| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2022 |
| Date | 2022-09-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação e instituição do programa "visão do futuro" que dispõe sobre a doação de óculos de grau para os alunos carentes da rede municipal de ensino |
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r^ra- ● .● : >● onwo PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DO DIVINO-PI DECRETO MUNICIPAL N° 043, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 "Dispõe sobre a regulamentação e instituição do programa "visão do futuro" que dispõe sobre a doação de óculos de grau para os alunos carentes da rede municipal de ensino". O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições Orgânicas e Legais, faz saber que sanciona o seguinte DECRETO: CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n,° 268, publicada em de 14 de março de 2022. CONSIDERANDO que dados epidemiológicos disponíveis estimam que, no Brasil. 30% das crianças em idade escolar e a maioria dos adultos com mais de 40 anos apresentam problema de retração que interfere no seu desempenho diário e, consequentemente, na sua inserção social e em sua qualidade de vida, DECRETA: Art. 1® - Fica instituído no Município de São José do Divino-PI, o Programa "Visão do Futuro". Art. 2° - O Programa tem como objetivo a entrega de óculos de grau para os alunos carentes da rede municipal de ensino, buscando o tratamento para correção, diminuição ou estabilização do grau. Art. 3° - O Programa “Visão do Futuro” compreende as etapas: I - Triagem, acuidade visual e anamnésia primária; II - Consulta com médico oftalmológico, que pode ser auxiliado por profissional optométrico, quando constatada a necessidade; III - Emissão de receituário oftalmológico, quando constatada a necessidade; IV ~ Escolha da armação dos óculos de grau, quando constatada a necessidade; V - Retirada dos óculos de grau, realizando ajustes finais se necessário (em conformidade com a necessidade do aluno atendido); PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍClA|Av.Manoel Divino.55-Centro CEP:64.245-000 CNPJ:41.522.111/OOQ l ■45lTelefones:(86)334õ-1134/98! 94-291 8 E-mail; prereitura@saoiüsedüdivinü.Di.iTQv.btSite: www.saoiúsedodivino.pi.üov.br PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI VI - Acompanhamento da evolução do tratamento, Art. 4« - Sâo requisitos para participar do Programa Melhor Idade com Visão; I Possuir matricula ativa na rede municipal de ensino, e frequência de no mínimo 70%. II - Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico. Art. 6® - Os óculos de grau de que tratam o Programa só poderão ser fornecidos após; I - Enquadramento nos requisitos; II - Constatação de dificuldades visuais que possam ser tratadas com óculos de grau disponibilizados pelo Programa; lil Cumprimento das etapas descritas no art. 4°, especialmente a consulta com o médico oftalmologico podendo ser auxiliado por profissional optométrico do Programa para identificação da deficiência visual. Art. 6® - O fornecimento dos óculos, bem como a triagem deste Programa não acarretará ônus aos atendidos. § 1® Os óculos fornecidos pelo Programa serão padronizados, não podendo ser alterado o padrão ou modelo, devendo ser escolhido conforme disponibilidade; § 2® Na hipótese de não querer receber os óculos padronizados, deverá preencher e assinar termo de abdicação, declarando expressamente a renúncia da participação. Art. 7® - O Programa “Visão do Futuro" deverá ter coordenador, monitorar o andamento do Programa: com as funções de acompanhar e - Fiscalizar e tomar providencias com a empresa vencedora do certame licitatório dos óculos de grau, nas fases de procedimentos de cuidados com Acuidade Visual (AV), de procedimentos de cuidados Escolha das Armações (EA), de procedimentos de cuidados Entrega dos Óculos e ajustes finais (EO) com e com suas garantias e obrigações; PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIAlAv.Manoel Divino,55-Centro CEP CNPJ;41.522,11 l/0001-45|Telefones:(86)3346-l 134/98194-2918 DLe/eitura@saoiosedodivino.pi.aüv brSite: www.saQiosedüdivino pi.gnv hr :64.245-000 PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI i( - Fiscalizar e tomar providencias em todas as ações e fases do processo. Art. 8° ■ A execução do Programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, tendo o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Secretaria Municipal de Educação, Art. 9“ - A distribuição dos óculos de grau de que trata o Programa considerará a disponibilidade orçamentária e financeira do município. Art. 10. - As despesas deste Programa correrão por conta do orçamento vigente, suplementado caso necessário. Art. 11. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 15 de setembro de 2022. /) / K ^^^^VHaNCISCO pe ASSIS carvalho CERQÜEIRA -Prefeito WÍunicipal de São José do Divino-P!- PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA|Av.ManoeI Divino,55-Cenlro CEP;64,245-000 CNP]:41,522.111/000I-45|Telefones:(86)3346-l 134/98194-2918 E-mail: Drefeitura@saQÍQsedQdivino.pi.í?ov.brSite: www.saoiosedodivino.Di.gov.br «5- O 242 Ano XX ● Teresína (PI) ● Quinta-Feira, 29 de Setembro de 2022 ● Edição IVDCLXIX o o K 'M,M ,0 VI — AfiumpAohameiitA da evohiQAo do badtmaráo. PHEF. MUN. SAO JOSÉ DO DIVINO MtMoa. (Wf«o. X ● cexmo 4*5221 tU3D01-46 2022 Art.4* «8*or« do Propoma Methcf VUo I - Poeeulr macrfciie eúva rade munidpdl de eneloo. e freouencle de mfnifTw ro%. DECRETO N« 41. DE 02 DE SETEMBRO DE 2022 ● LEI N.260 N - Estar inscrito CjJuBtu Únke p^e Programes Oods*s - CadCMoo. 01 01 00 CAHARAUU40PAL Ari. 9* ● Os âciAoe Oa de pue Iralem o Programa só poderêc fomecidoe após. MM4U1ENÇAO DA CAMAPA MJNIC3PM. 9QWIÇ08 OE TECNOIOQIA DA WFORMAÇAO e COMMCMFP. Gn«o: Rsctosos Aèo NMuiad» de kspoMoa Nlexaplce ● 11 01.031.0001^1.0000 9^90.4000 imoo 1 600 90 I - BnQuxAamaiilü nae reeuMoa; 900 900 000 II - CcnsteraçAo de dMcUdadea vtouato qi pceaam eXadascom de grau dtogonÉXb pXo Programa; itwwiCNçAo CM cAh*Rmíjm>:ipn. oeMQAçOES TR«</rAnAS E coHTneuTTVAS Rteum iMd wicwlado* 0* IrrffMto* NOsxepIca 12 01.031.0001.2001J3QCC 92.9047d0 ●000,00 F.R.Otvpo: 1 SOO 00 900 IM - C«,snprimen(o dea eiapea daecritea ert 4*. xpeciiOnenie a conamti cem o médtoo para ídendHcecAo de deAriènXe vttixi. 999 000 u<la9iml6^coiJudsimfc»i iwsüieiJLiport»L*eBAm>qeaemd>1podoPrcgri 13 MMVTENÇAO OA CAMSRA MUNICIPAL DESPESAS DE EXERdOOS ANTERIORES Reoavoe oOe «eKuiBdoe X Mpoetee NÉowapIce 01031.0001.2001.0000 3390.92.00 ●65.71 FJtOwpa t SOO 00 Art. 6* *0 a triagem d« ta 1X0 ratará ônue SOO 999 000 i i*o« modeto, devendo ear e earto pecPDnu«doe. nto podendo edaredo o pe^Ao 16 PROMOÇAO E APOtO A ATTViOAOClEGiaATIVA OCTROS SERVIÇOS 06 TTOEK03 ● P6830A AJRblCA Recveoe nèo «ncuMoe X inipoMM 01A31 00013101.0000 33.9036.00 ●1000,00 F.ft.0a«a: t SOO 00 900 }2*Nb NpúlBeeda nAo querer receber cBdcXoa par ieamanie a ranúrato da peradpeçeo d^reré praertchar ● aaatoar 969 000 da abdicaçAo, daeiaftoo exprr AnulBcao(-) ●11.500.00 Ari. 7* ● O Programa 'VWflo do Futm* deverO ler ntlorar o andamento do Programa; funçOoe da acumpenbar e Artigo 3o.* Este decreto ent: en vigor na data de sua publicação. I ● Fíecebar e tomer provkfenciae grau, rxe faeae oe procedimentoe da cuideooe com Acutoede Vteual (AV). de proeedimantDe d« oidaooe Eecotto de» Amteçôea (EA), de procedanenioa de garenriga e oòrigeçdaa; e empreea vencedora do certame tcAatòrio doe òculo uldado. Entroga Ooa Oculoa a afuaM Unala (EO) » e de FRANCISCO DE ASSI CARVALHO CEROUEI 83983065391 I *uaa issr” FRANCISCO OE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL II. RacaAcar ● icmar prbridanelae todea açAae e fi de prcceate M. 6* > A —ecjpAo do Programe ficeré e cargo da Secretaria Municrpel de Saúde, terxio o epoto de Secretaria Murucipaf de AasietAnXe Soctel e Ooaoarwa e Secretarie Munictoel de EducaçAo. ld:089B79731C92E978 Art. > A dtotrtbutçAe doa ôeXoe de grau de qwa Vaia o Programa conetoarore a diaporVbrtIdade orçamernArie a flnarKatre do murWcfpto. Art. 10. - daapeeae daate Programa ccrverito por conte do orçamento vlgania, auptomanlado ceeo neeeeaArto. Art. 11.* Sete Qacreto entra vtgor f*e deu de eue pubuceçAo Oebtnete do Pretetto oe SAo Joaó do Otrmo. Catado do Plaul. em 19 de aetombro de 2D22. PREFEiniRA MUNICIPAL SÁO JOSÉ DO DIVTNO-PI DECRETO MUNICIPAL N* 043. DE 19 K SETEMBRO DE 2023 'DiSDO* aoOrs «T>pui»in«nts(4e ● í>«aiul;io do pTDgrvns VUo do UuTD' qu» dápOt 006.V « dòoçdo d> dcub* d* gm p&n ot alunoe cstbMm dê rodo munc^ol do onfóio*. ld:05D4EE82617EEBDl 0 PREFEITO MUNKaPAL DE SAO JOSÉ DO DIVINO, Estsdo do PIsU. W USO dO SUM sMbuçOes Orgânica» s LsgsM, tu ssbsr que sanoons o tsgiirM DECRETO: ESTADO DO PlAUt PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CONSIDERANDO s rwceulOsde de regUsmsrtsoAo da Lei Murlc^ n.' 266, pinicada em de 14 de março de 2023. TERMO DE DESISTÊNCIA CONSIDERANDO que dedo» epidemioldgcos daponíveio ectimam que. m Brari, 30% das crianças em Idade escolar s a maiana dos sdiAos com mslt de 40 anos apresentam problems de refraçáo que interfere no seu desempenlio OUrio e, consequentemente, na sus kwerçao sodal e em sue queldtde de vida, DECRETA Eu. Francisco Antonio da Silva Carvalho, portador do CPF n” 0S6.389.883'ó0. aprovado no Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal de Sflo José do Diviito>PI Edital n* 001/2022, para provimento do cargo de Ageate Comunitário de SaAde Cód. 004 micro Arca 13 - Tingais. aprovado na I* (primeira) colocação, convocado através do Edital de Cmvocaçáo n°00l/2022de03 dejulho de 2022, publicado no Diário Oftcial dos Municípios do Piaui Ediçio IVDCIX de 06 de julho de 2022. Vem expressantente. apresentar TERMO DE DESISTÊNCIA para o referido cargo, ficando essa Prefeitura Municipal de SSo Joaé do Divino-PI autorizada a nomear o próximo candidato da lista de classificados. Alt 1* ● Fica instituído no Municipio de SAo Jesé do DtvinoJ’1, o Programa VMo do Futuo‘. Art. 2* - O Programa tem cemo obietivo a stSregs de doioB de grau pera os alunos carentes da rede municipai <ts enslio, buscaralo o tratamento para cotreçáo, dknlnuiçáo ou sstaMizaçâo do grau. Art. 3* ● O Programa *V1sâo do Futuro' compreende as etapas: I -Triagem, acuidade visual eanamnésle primária: S8o José do Divino>PI, 14 de julho de 2022. II - Consufta com médico oftasnoidgico. que pode ser auriHsdo por prolbslonal opumátrico. quando Francisco Antonio da Silva Carvalho conatsteda e nacesaidacle: V A III - Erriaaáo de rectftuário oAslmoUgico, quando corratalada e necesaidade; ●snooDoruu' ..'fivâi er laouoti oooivoNLe. v( crmnn ●.o» 3TM.:S IV - Eacoina do armaçáo dos óoJos de grau, quando constatada o necessidade: V - Redrada dos óciioa de grau, realizando ajustoa finais se necessário (em conformiúBds com a FFsJ£l necessidade do aluno atendido); StnnooK mcrcLMe oiasL www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais