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norma nº 288/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 288 / 2021
Date 2021-06-14
Ementa"Dispõe sobre as medidas sanitárias a serem adotadas no município de São José do Divino-PI do dia 14 ao dia 20 de junho de 2021, voltadas para o enfrentamento da COVID-19."
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pessoa
DECRETO MUNICIPAL Nº 288, DE 14 DE JUNHO DE 2021
“Dispõe sobre as medidas sanitárias a serem adotadas no município
de São José do Divino-Pl do dia 14 ao dia 20 de junho de 2021,
voltadas para o enfrentamento da COVID-19.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais que compete a Lei Orgânica do Município de São José do Divino-P!;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 19.769, de 13 de junho de 2021, que dispõe sobre as medidas
sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 14 ao dia 20 de junho de 2021 em todo o Estado do Piauí,
voltadas para o enfrentamento da COVID-19 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de contenção ao novo Coronavírus, bem como
de preservar a prestação de atividades essenciais;
CONSIDERANDO as recomendações das autoridades de saúde, DECRETA:
Art 1º - Fica proibida a realização de festas, eventos, ou similares, em ambientes abertos ou fechados,
em toda extensão do município, seja de natureza pública ou particular, das 0:00h do dia 14 de junho às 24:00h
do dia 20 de junho de 2021.
Art. 2º - Fica determinada ainda a adoção das seguintes medidas no município:
| - Poderão funcionar de segunda a sábado até as 18h lanchonetes, restaurantes e todas as
atividades econômicas, essenciais e não essenciais no município de São José do Divino-P!, ficando condicionada
à estrita obediência aos protocolos de higiene e recomendações das autoridades de saúde, em especial no que
diz respeito ao uso de máscaras e higienização das mãos.
Hl - De segunda a domingo os serviços de alimentação preparada poderão funcionar na modalidade
delivery até às 22:00h.
Hl - Poderão funcionar no domingo até às 13h as seguintes atividades: mercearias, mercadinhos,
casas de rações, oficinas mecânicas e padarias.
IV - atividades religiosas com público limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de templos e
igrejas, funcionarão de segunda a domingo até às 21:00h.
V - Farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás, borracharias, serviços de funerária,
saneamento básico, serviços de vigilância e segurança pública, energia elétrica, poderão funcionar de segunda
a domingo até às 21h;
VI - O funcionamento das academias será de segunda-feira a sexta-feira das 06h às 21h com 50% de
capacidade.
Vil - A permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, tais como: praças, acad ie
ar livre, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos de higiene e recomendações das autoj js d
“Saúde, et em espe itido até às 21h. A: /
PALÁCIO MUNICIPAL PREFEITO ANTÔNIO FELICIAJAv. ini Divino,55-Centro CEP:64.245pdo
CNPJ:41.522.111/0001-45|Telefones:(86)3346-1134/98194-2918
E-mail: prefeitura(Dsaojosedodivino.pi.gov .brSite: www.saojosedodivino.pi.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL | SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
space perna meo pamseamrassazto
$ 1º O funcionamento dos estabelecimentos e o exercício das atividades comerciais regulamentadas
neste artigo deverão submeter-se a todas as medidas de prevenção ao Coronavírus amplamente difundidas
pelas autoridades sanitárias, quais sejam, uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel ou local para
higienização das mãos com água e sabão e distanciamento social.
Art. 3º - Fica proibida, no horário compreendido entre 22h e 05h no período de 14 de junho a 20 de junho
de 2021, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema
necessidade para:
| — busca de atendimento/assistência médica em unidades de saúde ou no caso de necessidade de
atendimento presencial a unidade de polícia;
Il — a realização de entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
Hi — realização de atividade comercial prevista no inciso Il do Art. 2º deste Decreto até o horário
regulamentado;
$ 1º Para a circulação excepcional autorizada na forma dos incisos | e Il deste artigo, as pessoas deverão
portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção
informada,admitidos outros meios idôneos de prova que justifique a real necessidade do deslocamento.
Art. 4º - Fica suspensa a feira livre do município no fim de semana que compreende os dias 19 e 20 de
junho de 2021.
Art. 5º - Os bares e restaurantes poderão funcionar de segunda-feira a sexta-feira até às 18h e no
sábado até às 13h, ficando suspensa a venda de bebidas alcoólicas no município, domingo (20 de junho de
2021).
Art. 6º - As denúncias de infrações a esse decreto que trata sobre o enfrentamento da emergência de
saúde pública da importância decorrente do coronavírus, poderão ser realizadas por meio da Ouvidoria do
município (http://ouvidoriamunicipal.org/saojosedodivino) e/ou telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918/98189-
4582.
Art. 7º - A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pela
Vigilância Sanitária Municipal em parceria com a Polícia Militar.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor a partir da 00h do dia 14 de junho, vigendo até as 24h do dia 20
de junho de 2021, podendo ser prorrogado, de acordo com a evolução da situação de pandemia do COVID- 19,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLICADO NO DIARIO
OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DATA:
PÁGINA: amics caaço
PALÁCIO MUNICIPAL- PREFEITO ANTÔNIO ) FELÍCIA Av. Manoel Diving: Sá-xades cep: 64.245-000
CNPJ:41.522.111/0001-45|Telefones:(86)3346-1134/98194-2918
E-mail: prefeitura(Dsaojosedodivino.pi.gov.brSite: www.saojosedodivino.pi.gov.br
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PREFEITURA DE
do
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Tomada de Preços n. 001/2021
RECORRENTE; JOSÉ CAIO C, DE MOURA
De acordo.
Acompanho o posicionamento da CPL, por seus próprios fundamentos, no sentido de
manter a INABILITAÇÃO da empresa JOSÉ CAIO C. DE MOURA, nos autos do Topsada do
Preços n. 001/2021,
Tanque do Piaul-P1, 17 de junho de 2021.
WIOSDAE46943140764
PREFEITURA 1» 2)
Tanque do Piauí
Opentumicdade poxa todas!
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ
EXTRATO DE CONTRATO
Pregão eletrônico 010/2022. Objeto:
TANQUE DO PIAUÍ, CNPJ Nº 01,612.616./0001-86, Contratada: MARCOS JAZIEL DOS SANTOS. CNPJ Nº
35.645.432/0001-34 Valor estimado. R$ 7.518,90 (sete mil quinhentos e dezoito reais e noventa centavos).
Vigência: 09/04/2022. Assinatura: 09/04/2021.
“Aquisição de gêneros alimentícios. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE
Tanque do Piauí (PI), 09 de abril de 2021.
Profeito Municipal
Id:125255A48CEE084F
Exato
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021-SRP
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios em geral para atender
necessidades de todos os órgãos da Administração Pública Municipal
nos termos e condições do edital. nos termos e condições do edital.
DATA DE ABERTURA: 30 de Julho de 2021 às 11h00min. LOCAL:
Prefeitura Municipal de São João da Serra — sala de reunião da C PL.
Av. Presidente Médici 142, Centro, em São João da
Serra(PD).EDITAL: À disposição dos interessados no endereço supra,
no horário de 9:00 as 13:30h
São João da Serra(PI), 18 de junho de 2021
José da Cruz Gomes
Pregociro Especial
Ano XIX * Teresina (PI) - Sexta-Feira, 18 de Junho de 2021 - Edição IVCCCXLV
277
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
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DECRETO MUNICIPAL Nº 288, DE 14 DE JUNHO DE 2021 |
“Dispõe sobre ns medidas sanitárias a serem adotadas no municipio
de São José do Divino-Pl do dia 14 so dia 20 de junho de 2021,
voltadas para 0 enfrentamento da COVID-19."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais que compete a Lei Orgânica do Muncipio de São José do Divino-P!,
CONSIDERANDO o Decreto Estadua! nº 19.709, da 13 de junho de 2021, que dispõe sobra as medidas
santárias excepcionais a serem adotadas do cia 14 ao dia 20 de junho de 2021 em todo o Estado do Piauí,
voltadas para o enfrentamento da COVID-19 e dá outras.
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medias de contenção so novo Coronavirus, bem como
de preservar a prestação de atividades essenciais;
CONSIDERANDO as recomendações das autoridades de saúde, DECRETA:
At 1º - Fica proibida a realização de festas, eventos, ou simigres, em ambientes abertos ou fechados,
em toda extensão do município, seja de natureza pública ou particular, das 0:00h do dia 14 de junho às 24:00h
do dia 20 de junho de 2021.
At. 2º - Fica determinada ainda a adoção das seguintes medidas no município:
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“casas de rações, oficinas mecânicas e padarias.
IV - atividades religiosas com público limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de templos e
Iorejas, funcionarão de segunda a domingo até às 21:00h.
V - Farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás, borracharias, serviços de funerária,
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Pepsi a
VI - O funcionamento das academias será de segunda-feira a sexta-feira das 06h às 21h com 50% de
VI = A permanência de pessoas em espaços púbticos de uso coletivo, táis como: praças, academirs so
ar livre, fica condicionada à estrita obediência sos protocolos de higiene e recomendações das autoridades do
saúdo, em especial no que diz respeito no uso da múscaras, sendo permitido até às 21h.
81º O funcionamento dos estabelecimentos e o exercício das atividades comerciais regutamentadas
mosto artigo deverão submetor-so a todas as medidas da prevenção ao Coronavirus difundidas
pelas auorkdados sanitárias, quis sejam, uso do máscaras, ceponiiização de lool em gel ou oca para
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ARS la proa, no horro compreendo atra 221 Ono pec de 14 de nho a 20 de junho
de 2021, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ressalvados os deslocamentos de
necessidade para:
| — busca do atendimento assistência médica em unidados do saúde ou no caso de necessidade de
atendimento presencial a unidade de polícia;
1! -a resiização de entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
WI - realização do atividade comercial provista no Inciso Il do Art. 2º desta Decreto até o horário
regulamentado;
4 1º Par a crcdação encepctonal aueizacda na forma do Inca a N date aro, ms pestoms devirão
portar documento ou declaração demonstrando o situação específica na exceção
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Art. 4º - Fica suspensa a feira livre do município no fim de semana que compreende os dias 19 8 20 de
junho de 2021.
Art 8º - Os bares a restaurantes poderão funcionar de segunda-feira a sexta-feira até ba 18h 6 no
sábado até às 13h, ficando suspensa a venda de bebidas alcoólicas no município, domingo (20 de junho de
2021.
Ast. 6º « As denúncias de infrações a esse decreto que trata sobre O enfrentamento da emergência de
es enero e ideia poderão ser realizadas por meio da Ouvidoria do
saoiosedodivino) efou telefones: (88) 3346-1134 195194-29108189-
At. Tº - A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pela
Vigilância Sanitária Municipal em parceria com a Polícia Miitar.
Art. 8º - Esta Decreto ontrará em vigor a partir da 00h do dia 14 da junho, vigendo até as 24h do dia 20
feto Deda de acordo com a evolução da situação do pandemia do COVID- 19,
sad À em 14 do junho de 2021
Diário Oficial dos Municípios
Api
ja documental dos atos municipais

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