| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 2021 |
| Date | 2021-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre as medidas sanitárias a serem adotadas no município de São José do Divino-PI a partir do dia 29 de novembro de 2021, voltadas para o enfrentamento da COVID-19, e dá outras providências. |
| native_id | 791 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
.V TB ● msPREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI DECRETO MUNICIPAL N° 305, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre as medidas sanitárias a serem adotadas no município de São José do Divino-PI a partir do dia 29 de novembro de 2021, voltadas para o enfrentamento da COVID-19. e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições iegais que compete a Lei Orgânica do Município de São José do Divino-PI; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 20.290, de 28 de novembro de 2021, que Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 29 de novembro ao dia 02 de janeiro de 2022, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVlD-19, e dá outras providências. CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de contenção ao novo Coronavírus, bem como de preservar a prestação de atividades essenciais; CONSIDERANDO as recomendações das autoridades de saúde, DECRETA: Art. 1° “ Ficam adotadas as seguintes medidas sanitárias excepcionais para os dias 29 de novembro ao dia 02 de janeiro de 2022, voltadas para o enfrentamento da covíd-19: ! - bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até 1h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno; li - Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração. iíi ■ o funcionamento de mercearias, mercadinhos, açougues, frutarias, casas de rações, oficinas mecânicas, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até às 21 h. IV - farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás, borracharias, serviços de funerária, saneamento básico, serviços de vigilância e segurança pública, energia elétrica, poderão funcionar de segunda a domingo até às 21h. V - a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, rios e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias da Vigilância Sanitária Municipal, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras, ao distanciamento social mínimo e ao horário de vedação à circulação de pessoas determinado pelo art. 2° deste Decreto. § 1° Obedecidos os protocolos e medidas sanitárias de enfrentamento à covid-19, poderão ser realizados atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, com as seguintes restrições de público, de métrica e de imunização: /^ v 'J c: PALACIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTONIO FELIClA|Av.Maiioel Divino.55-Centro 'ÇEP:64?245-aO CNPJ;41,522.11 l/000i-45ITelefones:(86)3346-1 134/98194-2918 [ E-mail; preFeitura@saoíosedodivino.oi.üov.brSite: www.saoiosedodivino.pi.üov.br ^ ]; PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI -:'í. *íç^. 4i5rç.;-! i - em espaços abertos ou semiabertos, o público admitido será de até 500 (quinhentas) pessoas; li - em espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas; III - jogos de futebol, jogos de quadra e similares; o público admitido será de até 30% (trinta porcento) da capacidade do espaço; IV - em todos os eventos e atividades, serão exigidos o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas; V ● a evolução na transmissibilidade do novo coronavírus, no número de óbitos na taxa de ocupação dos leitos hospitalares poderá ensejar a revisão na métrica relativa ao distanciamento mínimo entre as pessoas. Art. 2® - No período abrangido por este Decreto ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no horário compreendido entre 1h e as 5h, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade referentes. Parágrafo único. A unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de saúde humana e animal ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policia) ou judiciária. ArL 3® ● A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pela Vigilância Sanitária Municipal com o apoio da Policia Militar. § 1° Fica determinado aos órgãos indicados neste artigo que reforcem a fiscalização, em todo o Município, no período de vigência deste Decreto, em relação às seguintes proibições: I - aglomeração de pessoas; li - consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de circulação pública; III - direção sob efeito de álcool; § 2° O reforço da fiscalização deverá se dar também em relação ao uso obrigatório de máscaras nos deslocamentos ou permanência em vias públicas ou em locais onde circulem outras pessoas. Art. 4° - Respeitados os critérios de segurança sanitária para professores, estudantes e demais trabalhadores, poderá o poder público municipal autorizar o retorno às aulas presenciais. Parágrafo único. Os critérios de segurança exigidos no caput deste artigo devem estar fundados em exigência de Imunização por vacina (duas doses ou dose única) para professores e demais trabalhadores; Art. 5® - Nas repartições em que ocorram casos de diagnósticos confirmados, poderá o gestor/adminlstrador imediato tomar decisão quanto ao afastamento de servidores do trabáhqjiresencial. PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA|Av.Manoel Divino,55-Centrcl CEP:6y45-0ã CNPJ;41.522.111/0001 -45|Telefones:(86)3346-1134/98194-2918 / E-mail: prefeitura@saojosedodivino-pi.üov.brSite: www,saoiosedodivino.pi. govTFr PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI Alt, 6° - Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da COVID-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, complementadas pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais. Alt. 7° - A Secretaria de Saúde do município poderá estabelecer medidas complementares às determinadas por este Decreto. Alt. 8® - Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação. Palácio Municipal Prefeito Antonio Felícia, em São José do Divino (Pi), em 29 de novembro de 2021. HP^ QUEIRA feito MunicipalPUBUCADO NO DIÁRIO OfICIAL DOS municípios PALACIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTONIO FELICIAjAv.Manoel Divino,55-Centro CEP:64.245-000 CNPJ;41,522.111/0001 -45]Telefones:(86)3346-1134/98194-2918 E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.DÍ.gov.brSite: www.saoiosedodivino.pi.gov.br ( i m % % iMifUM 330 Ano XIX r^Teresina (PI) - Quarta-Feira, 22 de Dezembro de 2021 ● Edição I^CDLXXV I ● flolsnwa«iM 00 pouoa»; »● oonsum d» tweiM» «eoMcM «ffl loeM ponuM ou (W offiuiAÇM púMet; m > dirocte Mb «Me d« dteoel: I í* 0 ndW(n ite AwsdtHqAtf rfHMirit M (tw iwnMrn «rn ntafllff m wn «fari|MtArla da mAiirtaMK rwf áoMerwm «u psimmínM PT) ^ pttMsn ou em kwK «vlo OffitMm oum poMOM |uMAC|B iMidrle para preMaor», utudamai a oamaia I HitorUaf e rMome Ic eulH prwwnew». Parèprale úniae. Od oitértM da Mgunnça exipidM no eapul ÒBDla arUge devam eetar fundados am mdoarKie da imimaçao psr vadrta (fluas flaaaa ou dow Onka) pana pnofHeorae a damal» (rebafRadam; AR. 4* ● RatpeKadoa as crtidrtN da inbaPtadotat, podard o poder púUtw munk idae7C266C2DOC41E6 PREFF.ÍTURA MUNICIPAI> 8ÂO J08Í DO mVTNO-W OICIIBTO NUNICPAUf 3U, H 3» Ofi NOVSMMO Dt M21 filtpia utn n madUat mUiiki t serem tàeudaê na da (Uo daad <to DMw-^ ■ partr âs 29 dd nmanòn od 203?, vDdeitsf/ws 0 anbrrtammiD da COW-IS. a di atflm ptwdtnem: O mmo mumc^AL ot tfo jo«é oo owwo, bitaoo oe nuji, no um de lun «ribuiçdai laoali qua eampafa a i>el OrgtniM de MunMIplo da Uo Md de Oivine-Pi: COM8IOERANOO 0 Doente Estadual n* 30.200, da 2S da novambre da 2021. Quo DMpM sobra as metfdai saoydes axMpcionals a saram adotadas do dia 20 de flovambre ao Aa 02 de )anélre de 2022, em todo 0 Estedo do Piauí, voltadas para o enfrentsnento da COVICM9, e dé outras provtdândas. COMUDIMWO a naowiidada dt adeoao da mddidai da aenlanoN n neva Caronavlfuf, bam aerno da prasarvar a prastaoN da lOvidadM aewneiaisi CONftOSRANOO se recomendaedee das sutoddadaa da saúde, PecfttTA! AR.l'«Pt6amadotsdWHSsouinlas medidas Mnitanasaxeapeionsis para es diH 20 ds novembro M dle 02 de janeiro da 2022, voKírM para oarAHiMrnarilo d# 6cnW'19: I ● bsras, raataurantas, trasara. lanettonatai a aatsbaiaeimantoi stmiiwn bam eome icjai da amnibncis a dapòntos da bebidaf. s6 podarie funcionar ata 1h. fiesnde vedada s promoção/rwftzaçie da fastas, avanies, eonAatamtrstdas, dança eu qualquar aOvidada qira oara aglemanicie, a^ no wweaiiamwto. iM ne seu anteme: H ● gam a reataurantas podaria ftmeionaf eem i uaieoçie da som meeinea, tniirumantat eu apmsartiaçAe as mãsiee, dasda dua mo oaram sgiemaraçie. W ● 0 funefenamamo da mercoartM. mafcadWws. açcuouas. frutartas, casas da raçOes, ofldrtas maeinieas, padarias e produtos admonfidoa dava aneerrBr'ae ate ia 2tn. IV' fsrmeoas, poatos da eombusifvais, disdibutdoras da gis, bonaotanas, sarviços da ims^, eaneamente bésieo, sarviços de vigliinds a segurança pObKa, «nar^ alMiea, pada^ fdneienar de segunda a demmgaaii ia 2in. Ar. f* ● Nei rapartiçbas am qus oserram eaies ds disçnósiieM eonirmsdei, podtri o Oasio^admlnlstrsderimsdietoiemerdeGtsloQuanloeoMastamenledasetvldorssdovsbeltw prHeneift, AR. <r ● Oi sitebslaeimsnioi s ettvMsdss devam eumprtr inisanlrtMftia os ProteeoleB da fWoTwndaçiM HlMtwesientárln para ■ Conlançioda COVlD-1t aipadldN pala ftaoratarla da E»I«íb da faúda do Piau(/CRralona da VleiinM ianitaru do Piaul a pubhcadea am anaxo aos Deeraloa Is taduiea, cempiamanladw piiM nemuu dM Vlgllèwiee íenllárlai Munieipsli. AR. r«A Oacratafta da daúda de munidplo podará asiabalaeer madidas corrplamamaraa ia datarminadai por asia Daoreto, Alto*' EsieaaeraieamniamvieorapaffiraeiuepunifieçAo. Pafá«aMuneipatPra<aitsAnioniaPaileM,am láeMád8DMfle(Pl|,am20denavambrada202t. ld:10EF108AB6E441EA PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSÉ DO OlVINO-PI OfCMfO MUNIOiPAL N> M, Df 10 M K2EMMO M 2021 Dfcraa reoesM para comemoração des remi ds snef de eno (Msure Ano Movo), nce AsperUçdes AMeei AiunJolpcIs.' V «a parmenineia da pessoas em espaçoa púbicos ebartM de usaeoieOvc.oomo parques, prsçss, rios a outroi. ica oondielonada i estrita obaMnda aos protocolos aipecirieos ds msdUM dspafliüisnw çuama aa usa ebdçatdfW d# vadiçto i («eutiçia da passeas daiermnade nHpanKassinHánas M viçiianeia Sanrtirta MtmiaM. müearN, N dwanoamanta saeüi mlramo a ao narm pala ír 3* desta Oaerata. 11* Obededdos ot protocoioi a maddas sanitMe da anfreniimtnto i eovld'19. poderio sar raaISBdoa atMdadas a evanios aiponivoa, todait, cuKurels a artfaticoi, com ai aagulntaa rattrlçdas da púbioo, da rtHKrica a da imuniiacao; i' am eapaçdf atiartea Ml lOTlabafM, d piMkse admKlde lari da ata 000 (qtimantaa) paaiâaii; OIXCfiinmHÜO f«MMPMfllTeitUMC#ALNMO,fMeDOWVWe,aftSdedonMl, noutedeiuaaalribuio6aBleaali.flIflRltAi Art 1* ● O racaiM pera oorrwrmiçAo das fastas de finei da sno (Netel s Ano Nove) cempreenderl, respasávemania, es psrfedM da 34 ds daombre de 2021 e 03 de jenaeo de 2033, pera m aervidoHM ém ieeretirtsi dtt. Asnstòneu leerai e Cididiniei edueeçie. Aoneufiura e Abasiecimenie, Obras, urbemiiTO a larvtçot Púbteot; Esperta, Usar, Juvarviwda a CuHura. Saúde. I > Sffl espaços feesados, o púbaoo adnMdo sari da acordo com a Irat do ambWntt, atá o bmiia maamoda200paMoas: i'jogos da lulabd, jogoa da quMirB tiMIaras: 0 púitifio idmilide aari da até 00% (irMa por canto) Art 2* ● 0 rteasso psn eomamoraçlo das fistei ds tlnsl de sno (Natal s Ano Novo) eompraenderá. respeeevsmerw, m pertedea da 24 a 28 da datartsve da2021 ada03e07da janaeo da 2022. para a$ tarMant da Saeretana Munietaai de Warwtamemo, AdmimtaasBa a rnançat, vnm aus, as larvidarai da referida Morerarte atlie am aurdeio da Mtae Nnçdw nai daM da fim da am. IV ● am todos OI avMitoa a «Ivtdadaa, larSo axi(^ O dtitondamonta mWmo dd 1,6 metros am» as Art V ● VMo qut em deeorrSnde das fetSvUadn natalinas a da Sm da ano, fu-M necMaSrla a V ● a peraSMcSe dea Mrviçw púUieoe nSo eaeenoeM neelae d«e oomemorranoe. ivoluçao na tmmmwaMada do novo corpnavlrui, no númare da úbdos ns tau da ocupseio dos isiios hospMiras poderi sAStjar a ravisio na métnca rsisova ao dntandamamo mmimo antrs as paMOH. Aa.S*«Naesar8elr»tartompiaaietsarvtçesaisaneliisdemunie^,Baieame Mearv1çaipúbleeiae saúda dt urgann a amarparcra-, seier de Hmpea ee ruii, cvarades e pnifn: vlipianeie de drgSai púbIcDS, dbmaa e naUmos, eari as quais a art 1* dssis dserata nia sa apnM' AfU* ● Ne perfado aSfttt^ por aite Oeerite 0ca ri proiHA a draMçSo da piMoai am aipaçoi a ou 1h e BS fit. resaolvadai osdastecBmantoa da axtfwna necMidBda raforontes. Ari I* Eia deentto snnrs cm vipernsoara ds tua pubdeacao, twaçadH as dMposlçdes sm oenvÉrto. Psfigr#egitke. A unriidM da saúda para itsftdimawa médico ou daiípcarmmi para Sm dl aaiMa humana a anImN ou, M etu da nacaifidada da atandimiru prasandat, a ufMadai poMii ou M0idaasbirws oe PTMse ds aso Josa do OMno. estsde 00 Piauí, sm to os oasamNo as 2021. Art )*● A Hac^baçao dn maiidai decarmlnadsi naita Dacnb siri ctarcida da idrma ostensiva paia VlgUncii SanHiria Municipal com 0 apoio dl PoMí MHir. MuniiXplo, ru partado da vlpéritâi deite Deffino, am fslaçie èi aaguiniea pfMilçâaa: www.diarioíicialdosmunicipios.org A tiiviilj^a^^ào virtual dos atos municipais