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norma nº 54/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 54 / 2022
Date 2022-11-17
EmentaInstitui a Comissão Municipal encarregada de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de São José do Divino-PI
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVLNO-PI
DECRETO MUNICIPAL N° 054, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
"Institui a Comissão Municipal encarregada de promover e coordenar a
elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de
São José do Divino-PI."
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, estado do Piauí
no uso de suas atribuições iegais, e;
CONSIDERANDO na Constituição Federal, nos arts. 30. VI; 204; 211, § 2°; 212 e em especial no art.
227, que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO na Lei n.° 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente,
em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da municipalização do atendimento dos
direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO na Resolução n.° 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CONANDA), que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos
decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal;
Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece
princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas pela Primeira Infância;
CONSIDERANDO na Lei n." 13.257, de 2016
CONSIDERANDO nas leis setoriais de saúde (n.° 8.080/1990 - SUS), educação {n.° 9.294/1996 - LDB),
assistência social (n.'’ 12.435/2011) e demais leis sobre cultura, esporte e lazer e proteção especial à criança;
CONSIDERANDO os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial a Convenção sobre
os Direitos da Criança e a Convenção internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações
Unidas, promulgadas, respectivamente, pelos Decretos n.° 99.710/1990 e n.° 6.949/2009, bem como outros
documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário;
CONSIDERANDO os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, aprovados pela Cúpula da ONU em
2015, com destaque para os que dizem respeito direto às crianças, n.° 1, 2 e 10, sobre a redução da pobreza e
das desigualdades a partir da infância; .n“ 3, sobre saúde e bem estar; n.° 4, sobre educação de qualidade a
PAL.ACIO MUNICIPAL-PREI-FJTO ANTONIO FELIC'iA|Av.Manoel Divin(),55-C‘cmro CEP:64.245-000
CNPJ;4!,522.1 I l/0001-45|Tclcfoncs;(86)3346-l 134/98194-29IX
F.-niail: protciuirib.ií ino.iii.gvn .lirSitc; nv M'. '^ris’j5‘'SCslo.di\ ino.pi.go.v .li,r
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
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partir da educação infantil e n.° 6, sobre água limpa e saneamento;
CONSIDERANDO os princípios e diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância e seus objetivos e
metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância e aprovado pelo CONANDA em dezembro de 2010 e;
CONSIDERANDO OS Planos Municipais de Saúde, de Educação e de Assistência Social e demais planos
setoriais. DECRETA:
Art. 1” - Seja elaborado o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI deste Município de São José do
Divino - Piauí, de duração decenal, abrangendo os vários direitos da criança de até 06 (seis) anos de idade, com
abordagem intersetorial e a participação das instituições e setores do governo municipal e da sociedade civil, em
consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2010-2022.
§ 1® Os órgãos e serviços públicos municipais darão apoio técnico e logístico, dentro de suas
possibilidades e competências, à elaboração do Piano referido neste artigo.
§ 2® São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância a saúde, a alimentação e
nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência soda! à família da criança e à
própria criança conforme suas necessidades, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, a
proteção contra toda forma de violência, a prevenção de acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à
comunicação mercadológica e a indução ao consumismo.
Art. 2® - Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial com a finalidade de promover e coordenar a
elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de Andirá, que será integrada por representantes de:
a) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
b) Conselho Tutelar;
c) órgãos municipais gestores das políticas sociais de saúde, educação, assistência social, esporte,
cultura, lazer, meio ambiente, segurança, infraestrutura;
d) Órgão municipal gestor de planejamento e finanças:
e) Famílias.
PALACTO MUNICIPAL-PREFEITO ANTONIO FELICIA|Av.Manod Divino,55-Cciitro CEP:64.245-0(H)
CNPJ;41.522.111/OOO1-45|Tclcfoncs;(86)3346-1134/98194-2918
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
§ 1“ Representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e de outras instituições públicas poderão
participar da Comissão Intersetorial na condição de convidados em caráter permanente, com direito a voz e voto.
Art. 3“ - Crianças de 3 a 6 anos de idade participarão da construção do PMPI em conformidade com suas
características etárias e de desenvolvimento por meio de atividades que. por suas diferentes linguagens, possam
expressar seus sentimentos, percepções, desejos e idéias em relação aos assuntos que lhes dizem respeito.
§ 1® As contribuições das crianças serão levadas em conta na redação do Plano Municipal pela Primeira
Infância e elas serão informadas sobre o aproveitamento de suas idéias.
Art. 4® - A Comissão Municipal Intersetorial apresentará PMPI de São José do Divino - Piauí para ser
aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme sua competência legal
de órgão deliberativo e controlador das ações relacionadas à criança e ao adolescente.
Art. 5® - O Plano Municipal pela Primeira Infância de Andirá será enviado pela Prefeita Municipal à
Câmara de Vereadores, acompanhado de exposição de motivos e minuta de Projeto de Lei de sua aprovação.
Art. 6® - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 17 de novembro de 2022.
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' ^ FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA
●Prefeito Municipal de São José do Divino-Pi￾PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍCTA|Av.Manocl Divino,55-Ccmro CEP:64.245-0(H)
CNPJ:4I.522.I I l/0001-45lTctcfoncs:(86)3346-l 134/98194-2918
E-mail; nrotciuiraut saoiosododi\ iiio.iTÍ.üo\ .hrSitc: w \\\v.saojoscdodi\ ino.pi.üo\ .hr
DliRIOQFICIÀL ÍB) ANO H ● EDIÇÃO 361 - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2022 179
ID: 70SB7786605A4 9 1* PúlAco du Pudvr JvOicidrio « 04jlfo9 pqü>C49 podeiOo
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§1* As c^entnbuiçòas dM enenças *erin lavadas
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CON&OCRAMOO na CnrmVkuç^ radwat.
227 Rue detemana pnoftdada anscOotn
ars 30 VI. 204 211. (2*, 212 a
atefidauec4D du* da citaria e do aüoUaceate.
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(iubrielo dp Prefeito do 2^ Jo«édu l>vno I. atado do P«auf 17 do ncv«d«ro de 202? * 6 0C9 ds I9f)0. qve d^sp&e
especiM sonre a pnlihca o» aMevhmmio dos direint ● a iUfOtn? da (Ts>njci0a*l/açan do aterviirmoio do«
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CONStOEftANOO itee D r»(aluM Criar«çtf ● do Adotvsc«e*te
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●Prelado Mia«lclpol d» iae dos* do Diwlrte-PI*
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comenineu id Plane Na>amal(MlaPr.i7B<raaiUocia 7010-2027
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familiíredodmprwndntw fmiihar niial cnnífinne ,M'dnin 14 th lei V 11 "W’ MN c rwolucíaí
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Vaiar: K$ li.6M.Wtiis'/n.scÍMmlrcaU).
Baif i.rjtal: §l‘.l,i art I4ila In V llWífKWc tcsuluoCvNCDFNDF \ 'IM.l;D?ik' ^ur^M ik
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njpiçilo a adiicaçlp aiiaraií a norivivAftqa lanaaw n rjarrunaona a osaislftncia arvad a larraha da rnança a a
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caotoçio onrdra Ioda tanm deva74(srsa a pro.er^Aoda auoaniaa, nwMaariua
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