| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-01-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento dos recursos pecuniários e demais obrigações assumidas com o Projeto “Mais Médicos para o Brasil”, no âmbito do Município de São José do Divino-PI.” e dá outras providências, para o ano de 2022. |
| native_id | 799 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
'tv ● I ri ' ■^MI MKímon*^'- PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI DECRETO MUNICIPAL N° 004, 13 DE JANEIRO DE 2022 “Dispõe sobre o pagamento dos recursos pecuniários e demais obrigações assumidas com o Projeto “Mais Médicos para o Brasil”, no âmbito do Município de São José do Divino-PI.” e dá outras providências, para o ano de 2022. ” O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que no Projeto “Mais Médicos para o Brasii", a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão de forma articulada e em cooperação com instituições de educação superior, programas de residência médica e escolas de saúde, objetivando prover as regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS de serviços de atenção básica à saúde e proporcionar o aprimoramento profissional de médicos neste argumento, mediante integração ensino-serviço; CONSIDERANDO que a Portaria Interministerial n° 1.369/2013 - MS/MEC, que regulamenta o Projeto, atribui aos municípios elegíveis contemplados pelo Programa, o ônus relativo ao adimplemento com os custos de moradia, transporte e alimentação dos médicos participantes; CONSIDERANDO que a Portaria n° 300, de 05 de outubro de 2017 alterou a Portaria n° 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014, para reajustar os valores do fornecimento de moradia e alimentação e dá outras providências. DECRETA: Art. 1° - Aos médicos participantes do Projeto “Mais Médicos para o Brasil”, alocados para atuação no Município de São José do Divino-PI, serão assegurados recursos para alimentação e moradia. Paragrafo único. O município adotará como referência para a concessão do recurso pecuniário destinado a custeios de locação de imóvel, tarifa de água, tarifa de energia elétrica, telefone e internet, em padrão suficiente para acomodar o médico e seus familiares, o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), observados os padrões da Portaria n° 300, de 05 de outubro de 2017, bem como considerando o custo do mercado imobiliário deste município. Art. 2° - Fica estabelecido o valor pecuniário de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) por médico, para o custeio de alimentação, observados os padrões máximos^ ^ Portaria n*^ 300, de 05 de outubro de 2017. PALACIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTONIO FELICIA|Av.Manoel Divino,55-Centro CEP:6|.24éCNPJ;41.522.111/0001-451Teiefones:(86)346-l 134/3346-1231 V E-maii: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gov.brSite: yyww.saoiosedodivino.pi.gov.br ●●1 iJ' ) PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI Art. 3° - Os recursos pecuniários serão pagos aos médicos participantes com atuação no município de São José do Divino - PI, até o 5° dia útil de cada mês, mediante depósito em conta corrente. Parágrafo único. O médico participante deverá fornecer à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 10 (dez) dias da publicação deste Decreto, os dados bancários para o recebimento dos recursos pecuniários em questão. Art. 4° - O médico participante perderá o direito à percepção da complementaçâo pecuniária nas seguintes hipóteses: I - abandono ou desistência do Projeto; II - desligamento do Projeto. Parágrafo único. A ausência injustificada do médico participante de suas atividades, por prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a suspensão do benefício e a notificação do ocorrido à Coordenação do Projeto. Art. 5® - As obrigações assumidas em decorrência da adesão do Município ao Projeto ‘'Mais Médicos para o Brasil”, serão custeadas pelo município até o encerramento do Projeto ou enquanto estiver vigorando e em eficácia o termo de Adesão e Compromisso celebrado com a União, por meio do Ministério da Saúde. Art. 6® ● O titular da Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir instruções complementares que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto. Art. 7® - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos ao dia 03/01/2022, e perdurando até o dia 31/12/2022, bem como revoga o Decreto n® 272, de 22 de março de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de São Jo^ 0 Divino- PI m 13 de janeiro de 2022. refeito MunicípalPUBUCADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS r. ara - PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA|Av.Manoel Divino,55-Ccntro CEP:64245-000 CNPJ;41,522,11 l/OOO 1 -45 |Tclcfones:(86)346-1134/3346-1231 E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gov.brSite: www.saoiosedodivino.pi.eov.br * Oo^ o &o Ano XX * Teresina (PI) - Quinta-Feira, 03 de Fevereiro de 2022 ● Edição IVDVI o jL S IMlMM .O 2 227 ld:0E28BCF505655B07 ld:0B620204DA515B09 GABINCTBDO PREFEITO PREFEÍTURA MUNIÜPAL PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO SAOJOSÉDO DIVINO-PI DIVINO-PI DECRETO MUNiaPAL N* 004,13 OE JANEIRO DE 2032 *D<$pM (oOra opa9«men(o tfMreeursoapocurMnM ■ óitmai» actumUu mm a Profata “Maia MMKo« PM o Brasf, no AmOlo do AAm(ci;pao de SM jMd OO OMw-PI.* ● dá ovfnu pnTvàMncíH. pera o snodP2033.' RETIFICAÇAO portaria N* 011/2022 Ns publlcaçfio tia portaria da n' 011/2022, qua circulou rra dia 10 da janalro da 2022 no Diário Oflclat dos Munlcipioa na Edição n* IVDI, pégaia 444, vertflcou-se um erro da cügit^ão. ONDE SE LÊ: O excelentíssimo prefeito municipal DE SAO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUl, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA, no uso de suas alribuIçOes lagals. CONSIDERANDO que rto Proieto ‘Mais Médicos para o Brasil*, a Unifto, 08 Estados. 0 Distrito Federal e os Municípios atuarfto de forma articulada t em cooperação com Instltuiçães de educaçAo superior, programas de residAncia módica e escolas de seúde. otiletlvarKlo prover as ragiOes pnorltAriai para o Sbtema Único da Saúde - SUS de servlçoa de atertçAo básics á saúde e ptopordortar o aprimoramento profissional de médicos neste argumento, mediante irttagraçAo ertsino-eetviço: CONSIDERANDO que a Portaria Interminiatartal n* 1.368/2013 > MSTMEC, qua regulamenta o Pro|aio, ainpui eoa municípios elegivets contemplados pelo Programe, o énus relativo ao edlmplamenio com oa custos da morsdia, transporta e alImantaçAo dos médicos participemos: Afl 1* > Ceder e servidora pública muniOpat MARIA DO CARMO LIMA REQO, inscrita no CPf n* 013.960.823-01, portadora de RQ n* 2.261.867 SSP/PI, ocupante do cargo dé Auxiliar de Serviços Oarals, lotada na Secretaria Munidpãl de Saúde de São José do OívlnoPl, 80 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, com 6mis para este Município. LEIA-SE: CONSIDERANDO que a Portaria n” 300, de OS de outubro de 2017 alterou e Porlerla n* 30/SOTES/M8, de 12 de fevereiro de 2014. para reajustar oe valores do fomecimenlo de moradia a aUmenteçAo e dé outras providencias. DECRETA: Afl 1* - Aios médicos participantes do Projeto ‘Mais Médiees para o BrasiT, alocados pata atuação no Município de São José do Divirto-PI. serão assegurados recursos para aUmentação e moradia Paragrafo únko. O municfpio adotará como referência para a concessão do recurso pecuniário destinado a cusieioa ds locação de ImOvsl. tarifa da Agua, tarifa de energia elélrlca. telefone e Intomet, em pedrSo aulidente para acomodar o médico e seus familiares. 0 vMor de R$ 1.500,00 (um mil e qulnfwntoa reais], observados os padrOes da Portaria rt* 300. de 05 de outubro de 2017, bem como considerando o custo do mercado imobiliério daate município. Art 1* ● CéOer a servKtora pública munidpei MARIA DO CARMO LIMA RÉOlO OLIVINDO ALVES, Inscrita no CPF tf 013.960.823-01, poftãdora dé RQ rf 2.261.667 SSP/PI, ocupante do cargo de Auxiliar de Sarviçoe Genia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de São José do DivirK>PI. ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, com Anus para este Município. PORTARIA W 011, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 ‘D/SPÔE SOBRE A C£SSAO DE SERVIDORA PÜBUCA MUNICIPAL PARA O TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.' Art 2* - Fica estabelecido o valor pecuniário de RS 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) por médico, pera o custeio de alimentação, obaervedoa os padrOes mãximos da Portaria n* 300. da OS de outubro de 2017. Alt 3* - Os recursos pacunlérioe serão psgos sos médicas partidpentes com atuação no municfpio de Sao Joaé do Divino - PI. até o S* dia útil de cada mèa, mediama depOsito em conte corrania. O PReFCrrO MUNICIPAL oe SAO JOSÉ DO DIVINO. Estado do Plaul. no uso das atribuições legais que lhe elo oonfaddas pele Lei Orgânica do Municfpio de SSo JosS do Olvirw - PI. e com fulcro no Art. 78. II. da Lei n* 103/07, ResQLve: Parãgrafo único. O médico partldpanie deverá fornecer a Sacretaria Municipal de Saúde, no prazo de 10 (dez) dias da publleação desta Decreto, ot dados bancários para o reoobimanto dos recursos pecuniárloe em questão. Art. 1* - Ceder a servidora pública murScipal MARIA DO CARMO LIMA RÉOlO OLIVINDO ALVES. Vwcrita no CPF rP 013.860.823-01. portadora de RO rp 2.261.867 SSP/PI. ocupante do cargo de Auxiliar de Sarviçoe Oerela, lotada na Secrstarte Munldpal ds Saúde de São Joeé do Oivino-PI. eo TRIBUNAL D6 JUSTIÇA DO ESTADO DO P>IAUl. eom ónua pare este Município. Ari 4* - O módica psrtldpanls perdaró o direito è percepçOo da compiemantaçAo pecuniária nas seguintae tnpOteeee: I - abandono ou desistência do Projeto: II - dasligamenlo do Projeto. Parágrafo únioe. A ausência ln)ustH1ceda do módico pertldpants de suas aiMdsdes, por prazo superior a 30 (trinta) dias. ansajaró a euspensáo do beneficio e e riotifícaçáo do ocorrido á Coordanaçáo do Projeto. Alt. S* ● As obrigacOas assumidas em dacorrãnda da adasáo do Municiplo ao Projeto ‘Mais Módicos para o BrasíT, serão custeadas pelo munieipio ató o encarramanto do Projeto ou errquanto estivar vigorando e em aflcácia o terrm da Adesão e Compromisso celebrado com a União, por maio do Mmistano da Saúda. Art. 2* ● A cessão será pelo prazo de 01 (um) ano. podendo aar eslinte a qualquer tempo por conveniènda ou necessidade do Municfpio de 3Ao Joeó do Olvino-Pl. Ari 3* ● Esta Portaria entra em vigor na daia de sua publicação e seus efeitos retrosgem a 03 (irás) do Janeiro de 2022, revogadea ae dtsposiçees em contrario. Ari e* ● O Utular de Secretaria Munlcipel de Seúde poderá expedir inetruçOee oomplamantarss que se ftserem necossárias ao fiel cumprimento deste Decreto. Art 7* - Este decreto entrará am vigor na data de sua publicação, produzindo efettoe retroativos ao dia 03/01/2022. a perdurando etó o dia 31/12/2022, bem como revoga o Oaçrato n* 272, da 22 da março de 2021. PUBLIQue-SB, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gsbinate do Exceienilssimo Senhor Prefeito Municips) de Sao JosS do Divino, Estado do Plaul, em 10 de Jarreiro de 2D22. Gsbineté do Prefeito Municipei de São José do Divino- PI, em 13 de jsrioiro de 2022. 0/i oe ÀSStS CARVALHO CERQUEIRA MuTHOipal Prefeito MunicipaiPALACK) MUNiaPAL-PRUimt) ANTÔNIO FEUCIAIAv.MukmI INv^oJS-Cmvo CLr«424SJ»D C<7/:41J3a.Ul/OOOI 4S|T«UAaec(S6»4«-l IJ4/SJ46.iajl ühimh prfR»»«rs(9»MiiP»4di>dlv(eMjtagv.bfSB». ●rmv.mamiMivwjlan.Çt TAIACIO MUHiaSAL ■ PWtlTO ANTfiHKI FUJOA | Av. II—»l bMnv St - CIP; M24S.Ç00 CNP1: 414Z2.lt 1/00ei-4S|T«Wofi«t (BS] S34« ll34/<9ei94-291S S-—4: »r«t«iurj—« 40—««IHXIIO.M «OV.bf Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais