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← São José do Divino (PI)

norma nº 46/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 46 / 2022
Date 2022-10-04
EmentaRevoga o decreto de n.° 210 de 18 de maio de 2020 que determina sobre o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo para os servidores e empregados públicos municipais, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, que exerceram suas atividades funcionais na linha de frente da Covid-19.
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PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DO DIVINO-PI
DECRETO MUNICIPAL N° 046, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
“Revoga o decreto de n.° 210 de 18 de maio de 2020 que determina
sobre o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo
para os servidores e empregados públicos municipais, lotados na
Secretaria Municipal de Saúde, que exerceram suas atividades
funcionais na linha de frente da Covid-19.'’
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.° 148/2012 prevê o pagamento de adicional de
insalubridade para os servidores que trabalhem com habitualidade em contato com agentes nocivos;
CONSIDERANDO o contido no Anexo XIV da Norma Reguiamentadora NR-15, que dispõe acerca
das atividades e operações insalubres;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n.° 913, de 22 de abril 2022, do Ministro de Estado da Saúde,
que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacionai (ESPIN) em
decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), DECRETA:
Art. 1® - Fica revogado o Decreto Municipal de n.° 210 de 18 de maio de 2020 que determina o
pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo aos servidores que exerceram suas atividades
funcionais na linha de frente da Covid-19.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 04 de outubro de 2022.
FRANCISCO DE ASSIS '^^>^**3defamadtQHj|porFKAHClSCüÜ€ASS6
CARVALHü CEKQUCIKA
ÜN. cfl^fKANLlSCO Oí ASSIS CARVALHO
CERQUCffA. o.<Xj-PKEF£jTÜ MUNItIPAL
çmJ pf <fíiiy ta divino.pi.9ov.bf. t-BK
Üidos 2022.10 (K 13 33 39-03 00'
CARVALHO
CERQUEIRA
-Prefeito Municipal de São José do Divlno-Pl￾PALACIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTONIO FELIClA|Av.Manocl Divino,55-Ccmro CEP:Ó4.245-()Ü0
CNPJ:41.522.1 1 l/000i-45|Tclcfüncs;(86)3346-l 134/98194-2918
F,*mail: pi'cfciuini@saoioscdodivino.ni.gov.bfSitc: www.saoioscdodivino.pi.gov.br
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280 Ano XX ● Teresina (PI) ● Quarta-Feira, 05 de Outubro de 2022 ● Edição IVDCLXXiil o
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ü^ANA «A«MaAM
PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSÉ DO DIVINO-PI
OVroRSAN* 1ZS9, DE 29 DEJULHO DE 3022.
DCCRCTO MUmCtPAL N* Mfl. OC M OC OUTUBRO DE Docum«nto n< 02SO0.O«O41sm022-ll 2022
*Rov«o« o Oocroto d» n.* 2t0 do 18 do mato do 3020 qua dotomina
sobre o pa^tmarNo « Mictontf da Oiaafttoddada em gnu màidmo
pan oa eerMont a ampnggedpa púbteo* munto^at^ lotado* na
Soenlm Mmeaaal ds Saúde, que exafceram suas alrvtosdN
/VKíoneh na tmnadatranta da Co*ld-f9."
0 SUPERUmNOENTE ADJUhTTO DE KESUIAÇAO DE USOS OE RECURSOS
HÍDUCOS OA ASENOA NAOONAL DE ASUAS E SANEAMENTO BASICO - ANA. ne ttcarclcto da
cempatSncia daiafida paio att. 3*, Indao I, da Ra«olu(lo ANA n* 26^ de 8 de mMo de 2020^
toma pdbUco que o DIRODR VFTOR EDUARDO OE AUMQDA SABACK nos
ImEki V, da LaI n* 9.984> dê 27 da ]tdho da 2000, cem fundatnantó
de 30 da outubro da 2017. a com baaa nos alomantof constantes no Precaaso n*
02502000099/2022 resoNeu:
do art. 12.
RaaotufSo ANA n« 299«.
O excelentíssimo prefeito MUMCIPAL de SAO JOSÊ OO divino, estado do PIAUÍ,
FRANCISCO OE ASSIS CARVALHO CEROUBRA, no lao da »UM aIrtbuIçOee legale,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.* 148/2012 pr«v4 o pagamento da adictonal da
Inaalubridade pera oa aanridaret que tratwihem com habtiaMada em contato oom agentes nocivos;
CONSIDERANDO o conOdo no Anaao XIV da Norma Ragiásmertadora NR-1S. qua dtopOa acerca
daa atrvidadaa a nparaçoaa toaaktoree:
CONSIOERANOO a Portaria GMAdS n * 913. da 22 da abri 2022. do MMalro da Estado da Saúda,
que dactora o anearrarrwnto da EmergAr<c« am Saúda Púbica da ImporlBncla Nactonal (ESPIN) am
docorrõncto da inlacoao humem paio ncwo coronavlrut (8ARS-CoV-2). DBCRfta:
Art 1* ● Fica revogado o Decreto MuMelpal da n.* 210 da 18 da maio da 2020 qua dstarmlna o
peoamardo do adtotonM da Irsalubridada em grau máidmo aoa sarvidorea qua axarcaram suas alMdadat
fundormla na Mia de ma da CovU-l«.
Art 1* Ernldr Outorga da Olralu da Uso de Recursos Hídricos da domfms aa
Uniio nome da A6UAS E ESOOTOS DO PIAUÍ SA. CPP/CNPJ nl 06.845.747/0001-27.
oonferme discriminado abebco:
«Adigo da Intarfardnda; 70133;
dpa da Intarferlnda: Capta«9c;
mimidple: sAo XISE OO DIVINO;
)●
II￾III￾IV- UF:PI;
V- dominiaSdada: FEDERAL;
la do corpo hIdrIOD; Rio Plreeuruea;
VII- Upo da mrpo hídrico: Rio ou Curso d*l6ua;
VIII- coordenadas gaogi «Icmt; 5 3* 49* 3.00". W 41* SQ* 5.00*,● a
K- finalldada: Abastadmanto PúbllGO.
VI￾Art 2> Esta Outorga vlgorirl Btá a data da 31/03/2025.
Art3<0(a) usulr1o(s] coiutanta(s) dasta Outorga davanl{lo) cumprir, naquUo
qua lhe(s] eoubar, o disposto na Rasolupio ANA n* 1.941. da 30 da outubro da 2017.
Art 4* O^) usuérlo{s) tonitant4<s) dasta Outorga davarl<So) obsarvar os SSos
tácnleoi,eDndlçle<Oa4acendJclonante(s)doanaso. -● -
Art 5s Esta ato afflra am vigor na data da sua pubUcapSo.
Art 2* - Eaia Dacrato antraré am vigor na data da aua pubücacAe.
Qabinela do PraloHo de S8o Joeé do Orlm. Ealado do Piauí, am 04 de outubro da 2022.
(assinado alatronleamanta)
ANDHEPANTE FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO
CERQUORA
●Prefefto Municipal da São José do Oivino«PI*
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am4ncu n/m3m»mal ocAmua*
■ CAMUAMCNTO «A«IOO
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Anexo - Dadee túenlcoe - Doforlmonlo - Abastecimento Público
^^OTOTORAMimiaPALDBStoj^^DODI^O^ £oo^-gq.Jotff rtftfi ia
T0153
Copttçfeo
SAD JOSÉ OO DMNO/Pi
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S 3*40* 3.00" W 41* 60* 6,00“
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DomlnldlldadM:
Nom* do Corpo HfdHoot
TTpo d« Corpo Hfdrtco:
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Ref. PROCESSO ADMINISTRATIVO; 3046/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO: N* 183/2022
DISPENSA DE UCtTAÇAO:>r IS<V2022
O MUNICÍPIO DE sAO J08Ê DO DIVINO-Pl, F.sudo do Piaul. inscrito
41.322.111/OOOI-4S. estabelecido na Av. Manoel Divino, n*SS, Centro, Slo/oaé do Divjno-PI, neste
alo represemado pelo Exmo, Sr. Francisco de Aasla Carvalho Cctquelra. CPP RT 839.920.633-91,
PrefãHto Municipal, oo uso da corupetdiicia que Ibc foi airíbuida rcginicntaInKote, e. era sequtecia.
(ksignado simplesmente OOA77t4rdA7Xc.dc outro lado TONTINELLE A CABRAL LTDA. CNPJ
N-03.271.328/0001-19. esnbelecida na R Francisco Comia. N*914, Centro. Pamafba-PI. nesie ato
representado por Luiz Eduardo Fraiiinelle Cabral, portador do RG N* 2.298.616 SSP/PI. CPF N*
600.091.433-97, ruma o preacute Termo Adilivo ao Cooirato supra mcDcionado, coasoasie disposto
inciso II <ki an. 63* <la Lei n* 8.666/1993 o siws alterações subsequentes, mediante as seguinte*
cliusulas e cotidiçOes:
CNPJ sob o N"
Slatnmaa AbaatBCIdoa
Munielpie: SAo JOSÉ DO DIVINO
UF: PI
Olacrilo:
População ttondldo
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PopuJaçfto Totoli
1870
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I.l Opreaemv adilivo tem por ob)ctivo a prorrogação da vigdncia do contrato N* 183/2022, refetonu;
a contraiaçio de empresa espircialiirada para execuçio dos serviços de colcia de lixo domiciliar
(Zona Urbana e Rural) do município de Sâo Joaé do Diviito-Pl.
Vozlo <fnVh) HerwMIo DI«A/m4* Volumo MAxSmo
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2.1 FÍ4* o pmxo do presente contnto até ül de novembro de 2022. Abril 12.000.00
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Maio
Junbo
Julho
3.1 O prescule TERMO ADITIVO aerá publicado, por extrato, uo Diário Oficial dos Municípios
(DOM) rata lermos da Lei 8.666/93 e suas alIcraçiTe* postenores.
E por osstm estarem justos e contratados, aaainatn o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias do
igual U3or e forma, para uan sú efeito que. para quu produza seus juriülcos o legais efuiu».
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31.60
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Setembro
Outubro
Movembre 30,00 i2.ooaoo
Oeeerwtofo 30,00 TT.W 18.O2O,0d'
Sio S<ysé do Divinb*Pl, 30 de ●etetnbro de 2022.
volume enuei (m*): 160.600,00
VedoMmlme 60,00
FRANCISCO DE A8BIS CARVALHO
CERQUEIRA
Prefeito Munícipel
FüNTlNELLE & CABRAL LTDA
CNPJ N" 03.271.528/0001-19
Luiz Eduardo FontincUe Cabral
CPF N* 600.091.433-97
wwWediarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais

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