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norma nº 13/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-03-10
EmentaRealiza a progressão dos professores da rede municipal.
native_id808

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
DECRETO MUNICIPAL N° 013, DE 10 DE MARÇO DE 2022
“Realiza a progressão dos professores da rede municipal."
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO,
ESTADO DO PIAUÍ. no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, o disposto no Art. 25 da Lei Municipal 187/2016 (Plano de Cargos e Salários
do Magistério de São José do Divino/PI. DECRETA:
Art. 1° - A progressão de nível dos professores da rede municipal de ensino abaixo
relacionados;
N“ DOCENTE CPF MAT. NÍVEL CLASSE
DE PARA
01 FRANCISCA EMANUELLA ARCANJO CELESTINO
FRANCISCA HÊRLHA CARVALHO PERÊÍ^
662.517.023-20 0138 V B C
02 007.739.003-22 0296 B C
03 MARIA DO CARMO MACHADO FILHA
MARIA JOSÉ DOS REIS
045.863.483-21 0545 B C
04 694.370.683-72
017.762.103-60
0162 V B C
05 NAURA MACHADO DE OLIVEIRA 0546 II B C
Art. 2® - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, seus efeitos retroagem a 01
de março de 2022, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE- SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 10 de março de 2022.
FRANCISCO DE ASSIS As?lnado cie forma digital por f RANCISCO DE ASSIS
CARVALHO CEfiQUElHA
DN; cn^FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO
CERQUEISA, 0, ou-PREFEITO MUNICIPAL,
email-preíeiturai^saojoJedodivino.pi.gov.br, c-BR
Dados: 2022.03.10 13:55:39 -03'00'
CARVALHO
CERQUEIRA
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA
1*0 DIÁr'^IO
OFiClAE DOCi UUNICÍPiUS
D*TA:iL/^A^Íi?
-Prefeito Municipal- ■■ ■
PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍClA(Av.Manoel Divino,55—Ceniro CEP:64.245-0()0
CNPJ:41.522.111 /OOO1 -45|TcIcfoncs:(86)3346-1134/9S194-291 8
E-mail: prcfcitiira@.saoio.sedodivino.DÍ.gov.brSite: \\^vw.saoiosedodivino.ni.gov.br
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388 Ano XX ● Teresina (PI) - Sexta-Feira, 11 de Março de 2022 ● Edição IVDXXX
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Q outiu itividftdet, tdadooidas à ptesemção e coosanção amhigntnl, [aevúu»
iwoluçio do Conidho Munic^ do Meio AiobieBte.
Alt 2* - O Cnnidhn Mimiripal A» Mrin Amhiifwy fTi‘irrri «ma
de «dmtniftjiçio di Seoctnú Mnnidpil de Ainbientt, pnodpel «JfmfiioraAw do
Fuodo, com o Sm de txOsittr a coscta epHca(io doe twTiwwM
An. 3° - Oi recunoi do Pondo Muoi^jjd de Meio Ambiente priA-^Sn jd apEcidot tttsids
de coorémoe a lercm cdcbndos pdo Municio de São Miguel do Rdiigo-PI com i^gSoa e
coddadea da adaiinittiaçio púÚica diicta e iodixcti, da Umão, Ettadoa-membtot e
Mucí^ma, assim
pteteaddoa estejam assooMloi aos do Puodo.
Patdgtafb único. É peimitidi a contratação, em ■●«rítiT extnotdináão e de
entidadei privadas sem fins luctatÍTOS, senq>rc qoe os olyttTOS
aerriços ttoicos ptofisaioRais espedalbtadoe, observando os temos do $ r do aiL 25 da Lei
8.666/93, com tecunoa do PMA.
Alt 4* - O FMA í dotado de antooomia administrativa e financetia, coniQtttindo*sc como
unidade orçamentária apta ao recebimento de dotação oa içio orçamentária
pata a oiganiraçio dos seus programas de caafotme neoonizado pdo art. ? da
Ld D® 222/2021.
ld:OCC54837B72EBEFD
PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSÉ DO DIVP<(>P1
DECftETO MUNICIPAL N* (H3, DE 10 OE MARÇO DE 2022
*R»atilu « pmçfMéo dos prMbssorvs da mda municipal'
O EXCELENTISSMO SENHOR PREFEITO MUNtCPAL OE SAO JOSá DO OMNO.
ESTAOO DO PlAUi, no usú do suas atrlbuiçOes teçais.
CONSIOERANOO,odbpasti}noArL25(iaLeiMunícipM >07/2016 (Plano de Cargos aSslMot
do MMÍilérode SOo José do Divino/PI. DECItETA:
Art 1* ● A pro^essOo de nivel dos professores da rede municiai de ensino ebaixo
reisdonsdos:
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■5? ' PAfta I
Fmwcac* Efcwá»» 1 * ^mím cajsTwo sg:si>.dó-a
FRANCOCA><WJ<AC*HVMJOPC«»RA
TMOA 00 CARMO MACHADO FaJIA
MARIA JOSfOÒSRElS
NAÚRA.MACFM»'DE;oCiyEJRA '
Art 2* ● Este decreto anfrafá em vigor na daU de sua pubBceçao. saua efattos rairoagem a 01
de março de 2022. revogadas aa dteposlçOee em contrário
REGISTRE- SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
OT 91». w_ i
<a oor.na.oos.3z ozas Itl 8 C
OAsaas.Aao-Ti
twsriisas.n
J^fU.nB.IOMO'
03 OMS N a T
M pin. V a c « OMe H B C
Ail 5* ● o orçamento e a contabilidade do Fundo Jevtiá evidendar a thusção
patrimonial e orçamemária. observando aa nonnaa estabdeddas na IrpatA^r» vi^te, bem
conto as tnstxuçdes notmativss do Tribunal de Contaa do Estado do IHauí.
Alt 6®- Este Decreto entrará em vigor na data da tua pubücaçio.
R^stre-te e puUitjue:
Jr»tS jl JfaK￾Erimar SoSns de SoQsa
Gabinete do Prefeilo de S60 José do DMno, Estado do Plaul, em 10 de março de 2022.
FRANCISCO OE ASSIS
CARVM.HO
CERQUEIRA
FRANCISCO OE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA
-Prefeito Munlopet￾Prefeito Munic^
id:1518E909E86ABC88
ld:0047D6FC6D54BC86 MSMlTgSA SIMUSCIAU
SAO HIGUEL
SÃOMIGUBL DO FIDALGO
DO FIDALGO
Decreto n” 011/2022 Sio Miguel do Fidalgo/PI, 07 de fevereiro de S122.
O presente decreto reguUmenU i Lei n®
220 de 25 de novembro de 2021 que disp6e
sobre s criação do Conselho Monicipal de
Meto Ambiente do MoBidpio de Sflo
Miguel do Fidalgo - n, da forma que
especifica.
O PREFEITO MUNICIPALDE SAO MIGUEL DO FIDALGO, Estado
do Piauí, ERIMAR SOARES OE SOUSA, no uso dc suas atribuições l^ais, conferidas
pcia Ld Orgânica Municipal c pdo do art 7®, XIl, c do art 8®, VL da Ld Federal n®
12.608, de 10 de abril de 2012.
Decreto n” 009/2022 Sfto Miguel do Fidalgo/PI, 07 de fcvetelro dc 2022.
O Decreto regotamenta a Ld Muidc4>al n*
222 de 25 de novembro de 2021 que cria o
Fundo Munldpal do Meio Ambiente de Sio
Miguel do Fidalgo-Pl, e dA outras
provldEnclaa.
O PRBFBITO MUKICIPAJL DE SÃO MIGUEL. DO FIDAXXK>, Estado do
Piauí, ERIMAR SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições l^ais, conferidas
pela Ld Orgânica Municipal dc Sâo bCguel do Fidalgo — PI, bem como pdo diq>osto
no Art. 30 da Cofuiituiçio PedenJ,
CONSIDERA^IDO o ut 1* da Id o® 727, dc 25 de novembro de 2021, que Inoticuiu o
Fundo Municipal do Meio Amlãente,
DECRETA: DECRETA:
Alt i * - Fica regulamentada a Lei de criação do Conselho Municipal de Meio AmbietUe
(CMMA) e que com este ato publica.
An. 2® - Cabe a Secretaria munidpal de Meio Ambieme cumprir o$ itens da Lei if 220
de 25 de novembro de 2021, obedecendo aos princípios l^ais.
Art 3®- Este Decreto entra nn vigor na data da sua publicação.
Alt. t* - Este Decreto regutamenta o Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA. que, em
conformidade com a dettinaçio preconizada no art. 2* da Ld Muniripal n* 222/S321, tem
como objetivo ptindpal finandan
I — custear e finandar as ações de console, fiscalização e defesa do melo ambiente, exerddai
pelo Poder Público Municipal;
II- finandar planoe, programaa, projetos e ações, govemamentais ou nio governamentais
que visem:
a) proteção,
b) o deaeuvolvimeotu de pesquUaa de interesse aidiiental;
c) o trdnameato e a cspadtaçlo de recuraos humanos pata a gestio ambiental;
d) o desenvohnmeatD de ptojetos de educaçio e de cooscientizaçio ambiental;
e) o desenvolví mea to e «prrf-»ço«vtro»o de lostiuinentos de geetlo, planejamento,
administração e controle das ações constantes na FoUtica Municiai do Mdo Ambicrue;
ape oa rerimiifo no uso sustentado doa teenraos natotata rto Alt 4® ● Revogsr-se as disposições em contiirío.
Registre-se e publique
^^--1 j«y A J»s*t^
Erimar Soares de Sousa
Prefeito Munidpal
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
7> ●A'-,
ERRATA DO DECRETO MUNICIPAL N° 013, DE 10 DE MARÇO DE 2022
No corpo do Decreto publicado em 10/03/2022 na Ediçáo de n.® IVDXXX, página 388, verificou-se erro de
digitação, por isso a necessidade da presente ERRATA, conforme segue:
DECRETO MUNICIPAL N® 013, DE 10 DE MARÇO DE 2022
“Realiza a promoção dos professores da rede municipal.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ
uso de suas atribuições legais.
no
CONSIDERANDO, o disposto no Art. 24 da Lei Municipal 187/2016 (Plano de Cargos e Salários do Magistério de
São José do Divino/PI, DECRETA:
Art. 1® - A promoção de classe dos professores da rede municipal de ensino abaixo relacionados:
N® DOCENTE CPF MAT. NÍVEL CLASSE
OE PARA
01 FRANCISCA EMANUELLA ARCANJO CELESTINO 662.517.023-20 0138 V B C
02 FRANCISCA HÊRLHA CARVALHO PEREIRA 007.739.003-22 0296 B C
03 MARIA DO CARMO MACHADO FILHA 045.863.483-21 0545 B C
04 MARIA JOSÉ DOS REIS 694.370.683-72 0162 V B C
05 NAURA MACHADO DE OLIVEIRA 017.762.103-60 0546 II B C
Art. 2® - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, seus efeitos retroagem a 01 de março de 2022,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE- SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 10 de março de 2022.
FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO CERQUEIRA
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(M bcfl« Min rAffMvMO Cf ao MAA mmvi irn ugwcpM
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FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA
-Prefeito Municipal￾PUtfLtCAOO MO D>ÁRlO
OfiDAL U06 MUNíCiPIOS
PAÕINA í^£l_
PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIAlAv.Manod Divino,55-Centio CEP;64.245-000
CN?J;41.522.1 11 /OOÜ l -45|Telefones:(86)3346-1134/98194-2918
E-mail: Drefeitura@saoioscdodivino.DÍ.gov.brSite: www.saoiosedodivino.pi.^ov.br
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■o Ano XX ● Teresina (PI) - Sexta-Feira, 25 de Março de 2022 ● Edição IVDXL
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ld:0F8BD46E68C3E589 DECRETO N” 005, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 ● LEI N,260
PREF. MUN. SAO J08Ê DO DIVINO
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FAGnte 1 6R 0} DECRETO N* 005. DE 17 DE JANBRO DE 2022 - LEI N^OO
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ASSIS CARVALHO/yp! CERQUEIRA
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO CERQUBRA
Prefeito Municipal
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S9JDM00 ovTflosseeviços D« Ttecsaos ● PcssoA PHCA
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-Pl
DECRETO rr 005. M 17 DE JANEIRO DE 2022 ● UI N.250
02 07 00 ERRATA DO OECEero IRMiaPAL N* 011» oe 10 oe RARÇO DE CeCRCTARM «MJK. OC OSRAS, URSMaSMO I «NV. PUeUCOS
900 194914019 1023.0000
44919140
ccNST.oePONTes.sucMoe,o44eRiAs.esâ icaha»
OSAAS e PttTALA^S
94.090.73
PA: 1 SOO 00 No corpo do Oeoelo pubKcsdo m 1003/2022 m Edçle do a* A/DXXX. pigna 388, vOfEeouHS srrp ds
«Qitaçflo, por M a necessidade ds prMonls ERRATA oonformo oegue;
100 nSo «ncaiMM Sa 9IVOM 990 000
oe 09 41 SeCReTAAlAMUN.Oe ASSlSTPMClASOCMLeCOADAN9A
DECRETO WJKICrAUFfrl). OE 10 K MARÇO DE 202Z
“Reata ● pnOTOfOe dosA'ofessorw cb «t» nufetoel'
O EXCEL£KTl8$IMO SEKHOR PREFEITO HUNIOPAL DE $AO MU DO DIVWO. ESTADO 00 PIAUl. no
USO de 9US9 strWdSes legiís.
S2S 09444.001790410000 MANUTEMCAODASeCIVTAmAOC AStlSlSNOASOCM.
1990 9900 cumos seRviços oe TeecsAoe ● pessoAjuniDCA
142940
PA; 1 900 00
900
909 000
Ce 09 02 RJN00MU«CM.DeASSeTBCM80CM.. PMAS
099444017 20990000 MAM.íTfNOAO 00 ^JNDO WUMCM. 0« «^ffOTENOA S
ountoe sEPviçoe De TERceMoe. pesso*junSMCA
979
9940 9040
900100
PA: 1 «00 00 COH8IDERAKPÚ. O tfmsn no Alt 24 ite UI UMpiM67/2016 (Ftao de C«90S 6 S«M9 ds M^slÉrtú úi
SloJoeédoDrrWW. DCCmA;
SOO
099 000
97T 04944 001740910000 ftWSJTlftÇAO 00 PUNOO MUNft^AI. Ot ASOOnHCM t
U4QS14D SemPCAg ,IJ0CM8
909940
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kAAMUTCMOAOOA A9«eS90MA JUPlDieA ●41129 79 I <A 1 MAURA MACHADO DfeOUVEWA oi7.f£itteD QS4á' u c
cA/moeicRviços oe teACfcPOs ● PsssoA FÍ9ICA FAQfV« 1 «00 00
900
«09 ODD
Alt r ● Esl9 doooto entard em Vigor na d9tt de «us pubSctçiD^ «eg« 9«cMd9 rme^em s 01 ds nwç0 09 2Ú22.
mvogsdso ss diipoiiçâei em cortrdno.
04 12240041094000
94.90J940
MANUT91ÇIO OA AdSeSSORM OC W^fl£mA
ouTP» S8TVIC03 oe TEncsetoe. P«seoA juRDCA
●009941
PAGnttft 1 900 00
900 RE6I8TF& se, PU8üttl64E E CUMPRAM
GebffioÉi do PmMo de Sáo JôiA de Oivieo, Estido do P*>(. em 10 de flwçD de 2022.
02 04 01 :Mk098AIJCC (
1040140111019 0000 AOUlsiçAODe veciioe FRANOSCOOE ASSIS A
CARVALNOCERQUEJ^.
271 ●140040
4 44193.00 fOUPAMCNTOe 6 liMTCM. PCKUlimNTe PAOr^n. 600 00
900 naoMM F4d MiaáBdoa «● «ivaMea PRANC0CO DE ASSIS CARVALHO CERQUBRA
●PreM) lA^iOpBL
300 000 S«úd» ● 0*MpaÉ«4 cam ASPS
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais

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