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norma nº 305/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 305 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaDispõe sobre as medidas sanitárias a serem adotadas no município de São José do Divino-PI a partir do dia 29 de novembro de 2021, voltadas para o enfrentamento da COVID-19, e dá outras providências.
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● ms￾PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
DECRETO MUNICIPAL N° 305, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre as medidas sanitárias a serem adotadas no município de São
José do Divino-PI a partir do dia 29 de novembro de 2021, voltadas para o
enfrentamento da COVID-19. e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições iegais que compete a Lei Orgânica do Município de São José do Divino-PI;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 20.290, de 28 de novembro de 2021, que Dispõe sobre as
medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 29 de novembro ao dia 02 de janeiro de 2022,
em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVlD-19, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de contenção ao novo Coronavírus, bem
como de preservar a prestação de atividades essenciais;
CONSIDERANDO as recomendações das autoridades de saúde, DECRETA:
Art. 1° “ Ficam adotadas as seguintes medidas sanitárias excepcionais para os dias 29 de novembro
ao dia 02 de janeiro de 2022, voltadas para o enfrentamento da covíd-19:
! - bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares bem como lojas de
conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até 1h, ficando vedada a promoção/realização
de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no
estabelecimento, seja no seu entorno;
li - Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou
apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.
iíi ■ o funcionamento de mercearias, mercadinhos, açougues, frutarias, casas de rações, oficinas
mecânicas, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até às 21 h.
IV - farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás, borracharias, serviços de funerária,
saneamento básico, serviços de vigilância e segurança pública, energia elétrica, poderão funcionar de
segunda a domingo até às 21h.
V - a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças,
rios e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas
higienicossanitárias da Vigilância Sanitária Municipal, especialmente quanto ao uso obrigatório de
máscaras, ao distanciamento social mínimo e ao horário de vedação à circulação de pessoas determinado
pelo art. 2° deste Decreto.
§ 1° Obedecidos os protocolos e medidas sanitárias de enfrentamento à covid-19, poderão ser
realizados atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, com as seguintes restrições de
público, de métrica e de imunização: /^ v
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c:
PALACIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTONIO FELIClA|Av.Maiioel Divino.55-Centro 'ÇEP:64?245-aO
CNPJ;41,522.11 l/000i-45ITelefones:(86)3346-1 134/98194-2918 [
E-mail; preFeitura@saoíosedodivino.oi.üov.brSite: www.saoiosedodivino.pi.üov.br
^ ];
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
-:'í. *íç^. 4i5rç.;-!
i - em espaços abertos ou semiabertos, o público admitido será de até 500 (quinhentas) pessoas;
li - em espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite
máximo de 200 pessoas;
III - jogos de futebol, jogos de quadra e similares; o público admitido será de até 30% (trinta porcento)
da capacidade do espaço;
IV - em todos os eventos e atividades, serão exigidos o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as
pessoas;
V ● a evolução na transmissibilidade do novo coronavírus, no número de óbitos na taxa de ocupação
dos leitos hospitalares poderá ensejar a revisão na métrica relativa ao distanciamento mínimo entre as
pessoas.
Art. 2® - No período abrangido por este Decreto ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e
vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no horário compreendido entre
1h e as 5h, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade referentes.
Parágrafo único. A unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de saúde
humana e animal ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policia) ou judiciária.
ArL 3® ● A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva
pela Vigilância Sanitária Municipal com o apoio da Policia Militar.
§ 1° Fica determinado aos órgãos indicados neste artigo que reforcem a fiscalização, em todo o
Município, no período de vigência deste Decreto, em relação às seguintes proibições:
I - aglomeração de pessoas;
li - consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de circulação pública;
III - direção sob efeito de álcool;
§ 2° O reforço da fiscalização deverá se dar também em relação ao uso obrigatório de máscaras
nos deslocamentos ou permanência em vias públicas ou em locais onde circulem outras pessoas.
Art. 4° - Respeitados os critérios de segurança sanitária para professores, estudantes e demais
trabalhadores, poderá o poder público municipal autorizar o retorno às aulas presenciais.
Parágrafo único. Os critérios de segurança exigidos no caput deste artigo devem estar fundados
em exigência de Imunização por vacina (duas doses ou dose única) para professores e demais
trabalhadores;
Art. 5® - Nas repartições em que ocorram casos de diagnósticos confirmados, poderá o
gestor/adminlstrador imediato tomar decisão quanto ao afastamento de servidores do trabáhqjiresencial.
PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA|Av.Manoel Divino,55-Centrcl CEP:6y45-0ã
CNPJ;41.522.111/0001 -45|Telefones:(86)3346-1134/98194-2918 /
E-mail: prefeitura@saojosedodivino-pi.üov.brSite: www,saoiosedodivino.pi. govTFr
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
Alt, 6° - Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de
Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da COVID-19 expedidos pela Secretaria de Estado
da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais,
complementadas pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais.
Alt. 7° - A Secretaria de Saúde do município poderá estabelecer medidas complementares às
determinadas por este Decreto.
Alt. 8® - Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Municipal Prefeito Antonio Felícia, em São José do Divino (Pi), em 29 de novembro de 2021.
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QUEIRA
feito Municipal￾PUBUCADO NO DIÁRIO
OfICIAL DOS municípios
PALACIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTONIO FELICIAjAv.Manoel Divino,55-Centro CEP:64.245-000
CNPJ;41,522.111/0001 -45]Telefones:(86)3346-1134/98194-2918
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.DÍ.gov.brSite: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
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iMifUM 330 Ano XIX r^Teresina (PI) - Quarta-Feira, 22 de Dezembro de 2021 ● Edição I^CDLXXV
I ● flolsnwa«iM 00 pouoa»;
»● oonsum d» tweiM» «eoMcM «ffl loeM ponuM ou (W offiuiAÇM púMet;
m > dirocte Mb «Me d« dteoel:
I í* 0 ndW(n ite AwsdtHqAtf rfHMirit M (tw iwnMrn «rn ntafllff m wn «fari|MtArla da mAiirtaMK
rwf áoMerwm «u psimmínM PT) ^ pttMsn ou em kwK «vlo OffitMm oum poMOM
|uMAC|B iMidrle para preMaor», utudamai a oamaia
I HitorUaf e rMome Ic eulH prwwnew».
Parèprale úniae. Od oitértM da Mgunnça exipidM no eapul ÒBDla arUge devam eetar fundados
am mdoarKie da imimaçao psr vadrta (fluas flaaaa ou dow Onka) pana pnofHeorae a damal»
(rebafRadam;
AR. 4* ● RatpeKadoa as crtidrtN da
inbaPtadotat, podard o poder púUtw munk
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PREFF.ÍTURA MUNICIPAI> 8ÂO J08Í DO mVTNO-W
OICIIBTO NUNICPAUf 3U, H 3» Ofi NOVSMMO Dt M21
filtpia utn n madUat mUiiki t serem tàeudaê na da (Uo
daad <to DMw-^ ■ partr âs 29 dd nmanòn od 203?, vDdeitsf/ws 0
anbrrtammiD da COW-IS. a di atflm ptwdtnem:
O mmo mumc^AL ot tfo jo«é oo owwo, bitaoo oe nuji, no um de lun
«ribuiçdai laoali qua eampafa a i>el OrgtniM de MunMIplo da Uo Md de Oivine-Pi:
COM8IOERANOO 0 Doente Estadual n* 30.200, da 2S da novambre da 2021. Quo DMpM sobra as
metfdai saoydes axMpcionals a saram adotadas do dia 20 de flovambre ao Aa 02 de )anélre de 2022,
em todo 0 Estedo do Piauí, voltadas para o enfrentsnento da COVICM9, e dé outras provtdândas.
COMUDIMWO a naowiidada dt adeoao da mddidai da aenlanoN n neva Caronavlfuf, bam
aerno da prasarvar a prastaoN da lOvidadM aewneiaisi
CONftOSRANOO se recomendaedee das sutoddadaa da saúde, PecfttTA!
AR.l'«Pt6amadotsdWHSsouinlas medidas Mnitanasaxeapeionsis para es diH 20 ds novembro
M dle 02 de janeiro da 2022, voKírM para oarAHiMrnarilo d# 6cnW'19:
I ● bsras, raataurantas, trasara. lanettonatai a aatsbaiaeimantoi stmiiwn bam eome icjai da
amnibncis a dapòntos da bebidaf. s6 podarie funcionar ata 1h. fiesnde vedada s promoção/rwftzaçie
da fastas, avanies, eonAatamtrstdas, dança eu qualquar aOvidada qira oara aglemanicie, a^ no
wweaiiamwto. iM ne seu anteme:
H ● gam a reataurantas podaria ftmeionaf eem i uaieoçie da som meeinea, tniirumantat eu
apmsartiaçAe as mãsiee, dasda dua mo oaram sgiemaraçie.
W ● 0 funefenamamo da mercoartM. mafcadWws. açcuouas. frutartas, casas da raçOes, ofldrtas
maeinieas, padarias e produtos admonfidoa dava aneerrBr'ae ate ia 2tn.
IV' fsrmeoas, poatos da eombusifvais, disdibutdoras da gis, bonaotanas, sarviços da ims^,
eaneamente bésieo, sarviços de vigliinds a segurança pObKa, «nar^ alMiea, pada^ fdneienar de
segunda a demmgaaii ia 2in.
Ar. f* ● Nei rapartiçbas am qus oserram eaies ds disçnósiieM eonirmsdei, podtri o
Oasio^admlnlstrsderimsdietoiemerdeGtsloQuanloeoMastamenledasetvldorssdovsbeltw prHeneift,
AR. <r ● Oi sitebslaeimsnioi s ettvMsdss devam eumprtr inisanlrtMftia os ProteeoleB da
fWoTwndaçiM HlMtwesientárln para ■ Conlançioda COVlD-1t aipadldN pala ftaoratarla da E»I«íb
da faúda do Piau(/CRralona da VleiinM ianitaru do Piaul a pubhcadea am anaxo aos Deeraloa Is taduiea,
cempiamanladw piiM nemuu dM Vlgllèwiee íenllárlai Munieipsli.
AR. r«A Oacratafta da daúda de munidplo podará asiabalaeer madidas corrplamamaraa ia
datarminadai por asia Daoreto,
Alto*' EsieaaeraieamniamvieorapaffiraeiuepunifieçAo.
Pafá«aMuneipatPra<aitsAnioniaPaileM,am láeMád8DMfle(Pl|,am20denavambrada202t.
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PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSÉ DO OlVINO-PI
OfCMfO MUNIOiPAL N> M, Df 10 M K2EMMO M 2021
Dfcraa reoesM para comemoração des remi ds snef de eno
(Msure Ano Movo), nce AsperUçdes AMeei AiunJolpcIs.' V «a parmenineia da pessoas em espaçoa púbicos ebartM de usaeoieOvc.oomo parques, prsçss,
rios a outroi. ica oondielonada i estrita obaMnda aos protocolos aipecirieos ds msdUM
dspafliüisnw çuama aa usa ebdçatdfW d#
vadiçto i («eutiçia da passeas daiermnade
nHpanKassinHánas M viçiianeia Sanrtirta MtmiaM.
müearN, N dwanoamanta saeüi mlramo a ao narm
pala ír 3* desta Oaerata.
11* Obededdos ot protocoioi a maddas sanitMe da anfreniimtnto i eovld'19. poderio sar
raaISBdoa atMdadas a evanios aiponivoa, todait, cuKurels a artfaticoi, com ai aagulntaa rattrlçdas da
púbioo, da rtHKrica a da imuniiacao;
i' am eapaçdf atiartea Ml lOTlabafM, d piMkse admKlde lari da ata 000 (qtimantaa) paaiâaii;
OIXCfiinmHÜO f«MMPMfllTeitUMC#ALNMO,fMeDOWVWe,aftSdedonMl,
noutedeiuaaalribuio6aBleaali.flIflRltAi
Art 1* ● O racaiM pera oorrwrmiçAo das fastas de finei da sno (Netel s Ano Nove) cempreenderl,
respasávemania, es psrfedM da 34 ds daombre de 2021 e 03 de jenaeo de 2033, pera m aervidoHM ém
ieeretirtsi dtt. Asnstòneu leerai e Cididiniei edueeçie. Aoneufiura e Abasiecimenie, Obras, urbemiiTO a
larvtçot Púbteot; Esperta, Usar, Juvarviwda a CuHura. Saúde.
I > Sffl espaços feesados, o púbaoo adnMdo sari da acordo com a Irat do ambWntt, atá o bmiia
maamoda200paMoas:
i'jogos da lulabd, jogoa da quMirB tiMIaras: 0 púitifio idmilide aari da até 00% (irMa por canto)
Art 2* ● 0 rteasso psn eomamoraçlo das fistei ds tlnsl de sno (Natal s Ano Novo) eompraenderá.
respeeevsmerw, m pertedea da 24 a 28 da datartsve da2021 ada03e07da janaeo da 2022. para a$
tarMant da Saeretana Munietaai de Warwtamemo, AdmimtaasBa a rnançat, vnm aus, as larvidarai da
referida Morerarte atlie am aurdeio da Mtae Nnçdw nai daM da fim da am.
IV ● am todos OI avMitoa a «Ivtdadaa, larSo axi(^ O dtitondamonta mWmo dd 1,6 metros am» as
Art V ● VMo qut em deeorrSnde das fetSvUadn natalinas a da Sm da ano, fu-M necMaSrla a
V ● a peraSMcSe dea Mrviçw púUieoe nSo eaeenoeM neelae d«e oomemorranoe. ivoluçao na tmmmwaMada do novo corpnavlrui, no númare da úbdos ns tau da ocupseio
dos isiios hospMiras poderi sAStjar a ravisio na métnca rsisova ao dntandamamo mmimo antrs as
paMOH. Aa.S*«Naesar8elr»tartompiaaietsarvtçesaisaneliisdemunie^,Baieame Mearv1çaipúbleeiae
saúda dt urgann a amarparcra-, seier de Hmpea ee ruii, cvarades e pnifn: vlipianeie de drgSai púbIcDS,
dbmaa e naUmos, eari as quais a art 1* dssis dserata nia sa apnM'
AfU* ● Ne perfado aSfttt^ por aite Oeerite 0ca ri proiHA a draMçSo da piMoai am aipaçoi a
ou
1h e BS fit. resaolvadai osdastecBmantoa da axtfwna necMidBda raforontes.
Ari I* Eia deentto snnrs cm vipernsoara ds tua pubdeacao, twaçadH as dMposlçdes sm oenvÉrto. Psfigr#egitke. A unriidM da saúda para itsftdimawa médico ou daiípcarmmi para Sm dl aaiMa
humana a anImN ou, M etu da nacaifidada da atandimiru prasandat, a ufMadai poMii ou M0ida￾asbirws oe PTMse ds aso Josa do OMno. estsde 00 Piauí, sm to os oasamNo as 2021.
Art )*● A Hac^baçao dn maiidai decarmlnadsi naita Dacnb siri ctarcida da idrma ostensiva
paia VlgUncii SanHiria Municipal com 0 apoio dl PoMí MHir.
MuniiXplo, ru partado da vlpéritâi deite Deffino, am fslaçie èi aaguiniea pfMilçâaa:
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