| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 2022 |
| Date | 2022-10-11 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Vaqueiro em São José do Divino – PI e dá outras providências |
| native_id | 850 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
y- i':- 'ut ¥ PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSÉ DO DIVINO - PI LEI N° 281, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022 Institui o Dia Municipai do Vaqueiro em São José do Divino - PI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICiPAL DE SAO JOSE DO DIVINO, ESTADO DO PlAUl, no uso de suas atribuições iegais que lhe confere a Lei Orgânica municipai, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 ° Fica instituído o Dia Municipal do Vaqueiro em São José do Divino - Pi, a ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de janeiro. Art. 2° O dia será comemorado com atos religiosos, programação cultural, pega do boi e quaisquer outros eventos, que tenham por objetivo ressaltar a importância do Vaqueiro no Município. Art. 3° O Dia Municipal do Vaqueiro, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município. Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta de dotações consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino-PI, aos 11 dias de outubro de 2022. Aisinado lie foitna dlglul por FflANCiSCO DE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA DNi cn-PRANCISCO DE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA, o, ou-PHEFEITO MUNICIPAL, cmail-prcfcitura é'^3o|Dscdadlvino pl gov br, c-BR Dados: 2Ü22.10.1 1 12.02.40-OSW -Prefeito Municipal de São José do Divino-PIFRANCISCO DE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av, Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000 CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1134/98194-2918 E-maii: prefeitura@snojo.sedodivinn.pi,gnv.br Site: vvww.saoiosedodivino.pi.gov.hr i 'MiMM ® s Ano XX ● Teresina (PI) - Quinta-Feira, 13 de Outubro de 2022 ● Edição ÍVDCLXXVHI 125 <> batomrnlld:10EF18D101FB6A31 ld;12525E495F856A38 PREFgTO£AMÜf«CimsAO]OSÉDODIJ2NO^ PREFEITURA MUNICIPAL SÃO lOSÉ DO DIVINO ■ PI LEI N* 281, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022 LEI N* 2S0, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022 Institui 0 Dia Municipal do Vaquero ent São José do Divino - PI a dá Mitras provUéndas. 'AiMza O Poder BxectJífm a conlrBlsr opemçSo de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com ou sem a garanta da Unüo 6 dà outras ptmidénciaa. ’ O PREFErrO MUNICIPAL DE SAO JOSE DO DIVINO. ESTADO DO PIAUÍ, no uso de SUAS atríxilçdM Ispali que he confere a Lei Orsãnica tnunldpal. faz stí>er que a CAnwa Municipal aprovou e eu sandono a aepuinte Let 0 PREFEITO MUNICIPM. DE SAO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUl, no uso de suas atJtKdções legais, faço sab«, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1 * Fica instituído 0 Ola Municipal do Vaqueiro em São José do Divino - PI, a ser comemorado anuaknerrte no terceiro sábado do mès de Janeiro. Alt 1* ● Fea o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a Garantia da União e/ou Fundo de Participação do Município, ate o valor de R$ 3.000.000,00 (Ms mílhSea de reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA FfiarKàamento para Infraestiutura, destinados ã implantação de usina fotovoltaica no muiicípio de Sâo José do ONtiKFPI, construção do Centro Adminstrativo, Centro de FistcXerapia e Centro de Formação de Professores, observada a legisiação vigante, am espeòal as disposiçdes da Lei Complementar n.” 101, de 04 de maio de 2000. Art 2* o dIa seté comemorado com atos religiosos, programação cxdtural, pega do boi e quaisquer outros eventos, que tenlram por objetivo ressaltar a importância do Vequeio no Munldpio. Art 3* O Dia Munldpal do Vaqueiro, passa a intaçrar 0 catondãrio ofidel de eventos do Município. Art. 4* As de^>e3as decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta de dotaçéee consignadas no orçamento do Município, suplementadae se necessário. An. 5* Esta Lei entra am vigor na data de sua pubáceção, revogadas as disposiçtes em contrérto. Art 2* ● Fica o Poder Executivo eutonzado a ceder ou viicuiar em garantia da operação de crédito de que trata esta lei, as cotes de repartição consttucional, do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICMS a/ou Fundo de Partic4>aç9o dos Munidpios - PPM, nos termos do Indso IV do artigo 187 da Constituiçáo Federal, até o iate suficiente para o pagamertte das prestações e demais encargos dscorrentes desta lei e/ou autorizado a vincular como contra gaiaitia â garantia da União, â operação de crédito de que trata este Lei, em caréter irrevogável e irretratevel. a modo *pro solvendo*, aa receitas a que se referem os artigos 158 e 159, Inciso 1, alíneas ‘d* e ‘e', comptementadas petas receitas trfeutárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do §4° do art 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. Gabineto do PreMto Municipal de São José do OMno^, aos 11 dias de outubro de 2022. AiWB» » mr»Maco w FRANCISCO DE ABSOMtaUIOCDOJM ASSIS CARVALHO SSSÍSSSSSSSSS. CERQUEIRA ●Prefeito Hunldpal de Slo José do Dtvirra^FL (iBamii ld:X0EF18D101FB6A39 Art 3* ● Os rscutaos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçanwito ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1°, art. 32, da La Complementar n. * 101/2000. PREFmriRAMinjiaPALSAOJOSÉDODI^^ LEI N*282, OE 11 DE OUTUBRO OE 2022 Art 4* ● Os orçamentos ou 0$ créditos adkáortais deverão consignar 33 dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de finendamento a que se refere o artigo primeirD. VlspOe sobre a denomkiaçio da Praça r\a LccalUada rnguls, xona rural de SSo José do DMno - PI’. O PREFEITO MUNICIP/U. DE SAO JOSÉ DO DIVMO. ESTADO DO PIAUl, no uso da suas atitiuiçbas legais que lie compete a Lei Or^nica do Munidplo de SAo José do DNim. faz saber que apresentou a a Câmera Municipal de Vereadores aprovou a seguinte LM: Art S* ● Fc8 0 Chefé do Poder Exacutívo autorizado a abrir crédüDS adicionais destinados a fazer ^C8 aos pagamentos dé obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 1* ● Fica denominada a Praça da localidade Tinguls, zona rural do município de São Joeé Art. 6^ ● Esta Lm enba ent vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. do Divino - PI. *Praça Fiandsoo das Chagas Sampeio (Chages Marcetino) ’. Art. 2* ● Aadmnistraçâo municipal providerKlsrá placa de ídentifcação a ser Ibcada no locM. Gab^ do Prefeito Municipai de São José do 0Mrt(>PI, aos 11 dias de outubro de 2022. Art. 3* - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubScação. FRANQSCODE i p> i wmcBgiagc—tw ASSIS CARVALHO / CERQUEIRA / ●Prefeito Municipel de Slo José do OMiio^PI0« tydnaniuiueu94nr Gabinete do Pretetto Muriicipal de São Joeé do DNIno^PI, aoa 11 dias de outubro de 2022. FRANQSCO DE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA ●Prefeito Municipal de São Joeé do DNIno^PI* CMw sisj.n.rM Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais