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← São José do Divino (PI)

norma nº 56/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-11-29
Ementa'Determina o uso obrigatório de máscaras em todo o Município de São José do Divino Estado do Piauí, em ambientes fechados, públicos ou privados, como medida excepcional voltada para o enfrentamento da COVID-19, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DO DIVINO-PI
DECRETO MUNICIPAL N° 056, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
''Determina o uso obrigatório de máscaras em todo o Município de São José
do Divino Estado do Piaui, em ambientes fechados, públicos ou privados,
como medida excepcional voltada para o enfrentamento da COVID-19, e dà
outras providências."
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e.
CONSIDERANDO que o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE/PI), constitui￾se em Comitê consultivo formado pelas autoridades sanitárias do Estado, nos termos das Portarias SESAPI/GAB
N° 0302, de 16 de março de 2020 e N° 354, de 24 de abril de 2020 retificada e republicada em 14 de janeiro de
2022, tendo como parâmetro para suas deliberações a atual situação epidemiológica e assistencial, bem como,
a adesão aos Protocolos Sanitários;
CONSIDERANDO que os Decretos n° 20.525, de 1° de fevereiro de 2022, n° 20.548, de 04 de fevereiro
de 2022, n° 20.729, de 10 de março de 2022, n° 20.784, de 26 de março de 2022, n° 20.907, de 13 de abril de
2022 e n° 21.495, de 24 de agosto de 2022, vigentes, que flexibilizam medidas restritivas, incluindo a retomada
de atividades e segmentos econômicos;
CONSIDERANDO o Boletim n° 26. de 25 de novembro de 2022. do Comitê Científico Nordeste quanto
ao ‘Alerta que a Pandemia não terminou, recomenda renovação de medidas restritivas contra a Covid-19 e
campanhas para vacinação", que conclui pelo alto risco pandêmico epidêmico em todos os Estados da região
Nordeste. O R(t) cresceu em todos os estados alcançado valores não observados durante toda a Pandemia e a
hipótese de uma nova onda pandêmica da Covid-19 não pode ser descartada:
CONSIDERANDO as recomendações do COE/PI em reunião do dia 23 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO o decreto n° 21.644 de 28 de Novembro de 2022
DECRETA:
Art. 1° Fica determinado, em todo o Município de São José do Divino Estado do Piaui, o uso obrigatório
de máscaras em espaços fechados, públicos ou privados.
PALAC K) MUNICtPAL-PREFEiTO ANTONIO FELICIAlAv.Manoei Divino,55-Ccniro CEP:64.245-000
CNPJ;4l.522.l I l/(){)0l-45iTdcfuncs:(86)3.'?46-l 134/98194-29tH
I->mail: prclciuiiau/ suuiu^;.’ckali\ ino.ni,üo\.biSite: \\ u .-.aoioscdüi.li\iiu).pi.ü>n .In
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
Art. 2“ Permanece obrigatório o uso de máscaras nos seguintes espaços:
I - Em unidades/consultórios/ estabelecimentos assistenciais de atendimento à saúde, público ou
privados, ambulatorial ou internação (trabalhadores, pacientes/usuários, acompanhantes e visitantes):
II - Em transportes coletivos, públicos ou privados e rodoviário:
Art. 3® Permanece facultativo o uso de máscaras em espaços abertos e semiabertos, com exceção de
idosos e imunossuprimidos, para os quais o uso de máscaras permanece obrigatório em qualquer espaço.
Art. 4® - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, fi cando revogado o Decreto n® 044/2022
de 20 de setembro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 29 de novembro de 2022.
Assinddo de fumu diglul pvi FRANQSCO
DE ASSIS CARVALHO CEHQUEIFIA
DN; cn^FRANCISCO 0£ ASSIS CARVALHO
CERQUEIRA. o, ou«PREFEITO MUNICIPAL
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Dddusj 2022.11.30 08.44:32 -03'00'
FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO
CERQUEIRA
-Prefeito Municipal de São José do Divino-PI￾PALACIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTONIO FELICIAjAv.Manocl Divino,55-Ccntro CEP:64.245-000
CNPJ:41.522.111 /OOO1 -45|Tclcfoncs;(86)3346-1134/98194-2918
E-mail; nrcfciuirau/ saoiosedodiv ino.ni.uox .brSitc: wuNv.saojoscclodivino.pi.gov.hr
DIÁRIO OFICIAI 2 ANO II ● EDIÇÃO 367 ● TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 1° DE DEZEMBRO DE 2022 mn
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TABELA DE PREÇOS NA REGIÃO NORTE
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OAS PREFEITURAS “lAUCNSf-^ "T tuKE^nuspiiHn»
Sem remessa postal RS 905.00 <■ DAS PREFEIIURáS PIAUIENSES
Com remessa postal RS' 890,00 A tNaoRMAçAo laapnessA oficial i uoai
POS ATOS DAS AnMIMISTNAçAO MUNICIPAIS
LUZINALOO SOARES
Diretor Geral EDITORA DE JORNAIS E
PUBLICAÇÕES DIARIA LTDA 2
FRANCISCO FERREIRA
Departamento de Publicações Legais
JANAiNASENA
Editoria Executiva
Jornalista DRT 0378/2011
Q R BURITI DOS LOPES, 2040 ● SAU 01 ● Monte Castelo
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