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norma nº 91/2005

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 91 / 2005
Date 2005-12-12
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO EM R$ 3.635,778,00 (TRÊS MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA E CINCO MIL. SETECENTOS E SETENTA E OITO REAIS) PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 41.522.111/0001-45
AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 3346.1177
CEP: 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ
Lei n°. 091/2005. de 12 de dezembro de 2005.
EMENTA: Estima a receita e fixa a despesa do Município
de São José do Divino em R$ 3.635,778,00 (três milhões,
seiscentos e trinta e cinco mil. setecentos e setenta e oito
reais) para o Exercício Financeiro de 2.006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de para
o exercício financeiro de 2.006 compreendendo:
l. O Orçamento Fiscal referente ao Poder Executivo e o Poder
Legislativo do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive fundações mantidas e
instituídas pelo poder público;
i l. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e
indireta, bem como os fundos e fundações, instituídos e mantidos
pelo poder publico.
Art. 2° - Integram a Lei do Orçamento segundo o art. 2° § 1° da Lei n°.
4.320 de 17 de março de 1.964, os seguintes anexos:
I. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do
Governo;
II. Quadro demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as
Categorias Económicas, na forma do Anexo l;
íll Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
CAPÍTULO I
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇAOI
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 3° - A Receita total e estimada em R$ 3.635.778,00 (três milhões,
seiscentos e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e oito reais) e decorrerá da
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 41.522.111/0001-45
AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 3346.1177
mi.*» CEP: 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ
arrecadação de tributos, de outras receitas correntes e de capital e de recursos
diretamente arrecadados, pelas entidades do Município, discriminada em anexo a
esta Lei. como segue o desdobramento:
RECEITA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DEDUÇÕES DE RECEITAS
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienações de Bens
Amortização de Empréstimo
Transferências de Capitai
Outras Receitas de Capital
TOTAL
VALOR R$
3.430.500,00
119.600.00
0.00
10,900,00
0,00
0,00
4.000.00
3.294.000,00
2.000;00
-265.800,00
471.078,00
10.000.00
10.000.00
0,00
450.078.00
1.000.00
3.635.778,00
%
94,35
3.29
0.0
0.30
0.0
0,0
0.11
90.60
0,05
-7,56
0,28
0.28
0.0
12.38
0^27
100
SEÇÃO l!
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art 4° - A Despesa Orçamentaria e fixada em R$ 3.635.778,000 (três
milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e oito reais) , mesmo
valor cia Receita Orçamentaria estimada,
Art, 5° - A Despesa Fixada à conta de recursos do tesouro e de receitas
de outras fontes da administração direta e indireta apresenta o seguinte
desdobramento:
l - DESPESA POR ÓRGÃOS/UNIDADES ORÇAMENTARIAS
ORGAO/UNIDADE ORÇAMENTARIA
01.01 - CAMARÁ MUNICIPAL
n'2,2J - GABINETE DO PREFEITO
02.03-JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
02.04-ASSESSORIA DE IMPRENSA E INTERCÂMBIO
02.05 - SEC. MUN. DE ADM.. PLANEJ. E FINANÇAS
02.06 - SEC. MUN. DE EDUC. CULT.
R$
R$
RS
RS
R$
R$
VALOR R$
116.028,00
88.000,00
5,000,00
84.000.00
317,550,00
303.500,00
%
3,19
2 42
0.14
2.31
8,73
8.35
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 41.522.111/0001-45
AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO- FONE: (86) 3346.1177
»guEit*iipHi CEP: 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ
02.07 - SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER
-02.08 - SECRETARIA DE SAÚDE
02.09 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSITENCIA SOCIAL
02.1 0 - SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
02. 11 - SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
02.12 - CGM. CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO
02.61- FUNDO DE VALOR. DO MAGISTÉRIO - FUNDEF
02.81- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
02.91 - FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
TOTA L
R$
R$
R$
RS
RS
RS
RS
R$
RS
R$
41.000.00
103.500.00
53.000.00
86.500.00
351.500.00
75.000.00
1.227.000.00
577.500,00
206.700.00
3.635.778.00
1,13
2.85
1.46
2.38
9.67
2.06
33.75
15.88
5.68
100
II - DESPESA POR FUNÇÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO
01 -LEGISLATIVA
02 -JUDICIARIA
03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA
04 -ADMINISTRAÇÃO
05 - DEFESA NACIONAL
06 - SEGURANÇA PUBLICA
07 - RELAÇÕES EXTERIORES
08 -ASSISTÊNCIA SOCIAL
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
10 -SAÚDE
1 1 - TRABALHO
12 -EDUCAÇÃO
13 -CULTURA
14 - DIREITOS A CIDADANIA
15 -URBANISMO
16 -HABITAÇÃO
17 -SANEAMENTO
13 -GESTÃO AMBIENTAL
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
20 -AGRICULTURA
2i - ORGANIZAÇÃO AGRARIA
22 -INDUSTRIA
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
24 -COMUNICAÇÕES
25 -ENERGIA
26 - TRANSPORTE
27 - DESPORTO E LAZER
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
99 -RESERVA DE CONTIGENCIA
TOTAL DA DESPESA
m
RS
RS
R$
RS
RS
R$
R$
R$
R$
RS
RS
R$
RS
R$
RS
m
RS
RS
R$
R$
R$
R$
R$
RS
RS
RS
RS
R$
R$
iie.u2G.Gc
n, no
68.000,00
370,550.00
13.500.00
5.000.00
0,00
259.700.00
25.000,00
681.000,00
0.00
1.511.500,00
34.000,00
0.00
171.000,00
15.000.00
88.000.00
2.000.00
0.00
82.500.00
0,00»
0,00
0.00
26.000,00
28.500,00
04/-o.M>-
32.C»00,00
12.500.00
30.000.00
3.635.778,00
CAPÍTULO II
DAS AUTORIZAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a:
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 41.522.111/0001-45
AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 3346.1177
CEP: 64,245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ
l. Abrir créditos suplementares até o limite de 60%, da despesa
III.
IV.
fixada nesta Lei. na forma do que dispõem os artigos 7° e 43° da
Lei 4. 320/64;
Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o
limite de 10 %, do total das receitas correntes;
Instituir fundos de qualquer natureza mediante autorização
legislativa;
Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao
efetivo comportamento da receita.
Parágrafo Único: O Poder Executivo é autorizado a suplementar projetos
e atividades financeiras a conta de receitas com destinação específica,
quando estes ultrapassarem o limite cio item l cio art. 6° desta lei.
Art, 7° - A discriminação analítica do Orçamento será efetuado mediante
Decreto do Poder Executivo, de acordo com a necessidade da execução dos
órgãos da Administração Direta.
CAPÍTULO li!
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8° - O Poder Executivo no interesse da Administração fará cumprir o
que determina os objetivos e metas para as despesas de capital e as decorrentes
delas, elencadas no Plano Plurianual, além de tornar efetivo o que determina a Lei
de Diretrizes Orçamentarias para o Exercício Financeiro de 2.006.
Art. 9° - Esta lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 2.006,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José do Divino - PI, 12 de dezembro de
2.005.
JOSÉ SENA MACHADO
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei sob o n°.
091/2005, nesta secretaria, ao décimo segundo dia do mês de dezembro do ano
de dois mil e cinco (12 / 12 / 2005).
José de Sena Machado Filho
Sec. Mun. de Adm. e Finanças

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