| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2005 |
| Date | 2005-12-12 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO EM R$ 3.635,778,00 (TRÊS MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA E CINCO MIL. SETECENTOS E SETENTA E OITO REAIS) PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 41.522.111/0001-45 AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 3346.1177 CEP: 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ Lei n°. 091/2005. de 12 de dezembro de 2005. EMENTA: Estima a receita e fixa a despesa do Município de São José do Divino em R$ 3.635,778,00 (três milhões, seiscentos e trinta e cinco mil. setecentos e setenta e oito reais) para o Exercício Financeiro de 2.006. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de para o exercício financeiro de 2.006 compreendendo: l. O Orçamento Fiscal referente ao Poder Executivo e o Poder Legislativo do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações mantidas e instituídas pelo poder público; i l. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações, instituídos e mantidos pelo poder publico. Art. 2° - Integram a Lei do Orçamento segundo o art. 2° § 1° da Lei n°. 4.320 de 17 de março de 1.964, os seguintes anexos: I. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo; II. Quadro demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as Categorias Económicas, na forma do Anexo l; íll Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; IV Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração. CAPÍTULO I DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇAOI ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 3° - A Receita total e estimada em R$ 3.635.778,00 (três milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e oito reais) e decorrerá da ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 41.522.111/0001-45 AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 3346.1177 mi.*» CEP: 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ arrecadação de tributos, de outras receitas correntes e de capital e de recursos diretamente arrecadados, pelas entidades do Município, discriminada em anexo a esta Lei. como segue o desdobramento: RECEITA RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES DE RECEITAS RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienações de Bens Amortização de Empréstimo Transferências de Capitai Outras Receitas de Capital TOTAL VALOR R$ 3.430.500,00 119.600.00 0.00 10,900,00 0,00 0,00 4.000.00 3.294.000,00 2.000;00 -265.800,00 471.078,00 10.000.00 10.000.00 0,00 450.078.00 1.000.00 3.635.778,00 % 94,35 3.29 0.0 0.30 0.0 0,0 0.11 90.60 0,05 -7,56 0,28 0.28 0.0 12.38 0^27 100 SEÇÃO l! DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art 4° - A Despesa Orçamentaria e fixada em R$ 3.635.778,000 (três milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e oito reais) , mesmo valor cia Receita Orçamentaria estimada, Art, 5° - A Despesa Fixada à conta de recursos do tesouro e de receitas de outras fontes da administração direta e indireta apresenta o seguinte desdobramento: l - DESPESA POR ÓRGÃOS/UNIDADES ORÇAMENTARIAS ORGAO/UNIDADE ORÇAMENTARIA 01.01 - CAMARÁ MUNICIPAL n'2,2J - GABINETE DO PREFEITO 02.03-JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 02.04-ASSESSORIA DE IMPRENSA E INTERCÂMBIO 02.05 - SEC. MUN. DE ADM.. PLANEJ. E FINANÇAS 02.06 - SEC. MUN. DE EDUC. CULT. R$ R$ RS RS R$ R$ VALOR R$ 116.028,00 88.000,00 5,000,00 84.000.00 317,550,00 303.500,00 % 3,19 2 42 0.14 2.31 8,73 8.35 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 41.522.111/0001-45 AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO- FONE: (86) 3346.1177 »guEit*iipHi CEP: 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ 02.07 - SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER -02.08 - SECRETARIA DE SAÚDE 02.09 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSITENCIA SOCIAL 02.1 0 - SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 02. 11 - SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 02.12 - CGM. CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO 02.61- FUNDO DE VALOR. DO MAGISTÉRIO - FUNDEF 02.81- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 02.91 - FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS TOTA L R$ R$ R$ RS RS RS RS R$ RS R$ 41.000.00 103.500.00 53.000.00 86.500.00 351.500.00 75.000.00 1.227.000.00 577.500,00 206.700.00 3.635.778.00 1,13 2.85 1.46 2.38 9.67 2.06 33.75 15.88 5.68 100 II - DESPESA POR FUNÇÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO 01 -LEGISLATIVA 02 -JUDICIARIA 03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA 04 -ADMINISTRAÇÃO 05 - DEFESA NACIONAL 06 - SEGURANÇA PUBLICA 07 - RELAÇÕES EXTERIORES 08 -ASSISTÊNCIA SOCIAL 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 10 -SAÚDE 1 1 - TRABALHO 12 -EDUCAÇÃO 13 -CULTURA 14 - DIREITOS A CIDADANIA 15 -URBANISMO 16 -HABITAÇÃO 17 -SANEAMENTO 13 -GESTÃO AMBIENTAL 19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA 20 -AGRICULTURA 2i - ORGANIZAÇÃO AGRARIA 22 -INDUSTRIA 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 24 -COMUNICAÇÕES 25 -ENERGIA 26 - TRANSPORTE 27 - DESPORTO E LAZER 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 99 -RESERVA DE CONTIGENCIA TOTAL DA DESPESA m RS RS R$ RS RS R$ R$ R$ R$ RS RS R$ RS R$ RS m RS RS R$ R$ R$ R$ R$ RS RS RS RS R$ R$ iie.u2G.Gc n, no 68.000,00 370,550.00 13.500.00 5.000.00 0,00 259.700.00 25.000,00 681.000,00 0.00 1.511.500,00 34.000,00 0.00 171.000,00 15.000.00 88.000.00 2.000.00 0.00 82.500.00 0,00» 0,00 0.00 26.000,00 28.500,00 04/-o.M>- 32.C»00,00 12.500.00 30.000.00 3.635.778,00 CAPÍTULO II DAS AUTORIZAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a: ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 41.522.111/0001-45 AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 3346.1177 CEP: 64,245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ l. Abrir créditos suplementares até o limite de 60%, da despesa III. IV. fixada nesta Lei. na forma do que dispõem os artigos 7° e 43° da Lei 4. 320/64; Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 10 %, do total das receitas correntes; Instituir fundos de qualquer natureza mediante autorização legislativa; Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. Parágrafo Único: O Poder Executivo é autorizado a suplementar projetos e atividades financeiras a conta de receitas com destinação específica, quando estes ultrapassarem o limite cio item l cio art. 6° desta lei. Art, 7° - A discriminação analítica do Orçamento será efetuado mediante Decreto do Poder Executivo, de acordo com a necessidade da execução dos órgãos da Administração Direta. CAPÍTULO li! DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8° - O Poder Executivo no interesse da Administração fará cumprir o que determina os objetivos e metas para as despesas de capital e as decorrentes delas, elencadas no Plano Plurianual, além de tornar efetivo o que determina a Lei de Diretrizes Orçamentarias para o Exercício Financeiro de 2.006. Art. 9° - Esta lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 2.006, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Divino - PI, 12 de dezembro de 2.005. JOSÉ SENA MACHADO Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei sob o n°. 091/2005, nesta secretaria, ao décimo segundo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco (12 / 12 / 2005). José de Sena Machado Filho Sec. Mun. de Adm. e Finanças