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norma nº 34/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-08-05
EmentaDispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos do Município de São José do Divino-PI e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
DECRETO MUNICIPAL N° 034, DE 06 DE AGOSTO DE 2022
"Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos do Município
de São José do Divino-PI e dá outras providências."
O excelentíssimo SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSE DO DIVINO, ESTADO DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos
municipais de cargos efetivos, efetuar o levantamento de novas informações para efeito de adequação do
Sistema de Recursos Humanos, fundamentais à Administração Direta, se faz necessário a identificação do
servidor, do perfil funcional, de sua lotação, bem como outras informações consideradas fundamentais para a
Prefeitura:
CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e
celeridade a secretaria municipal de administração, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das
informações como instrumentos de gestão de pessoas. DECRETA:
Art. 1® - Ficam os servidores públicos EFETIVOS da administração direta e indireta do Poder Executivo
Municipal convocados para o RECADASTRAMENTO FUNCIONAL, visando implementar a política de
atualização de seus dados.
Art. 2° - O Recadastramento Funcionai reger-se-á pelas disposições deste ato, que se constituiu no
regulamento interno e permanente, o que não impede a implementação de melhorias, e será disponibilizado no
site da Prefeitura e fixado nos murais da sede da Prefeitura.
Parágrafo único. O recadastramento funcional abrangerá todos os servidores com lotação ativa na
Prefeitura Municipal de São José do Divino-Pl, incluindo os servidores a disposição de outros órgãos (cedidos);
Art. 3° - O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 15 de agosto de 2022 a 02 de
setembro de 2022, nos horários compreendidos entre 7h00 as 13h00 e acontecerá conforme calendário
estabelecido abaixo:
PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA|Av.Manoel Divino,55-Centro CEP:64,245-ÜÜ0
CNPj:41,522.] 1 l/0001-45|Telefones:(86)3346-l 134/98194-2918
E-inail: DreFeilura@.saüiosedodivino-DÍ.aQV-brSite: \vww.saoiüsedüdiviiio.DÍ.‘2pv.br
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
iiiniii iiiii IIII iiiiiiiiiiiiii
SECRETARIAS/ORGAOS DATA PARA RECADASTRAMENTO
- Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Día 15 de agosto de 2022
- Secretaria Municipai de Pianejamento, Administração e Finanças: Día 16 de agosto de 2022
- Secretaria Municipai de Agricultura e Abastecimento;
- Secretaria Municipal de Obras, Urbanísmos e Serviços Púbiicos;
- Controladoria Municipal.
Dia 17 de agosto de 2022
Día 18 de agosto de 2022;
LETRAS-A, C, DeE.
Dia 19 de agosto de 2022:
Letras >- F, G e J;
Dia 22 de agosto de 2022:
Letras - L. M e N;
Día 23 de agosto de 2022;
Letras - P, R, T e W.
- Secretaria Municipal de Saúde;
Dia 24 de agosto de 2022:
LETRAS-A, BeC;
Día 25 a 26 de agosto de 2022:
LETRAS-D. E, F. G, H e I;
Dia 29 de agosto de 2022:
LETRAS - J, KeL;
Dia 30,31 de agosto e 01 de setembro
de 2022:
LETRA - M
Dia 02 de setembro de 2022:
LETRAS-N, O, P, R, S e V.
- Secretaria Municipai de Educação.
Art. 4® - Fica estabelecido como locai para o recadastramento de que se trata este Decreto, a sala de
reuniões localizada no Palácio Municipal Prefeito Antônio Felícia - Prefeitura Municipal de São José do Divino￾Pl, situada na Avenida Manoel Divino, n.® 55, Centro, São José do Divino-Pi.
Art. 5® - O recadastramento será feito mediante o comparecimento pessoal do servidor e apresentação
de documentos conforme art. 6® e preenchimento do formulário próprio.
PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIAjAv.Manoel Divino,55-Centro CEP;64.245-000
CNPJ:41.522.I I l/OOOI-45|TeIefones:(86)3346-l 134/98194-2918
E-mail; Drefeitura@saoiosedodivino,Di.gov.brSite: www.saoiosedodivino,pi,gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DO DIVINO-PI
§ 1® O formulário de recadastramento (conforme modelo - Anexo I) faz parte integrante deste Decreto,
devendo ser preenchido no momento do recadastramento e assinado pelo servidor na presença do
recadastrador.
Art. 6® - Serão necessárias para os recadastramentos todas as informações solicitadas no formulário
no anexo I.
§ 2® O servidor deverá anexar ao formulário de que trata o parágrafo anterior, cópia colorida dos
documentos a seguir mencionados:
I - Carteira de identidade:
ll-CPF;
ill — Título de eleitor:
IV - Carteira de trabalho e previdência social (CTPS):
V - Certidão de casamento e/ou averbação da separação judicial/divórcio (para aqueles que tenham
contraído o matrimônio):
VI - Registro de nascimento:
VII - Registro de nascimento (filhos de 0 a 14 anos):
VIII - Carteira de habilitação e documentos comprobatórios da realização de cursos de qualificação ou
aperfeiçoamento profissional (se motorista):
IX- Carteira de reservista (se do sexo masculino):
X - Comprovante com o número do PIS/PASEP;
XI - Comprovante de endereço:
XII - Certificado ou diploma do ensino fundamental, ensino médio e/ou nível superior:
XIII - Certificado de curso de especialização, mestrado ou doutorado:
XIV - Carteira de registro profissional para cargos vinculados a conselho de categoria profissional
(CREA, COREN, CRC, CRO, OAB, etc):
XV - 01 Foto 3x4 atual.
Art. 7® - Fica, por este fim, constituída a Comissão Municipal de recadastramento, composta por
representantes as secretarias de: Saúde, Assistência Social, Educação e Administração na forma da portaria
emitida pelo Chefe do Poder Executivo.
PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA|Av.Manoel Divino,55-Centro CEP:64.245-00()
CNPJ;4L522.111/0001-45|Telefones;(86)3346-l 134/98194-2918
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.DÍ-gov brSite: www.saoiosedodivino.Di.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
Parágrafo único. Compete a Comissão Municipal de recadastramento, além da organização do
processo de recadastramento, as seguintes atribuições:
I - Coordenar o processo de recadastramento. divulgando, orientando e monitorando junto às unidades
administrativas, para eficácia da convocação;
II — Aferir as informações e conferir, verificar e atestar a veracidade dessas e da documentação
apresentada;
III - Convocar, quando necessário, o servidor para prestar os esclarecimentos referentes as informações
prestadas.
Art. 8® - Todos os documentos apresentados no processo de recadastramento deverão ser
apresentados em original e cópia à comissão municipal de recadastramento, que conferirá e carimbará com
"CONFERE COM O ORIGINAL”, para promover-lhes a fé pública.
Art. 9® - O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente
decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§ 3® O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do
recadastramento pelo servidor municipal.
§ 4® O servidor público municipal que, em razão de moléstia grave, estiver impossibilitado de efetuar o
recadastramento de que trata este decreto deverá apresentar a comissão municipal de recadastramento, no
prazo previsto no art. 3®, a respectiva justificativa e documentação comprobatória.
§ 5° Na hipótese prevista no § 4® deste artigo, o servidor público municipal deverá comparecer à
Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do período do
recadastramento, ou quando cessar a moléstia, a fim de regularizar sua situação cadastral.
Art. 10. ■ O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações
falsas ou incorretas, que prestar no ato do recadastramento.
PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEJTO ANTÔNIO FELÍCIAlAv.Manoel Divino,55-Centro CEP;64.245-000
CNPJ;41.522.11 l/0001-45lTelefones:(86)3346-l 134/98194-2918
E-mail; Drefeitura@saoiosedodivinQ.DÍ .gov.brSite: www, saoi osedodivi no. oi, aov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL SÂO JOSÉ DO DIVINO-PI
Alt. 11. - Qualquer informação complementar, objetivando dirimir questões pendentes acerca de
situação ocorrida, deverá ser dirigida para a presidência da comissão de recadastramento.
Alt. 12. - A comissão municipal de recadastramento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do
término do recadastramento, apresentará relatório final ao secretário municipal de administração.
Alt. 13. - Os casos omissos serão apreciados pela comissão municipal de recadastramento, cujas
decisões serão encaminhadas à secretaria municipal de administração para a implementação das medidas
cabíveis.
Alt. 14. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 05 de agosto de 2022.
Assinado de foi ma digital por FRANOSCO
ASSISCARVALHO CEROUCIRA
DN:cn=FRANCISCO DE ASStSCARVALHO
CERQUEIRA. o, ou=^PfiCFtfTOMUNiaPAL
cmailspiHeitiFa^aasosedodivino.pi.gw br
c^9R
Dados: 2022XI8.0S I3J3:l6-OroO’
FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO
CERQUEIRA
-Prefeito Municipal de São José do Divino-PI￾PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA| Av,Manoel Divino.55-Centro CEP:64.245-000
CNPJ;41.522.11 l/OOOl ●45lTelefones:(86)3346-1 134/98194-2918
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.DÍ.aov.brSite: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
ANEXO I - MCOELO DE FICHA CADASTRAL
Ficha Cadastral
ENTIDADE; FOTO 3X4
SECRETARIA: CARGO:
LOTAçAo :
DADOS PESSOAIS
NOME:
MÃE:
PAI:
DATA NASCIMENTO: / / CIDADE DE NASCIMENTO: SEXO: M ( ) F ( )
NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL:
GRAU DE INSTRUÇÃO:
RUA: N°: COMPLEMENTO:
BAIRRO: CIDADE DE RESIDÊNCIA: CEP:
TELEFONE: EMAIL:
PIS/PASEP; DATA DE CADASTRO: / / CPF:
RESERVISTA: DATA DE EMISSÃO: / / CNH:
CTPS: SERIE: ur: DATA DE EMISSÃO: / /
TÍTULO DE ELEITOR: ZONA: SEÇAO:
RG: ÓRGÃO EMISSOR: UF: DATA DE EMISSÃO: / /
DADOS BANCARIOS
BANCO: AGÊNCIA: CONTA:
DEPENDENTES
NOME DO FILHO 1: DATA NASCIMENTO: / /
SEXO: M ( ) F ( ) CPF: RG:
NOME DO FILHO 2: DATA NASCIMENTO: / /
SEXO: M ( ) F ( CPF: RG:
NOME DO FILHO 3: DATA NASCIMENTO: / /
SEXO: M ( ) F ( CPF: RG:
NOME DO FILHO 4: DATA NASCIMENTO: / /
SEXO; M ( ) F ( ) CPF: RG;
PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA|Av.Manoel Divino,55-Centro CEP:64.245-000
CNPJ;41.522.111/OOOl -45|Telefones;(86)3346-1134/98194-2918
E-mail; orefei tura@saQÍ osedodivi no. oi. gov. brSi te: www.saoiosedodivino.pi.iiov br
9K i*l I
Ano XX * Teresina (PI) - Segunda-Feira, 08 de Agosto de 2022 ● Edição IVDCXXXIÍ
ld;1518E8C53910032B 51* 0 femwláré de rKadastranwrto (eofiferine modrto - A»» I) te p
147 ●V
% §
IhMMK
Anaflar￾artB Wegrante
devendo ter pre«ichUo no momento do recadastremento
necadastrador.
e Buinado peto servidor na pretença do
M. 6* - Serfc r)oe«iirto para c» reeadwlTamentos toda* as nfonnaçCe» tofcfttoat no (brimjl^
- PREFKlTtJRA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI no anexo I.
OeCRETO MUNCIPAl. (T 034. DE OS DE AQOSTO DE
»00r* o fBeotfKOwrwreo <*>● «atvídbi»* ptíOfaw db Afcnfai*
Séo Joaé do OniroJ>l t dá ouim* prmwHndmt.'
O EXCELEMTtSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAl. DE SAO JOSÉ
PIMlI. no uto de iuas olriiMiçdBS togais.
2022
DO Divmo. ESTASO DO
i 2* 0 servidor deverO anexar
doojmentos a segur mencioftados:
80 lornulário de que bato o parôgrafc anterior, cúpe cotorida doe
I - Carteira de Idontldade;
ll-CPF;
tll - TRuIo de eleíter
IV- Carteira de trabetwepre^dênclaooetelíCTPS);
V - Certiddo de casamerrto e/ou avortMçlo da teparaçlo judldaMIvOioio (para aquetes
contraído o malilmOnio);
VI - Registro de naocimento;
VII - Registro de nascimento (flhos de 0 a 14 anos);
VIH-Carteira de baMíaçáo e iteoaneotos cotnprobalúrtoa da rorfzaçéo de curtos de quallteaçío ou
aperfeiçoamento profissionai (st motorista);
IX - Carteira de reservista {se do sexo masculno):
X - Comprovante oom o número do PI8/PASEP;
XI - Comprovante de endereço;
XII - Certificado ou diploma do ensaio fundamental, ensmo médio o/ou ntvel superior;
XIII - Certificado de curso de especlaHzaçéo, mestrado ou doutorado:
XIV - Carteira de registro profissiortel pata cargos vinculedos
(CREA. COREN, CRC. CRO. CAB. ete);
XV-01 Foto 3x4 atual.
cluetantiam
a consal» de categoria profissional
COHSOERAHOO . oáaMdádá d. «.«Sapflo d» daoo. ceda«rato dos sarvBore» púbicos
^nlelpÉls ds cargos etoevos. «tetuar o tovamamemo de novas InfMmsçOss para sfMo ds adeoMcao do
Sistem* ds Rscuraos Humanos, tendtmsntsis a Admintobeglo Direto,
secvidar. do porfil funcional, ds st« totecSo, bem
Pretetura:
s* tez nacessérto e ideniiAcacéo do
oomo outrae IntormacOaa ecnsUaredes fundamenteia pare a
CONSIDERANDO a
imotontec*} da tnadkto* adn^sriratívas obtMtvando dar mabr contrato a
^aaa a secreona munidpal da sdmrustreçéo. com a rinalldada ds buscar a msHwrta da qualidade das
rwrmaçbas como hsburrtsntos da gesteo de passoas. OEragra-
*^’*-'=*»"«»*~Wore.póbto». EFETIVOS da atenmoeçâodrete a s>d»« do Poder Exaarbvo
Murtcs«U c<wvoc*tes par. o RSCADASTRAMiNTO FÜNClONAi., visando inplamantar
ebtateacAo ds seus dados. s paOlIcs de
** ■ ® R*»dasbamanto Funcional rogar-aete patos depoatoSea desta,
'●putomanto iitomo 0 permananto, o que néo mpada a Imptomenteçeo de maíonas.
üte da Pratettjre a Exacto nos murak da sada ds Prete*ura.
alo. Qua aa ooratiuiu no
a nre disoonUizBdo no
Parigrafe único. O recadattrmanto funcional abrenpsré todoa
Prsteíura Municipal da S«o Joaá do DtvtooPi, todutodo
os servidores com lotecéo attva na
os servOoras a dIspoeIçSo da ouboe OrgSos (cedidos); Aft r ■ Fica, por este fim, constitukia a ComissSo Munidpal de recadastremento. cxtmpoett
fepresententesas8eoBtaftíade:Saúde,AssiBiéndaSodal, Eduesçâo e AAnristraçéo na feima da portar»
emiUa peto Chefe do Poder Executivo.
Parégrefo único. Competo a ComStao Munldpal de recadastremento, além da organização do
piticeseo de recadastremento. as segulntet atrteuiçOes:
I - (iwifenafo prcwaso de neeadastrerrterto. dfirulgartoo, orientendo e monitorando junto és
arteinistiBtivet, pare aticécia de convocação;
por
An. r . o pectodo ds recadasbamerito dar.s»te impreterfvsiments ds
solombro de 2022.
eelabeteeido sbabio.’
MERffiOSSSBXõS “iSatap
"^sscisteílstewctoaidsisiMariJsSocteieCadsdia:
~uacritisSàwdpaidenans)smsnla.A(>nWslrecaosF>fwto»
■SsuMvhMueciptodeAgriculuresAbastecimente
● SecretsrlB Sknieipal de Obras, Urbanismos e Serviços PúMcos:
●CoteroladarteUuniclpte.
ÕUlBd
15 ds agosto da 2022 a 02 da
noe horertoa compreentedos emra ThOQ as 13h00 a acontecate amfomna catondárto
aramcAbAkTRAiBm}'
^a ^9daaoaato<toa22
asobtteda2(e3'
Die 17 da agosto da 2022
II - Aferir BS irttefmaçôee e conferi-, verificar
e atestar a veracidade dessas e da doeumenteçfc
apresentada;
%l8deaaBeSeda2Q22:
LETRAS-A C.üeE.
DIa lí ite agosto ds 2022:
Letras-F.GeJ;
0ia23deagoste<to2023;
Letres-L.MsN;
Ola 23 de agosto ds 2022;
Letras-P.R.T a W.
III - Convocar, quando necassário, o servkJor para prestar os esdareclmentas rtfarentes as ktfòrmaçDes
- Seoetent Mincipai de Saúde; prestadas.
Alt 8* ● Todos os documento» apresentados no pnxesso de recedastrsmenio deveréo ter
apresentados em original e cépio a comisséo municipal de recadastremento, que conferH e earimbaré cem
■ÍX3NFERE COM O ORIGINAL', pare pmmover^ho» a te púWice.
Ote24dsageeiedt2Q2te
L£TRAS-ABsC;
Ola 2$ 126 da agosto da 2022:
LErRAS-D.E.F,C.Hel;
Ola 2Í da agosto da 2022:
LETRAS-J.KeL;
Dia 30.31 ds agoato t n da sstembro
da 2022:
LETRA-M
Ola 02 da satembro da 2022:
LETRAS - N, O, P. R. S a V.
Art. r - 0 sewldor púbfco munictoal que deixar de se recadastrar no prazo eeMtoteddo 00 presente
decreto terá suspenso 0 pagametTto doB seus vendroeiítoa. sem prejuto de outras medxJaa caWveie.
f y 0 pagamerto a te»e se reter» 0 caput deste artigo serS restebelocido quando da regularizaçio
recedwvemento peto servidor muildpel.
● Sscrstarís Utnidpal da Educaclo. do
14 O servidof púbHco municipal que, em tazao de molésbe greve, estiver impossiblIltBdo de efetuar o
reeadflstramento de qua trata este decreto doveré apresentar a comlsaflo municipal de recadastramento.
prazD previsto no art. 3*. b respecteva justificativa e documentação conterotatiirte.
fS-Ná rilpdtese previste no § 4* deste artfgo, o servWor púUco monicipal deveré comparecer é
Secretaria Municipal de Admlnistreçao. no prazo de 10 (dez) dias. a contar do teimino do pertodo do
fwadasbamento, ou quando cessar a molésfia, a fin de regularizar tua situaçfio cadastrei.
Art 10. ■ O servidor púbico munitoBl tesponderé cM, penal a sdmMatatlvtfnente
teSasouineofretes, que prestar no ato do recadastramento.
no
petes InfotmaçOea
Aft 4* ■ Féa estabeieckto como local para o roeadasbamonto de que se trata este Oeereto, a saia de
reunaes loiteltada no PalSdo Mimlctosl Prefeito Artarüo Feiíete - Prafeitora Municipal de Sâo Joeè do DMno￾Pi, situada r» Avenida Manoel Dhrlno. n.' 65, Ontro, S«o José do OivhoPI.
Art 8* ● O recadastramento aerS isto rtwJétrte 0 compareein>an to Pascal do a^bor e apfesenteçéo
de docunentos oonftme art «* e pieencMmenb do fbnituHrlo pnSprio.
(Com
Diário Oficial dos Municípios
A^ova documental dos atos municipais
148 Ano XX ● Teresina (PI) - Segunda-Feira, 08 de Agosto de 2022 ● Edíçâo IVDCXXXII I lt*M< ® I.O
ld:0471A720D697FEE9
BJ^uiájkÊma ESTADO DO PIAUf
PREFEITURA MUMOPAL DE EUSEU MARTINS
PrsfaOw. Albano Si>a. 442/C*ntn> ● tara (OfiS) 3S37-1186 O UUIW EU
CNPJ 06.SS4.0SM001-Oe
E-omU;
PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSÉ DO DIVINO-PI ,
Art i1. ● Qualquer Informação conplememar. obJaUvando dkfoiir questtes pendentes acerca de
tluaçto ocorrida, devert aar diheida {wa 8 preaiddnda da ccminflo da recaidsstramene.
PROCEODrlEKrO DE DISPENSA N* 01^2022
OBJETO: Cooliatação de nnpresa ou profissional para os s«vlços de maoutençio de Slstenu de
Bombeemeato de ígua através de ettergía solar no Município de EUseu Maitins^PL
Ari 12. ●Acomiaaaamunkipalde recadaatramento, noptBzomâximode 30 ttifota)dlascontafoedo
ttrmino do recadastramanto. epresentard rstatórto final ao secretário municipal de adminlatraçáo.
npjsPArHfi np p aTiFir.Ar.An
Ari 13. ● Os csaaos omissos seráo apreciados pela comissfio municipal de racadastramenlD, cujas
dacIsOes seráo sncanlnhadas à seaetsia mur^cipal de admhlstracáo para a Impiementaçfia das medidas
cabíveis. O procedlmecco de Dispensa de licitação a° 01&12022, de que uaia este processo, objedvou a contratação
de empresa para os serviços de manutenção de Sistema de Bombeamento de água através de energia solar
no Munidpio de EUseu Maníns-Pl. Foi em toda a sua tramitação atendida a legislaçSo pertinente,
coRsoans o Parecer Jurídico.
Alt 14. ● Esto Decreto entrará em viger ne data de sua puMcaçéo, revogadas as Asposiçtes em
contrário. Desse modo, sadsfozendo ã M e ao mérito, RATTPICO os isntos propostos do Parecer Jurídico, a
aattrataçio do profissknal Aidlton Paixío Roáigues, EngeobeiTa Ektntísta, Insoito t» CREA Sob o o*
2S69S/D^F, CPF o* 667J30.7B349, estaMeddo na Rua Padre Cfcso, 1(^1. Centro, PJiseu Maitins,
Piauí/PI, ccan o vslor global de RS 47.700,00 (quarma tete mil e setecentos leala), conferme documentos
que Instmon este piticesso.
Gabinsta do Prsfotu de São José do ONIno, Estado do Plaul. em 05 de agosto de 2022,
FRANOSCODE
ASSIS CARVALHO SSS^.
CERQUEIRA
-Prefeão Municipal de São José do l>tvlnc^Pl<
ncNc Cumpra-se.
Eliseu Martins (PI), 25 de Julho de 2022.
uno 1 - NDoiLo K Rcat ciumu.
Aldimar de Sousa Dias
Prefeito Munldpal
riAa CidMtotl
BRIOUe; roto 1»
SECKCTNtU: 4»:
tencão: ld:0047D6B7BDF9FEEC
niDca RSS0U8
PREFBTURA 
ESTADO DO PIAUl
MUNICaPAL DC ELKBJ MARTINS y^Mâgim
Praça Gov. Albeno Slve. 442/CenSo - tana (DSSJ 3S37-11M
CNPJ G4.S54 ossroooi-oe
EHDlll:
«CW:
BiaAiAtRewi
xU:
MI:
DSn HASClteiTO: / / ciouE la lusciieirto: SEXO: M I I F ( I EXTRATO DE CQWTRATO
BLCIONUIBUa: N‘0010iaffi022 ISTUO CIVU;
aUD DE nSTKDÇlO:
Procsdmento uataorlo - ModaMáúe Dispensa.
Obieio: Contratação de empresa ou profesional para os serviços de manutenção de Sistema de
Bombeemento de água através de enerç^ sotar no Mutscípio de Elseu Martns4>l
Contraiante; Mincípfo de Qseu Mattis -Pt. CNPJ: 06.554.0S3fi3001-08.
Contratado: Ardan Pnxáo Rodrigues, Engenheira Betricista. Inscrito no CREA Sob o tf 2S695fD-DF,
CPF n“ 667.230.783-49,
Valor contratado: RS 47.700,00 (quarenta sete mí« setecentos reaé).
Assinoura: 2S/Q7/ZJ22
Recursos; PPM. ICUSEISS.
KB: cotnaeRO:
unx): CinK K XEStlXKIX: 07;
TSI4F0B: »UL:
pjs/run>; i«n X cAoureo; / / CFfí
Kiaivim: cint oe Btissiic: / / CKBt
Aldimar de Sousa Dias
Prefeito Municipal
CTfS; EãRIS: irr: Un Dí ElUSSiO: / /
Ttmic De aziv»-. SEÇllO-. tom;
ifttio BUSSOR: ld:0471A720D6980367 K: DF: UTA X BOSSãO: / /
DADOS BAHCáSlOt
BAKO: AI^U; CCRA;
DSPM3BRBS
lOC DC niB 1: CAn «scnenc: / /
sno: K ( I f ( 1 CFT: K: rbtificaçAo
KMt DO niAI F; DATA EASCDEKO: / /
No extrato de Contrato n® 126/2022, referente ao Pregão
Eletrônico n“ 009j/_2022, publicado no Jornal Diário dos
Municípios, edição IVDOÒC, do dia 21 de julho de 2022, pág.
383, ONDE 8E LÊ: Valor total do contrato: R$ 8.381,00 (oito mil,
trezentos e oitenta e um reais); LBIA-SEt Valor total do coatrato:
R$ 100.572,00 (cem mil, quinhentos e setenta e dois reais).
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www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação viiiual dos atos municipais

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