| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2022 |
| Date | 2022-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a Instituição do Núcleo da Escola Federativa do Município de São José do Divino-PI e dá outras providências |
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K .. J0$» OO OlV»*° " - l»»tPREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI DECRETO MUNICIPAL N° 045, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre a Instituição do Núcleo da Escola Federativa do Município de São José do Divino-PI e dá outras providências. ” O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PIAUÍ, no uso de DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO Art. 1° - Fica instituído no âmbito deste Município o Núcleo da Escola Federativa sob de uma unidade de gerenciamento de formação, desenvolvimento agentes políticos, nos termos do presente Decreto. a forma e gestão de servidores públicos e Art. 2° - O Núcleo da Escola Federativa é responsável pela concepção, discussão, compreensão e inovação das práticas gerenciais por meio da formação e adoção de novas posturas de gestão, em um processo contínuo de modernização de gestão do Município. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS Art. 3" - O Núcleo da Escola Federativa promoverá a gestão do capital intelectual, atuando dentro das áreas do conhecimento, das habilidades e das competências funcionais obedecendo princípios: aos ! - Do saber, pautado em conhecimento, aprendizado contínuo, assimilação, transmissão e compartilhamento do conhecimentoII Do saber-fazer, voltado para aplicação do conhecimento em visão global e sistêmica trabalho em equipe, liderança, motivação, comprometimento, comunicação e gestão de conflitos; e PALACIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIAlAv.Manoel Divino,55-Centro CEP:64,245-000 CNPJ:41.522.(ll/0001-45)Telefones:(86)3346-l 134/98.194-2918 F,-mail, pieleitura(í^saoiosedoc!ivino.pi.aov.brSite: www.saoiosedodivino.pi.ü:ov.br PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI lil - Do saber-fazer-acontecer, relacionado com empreendedorismo, inovação, gestão da mudança efoco em resultados. CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS E DA ATUAÇÃO Art. 4° - São objetivos do Núcleo da Escola Federativa: I - Capacitar e aperfeiçoar os servidores públicos e agentes políticos municipais visando a melhoria dos serviços públicos; II - Sensibilizar servidores públicos e agentes políticos municipais sobre a importância do programa de educação continuada: lli - Disponibilizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento por área de atuação; IV - Acompanhar o nível de adesão aos cursos ofertados; V - Criar condições que estimulem a participação de servidores públicos e agentes políticos municipais nas atividades de capacitação; e VI - Estender o atendimento a câmara municipal, entes da administração pública indireta e prestadores de serviços. Art. 5® - A atuação do Núcleo da Escola Federativa dar-se-á através de processos de formação, capacitação, desenvolvimento e ações especiais para garantir o aprimoramento da gestão pública. Parágrafo único. A atuação a que se refere o caput poderá efetivar-se diretamente ou mediante serviços de assessoramento ou consultoria, Intercâmbios, convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas. PALACIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTONlO FELlCIA|Av.Manoei Divino,55-Centro CEP:64.245-000 CNPJ;41.522.111/0001 -45 [Telefones;(86)3346-1134/98194-2918 E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gov.brSite: www.saoiosedodivino.pi.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO Art. 6® - O Núcleo da Escola Federativa integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças. Art. 7° - O Núcleo será coordenado pelo Agente Federativo de Escola, a ser designado por Portaria do Poder Executivo Municipal. Art. 8® - O Agente Federativo manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para as ações do Núcleo. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9® - O Gabinete do Chefe do Poder Executivo efetuará os remanejamentos funcionais necessários à composição da estrutura do Núcleo da Escola Federativa. Art. 10® - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 22 de setembro de 2022. / /\ jj //ÍT/’-" ^ /yj L SIS CARVALHO CERQUEI -Prefeito Municipal de São José do Divino-PIDE PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍClA(Av.Manoel Divino,55-Centro CEP;64.245-000 CNPJ:41.522.111/0001^5|Telefones;(86)3346-l 134/98194-2918 E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.eov.brSite: www.saoiosedodivino.pi.gov.br v^L0Oi● é- O. %n 38 Ano XX ● Teresina (Pí) - Segunda-Feira, 26 de Setembro de 2022 ● Edição IVDCLXVi ■d. .O ●g> ra»aW ^ ld:0F8BD48716E01D5E CAPiTULO iV daorcanizaçAo N\Í>T, u Art C ● 0 Núdeo da Escola Federativa integra a esttiJtura organizaconal da Secretaria Municipal de Planejamento. Administração e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOS£ D() DIVINO-PI DECRETO MUNICtPAL N« 045, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 ArL 7* ● 0 Núdeo será coordenado pelo Agente Federativo de Escola, a ser designado por Portaria do Poder Executivo Municipal. "Dian6« sobro a inaIMuIçào do Núclao da Escola Fedo/stfva do Município da Sêo Josb do DMno-PI a dé outras prwUSénoas, * O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUl, no uso de sun atribulçeos legais conferidas paia Lsi OrgAnlca Municiai a. Art. 9* ● 0 Agente Federativo manterá com os demais órgãos congêneres munidpals, estaduais e federais estreito iitercãmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para as açdes CAPITULO I do Núdeo. DA INSTrrUIÇAO CAPmiLO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 1* ● Fica inatrUildo no fimbllo daste Município o Núclaa da Escola Federativa sob a foima da uma unidade da gerenciamento de formacfio. desenvolvimento e geslAo de servidores púbicos e agentes poHUoos. nos termos do presente Dscrelo. Art 9* ● 0 Gabiiete do Chefe do Poder Executivo efebará os remanejamentos fundortais necessários à composiçào da estrutura do Núdeo da Escola Federativa. Art. 2* ● O Núdso de Esctsls FedsralNa é responsável pela concspçSo, discussAo, compreensão s InovsçSo das práScas gerenciais por meb da formação e adoçfio de novas posturas de geslAo, em um processo continuo de modemKaçáo de gestáo do Municli^. CAPITULOU Alt 10* ● Este Decreto entra em vigor na data de sua pubicação. revogando-se as disposições DOS PRINCfPiOS em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Art. 3* ● O Núcleo da Escola Federativa promoverá a gestão de capital Intelectual, atuando dentro das áreas do conbacimento, das habilidades e das competfinclas funcionais obedecendo princípios: aos Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauf, em 22 de selanbro de 2022. I ● Do saber, pautado em eonhecimsnlo. aprendtzado continuo, assimiaçao. transmlssAo s ccmparlitramenlo do conhecimento; II - Oo saber-fazer. voltado para apUcaçâo do conhecimento em vMo global e sistêmica, trabalho em equipe, liderança, moSvaçao, comprometimento, comunicação e geslAo de conflitos: e III ● Oo saber-lazer-acontBcer, reiacbnado com empreendedorismo, inovação, gestão da mudança e feco em resultados. CISCO D ●Prefeito Municipal de Sáo José do Divlno-P(> CAPiTULO III DOS OBJETIVOS E DA ATUAçAO ld:09FEBEA5A0B81D30 Art 4* ● São objetivos do Núcleo da Escola Fedecativs: I ● Capacitar e aperfeiçoar os servidoiBS públicos e agentes políticos municfeats visando e melhoria dos serviços púbicos; ra^TURAMWflOTALDBSAO^^DODIVgíO^ II - Sensibilizar servidores públicos e agentes poMücos municipais sobre a importância do programa de educação contÈiuada: AVISO DE LICITAÇÃO III - Oisponfefizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento por área de atuação; PROCESSO ADMINISTRATIVO N* 5083/2022 TOMADA DE PREÇO N* 008/2022 IV - Acompanhar o nivel de adesão aos cursos ofertados; O Município de São José do Divino - PI. toma público sos interessados que realizará licítsçlo modalidade TOMADA DE PREÇO, abemira dia 11/10/2022 às OShJOmia, objetivando CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA LOCALIDADE BARROCÃO ZONA RURAL DO MUNlCtPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI. VALOR ESTIMADO: FPM.ICMS.ARRECADAÇÃO.OUTROS.CONVÊNIO FUNASA LOCAL DO EVENTO. RETIRADA DO EDITAL E INFORMAÇÕES; sede da Prefeitun Munidpel, Av. Manoel Divino, Centro, das 7:00 às 13:00 Jiotas, telefone; (86) 3346-1134.E-mail iicitacao@saoiosedodivino.pi. na a RS 250300,00. FONTE DE RECURSOS: n* 55 V - Criar condições que estimulem a pafttdpaçãa de servidores públicos e agentes polilicos municipais nas atividsdes de capadtaçêo; e VI - Estender o atendimenlo a câmara municipal, entes da administração púMca iidirela e prestadores de serviços. Art9*-A8tuaçãodoNúcieoda Escola Federativa dar*se4i através ds processos da formação, capacitação, desenvohrimenfo e ações especiais para garantx o aprimoramento da gestão pública. São José do Divino-PL 23 de setembro de 2022. Parágrafo único. A atuação a que se refere o caput poderá efetivar-se diretamente ou mediante serviços de assessoramento ou consultoria. Intercâmbios, convênios ou porcarias com entidsdes púbicas ou privadas. Maria de Jesus Medeiros da Silva Presidente da CPL www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais