| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2005 |
| Date | 2005-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO / REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 41.522.111/0001-45 AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 3346.1177 CEP: 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO Lei N°. 088 de 22 de agosto de 2005. "Autoriza o poder Executivo a Firmar Acordo de Parcelamento / Reparcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço." O Prefeito de São José do Divino-Pi Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Divino decreta e eu sanciono a Seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder executivo autorizado B. em nome do Município de São José do Divino-Pi; a firmar acordo de Parcelamento com a Caixa Económica Federal - CAIXA? relativo a dívida havida junto ao fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Art 2° O poder Executivo, para Garantia da Avenca, fica autorizado a Vincular e Utilizar Cotas do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, durante todo o prazo de Vigência do ajuste. Art 3° O poder Executivo, durante o prazo do acordo de parcelamento, consignará, os Orçamentos Anual e PlurianuaL dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do Ajuste, Art ° Esta Lei Entra em vigor na data de sua Publicação. Art 5° Revogam-se as Disposições em contrário. São José do Divino-Pi 22 de agosto de 2005. José dê Sena Machado Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada c publicada a presente Lei sob o n° 088/2005, nesta secretaria, ao vigésimo segundo dia do mês d£ agosto do ano de dois mil e cinco (22 / 08/2005). / / /W José de Sena Machado Filho Sec. Mun. de Adm. e Finanças f \ Atos Oficiais dos Municípios do Estado do Piauí www.diarioficialdosmunicipios.corn.br II • Teresína (PI) - Terça-Feira, 06 de Setembro de 2005 • Edição CCCLXXIV? i 4 j ; MAIS POR VOGÍ UNICIPAL DE BOM JESUS PI IETE DO PREFEITO Centro Telefone (89) 562-1308 K) DE LICITAÇÃO Í1LÃO PÚBLICO IN" 002/2005 IUNICIPAL DE BOM JESUS (PI), através da forma dos artigos 22, parágrafo 5*, combinado com o ci 8.666/93 e alterações posteriores, bem como a Leis 2 de Agosto de 2005, torna público a quem interessar :imcnto do presente Edital que, fará realizar no local, •mção, sob a modalidade LEILÃO PÚBLICO, de um no estado em que se encontra, constante do ANEXO ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 41.522.111/0001-45 AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (06) 3346.1177 ^CERJ^^OCW™ SÃO JOSÉ DO'DIVINO - PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO Lei N°. 088 de 22 de agosto de 2005. "Autoriza o poder Executivo a Firmar Acordo de Parcelamento / Reparcelamento de dívida para com o Fundo dn Garantia do Tempo do Serviço." O Prefeito de São José do DMno-Pi ?crão obtidas na sede da Prefeitura Municipal de Dom )iic (89) 562-1308. através do Presidente da Comissão LOE1RO. K HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO: FÓRUM DA COMARCA l)B BOM JESUS KJ (nove)horas. U'S(l*I}.02'í'iè'Swêmbfò de 2005V Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Divino decreta e eu sanciono a Seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder executivo autorizado a, em nome do Município de São José do Divino-PI, a firmar acordo de Parcelamento com a Caixa Económica Federal - CAIXA, relativo a dívida havida junto ao fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Art. 2° O poder Executivo, para Garantia da Avenca, fica autorizado a Vincular e Utilizar Cotas do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, durante todo o prazo de Vigência do ajuste. Art. 3° O poder Executivo, durante o prazo do acordo de parcelamento, consignará, os Orçamentos Anual e Plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do Ajusto. Art, ° Esta Lei Entra em vigor na data de sua Publicação. Art, 5° Revogam-se as Disposições em contrário. iiiiio Filho >oiiiisáo Especial í!f Alienação São José do DMno-PI, 22 do agosto do 2005, José de Sena Machado Prefeito Municipal ãBSttSS ©uuGQw^B - >ag. 12 'ag. 04 >ag. 01 »ag. 07 'ag. 10 'aK. 11 'a g. 06 »ag. 11 Fies h ao Vcloso . Esperto tini |? | o i* j •) n o I*" r H 11 c i n ó p o 1 i s Ci e iii i u i a u o t ' i r I *< ** o i n li 'À (i o P i a u í \\ c i ro ' Pag. 27 Pag. 31 >ag. 31 *ag. 28 »ag, 28 »ag. 12 »ag. 44 >ag. 13 *ag. 13 »ag. 32 »ag. 29 >ag. 15 *ag. 17 'ag. 19 Fronteira s [ |p Queimada Nova |p São Pedro do Piauí JP Paulistan a Pedro II Picos .. Riacho Frio São Gouçalo do Piauí , """""'São I os c do Divin o r ' M i S u s s u a p a r a 1 1 n i ã o Vil a Nova do Piauí Wall Ferra/ ag. 37 ag. 05 ag. 06 *ag. 09 >ag. 22 'a g. 44 *ag. 44 »ag. 02 »ag. 01 'a g. 03 >ag, 33 »ag. 19 'ag. 18 >ag. 2(> 'ag. 31