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norma nº 289/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 289 / 2021
Date 2021-06-21
EmentaDispõe sobre as medidas sanitárias a serem adotadas no município de São José do Divino-Pl do dia 21 ao dia 27 de junho de 2021, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
DECRETO MUNICIPAL N° 289, DE 21 DE JUNHO DE 2021
“Dispõe sobre as medidas sanitárias a serem adotadas no municipio
de São José do Divino-Pl do dia 21 ao dia 21 de junho de 2021,
voltadas para o enfrentamento da COVID-19.’’
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais que compete a Lei Orgânica do Município de São José do Divino-Pl:
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 19.782, de 20 de junho de 2021, que dispõe sobre as medidas
sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 21 ao dia 27 de junho de 2021 em todo o Estado do Piauí,
voltadas para o enfrentamento da COVID-19 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de contenção ao novo Coronavírus, bem como
de preservar a prestação de atividades essenciais;
CONSIDERANDO as recomendações das autoridades de saúde, DECRETA:
Art 1° - Fica proibida a realização de festas, eventos, ou similares, em ambientes abertos ou fechados,
em toda extensão do município, seja de natureza pública ou particular, das 0:00h do dia 21 de junho às 24:00h
do dia 27 de junho de 2021.
Art. 2° - Fica determinada ainda a adoção das seguintes medidas no município:
{ - Poderão funcionar de segunda a sábado até as 18h lanchonetes, restaurantes e todas as
atividades econômicas, essenciais e não essenciais no município de São José do Divino-Pl, ficando condicionada
à estrita obediência aos protocolos de higiene e recomendações das autoridades de saúde, em especial no que
diz respeito ao uso de máscaras e higienização das mãos.
11 - De segunda a domingo os serviços de alimentação preparada poderão funcionar na modalidade
delivery até às 22;00h.
III - Poderão funcionar no domingo até às 13h as seguintes atividades: mercearias, mercadinhos
casas de rações, oficinas mecânicas e padarias.
IV - atividades religiosas com público limitado a 50% {cinquenta por cento) da capacidade de templos e
igrejas, funcionarão de segunda a domingo até às 21:00h.
V - Farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás, borracharias, serviços de funerária,
saneamento básico, serviços de vigilância e segurança pública, energia elétrica, poderão funcionar de segunda
a domingo até às 21 h;
VI - O funcionamento das academias será de segunda-feira a sexta-feira das 06h às 21 h com 50% de
capacidade.
VII - A permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, tais como: praças, academias ao
ar livre, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos de higiene e recomendações das autoçj^dés^^
saúde, em especial no que diz respeito ao uso de máscaras, sendo permitido até às 21 h.
PALÁCIO MUNJCIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍClA|Av.Manoel Divino,55-Centro CEP:64.2(45^
CNPJ:4l.522.11 l/0001-45lTelefones;(86)3346-l 134/98194-2918
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.aov.brSite: www.saoiosedodivino.pi.siov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
§ 1° O funcionamento dos estabelecimentos e o exercício das atividades comerciais regulamentadas
neste artigo deverão submeter-se a todas as medidas de prevenção ao Coronavírus amplamente difundidas
pelas autoridades sanitárias, quais sejam, uso de máscaras, disponibilízação de álcool em gel ou local para
higienizaçâo das mãos com água e sabão e distanciamento social.
Art. 3° - Fica proibida, no horário compreendido entre 22h e 05h no período de 21 de junho a 27 de junho
de 2021, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema
necessidade para;
I - busca de atendímento/assistência médica em unidades de saúde ou no caso de necessidade de
atendimento presencial a unidade de polícia;
H - a realização de entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
III - realização de atividade comercial prevista no inciso II do Art. 2° deste Decreto até o horário
regulamentado;
§ 1° Para a circulação excepcionai autorizada na forma dos incisos I e il deste artigo, as pessoas deverão
portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção
informada,admitidos outros meios idôneos de prova que justifique a real necessidade do deslocamento.
Art. 4® - Fica suspensa a feira livre do município no fim de semana que compreende os dias 26 e 27 de
junho de 2021.
Art. 5° ‘ Os bares e restaurantes poderão funcionar de segunda-feira a sexta-feira até às 18h e no
sábado até às 13h, ficando suspensa a venda de bebidas alcoólicas no município, domingo (27 de junho de
2021).
Art. 6® - As denúncias de infrações a esse decreto que trata sobre o enfrentamento da emergência de
saúde pública da importância decorrente do coronavírus, poderão ser realizadas por meio da Ouvidoria do
município i?ittp://ouvidoriamunicipal.ora/saoíosedodlvino) e/ou telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918/98189-
4582.
Art. 7® - A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pela
Vigilância Sanitária Municipal em parceria com a Polícia Militar.
Art. 8® - Este Decreto entrará em vigor a partir da OOh do dia 21 de junho, vigendo até as 24h do dia 27
de junho de 2021, podendo ser prorrogado, de acordo com a evolução da situação de pandemia do COVID-19,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Diyioo (Plj^em 21 de junho de 2021.
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È^SIS C
-Prefeito Municipal￾RANCISC Eli
OFICIAL 
PUBLICADO 
DOS municípios 
NO DIARlO |
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dataí^^M- I
PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍClAlAv.Manoei Divino,55-Centro CEP;64.245-000
CNPJ:4Í.522.111/0001-45|Telefones:(86)3346-1134/98194-2918
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi,gov brSite; www.saoiosedodivino.Di.gov.br
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244 Ano XIX ● Teresina (PI) -Terça<Felra, 29 de Junho de 2021 ● Edição fVCCCLIi o n
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«■iVIITUR* HUNieiML
SAOJOAO
DO PIAUi
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PREFCITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÁO DO HAUI
COMISSAO PEIOUNENTE DE LIOTAÇAO - SJF/PI
PREFEITURA MUNICIPAL SÂO JOSÉ DO DIVINO-PI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
DECRETO UUNKIPAl. H* 2», DE 21 OS JUNHO DE 2021
OITAVO TERMO ADITIVO
Processo Administrativo 0^ 078/2015 ● LIC
Procedimento-CONCORRÊNCIA 001/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São João do Piauí - PI, através da Secretaria
Municqnl de Educação CNPJ: Oi.671.519/OOI-4S4, r^fresentado oeste ato pela sua secretária
BtKles Oliveira Coelho Moura CPF:891.052.733-15.
CONTRATADA; MONTEIRO GOMES ENGENHARIA EIRELI inscrita no CNPJ sob o n*
03.060.169/0001-25. com sede na Rua Mato Grosso, n” 720, Saia 813, tom 02, CEP: 6400710.
Bairro; Cdnl, Teresina - PI, representada neste ato por Luciano Montotro Gomes, CPF
784.891,134-91.
OBJETO: O (vesente aditivo tem o escopo de pn»TOgação do prazo de vigência do contrato
n'^l/20)5, em referência da contratação de empresa especializada em construção civil para
construção de creche {Mo-infência, padrão FNOE, na zona urbana do Município de São João do
Piauí-PL
Validade: 365 (trezentos e sessenta e cinco dias)
FONTE DE RECURSO. FPM-Receita Própria, Conu Movimento, IPTUICMS,ISS,IPVA,
ITR, FNDE,CEXe outros
PROJETO ATIVIDADE: 12.361.0004.1100
ELEMENTO DE DESPESA:44.90.51
FOlfTE:190
São J(^ do Piauí, 25 de Junho de 2021.
CICELIA MOURA SOARES
Presidente da Cwuissao
icói* «s « ««r«m «dotwai no imMtíoio
de Sáo Jtai do CMno^ do (ta 21 eo dn 2^ de jvnho de 2021,
v^idas peta o enlrentamenloda COVlO-t9'
O PREFEITO UUNICIPM.DESAOJOSÊ OODMNO, ESTAI>ODOPlAUl.nousodesuas atrlbuiçtes
legal* que compete a Lei Orglnlca do Município de Sio Jocd do Divlno-l’li
CONSIDERANDO o Docrsco Est^usl rt* 19.782. de 20 de junho de 2021, que OiepOe sobre se metMoe
sanUnes excsodeneís e eerem adotadas do da 2i ae dta 27 da junho da 2021 am todo o Estado do Pieui.
vollads* para o anfrenlamanto de COVIO-19 e dS outras providAncias.
CONStOERANOO a nacassidada da adocào da rrtadrdaa da contartçAo ao novo Corortavirus, bam cama
de preaervar a preatacio de atnedades essenciais:
CONSIDERANDO as reca detaúda, QSCS6TA
Ari 1* ● Fks proOWa a raauzaçso da faaiM. avenioa, ou aimaaraa. am ambientas tiiafto* ou (achados,
em Ioda exwnaAo do municipio. eaja de natureza púMcaau particular, daaOtOOh do dia 21 dajurAo ès24:00n
do dia 27 de lunho da 2021.
M. 2* ● Fica delarminade alrtcla a aSoçSo das taguiniea matadas no municipio'
I ● Podar*» funcionar da aecrunde a ateado até aa 1»h lanchonales, rastauranle* e todae aa
aUvidsdes ecortdrriicsa. «esartcisis e nAo essenciais no municipio da Sio José do DIvino-PI, ftcando condicionada
a asoita obadlAnot aos protocolo* de higiana e tecomertdaçOa* das aulondsdas de saúde, em espacial na qua
diz rospaita ao uso de mdaceras e hagierkzafão des mSos.
B - Oe segunda a domingo o* eeniço* de ahnentatio ptapaiade poderio hnoioner ne modaWede
daSwyaldat22:0at
W ● Ppdartofimciahinw dotirinae at« *a 13ii aa eeflutntae alMdadae: martoariaa, marcadinhas.
casas da rsçóes, adensa macameaa a padarias.
IV ● atnndadas raupiosa* com públKo bnutado a SO% (enquams por esmo) da capeodada da wmpios a
igrB)SS, AmoionarAo do eegurxta a domingo atS ès 21:00h.
V ● FormAcias. posloa de combustiven. dietnbuidosí de gás. borrachansa, serviços de funerérie,
saneemento básien, seriilçusde vigilâncias segurança pObKca, energia slélrica, podarAolundonarde segunda
adomlngoaiaá*2iri;
VI ● O (uncionamenio dai acsdemla* será da sagundajtlra a sazta-feire das 06h ás 2th com 50% de
capáddada.
idKnmsniéCAMo
VB ● A permanènda da paaaosa em aapsçca púmcoi da uao coMIvo, tai* como: praças, academies ao
ar Urra, Aca condiOonada è estrita obatMncia ao* protoooloa da higlana a tacomandaçdas das adondadea da
saúde, am espeeist no qua da raspai» ao uao de máscaraa. sendo permitido atá áa 21 h
§ 1* O funoenameráo dos esiabeiacimentDs e o exardòo das atividadas cuneicais reguismaniadaa
neste ariigd davaroo submatar-aa e lodaa aa madidse da prevançáo ao Coronavirus ampiernania dFundidea
palas autorldadta aanUrtai, qual* eajam. uto da mátcaraa, diapcnibáizaçAo da álcool am gal ou tocai pa.'a
higienizaçáo das mSos com é^je a sabáo a distandamenla social.
SMFEITUa* HUMICieSL
^VlSÀOJQAO
V DO PIAUi
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNiaPAL DE SÂO JOÀO DO PIAUI
COMISSÃO PERMANENTE OE UCnTAÇÂO - SJP/PI
Art 3*-Fica proibida, no horário compraandido entra 22h a 05h no parlodo de 21 de junho 8 27 da junho
da 2021. 8 drculaçáo de pessoas em espaços e vies pCibUces, lessslvados oe desloeamenlos de extrema
nscaasidada para￾ERRATA
EXTRATO DE CONTRATO
I - busca da alendimenitVBsaiaténcis mádioe am unidadea da saúde ou no caso de necaasideda d«
atendímenio presencial a unidade de polícia:
tl' a raaHzaçAo da entraga da ban* asaenoalt a peaaoa* do gntpo da risco;
Pr^ Eletrêolco n'> 67/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N*. 042/2021 ■ PMSJPI/PI.
Ceatnto ONDE SE LÊ: o» 114/2021 LÊ-SE: a* 115/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO SÃO lOAO DO PIAUÍ - PI, pessoa juridk* de direito público
idteno. por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, interiu na CNPJ lob o n*
23.132 J11/»M143, siuadt na AV, CÂNDIDO COELHO. 96 - BARRO VERMELHO rauicipki de - Si?
João do Piauí ● PI reptesemada note ato pela na tecreHha YNAIARA COELHO MOREIRA CPF
●14594.423-93.
CONTRATADA: EUVAN VIEIRA DE MOURA (LAVA JATO 03 IRMÃOS) CNPJ/MF:
4O.343.746/00OM2. AVENIDA CÂNDIDO COELHO, u® 2491 BAIRRO: ALTO SANTA FÉ￾Sio Joio do Piauí ● PI CEP: 64.7604)00, representado neste ato pelo Sr. Elivan Vieira de Moura
CPF:923.933.223-53.
Objeto: CONTRATAÇAO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE LAVAGEM DE
VEICULO PARA ATENMR AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SAO JOAO DO
PlAUl-Pl
Valw; RS 53.735,76 (cioquenta c trêa mil setecentos e trinta c ciuco reais c sctoila e scia cratavoa)
Validade: 12 meses
Fottte de Recurso:
PROJETO ATIVIDADE: 10301.0(105.2031. 10301.00053033; 10301.0053034,10.301,00053035,
I0.30I.0005.203«, 10301.0005.^5, 10301.0005.2097; 10.302.00053036, 10.302.00053037,
10.302D0053041, 10302.0005.2042, 1030100053092, I0302.00053I02; 10.302.00053111,
I0.304D0063040; 10305.00063039 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 fONTE DE
RECURSO: 001; 214; 213.
Sio João do Piauí, 23 de junho de 2021
GICELIA MOURA SOARES
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
III ' roahzaçào do atividade comerciai prevista no incisa II do Art 2* desis Dccrelo aiá o horário
ragutsmantsdo;
11* Para a orculaçáo axoepcional auiortada na torms dos mosoa I a 11 deaia artigo, as passeas dsveráo
portar documento ou dteisracao subacnia demonstrándo o anquadramanio da siajaçáo asoaeffica na aitcaçâo
infarmsda.admilidos outros maios iddneos de prova que justAque a real necessidada do destocamamo.
Art 4* - Fica suipanaa a fava Svra do municipáo no fm da semana qua cempraanda os dias 26 a 27 da
junho da 2021.
Art. 6^ - O* baraa a raataurwitas poderáo funcionar da sagunda-letra a saxtsJaira aiá ás e na
sábado alé ás 13h, ncartdo suspensa a venda de bebidas alcoólicas no munieipio, domingo (27 de junho da
2021J.
ArL 6* ● As donúndss de ínftBçÕcs a esse decreto que trata scbns o enfrentamento da emergáncia de
ssúdapúbitoadaiirportánetadacoirantadocoFonevbu*, podaráo aar reailzadas por mato da Ouvidoria do
município (htteJ/ouvieotiátTiuntai>al.(irirtaolota<lojivswl arou taiafonas: (8e) 3346-1134 /98194-2918r96189-
4582.
Art 7*-A fiscalizaçáo das medidas determinadas nastaOacratoaaráexerqda da forma ostensiva pata
Vigáárvxa SarAáila Muntoxpal am parceria com a Poltoia MSUr.
Art 8* ● Esta Daoraiq entrará am vigor a partir da OOh do dli 21 da junho, vigendo até a* 24h do <M 27
dajunhods2021,podanOostrprarragadadeaoordscomaevoluçáodasiluaçáo dspandeir*ade03VID-19,
ravogando-sa a* disposiçdaa am contráno.
Cabinata do PrefeitD MurSapel de Sáo Joaá do Ovino (Pi), em 21 de junho de 2021.
Municlpaf￾WWW. diarioficialdosmunicipios. org
A divulgação virtual dos atos municipais

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