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norma nº 4/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-01-13
EmentaDispõe sobre o pagamento dos recursos pecuniários e demais obrigações assumidas com o Projeto “Mais Médicos para o Brasil”, no âmbito do Município de São José do Divino-PI.” e dá outras providências, para o ano de 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
DECRETO MUNICIPAL N° 004, 13 DE JANEIRO DE 2022
“Dispõe sobre o pagamento dos recursos pecuniários
e demais obrigações assumidas com o Projeto “Mais
Médicos para o Brasil”, no âmbito do Município de São
José do Divino-PI.” e dá outras providências, para o
ano de 2022. ”
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO
DO PIAUÍ, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO que no Projeto “Mais Médicos para o Brasii", a União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios atuarão de forma articulada e em cooperação com
instituições de educação superior, programas de residência médica e escolas de saúde,
objetivando prover as regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS de serviços
de atenção básica à saúde e proporcionar o aprimoramento profissional de médicos neste
argumento, mediante integração ensino-serviço;
CONSIDERANDO que a Portaria Interministerial n° 1.369/2013 - MS/MEC, que
regulamenta o Projeto, atribui aos municípios elegíveis contemplados pelo Programa, o ônus
relativo ao adimplemento com os custos de moradia, transporte e alimentação dos médicos
participantes;
CONSIDERANDO que a Portaria n° 300, de 05 de outubro de 2017 alterou a Portaria
n° 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014, para reajustar os valores do fornecimento de
moradia e alimentação e dá outras providências. DECRETA:
Art. 1° - Aos médicos participantes do Projeto “Mais Médicos para o Brasil”, alocados
para atuação no Município de São José do Divino-PI, serão assegurados recursos para
alimentação e moradia.
Paragrafo único. O município adotará como referência para a concessão do recurso
pecuniário destinado a custeios de locação de imóvel, tarifa de água, tarifa de energia
elétrica, telefone e internet, em padrão suficiente para acomodar o médico e seus familiares,
o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), observados os padrões da Portaria n°
300, de 05 de outubro de 2017, bem como considerando o custo do mercado imobiliário
deste município.
Art. 2° - Fica estabelecido o valor pecuniário de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos
reais) por médico, para o custeio de alimentação, observados os padrões máximos^ ^
Portaria n*^ 300, de 05 de outubro de 2017.
PALACIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTONIO FELICIA|Av.Manoel Divino,55-Centro CEP:6|.24é￾CNPJ;41.522.111/0001-451Teiefones:(86)346-l 134/3346-1231 V
E-maii: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gov.brSite: yyww.saoiosedodivino.pi.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
Art. 3° - Os recursos pecuniários serão pagos aos médicos participantes com atuação
no município de São José do Divino - PI, até o 5° dia útil de cada mês, mediante depósito
em conta corrente.
Parágrafo único. O médico participante deverá fornecer à Secretaria Municipal de
Saúde, no prazo de 10 (dez) dias da publicação deste Decreto, os dados bancários para o
recebimento dos recursos pecuniários em questão.
Art. 4° - O médico participante perderá o direito à percepção da complementaçâo
pecuniária nas seguintes hipóteses:
I - abandono ou desistência do Projeto;
II - desligamento do Projeto.
Parágrafo único. A ausência injustificada do médico participante de suas atividades,
por prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a suspensão do benefício e a notificação do
ocorrido à Coordenação do Projeto.
Art. 5® - As obrigações assumidas em decorrência da adesão do Município ao Projeto
‘'Mais Médicos para o Brasil”, serão custeadas pelo município até o encerramento do Projeto
ou enquanto estiver vigorando e em eficácia o termo de Adesão e Compromisso celebrado
com a União, por meio do Ministério da Saúde.
Art. 6® ● O titular da Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir instruções
complementares que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 7® - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
retroativos ao dia 03/01/2022, e perdurando até o dia 31/12/2022, bem como revoga o
Decreto n® 272, de 22 de março de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Jo^
0 Divino- PI m 13 de janeiro de 2022.
refeito Municípal￾PUBUCADO NO DIÁRIO
OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
r. ara -
PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA|Av.Manoel Divino,55-Ccntro CEP:64245-000
CNPJ;41,522,11 l/OOO 1 -45 |Tclcfones:(86)346-1134/3346-1231
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gov.brSite: www.saoiosedodivino.pi.eov.br
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&o Ano XX * Teresina (PI) - Quinta-Feira, 03 de Fevereiro de 2022 ● Edição IVDVI
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GABINCTBDO
PREFEITO
PREFEÍTURA MUNIÜPAL
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO SAOJOSÉDO DIVINO-PI DIVINO-PI
DECRETO MUNiaPAL N* 004,13 OE JANEIRO DE 2032
*D<$pM (oOra opa9«men(o tfMreeursoapocurMnM
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RETIFICAÇAO portaria N* 011/2022
Ns publlcaçfio tia portaria da n' 011/2022, qua circulou rra dia 10 da janalro da 2022 no Diário
Oflclat dos Munlcipioa na Edição n* IVDI, pégaia 444, vertflcou-se um erro da cügit^ão.
ONDE SE LÊ: O excelentíssimo prefeito municipal DE SAO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO
DO PIAUl, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA, no uso de suas alribuIçOes
lagals.
CONSIDERANDO que rto Proieto ‘Mais Médicos para o Brasil*, a Unifto, 08 Estados.
0 Distrito Federal e os Municípios atuarfto de forma articulada t em cooperação com
Instltuiçães de educaçAo superior, programas de residAncia módica e escolas de seúde.
otiletlvarKlo prover as ragiOes pnorltAriai para o Sbtema Único da Saúde - SUS de servlçoa
de atertçAo básics á saúde e ptopordortar o aprimoramento profissional de médicos neste
argumento, mediante irttagraçAo ertsino-eetviço:
CONSIDERANDO que a Portaria Interminiatartal n* 1.368/2013 > MSTMEC, qua
regulamenta o Pro|aio, ainpui eoa municípios elegivets contemplados pelo Programe, o énus
relativo ao edlmplamenio com oa custos da morsdia, transporta e alImantaçAo dos médicos
participemos:
Afl 1* > Ceder e servidora pública muniOpat MARIA DO CARMO LIMA REQO, inscrita
no CPf n* 013.960.823-01, portadora de RQ n* 2.261.867 SSP/PI, ocupante do cargo dé
Auxiliar de Serviços Oarals, lotada na Secretaria Munidpãl de Saúde de São José do Oívlno￾Pl, 80 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, com 6mis para este Município.
LEIA-SE:
CONSIDERANDO que a Portaria n” 300, de OS de outubro de 2017 alterou e Porlerla
n* 30/SOTES/M8, de 12 de fevereiro de 2014. para reajustar oe valores do fomecimenlo de
moradia a aUmenteçAo e dé outras providencias. DECRETA:
Afl 1* - Aios médicos participantes do Projeto ‘Mais Médiees para o BrasiT, alocados
pata atuação no Município de São José do Divirto-PI. serão assegurados recursos para
aUmentação e moradia
Paragrafo únko. O municfpio adotará como referência para a concessão do recurso
pecuniário destinado a cusieioa ds locação de ImOvsl. tarifa da Agua, tarifa de energia
elélrlca. telefone e Intomet, em pedrSo aulidente para acomodar o médico e seus familiares.
0 vMor de R$ 1.500,00 (um mil e qulnfwntoa reais], observados os padrOes da Portaria rt*
300. de 05 de outubro de 2017, bem como considerando o custo do mercado imobiliério
daate município.
Art 1* ● CéOer a servKtora pública munidpei MARIA DO CARMO LIMA RÉOlO
OLIVINDO ALVES, Inscrita no CPF tf 013.960.823-01, poftãdora dé RQ rf 2.261.667 SSP/PI,
ocupante do cargo de Auxiliar de Sarviçoe Genia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde
de São José do DivirK>PI. ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, com Anus
para este Município.
PORTARIA W 011, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
‘D/SPÔE SOBRE A C£SSAO DE
SERVIDORA PÜBUCA MUNICIPAL PARA
O TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO
PIAUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'
Art 2* - Fica estabelecido o valor pecuniário de RS 1.800,00 (um mil e oitocentos
reais) por médico, pera o custeio de alimentação, obaervedoa os padrOes mãximos da
Portaria n* 300. da OS de outubro de 2017.
Alt 3* - Os recursos pacunlérioe serão psgos sos médicas partidpentes com atuação
no municfpio de Sao Joaé do Divino - PI. até o S* dia útil de cada mèa, mediama depOsito
em conte corrania. O PReFCrrO MUNICIPAL oe SAO JOSÉ DO DIVINO. Estado do Plaul. no uso das
atribuições legais que lhe elo oonfaddas pele Lei Orgânica do Municfpio de SSo JosS do Olvirw
- PI. e com fulcro no Art. 78. II. da Lei n* 103/07, ResQLve:
Parãgrafo único. O médico partldpanie deverá fornecer a Sacretaria Municipal de
Saúde, no prazo de 10 (dez) dias da publleação desta Decreto, ot dados bancários para o
reoobimanto dos recursos pecuniárloe em questão.
Art. 1* - Ceder a servidora pública murScipal MARIA DO CARMO LIMA RÉOlO
OLIVINDO ALVES. Vwcrita no CPF rP 013.860.823-01. portadora de RO rp 2.261.867 SSP/PI.
ocupante do cargo de Auxiliar de Sarviçoe Oerela, lotada na Secrstarte Munldpal ds Saúde
de São Joeé do Oivino-PI. eo TRIBUNAL D6 JUSTIÇA DO ESTADO DO P>IAUl. eom ónua
pare este Município.
Ari 4* - O módica psrtldpanls perdaró o direito è percepçOo da compiemantaçAo
pecuniária nas seguintae tnpOteeee:
I - abandono ou desistência do Projeto:
II - dasligamenlo do Projeto.
Parágrafo únioe. A ausência ln)ustH1ceda do módico pertldpants de suas aiMdsdes,
por prazo superior a 30 (trinta) dias. ansajaró a euspensáo do beneficio e e riotifícaçáo do
ocorrido á Coordanaçáo do Projeto.
Alt. S* ● As obrigacOas assumidas em dacorrãnda da adasáo do Municiplo ao Projeto
‘Mais Módicos para o BrasíT, serão custeadas pelo munieipio ató o encarramanto do Projeto
ou errquanto estivar vigorando e em aflcácia o terrm da Adesão e Compromisso celebrado
com a União, por maio do Mmistano da Saúda.
Art. 2* ● A cessão será pelo prazo de 01 (um) ano. podendo aar eslinte a qualquer tempo
por conveniènda ou necessidade do Municfpio de 3Ao Joeó do Olvino-Pl.
Ari 3* ● Esta Portaria entra em vigor na daia de sua publicação e seus efeitos retrosgem
a 03 (irás) do Janeiro de 2022, revogadea ae dtsposiçees em contrario.
Ari e* ● O Utular de Secretaria Munlcipel de Seúde poderá expedir inetruçOee
oomplamantarss que se ftserem necossárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art 7* - Este decreto entrará am vigor na data de sua publicação, produzindo efettoe
retroativos ao dia 03/01/2022. a perdurando etó o dia 31/12/2022, bem como revoga o
Oaçrato n* 272, da 22 da março de 2021.
PUBLIQue-SB, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gsbinate do Exceienilssimo Senhor Prefeito Municips) de Sao JosS do Divino, Estado
do Plaul, em 10 de Jarreiro de 2D22.
Gsbineté do Prefeito Municipei de São José do Divino- PI, em 13 de jsrioiro de 2022.
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oe ÀSStS CARVALHO CERQUEIRA
MuTHOipal Prefeito Municipai￾PALACK) MUNiaPAL-PRUimt) ANTÔNIO FEUCIAIAv.MukmI INv^oJS-Cmvo CLr«424SJ»D
C<7/:41J3a.Ul/OOOI 4S|T«UAaec(S6»4«-l IJ4/SJ46.iajl
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TAIACIO MUHiaSAL ■ PWtlTO ANTfiHKI FUJOA | Av. II—»l bMnv St - CIP; M24S.Ç00
CNP1: 414Z2.lt 1/00ei-4S|T«Wofi«t (BS] S34« ll34/<9ei94-291S
S-—4: »r«t«iurj—« 40—««IHXIIO.M «OV.bf
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais

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