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norma nº 95/2006

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 95 / 2006
Date 2006-11-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIXAR OS LIMITES DA ZONA URBANA DA CIDADE DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 41.522.111/0001-45
Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí
iw«ftv»iiN«i Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 E-mail: pmsaojosedodívino@samba,net.br
LEI N°. 095 / 2006, cie 13 de Novembro de 2006
"Autoriza o Poder Executivo fixar os limíies da
Zona Urbana da Cidade de São José cio Divino￾PI e dá outras providências. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO
PIAUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art.l0 - A Zona Urbana da Cidade de São José do Divino-PL delimitada pela
presente Leu passa a vigorar com os seguintes limites:
I Partindo do M-01 encravado no Rio Piracuruca e segue pela Fazenda
Várzia Grande pelo Rumo AZ= 36°00?24^ e distancia de 2.230?05m, Até encontrar o marco M￾02 no limites de António Româo e a estrada carroçai pelo rumo de AZ = 136°46'55" e distancia
de 159,18m até o marco M-03 no limites das terras de dona Quitena e Outros pelo rumo de
AZ= 134°52' 16" e distancia de 2.202,64m ate o marco M-04 nos limites do campo de futebol e
terras de Mana Diirval pelo rumo de AZ=259°47:!09" e distancia de 442,34m até o marco M-05
no limite das terras de Mana Ivane Sampaio de Sousa pelo rumo AZ-295°19"88 e distancia de
102?88m ate o marco M-06 no limites com as terras cie Augostinho Vieira de Sousa e Francisco
das Chagas Amonm de Araújo (Sr. Samuel) pelo rumo de AZ=259°5r22" e distancia
1.464,90m ate o marco M-07 no limites de Francisco das Chagas Amonm de Araújo e terras da
Cerâmica São José pelo rumo de AZ= 253°22'2(r' e distancia de 60L13m até o marco M-08
nos limites do Rio Piracuruca pelo rumo de AZ=314°35'33" e distancia de 894,51 m até
encontrar o marco M-01 que e o marco Inicial Fechado assim o perímetro com 8.096,00 mts e
uma Área de 381.00.00 ha.
II - Não ha Zona Suburbana, sendo que a Zona Urbana limita-se com a
Zona Rural
Art.2° - Revogadas as disposições em contrario, a presente Leu entrara em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, em 13 de
Novembro de 2006 /
r/ JOSKDlt SKNA MACHADO
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente/Lei sob o n°. 095 2006, nesta
secretaria, ao décimo terceiro dia cio mês cie Novembro do ano cie dois mil e seis (1 3 i l
2006}
José de Sena \Hichado Filho
Sec. A////;. deÁdm. e Finanças
Q "
o
í/3
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 346.1177
CEP: 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ
CNPJ: 41.522.111/0001-45
LEI N". 095 / 2006, de 13 de Novembro de 2006
Autoriza o Poder Executívo fixar os limites da
Zona Urbana da Cidade de São José do Divino￾PI e dá outras providências."
O PKEFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO
PIAUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artl* - A Zona Urbana da Cidade de Sfto Jote do DivIno-PI, delimitada pek
presente Lei, passa a vigorar com os seguintes limites:
I - Partindo do M-01 encravado rio Rio Piracuruca e segue pela Fazenda
Várzia Grande pelo Rumo AZ- 36°00*24" e distancia de 2.230,05m, Até encontrar o marco M￾02 no limites de António RomSo e a estrada carroçai pelo rumo de AZ •» 136°46f 55** e distancia
de 159,18m até o marco M-03 no limites das terras de dona Quitéria e Outros peio rumo de
AZr* 134°52'16" e distancia de 2*202,64ra até o marco M-04 nos limites do campo de futebol e
terras de Maria Durval pelo rumo de AZ«S259°47*09*1 e distancia de 442,34m até o marco M~03
no limite das terras de Maria Ivane Sampaio de Sousa pelo rumo AZ«295°19*88 e distancia de
102t88m ate o marco M-06 no limites com as terras de Augostínho Vieira de Sousa e Francisco
das Chagas Amorim de Araújo (Sn Samuel) pelo rumo de AZ«259°5r22" e distancia
l .464,9001 ate o marco M-07 no limites de Francisco das Chagas Amorim de Araújo e terras da
Cerâmica São José pelo rumo de AZ» 253°22>26" e distancia de 601,13m até o marco M~08
nos limites do Rio Piracuruca pelo rumo de AZK314°35'33" e distancia de 894f31m até
encontrar o marco M-01 que é o marco Inicial Fechado assim o perímetro com 8.096,00 mts e
uma Área de 381.00.00 ha,
II - Não há Zona Suburbana, sendo que a Zona Urbana limita-se com a
Zona Rural.
'j Art*2* - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei, entrará em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, cm 13 de
Novembro de 2006.
JOSÉ DE SENA MACHADO
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada a presente Ld sob o n°. 095/2006, nesta
secretaria, ao décima terceiro dia do mês de Novembro do ano de dois mil e seii (13/117
2006)< José de Sena Machado Filho
Sec. Mun. deAdm. e Finanças
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 346.1177
CEP: 64,245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ
CNPJ: 41.522 J11/0001-45
Lei N*098/.fl6. de 13 de novembro de 2006.

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