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norma nº 281/2022

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 281 / 2022
Date 2022-10-11
EmentaInstitui o Dia Municipal do Vaqueiro em São José do Divino – PI e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSÉ DO DIVINO - PI
LEI N° 281, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Institui o Dia Municipai do Vaqueiro em São José do
Divino - PI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICiPAL DE SAO JOSE DO DIVINO, ESTADO DO PlAUl, no uso de suas
atribuições iegais que lhe confere a Lei Orgânica municipai, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 ° Fica instituído o Dia Municipal do Vaqueiro em São José do Divino - Pi, a ser comemorado
anualmente no terceiro sábado do mês de janeiro.
Art. 2° O dia será comemorado com atos religiosos, programação cultural, pega do boi e
quaisquer outros eventos, que tenham por objetivo ressaltar a importância do Vaqueiro no Município.
Art. 3° O Dia Municipal do Vaqueiro, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta de dotações
consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino-PI, aos 11 dias de outubro de 2022.
Aisinado lie foitna dlglul por FflANCiSCO DE
ASSIS CARVALHO CERQUEIRA
DNi cn-PRANCISCO DE ASSIS CARVALHO
CERQUEIRA, o, ou-PHEFEITO MUNICIPAL,
cmail-prcfcitura é'^3o|Dscdadlvino pl gov br,
c-BR
Dados: 2Ü22.10.1 1 12.02.40-OSW
-Prefeito Municipal de São José do Divino-PI￾FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO
CERQUEIRA
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av, Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1134/98194-2918
E-maii: prefeitura@snojo.sedodivinn.pi,gnv.br Site: vvww.saoiosedodivino.pi.gov.hr
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® s Ano XX ● Teresina (PI) - Quinta-Feira, 13 de Outubro de 2022 ● Edição ÍVDCLXXVHI 125 <> batomrnl￾ld:10EF18D101FB6A31 ld;12525E495F856A38
PREFgTO£AMÜf«CimsAO]OSÉDODIJ2NO^ PREFEITURA MUNICIPAL SÃO lOSÉ DO DIVINO ■ PI
LEI N* 281, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
LEI N* 2S0, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Institui 0 Dia Municipal do Vaquero ent São José do
Divino - PI a dá Mitras provUéndas.
'AiMza O Poder BxectJífm a conlrBlsr opemçSo de crédito com
a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com ou sem a garanta da
Unüo 6 dà outras ptmidénciaa. ’
O PREFErrO MUNICIPAL DE SAO JOSE DO DIVINO. ESTADO DO PIAUÍ, no uso de SUAS
atríxilçdM Ispali que he confere a Lei Orsãnica tnunldpal. faz stí>er que a CAnwa Municipal aprovou
e eu sandono a aepuinte Let
0 PREFEITO MUNICIPM. DE SAO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUl, no uso de suas
atJtKdções legais, faço sab«, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1 * Fica instituído 0 Ola Municipal do Vaqueiro em São José do Divino - PI, a ser comemorado
anuaknerrte no terceiro sábado do mès de Janeiro.
Alt 1* ● Fea o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, com a Garantia da União e/ou Fundo de Participação do Município, ate o valor
de R$ 3.000.000,00 (Ms mílhSea de reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA FfiarKàamento para
Infraestiutura, destinados ã implantação de usina fotovoltaica no muiicípio de Sâo José do ONtiKFPI,
construção do Centro Adminstrativo, Centro de FistcXerapia e Centro de Formação de Professores,
observada a legisiação vigante, am espeòal as disposiçdes da Lei Complementar n.” 101, de 04 de
maio de 2000.
Art 2* o dIa seté comemorado com atos religiosos, programação cxdtural, pega do boi e
quaisquer outros eventos, que tenlram por objetivo ressaltar a importância do Vequeio no Munldpio.
Art 3* O Dia Munldpal do Vaqueiro, passa a intaçrar 0 catondãrio ofidel de eventos do Município.
Art. 4* As de^>e3as decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta de dotaçéee
consignadas no orçamento do Município, suplementadae se necessário.
An. 5* Esta Lei entra am vigor na data de sua pubáceção, revogadas as disposiçtes em contrérto.
Art 2* ● Fica o Poder Executivo eutonzado a ceder ou viicuiar em garantia da operação de
crédito de que trata esta lei, as cotes de repartição consttucional, do Imposto de Circulação de
Mercadorias - ICMS a/ou Fundo de Partic4>aç9o dos Munidpios - PPM, nos termos do Indso IV do
artigo 187 da Constituiçáo Federal, até o iate suficiente para o pagamertte das prestações e demais
encargos dscorrentes desta lei e/ou autorizado a vincular como contra gaiaitia â garantia da União, â
operação de crédito de que trata este Lei, em caréter irrevogável e irretratevel. a modo *pro solvendo*,
aa receitas a que se referem os artigos 158 e 159, Inciso 1, alíneas ‘d* e ‘e', comptementadas petas
receitas trfeutárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do §4° do art 167, todos da Constituição
Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Gabineto do PreMto Municipal de São José do OMno^, aos 11 dias de outubro de 2022.
AiWB» » mr»Maco w
FRANCISCO DE ABSOMtaUIOCDOJM
ASSIS CARVALHO SSSÍSSSSSSSSS.
CERQUEIRA
●Prefeito Hunldpal de Slo José do Dtvirra^FL
(iBamii
ld:X0EF18D101FB6A39
Art 3* ● Os rscutaos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçanwito ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1°, art.
32, da La Complementar n. * 101/2000.
PREFmriRAMinjiaPALSAOJOSÉDODI^^
LEI N*282, OE 11 DE OUTUBRO OE 2022
Art 4* ● Os orçamentos ou 0$ créditos adkáortais deverão consignar 33 dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de finendamento a que
se refere o artigo primeirD.
VlspOe sobre a denomkiaçio da Praça r\a LccalUada
rnguls, xona rural de SSo José do DMno - PI’.
O PREFEITO MUNICIP/U. DE SAO JOSÉ DO DIVMO. ESTADO DO PIAUl, no uso da suas
atitiuiçbas legais que lie compete a Lei Or^nica do Munidplo de SAo José do DNim. faz saber que
apresentou a a Câmera Municipal de Vereadores aprovou a seguinte LM:
Art S* ● Fc8 0 Chefé do Poder Exacutívo autorizado a abrir crédüDS adicionais destinados a
fazer ^C8 aos pagamentos dé obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 1* ● Fica denominada a Praça da localidade Tinguls, zona rural do município de São Joeé
Art. 6^ ● Esta Lm enba ent vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. do Divino - PI. *Praça Fiandsoo das Chagas Sampeio (Chages Marcetino) ’.
Art. 2* ● Aadmnistraçâo municipal providerKlsrá placa de ídentifcação a ser Ibcada no locM.
Gab^ do Prefeito Municipai de São José do 0Mrt(>PI, aos 11 dias de outubro de 2022.
Art. 3* - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubScação.
FRANQSCODE
i p> i wmcBgiagc—tw ASSIS CARVALHO /
CERQUEIRA /
●Prefeito Municipel de Slo José do OMiio^PI￾0«
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Gabinete do Pretetto Muriicipal de São Joeé do DNIno^PI, aoa 11 dias de outubro de 2022.
FRANQSCO DE
ASSIS CARVALHO
CERQUEIRA
●Prefeito Municipal de São Joeé do DNIno^PI*
CMw sisj.n.rM
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais

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