br-locleg corpus explorer

← São José do Divino (PI)

norma nº 89/2005

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 89 / 2005
Date 2005-12-12
EmentaDEFINE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR NO ÂMBITO MUNICIPAL, A SEREM PAGAS INDEPENDENTEMENTE DE PRECATÓRIO.
native_id83

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 41.522.111/0001-45
AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 3346,1177
CEP: 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI n°. 089 de 12 de dezembro de 2005.
"Define obrigações de pequeno valor
no âmbito municipal, a serem pagas
independentemente de precatório".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de São José do Divino, em Sessão
Ordinária, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Para efeito do que dispõe o art. 100, § 3°, da
Constituição Federal, no âmbito da Fazenda Municipal, serão considerados de
pequeno valor os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário que
tenham valor igual ou inferior a três salários mínimos.
Parágrafo Único - É facultado ao credor, quando o valor do seu
crédito ultrapassar o limite fixado no "caput" deste artigo, renunciar ao excedente,
para fins de inclusão como crédito de pequeno valor.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art, 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Divino - PI, 12 /12 / 2005.
JOSÉ DE SENA MACHADO
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei sob o n°.
089/2005, nesta secretaria, ao décimo segundo dia do mês de dezembro do ano
de dois mil e cinco (12 /12 / 2005).
José de Sena Machado Filho
Sec. Mun. de Adm. e Finanças
10 Ano IV * Teresina (PI) •« Quarta-Feira, 04 de Janeiro de 2006 * Edição CDLI ff
ESTADO DO PÍAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DMNO
QNPJ." 41 522-111/0001-45
AV. MANDEI, DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: !'#>} .3346,1177
CEP; i>4.24ÍMif i p - ,:jAO ..;.C--?£ CO' DIVINO- PjAÚj
GABINETE QO PREFEITO
Lf l M». 0*7 d« 12 d* dezembro d* 2005,
"Atribuí denominação 90 Posto d*
Saúde do Povoado Tr»n»val,
município de São Josó do Divino â dá
outra* providencia».-1
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DO DIVINO, Estado do Pteuí,
Faço saber que a Câmara Municipal; do São José do Divino, Estado do
Piauí. aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art, t* - F»ca o Posío de SaikJo do Povoado Transval, município d*
São José do Divino do Divino - PI, denominado- do "Posto de Saúde Inácio
Mendes do Cerquoira'
Art. 2a - O Pvider Público Murwipsl 3dQtr*r# as mçdidm nç^oe$ítgr*aív
com víalá.9 ao cumpri mento da presente tei.
Art. 3° - Reveladas as disposições em conlrârio, a presente lei
entrará em vigor na dal» de ^ua put)lrcaçãq:
Gobín&to do ExcatofltÍN&nQ Stit^wr Profoito ^uní.cipaí de Sât> Jo&c do
Divirto, Estado do Pisaui', em- 12 do d'e7.embro do 2005.
José d» Sena Machado
Pfttfíiíto Múnicipaí
Sancionada., numarada L* registrada a ipfesçnte Lei sob o n'-*.
D87/2Ô05, fiosta s«3€rotaí)a. ao décimo «ogundo dia cio mós d» dezembro do ano
cie dois mH « cinco (12 /12 / 2005),
José de Sena Machado Filho
•;* , Seç. Wun.. de Adrn. e Finanças
ESTADO PO PlAUl
PREFErrURA MUNÍCIPAL DE SÃO JOSÉ DO DMNO
CNPJ; 4 1522,11 1/0001-45
•; i AV. MANOEL. DIVINO, &N - CENTRO - FO*. È: (&&, 32--; G 1 1 7;'
'»•« C£P: H4,v,i!>-aOD - ^ÃO JOSÉ Uú .DIVINO - PJ.AJjl
L«l n0, 091/2005, de 12 de dozombro de 2005,
; E^taa a recaía- ô Axa â
dfí São José dr> DÍWW í?/n f?$ 3,53,177^00 (itá
seiscentos c itínta e cinco mil, setecentos e setent
reais) parz o Bx&rcicm Fynanr.eim rfa 2,006
O Pft£FEfTO WUNICíPAL DÊ SÃO JOSÉ DO DIVINO
Faço saber qu& a Câmara Mtinícipal aprovou e eu sâocíono a seguinte Lê;
PÁS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. r •• Esta Lei estima a Receita e fixa a Desposa do Município de para
o €«t3rcícJo financeiro de 2.0C6 compreendendo;
L O Orçaniento Fissal referente ao Poder Executiva e o Poder
Itígís&fivo do Município, seus fundos, órgãos e entidade* da
adminisínaçâp dirota o indirola, indusive fundações mantidas e
instituídas ipelo poder público:
II, O Orçaríièmo da Segurícíade Sodál, abrangendo Iodas ás
eniidídfts e órgãos a ela vinculados, da gKlmínísjraçào cireta K
indiretfl, bem com-o os fundos e fundações instituídos e mantidas
pêro pcder público,
Art. 2* " Nte^jram a Leí do Orçamento segundo o art 2° § 1U da Lei rr'.
«320 de 17 de rnarço de 1 ,904,, os seguintes- anexos:
f. Sumário gerai da receita, per íanifis e UB despesa por funções <fc>
Governo;
(l. Quadro demonstrativo da Receita o. da Desposa segundo as.
Categorias Económicas-, na forma do Anexo l ;
f l L Quadro discriminativo da receita por fontes 0 respeciíva legislação;
IV. Quadro das dotações por orgias do Governo ô da Aíjmíriistraçào.
ESTADO DO PíAUl
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DMNO
CNPJ; 41. .522.1 1 1/0001-45
A V. ÍMNOtL DIVINO, SIN - CENTRO - FONE; <«6J 3346,1 177
- SÃO JOSÉ DO OjVlNQ- PiAUt __
""
__
GÃBÍNETè DÓ PREFEITO ""
LEI n*. 089 de 12 de dezembro d« 2005.
"Define obrigações de pequeno valor
mo âmbito municipal a »«r«m pagai
CAPÍTULO l
DOS ORÇAMENTOS FISCAL £ DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇAOI
ESTIMATIVA OA RECEITA
M, 3^ - A Receita totá! é estimada e<n RS 3,W5s77<,00 ((rés milhões,
$ei$eento$ « trinta e cirvco aiil, seiôc^nios e setenta e o«to r0â%) e deooríôná da
arrecadação tíe tributos, de outras receitas cor/enles e de capitai e de recursos
circtamento arrecadados, pelas entidades do Município, discriminada em snoxo a
esta Lcí, oomo sogue o desdobramento:
O PREFEITO MUNICIPAL DÊ SÃO JOSÉ DO DIVINO, rvo uso rfe suas atribuições
legais. FAZ SABER ^ue- â Câmara Muiiidftóif ó& São Júsé tio Divirto, ôrri S&ssão
Ordlmárlrt. aprovou e eu sanciono c pro^ul^o a seguinte LDÍ;
Ari 1* • Para efeito do que dtspòo o art, 100, § 3*. da
Constituição Federal, rso âmfeíio da Fazenda Municipal', serão considerado* de
pequeno valor os débitos QU ofcngflççes cofis*gnfKjQ8 em precatório judiciário que
tenham vakx igual ou inferior a Ires salários minámos,
Parágrafo Único • ê facultado ao credor, quando o va!or do seu
crédito uUrapnssor ç limite fixado no "cop^r ciente ortitp, renunciar ao excedente,
para fins de inclusão romD crédito tíe pequeno valor.
Art. 2a '• Rovoganv-se as disposições em contrário,
RECeiÀ f VALOR R$ % '""]
RECEITAS CORREMTES
Receita Tributária
Receita de Contribuições
3.430,500,00] 94,35]
119.600,00
0,00
Receita Patrimonial l 10.900,00;
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
o.oo1
{ 0,00
4,000,00
3.294,000,00
Outras Receitas Correntes j 2.000,00
DEDUÇÕES DE RECEITAS f -265.800,00
Sáo José do D-ivírKi - Pi, 12: / 12 / 2005,
JOSÉ DE SENA MACHADO
Sancionada, numerada e regístracla a presente Lti sob o ff,
059/2005, nesta secretaria, ao décimo segundo dia do mês de dezembro dçano
cio dois mil Q cinco {12 /12 / 2005).,
José de Sena Machado FJIhc
Operações cte Crédito
Alienações de Bens
Amortização de Empréstimo
Transferências de Capital
10,000,00
10,000,00
0;00
3,29
0,0
0,30
0,0
0,0
0,11
90,60
0,05
-7,56
0,28
0,28
0,0
450,078,00: 12,38
Outras Receitas de Capita! l 1,000,00] 0.27
TOTAL S.ôS^^T^OOÍ 100
(Continua
e-mail: dom.pi@globo.com e-mail: dom.pi@globo.com e-mail: dom.pi@globo.

open original →