| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 2022 |
| Date | 2022-10-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da Praça na localidade Tinguis, zona rural de São José do Divino-PI. |
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í' PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI LEI N° 282, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022 “Dispõe sobre a denominação da Praça na Localidade Tinguis, zona rural de São José do Divino - PI". O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe compete a Lei Orgânica do Município de São José do Divino, faz saber que apresentou e a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte Lei: Art. 1° - Fica denominada a Praça da localidade Tinguis, zona rural do município de São José do Divino - PI, "Praça Francisco das Chagas Sampaio (Chagas Marcelino) Art. 2“ ■ A administração municipal providenciará placa de identificação a ser fixada no local. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino-Pl, aos 11 dias de outubro de 2022. A^bínjclu (itífuimd dlçjtld! po/ FRANCliCO DE ASSIS CAHVALHO CEKQUEIKA DN: cn-FHANCISCO Db A5S15CARVALHO CEflQUEjnA.o. cmjil“P'iffeiliJtdtdsdoio>cdadlviro pt r]ov Ijr, c=BH DadOJ. 20:2.10.II 12.03:27-03 00' FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO CERQUEÍRA -Prefeito Municipal de São José do Divino-PI- ■ pniPmoM\iuiciPAi. PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA j Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000 CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918 E-mail; prefeitura(ô)sao]osedodivino.pi.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.hr * 2 ( o Ano XX ● Teresina (PI) - Quinta-Feira, 13 de Outubro de 2022 ● Edição fVDCLXXVIII 125 ^ hnaitmr ld:10EF18D101FB6A31 ld:12525E495F856A38 L \ f PREFEmjRAMÜNIClPALS^^ PREramffiAMÜl«ÇmSÂO]OSÉD^^ LEI N* 261, DE 11 OE OUTUBRO DE 2022 LEI N*2B0, DE 11 OE OUTUBRO DE 2022 InsOtuI 0 Dta MunIcipBl do Vaqueiro em SSo José do Divino - PI e dá outras provkJéndas. 'Avtorba o Poóv EieoiAo a contratar opomçèo óa crédio cam a CAIXA ECONÕUICA f^DERAL, com ou som a garanta da União $ dó outras prmtdãnaas. ’ O PREFEITO MUNICIPAL OE SAO JOSE DO DMNO. ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atrbulcOM ls98ls que tw confere a Lei Orgânica imnic^l. íb2 saber que a Câmara Mwnicipai aprovou e eu sandono a tegulnie LeL O PREFEITO UUNICIPAL OE SAO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PlAUl. no uso de suas atribuições legais, feço saber, que a CAmara Municipãl aprovou e eu sandono a seguinte Lei: ArtrFlca Instttuido o DIa Municipal do Vaqueiro em Sâo José do Divino - Pi. eeer comemorado anualmente no terceiro sábado do mèe de jenelro. Art 1* ● Fka 0 Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédto junto â CAIXA ECONÔMICA FEKRAL, com a Garantia da Urtéo e^ Fundo de ParticsMçfio do Município, atá o vdor de Rt 3.000.000,00 (trés mBMes de retis), no Ombdo do PROGRAMA FINISA Rnandamento para Infraestiutura, destinados à imptantaçâo da usiia fetovoltüa no muncipó de S9o José do Dmno^l, construção do Centro Admhislratlvo. Centro de Fisioterapia e Centro de FormaçSo de Professores, observada a legistação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n.” 101, de 04 de mato de 2000. Alt 2’ O dia será comemorado com atos religiosos, programação cultural, pega do boi e quaisquer outros eventos, que tenham por objetivo TBSsaRar a Importância do Vaqueiro no Município. Art 3* O Dia Mjnicipal do Vaqueiro, passa ■ integrar o calendário oficial de eventos do Munieípio. Art 4* As despesas decorrentes da epácaçâo desta Lei, correrão a conta de dotações cortstonadas no orçamento do Município, suplemenladas se necessário. Art S* Esta Lei entia em vigor na data de sua pubHcaçSo. revogadas as disposições em contrário. Art 2* - Fica 0 Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédto de que trata esta lei, as cotas de reparttçAo constitucional, do Imposto de Cnuiação de Mercadorias - ICMS e/bu Fundo de Psticipação dos Mmidpios - FPM, nos termos do Inciso IV do artigo 167 da Constüuiçâo Federal, até o limite sufidento para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta lei etou autorizado s vrodar como contra garantia á garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei. em caráter Irrevogável e Irrabatável, a modo “pro solvendo*, as receitas a que se referem os artigos 156 e 159, inciso f, alíneas V, ’<T e *e*. comj^entadas pelas receitas trt>utárias estabelecidas no artigo 156, nos tormos do § 4* do ail 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admüjdas em direio. Gabinete do Prefeito Munidp^deSâo José do OMrto-PI. aos 11 dias de outubro de 2022. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA ■Prefeito Municipal de São Joeá do D)vlrto4^ ld:10EF18D10XFB6A39 \Mi Art. 3*' Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receito no Orçamento ou em oédítos adicionais, nos termos do inciso IL § 1', art 32, da Lei Complementar n. ” 101/2000. PRE^raAMUNiaPALSÃOJ^DODmN^^ LEI N* 282. OE 11 OE OUTUBRO DE 2022 Alt 4* ● Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de Anandamento a que se refere o artigo primeirD. tDispde sobre a denominação da Praça na LocaUdade Tinguls, zona mral da São José do DMno - PI". O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVMO. ESTADO DO PtAUl, no uso de suas Btrtouições legais que toe compete a Lei Orgânica do Municipio da SSo José do Divino, faz saber que apresentou e a Câmara Munidpal de Vereadoree aprovou e seguinte Lei: Art 5* ● Fica 0 Chefe do Poder Exeoitm autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer fece aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 1* ● Rca denominada e Pr^ da localidade Tmguis, zoru rural do municipio de São José Art. 6* ● Esta Lei enba em vigor na data de sua pdificação. revogadas as disposições contrárias. do Divino - PI. *Praça Frandeco das Chagas Sampaio (Cliagas MarceHno) *. Art. 2* ● A adminIstiBÇáo mimicipal providenciará plaee de identtficaçáo a ser Ibeda no local. Gabintô do defeito Mjnidpai de São José do DiviiM>PI, aos 11 dias de outubro de 2022. Art. 3* ● Esta Lei entre em vigor na data de sua puMcaçào. MM»*ba K FRANQSCODE míMmK9c$m M./É ■ s CK<»A«OSCDCtAS0MWM ASSIS CARVALHO / CERQUEIRA / ●Prefeito Munklpti de Sáo José do Divino^l0* tWDEUBHjiueuiew GebinetsdoPrefeitoMunidpaldeSao JasádoOfvtoo.Pi, aoe11 dias da outubro de 2022. FRANQSCODE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA Prefeito Murtidpelde SâoJosé do DMno^PIDiário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais