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norma nº 6/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-02-01
EmentaDispõe sobre as medidas sanitárias a serem adotadas no município de São José do Divino-PI a partir do dia 01 de fevereiro de 2022, voltadas para o enfrentamento da COVlD-19, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
DECRETO MUNICIPAL N*" 006, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
“Dispõe sobre as medidas sanitárias a serem adotadas no município de São
José do Divino-PI a partir do dia 01 de fevereiro de 2022, voltadas para o
enfrentamento da COVlD-19, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais que compete a Lei Orgânica do Município de São José do Divino-PI;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 20.525, de 01 fevereiro de 2022, que Dispõe sobre as
medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas apartir do 01 de fevereiro de 2022, em todo o Estado
do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVÍD-19, e dá outras providências.
CONSIDERANDO em razão da disseminação da pandemia de doença infecciosa viral respiratória,
causada pelo novo coronavírus {COVID-19) reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e da
Constatação de surgimento de novos casos infectadas em nosso município e no Estado do Piauí quanto
as pessoas infectadas com a COVID-19.
CONSIDERANDO a expansão da transmisão causando um aumento no número de casos positivos
de Covid-19 e outras sindromes gripais em profissionais da saúde, dificultando assim o acesso da
população ao atendimento na rede de saúde;
CONSIDERANDO a escassez de testes para Covid-19, o que aumenta a subnotificação, dificultando
o diagnóstico, o rastreio de contatos e a orientação para o isolamento, impedindo a quebra do ciclo de
transmissão do virus;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de contenção ao novo Coronavírus, bem
como de preservar a prestação de atividades essenciais;
CONSIDERANDO as recomendações das autoridades de saúde, DECRETA:
Art. 1° - Ficam adotadas, no âmbito do Município de São José do Divino-PI, a partir do dia 01 de
fevereiro do ano 2022 as seguintes medidas sanitárias excepcionais voltadas para o enfrentamento da
Covid-19:
1 - Se encontra suspenso os eventos de massa, de qualquer natureza (shows, festas dançantes,
previas carnavalesca, carnaval, pancadão, atividade desportivas e congêneres, etc.), que exijam ou não
licença do Poder Público, sejam eles particulares ou públicos, que atraiam a concentração/aglomeração de
pessoas, e ainda não permitindo a realização de serestas com som mecânico e/ou música ao vivo em
espaço ao público ou privado.
II - Fica permitido o funcionamento das atividades essenciais como mercearias, mercadinhos,
açougues, frutarias, casas de rações, oficinas mecânicas, padarias e venda de produtos alimentícios,
farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás, borracharias, serviços de funerária, saneamento
básico, serviços de vigilância e segurança pública, energia elétrica, desde que não haja aglomeração, bem
como o uso obrigatório de máscara e fornecer álcool gel 70% e água e sabão, sempre manjendo o
distanciamento de 1,5 metros, durante o período.
PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIAlAv.Manod DiviiiQ.SS-Centro CEP:64245l^
CNPJ:41.522.11 l/OÜO 1 -45|Tclcfoncs:(86)3346-1134/98194-2918
E-mail; prefeitura@saoíosedodivino.pÍ.gov.brSite: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
r-mriríTTMa^frriTj' T7pg.ygia'
III - Ficam permitidos o funcionamento de bares, restaurantes, traílers, lanchonetes e
estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas de forma presencial
até 00:00 hora, ficando permitido o funcionamento, após esse horário, por meio de DELIVERY, os quais deverão
observar na organização do fluxo de pessoas para que não haja aglomeração, bem como o uso de máscara
e fornecer álcool gel 70% e fornecer água e sabão, sempre mantendo o distanciamento de 1,5 metros entre
as mesas, e ainda ficando proibido a utilização de som mecânico e/ou música ao vivo.
§ 1® Obedecidos os protocolos e medidas sanitárias de enfrentamento à covld-19, poderão ser
realizados atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, com as seguintes restrições de
público, de métrica e de Imunização:
I - em espaços abertos ou semiabertos, o público admitido será de até 500 (quinhentas) pessoas;
II - em espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite
máximo de 200 pessoas;
III - jogos de futebol, jogos de quadra e similares: o público admitido será de até 30% (trinta por cento)
da capacidade do espaço;
IV - em todos os eventos e atividades, serão exigidos o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as
pessoas;
V - a evolução na transmissibilidade do novo coronavírus, no número de óbitos na taxa de ocupação
dos leitos hospitalares poderá ensejar a revisão na métrica relativa ao distanciamento mínimo entre as
pessoas.
Art. 2° - No período abrangido por este Decreto ficará proibida a circulação de pessoas em espaços
e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no horário compreendido entre
as 01:00 e às 5:00 horas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade referentes.
Parágrafo único. As unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de
saúde humana e animal ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou
judiciária.
Art. 3® - Ficam, a partir do dia 01 de fevereiro do ano de 2022, os órgãos e entidades públicas do
Poder Executivo Municipal obrigados a manterem suas unidades físicas providas de materiais necessários
à higienízação dos seus servidores, bem como dos munícipes que buscarem os serviços oferecidos nesses
locais, além da ampliação da frequência de limpeza de piso, corrimão, maçaneta e banheiros com álcool na
concentração 70% (setenta por cento) ou solução de água sanitária
Art. 4° - A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva
pela Vigilância Sanitária Municipal com o apoio da Polícia Militar, assim como a entrada e saída de pessoas,
advinda de outros Municípios/Estados, no território sãojoseense.
§ 1® Fica determinado aos órgãos indicados neste artigo que reforcem a fiscalização, em todo o
Município, no período de vigência deste Decreto, em relação às seguintes proibições: Ã/í/y/u/i
PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA[Av.Manoel Divino,55-Centro CEP:64Í
CNPJ:41.522.111/OOO1-45|Telefones:(86)3 346-1134/98194-2918
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.eov.brSite: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
m ^.- V' UhlHViftHA.''-.-,~..-^vS8
I - aglomeração de pessoas;
II - consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de circulação pública;
III - direção sob efeito de álcool;
§ 2® O reforço da fiscalização deverá se dar também em relação ao uso obrigatório de máscaras
nos deslocamentos ou permanência em vias públicas ou em locais onde circulem outras pessoas.
Art. 5° - Respeitados os critérios de segurança sanitária para professores, estudantes e demais
trabalhadores, poderá o poder público municipal autorizar o retorno às aulas presenciais.
Parágrafo único. Os critérios de segurança exigidos no caput deste artigo continuarão de acordo
com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e de acordo com as normas de
recomendação da OMS e do Ministério da Saúde de enfrentamento ao novo coronavírus e as diretrizes
normatizadas pela Legislação Estadual para professores e demais trabalhadores.
Art. 6° - Nas repartições em que ocorram casos de diagnósticos confirmados, poderá o
gestor/administrador imediato tomar decisão quanto ao afastamento de servidores do trabalho presencial.
Art. 7® - Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de
Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da COVID-19 expedidos pela Secretaria de Estado
da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais,
complementadas pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais.
Art. 8® - A Secretaria de Saúde do município poderá estabelecer medidas complementares às
determinadas por este Decreto.
Art. 9° - Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 01 de fevereiro de 2022, podendo ser
prorrogado, de acordo com a evolução da situação de pandemia do COVID- 19, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Antonio Felícia, em São José do Divino (PI), em 01 de fevereiro de 2022.
S CARVALh
-Prefeito Municipal￾PUauCADO Nü OiARtO
OrfOAL DOS WUNICÍPJOS
J
PALACIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTONIO FELICIA|Av.ManoeI Divino^S-Centro CEP;64.245-000
CNPJ:41.522.111/0001 -45 |Telefoncs;(86)3346-l 134/98194-2918
E-raail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gov.brSite: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
216 Ano XX ● Teresina (PI) - Quarta*Feíra, 09 de Fevereiro de 2022 ● Edição IVDX ter (« I.■9
.O
ld:OB6202908DlAFF29 I - aglonmaçSo de peMose;
n ● consuma ds bebidat slcodlicas em locais pübScos ou ds ofculsçlo püMca;
in - dIraçAo sob sfato ds Álcool;
12* O reforço da AscalIzsçAo deverá se der também em relaçSo ao uso obrfgstórto de máscaras
nos deslocamentoe ou peimartincia em vias públicas ou cm locais oride drculcm outras pcssoss.
Alt. 5* ● Respelladoa oe emériM de seeurança sanitAds para profeeeores, estudantes e demais
babatiadorae. podeiá o poder púbfeco municipal autoftor o retomo As aulas presenciais.
Peiáyete único. Os crttArios de segurança extgiúos no ceput desta artigo oortinuaigo de acordo
com as normas estabelecidas pela Secretaria Munidpal de Educação e de acordo com as normas de
recomendação da OMS e do Mnwtérto da Saúde de ertírentamenlo eo novo coronsvirua e as diretrlief
normattzaoát pele Legislação Estadual para professores a demais trabalhadores.
PREFEITURA MUMCIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
DECRETO MUNICrrU. N* OOS. DC (H DE FEVEREIRO DE 2022
●Oapae
Jotá do DMne-Pi a psrtTeto dia 0> tfa lavarelie da 2022. vontd»* lan o
anAaniamanio da COV1D-19, adé ounapftnMênetÊ*’
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSÉ DO DMNO, ESTADO DO PIAUl. no uao da tuss
aliibuIçfiM legais que compele a Lei Oigànlce do Mmicipio de SAo Joeá do Ohnno-PI;
CONSIDERANDO O OecrelD Eetaduel n* 20.S2S. de 01 fevereiro da 2022. que OlepOe eobre at
medidas sarútirtss axcepdonals ■ saram adotadas apenir do 01 de fevarairo ds 2022. em todo o Estado
do Pleul, voltadas pare o enirentamento da COVIO-t9, e dé outras ptovWinolat.
CONSIDERANDO sm razão da disseminação da pendemla da doença Infeedota viral rsspiratdria,
causada pelo novo coronavlms (COVID-19) reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e da
Consislaçto da suigitiieiilu da noves casos infectadas em nosso rmmcfpio o no Eatsdo do Píaul qusnio
mfscledas oom a COVIO-10.
as m«dUBi ssndArtas s sarem aobtscbs na munielpb de SSc
es
Art S* ● Nas reparliçOas em que ocorram casos de dlagnúsUcos oonlirmados. podará o
gestor/adminlstracor inerSato tomar dedsAo quatáo n afastamenta da aervidores do trebMho pteaenclel,
Art. 7* ● Os esttbtiecimentce e otMdades devwn cumprir InlegrMmenla os Protocolos de
Recomendações HigienloossanilArtas para a ContençAo da COVI&19 ezperWoe pela Secrotarta de Estado
daSaúdedoPlaul/DlretorfadeVlgnAnda SenitártadoPiauiepiABcadosamanexoBOS Decretos Estaduais,
comptementadas palas normas das VIgiAnelas SanltãrUs Municipais.
Alt. S* ● A Secretaria da Saúde do município poderá estabelecer medidas complementares As
determinadas por este Decreto.
Art 9* ● Este Decreto entreré em viger a partir do ifia 01 de tevaretro de 2022. podendo sar
prorrogado, da acordo com s evolução ds sEuação da pondemia do COVID* 19. revogando^ as
aspoeiçOas am contrário.
CONSIDERANDO 8 «zpanaio da Iransmisáo caueendo lan aianento no número de ceaoe posAMs
de CovId-tB s outras slndiumss gripais sm proAssIortsIs ds saüde, dMculando assim e acesso ds
populaçáo ao standimemo r<a rads da saúda;
CONSIDERANDO a escessez de lestes para CovM-19. oqueaumentaa subnoOflcsção. dHIcullendo
0 diagnósSeo, o raslrelo do contatas o a oftaiilação para o laolamenlo. knpadindo a quebra do ctdo da
iransmissso do virus:
PeládoMunldpai Preteilo Antonio Falida, am São Joeá do OMtu (PI), em 01 da fevereiro de 2022.
CONSIDERANDO a necetaidada da aOoçáo Oe mediass de contenção ao novo Coronevirus. bem
como de preservar a prestação de eévWedes eesendels:
káStS CARVALHO CERQIÍEIRA
CONSIDERANDO 'refeito MunidpaK as recomendações das autoridades da saúde, decreta￾Art 1* - Ficam adotadas, no âmbito do Município ds Sáo José do Oívlno-Pl. opartlr do dia 01 ds
fevsrsiro do ono 2022 as sagutntet msdwes sannártas axeepeienais voltadas para o enfrentamenio da
Covid-19:: ld:01ABlC45FE54FBC5
ESTADO DO PiAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSÉ DO PEIXE - PI
Praça Qov.HeMdioNtews.N* 405, Cenbo, São Joeá do Peixe-Pteui
CNPJ: 06.554.000/0001-10 CEP; 54.K5-000 www.sáojoáedopebte.pi.oov.br
convocacAo
I - Se encontra suspenso os eventos de misto, de quetquer natureza (showa. festas dançantes,
previas camavaissca. esn
«cença do Poder Púcéco. aetam sies perdcuiares ou púbscos, que atraivn a cancentreçáo/egiomeracáo ds
poaooas, e ainda náo pamútindo s reelzaçlo de eeraetei oom eom mecânico e/ou música ao vhm «n
espaço ao púbiico ou privado.
II - Fica parmltMo o funcloitatnerrto das atividades essenciais como moreaorlas, mercadinhot.
açougues. frutarias, casas de rações, oõemas mecânicas, padarias e vende de produtos aiSnentidos,
termácies. poetoa ds combustíveis, drolribuidom ds ^a, borrachertas. serviços ds funeráfts. ssnsemenio
básico. ssrMços ds vigááncta s segurança púbáca. enstçM sMtrtca. desde que nio hefs egiomeraçáo. Dem
como e use obngatârto de máscara e fornecer álcooi gei 70% e Agua e sebõo, eempte mantendo o
dtetanüaneiilu de 1,5 meMe. duraras o oertoda
. oencertáo, atividade deeporUvBS e congáneree, ote.). que e>áam ou náo
X
A Prefeitura Municipal de S9o José do Peixe-Pl CONVOCA as licitantes
participantes do PREGAo PRESENCIAL N* 012/2021, que tem por objeto a aquisIçSo de
material elétrico pera iluminaçio pública, a comparecerem ò sela de reuniOes da Comissfio
Permanente de Licitação |CPL) de São José de Peixe-Pt, localizada no prédio da Prefeitura
Municipal deste município, no dia 14.02.2022, às llh, para a continuidade do processo
llcltatério.
III - Ficam permitidos o lundonamento de bares, restaurantes, trailers. lanchonetes e
estabelecimentos simliBres bem como lojes de convanlànda e depósitos de bebidas de forma presencial
otó 00:00 hora, ileando permUido oftmdonamenio. após esse horário, por meio de DELfVERY. os quais deverOo
^ervar na organtz^áo do fluxo de pessoas para que nio haja agtorrmsção, bem como o uso de máscara
e fornecer álcool gel 70% e fornecer éguá e sabio, sempre mantendo 0 distendamanto de 1,5 metros entre
as macas, e ainda Iksndo prefoido a utiaçéo de som mecânico efou mteica ao vivo.
Data: 14JJ2.2022.
Horário: llh.
Local: Sala de reuni&es da Comissão Permanente de Udtação (CPL).
{ 1* Obedecidos os ptolocoloe e meiSdas sanitAlas de enfrentamento â oovid-19, poderéo sar
realizados atividades e eventos esporbvos, sociais, oéluraia a artísticos, eom as seguintes restrtçóea da
púbtoo, de métnca e de Imunização:
I - em espaços abertos ou semiebertos, o público admitido será da até 500 (quinhentas) pessoas;
São José do Peixe-Pl, 08 de fevereiro de 2022.
n ● em espaços fechados, o púbico admitido será de acordo oom a área do ambiente, até o Rmlte
máiâmo de 200 pessoas:
Dl -jogos de fotebol, Jogos de quadra e simíarea: o público admitido será do att 30% (binta porcento)
da capaddade do espaço;
Edilberto Pereirt Veloso
Presidente da CPL
ld:030E61BE5BDEFBC4 IV - em todos os eventos e atividades, serão exigidas o distendamenlo mínimo de 1 ,S metros entre as
pessoas; ESTADO OO PIAUl
PREFEITUflA MUNICIPAL OE SAO JOSE OO PEIXE - PI
Praça Oov. fisMdio fájnas, N* 40S, Centro. Sáo José do
CNPJ: 00564.0000001-10 CEP: 64.SS6-000 «iwwsaeloaaMpalice.pi.gov.br
V ● a evolução na trensmMbaidade do novo coronavlrus, no número de úbHos na - naui taxa de ocupação
dos leilos hoepitelares poderá ensejar a revisão tta métrica relativa ao dislanctemanlo mínimo enire as
pessoas.
CONVOCAÇÃO
Art 2* - No período abrsogUo por aste Decreto Hcará proibida a circulação da pessoas em espaços
e vias púbNcas. ou am espaços e vias privadas equiparadas a vias púbfKas. no horário compreenddo entre
as OtKW ■ ás SDO horas, rassaivados os destocamartos da adnma necessjdada referantes. A Prefetture Municipal de Sfo José do Pebce-Pl CONVOCA as licitantes
partldpantas da TOMADA DE PREÇOS N* 01/2DZ1, que tem por objeto a prastaçfto da
serviços de limpeza pública, a comparecerem à sala de reuniões da Comissão Permanente
de UcItaçQo (CPL) de São José de Pefxe-Pl, localizada no prédio da Prefeitura Municipal deste
municfplo, no dia ia.02.2022, ás lOh, para a continuidade do proeasso llcltatórlo, ocasISo
em que serão abertos os envelopes contendo as propostas de preços das licitantes.
Parágrafo úidco. As unidades de saúde para atentSmenlo médico ou dedocamento para Ens de
saúde humana a animal ou. no caso de necessidade de atendimento presendal. a unidades poHcial ou
jutfidária.
Art 3* - Ficam, eçiajlir do dis 01 de fevereiro do ano de 2022,03 órgãos e enlidedes públicas do Poder
Executivo Munidpsl obrigados a manterem tuas unidadat físicas pmrldat de matttialt necessAiloe á
Ngienizsçlo doe teus sendeforei, bsm como dos munidpei que buscann oe smvíços oferaddot neeses
locais, Mém da ampBaçte ds frequéncit da knpeza de pteo. conlmao. maçaneta e banhaiios eom Meod na
concentração 70% (setenta por cento) ou solu^ de á^ sanitária
JLit 4* ● A fiscalização das medidBS determinadas nasts Oscreto será axsrcida ds forma ostanaiva
pela Vigilância Sanitária Municipal cem o apoio da Polida Militar, assim como a entrada s salda da pessoas,
advnda da oulras Uaveípioa/Estedoa. no lerrilãcio sâojosssnas.
11* Flci datermiftado aos órgãos indfoados naste artigo que reforcem a fisceioeção, em todo o
Ujnidplo. no pertodo de vlgânda daste Decreto, em reteçâo âs seguintes prolbiçOes;
Data: 14X0.2022.
Horário: lOh.
Local: Sala da reuniões da Comittlo Permanente de Udtaçio (CPL).
São José do Petxe-Pi, 08 de fevereiro de 2022.
Edilberto Pereira Veloso
Presidente da CPL
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais

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