| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | Institui o Logotipo e o Manual de Identidade Visual da Câmara Municipal de São José do Divino-PI e dá outras providências |
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PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO Secretaria Legislativa Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd Resolução 002/2023, de 23 de fevereiro de 2023. Institui o Logotipo e o Manual de Identidade Visual da Câmara Municipal de São José do Divino-PI e dá outras providências. A PRESIDENTE da Câmara Municipal de São José do Divino, estado do Piauí, no uso de suas competências regimentais previstas no art. 178 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituído o Logotipo oficial e o Manual de Identidade Visual da Câmara Municipal de São José do Divino, na forma do anexo que integra esta Resolução. Art. 2º O Manual de Identidade Visual da Câmara será referência de observância obrigatória para aplicação do Logotipo em quaisquer mídias e processo gráficos, impressos ou digitais desta Câmara Municipal. Art. 3º O logotipo instituído por essa Resolução e as normas estabelecidas no Manual de Identidade Visual terão aplicação imediata, ficando vedado o uso de quaisquer outros símbolos, marcas ou caracteres gráficos na identificação da Câmara Municipal de São José do Divino, ressalvados os impressos e materiais existentes, até sua substituição ou esgotamento de seus estoques. Art. 4º Em documentação de expediente administrativo e legislativo, fica facultada a aplicação do Logotipo da Câmara, conjugada com o Brasão oficial do Município de São José do Divino, na forma estabelecida no Manual de Identidade Visual. Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão a conta de dotações consignadas no orçamento da Câmara, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de São José do Divino, em 23 de fevereiro de 2023. Patrícia Carvalho de Cerqqueira Presidente Promulgada e numerada a presente Resolução sob o nº 002/2023, nesta Câmara Municipal, em 23 de fevereiro de 2023. Francisco Carlos Sampaio Portela Secretário da Mesa PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO Secretaria Legislativa Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd ANEXO SÃO JOSÉ DO DIVINO CÂMARA MUNICIPAL DE IDENTIDADE VISUAL MANUAL DE normas de aplicação Versão 1.0 - 2023 A Câmara municipal de São José do Divino, tem buscado ao longo de suas gestões, a implementação de inovações e melhorias, de forma a dinamizar o processo de comunicação do Órgão com o cidadão e, por consequência, fomentar o controle social. A adoção de um manual de identidade visual, por parte da Câmara Municipal, tem como objetivo, comunicar o conjunto de valores que representam esta Casa de Leis, os quais, entendemos como imprescindíveis, para uma efetiva comunicação e expressividade identitária da Câmara junto ao cidadão. Este Manual é um documento dinâmico e poderá ser atualizado, visando sua compatibilização com as necessidades da Câmara Municipal de São José do Divino. Apresentação Expediente DIREÇÃO GERAL Patrícia Carvalho de Cerqueira Presidente SUPERVISÃO Isaac de Sousa Castro Secretário / Controlador interno CRIAÇÃO Digi Solução Web e Midia LTDA Este Manual foi desenvolvido pela equipe ........................................ SÃO JOSÉ DO DIVINO CÂMARA MUNICIPAL DE A elaboração do logotipo, levou em consideração, valores como, representatividade e transparência, imprescindíveis para esta Casa Legislativa. As cores utilizadas, dialogam de forma harmoniosa com as da bandeira do Município de São José do Divino. Esta é a versão principal da marca, recomendada na maioria das situações. Para garantir sua identidade, ela deve ser usada de acordo com as especificações de desenho, posicionamento, proporções e cores apresentados neste Manual. ASSINATURA PRINCIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO CÂMARA MUNICIPAL DE ASSINATURA ALTERNATIVA A possibilidade de assinatura alternativa dá flexibilidade à marca, sem suceder sua identidade. Esta versão foi desenvolvida para adaptar o uso da marca para situações específicas, onde, se tem, por exemplo, um espaço horizontal reduzido. SÃO JOSÉ DO DIVINO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CÂMARA MUNICIPAL DE MALHA CONSTRUTIVA A reprodução desta marca deverá ser feita por processos digitais a partir de original autorizado. Caso seja necessária a sua construção por outros processos, a disposição da marca sobre uma malha construtiva tem como objetivo orientar e facilitar a reprodução exata da mesma. SÃO JOSÉ DO DIVINO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CÂMARA MUNICIPAL DE ÁREA DE NÃO-INTERFERÊNCIA PADRÃO CROMÁTICO HEX: #325FA9 RGB : 34, 109, 53 RGB : 175, 189, 49 RGB : 34, 109, 53 HEX: #AFBD31 HEX: #226D35 A cor é um dos elementos mais importantes na Identidade Visual da Instituição. As cores adotadas como padrão podem ser obtidas no processo hexadecimal tendo sua própria especificação. PADRÃO TIPOGRÁFICO P o p p i n s P o p p i n s E x t r a B o l d A B C D E F G HIJ K L M N O P Q R S T U V W XY Z a b c d e f g h ij kl mnopqrstuvwxyz,.;:?!@ #$%^*1234567890’”àê õ A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W XY Z a b c d e f g h ij k l m n o p q r s t u v wxy z , . ; : ? ! @ # $ % ^ * 1 2 3 4 5 6 7 8 9 0 ’ ” à ê õ A B C D E F G HIJ K L M N O P Q R S T U V W X Y Z a b c d e f g hij kl mnopqrstuvwxyz,.;:?!@ #$%^*1234567890’”àê õ ABCDEFGHIJKLMNOPQR STUVWXYZabcdefghijkl mnopqrstuvwxyz,.;:?!@ #$%^*1234567890’”àê õ ABCDEFGHIJKLMNOPQR STUVWXYZabcdefghijkl mnopqrstuvwxyz,.;:?!@ #$%^*1234567890’”àê õ N o in t uit o d e s e m a n t e r a p a d r o niz a ç ã o , d e v e - s e s e m p r e u tiliz a r a tip o g r a fia P O P PIN S e m s u a v e r s ã o E x t r a B old. A f o n t e u tiliz a d a n o s í m b olo é a m e s m a u tiliz a d a n o lo g o tip o. SÃO JOSÉ DO DIVINO CÂMARA MUNICIPAL DE MARCA MONOCROMÁTICA / PRETO E BRANCO A opção em monocromia a traço será usada nos impressos ou em outros suportes que, se necessário, serão dispostos ou executados com o uso de uma cor apenas. Para tal situação, esta opção possibilita a perfeita reprodução de todos os elementos da marca. SÃO JOSÉ DO DIVINO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO SÃO JOSÉ DO DIVINO CÂMARA MUNICIPAL DE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO SÃO JOSÉ DO DIVINO CÂMARA MUNICIPAL DE CÂMARA MUNICIPAL DE Para manter a legibilidade e clareza, a marca deve ser sempre reproduzida sobre fundos que proporcionem boa relação de contraste. Para fundos degradê, certifique-se de que todas as partes do logotipo estejam sempre visíveis. Para fundos fotográficos, a marca deve ser aplicada em locais onde não haja gradações de cor. A impressão da marca em áreas muito detalhadas deve ser evitada. Se necessário, encomenda-se o uso de uma área de destaque (box) para aptidão da marca. As versões ao lado podem ser usadas quando houver limitações técnicas ou imposições de projetos gráficos específicos. VERSÕES PERMITIDAS / USO SOBRE FUNDOS USOS INCORRETOS Não alterar cores da logo Não rotacionar Não alterar as proporções Tipografia incorreta SÃO JOSÉ DO DIVINO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CÂMARA MUNICIPAL DE EXPRESSÕES DO LOGO APLICAÇÃO EM EXPEDIENTE CABEÇALHOS APLICAÇÃO EM PAPELARIA APLICAÇÃO EM VEÍCULOS 01