| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2022 |
| Date | 2022-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do sistema de Controle Interno do Poder Executivo do município de São José do Divino-PI e dá outras providências" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO DIVINO-PI DECRETO MUNICIPAL N° 025, DE 03 DE JUNHO DE 2022 “Dispõe sobre a regulamentação do sistema de Controle Interno do Poder Executivo do município de São José do Divino-PI e dà outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSE DO DIVINO, Estado do Piauí, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Municipio de São José do Divino-PI; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n.° 075, publicada em de 18 de março de 2004. DECRETA: Art. 1° - Fica regulamentado no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo do Município o Sistema de Controle Interno e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Controladoria Geral do Município e dá outras providências. Art. 2° - O Sistema Municipal de Controle Interno, instituído pela Lei Complementar n.° 075, de 18 de março de 2004, tem como finalidade exercer a atividade de auditoria interna nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de São José do Divino-PI. Art. 3° - O Sistema Municipal de Controle Interno está a cargo da Controladoria Geral do Município - CGM, órgão central de controle, podendo contar com a atuação de servidores indicados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, que, neste caso, subordinam-se administrativamente aos dirigentes dos órgãos ou entidades de origem e tecnicamente ao Controlador Geral do Município. Parágrafo único. O Controle Interno abrangerá a fiscalização de todos os órgãos e unidades administrativas do Poder Executivo, incluindo a Administração Indireta e Fundacional. Art. 4° - Compete aos órgãos e agentes que atuem no Sistema Municipal de Controle Interno: PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO AKIÚNÍO FELÍCIAiAv.Manoel Divino.55-Cenlro CEP:64.245-000 CNPj:4j.522.11 l/üü01-45!Tdefones; (86) 3346-1 134/98194-2918 E-mail: ofclcitura a saoioscdodi ví no. pi.uov.bi' Site: \vu\s.saoio.seLloJi\'ino.ni.i20v.bi' o ff\' ■ . '%2àL - Uo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI i - Exercer a função de auditoria operacional e de gestão em caráter permanente, de forma sistematizada e padronizada, conforme normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado, realizando visitas aos órgãos e setores para realizarem fiscalização e atividades de controle; II - Acompanhar a implementação de providências recomendadas pela Controladoria Geral do Município, Tribunal de Contas do Estado e Tribuna! de Contas da União; III - Observar a programação dos trabalhos de auditoria, elaborada pela Controladoria Geral do Município, e submetê-la ao conhecimento do dirigente máximo do órgão ou entidade; IV - Acompanhar os procedimentos dos órgãos e entidades quanto ao cumprimento de leis, regulamentos, demais normas administrativas e diretrizes governamentais; V - Emitir relatórios mensais, que deverão conter os resultados obtidos mediante o acompanhamento e a avaliação dos controles existentes, além das medidas adotadas ou a adotar, que visem a sanear distorções porventura existentes entre as normas escritas e os procedimentos adotados. VI - Emitir relatório sobre a avaliação das contas anuais do exercício financeiro dos administradores e gestores dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, nos termos das exigências do Tribunal de Contas do Estado. VII - Notificar o dirigente do órgão ou entidade, sob pena de responsabilidade solidária, sobre qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tome conhecimento; VIII - Recomendar melhorias aos gestores, bem como exercer outras atividades correlatas. § 1® No caso de constatar irregularidade que ofenda o ordenamento jurídico, notadamente no aspecto de legalidade e de prejuízo ao erário, compete ao Controle Interno propor oficialmente a instauração de processo administrativo de Tomada de Conta Especial, para apurar a responsabilidade, punir o infrator e reparar 0 dano causado ao patrimônio público. PALÁCIO MUNICIPAL-PRHFKi rO ANTÔNIO FELÍCIAlAv.Manoel Divino,55-Centro CEP:64.245-000 CNPJ:41.522,1 l l/0001-45|Telefones: (86) 3346-1134/98194-2918 E-mail: nrcleituraV/ saoioscdodivino.pi.aov.br Site: \v\\ w.saoioscdoJivino.pi.gov.br t» ●1 ● V ' V K. i uo PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO DIVINO-PI Art. 5° ■ Fica vedado aos responsáveis pelas atividades de controle interno exercer atribuições de execução e participar de comissões cujos trabalhos possam ser objeto de auditoria operacional ou de gestão. Art. 6® - Os dados, documentos, relatórios ou informações requisitadas pela Controladoria Geral do Município deverão ser encaminhados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo no prazo fixado pelo órgão central de controle interno, sob pena de responsabilidade. Art. 7° - As situações excepcionais deverão ser analisadas pela Assessoria de Controle Interno e encaminhadas para deliberação do Chefe do Poder Executivo. Art. 8® - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 9® - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Prefeito Antônio Felícia, em São José do Divino (PI), em 03 de junho de 2022. Assinado de forma digiial por FRANCISCO D£ ASSIS CARVALHO CERQUEIRA 1-.» / A I t I/-V ON;c:n=FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO ASSIS CARVALHO CERQUEIRA,o,ou=prefeitomunicipal emall3prefeitura9saojosedodivino.pi.gov. br.crrBR Dados; 2022.06.03 13:22:23 -03'00' - Prefeito Municipal de São José do Divino-Pl - FRANCISCO DE CERQUEIRA PALÁCIO MUNÍCIPAL-PREFEÍTO ANTÔNIO FH[.ÍCIA|Av.Manoel Divino,55-Centro CEP:64.245-000 CNPJ;41.522.111 /0001-45|Telefones: (86) 3346-1134/98194-2918 E-maih DrcfeitLira a saoiosodüdivino.Di.üox .hr Site: \L\v\v.sat)iosedodivino.r)i-aov.br O <5-. Ano XX ● Teresína (Pl) - Segunda-Feira, 06 de Junho de 2022 ● Edição IVDLXXXVIII 179 o o as ■M. y OS imiHM r, ld:0471A6FlCE72FAlB Art. S° ● Fica veilado aot responsáveis pelas ativídades de controle intemo exercer atribuições de execução e partlc^ar de comissões ct^os trabalhos possam ser objeto de auditoria operacional ou de gestão. Art 6° ● Os dados, documentos, reiatúnos ou Irrfoimaçães requtsiladas pela Controladorie Geral do MunÉipio deverão ser etKatninhadoe pelos órgãos e entidades <Sa Administração Pública Drata e Indseta do Poder Executivo no prazo fixado pelo órgão cartial de controle intemo, sob pena de resptxisablAdade PREFEÍTURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI DECRETO MUNtCIPAL N> 025, DE 03 OE JUNHO DE 2022 Art 7* - As situações excepcionais deverão ser analisadas pela Assessoria de Controle Intemo e encamlnriadas para defiberaçèo do Chefe do Poder Executivo. "Dapàm sobre ■ r»gulamer>esçáo do sisteme do Controle Mcemo do Podor Emcuiivo do município do Sto José da DMno^ 0 dé outro» p/ofidênc$BS'. Art B* ● Ficam revogadas as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSE DO DIVINO. Estado do Piauí, FRANCISCO OE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA, t)o uso de suas einbuições, e Art. 9* ● Este Decreto entra em vigor na data de sua pubVeação. CONSCERANDO a Lei Orgânica do Município de S«o José do Olvino-PI: Palácio Munidpat Prefeito Antônio FelíciB, em São José do Divino (Pt), em 03 de junho de 2022. CONSOERANDO a nacessUada rJa regulamantsçáo da Lai Munc^ n.* 07S. publicada em de 18 da marco de 2004. DECRETA: FRANOSCODE ' ASSIS CARVALHO CERQUEIRA ../ - Pr^eHo Munieipat de São Joeé do Olvkio-PI - jd|MM"MNaiCD d id|SCiM,H0 CnOlKti* dl iaAMiQSCO H ASaOCMMUs» Ari. 1* * Fica raguiamantaâo no àmMo da AdminíitraçAo PObHca drera a lr>direta do Podor Fxocuttvo CMlA MCAA» (kmi do Munidpio o Siatoma de Controla Intatno e etnbuIçôM doa Orgftoe Que compõem a eatruture OQanOaciorta] da Controtadoda Geral do Mumcipio e dá oMtraa providénettá. Art. 2* - O Srsiama UjrUcipal tia Controla Intamo, àiatitultSo pata LaI Complemantar n - 075, da 18 da ld!0CC547C3FFAEF6B3 março de 2004. tem como finalldsda exerew a awtdarle de audUorta intema noa órgãos a enOdodes da Administração PúDMca Dtreia e indireta do Poder Execu6vo do MunKipio de São José do OMno-Pl. ArL 3* ● O Stsleme Municipal de Controle Inlemo eaté a cargo da Conoolertoria Garal do MunKipio - CGM. órgão central da controle, podando contar com a atuação da servtdoraa noieadea peloa ócgãoa e enttOaOes da Adminlalração Púbica Municipal, gut, nesta caso, aubordinam-ae administrairvsmania aos dingentaa doa órgãoa ou aribdades de origem e lacnleemente ao Controiador Garal do Murucipw PREFEITURA MÜNiaPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N* 03S/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRPN° 035/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO hT 1557/2022 ESPÉCIE: Extrab da Ats de Re^stro de Preço fintuda enlic o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, pesoajuiidica de diretto público íntenio, com sede oa Av. Manoel Divino, 1^ 55, Centro, SSo José (to Divino-PI, inscrita no CNPJ I^41.S22.111/(X)0MS, neste alo representado peto Exmo. Sr. Francisco de Assis Carvalho Cerquetea, portador do CPF 839.920.653*91, Prefeito Municipal, Ór^ Gerenciador do Sistema de Reparo de Preços, e os fornecedores: MANOEL AMARAL DE SOUSA FILHO EIRELI, inscrito no CNPJ n’ 04.902.822/0001-19, estabelecida na Av. Pref Godçalo Rodrigues Magalhíes,N* 999, Centro, Piracunica-PI, neste ato representado por seu titular o Sr. Maooe! Amaral de Sousa Filho, CPF N* 577.708.753-15, RG N* U46.155 SSP/PI e ALMEIDA REPRESENTAÇÕES E COMERaO DE MATERIAL ESCOLAR E AUMENTOS LTDA, inscrita do CNPJ n* 02.488.226/0001-09. estabelecida na Av. Joio Antraio LeiiSo, N* 4199. Bairro Picarrein, Tetesina-PL neste ato tegacaentado por seu titular o Sr. Antonio Francisco de Sena AlmeidB, CPF 274J57.413-53 e RG 677,985 SSP/Pl. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO E SOB DEMANDA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, COPA E COZINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E SECRETARIAS DE SÃO JOSÉ DO DtVINO-PL Parãgrvto único. O Conlruie Intemo abrangoré a nscaHzaçAo da Iodos os órgãoa e unidades administrativas do Podar Executivo, incluindo a Admnistração Indirala a Fundadonal. Alt. 4* ● Compeli aos órgãos a agantaa que atuem no SoUrna Munidpal de Controla Intemo: I - Exeresr a função de auditoria cfibiBCtonal e de gestão éirt caráter permanente, de forma stetematizada e paditn^a, conforme normas expedídaB peto TrbunaJ de Contas do Estado, realizando visitas aos órgãos e setores para realizarem fiscalização e atividades de controle: II ● Acompanhar a implementaçéo de piwióãncias recomendadas peta Contoladoria 6^ do Murde^. Trfourtaf de Contas do Estado e Trtxinai de Contas da UnSo: III - Observar a programação dos trabattos de auditoria, elaborada pela Controladorla Geral do Munb'pfo, e submetè4a ao conhedmento do dirigente márimo do órgão ou entidade; IV - Acompanhar os precedimenlos dos órgãos e entidades ()uanto ao cunprinento de leis, reguianwitos, demais normas admtoisüBtivas a diretrtzes govemamerttais; LOTll-MATERIAL Dl KXftPlITfT» VAUtt tlMTiÜnO VALOB TOTAL nu DSSCRICãO DOS MATIRUCS MARCAS UNm. QUAKT. ALMOFADA rARA CAUMBO V2 UmiNDO33 X 9A OL COM OrnNTAMENTD PBtMAHEKTE NA COR AZUL, COMFOSICAO: RESINAS TBtMCnASTt:AS,FILTUI. TECIDO. TINTA A BASE DE AguaETAMTA DE METAL V - Emitir relatórios mensais, que deverão conter os resultados obtidos matKante o acompanhamento e a avaiação dos conbotes existentes, além das medidas adotadas ou a adotar, que visem a sanear distorções porventura existentes entre as normas escritas e os procedimenbs adotados. I CAKBIUNK UND IIS RSUS u mjs AFAOAOCai DE QUADRO DE <RZ EM UAKIXA COMFaLTTtODEAMM 2 WMOL urtD 2M RS 239 RS 6CT9.4S AFAGADOt QUADRO BRANCO MUSIETEO. MATERIAL exiRO aAmocouruMarro IS CH LARGURA tCX ALTUtA S 04 EM FELITtO sim MACIOERBStSTOTR MASTER FRINT 3 IMD 47S RSA9S RS SJ0IJ5 VI - Emibr relatório sobre a avaliação das contas anuais do exercido financeiro dos administradores e gestores dos órgãos e entkfades da /Wministração PúbHca Municipaf, nos termos das exigências do Trfounal de Contas do Estado. ATUCADOR DE FTTA ADESIVAFARA FECHAMENTO DB CADCAS DEFAFELAO COM FTTA AIXSIVA COM CAPACmADE FARA ROlO DE FITA COM URGURA deatEswm 4 NOX UNID I2S RS4430 Rssjfija S APOKIADCR Oi FLASneo PAIA LATIS LEONCKA IMD Sto Ufljt RS 224.19 6 BALAOTtKKXKlA (ORES VARIADAS FCTOSO S ROQUE TCT D3 RS Uri RSS.RPAS VII - Notificar 0 dirigente do órgão ou entidade, sob pena de responsabüidede solidária, sobre qualquer Irregularidade ou legalidade de que tome conhedmento: BANDEJA EXPH3BKTS, MATERIAL ACStlUCa, COR: FUMÊ. CXaXUUMENTO:» CM. LARGURA 25 04. ALTURA: 3 04. CARACTtoÜSTtCAS ADKSONAl&TlPODLrU. 7 ORIXR urm 104 RS3SJ0 RSS.TiepO BATER1A9V ELOW IMD 134 UI3.4S M IC9J0 9 BORRACHA DUAS OMEaCXlWUD MERCUR eXA ISO RS33.IO RS 5.070JIO Vlll - Recomendar melhorias aos gestores, bem como exercer outras atividades correlatas. 10 BCRJtACHA PONTEIRA FCT COM 100 UMD MERCUR tet 270 RSIUS RSS.OBJO POROM RS1A4 PAUTA BRANCA JX CADBUIOBtOOtURA4IF133ntXI40S04. LWD IlOO RS IJS4J0 12 CADONO O ARAME 4 FU 200X140 MM. IBSD 1200 RSLto RSL4S4JD § 1* No caso de constator IrregulBridade que ofenda o ordenamento juriifico, notadamente no aspecto de legaSdade e de prejuízo ao erário, compete ao Controle Intemo propor oãdalmente a ristauiação de processo administrativo de Tomada de Conta Espedal, para apurara responsabildade. punir o infrator e reparar 0 dano causado ao patrimônio púbico. CADiRirODeCAUCRAPU 202X140 MM «20 id RSIJ9 U 127U0 RS I.MOJO 13 CRHSEAL IMD Ji CAEONO DE DESENHO 202X140 MM ÇRffiEAL tMD o R3LW CADBRNOátAMDETDtoUNIVQtSiTARlOaiOO IS CREZeAL IND 320 RS7JC Rt 2.40000 I FU Sf CADCA ARQUIVO EM FOUPROFILENO 24 MM TIPO POUCarPA MEDINDO 3S0X130X2S0 MM 16 POLYCART UNID TB RSMO UÍJS2M Cl, (Cí>n//nua na próxima página) Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais