| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de São José do Divino e dá outras providências |
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ESTADO DO PÍAUI
CÂMARA MUNÍCÍPAL DE SÃO JOSÉ DO DÍVINO
^CNPJ: 02.940.265/0001-03
- PLENÁRÍO PREFEITO CHICO SAMPAIO
RESOLUÇÃO N“ 003/2022 de 04 de abril de 2022.
Dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e
sei'vidores da Câmara Municipal de São José do Divino
c dá outras providências.
A PRESIDENTE da Câmara Municipal de São José do Divino, estado do Piauí, no uso
de suas competências regimentais previstas no art. 178 do Regimento Interno, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução.
CAPITULO 1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Esta Resolução institui e regulamenta na Câmara Municipal de São José do
Divino “ PI, a concessão de diárias a vereadores e servidores, nos seguintes casos:
I - para reuniões com autoridades do Executivo. Legislativo ou Judiciário, estadual ou
federal para tratar de assuntos de interesse do Poder Legislativo ou do Município de São José do
Divino;
II - pai'a participar em encontros, capacitações, seminários, cursos ou congressos, que
venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato enquanto
agente fiscalizador, e no caso dos servidores, para aprimoramento profissional e melhor
desempenho das atribuições do cargo/função;
111 - para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, e demais órgãos
públicos, no desenvolvimento de suas atribuições típicas ou funções exercidas na Câmara
Municipal de São José do Divino;
IV - quando em missão oficial, representando o Poder Legislativo Municipal ou o
Município de São José do Divino;
V - para tratar de assuntos de interesse da gestão, junto às assessorias.
Art. 2° Utilizai*-se-á como parâmetro para os valores das diárias constantes nesta
Resolução, a distância em Km (quilômetros) da sede do município de São José do Divino até a
cidade de destino, indicada no requerimento.
Parágrafo único: Para fms de aferição da quilometragem, deverão ser utilizados serviços
confiáveis de mapas e rotas, que possibilitem a conferência ulterior.
Art. 3° São partes integrantes desta Resolução:
1 - anexo 1 - Tabela de Valores de Diárias;
II - anexo II — Requerimento de diárias;
III - anexo III — Relatório circunstanciado das atividades.
CAPITULOU
DA CONCESSÃO DAS DIÁIAS
Alt. 4° Para fins desta Resolução, compreendem-se como despesas indenizadas por
diária as decorrentes de alimentação, estadia e locomoção.
AV. MANOEL DIVINO. N® 75. CENTRO, CCP 64.245-000 - SÁO jOSÉ DO DIVINO-PI ● Fone: (86) 35%^.54
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, CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
^CNPJ: 02.940.265/0001-03
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Art. 5° Os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem da
sede do município de São José do Divino, nos casos previstos no art. 1° desta Resolução, desde que
autorizado pela Presidência, farão jus a percepção de diárias para fazer face às despesas com
alimentação, estadia e locomoção.
Parágrafo único. A solicitação de diárias dar-se-á por meio de Requerimento,
devidamente protocolado, na forma do Anexo II desta Resolução.
Art. 6° A concessão de diária fica condicionada a existência de disponibilidade
orçamentária e financeira.
Art. 7° A competência para autorização de diárias é exclusiva da presidência do Poder
Legislativo e, caso a mesma seja a solicitante, caberá ao vereador vice-presidente, a competência
prevista neste artigo.
Art. 8° Não será devido o pagamento de diárias quando o deslocamento ocorrer para
municípios com distância inferior a 50 km da sede do município de São José do Divino, salvo se o
afastamento for superior a 06 (seis) horas e houver ocorrência de despesas com alimentação, estadia
ou locomoção, aplicando-se nesse caso, os valores referidos na primeira linha da tabela do anexo L
Art. 9° Em hipótese alguma poderá ser autorizada a concessão de diárias após a
realização do evento que deu origem ao pedido.
Art. 10. Não serão concedidas diárias a Vereador para participação de movimentação ou
reunião partidária.
CAPITULO III
DO RELATÓRIO DAS ATIVIDADES
Art. 11. Em 05 (cinco) dias úteis contados do retomo á sede, o beneficiário da diária,
deverá apresentar junto ao relatório circunstanciado das atividades (anexo III), para fms de
comprovação, certificado, diploma, atestado ou declaração de visita, matérias jornalísticas, fotos,
crachás, entre outros documentos, que venham a comprovar o interesse público da viagem.
CAPITULO IV
DO VALOR E PAGAMENTO DAS DIÁRIAS
Art. 12. O valor das diárias será em conformidade com a tabela do Anexo I, integrante
desta Resolução.
Art. 13. Os valores das diárias poderão ser reajustados a critério e por meio de resolução
da Mesa Diretora.
Parágrafo único. As diárias só poderão ser reajustadas após 12 (doze) meses do último
reajuste.
Art. 14. O pagamento das diárias a vereadores e servidores do Poder Legislativo,
observará os seguintes critérios: .
I - valor integral da (s) diária (s), quando o deslocamento importar pernoite forada§eda^
II - metade do valor, quando o deslocamento não exigir pernoite fora da stát.Cfy / / )
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N
Art. 15. As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, mediante crédito na
conta bancária, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade competente:
I- em casos de emergência, em que poderão ser processadas no decorrer do afastamento;
II- quando o afastamento compreender período superior a 15 (quinze) dias, caso, em
que, poderão ser pagas parceladamente.
§ 1° Quando o período de afastamento se estender até o exercício seguinte, a despesa
recairá no exercício em que se iniciou, limitadas as concessões de diárias à disponibilidade
orçamentária;
§ 2° Nos casos em que o prazo estabelecido inicialmente para a viagem tiver que ser
prorrogado, o Vereador ou Servidor, quando do seu retorno ao município de São José do Divino,
poderá solicitar a complementação das diárias recebidas a menor.
Art. 16. As diárias serão restituídas ao erário nas seguintes hipóteses:
I - não realização do deslocamento, com devolução integral do valor percebido;
II - retorno antecipado do favorecido, com devolução proporcional ao valOr percebido;
III - não cumprimento do disposto no art. 11 desta Resolução.
§ 1° Na hipótese prevista no inciso I, o prazo para a devolução das diárias, pelo
favorecido, é de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data prevista para o início do deslocamento;
§ 2° Na hipótese prevista no inciso II, o prazo para a devolução das diárias recebidas em
excesso é o mesmo do parágrafo anterior;
§ 3° Não havendo restituição das diárias recebidas indevidamente, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, o beneficiário estará sujeito ao desconto do respectivo valor em folha de
pagamento de respectivo mês ou, não sendo possível, no mês imediatamente subsequente.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Em todos os deslocamentos, devem ser observados os princípios norteadores da
administração pública, notadamente os princípios da eficiência, da economicidade e da
razoabilidade, evitando deslocamentos excessivos, redundantes ou desnecessários.
Art. 18. Será dada ampla transparência às diárias concedidas pelo Poder Legislativo.
Art. 19. Os casos omissos e excepcionais deverão ser analisados e auforizados pela
Presidência da Câmara Municipal.
Alt. 20. É defeso o pagamento de diárias como complementação salarial.
Art. 21. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotação
constante no orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Resolução n° 002/2013, de 18 de junho de 2013
■ J
Câmara Municipal de São José do Divino, em 04 de abril de 2022.
4'
AV. MANOEL DiViNO, N° 75, CENTRO. CEP 64.245-000 - SÂO JOSÉ DO DiVINO-PI - Fone: (8^
Home; www.saojosedodivino.pi.leg.br j E-mail: camara@saojosedodivino.pi.leg^r
34€^54
^ ESTADO DO PIAUÍ
I CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
fe^CNPJ: 02.940.265/0001-03
plenário prefeito CHICO SAMPAIO
Patríci:
Presi^
Cerqueira
■amara Municipal
Promulgada e numerada a presente Resolução sob o n° 003/2022, nesta Câmara Municipal, em 04
de abril de 2022.
YiA.y\^
Francisco Carlos Sampaio Portela
Secretário da Mesa
AV. MANOEL DIVINO, N® 75, CENTRO, CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI Fone: (86) 3346-1254
Home: www.saojosedodivino.pi.ieg.br | E-maii; camara@saojosedodivino.pi.leg.br
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
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RESOLUÇÃO 003/2022
ANEXO I
(Tabela de Valores de Diárias)
Cargo/Valor das diárias
Limite de quilometragem Vereador Outros Servidores
Entre 51 Km e 200Km R$ 350,00 R$ 250,00
Entre 201Kme 350Km R$ 500,00 R$ 350,00 ‘
Entre 351 Km e 860Km R$ 600,00 R$ 400,00
Acima de 860Km R$ 700,00 R$ 500,00
AV. MANOEL DIVINO, 75, CENTRO. CEP 64.245-000 - SÂOJOSÉ DO DIVINO-P! Fone: (86) 3346-1254
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br [ E-mail: camara@saojosedodivino.pi.leg.br
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ESTADO DO PIAUÍ
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RESOLUÇÃO 003/2022
ANEXO II
(Requerimento de diárias)
REQUERIMENTO DE DIARIAS N°/Ano
1. Identificação
Solicitante:
Cargo/Função:
Banco:
Tipo de conta:
N° da Conta: Agência:
2. Deslocamento e data da viagem
Destino/Endereço:
Data da Viagem: xx/xx/xxxx Data do Retorno: xx/xx/xxxx
3. Locomoção/alimentação/estadía e quant. de diárias
Veículo oficial: Alimentação: Pernoite:
Quant. de Diárias sem pernoite: X (Quant.) ^
Quant. de Diárias com pernoite: X (Quant) ^
Total: X (quant.)
► Valor da Diária (R$): X (reais)
Valor da Diária (R$): X (reais)
—> Valor Total (R$): X (reais)
4. Declaração de responsabilidade
Declaro sob as penas da lei, que a presente solicitação segue o disposto na Resolução 003/2022.
Data Solicitação: xx/xx/xxxx Assinatura:
Requerente
5. Autoridade concedente
Autorizo a concessão das diárias de viagem acima solicitadas.
São José do Divino - Pl. xx/xx/xxxx
Presidente (a) da Câmara Municipal
AV. MANOEL DIVINO, N° 75, CENTRO, CEP 64.245-000 - SÂOJOSÉ DO DIVINO-PI ■ FõneV^
Home: wwvi/.saojosedodivino.pi.Ieg.br j E-mail: camara@saojosedodivi
^46-1254
.pi.leg.br
ESTADO DO PIAUÍ
. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
I^CNPJ: 02.940.265/0001-03
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
RESOLUÇÃO 003/2022
ANEXO III
(Relatório circunstanciado das atividades)
RELATORIO CIRCUNSTANCIADO DAS ATIVIDADES
1. Dados da viagem
Solicitante:
Destino:
Data da viagem: Data do retorno:
2. Relatório da viagem
Viagem realizada? ( ) Sim
Caso nào, justifique;
( ) Não
Retomo antecipado: ( ) Sim ( ) Não
Caso sim, informar data e hora:
Houve prorrogação do evento/atividades:
3. Descrição das atividades realizadas
4. Documentação comprobatóría em anexo
( ) Certificado
( ) Atestado de comparecimento
{ ) Matérias jornalísticas
{ ) Crachás
{ ) Diploma
( ) Declaração de visita
{ ) Fotos ou publicações
( ) Outros documentos *
* Especificar
5. Declaração de responsabilidade
Declaro sob as penas da lei, que o presente relatório obedece às disposições da Resolução 003/2022.
Data; xx/xx/xxxx
.\x\xxxx.\x\
Requerente
6. Autoridade concedente
Aprovo a (s) diária (s) e/ou complementação ao requerente acima qualificado.
São José do Divino-Pl, xx/xx/xxxx
xxxxxx
Presidente (a) da Câmara Municipal
AV. MANOEL DIVINO, N° 75, CENTRO. CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI ■ Foi2fef(^]^346-1254
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