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norma nº 9/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaConcede, nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal de 1988, revisão geral anual ao subsídio dos vereadores do município de São José do Divino, para o ano de 2023 e dá outras providências.
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 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
 Secretaria Legislativa 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd
Resolução 001/2023, de 23 de fevereiro de 2023.
Concede, nos termos do artigo 37, X da Constituição 
Federal de 1988, revisão geral anual ao subsídio dos 
vereadores do município de São José do Divino, para o 
ano de 2023 e dá outras providências.
A PRESIDENTE da Câmara Municipal de São José do Divino, estado do Piauí, no uso 
de suas competências regimentais previstas no art. 178 do Regimento Interno, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º Fica concedido, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 
1988 e previsão do artigo 7º do Decreto Legislativo 004/2020, a revisão geral anual, para o ano de 
2023, ao subsídio dos vereadores do Município de São Jose do Divino, correspondente a 
atualização baseada na inflação no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, no percentual 
de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), conforme índices do IPCA – Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, passando a vigorar os seguintes valores:
I – R$ 3.967,13 (três mil, novecentos e sessenta e sete reais e treze centavos) para o 
vereador presidente da Câmara;
II – R$ 2.644,75 (dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco 
centavos) para os demais vereadores.
Art. 2° É condição de legalidade para o pagamento e revisão dos subsídios 
mencionados nessa Resolução, a observância dos limites impostos pela Constituição Federal de 
1988 e pela Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, bem como a disponibilidade 
financeira da Câmara Municipal de São José do Divino.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão a conta de
dotações consignadas no orçamento da Câmara, suplementadas se necessário.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data 
de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a primeiro de janeiro de 2023.
Câmara Municipal de São José do Divino, em 23 de fevereiro de 2023.
Patrícia Carvalho de Cerqqueira
Presidente
Promulgada e numerada a presente Resolução sob o nº 001/2023, nesta Câmara Municipal, em 23
de fevereiro de 2023.
Francisco Carlos Sampaio Portela
Secretário da Mesa
ANO III - EDIÇÃO 424 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2023 171
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
~-..t DIÁRIO OFICIAL fto,sPREHIIURASPIAUIENSES 
" Beneditino$ 
"CJSM" - V RS 5.910,33 1 1 020 Orientador VI RS 5.939,30 1 1 025 Educacional VII RS 5.968,27 I 1 030 C/SM vm RS 5.997,24 1 1 035 
Nlvc l ou Referência Salarial 
Jornada 
Cargo/Classe semanal Nivcl Valor du Coeficicn1c de Vencimento 
trabalho 
1 RS 6.200,05 Pro[ Classe li RS 6 .231 ,05 1 005 "SD"-
Supervisor Ili RS 6 .262,05 1 0 10 
Pedagógico; 40H IV RS 6.293,05 1 OIS 
"CISO"- V RS 6.324,05 1 020 OricntadO'í VI RS 6.355,05 1 025 Educacional VII RS 6.386,05 1 030 CISO vm RS 6.417,05 1 035 
JULLYVANMENDESOE ___ ......,_ 
MESQUITA.'0226245-43 =:...:s.-°!.. 88 c....:aan.02.1sa..20,u,.,_ 
Ru• Floriano Pelaoto n"':270. C•ntro. Cl!:P: 64300-000. CNP.J: 06. 1554. 778/ 0oo,- 29 
l!mall: pref•lturab•~ltlno• .. '9...,.•11.oom 
T•le-fon•: (116) 3269-,482 - D•n•dltlnoa- Plaul 
~
, Be!!!!,!l[!!.!JÓS 
PRIMEROTERMO DE ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO OE FORNCECIMENTO Nº 
01 .0507.2021 
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO OE 
EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL 
COM ABASTECIMENTO EM ESTABELECIMENTO NA 
CIDADE DE BENEDITINOS - PI, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BENEDITINOS E A EMPRESA: ROMUALDO PERES DA 
CUNHA, INSCRITA NO CNPJ NO 11 .920.524/0001-17, 
NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO ESTABELECIDAS. 
Pelo Presente instrumento contratual, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITINOS, CNPJ nº. 
06.554.778/0001-29, com sede na Rua Floriano Peixoto, 270 - bairro Centro - Beneditinos, Piauí, doravante 
denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, inscrita no 
CNPJ sob o n. 06.554.778/0001-29 neste ato representado por sua Secretária Municipal de Administração, Sra. 
Francisca Maria de Mesquita Filha, CPF nº 976.204.083-04 e RG nº 2.190.792 SSP-PI, e, do outro lado, a 
Empresa: ROMUALDO PERES DA CUNHA, INSCRITA NO CNPJ Nº 11 .920.524/000 1-17, inscrita no CNPJ nº 
11 .920.524/0001-17, lnscóção Estadual n° 19.482.324-5, sediada na Rua Antonio Peres dos Santos, 500, Bairro 
Centro, Beneditinos, Estado do Piauí, por seu representante legal, o Sr. Romualdo Peres da Cunha, portador do 
CPF nº 337.787.103-97, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, respectivamente, tendo 
ajustado e acordado o presente Termo de Aditivo ao Contrato, que se regerá pelas Cláusulas e Condições 
abaixo estabelecidas, com base no Processo Pregão Eletrõnioo nº 08/2021 , fundamentado na Lei nº 8.666/93 e 
suas alterações. 
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de validade do referido Contraio por atê 23 de fevereiro de 
2023, conforme estatuído no Artigo 57, Parágrafo 2" da Lei 8.666/93. 
CLÁUSULA SEGUNDA: Pennanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato, inclusive as fontes de 
recursos e a Cláusula que estabelece o Foro para demanda em tomo do mencionado contraio, desde que não 
revogadas por este instrumento. 
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente Contrato, que foi impresso em 03 (três) vias 
de igual teor. 
Beneditinos. 30 de dezembro de 2022. 
Francisca Maria de Mesquita Filha 
CPF nº 976.204.083-04 
Secretária Municipal de Administração 
Romualdo Peres Da Cunha 
CNPJ Nº 11 .920.524/0001-17 
Representante 
Rua Floriano Peixoto n•270, Centro, CEP: 64380-000, CNPJ: 06.554.778/ 0001-29 
Email: prefeiturabeneditinos@gmail.com 
Telefona: (86) 3269-1482 - Banaditinos-Piauf 
~, 
Be!f!.!!..!!l!!.~ÓS 
EXTRATO DE CONTRATO N º 0 1.1302.2023 
P r ocedimento: Pregão Elc1rõnico Nº 002-2023. Objeto: Contratação de e mpresa especializada 
na prestação de serviços de gerenciamento par., manutenção preventiva e correti va da frota de 
veículos da Prefeitura de Beneditinos - PI, por meio de cartão magnético, com forneci mento 
de peças, acessórios. componentes e materiais originais e similares recomendados pelo 
fabricante de acordo com as características de cada veículo, por meio de concessionárias, 
oficinas multimarcas e centros automotivos, e a mão de obra mecânica. abrangendo: mecânica 
em geral , revisão elétrica e eletrônica, arrefec imento, refrigeração, lantcmagcm, funilaria, 
borracharia. vidraçaria, capotaria, lapeçaria, pintura, pneumático. acessórios, equipamen1os 
obriga1órios, lubrificação, al inhamento, balanceamento, cambagem, lavagem e outros 
materiais/serviços para o seu perfei to funcionamento, além de reboques dos veículos por 
empresas de lransporte em suspenso por guinchamcn10 e socorro mecânico, confonne 
especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 
02/2023. Fundamento: Leis Federais nº 8.666193, J0.520n002, Decreto Federal nº 7.892/20 13, 
Decreto Federal nº l0.02412019 e demais legi slações aplicáveis. Empresa Vencedora: 
BAMEX CONSULTORIA EM GEST AO EMPRESARIAL El RELI. inscrita no CNPJ/MF sob 
o nº 28.004.4 10/CXlO l -06. A utoridade que Homologou o Certame: Francisca Maria de 
Mesquita Filha. Cargo: Secretári a de Administração. Contrato : Contrato Nº 0 1. 1302.2023. 
Valor G lobal do Contrato: Com percentual de desconto de -30,80% • R$ 1.937.600.00 (Um 
milhão, novecentos e trinta e sete mil e seiscentos reais). Data de Assinatura: 13/02/2023. 
Vigência: 13/02/2024. Signatários: Francisca Maria de M esquita Filha pela PREFEITURA 
M UNICIPAL OE BENEDITLNOS - PI, CNPJ Nº 06.554.778/000 1-29 e Ricardo Marcelo 
Ribeiro Barbosa pela empresa BAMEX CONSULTO RIA EM GESTAO EMPRESARIA L 
BIRELI. 
Rua Floriano Peixoto n•270, Centro, CEP: 64380-000, CNPJ: 06.554.778 / 0001-29 
Email: prefelturabenedltlnoa@gmail.com 
Telefone: (86) 3269-1482 - Beneditlnos-Plaul 
ID: B2BF08DC3B984 
.... 
~ CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO JOSÉ DO DIVINO P L ENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO 
Secretaria Leg islativa 
R esolução 0 0 1/2023, de 23 de fever eir o de 2 0 23. 
Concede, nos te rmos do artigo 37, X da Constituição 
Federal d e 1988. revisão geral a nua l ao s u bsídio dos 
vereadores d o município d e São J osé do Div ino, para o 
ano de 2023 e dá outr.as providências. 
A PRES IDENTE da Câm a ra Municipal d e São J osé do Div ino. estado do Piauí. n o u so 
d e s uas compe tê n c ias reg ime ntais previstas no a rt. 178 d o Regime nto Inte rno. faz saber que a 
Câm ara Municipa l a provou e e la pro mulga a seguinte Resolução. 
Art. 1 ° Fica conced ido, nos te rmos d o artigo 37, inciso X , da Constituição Fed eral d e 
1988 e previsão d o artigo 7 º d o D ecreto L egisla livo 004/2020, a revisão geral anual. para o ano d e 
2023. ao s ubsídio d os veread o res d o Município d e S ão Jose d o Div ino. corresponde nte a 
atua lização basead a n a inflação n o período d e janeiro de 2022 a d ezembro d e 2022. no percentua l 
d e 5,79% (c inco v írg u la sete nta e nove p o r cento), conform e índices d o lPCA - lndice Nacional d e 
Preços ao Con sumidor Amplo. do LBGE, p assando a v igorar os seguintes valo res: 
1 - R $ 3.967, 13 (três mil , n ovecentos e sessenta e sete re ais e treze centavos) para o 
v ereador preside nte da Câm a ra: 
li - R$ 2.644,7 5 (dois mil, seiscentos e q uare nta e quatro reais e sete nta e c inco 
centavos) para os d e mais v e read o res. 
Art. 2 ° É condição d e legalida d e para o pagam e nto e revisão dos subsídios 
m e n c ionad os nessa R esolução, a observân c ia dos lim.ites impostos pela Constituição Federal d e 
1988 e pela L e i Com p lementar n . 10 1, de 04 de m a io d e 2000, bem com o a disponibi lidade 
finance ira da Câm ara Muni c ipal d e São José d o Divino. 
Art. 3° A s d espesas decorrentes da aplicação d esta Resolução corre rão a conta d e 
dotações con sig nadas no orçamento da Câm ara, s uplementadas se necessário. 
Art. 4 º Revogadas a s dis pos ições e m contrário. esta Resolução e ntra e m v igor n a data 
d e s u a publicação, retroagindo seu s efeitos fin a nceiros a prim e iro d e j a n e iro de 2023. 
, em 23 de fevereiro d e 2023. ~e---,.___,_ 
Patr ícia 
Promu lgada e n u m erada a presente Resolução sob o n º 001/2023. nesta Câm ara Municipal , e m 23 
de feve reiro d e 023 . 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro I CEP 64.245-000 1 São José do Divino-PI 
{66) 3346- 1 254 1 CNPJ : 02.940.265/000 1-03 
www.saojosedodivino.pi. leg.br I ca m ara@saojosedodivino.pi.leg.br 
OOOC!!l>CI camarasjd 

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