| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 2021 |
| Date | 2021-12-10 |
| Ementa | Decreta recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), nas Repartições Públicas Municipais. |
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r-: ■ V **0,>0«OOC»VW® .mi' PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DO DIVINO-PI DECRETO MUNICIPAL N® 306, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021 “Decreta recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), nas Repartições Públicas Municipais. ” O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, estado do Piauí no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1^ " O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá, respectivamente, os períodos de 24 de dezembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022, para os servidores das Secretarias de: Assistência Social e Cidadania; Educação; Agricultura e Abastecimento; Obras, Urbanismo e Serviços Públicos; Esporte, Lazer, Juventude e Cultura; Saúde. Art. 2° - O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá, respectivamente, os períodos de 24 a 26 de dezembro de 2021 e de 03 a 07 de janeiro de 2022, para os servidores da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, visto que, os servidores da referida secretaria estão em exercício de suas funções nas datas de fim de ano. Art. 3® - Visto que em decorrência das festividades natalinas e de fim de ano, faz-se necessária a paralisação dos serviços públicos não essenciais nestes dias comemorativos. Art. 4® - Não serão interrompidos os serviços essenciais do município, tai orno os ser’«'iços públicos de saúde de urgência e emergência; setor de limpeza de ruas, avenidas e praças; vigilância de órgãos públicos, c r* diurnos e noturnos, para os quais o art. 1° deste decreto não se aplica. Aít. 5*^ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 10 de Dezembro de 2021. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS municípios oaia-.s^MUíJDBL PÁGINA PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA lAv. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-ÜOO CNPJ:4L522.! 11/0001-45 | Telefones;(86) 3346-1134 / 98194-2918 E-mail: preFeitura@saoiosedodivino-pi.vov,br Site: www,saoiosedodivino.pi.aov.br t 4 vkl Do^ * %n 330 Ano XIX ● Teresina (PI) - Quarta-Feira, 22 de Dezembro de 2021 ● Edição IVCDLXXV o 3 5 1-● tMiti/Êá 9 I ● sgiomaraçao de peuoae: R > eonumo d« bebidas aleoóUcH im leeM púUteac ou da aituioçêo púfitea; M ●> dkaçfe sob eWio ds álcael: |a*0 wlonpj<taftaeag»çiod»wi<aa(lgBBttidwemi*sçÉgioiaoflarlgattiWda máscarM «BS>ieik)ean>e<H]idupamtat>bflettamviaipia6iiaioueBil«aHondaeitcuiaii>oumpetioM. ld:167C266C2D0C41Ee Alt 4* ● Respeitados os aliefios de sesurança tanilâria para pro(essores, estudantes e demata trttalhadores. poderá 0 poder púbbco mtncpil suteruar 0 retomo is auisa presanclaie. Raréyafe únlce. Oe critérios de segurança »iàifdoa no caput deste artigo dov«n eetar ftjndados am «rigátwáa da imui«zaçáo per vaetta (duu doeas nr dota áráct) pva protaiscras a demais trBbatndares; Alt 9* ● Nae repafli(0es am que ocerrwn oasos da diagnotiices eontlrmados. podará o gattor/adfflMsirader knadiaie tomar dadsSo quame ao jtasumaroo da Mtviderat de irabaihe pratandal. PRCFErmU MUNTCTPAL SAO JOSfi DO DMNO-PI DECRETO MUWCtPAL r «M, Df 2906 NOVBaaO DCai21 VHpe*tobfOêtrmM$*$mltiit$ii$$fmtdoi$dêênorMlclploa»$to Joai do DMavPt a par» do itt 29 da novsffitn) de 2(ef, KMRfH pn 0 »*ofmwmaoOOW>-n.e<liouampioM6fioín’ O PREFEITO «RMCIPAL DE SAO JOSE DO OMNO, ESTADO DO PMUi. no UK> da st« attxjifOas iegals qua competa t Lai Orgânica do Município da SAo José do OMno-Pi: CONSiDERAHOO 0 Decreto Estadual n* 20.290, da 28 da nevambro de 2021. que Oitpõa sobra as madidai taniarlai excepcionais a serem adotadas do ifls 29 de novembro ao dia 02 de janeiro de 2022, em todo o Estado do Piauí, vottadsi pare o enfrentamentoda COVID-19, a dá outras providéndas. CONSIDERANDO a nacessidede da adoçáo de medklas de oonlençfto ao novo Coronavirus, bem oomo de preservar a preslaçáo de atvidadet easanoiaii; Ari 9* > Os astabeiecimantn a alMdadn devam oanpilr Hegratmenta oe ProtosoleB de RecotnettdaçM HigiantcouanRártas pera a Contenção da COVID-19 axpatfdot paia Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Direloriede iAgááncia Senitárit do Piauí e pubteadoe em anexo eot Decretos Estaduais, complementadas pelas normas das VigUnciat Sanitárias Munidpals. Alt 7* ● A Sacrataria da Saúda do munictpio podará eslabalacer matfdat complamontaraa èa determinadas por asta Dacrato. Ait0^> Eita dacrato entra em vigor a partir da sua pubitcaçáo. Palácio Munidpal Prefeito AntcnioFelIda,em Séo.ioaé do Divitw(PI),am 20 de novembro de 2021. CONSiPERANDO M racamsndacflet des ■utoridades da saúde. DECRETA: Art t* ● Ficam adotadas as seguintes medidas sanitárias excepâonaii para os dias 29 de novembro n (M 02 de janeiro de 2022, vcltadai para 0 BnIrentHiwntD da covld-19r I ● bares, reitaurantu, trailen, lanchonetes e estabelecimantos similares bem como iejas de conveniência e depdsltos de bebidas, eO podeiSo lundonar alá th. ficando vedada a promoçao/realizaçao de festas, eventos, confratemeraçOes, dança ou qualquer atividade que gera agkxneraçlo, seja no estabalecimenio. teja m eau entorno; II ● Sares a restaurantes podartio fundorw com a utHlzaçio da som maetnieo, instrumental eu aprasentaçto da músico, desde qua nle gerem agtomarsçlo. III ● 0 ründonamento de mercearias, marcadinhoa, açougues, ftutaiias, casas de rações, oftclnas maeánices, padarias e produtos alimentícios de\« enc«r«r-u até áa 21 h. IV ● farmácias, postos de combustNels, distrtbuldorss de gás, borraebarias, serviços de funerária, saneamento básico, sendços de vigiância e segurança púúHca, eriergia eiéotca, poderáo lüncionár de segunda a domingo atá ás 2ili. ld:10EF108AB6E441EA PREFEITURA MUNICIPAL SÂO JOSÉ DO DIVINO-PI OECRrO MUNICIFAL N* 308. DE 10 OE DEZEM8RO DE 2021 tlecrsts reosseo par» eomamotwçáo a»» htiBS d» tM da ana (Natala Ano ritovoj, nss NapartiçOea Púbtoea Mjtúdpaé.’ V-spermsnánciadapoisoesemaspeçoapúbticos tfiertos de uso coioavo, como parques, praças, rios e outros, ilea condicionada á estrita obetáènda aos protocolos específicos do medidas Wglenicoasfliátartas da Vigilánde Senllárta Munlo^, ospedaltrwits quanto » uso obrtgaldrio de máseerás. socOstanciamentoioeisl minimoaaohorárIodavedaçSoácirculaçáodapessoesdetennInado peioaii 2* deste Decreto. 11* Obedecidas os protocolos a medklai sanNáriat de enfrantamento á covid-19, poderáo ser raaEzados atividades e eventos esportivos, todeia, culturais s ertIstiCM, com as seguintes restrições de púbCco, de mátrice e de Imuniuçáo; I' em espaços abertos ou samiabeftQS, o públii» admifldo terá da eté 600 (quinhentas) pessoas; O EXC6LENH99afO «ENHOR PREFEITO MUWC^AL DE EAO JOSÉ DO OlVMO. SftadO do Aarl. nousodesuesalrtbukõetteoela. DEC RETA! Art 1* ● O receseo para comemoraçáo das fntat de final da ono (Natal a Ano Novo) eompraondará. reapecUvemente, <» perlodoa de 24 da deteirtm de 2021 a 02 de janeiro da 2022, pera oe letvidorM daa Secretartn de: AssMtancia Sodai e Cidadania; Educaçáo; Agricultura e AbasteOmanto; Obras. Urbanume e asrviçaa Púbicos; Esporte. Lazer. Juvenbde e CuRure; Saúde. fl ● em espaços tachados, o público admibdo terá de acordo com a área do ambienta, até o Imita màamo de 200 pessoas: Alt 2* ● 0 rteesso pera comemoração das fattas de final dt ano (Natal e Ano Nova) compreenderá. reapecOvamante, oa psrlodos da 24 a 28 da dezembro de 2021 e da 03 e 07 de Jmra da 2022, pm a> strviderH da Sacratane Munidpal de Pianatamsnio, AdmMIsiraçáo a FInimçH. visto que, os servidores da retarlda aecretaria astio am exercido de suas hfnçõet nas datas de Sm de ano. M *jogn de (ulebol, jogol de quai^ ■ simiarei; 0 púUico admilido s«rá di atá 30% (Ma por cento) da capaddade do espaço; IV ● em todoe OB eventos e atividades, eerfto exigidoá 0 (ásiandamento miiáma de 1,6 melros entre as pessoas: Art 3* > Visto qua am deeorránda das laMvUadas nataantt e de fim de ano, taz-ee neceiiana e V ● I evoiiiçlo na parahsaçáo dee lerviçoe púbkooa náo etaendsa nestes dea eomemoiattvot. trensmiisibiidade do novo cororuvttui, no número de Obltot nt taxa de ocupaçlo dos leitos hospítaieres poderá ensejar a revísáo ni mátilee relativa ao distandamento minimo entre as pessoas, Art4^»N|pfioWatrarra>id8so8Sirvlçoiaii«icta)idotminicqáo,talicomooaaanHçospritilooadt stúdt da urgánda a amerganda; estar de de ruas, eveneas e praças; vtgiánda de drgses poeaeoe. dtmf e neunos. para of quais 0 art 1* desM daemie nlo M apdea. Art 2* ● No pertodo sbrari(^ por este Decreto flesrÉ pmibkls a drculBçflo de peeeoes em eepeçoe e vias púMces, ou em espaços a vias privedae eqtiparBdBi B ^ púMeas, no hoiáÁ) compreendida entre 1 h e M 6h, neidivâdoi oe desioconienioá de extreme netsesáldede letaienies. Art 8*>EstadeaetoeiMáen vigorna data de sua pubbcaçáo. revogadases dHpoctçOessm contrária PariErsá>tiHice.Auni>detdes>jdapOTalendimenioinádtooudes<oaminee perefinidesaiide humana e arÉrtil ou, no cmde necassidadt de aiendmMD pivtandal, a unidades poMal ou juddáitL Alt }* ● A taáizaçSo das medldK diMrrnlnadai fwU OecnRo será tntecltta tta toma otunha peta Vígiãncis Sanittria MunMpal com 0 apoio da Polfois Miter. Sabinats do Preiaao da SSo Joaé do Divino. Estado do PituI, em 10 dt DazMnbre da 2021. 11* Rca delemitaado eoe órgãos nrtadoe notao artigo quo rofarcom a Itscalízaçéo. em todo O Mutáâpto, Muddpei' no patada de vigánda dMte Decreto, em raiaçáo to seguMaB (vciilçõBa; www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais