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norma nº 88/2005

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 88 / 2005
Date 2005-08-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO / REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 41.522.111/0001-45
AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 3346.1177
CEP: 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ
GABINETE DO PREFEITO
Lei N°. 088 de 22 de agosto de 2005.
"Autoriza o poder Executivo a Firmar Acordo
de Parcelamento / Reparcelamento de dívida
para com o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço."
O Prefeito de São José do Divino-Pi
Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Divino decreta e eu sanciono a
Seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder executivo autorizado B. em nome do Município de São José do
Divino-Pi; a firmar acordo de Parcelamento com a Caixa Económica Federal - CAIXA?
relativo a dívida havida junto ao fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS,
Art 2° O poder Executivo, para Garantia da Avenca, fica autorizado a Vincular e Utilizar
Cotas do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, durante todo o prazo de Vigência
do ajuste.
Art 3° O poder Executivo, durante o prazo do acordo de parcelamento, consignará, os
Orçamentos Anual e PlurianuaL dotações suficientes ao atendimento das prestações
mensais oriundas do Ajuste,
Art ° Esta Lei Entra em vigor na data de sua Publicação.
Art 5° Revogam-se as Disposições em contrário.
São José do Divino-Pi 22 de agosto de 2005.
José dê Sena Machado
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada c publicada a presente Lei sob o n° 088/2005,
nesta secretaria, ao vigésimo segundo dia do mês d£ agosto do ano de dois mil e cinco (22
/ 08/2005). / /
/W
José de Sena Machado Filho
Sec. Mun. de Adm. e Finanças
f
\ Atos Oficiais dos Municípios do Estado do Piauí
www.diarioficialdosmunicipios.corn.br
II • Teresína (PI) - Terça-Feira, 06 de Setembro de 2005 • Edição CCCLXXIV? i 4 j ;
MAIS POR VOGÍ
UNICIPAL DE BOM JESUS
PI
IETE DO PREFEITO
Centro Telefone (89) 562-1308
K) DE LICITAÇÃO
Í1LÃO PÚBLICO IN" 002/2005
IUNICIPAL DE BOM JESUS (PI), através da
forma dos artigos 22, parágrafo 5*, combinado com o
ci 8.666/93 e alterações posteriores, bem como a Leis
2 de Agosto de 2005, torna público a quem interessar
:imcnto do presente Edital que, fará realizar no local,
•mção, sob a modalidade LEILÃO PÚBLICO, de um
no estado em que se encontra, constante do ANEXO
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 41.522.111/0001-45
AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (06) 3346.1177
^CERJ^^OCW™ SÃO JOSÉ DO'DIVINO - PIAUÍ
GABINETE DO PREFEITO
Lei N°. 088 de 22 de agosto de 2005.
"Autoriza o poder Executivo a Firmar Acordo
de Parcelamento / Reparcelamento de dívida
para com o Fundo dn Garantia do Tempo do
Serviço."
O Prefeito de São José do DMno-Pi
?crão obtidas na sede da Prefeitura Municipal de Dom
)iic (89) 562-1308. através do Presidente da Comissão
LOE1RO.
K HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO:
FÓRUM DA COMARCA l)B BOM JESUS
KJ (nove)horas.
U'S(l*I}.02'í'iè'Swêmbfò de 2005V
Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Divino decreta e eu sanciono a
Seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder executivo autorizado a, em nome do Município de São José do
Divino-PI, a firmar acordo de Parcelamento com a Caixa Económica Federal - CAIXA,
relativo a dívida havida junto ao fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Art. 2° O poder Executivo, para Garantia da Avenca, fica autorizado a Vincular e Utilizar
Cotas do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, durante todo o prazo de Vigência
do ajuste.
Art. 3° O poder Executivo, durante o prazo do acordo de parcelamento, consignará, os
Orçamentos Anual e Plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações
mensais oriundas do Ajusto.
Art, ° Esta Lei Entra em vigor na data de sua Publicação.
Art, 5° Revogam-se as Disposições em contrário.
iiiiio Filho
>oiiiisáo Especial í!f Alienação
São José do DMno-PI, 22 do agosto do 2005,
José de Sena Machado
Prefeito Municipal
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