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norma nº 12/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaDispõe sobre a estrutura e funcionamento da Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de São José do Divino-PI e dá outras providências
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
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RESOLUÇÃO N" 007/2022 de 17 de maio.
Dispõe sobre a estrutura e funcionamento da Ouvidoria
Legislativa da Câmara Municipal de São José do
Divino-Pl e dá outras providências.
A PRESIDENTE da Câmara Municipal de São José do Divino, estado do Piauí, no uso
de suas competências previstas no art. 178 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução.
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Esta Resolução disciplina a estrutura e funcionamento da Ouvidoria
Legislativa da Câmara Municipal de São José do Divino-PI, conforme determinação do parágrafo
único do art. 11 da Resolução 004/2022 deste Poder Legislativo.
Art. 2° A Ouvidoria Legislativa é um órgão de interlocução entre o Poder Legislativo
municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de reclamações,
denúncias, sugestões, elogios e quaisquer outras manifestações da sociedade, relacionadas á Câmara
Municipal de São José do Divino.
Art. 3° Pra fins desta Resolução conceitua-se:
I - usuário; pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou
potencialmente, de serviço público;
II - serviço público: atividade prestada pelo Poder Legislativo, de fonna direta ou
indireta, concernente às suas funções, atribuições e competências;
íll - agente público: quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração,
cargo, emprego ou função pública no âmbito do Poder Legislativo;
manifestações: reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais
pronunciamentos de usuários, que tenham como objeto, a prestação de serviços públicos prestados
pelo Poder Legislativo e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços;
V - reclamação: demonstração de insatisfação relativa ao serviço público;
VI - denúncia: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução
dependa da atuação de órgãos competentes;
VII - sugestão: proposição de idéia ou fonnulação de proposta de aprimoramento dos
serviços públicos prestados pelo Legislativo;
VIII - elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido
IV
ou atendimento recebido.
CAPITULO II
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA OUVIDORIA
Art. 4° São atribuições da Ouvidoria Legislativa:
1 - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com
outros órgãos da administração voltados a defesa do usuário;
AV MANOFL DIVINO, 75. CENTRO, CEP 64 ,’45 000 ● SÁO.IOSÉ DO DIViNO-P! - Fone; (S6)
Home; wwvv.saojosedodivino.pi.leg.br E-mail; camara@saojosedodivino.pi.!e§4)r
^ ESTADO DO PIAU!
a- yCNPi: CÂMARA 02.940.265/0001-03 MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
II - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações,
acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante a Câmara
Municipal;
III - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e a Câmara
Municipal, sem prejuízo de análise da matéria por outros órgãos competentes.
Alt. 5® Compete à Ouvidoria Legislativa, no exercício de suas atribuições
institucionais:
I - receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes as manifestações da
sociedade que lhe forem dirigidas, em especial aquelas sobre:
a) reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitação de informação, atinentes
às funções, atribuições e competências do Poder Legislativo;
b) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades
fundamentais;
c) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder.
II - disponibilizar as informações de interesse público;
III - divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional Junto à
sociedade;
IV - identificar problemas no atendimento ao usuário;
V - processar os pedidos de acesso à informação, na forma da Lei municipal n°
235/2020, ou posterior e, demais normas correlatas do Poder Legislativo;
VI - registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas recebidas por
tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras catalogações consideradas
necessárias;
VII - atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços;
VIII - promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras
ouvidorias;
IX - exercer suas atividades em estrita observância às competências regimentais em
vigor;
X - dar prosseguimento às manifestações recebidas;
XI - articular-se com as unidades organizacionais da Câmara de forma a atender
tempestivamente os pedidos de acesso à informação;
XII- informar o cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá se dirigir, quando a
manifestação não for de competência da Ouvidoria Legislativa;
XIII - facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando
seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das manifestações a
serem encaminhadas à Ouvidoria;
XIV - auxiliar o Presidente da Câmara na tomada de medidas para sanar as violações,
as ilegalidades e os abusos constatados;
XV - auxiliar o Presidente e órgãos da Câmara, quanto á tomada de medidas
necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos;
XVI - acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade civil à Câmara
Municipal;
XVII - conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara
Municipal as mudanças por ela aspiradas.
§ 1° A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o
prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual períodOv^^T'”^
AV. MANOEL DIVINO, N° 75, CENTRO. CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO-PÍ - Fonei (86) 3346-Í25
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br | E-mail: camara@sao]osedodivino.pi.Ieg.br/
&> ESTADO DO PIAUÍ
vk CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
PI^CNPJ; 02.940.265/0001-03
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
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§ 2® Toda iniciativa proposta pela Ouvidoria terá ampla divulgação pelos órgãos de
comunicação da Câmara Municipal.
Art. 6® É responsabilidade da Ouvidoria Legislativa:
I - elaborar o conteúdo da Carta de Serviços ao Usuário, nos termos previstos no art.
7® da Lei Federal n® 13.460/2017;
II - avaliação continuada dos serviços públicos prestados pela Câmara Municipal, por
meio de pesquisa de satisfação do serviço, observando no que couber, as disposições do artigo 23 da
Lei Federal n® 13.460/2017.
CAPITULO III
DA ESTRUTURA DA OUVIDORIA
Art. 7° A Ouvidoria Legislativa será composta por um Ouvidor Geral e um Ouvidor
Substituto, designados por portaria da presidência, dentre os servidores do quadro de provimento
efetivo da Câmara, com escolaridade mínima de nível médio e mandato de 02 (dois) anos, permitida
a recondução.
Parágrafo único; O Ouvidor Substituto assumirá as funções do Ouvidor Geral em
seus impedimentos e ausências.
Art. 8® Não poderá ser designado para exercer as atividades inerentes à ouvidoria, o
servidor que tenha sido, nos últimos 5 (cinco) anos;
I - punido por ato lesivo ao patrimônio público, em processo disciplinar, por decisão
da qual não caiba recurso na espera administrativa, em qualquer esfera de governo;
II - condenado em processo criminal;
III - condenado por prática de ato de improbidade administrativa.
Parágrafo único. O servidor integrante da Ouvidoria que tiver contra si aplicada
qualquer das penalidades previstas neste artigo, ficará automaticamente destituído da ouvidoria.
Art. 9® O exercício das funções inerentes à Ouvidoria Parlamentar não enseja a
percepção de gratificação pecuniária.
CAPITULO IV
DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO OUVIDOR GERAL
Art. 10. O Ouvidor Geral, no exercício de suas funções, poderá:
I - requisitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor da
Câmara Municipal;
II ~ solicitar a qualquer órgão informações e cópias de documentos necessários ao
desenvolvimento de suas atribuições regimentais, através da Presidência da Câmara Municipal.
§ 1° Os órgãos internos da Câmara Municipal terão prazo de até 20 (vinte) dias para
responder às requisições e solicitações feitas pelo Ouvidor Geral, prazo este que poderá ser
prorrogado, a seu critério, em razão da complexidade do assunto;
§ 2® O não cumprimento do prazo previsto no parágrafo anterior deverá ser
comunicado ao Presidente da Câmara Municipal.
Art, II. São atribuições exclusivas do Ouvidor Geral:
AV. MANOEL DIVINO, N® 75. CENTRO, CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI - Fone: (86) 33‘
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br | E-mail: camara@saojosedodivino.pi/feg.br
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ESTADO DO PIAÜI
- CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
SI^©|^CNPJ: 02.940.265/0001-03
- PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
I - exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito
de manifestação dos cidadãos;
II - recomendar a correção de procedimentos administrativos e/ou legislativos;
III - sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos
considerados irregulares ou ilegais;
IV - determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações;
V - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da
Ouvidoria;
VI - promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de
serviços da Ouvidoria;
VII - solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às
autoridades competentes;
VIII - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por
ação da Ouvidoria;
IX - incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria oportunidades de capacitação
e aperfeiçoamento de suas atividades;
X - propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios ou
parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria;
XI - propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de palestras, seminários
e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria.
Parágrafo único. Todos os dados colhidos deverão ser mantidos em sigilo, pelo
Ouvidor, inclusive após o término do exercício da sua função.
CAPITULO V
DO ACESSO À OUVIDORIA E DAS MANIFESTAÇÕES
Art. 12. A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio
dos seguintes canais de comunicação;
I - acesso de forma eletrônica, por meio de página da Câmara Municipal na internet,
a formulário específico para registro de manifestações, bem como solicitação de informação por
meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, permitindo em todo caso, o registro e posterior
consulta às manifestações;
II - disponibilização de número de telefone e e-mail, exclusivos para a Ouvidoria;
III - recebimento de manifestações, por meio de correio ou outro meio identificado
para esse fim;
IV - serviço de atendimento pessoal.
Art. 13. As manifestações serão dirigidas à Ouvidoria Parlamentar, contendo a
identificação do requerente, observados:
I - a identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua
manifestação;
II - são proibidas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da
apresentação de manifestações perante a Ouvidoria;
III - a manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, correspondên^
convencional ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo;
AV. MANOEL DIVINO, N° 75. CENTRO. CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DiVINO-PI - Fone: (86) 33'
Home: www.saojosedodivino.pi.Ieg.br j E-mail: camara@saojosedodivino.pi/reg.br
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
^|í^CNPJ; 02.940.265/0001-03 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
IV - no caso de manifestação por meio eletrônico, prevista no inciso anterior,
respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá, a Ouvidoria Parlamentar,
requerer meio de certificação da identidade do usuário;
V - será permitido o recebimento de denúncias que comportem o sigilo do
denunciante, devendo ser mantida, sob guarda e segredo do Ouvidor Geral, as informações
recebidas, cabendo, à Câmara, disponibilizar uma sala para o atendimento presencial;
VI - quando do recebimento da demanda, será gerado um número de protocolo a ser
enviado para o cidadão para acompanhamento do processo de resposta;
VII - é assegurado ao cidadão a complementação das informações, caso, ao seu juízo.
sejam insuficientes;
VIII - quando a denúncia ou manifestação envolver a pessoa do próprio Ouvidor
Geral, deverá ser imediatamente acionado o Ouvidor Substituto, que assumirá o caso;
IX - a quantidade de manifestações recebidas será controlada pelo Ouvidor Geral,
detalhando-as por elogios, denúncias, solicitações, reclamações e sugestões, sendo elaborado
relatório de gestão, anualmente, pela Ouvidoria Parlamentar, para encaminhamento à Presidência e
respectiva divulgação, até o dia 20 de janeiro do ano subsequente.
Alt. 14. A Ouvidoria Parlamentar receberá e registrará as manifestações anônimas
que pela descrição dos fatos forneçam indícios de procedência do fato denunciado.
Parágrafo único. Caso não haja indícios de procedência do fato denunciado, o
Ouvidor Geral deverá arquivá-la, fundamentando sua decisão.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAIS
Art. 15. A Câmara Municipal assegurará autonomia á Ouvidoria Parlamentar,
mediante apoio tecnológico, administrativo e operacional necessários ao desempenho de suas
atividades.
Art. 16. Cabe à Mesa Diretora e a Presidência da Câmara, na medida de suas
competências, a expedição de atos complementares à plena execução desta Resolução.
Art. 17. Aplica-se subsidiariamente ao disposto nesta Resolução, as leis municipais
235/2020 e 248/2021, sem prejuízo de observação, no que couber, da legislação federal correlata.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de São José do Divino. 17 de maio de 2022.
Patríci: éT^erqueira
Presidenlê^da^mara Municipal
AV. MANOEL DIVINO, N° 75. CENTRO. CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO-PÍ - Fone: (86) 3346-1254
Home: www.saojosedodivino.pUeg.br \ E-maií: camara@sao]osedodivino.pi.leg.br
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í> ESTADO DO PIAUÍ
. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
^^^CNPJ: 02.940.265/0001-03 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Promulgada e numerada a presente Resolução sob o n° 007/2022, nesta Câmara Municipal, em 17
de maio de 2022.
Francisco CarlosSãmpaio Portela
Secretário da Mesa
AV, MANOEL DIVINO, N° 75, CENTRO. CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DMNO-P! - Fofie: (86) 3346-1254
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br | E-mail: camara@saojosedodivino.pi.teg.br

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