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norma nº 257/2021

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 257 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaAtribui denominação as ruas projetadas, nos bairros: Nossa Senhora de Fátima, Brancas, triunfo e Centro de São José do Divino-PI.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
LEI N° 257, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
“Atribui denominação as ruas projetadas, nos bairros Nossa Senhora de
Fátima, Brancas, Triunfo. Batoque e Centro em São José do Divino, PI."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Alt. 1® - Fica denominada “Rua Francisco Vieira de Sousa” (Chico Pedro), a Rua Projetada
30, localizada no bairro Nossa Senhora de Fátima, em São José do Divino - PI, com início na PI
311 {latitude -3,8099719, longitude -41,81810432) seguindo em sentido norte e indo até o fim do
perímetro urbano.
Art. 2° - Fica denominada "Rua Maria Aparecida Fontenele Lima”, a Rua Projetada 31,
localizada no bairro Nossa Senhora de Fátima, em São José do Divino - PI, com início na PI 311
no sentido Norte até o fim do perímetro urbano.
Art 3® - Fica denominada "Rua 29 de abril", a Rua Projetada 37, localizada no bairro Nossa
Senhora de Fátima, em São José do Divino - Pl, Sul-Norte saindo da Avenida Manoel Divino,
passando entre a delegacia e o muro da Ubas. até o fim do perímetro urbano.
Art. 4® - Fica denominada “Rua 19 de março", a Rua Projetada 38, localizada no bairro Nossa
Senhora de Fátima, em São José do Divino - Pl, Sul-Norte saindo da Avenida Manoel Divino até a
rua projetada 41, primeira rua após a delegacia.
Art. 5® - Fica denominada "Rua 13 de maio”, a Rua Projetada 39, localizada no bairro Nossa
Senhora de Fátima, em São José do Divino - Pl, saindo da Avenida Manoel Divino até o perímetro
da zona rural, segunda rua após a delegacia.
Art. 6® - Fica denominada "Rua 19 de outubro”, a Rua Projetada 40, localizada no bairro
Nossa Senhora de Fátima, em São José do Divino - Pl, Sul-Norte saindo da Pl 311 até o fim do
perímetro urbano.
Art. 7® - Fica denominada “Rua Prefeito Chico Sampaio", a Rua Projetada 41, localizada no
bairro Nossa Senhora de Fátima, em São José do Divino - Pl, Oeste-Leste saindo da rua Dursulina
Durval, onde se encontra por de trás da Ubas até a rua projetada 40.
Art. 8® - Fica denominada "Rua Prefeito Antônio Felícia”, a Rua Projetada 42, localizada no
bairro Nossa Senhora de Fátima, em São José do Divino - Pl, Oeste-Leste saindo da rua profet
37, até a rua projetada 40, passando em frente ao campo Society.
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64^
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones; (86)346-1134/ (86) 98194-2918^“^
E-mail: prefeitura(â).saoiosedodivíno.pi.gov.h]'Site: www.saoinsedodivino.pi.gov.hr
■^0,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
Ari 9® - Fica denominada "Rua Francisca Rosa de Carvalho", a Rua Projetada 10, localizada
no bairro Brancas, em São José do Divino - PI, a Oeste da rua Chagas Pequeno à rua Matias
Antonio Nonato (latitude -3,81447624, longitude -41,83322376).
Art. 10. - Fica denominada "Rua Marcela Gomes da Silva”, a Rua Projetada 11, localizada
no bairro Brancas, em São José do Divino - PI, a Oeste da rua Chagas Pequeno sentido à rua
Matias Antônio Nonato, paralelo à rua projetada 10.
Alt. 11. - Fica denominada “Rua Francisco Marcoüno dos Santos", a Rua Projetada 15,
localizada no bairro Brancas, em Sâo José do Divino - Pi, próximo a rua Dona Flor (latitude -
3,81402671, longitude -41,8332109) até a rua Chagas Pequeno.
Art 12. - Fica denominada “Rua Alaide Adelaide Machado", a Rua Projetada 04, localizada
no bairro Triunfo, em Sâo José do Divino - Pi, Oeste-Leste do Cemitério para Avenida Antônio
Romão.
Art. 13. - Fica denominada "Rua Clidenor Mendes de Cerqueira", a Rua Projetada 05,
localizada no bairro Triunfo, em São José do Divino - Pi, Oeste-Leste passando ao lado da creche
Raio de Sol.
Alt. 14. - Fica denominada "Rua Tibúrcio de Mesquita Rodrigues", a Rua Projetada 07,
localizada no bairro Triunfo, em São José do Divino - PI, saindo da Avenida Antônio Romão com
sentido Leste-Oeste da Capela de Santa Luzia (latitude -3,81447624, longitude -41,83322376).
Alt. 15. - Fica denominada "Rua Margarida Joana da Conceição", a Rua Projetada 08,
localizada no bairro Triunfo, em São José do Divino - Pl, da Avenida Antônio Romão sentido a rua
projetada 05.
Art. 16. - Fica denominada "Rua Maria do Nascimento Sousa", a Rua Projetada 09,
localizada no bairro Triunfo, em São José do Divino ■ Pl, Sul-Norte da rua projetada 05 em direção
a rua projetada 07.
Art. 17. - Fica denominada "Rua Maria Luíza de Sousa Coelho", a Rua Projetada 45,
localizada no bairro Triunfo, em Sâo José do Divino - Pl, ao lado do Matadouro Municipal em direção
a Quadra Esportiva,
Art 18. - Fica denominada “Rua Antônio Francisco de Sousa” (Tote), a Rua Projetada 12,
localizada no bairro Batoque, em São José do Divino - Pl, Sul-Norte saindo da rua Dona Feifcia até
0 perímetro urbano (latitude -3,81015085, longitude -41,82816011)
as
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - 64.2/Í5-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86)346-1134/ (86) 98194-2918 '
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gov.brSite: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
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Alt. 19. - Fica denominada “Rua Francisco das Chagas Sampaio" (Chagas Cego), a Rua
Projetada 25, localizada no bairro Batoque, em São José do Divino - PI, Oeste-Leste saindo da rua
Cel. Manoel Francisco até a rua Conrado Gomes.
Alt. 20. - Fica denominada “Rua Antonio Machado de Cerqueira" (Antonio Matias), a Rua
Projetada 26, localizada no bairro Batoque, em São José do Dívino - Pl, Sul-Norte saindo da rua
projetada 25 (latitude -3,800856782, longitude -41,82603855).
Alt. 21. - Fica denominada "Rua José Nonato Gomes (Camento)”, a Rua Projetada 27,
localizada no bairro Batoque, em São José do Divino - Pl, Sul-Norte saindo da rua projetada 25
(latitude -3,80816407, longitude -41,82641402).
Alt. 22. - Fica denominada "Rua Graciano Martins de Sousa”, a Rua Projetada 28, localizada
no bairro Centro, em São José do Divino - Pl, sentido Leste-Oeste (latitude -3,81044953, longitude
-41,83547875) até a rua Antônio Raimundo Nunes.
Alt. 23. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta de dotações
consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Alt. 24. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, 22 de Novembro de
2021.
FRANCISCO JÍSSIS CARVALHO CERQU
/ yPrefeíto Municipal- ,
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino. 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86)346-1134/ (86) 98194-2918
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.brSite: www.saoiosedodivino.pi.gov.br

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