl - De segunda a domingo os serviços de alimentação preparada poderão funcionar na modalidade delivery até às 22:00h. Hl - Poderão funcionar no domingo até às 13h as seguintes atividades: mercearias, mercadinhos, casas de rações, oficinas mecânicas e padarias. IV - atividades religiosas com público limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de templos e igrejas, funcionarão de segunda a domingo até às 21:00h. V - Farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás, borracharias, serviços de funerária, saneamento básico, serviços de vigilância e segurança pública, energia elétrica, poderão funcionar de segunda a domingo até às 21h; VI - O funcionamento das academias será de segunda-feira a sexta-feira das 06h às 21h com 50% de capacidade. Vil - A permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, tais como: praças, acad ie ar livre, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos de higiene e recomendações das autoj js d “Saúde, et em espe itido até às 21h. A: / PALÁCIO MUNICIPAL PREFEITO ANTÔNIO FELICIAJAv. ini Divino,55-Centro CEP:64.245pdo CNPJ:41.522.111/0001-45|Telefones:(86)3346-1134/98194-2918 E-mail: prefeitura(Dsaojosedodivino.pi.gov .brSite: www.saojosedodivino.pi.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL | SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI space perna meo pamseamrassazto $ 1º O funcionamento dos estabelecimentos e o exercício das atividades comerciais regulamentadas neste artigo deverão submeter-se a todas as medidas de prevenção ao Coronavírus amplamente difundidas pelas autoridades sanitárias, quais sejam, uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel ou local para higienização das mãos com água e sabão e distanciamento social. Art. 3º - Fica proibida, no horário compreendido entre 22h e 05h no período de 14 de junho a 20 de junho de 2021, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade para: | — busca de atendimento/assistência médica em unidades de saúde ou no caso de necessidade de atendimento presencial a unidade de polícia; Il — a realização de entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco; Hi — realização de atividade comercial prevista no inciso Il do Art. 2º deste Decreto até o horário regulamentado; $ 1º Para a circulação excepcional autorizada na forma dos incisos | e Il deste artigo, as pessoas deverão portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção informada,admitidos outros meios idôneos de prova que justifique a real necessidade do deslocamento. Art. 4º - Fica suspensa a feira livre do município no fim de semana que compreende os dias 19 e 20 de junho de 2021. Art. 5º - Os bares e restaurantes poderão funcionar de segunda-feira a sexta-feira até às 18h e no sábado até às 13h, ficando suspensa a venda de bebidas alcoólicas no município, domingo (20 de junho de 2021). Art. 6º - As denúncias de infrações a esse decreto que trata sobre o enfrentamento da emergência de saúde pública da importância decorrente do coronavírus, poderão ser realizadas por meio da Ouvidoria do município (http://ouvidoriamunicipal.org/saojosedodivino) e/ou telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918/98189- 4582. Art. 7º - A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pela Vigilância Sanitária Municipal em parceria com a Polícia Militar. Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor a partir da 00h do dia 14 de junho, vigendo até as 24h do dia 20 de junho de 2021, podendo ser prorrogado, de acordo com a evolução da situação de pandemia do COVID- 19, revogando-se as disposições em contrário. PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DATA: PÁGINA: amics caaço PALÁCIO MUNICIPAL- PREFEITO ANTÔNIO ) FELÍCIA Av. Manoel Diving: Sá-xades cep: 64.245-000 CNPJ:41.522.111/0001-45|Telefones:(86)3346-1134/98194-2918 E-mail: prefeitura(Dsaojosedodivino.pi.gov.brSite: www.saojosedodivino.pi.gov.br AL Dos, 4, ge S q % ss á A g é mus É PREFEITURA DE do pe fed Tomada de Preços n. 001/2021 RECORRENTE; JOSÉ CAIO C, DE MOURA De acordo. Acompanho o posicionamento da CPL, por seus próprios fundamentos, no sentido de manter a INABILITAÇÃO da empresa JOSÉ CAIO C. DE MOURA, nos autos do Topsada do Preços n. 001/2021, Tanque do Piaul-P1, 17 de junho de 2021. WIOSDAE46943140764 PREFEITURA 1» 2) Tanque do Piauí Opentumicdade poxa todas! PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ EXTRATO DE CONTRATO Pregão eletrônico 010/2022. Objeto: TANQUE DO PIAUÍ, CNPJ Nº 01,612.616./0001-86, Contratada: MARCOS JAZIEL DOS SANTOS. CNPJ Nº 35.645.432/0001-34 Valor estimado. R$ 7.518,90 (sete mil quinhentos e dezoito reais e noventa centavos). Vigência: 09/04/2022. Assinatura: 09/04/2021. “Aquisição de gêneros alimentícios. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE Tanque do Piauí (PI), 09 de abril de 2021. Profeito Municipal Id:125255A48CEE084F Exato ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021-SRP OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios em geral para atender necessidades de todos os órgãos da Administração Pública Municipal nos termos e condições do edital. nos termos e condições do edital. DATA DE ABERTURA: 30 de Julho de 2021 às 11h00min. LOCAL: Prefeitura Municipal de São João da Serra — sala de reunião da C PL. Av. Presidente Médici 142, Centro, em São João da Serra(PD).EDITAL: À disposição dos interessados no endereço supra, no horário de 9:00 as 13:30h São João da Serra(PI), 18 de junho de 2021 José da Cruz Gomes Pregociro Especial Ano XIX * Teresina (PI) - Sexta-Feira, 18 de Junho de 2021 - Edição IVCCCXLV 277 IdiLs7cacoDASSCOsSs PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI Da Ae e dd DECRETO MUNICIPAL Nº 288, DE 14 DE JUNHO DE 2021 | “Dispõe sobre ns medidas sanitárias a serem adotadas no municipio de São José do Divino-Pl do dia 14 so dia 20 de junho de 2021, voltadas para 0 enfrentamento da COVID-19." O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que compete a Lei Orgânica do Muncipio de São José do Divino-P!, CONSIDERANDO o Decreto Estadua! nº 19.709, da 13 de junho de 2021, que dispõe sobra as medidas santárias excepcionais a serem adotadas do cia 14 ao dia 20 de junho de 2021 em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19 e dá outras. CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medias de contenção so novo Coronavirus, bem como de preservar a prestação de atividades essenciais; CONSIDERANDO as recomendações das autoridades de saúde, DECRETA: At 1º - Fica proibida a realização de festas, eventos, ou simigres, em ambientes abertos ou fechados, em toda extensão do município, seja de natureza pública ou particular, das 0:00h do dia 14 de junho às 24:00h do dia 20 de junho de 2021. At. 2º - Fica determinada ainda a adoção das seguintes medidas no município: lenchonetes, restaurantes e todas as , Gs senciaia e não essenciais no município de São José do Divino-P1, ficando condicionada ua ohsenancia o reto o ol co AN a em especial no que diz rospoito ao uso do máscaras o higionização das H- De segunda 8 domingo os serviços da aimentação preparada poderão funcionar na modaidade deitvery atá ds 22:00h. . : mercearias, mercadinhos, “casas de rações, oficinas mecânicas e padarias. IV - atividades religiosas com público limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de templos e Iorejas, funcionarão de segunda a domingo até às 21:00h. V - Farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás, borracharias, serviços de funerária, aansermaçãobáio, seco da Vlncia à ssgurniça públ, nana cá, porão Antana de segura Pepsi a VI - O funcionamento das academias será de segunda-feira a sexta-feira das 06h às 21h com 50% de VI = A permanência de pessoas em espaços púbticos de uso coletivo, táis como: praças, academirs so ar livre, fica condicionada à estrita obediência sos protocolos de higiene e recomendações das autoridades do saúdo, em especial no que diz respeito no uso da múscaras, sendo permitido até às 21h. 81º O funcionamento dos estabelecimentos e o exercício das atividades comerciais regutamentadas mosto artigo deverão submetor-so a todas as medidas da prevenção ao Coronavirus difundidas pelas auorkdados sanitárias, quis sejam, uso do máscaras, ceponiiização de lool em gel ou oca para Pierce it co ÁS é aa cilada Loca ARS la proa, no horro compreendo atra 221 Ono pec de 14 de nho a 20 de junho de 2021, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ressalvados os deslocamentos de necessidade para: | — busca do atendimento assistência médica em unidados do saúde ou no caso de necessidade de atendimento presencial a unidade de polícia; 1! -a resiização de entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco; WI - realização do atividade comercial provista no Inciso Il do Art. 2º desta Decreto até o horário regulamentado; 4 1º Par a crcdação encepctonal aueizacda na forma do Inca a N date aro, ms pestoms devirão portar documento ou declaração demonstrando o situação específica na exceção Rg od ils los o prova qu bue ari ncia do escamndo Art. 4º - Fica suspensa a feira livre do município no fim de semana que compreende os dias 19 8 20 de junho de 2021. Art 8º - Os bares a restaurantes poderão funcionar de segunda-feira a sexta-feira até ba 18h 6 no sábado até às 13h, ficando suspensa a venda de bebidas alcoólicas no município, domingo (20 de junho de 2021. Ast. 6º « As denúncias de infrações a esse decreto que trata sobre O enfrentamento da emergência de es enero e ideia poderão ser realizadas por meio da Ouvidoria do saoiosedodivino) efou telefones: (88) 3346-1134 195194-29108189- At. Tº - A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pela Vigilância Sanitária Municipal em parceria com a Polícia Miitar. Art. 8º - Esta Decreto ontrará em vigor a partir da 00h do dia 14 da junho, vigendo até as 24h do dia 20 feto Deda de acordo com a evolução da situação do pandemia do COVID- 19, sad À em 14 do junho de 2021 Diário Oficial dos Municípios Api ja documental dos atos municipais