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norma nº 45/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-09-22
EmentaDispõe sobre a Instituição do Núcleo da Escola Federativa do Município de São José do Divino-PI e dá outras providências
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- l»»t￾PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
DECRETO MUNICIPAL N° 045, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre a Instituição do Núcleo da Escola Federativa do
Município de São José do Divino-PI e dá outras providências. ”
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PIAUÍ, no uso de
DE SÃO JOSÉ DO DIVINO,
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1° - Fica instituído no âmbito deste Município o Núcleo da Escola Federativa sob
de uma unidade de gerenciamento de formação, desenvolvimento
agentes políticos, nos termos do presente Decreto.
a forma
e gestão de servidores públicos e
Art. 2° - O Núcleo da Escola Federativa é responsável pela concepção, discussão,
compreensão e inovação das práticas gerenciais por meio da formação e adoção de novas posturas
de gestão, em um processo contínuo de modernização de gestão do Município.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3" - O Núcleo da Escola Federativa promoverá a gestão do capital intelectual, atuando
dentro das áreas do conhecimento, das habilidades e das competências funcionais obedecendo
princípios:
aos
! - Do saber, pautado em conhecimento, aprendizado contínuo, assimilação, transmissão e
compartilhamento do conhecimento￾II Do saber-fazer, voltado para aplicação do conhecimento em visão global e sistêmica
trabalho em equipe, liderança, motivação, comprometimento, comunicação e gestão de conflitos; e
PALACIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIAlAv.Manoel Divino,55-Centro CEP:64,245-000
CNPJ:41.522.(ll/0001-45)Telefones:(86)3346-l 134/98.194-2918
F,-mail, pieleitura(í^saoiosedoc!ivino.pi.aov.brSite: www.saoiosedodivino.pi.ü:ov.br
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
lil - Do saber-fazer-acontecer, relacionado com empreendedorismo, inovação, gestão da
mudança efoco em resultados.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS E DA ATUAÇÃO
Art. 4° - São objetivos do Núcleo da Escola Federativa:
I - Capacitar e aperfeiçoar os servidores públicos e agentes políticos municipais visando a
melhoria dos serviços públicos;
II - Sensibilizar servidores públicos e agentes políticos municipais sobre a importância do
programa de educação continuada:
lli - Disponibilizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento por área de atuação;
IV - Acompanhar o nível de adesão aos cursos ofertados;
V - Criar condições que estimulem a participação de servidores públicos e agentes políticos
municipais nas atividades de capacitação; e
VI - Estender o atendimento a câmara municipal, entes da administração pública indireta e
prestadores de serviços.
Art. 5® - A atuação do Núcleo da Escola Federativa dar-se-á através de processos de formação,
capacitação, desenvolvimento e ações especiais para garantir o aprimoramento da gestão pública.
Parágrafo único. A atuação a que se refere o caput poderá efetivar-se diretamente ou mediante
serviços de assessoramento ou consultoria, Intercâmbios, convênios ou parcerias com entidades
públicas ou privadas.
PALACIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTONlO FELlCIA|Av.Manoei Divino,55-Centro CEP:64.245-000
CNPJ;41.522.111/0001 -45 [Telefones;(86)3346-1134/98194-2918
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gov.brSite: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6® - O Núcleo da Escola Federativa integra a estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Planejamento, Administração e Finanças.
Art. 7° - O Núcleo será coordenado pelo Agente Federativo de Escola, a ser designado por
Portaria do Poder Executivo Municipal.
Art. 8® - O Agente Federativo manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais
e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para as ações
do Núcleo.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9® - O Gabinete do Chefe do Poder Executivo efetuará os remanejamentos funcionais
necessários à composição da estrutura do Núcleo da Escola Federativa.
Art. 10® - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 22 de setembro de 2022.
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SIS CARVALHO CERQUEI
-Prefeito Municipal de São José do Divino-PI￾DE
PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍClA(Av.Manoel Divino,55-Centro CEP;64.245-000
CNPJ:41.522.111/0001^5|Telefones;(86)3346-l 134/98194-2918
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.eov.brSite: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
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é- O. %n 38 Ano XX ● Teresina (Pí) - Segunda-Feira, 26 de Setembro de 2022 ● Edição IVDCLXVi
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Art C ● 0 Núdeo da Escola Federativa integra a esttiJtura organizaconal da Secretaria
Municipal de Planejamento. Administração e Finanças.
PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOS£ D() DIVINO-PI
DECRETO MUNICtPAL N« 045, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
ArL 7* ● 0 Núdeo será coordenado pelo Agente Federativo de Escola, a ser designado por
Portaria do Poder Executivo Municipal.
"Dian6« sobro a inaIMuIçào do Núclao da Escola Fedo/stfva do
Município da Sêo Josb do DMno-PI a dé outras prwUSénoas, *
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSÉ DO DIVINO,
ESTADO DO PIAUl, no uso de sun atribulçeos legais conferidas paia Lsi OrgAnlca Municiai a.
Art. 9* ● 0 Agente Federativo manterá com os demais órgãos congêneres munidpals, estaduais
e federais estreito iitercãmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para as açdes
CAPITULO I do Núdeo.
DA INSTrrUIÇAO
CAPmiLO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 1* ● Fica inatrUildo no fimbllo daste Município o Núclaa da Escola Federativa sob a foima
da uma unidade da gerenciamento de formacfio. desenvolvimento e geslAo de servidores púbicos e
agentes poHUoos. nos termos do presente Dscrelo.
Art 9* ● 0 Gabiiete do Chefe do Poder Executivo efebará os remanejamentos fundortais
necessários à composiçào da estrutura do Núdeo da Escola Federativa.
Art. 2* ● O Núdso de Esctsls FedsralNa é responsável pela concspçSo, discussAo,
compreensão s InovsçSo das práScas gerenciais por meb da formação e adoçfio de novas posturas
de geslAo, em um processo continuo de modemKaçáo de gestáo do Municli^.
CAPITULOU Alt 10* ● Este Decreto entra em vigor na data de sua pubicação. revogando-se as disposições
DOS PRINCfPiOS em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Art. 3* ● O Núcleo da Escola Federativa promoverá a gestão de capital Intelectual, atuando
dentro das áreas do conbacimento, das habilidades e das competfinclas funcionais obedecendo
princípios:
aos
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauf, em 22 de selanbro de 2022.
I ● Do saber, pautado em eonhecimsnlo. aprendtzado continuo, assimiaçao. transmlssAo s
ccmparlitramenlo do conhecimento;
II - Oo saber-fazer. voltado para apUcaçâo do conhecimento em vMo global e sistêmica,
trabalho em equipe, liderança, moSvaçao, comprometimento, comunicação e geslAo de conflitos: e
III ● Oo saber-lazer-acontBcer, reiacbnado com empreendedorismo, inovação, gestão da
mudança e feco em resultados.
CISCO D
●Prefeito Municipal de Sáo José do Divlno-P(>
CAPiTULO III
DOS OBJETIVOS E DA ATUAçAO
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Art 4* ● São objetivos do Núcleo da Escola Fedecativs:
I ● Capacitar e aperfeiçoar os servidoiBS públicos e agentes políticos municfeats visando e
melhoria dos serviços púbicos;
ra^TURAMWflOTALDBSAO^^DODIVgíO^
II - Sensibilizar servidores públicos e agentes poMücos municipais sobre a importância do
programa de educação contÈiuada: AVISO DE LICITAÇÃO
III - Oisponfefizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento por área de atuação; PROCESSO ADMINISTRATIVO N* 5083/2022
TOMADA DE PREÇO N* 008/2022
IV - Acompanhar o nivel de adesão aos cursos ofertados;
O Município de São José do Divino - PI. toma público sos interessados que realizará licítsçlo
modalidade TOMADA DE PREÇO, abemira dia 11/10/2022 às OShJOmia, objetivando
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA LOCALIDADE
BARROCÃO ZONA RURAL DO MUNlCtPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI. VALOR
ESTIMADO:
FPM.ICMS.ARRECADAÇÃO.OUTROS.CONVÊNIO FUNASA LOCAL DO EVENTO.
RETIRADA DO EDITAL E INFORMAÇÕES; sede da Prefeitun Munidpel, Av. Manoel Divino,
Centro, das 7:00 às 13:00 Jiotas, telefone; (86) 3346-1134.E-mail
iicitacao@saoiosedodivino.pi.
na
a
RS 250300,00. FONTE DE RECURSOS:
n* 55
V - Criar condições que estimulem a pafttdpaçãa de servidores públicos e agentes polilicos
municipais nas atividsdes de capadtaçêo; e
VI - Estender o atendimenlo a câmara municipal, entes da administração púMca iidirela e
prestadores de serviços.
Art9*-A8tuaçãodoNúcieoda Escola Federativa dar*se4i através ds processos da formação,
capacitação, desenvohrimenfo e ações especiais para garantx o aprimoramento da gestão pública.
São José do Divino-PL 23 de setembro de 2022.
Parágrafo único. A atuação a que se refere o caput poderá efetivar-se diretamente ou mediante
serviços de assessoramento ou consultoria. Intercâmbios, convênios ou porcarias com entidsdes
púbicas ou privadas.
Maria de Jesus Medeiros da Silva
Presidente da CPL
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais

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