| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-03-10 |
| Ementa | Realiza a progressão dos professores da rede municipal. |
| native_id | 808 |
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ií?u* I -Mojcnéooõcvo«. ● im» PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI DECRETO MUNICIPAL N° 013, DE 10 DE MARÇO DE 2022 “Realiza a progressão dos professores da rede municipal." O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ. no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o disposto no Art. 25 da Lei Municipal 187/2016 (Plano de Cargos e Salários do Magistério de São José do Divino/PI. DECRETA: Art. 1° - A progressão de nível dos professores da rede municipal de ensino abaixo relacionados; N“ DOCENTE CPF MAT. NÍVEL CLASSE DE PARA 01 FRANCISCA EMANUELLA ARCANJO CELESTINO FRANCISCA HÊRLHA CARVALHO PERÊÍ^ 662.517.023-20 0138 V B C 02 007.739.003-22 0296 B C 03 MARIA DO CARMO MACHADO FILHA MARIA JOSÉ DOS REIS 045.863.483-21 0545 B C 04 694.370.683-72 017.762.103-60 0162 V B C 05 NAURA MACHADO DE OLIVEIRA 0546 II B C Art. 2® - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, seus efeitos retroagem a 01 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE- SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 10 de março de 2022. FRANCISCO DE ASSIS As?lnado cie forma digital por f RANCISCO DE ASSIS CARVALHO CEfiQUElHA DN; cn^FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO CERQUEISA, 0, ou-PREFEITO MUNICIPAL, email-preíeiturai^saojoJedodivino.pi.gov.br, c-BR Dados: 2022.03.10 13:55:39 -03'00' CARVALHO CERQUEIRA FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA 1*0 DIÁr'^IO OFiClAE DOCi UUNICÍPiUS D*TA:iL/^A^Íi? -Prefeito Municipal- ■■ ■ PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍClA(Av.Manoel Divino,55—Ceniro CEP:64.245-0()0 CNPJ:41.522.111 /OOO1 -45|TcIcfoncs:(86)3346-1134/9S194-291 8 E-mail: prcfcitiira@.saoio.sedodivino.DÍ.gov.brSite: \\^vw.saoiosedodivino.ni.gov.br 2K (Éí «a* 1 % 388 Ano XX ● Teresina (PI) - Sexta-Feira, 11 de Março de 2022 ● Edição IVDXXX t Q outiu itividftdet, tdadooidas à ptesemção e coosanção amhigntnl, [aevúu» iwoluçio do Conidho Munic^ do Meio AiobieBte. Alt 2* - O Cnnidhn Mimiripal A» Mrin Amhiifwy fTi‘irrri «ma de «dmtniftjiçio di Seoctnú Mnnidpil de Ainbientt, pnodpel «JfmfiioraAw do Fuodo, com o Sm de txOsittr a coscta epHca(io doe twTiwwM An. 3° - Oi recunoi do Pondo Muoi^jjd de Meio Ambiente priA-^Sn jd apEcidot tttsids de coorémoe a lercm cdcbndos pdo Municio de São Miguel do Rdiigo-PI com i^gSoa e coddadea da adaiinittiaçio púÚica diicta e iodixcti, da Umão, Ettadoa-membtot e Mucí^ma, assim pteteaddoa estejam assooMloi aos do Puodo. Patdgtafb único. É peimitidi a contratação, em ■●«rítiT extnotdináão e de entidadei privadas sem fins luctatÍTOS, senq>rc qoe os olyttTOS aerriços ttoicos ptofisaioRais espedalbtadoe, observando os temos do $ r do aiL 25 da Lei 8.666/93, com tecunoa do PMA. Alt 4* - O FMA í dotado de antooomia administrativa e financetia, coniQtttindo*sc como unidade orçamentária apta ao recebimento de dotação oa içio orçamentária pata a oiganiraçio dos seus programas de caafotme neoonizado pdo art. ? da Ld D® 222/2021. ld:OCC54837B72EBEFD PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSÉ DO DIVP<(>P1 DECftETO MUNICIPAL N* (H3, DE 10 OE MARÇO DE 2022 *R»atilu « pmçfMéo dos prMbssorvs da mda municipal' O EXCELENTISSMO SENHOR PREFEITO MUNtCPAL OE SAO JOSá DO OMNO. ESTAOO DO PlAUi, no usú do suas atrlbuiçOes teçais. CONSIOERANOO,odbpasti}noArL25(iaLeiMunícipM >07/2016 (Plano de Cargos aSslMot do MMÍilérode SOo José do Divino/PI. DECItETA: Art 1* ● A pro^essOo de nivel dos professores da rede municiai de ensino ebaixo reisdonsdos: 'w W ●af iMi. 'íiAisC j ■5? ' PAfta I Fmwcac* Efcwá»» 1 * ^mím cajsTwo sg:si>.dó-a FRANCOCA><WJ<AC*HVMJOPC«»RA TMOA 00 CARMO MACHADO FaJIA MARIA JOSfOÒSRElS NAÚRA.MACFM»'DE;oCiyEJRA ' Art 2* ● Este decreto anfrafá em vigor na daU de sua pubBceçao. saua efattos rairoagem a 01 de março de 2022. revogadas aa dteposlçOee em contrário REGISTRE- SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. OT 91». w_ i <a oor.na.oos.3z ozas Itl 8 C OAsaas.Aao-Ti twsriisas.n J^fU.nB.IOMO' 03 OMS N a T M pin. V a c « OMe H B C Ail 5* ● o orçamento e a contabilidade do Fundo Jevtiá evidendar a thusção patrimonial e orçamemária. observando aa nonnaa estabdeddas na IrpatA^r» vi^te, bem conto as tnstxuçdes notmativss do Tribunal de Contaa do Estado do IHauí. Alt 6®- Este Decreto entrará em vigor na data da tua pubücaçio. R^stre-te e puUitjue: Jr»tS jl JfaKErimar SoSns de SoQsa Gabinete do Prefeilo de S60 José do DMno, Estado do Plaul, em 10 de março de 2022. FRANCISCO OE ASSIS CARVM.HO CERQUEIRA FRANCISCO OE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA -Prefeito MunlopetPrefeito Munic^ id:1518E909E86ABC88 ld:0047D6FC6D54BC86 MSMlTgSA SIMUSCIAU SAO HIGUEL SÃOMIGUBL DO FIDALGO DO FIDALGO Decreto n” 011/2022 Sio Miguel do Fidalgo/PI, 07 de fevereiro de S122. O presente decreto reguUmenU i Lei n® 220 de 25 de novembro de 2021 que disp6e sobre s criação do Conselho Monicipal de Meto Ambiente do MoBidpio de Sflo Miguel do Fidalgo - n, da forma que especifica. O PREFEITO MUNICIPALDE SAO MIGUEL DO FIDALGO, Estado do Piauí, ERIMAR SOARES OE SOUSA, no uso dc suas atribuições l^ais, conferidas pcia Ld Orgânica Municipal c pdo do art 7®, XIl, c do art 8®, VL da Ld Federal n® 12.608, de 10 de abril de 2012. Decreto n” 009/2022 Sfto Miguel do Fidalgo/PI, 07 de fcvetelro dc 2022. O Decreto regotamenta a Ld Muidc4>al n* 222 de 25 de novembro de 2021 que cria o Fundo Munldpal do Meio Ambiente de Sio Miguel do Fidalgo-Pl, e dA outras provldEnclaa. O PRBFBITO MUKICIPAJL DE SÃO MIGUEL. DO FIDAXXK>, Estado do Piauí, ERIMAR SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições l^ais, conferidas pela Ld Orgânica Municipal dc Sâo bCguel do Fidalgo — PI, bem como pdo diq>osto no Art. 30 da Cofuiituiçio PedenJ, CONSIDERA^IDO o ut 1* da Id o® 727, dc 25 de novembro de 2021, que Inoticuiu o Fundo Municipal do Meio Amlãente, DECRETA: DECRETA: Alt i * - Fica regulamentada a Lei de criação do Conselho Municipal de Meio AmbietUe (CMMA) e que com este ato publica. An. 2® - Cabe a Secretaria munidpal de Meio Ambieme cumprir o$ itens da Lei if 220 de 25 de novembro de 2021, obedecendo aos princípios l^ais. Art 3®- Este Decreto entra nn vigor na data da sua publicação. Alt. t* - Este Decreto regutamenta o Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA. que, em conformidade com a dettinaçio preconizada no art. 2* da Ld Muniripal n* 222/S321, tem como objetivo ptindpal finandan I — custear e finandar as ações de console, fiscalização e defesa do melo ambiente, exerddai pelo Poder Público Municipal; II- finandar planoe, programaa, projetos e ações, govemamentais ou nio governamentais que visem: a) proteção, b) o deaeuvolvimeotu de pesquUaa de interesse aidiiental; c) o trdnameato e a cspadtaçlo de recuraos humanos pata a gestio ambiental; d) o desenvohnmeatD de ptojetos de educaçio e de cooscientizaçio ambiental; e) o desenvolví mea to e «prrf-»ço«vtro»o de lostiuinentos de geetlo, planejamento, administração e controle das ações constantes na FoUtica Municiai do Mdo Ambicrue; ape oa rerimiifo no uso sustentado doa teenraos natotata rto Alt 4® ● Revogsr-se as disposições em contiirío. Registre-se e publique ^^--1 j«y A J»s*t^ Erimar Soares de Sousa Prefeito Munidpal www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI 7> ●A'-, ERRATA DO DECRETO MUNICIPAL N° 013, DE 10 DE MARÇO DE 2022 No corpo do Decreto publicado em 10/03/2022 na Ediçáo de n.® IVDXXX, página 388, verificou-se erro de digitação, por isso a necessidade da presente ERRATA, conforme segue: DECRETO MUNICIPAL N® 013, DE 10 DE MARÇO DE 2022 “Realiza a promoção dos professores da rede municipal. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ uso de suas atribuições legais. no CONSIDERANDO, o disposto no Art. 24 da Lei Municipal 187/2016 (Plano de Cargos e Salários do Magistério de São José do Divino/PI, DECRETA: Art. 1® - A promoção de classe dos professores da rede municipal de ensino abaixo relacionados: N® DOCENTE CPF MAT. NÍVEL CLASSE OE PARA 01 FRANCISCA EMANUELLA ARCANJO CELESTINO 662.517.023-20 0138 V B C 02 FRANCISCA HÊRLHA CARVALHO PEREIRA 007.739.003-22 0296 B C 03 MARIA DO CARMO MACHADO FILHA 045.863.483-21 0545 B C 04 MARIA JOSÉ DOS REIS 694.370.683-72 0162 V B C 05 NAURA MACHADO DE OLIVEIRA 017.762.103-60 0546 II B C Art. 2® - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, seus efeitos retroagem a 01 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE- SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 10 de março de 2022. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA *Mftg áa fKMOWâ M lUB OM3IOM (M bcfl« Min rAffMvMO Cf ao MAA mmvi irn ugwcpM 0*te I i-«li* FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA -Prefeito MunicipalPUtfLtCAOO MO D>ÁRlO OfiDAL U06 MUNíCiPIOS PAÕINA í^£l_ PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIAlAv.Manod Divino,55-Centio CEP;64.245-000 CN?J;41.522.1 11 /OOÜ l -45|Telefones:(86)3346-1134/98194-2918 E-mail: Drefeitura@saoioscdodivino.DÍ.gov.brSite: www.saoiosedodivino.pi.^ov.br c o j \ S ^ n ■o Ano XX ● Teresina (PI) - Sexta-Feira, 25 de Março de 2022 ● Edição IVDXL ■jL -fkáimt 457 o /■iÉ ld:0F8BD46E68C3E589 DECRETO N” 005, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 ● LEI N,260 PREF. MUN. SAO J08Ê DO DIVINO AV MANOev.OfVMn.e8-CCMnKI ■■3 4iS22titiaan-<» sonu> uaa O w az raoouumcpalse&uJdc-fus }ls tOJOZJ)Ol02147JOaO AÇÕESDEB4FR£HTAMEHTOOOCOM)NAVRUS SJ9a»<» IMTERW.OE CONSUMO ●ItSZO.OO Tiinilii<n,lM FubOo I PuBjo o> Bioirioi a>9JS tiwiWIdo Owmt MtoaApta FAGnte 1 6R 0} DECRETO N* 005. DE 17 DE JANBRO DE 2022 - LEI N^OO 'A6ttnoorjamen6}vifentaaéaio*dkiont/ajplainaitOreaiooOaspn>vilAxHs.’ tm 9» ni (C Oe 00 SECfETWWWUKOEAGftCUlTURAEAaASTECaCNTO ZSaaSJ»1$.tOS.OOOO C0KSTKUCAaREf0RMAEJUi(>LDEMERCA[X)S.F9U5E 448 necRETA! XEtl9s Io.- rica aJMtCc no ozcaaanta vlgant*. w ccMlte adlclooal aupli ia^ctlACia da M72.4&4.79 diatribuidoa aa aa^uinnaa dotacdaai intac ●8.1SB,aO 0aiUSENSTAL>C0ES RKunat fiáe vrenMoa 4a Mvoataa Ntotaiftca SuplamantfcSo 44.RL$1.00 ( *) 72.654,7» FJlGrwe: t 500 CO SOO 998 000 or 0< ao OASMTEOOPREFEnO .iii.mucnaaoBO iiWNUTE>icAooo«aiRvico«ot mAmw.DcaaM.os oontes aatvaçoa oe TCRCca«oa. aesaoa «atkMCA 7JC0.0D l.iaojaoa eu- eoo ao KB nwAifir, idonwediaBí aaaw^iaiaa taaoaa OI a D, Anula$io(-) ttdKTAMA HUWCM. DE £ÚUCACM> ●72.654,79 %m ttMl.00l2JQ2»OO0O TKMAMENT06 OUALnCACAOPROF«9IO*tfL «tSAOO OUmO« D8 TVRCCMOE ● PCM^AJRfDCA PA.: 1 «00 00 «0 AttiçD 3o.● Este decceto entrs e« viçor ne dsts de sua publicação. 900 000 etfvcaoiD*i 02 e« o PLOCQ lÉJMCM. oe 6AÚ0E ● PMS TOaOlflDTOSDirSQQO UMSJTEMÇAO DO «miMOC SAÚDE OOÉAJNICiFIO OUTAOe MJMUOe FtMNCeMOe A PESSOAS nSlCAS nn^wi»e» 14444600 MD FRANQSCOOE SSS ASSIS CARVALHO/yp! CERQUEIRA FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO CERQUBRA Prefeito Municipal aooDOO FA: t 90C 40 900 OOO lomASPe »0Jat0O1»14rSQ0D ACOCS OC CMR«fTAI«MrO oo coao»«av*«js S9JDM00 ovTflosseeviços D« Ttecsaos ● PcssoA PHCA m 11930,00 PA; I «O O VO »PjgiJoePu»dod»AEn»«<n 4eOMSp90ian»^idoQgi^w ●00 001 02 oe 00 SCCRETARU UUN 0£ CSPOATe. LA2SA, AAVNTUOS I CULTlPU 974110007.211 IMS WNUTCNÇlOecOCAPCHACAOOASeCAgT<MttK ld:0F8BD46E68C3E924 940R00 XS «0 9940 oumos senviços oe TmceMos. PessoA JURBiCA PR,. 1 900 00 900 tm 000 Nmy m V m SCCRETAROAIMt oe OtPtAS. mVAMBMO I OTEV.PUSUCOS PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-Pl DECRETO rr 005. M 17 DE JANEIRO DE 2022 ● UI N.250 02 07 00 ERRATA DO OECEero IRMiaPAL N* 011» oe 10 oe RARÇO DE CeCRCTARM «MJK. OC OSRAS, URSMaSMO I «NV. PUeUCOS 900 194914019 1023.0000 44919140 ccNST.oePONTes.sucMoe,o44eRiAs.esâ icaha» OSAAS e PttTALA^S 94.090.73 PA: 1 SOO 00 No corpo do Oeoelo pubKcsdo m 1003/2022 m Edçle do a* A/DXXX. pigna 388, vOfEeouHS srrp ds «Qitaçflo, por M a necessidade ds prMonls ERRATA oonformo oegue; 100 nSo «ncaiMM Sa 9IVOM 990 000 oe 09 41 SeCReTAAlAMUN.Oe ASSlSTPMClASOCMLeCOADAN9A DECRETO WJKICrAUFfrl). OE 10 K MARÇO DE 202Z “Reata ● pnOTOfOe dosA'ofessorw cb «t» nufetoel' O EXCEL£KTl8$IMO SEKHOR PREFEITO HUNIOPAL DE $AO MU DO DIVWO. ESTADO 00 PIAUl. no USO de 9US9 strWdSes legiís. S2S 09444.001790410000 MANUTEMCAODASeCIVTAmAOC AStlSlSNOASOCM. 1990 9900 cumos seRviços oe TeecsAoe ● pessoAjuniDCA 142940 PA; 1 900 00 900 909 000 Ce 09 02 RJN00MU«CM.DeASSeTBCM80CM.. PMAS 099444017 20990000 MAM.íTfNOAO 00 ^JNDO WUMCM. 0« «^ffOTENOA S ountoe sEPviçoe De TERceMoe. pesso*junSMCA 979 9940 9040 900100 PA: 1 «00 00 COH8IDERAKPÚ. O tfmsn no Alt 24 ite UI UMpiM67/2016 (Ftao de C«90S 6 S«M9 ds M^slÉrtú úi SloJoeédoDrrWW. DCCmA; SOO 099 000 97T 04944 001740910000 ftWSJTlftÇAO 00 PUNOO MUNft^AI. Ot ASOOnHCM t U4QS14D SemPCAg ,IJ0CM8 909940 PA; f 900 00 Art. 1**AprQtfoçflodacl9S9edQ9prQÍe990P09d9 redoiTunlcIpildeoniínoabanoretotíonedor 900 A«Q»«e« nie Mncülade* a» kpooeaa 999 OBO ■ar Tur 'smr Actiço 2o.- O ccéllto aborto provoniontoa do: f OI do artigo antorlor aor4 coberto coo» recut: a p/>Aa Qt FBANC18CA ISSU^FS AnuiecBo: EHANUEILA ARCANX» CELESTINO ■SZSI7aiS.ZD ot» V B C JS WEW.MACAHVMHÒPèBɫà MOIMCHtOOFUM C07 730010.?: 0208 W 8 C 8 8 i 1 01 41 40 OASrCTE 00 PR6FEITO 04,123 00024109 0000 3SREI8 emrow-rz Q1€2 V 6 C kAAMUTCMOAOOA A9«eS90MA JUPlDieA ●41129 79 I <A 1 MAURA MACHADO DfeOUVEWA oi7.f£itteD QS4á' u c cA/moeicRviços oe teACfcPOs ● PsssoA FÍ9ICA FAQfV« 1 «00 00 900 «09 ODD Alt r ● Esl9 doooto entard em Vigor na d9tt de «us pubSctçiD^ «eg« 9«cMd9 rme^em s 01 ds nwç0 09 2Ú22. mvogsdso ss diipoiiçâei em cortrdno. 04 12240041094000 94.90J940 MANUT91ÇIO OA AdSeSSORM OC W^fl£mA ouTP» S8TVIC03 oe TEncsetoe. P«seoA juRDCA ●009941 PAGnttft 1 900 00 900 RE6I8TF& se, PU8üttl64E E CUMPRAM GebffioÉi do PmMo de Sáo JôiA de Oivieo, Estido do P*>(. em 10 de flwçD de 2022. 02 04 01 :Mk098AIJCC ( 1040140111019 0000 AOUlsiçAODe veciioe FRANOSCOOE ASSIS A CARVALNOCERQUEJ^. 271 ●140040 4 44193.00 fOUPAMCNTOe 6 liMTCM. PCKUlimNTe PAOr^n. 600 00 900 naoMM F4d MiaáBdoa «● «ivaMea PRANC0CO DE ASSIS CARVALHO CERQUBRA ●PreM) lA^iOpBL 300 000 S«úd» ● 0*MpaÉ«4 cam ASPS Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais