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norma nº 43/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaDispõe sobre a regulamentação e instituição do programa "visão do futuro" que dispõe sobre a doação de óculos de grau para os alunos carentes da rede municipal de ensino
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PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DO DIVINO-PI
DECRETO MUNICIPAL N° 043, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
"Dispõe sobre a regulamentação e instituição do programa "visão do futuro" que
dispõe sobre a doação de óculos de grau para os alunos carentes da rede
municipal de ensino".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições
Orgânicas e Legais, faz saber que sanciona o seguinte DECRETO:
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n,° 268, publicada em de 14
de março de 2022.
CONSIDERANDO que dados epidemiológicos disponíveis estimam que, no Brasil. 30% das crianças
em idade escolar e a maioria dos adultos com mais de 40 anos apresentam problema de retração que interfere no
seu desempenho diário e, consequentemente, na sua inserção social e em sua qualidade de vida, DECRETA:
Art. 1® - Fica instituído no Município de São José do Divino-PI, o Programa "Visão do Futuro".
Art. 2° - O Programa tem como objetivo a entrega de óculos de grau para os alunos carentes da rede
municipal de ensino, buscando o tratamento para correção, diminuição ou estabilização do grau.
Art. 3° - O Programa “Visão do Futuro” compreende as etapas:
I - Triagem, acuidade visual e anamnésia primária;
II - Consulta com médico oftalmológico, que pode ser auxiliado por profissional optométrico, quando
constatada a necessidade;
III - Emissão de receituário oftalmológico, quando constatada a necessidade;
IV ~ Escolha da armação dos óculos de grau, quando constatada a necessidade;
V - Retirada dos óculos de grau, realizando ajustes finais se necessário (em conformidade com a
necessidade do aluno atendido);
PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍClA|Av.Manoel Divino.55-Centro CEP:64.245-000
CNPJ:41.522.111/OOQ l ■45lTelefones:(86)334õ-1134/98! 94-291 8
E-mail; prereitura@saoiüsedüdivinü.Di.iTQv.btSite: www.saoiúsedodivino.pi.üov.br
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
VI - Acompanhamento da evolução do tratamento,
Art. 4« - Sâo requisitos para participar do Programa Melhor Idade com Visão;
I Possuir matricula ativa na rede municipal de ensino, e frequência de no mínimo 70%.
II - Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico.
Art. 6® - Os óculos de grau de que tratam o Programa só poderão ser fornecidos após;
I - Enquadramento nos requisitos;
II - Constatação de dificuldades visuais que possam ser tratadas com óculos de grau disponibilizados
pelo Programa;
lil Cumprimento das etapas descritas no art. 4°, especialmente a consulta com o médico
oftalmologico podendo ser auxiliado por profissional optométrico do Programa para identificação da deficiência visual.
Art. 6® - O fornecimento dos óculos, bem como a triagem deste Programa não acarretará ônus aos
atendidos.
§ 1® Os óculos fornecidos pelo Programa serão padronizados, não podendo ser alterado o padrão ou
modelo, devendo ser escolhido conforme disponibilidade;
§ 2® Na hipótese de não querer receber os óculos padronizados, deverá preencher e assinar termo
de abdicação, declarando expressamente a renúncia da participação.
Art. 7® - O Programa “Visão do Futuro" deverá ter coordenador,
monitorar o andamento do Programa:
com as funções de acompanhar e
- Fiscalizar e tomar providencias com a empresa vencedora do certame licitatório dos óculos de
grau, nas fases de procedimentos de cuidados com Acuidade Visual (AV), de procedimentos de cuidados
Escolha das Armações (EA), de procedimentos de cuidados Entrega dos Óculos e ajustes finais (EO) com e
com
suas
garantias e obrigações;
PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIAlAv.Manoel Divino,55-Centro CEP
CNPJ;41.522,11 l/0001-45|Telefones:(86)3346-l 134/98194-2918
DLe/eitura@saoiosedodivino.pi.aüv brSite: www.saQiosedüdivino pi.gnv hr
:64.245-000
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
i( - Fiscalizar e tomar providencias em todas as ações e fases do processo.
Art. 8° ■ A execução do Programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, tendo o apoio da
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Secretaria Municipal de Educação,
Art. 9“ - A distribuição dos óculos de grau de que trata o Programa considerará a disponibilidade
orçamentária e financeira do município.
Art. 10. - As despesas deste Programa correrão por conta do orçamento vigente, suplementado caso
necessário.
Art. 11. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 15 de setembro de 2022.
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^^^^VHaNCISCO pe ASSIS carvalho CERQÜEIRA
-Prefeito WÍunicipal de São José do Divino-P!-
PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA|Av.ManoeI Divino,55-Cenlro CEP;64,245-000
CNP]:41,522.111/000I-45|Telefones:(86)3346-l 134/98194-2918
E-mail: Drefeitura@saQÍQsedQdivino.pi.í?ov.brSite: www.saoiosedodivino.Di.gov.br
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242 Ano XX ● Teresína (PI) ● Quinta-Feira, 29 de Setembro de 2022 ● Edição IVDCLXIX o o
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VI — AfiumpAohameiitA da evohiQAo do badtmaráo. PHEF. MUN. SAO JOSÉ DO DIVINO
MtMoa. (Wf«o. X ● cexmo
4*5221 tU3D01-46 2022
Art.4* «8*or« do Propoma Methcf VUo
I - Poeeulr macrfciie eúva rade munidpdl de eneloo. e freouencle de mfnifTw ro%.
DECRETO N« 41. DE 02 DE SETEMBRO DE 2022 ● LEI N.260 N - Estar inscrito CjJuBtu Únke p^e Programes Oods*s - CadCMoo.
01 01 00 CAHARAUU40PAL
Ari. 9* ● Os âciAoe Oa de pue Iralem o Programa só poderêc fomecidoe após.
MM4U1ENÇAO DA CAMAPA MJNIC3PM.
9QWIÇ08 OE TECNOIOQIA DA WFORMAÇAO e COMMCMFP. Gn«o:
Rsctosos Aèo NMuiad» de kspoMoa
Nlexaplce
● 11 01.031.0001^1.0000
9^90.4000
imoo
1 600 90
I - BnQuxAamaiilü nae reeuMoa; 900
900 000
II - CcnsteraçAo de dMcUdadea vtouato qi pceaam eXadascom de grau dtogonÉXb
pXo Programa; itwwiCNçAo CM cAh*Rmíjm>:ipn.
oeMQAçOES TR«</rAnAS E coHTneuTTVAS
Rteum iMd wicwlado* 0* IrrffMto*
NOsxepIca
12 01.031.0001.2001J3QCC
92.9047d0
●000,00
F.R.Otvpo: 1 SOO 00
900 IM - C«,snprimen(o dea eiapea daecritea ert 4*. xpeciiOnenie a conamti cem o médtoo
para ídendHcecAo de deAriènXe vttixi.
999 000
u<la9iml6^coiJudsimfc»i iwsüieiJLiport»L*eBAm>qeaemd>1podoPrcgri
13 MMVTENÇAO OA CAMSRA MUNICIPAL
DESPESAS DE EXERdOOS ANTERIORES
Reoavoe oOe «eKuiBdoe X Mpoetee
NÉowapIce
01031.0001.2001.0000
3390.92.00
●65.71
FJtOwpa t SOO 00
Art. 6* *0 a triagem d« ta 1X0 ratará ônue
SOO
999 000
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modeto, devendo ear e
earto pecPDnu«doe. nto podendo edaredo o pe^Ao
16 PROMOÇAO E APOtO A ATTViOAOClEGiaATIVA
OCTROS SERVIÇOS 06 TTOEK03 ● P6830A AJRblCA
Recveoe nèo «ncuMoe X inipoMM
01A31 00013101.0000
33.9036.00
●1000,00
F.ft.0a«a: t SOO 00
900 }2*Nb NpúlBeeda nAo querer receber cBdcXoa par
ieamanie a ranúrato da peradpeçeo
d^reré praertchar ● aaatoar
969 000
da abdicaçAo, daeiaftoo exprr
AnulBcao(-) ●11.500.00 Ari. 7* ● O Programa 'VWflo do Futm* deverO ler
ntlorar o andamento do Programa;
funçOoe da acumpenbar e
Artigo 3o.* Este decreto ent: en vigor na data de sua publicação.
I ● Fíecebar e tomer provkfenciae
grau, rxe faeae oe procedimentoe da cuideooe com Acutoede Vteual (AV). de proeedimantDe d« oidaooe
Eecotto de» Amteçôea (EA), de procedanenioa de
garenriga e oòrigeçdaa;
e empreea vencedora do certame tcAatòrio doe òculo
uldado. Entroga Ooa Oculoa a afuaM Unala (EO) »
 e de
FRANCISCO DE ASSI
CARVALHO CEROUEI
83983065391 I
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FRANCISCO OE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL II. RacaAcar ● icmar prbridanelae todea açAae e fi de prcceate
M. 6* > A —ecjpAo do Programe ficeré e cargo da Secretaria Municrpel de Saúde, terxio o epoto de
Secretaria Murucipaf de AasietAnXe Soctel e Ooaoarwa e Secretarie Munictoel de EducaçAo.
ld:089B79731C92E978 Art. > A dtotrtbutçAe doa ôeXoe de grau de qwa Vaia o Programa conetoarore a diaporVbrtIdade
orçamernArie a flnarKatre do murWcfpto.
Art. 10. - daapeeae daate Programa ccrverito por conte do orçamento vlgania, auptomanlado ceeo
neeeeaArto.
Art. 11.* Sete Qacreto entra vtgor f*e deu de eue pubuceçAo
Oebtnete do Pretetto oe SAo Joaó do Otrmo. Catado do Plaul. em 19 de aetombro de 2D22.
PREFEiniRA MUNICIPAL SÁO JOSÉ DO DIVTNO-PI
DECRETO MUNICIPAL N* 043. DE 19 K SETEMBRO DE 2023
'DiSDO* aoOrs «T>pui»in«nts(4e ● í>«aiul;io do pTDgrvns VUo do UuTD' qu»
dápOt 006.V « dòoçdo d> dcub* d* gm p&n ot alunoe cstbMm dê rodo
munc^ol do onfóio*.
ld:05D4EE82617EEBDl
0 PREFEITO MUNKaPAL DE SAO JOSÉ DO DIVINO, Estsdo do PIsU. W USO dO SUM sMbuçOes
Orgânica» s LsgsM, tu ssbsr que sanoons o tsgiirM DECRETO: ESTADO DO PlAUt
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CONSIDERANDO s rwceulOsde de regUsmsrtsoAo da Lei Murlc^ n.' 266, pinicada em de 14
de março de 2023. TERMO DE DESISTÊNCIA
CONSIDERANDO que dedo» epidemioldgcos daponíveio ectimam que. m Brari, 30% das crianças
em Idade escolar s a maiana dos sdiAos com mslt de 40 anos apresentam problems de refraçáo que interfere no
seu desempenlio OUrio e, consequentemente, na sus kwerçao sodal e em sue queldtde de vida, DECRETA
Eu. Francisco Antonio da Silva Carvalho, portador do CPF n” 0S6.389.883'ó0. aprovado
no Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal de Sflo José do Diviito>PI
Edital n* 001/2022, para provimento do cargo de Ageate Comunitário de SaAde Cód.
004 micro Arca 13 - Tingais. aprovado na I* (primeira) colocação, convocado através
do Edital de Cmvocaçáo n°00l/2022de03 dejulho de 2022, publicado no Diário Oftcial
dos Municípios do Piaui Ediçio IVDCIX de 06 de julho de 2022. Vem expressantente.
apresentar TERMO DE DESISTÊNCIA para o referido cargo, ficando essa Prefeitura
Municipal de SSo Joaé do Divino-PI autorizada a nomear o próximo candidato da lista de
classificados.
Alt 1* ● Fica instituído no Municipio de SAo Jesé do DtvinoJ’1, o Programa VMo do Futuo‘.
Art. 2* - O Programa tem cemo obietivo a stSregs de doioB de grau pera os alunos carentes da rede
municipai <ts enslio, buscaralo o tratamento para cotreçáo, dknlnuiçáo ou sstaMizaçâo do grau.
Art. 3* ● O Programa *V1sâo do Futuro' compreende as etapas:
I -Triagem, acuidade visual eanamnésle primária: S8o José do Divino>PI, 14 de julho de 2022.
II - Consufta com médico oftasnoidgico. que pode ser auriHsdo por prolbslonal opumátrico. quando
Francisco Antonio da Silva Carvalho
conatsteda e nacesaidacle: V A
III - Erriaaáo de rectftuário oAslmoUgico, quando corratalada e necesaidade;
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..'fivâi er laouoti oooivoNLe.
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●.o» 3TM.:S IV - Eacoina do armaçáo dos óoJos de grau, quando constatada o necessidade:
V - Redrada dos óciioa de grau, realizando ajustoa finais se necessário (em conformiúBds com a FFsJ£l
necessidade do aluno atendido);
StnnooK mcrcLMe oiasL
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais

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