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← São José do Divino (PI)

norma nº 307/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 307 / 2021
Date 2021-12-14
Ementa“Decreta luto oficial, no âmbito do município de São José do Divino-PI, pelo falecimento da servidora Amanda Sampaio de Cerqueira”.
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PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DO DIVINO-PI
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DECRETO MUNICIPAL N° 307, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
“Decreta luto oficial, no âmbito do município de São José do Divino-PI.
pelo falecimento da servidora Amanda Sampaio de Cerqueira”
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO as funções típicas do poder executivo !o
78, inciso II da Lei Orgância do Município de São José do Divino-PI;
conformidade co r \i L.
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CONSIDERANDO O falecimento da servidora Amanda Sampaio de Cerqueira;
CONSIDERANDO 0 consternamento geral da comunidade sãojoseense e o sentimento de
solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda desta servidora, DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado luto oficial, em todo território do município de São José do Divino-PI
em sinal de profundo pesar pelo falecimento da servidora Amanda Sampaio de Cerqueira.
Art. 2° - Fica decretado luto por 3 (três) dias, nas repartições da Secretaria Municipal de
Educação do município de São José do Divino-Pl, onde a mesma desempenhava suas funções.
Art. 3® - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do, Piauí, em 14 de Dezembro de 2021.
ARVALHÕ
-Prefeito Municipal￾fâÜêfRA PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL DOS municípios
DATA
PÀGINA:-í?^.Atí
NCISCÓ
PALACIO MUNICIPAL - PREFEÍTO ANTONIO FELlClA|Av, Manoel Divino, 55- Centro CEP: 64,245-000
CNPJ;4I.522,111/0001-45 | Telefones:(86) 3346-1134 / 98194-2918
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi,uov.br Site: wwv^.saoiosedodivino.oi.üov.br
*
<5-. O %r Ano XIX ● Teresina (PI) ● Quarta-Feira, 22 de Dezembro de 2021 ● Edição IVCDLXXV 331 g >
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V - PrwUKM M Mfvtcm M «tfMiFM M «MtKtfacu eu ewwueio tt« en^le* MMeneM na âraa ldiX0EFXO8AB6E441F2
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tta c((ueae4o.
eAPtTULon
tM APMiNirmA«Ao eo ruNpo
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OAi oonmaa
pHKrrmiHA MUNiaPAi. eo ntviNo-n Alt tf ● O Funde Munie««l de Educef Ae ' FMfi, eett umoutede e luderdVMdo e Seereuna MurMtHa neeaucafAB.
adCWiToawiie:e M.arjw.B« tatnoBZMaROinam OflCMH
l»A« ATRIfUIÇOM eo «ftfTOtt oe tVNOO MVWCU»At. DS BOUCAÇAO
M. 9* ● ane aiH«uiGa»» w Omw OD mnde Munleieat tte eduaatdr
I > <iedr e FunOe MunleltMl de Bdu>aç<k). aeteMscer paUSeaa de epUee^do dM eeue resumoe e
Manter e MMreie «w axeeueae erçameniAne-iinaneein»;
U - AMmpanAer. aveHsr e decMé aedra ee »fO«e previetaa no nane Munioipel da EAieaçloi
III - Mener ee ceMieie» iteetttáAM a exeeueae ereamenMna doe reeureot dennedM to Funee
MuméxH da Bduoeeto. retafanta a ampaxhoa, heuktoete, padamanio dM daapeaa» a «aoaiimanto daa
feoeHa»;
Vocnla Mç ^çlol, no tmbUo do muniolple tío Slo Jo*0 do DMno^l,
pM/WMmento da servidora Aiwids SafflpdHd d» Cerouen'
O exeeueNTtasiMO dReaeiTO municifal si sAo josg so Bivmo, bstabo os
nAiA. noueodeauaeaWiuicòaeltgeie.
CONKICMRANDO oe hmçAes Upinu fSa podar aiaodiva local a am contarmldoda com o Art￾7S, noied II da kai Organeu do Muruoipie de sae doea do OMno-Pi; IV - Preater otmlM, ne pruo legei, de epnaaeae doe reauraM do rnmdo Munieiael de esueaeeoi
V ~ aimw oonvOnioe, conveloe e paraarun feleremei a reeureot gandoa pelo Fundo Murwipal ea
CONSIOBRANDO o talecimento da eervMora Amanda Sampaio de Cerquelra; Bduoeçao:
VI - CoonMnar a controlar oa GonvAnloa a eenuatoa raiedenadoa èa aeOea a aarviçot roaiizadoa oom
racurtoa do Furtdo Municipal de fiducopao: e,
VII - OaoncUr o» Pana pemmanlalt adqumdoa com raoureoa do Fundo Municipal da adueoete.
CON8I06RANDO 0 conetamamenio gami da comunidade aaojoaaenea a o eantimemo da
eoHdadedada, dor o eaudado que ernerga pole perda deata tervidora, S ■ C R B T A:
HflAOlH
OO CONaCLHO OIMETOR DO FUNDO MUNICIFAL DE BOUCAÇAO Art. 1* ● Fica decretado luto oflclal, em todo larrilório do município de Sao Joeò do DivIno-PI,
em einal de profundo peear pelo falecimento da «arvidera Amanda Sampaio de Cerquelra. AM. 4* ● Fiee mentuldo o Conaatho Diretor do Fundo Muntclpal da BdueaçOo, eompoMo peioi
«aeulntae mamproa'
I - O Becraiano Mumdpal de BdveeeOo - Pieaidemai
II - O Seuiatano Mumeipal da Fnan«ae - Vioa-PreMdama; a.
III - 03 (Iree) Profaaaoree do quadro da earvidoraa aMuee do mvnieioie. nemaadea eemomentbraa,
● 1*. Oi mambroa do Conialho qua nao aaaampanham a função de Preeidenle terOe. cada um, um
auplanta nomeada paio Prafallo Munidpat.
● 3*. O PreeMama do Cenielne tere MPftKuldo paW Vieo-PreeMenM, e oe eemaw mamoroe pereauí
reapacovea auplaniaa, em oaao da euiéncla Impedimento.
Art. 2* ● Fwa decretado luto por 3 (tréa) diae. nae repertiçfiee da Secretaria Municipal da
BdtaacçAo do municipla da Slo Joaé do OMno^l, onde a metma detampenhava tuaa funçdeii.
Art. >* ● Eeta decreto entra em vigor na data da euo puOUcoçAo.
Oabinata do Prafalto da SOo Joaédo Dtvino, Balado do Ptaul, am 14 da Dazembro da 2031.
t 3*. Aa leuniaot do Censeino Dirator eeraa raeHzades a qualquar tampo, por oonvoeacAo do aau
Prealdanta.
S 4*. As dadaOaa do ConaeUto Diretor de qua trata o caput dMta anigo corto lomadaa pala maloda
almoiM doa aau« mambrot, oaltando ao Prealdanta a dociato Itnal,
I a*. O CcnMino Diraur conlara
oa Mrvidorat de Secreiane Munldpal de Bduoeçao,
9 6*. A funçAo da membro a da taeratAdo admlnlttradvo do Contairio Diretor 4 oonaiOere^ do
iniareaao pOUHco reievsnte e nAo t romunarede.
( r*. Aa movImaniaçOaa ftnancalraa do FUNDO ●orAo gandet polo PacreUno Municipal da BdueaçAo
Juniamanta eom e Sacratano Munldpil de FInançae.
um aecralárlo awrunlaeeltvu, deaienado pelo Prealdanta. dcmre
'Uuniefpet￾ld:07382A4028XE42D3
■BÇAOfV
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSBIHO DIRCTQR DO FUNDO MUNICIPAL DS BOUCAÇAO
Art T ● Competa ao Conealhe Diralor dç Fundo Municipal da EducecAo.
I - DalMr aa nermae operteionale de Funde;
II - EMebeieoer cfitenot e pnendadtt pare epHcaçAe det reeurtoe;
III - AMoar recuradd am prefetoa e pregramoa. guardando oPaarvAncia A viaPIWUda eoonemldQ'
(Inenoeira
e ao Plane Munldpid da EducaçAo:
IV - Acompanhar, avaliar a IteaaHaar a apVoaçAo doe recuraoa raferenttf Aa eçAat e eervícda
finandadoc paio Fundo, tem pretulzo do controle interno e aatemo exerddo paloa úrgAoa competenlee:
V - Maniei atuaHzadot a organieadoe oa demanatradvoa da oonMHUdada e de aaemuraçAo fltçel:
VI - Manter arquivo com intarmacOet a ioda a documantaçAo reiattva aot progtamaa e prc#toa
deMnvolvidoe com racurtoa do Fundo;
VII - DeHMrar eodre a propotta anuei da orçamento de Funde Mumetpe) de EduceçAe e eubmetA4a
ee Cnefa do Poder ExeeuOvo Municipai
PRBram[RAMüNIC[PALSAOJOSÉ_DO^mN^^
Lll H* 2AA, DB 21 OB OEZBMBRO Dfl 3021
"C/Ui o Fundo MunietMl d» Edueoçto - FME de
SAo Joed do OMno e dd otiOaa prpvfdtnciiia *
O PREFEITO MUNICIPAL DB BAO JOBB DO DIVINO, ESTADO DO PIAUf, no uao da tuaa
MBuicde* legei* qua compele ● Lei OrgAnicA do MuNe^ de SAo J««« de CHvine - PI, fu taPer qua
aprwtenleu ● a Câmara MuiUelpal da Vareatforee aprovou a tagulnia Lat;
capítulo I
DOS OSJBTtyOB
Art 1* - Fica InaOluldo o Fundo Municipal da Bduceçâo - FME, fundo eipecM do natureza contábil,
qua aaré vinculado A SacrMrta Municipal de EducaçAo. Inttrumento da eapiako o apUeaçAo de reeureot, o
quel Iam como oPlativo erler oondiçtet FnAnoeirtt e garendeit doo reeurtoe detdnedoe á Implaniaçéo e ao
dçtçnvoMmento de* eçOe* d* EducaçAo eaecutadei ou coonfenad** pela Secretaria Municipal de
BduceçAd, na atandlmanlo de daapete, total eu pardal cem:
1 - Execução da pretetie, programas a açOe* voRados ao (a):
CAlHTULOin
DOS RflCUNSeS DO FUNDO MUWCtPAL DB SOUCAÇAO
NÇAOI
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. tf ■ ContUtuom racolta» do Fundo Municipal do EducaçAo:
I * A» nantlsienclsi ortunçes UedMpcsIe nean. 212 de CcnviHuIçeo FeMral, que uige epiwtae
da 26% daa rocaaoü roauaonua doa mgoeúe a iraosEoranoiae na mtoutançoo o no oatatwoMmoiao ao
antma;
a) deeanvoMmanto doa Inatrumentoe de geitSo. plen^mento. admInlatrtcAo e controle da
●ducBçao:
bl trrveatimanta na fermaçAa «endnuada d* praí***eri* « earvidem da OeBwMA* Munidpal d*
Idu
11 - AatraMiarAnaias da Punde Naeienai da oetenvaMmama da Bdiioaçaa - FNOB;
iB-AiFaneraranoaedaFurw)eeeaieenvoMmenwd»Bdueaçaeaaeiee«FUW06aeu eu»o»»*e
venha BuMdMr;
e) etMMçBe. manutançAti aguitiçAei leeaaáe de imeveia que venrupt a Magrar a Rada Muiwipai
de En«no ou urUdadM adrntriMiraavça da Soeretana MuflKip** de Emuegao;
d)aqul*lçAedematertaledld*Mçeeeeq«ii|MmaiBoap«ramathortedaenelrw;
e) prwiiiuiitu de atmentaçAo Bewder. o,
f) aquHUçixi da Vdleuiat paM AMa da SaenHada Murueipai de EducaçAd.
n—Pagomanto da vanTAnoreot a smonaagBB& doe AoiiMçaiec a do Ompo otupadenal da Apob
AdrnManSva ao MugUárlo:
lll - AguitiçAo. deeenwolvimento, «naçAo e apiieaçAo de novae tecnoiogiaa e rnetoddooiM voUadee
ootenenaaa wcxlérrurocftetfBgeiitaodBediBacacr.
IV-MaAtBitaM«neMglcanaeraadeaOr»iile>iatledetecwieetfturmwHgedP»aéfeddiedwcaçBp'.
IV - OBUçaaa «çamemailaa que lha *aem Maumaaae p«*aTBaaut« de MunierpM; A
V - Reeurtoe prevAMeniMd* een tMe» nrmedOA peM Bacreiarta MifMipai d* EdueecB» fiditt autiita
«rdidJrdçe.
PerAgfeleflpIe». OeteaileoedçFiFiaeMunMaelaeEdueaçAoterAooenggonememaoepoMado*
em Banco efiaei. em coma aaneádaeipieiltei de Funde Muwwpar de EduceçAe.
SBQAOII
OQ ORÇAMENTO B DA «INTABIUOAQB
Art. 7-● O erçonwtfe) de FutBto MunMtpW de BdueaçAs mtegnini d an^manie ddOMnie MuMOpai,
Oi «IR oOMAflcla ap prtnçfplo d# unidadç.
(Continua «ff/frrí.v/ff/n/fííiif/Mo^
Diário Oficial dos Municípios
A prova clocuniental dos atos municipais

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