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norma nº 282/2022

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 282 / 2022
Date 2022-10-11
EmentaDispõe sobre a denominação da Praça na localidade Tinguis, zona rural de São José do Divino-PI.
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
LEI N° 282, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
“Dispõe sobre a denominação da Praça na Localidade
Tinguis, zona rural de São José do Divino - PI".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais que lhe compete a Lei Orgânica do Município de São José do Divino, faz saber que
apresentou e a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominada a Praça da localidade Tinguis, zona rural do município de São José
do Divino - PI, "Praça Francisco das Chagas Sampaio (Chagas Marcelino)
Art. 2“ ■ A administração municipal providenciará placa de identificação a ser fixada no local.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino-Pl, aos 11 dias de outubro de 2022.
A^bínjclu (itífuimd dlçjtld! po/ FRANCliCO DE
ASSIS CAHVALHO CEKQUEIKA
DN: cn-FHANCISCO Db A5S15CARVALHO
CEflQUEjnA.o.
cmjil“P'iffeiliJtdtdsdoio>cdadlviro pt r]ov Ijr,
c=BH
DadOJ. 20:2.10.II 12.03:27-03 00'
FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO
CERQUEÍRA
-Prefeito Municipal de São José do Divino-PI-
■ pniPmoM\iuiciPAi.
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA j Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918
E-mail; prefeitura(ô)sao]osedodivino.pi.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.hr
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2 ( o Ano XX ● Teresina (PI) - Quinta-Feira, 13 de Outubro de 2022 ● Edição fVDCLXXVIII 125 ^ hnaitmr
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PREFEmjRAMÜNIClPALS^^ PREramffiAMÜl«ÇmSÂO]OSÉD^^ LEI N* 261, DE 11 OE OUTUBRO DE 2022
LEI N*2B0, DE 11 OE OUTUBRO DE 2022
InsOtuI 0 Dta MunIcipBl do Vaqueiro em SSo José do
Divino - PI e dá outras provkJéndas.
'Avtorba o Poóv EieoiAo a contratar opomçèo óa crédio cam
a CAIXA ECONÕUICA f^DERAL, com ou som a garanta da
União $ dó outras prmtdãnaas. ’
O PREFEITO MUNICIPAL OE SAO JOSE DO DMNO. ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atrbulcOM ls98ls que tw confere a Lei Orgânica imnic^l. íb2 saber que a Câmara Mwnicipai aprovou
e eu sandono a tegulnie LeL
O PREFEITO UUNICIPAL OE SAO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PlAUl. no uso de suas
atribuições legais, feço saber, que a CAmara Municipãl aprovou e eu sandono a seguinte Lei:
ArtrFlca Instttuido o DIa Municipal do Vaqueiro em Sâo José do Divino - Pi. eeer comemorado
anualmente no terceiro sábado do mèe de jenelro.
Art 1* ● Fka 0 Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédto junto â CAIXA
ECONÔMICA FEKRAL, com a Garantia da Urtéo e^ Fundo de ParticsMçfio do Município, atá o vdor
de Rt 3.000.000,00 (trés mBMes de retis), no Ombdo do PROGRAMA FINISA Rnandamento para
Infraestiutura, destinados à imptantaçâo da usiia fetovoltüa no muncipó de S9o José do Dmno^l,
construção do Centro Admhislratlvo. Centro de Fisioterapia e Centro de FormaçSo de Professores,
observada a legistação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n.” 101, de 04 de
mato de 2000.
Alt 2’ O dia será comemorado com atos religiosos, programação cultural, pega do boi e
quaisquer outros eventos, que tenham por objetivo TBSsaRar a Importância do Vaqueiro no Município.
Art 3* O Dia Mjnicipal do Vaqueiro, passa ■ integrar o calendário oficial de eventos do Munieípio.
Art 4* As despesas decorrentes da epácaçâo desta Lei, correrão a conta de dotações
cortstonadas no orçamento do Município, suplemenladas se necessário.
Art S* Esta Lei entia em vigor na data de sua pubHcaçSo. revogadas as disposições em contrário.
Art 2* - Fica 0 Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de
crédto de que trata esta lei, as cotas de reparttçAo constitucional, do Imposto de Cnuiação de
Mercadorias - ICMS e/bu Fundo de Psticipação dos Mmidpios - FPM, nos termos do Inciso IV do
artigo 167 da Constüuiçâo Federal, até o limite sufidento para o pagamento das prestações e demais
encargos decorrentes desta lei etou autorizado s vrodar como contra garantia á garantia da União, à
operação de crédito de que trata esta Lei. em caráter Irrevogável e Irrabatável, a modo “pro solvendo*,
as receitas a que se referem os artigos 156 e 159, inciso f, alíneas V, ’<T e *e*. comj^entadas pelas
receitas trt>utárias estabelecidas no artigo 156, nos tormos do § 4* do ail 167, todos da Constituição
Federal, bem como outras garantias admüjdas em direio.
Gabinete do Prefeito Munidp^deSâo José do OMrto-PI. aos 11 dias de outubro de 2022.
FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO
CERQUEIRA
■Prefeito Municipal de São Joeá do D)vlrto4^
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Art. 3*' Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receito no Orçamento ou em oédítos adicionais, nos termos do inciso IL § 1', art
32, da Lei Complementar n. ” 101/2000.
PRE^raAMUNiaPALSÃOJ^DODmN^^
LEI N* 282. OE 11 OE OUTUBRO DE 2022
Alt 4* ● Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de Anandamento a que
se refere o artigo primeirD.
tDispde sobre a denominação da Praça na LocaUdade
Tinguls, zona mral da São José do DMno - PI".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVMO. ESTADO DO PtAUl, no uso de suas
Btrtouições legais que toe compete a Lei Orgânica do Municipio da SSo José do Divino, faz saber que
apresentou e a Câmara Munidpal de Vereadoree aprovou e seguinte Lei:
Art 5* ● Fica 0 Chefe do Poder Exeoitm autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
fazer fece aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 1* ● Rca denominada e Pr^ da localidade Tmguis, zoru rural do municipio de São José
Art. 6* ● Esta Lei enba em vigor na data de sua pdificação. revogadas as disposições contrárias. do Divino - PI. *Praça Frandeco das Chagas Sampaio (Cliagas MarceHno) *.
Art. 2* ● A adminIstiBÇáo mimicipal providenciará plaee de identtficaçáo a ser Ibeda no local.
Gabintô do defeito Mjnidpai de São José do DiviiM>PI, aos 11 dias de outubro de 2022.
Art. 3* ● Esta Lei entre em vigor na data de sua puMcaçào.
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FRANQSCODE míMmK9c$m
M./É ■ s CK<»A«OSCDCtAS0MWM ASSIS CARVALHO /
CERQUEIRA /
●Prefeito Munklpti de Sáo José do Divino^l￾0*
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GebinetsdoPrefeitoMunidpaldeSao JasádoOfvtoo.Pi, aoe11 dias da outubro de 2022.
FRANQSCODE
ASSIS CARVALHO
CERQUEIRA
Prefeito Murtidpelde SâoJosé do DMno^PI￾Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais

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