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norma nº 8/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-02-10
EmentaDispõe sobre a regulamentação da Lei n°259 de 22 de novembro de 2021, quanto a distribuição gratuita de absorventes higiênicos nas escolas públicas da rede municipal de ensino de São José do Divino-PI.
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
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DECRETO MUNICIPAL N° 008, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
“Dispõe sobre a regulamentação da Lei n° 259 de 22 de novembro de 2021,
quanto a distribuição gratuita de absorventes higiênicos nas escoias públicas
da rede municipai de ensino de São José do Divino-PI”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais, que compete a Lei Orgânica do Município de São José do Divino-Pl;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal r\° 259 de 22 de novembro de 2021, que instituiu
Programa de fornecimento de absorventes higiênicos às estudantes do seo feminino, do ensino fundamentai
da rede municipai de ensino de São José do Divino-Pl ;
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CONSIDERANDO a garantia de acesso a absorventes higiênicos tem como objetivos a defesa da
saúde integra! da mulher, a conscientização sobre o direito da mulher aos cuidados básicos relativos á
menstruação, a prevenção de doenças e a diminuição da evasão escolar;
CONSIDERANDO o inadiável combate à precariedade menstruai, mormente no âmbito educacional,
haja vista que a vulnerabilidade socioeconômica e, em decorrência, a impossibilidade da aquisição de
absorvente higiênico acarretam o afastamento parcial (frequência) ou total (permanência) das estudantes do
ambiente escolar;
CONSIDERANDO, no sentido, que a precariedade menstruai constitui causa significativa do
absenteísmo e da evasão escolar, com sérios prejuízos ao processo educacional e de socialização;
CONSIDERANDO a necessidade da essencialidade da dignidade menstruai, e ainda o direito
fundamental a educação DECRETA:
Art. 1° - Este Decreto regulamenta o disposto no artigo 4® da Lei Federal n° 14.214, de 6 de outubro
de 2021, como garante da efetividade do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstruai na ambiência
da rede pública municipal de ensino instituída pela Lei Municipal.
O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, fornecerá
absorventes higiênicos para estudantes matriculadas na rede pública municipal de ensino em situação de
vulnerabilidade socioeconômica.
Art. 2® -
Art. 3° - Para fins deste Decreto, considerar-se-á em situação de vulnerabilidade socioeconômica a
estudante da rede municipal de ensino, devidamente inscrita no Cadastro Único - CadÚnico, de fonte da União.
Art. 4® - O fornecimento de absorventes higiênicos será realizado por meio de cotas mensaiS:
quantidade adequada às necessidades das estudantes matriculadas na rede pública municipal de ensino.
Art. 5® - A Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a secretaria municipal de saúde,
promoverá, na rede pública municipal de ensino, ações educativas e de conscientização sobre o ciclo e a saúde
menstruai e suas consequências para a saúde da mulher.
Parágrafo único. Incluem-se, nas ações dispostas no caput deste artigo;
em
PALÁCIO MUNÍCIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍClA|Av.Manoci Divino,55-Ccntro CEP:64.245-000
CNPJ:41.522,11 1 /OOO1 -45|Telefones;(86)3346-l 134/98 194-2918
E-mail: prefeitura@saoíosedodivino.pi.gov.brSitc: www.saoiosedodivino.Di.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
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I - 0 acompanhamento da frequência e permanência das alunas contempladas por este Decreto; e
II - aquelas destinadas à continua comunicação acerca do teor deste Decreto, com apoio da Secretaria
Municipal de Planejamento, Administração e Finanças;
Art. 6® - A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, dará as informações necessárias,
mormente relativas ao CadÚnico, à execução deste Decreto.
Art. 7® - A Secretaria Municipal de Saúde, dará o apoio técnico necessário à execução deste Decreto.
Art. 8® - A Secretaria Municipal de Educação poderá editar normas complementares para a execução
deste Decreto.
Art. 9® ■ As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações constantes do
Orçamento.
Art. 10® - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em
contrário.
Palácio Municipal Prefeito Antonio Felícia, em São José do Divino (PI), em 10 de fevereiro de 2022,
PUBUCAOO NO OiÃRIO
OPiCIAL DOS MUNICÍPIOS
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PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA|Av.Manocl Divino,55-<rcntro CEP:64.245-000
CNPJ:41,522.III/0001-45|Telefones:(86)3346-l 134/98194-2918
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gov.brSite: www.saoiosedodivino.pi.gQv.br
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Ano XX ● Teresina (PI) - Quinta-Feira, 17 de Fevereiro de 2022 ● Edição IVDXVI 227 o o
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estado do piaui
PREFEITURA MUNICIPAL DE MICUEL AI.VES
GABINETE DO PREFEITO
Miguel Aives-PI, 16 de fevereiro de 2022
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PORTARIA N" 58 /2022 pRBramjRAMüjjraMi^
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL ALVES. Ijlado do Pbui. usando
<k suas alribuiçdes IcRais que 5&0 conferidas, com bose no que dtspde o An. 88 da Ixi
OrBÔnica do Munícipk).
Considerando o faco de que os cargos e funçOes de confiança s&o. nos termos da
lei. de livre nomcaçio c exoneração.
DECRETO MUNICIPAL N” 008, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
"Dap6e sobrt a reçulamenÍBçâo da Lai n’259 da 22 de novemtm de 2021,
quam a di$inbviç6o gmluia da abswtnias /içdncos nas ascceas piíMcas
da rtdc rmcipai dc ensno dc SOo dosd do Dwno-Pf.
OPREFEITO MUNICIPAL DE SAOJOSE DO DIVmO. ESTADO DO PtAUi.no uso de suas atrixi^
legais, que compete a Lei Orgânica do Muocipo de Sâo José do Divino-P1:
CONSIDERANDO o dispos» na Lei Municipal n* 259 de 22 de novembro de 2021, que instíluiu o
Programa de fornecimento de absorventes NgMtticos is estudantes do seo feminino, do ensino fundamentai
da rede municfoal de ensino de São Jose do Oivfoo^;
RESOLVE
Art. r ● NOMEAR a(o) Sifa). KAUAN JORDAN COSTA LIMA, CPF 071.202.823*44.
no Cargo em Comissão de Assessor Técnico Nível M - Unidade. Assctsorla Técnka,
Símbolo DAM I, junto a Secretaria Municipal dc Comunicação* Miguel A1vea/PI.
Art 2* - Revogada as disposiçOes cm contrário, esta portaria entra cm vigor na data de sua
publicação. Ketroagindo seus efeitos a partir de OÍ/02/2022.
Art 3* Publique-se. Rcgislrc-sc e Cumpra*sc.
CONSIDERANDO a garante de acesso a d)soivenles higiênicos tem como objetivos a defesa da
saúde ntegral da mufoer. a conscienlizatão sobre o direilo de multer aos cuidados besieos relatNos á
menstruaçfo, a prev«ição de doenças e a diminuição da evasão escolar
GADINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.
MIGUEL ALVES,TI. 16 DE FEVEREIRO DE 2022
CONSIDERANDO o nadiãv^ combato à precariedade menstruai, mormonie no âmbito educacional,
haja vsta que a vulneraMídade sodoeconbmca e. em decorrénda. a vnpossibtklade da aquisição de
absorvenle higiênico acarrelam o afastamento parcel (freqvênce) ou total (permanência) das estudanfos do
ambienle escolar FRANCISCO AMmdooeloriwdiUuipor
ANTONIO REBELO DE;2^,^;^"‘.““'^
PAIVA:0199604339Ó OKie«wiijiM»ujMj erw CONSIDERANDO, no sentido, que a precariedade menstruai constitui causa significativa do
absentelsmo e da evasão escolar, com sérios prejuíros ao processo educacional e de socialização;
CONSIDERANDO a necessidade da esaentíahdade da dignidade menstruai, e ainda o direito
fundamental a educação DECRETA
Art 1* ■ Este Decrelo regulamenta o disposto no artigo 4* da Lei Federal n* 14.214, de 6 de outubro
de 2821, como garante da efeiívidade do Programa de Proteção e Promoção de Saúde Menstruai na ambénca
da rede púbica municipal de ettsno instituída pela Lei Munic^L
FRANCISCO ANTONIO REBELO DE PAIVA
Prefeito Municipal
ld:13B5A41D020E82B3
ESTADO DO PIAUÍ
cAmara municipal de luzilAndia
RuaProt. Fianei$coMendes.rf137-Cantro-Cep.64.160.000
Foíim: (0xx66) 3393*1289 ● CNPJ (MF): n* 01.680.96Sr0001*3S
LuzilãrKJís ^ PI
Art. 2* ● O Poder Execubvo Muncfoal. por meio da Secretarie Muneg»! de Educação, fomecará
absorventes higiênicos para estudantes matriculadas na rede púbtea municipal de ersino em situação de
vuherabitdade soáecDnõmica.
Alt. 3* * Para fins deste Decreto, considerar-se-ã em situação de viánerabidade soobeconòmca a
estudante da rede municipal de ensino, devidamente inscrita no Cadastro ÚNco-CadOnico, de fonte da União. PORTARIA N* 01/2022, de 16 DE FEVEREIRO DE 2022
Art 4* ● O fornecimento de absorventes higiênicos será reaizado por meio de cotas mensais, am
guanbdade adequada às necasúlades das estudantes matriculadas na rede pública municipal da ensiio.
Dispõe sobre a nomeação da Comissão
Permanente de Licitação e dá outras
providências.
O PRESÍDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZILANDIA (PI), no
uso dc suas atribuições legais que sÍo conferidas pelo art 34” da Lei Orgânica Municipal e o
Art 17”, XXI, do Regimento Interno da Câmara Municipal,
RESOLVE:
Art 1” - NOMEAR os servidores para a composição da Comissão
Permanente de Licitação, conforme descrimtnação a seguir
● DANIEL PEREIRA DA SILVA - Presidente
CPF: 011.788.083-35
● ALDF.ANE SIQUEIRA DO VALE-I” Secretária
CPF: 006.823.353-12
● TAYNARA SILVA COMES - Membro;
CPF; 072.126.943-55
Art. 9* * A Secretaria Municipal de Educação, luniamente oom a secretsna municçal de saúde,
promoverá, na rede púbica municipal de ensino, ações educativas e de conscientização sobre o cicio e a saúde
menstruai e suas consequências para a saúde da mulher.
Parágrafo único. Inclucm-se, nas ações dispostas no caputdcslc artigo:
I - 0 acompanhamento da frequência e permanênca das aiunes contemplades poreste Decreto: e
II - aquelas destinadas á continua comuncação acerca do teor deste Decreto, com apoo da Secretaria
Municipal de Planejamento. Admnstraçáo e Pasanças:
Alt ê* ● A Secretarie Municipal de Assisléncia Sociel e Cidadania, dará as informações necessánes.
mormente relativas ao CadÚnico. ê execução deste Decrelo.
Art r * A Secretaria Municçial de Saúde, daiá o apo<o tterveo necessário à exacucão deste DecrM.
Art 8* ● A Secretaria Municipal de Educação poderá editar normas complementa para a execução
deste Decreto.
Art 2* ● Revogadas as di^>osições em cootrárío, a presente portaria entra em Art. 9* - As despesas decorrentes deste Decreto coneráo á conte de dotações censtentes do
vigor na data de sua publicação. Orçamento.
Dê ciência, Alt. lú* * Este Decrelo entra em vigor na date de sua pubicação revogando-se as disposições em
P(d>lique-se, e
Cumpra-sc.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal dc Luzilândia, aos 16 dias do mês de
fevereiro do ano dc 2022.
contrário.
Palácio Murscipal Prefeito Antonio Felida, em São José do Divino ^1), em 10 de fevereiro de 2022.
MSIS CARVALHO CERQÜEIRA
'refeito Munidpai￾Ver. Clisêrglo Plácido Cordeiro
Presidente
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais

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