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norma nº 10/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaInstitui o Logotipo e o Manual de Identidade Visual da Câmara Municipal de São José do Divino-PI e dá outras providências
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 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Secretaria Legislativa 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd
Resolução 002/2023, de 23 de fevereiro de 2023.
Institui o Logotipo e o Manual de Identidade Visual da 
Câmara Municipal de São José do Divino-PI e dá 
outras providências.
A PRESIDENTE da Câmara Municipal de São José do Divino, estado do Piauí, no uso 
de suas competências regimentais previstas no art. 178 do Regimento Interno, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o Logotipo oficial e o Manual de Identidade Visual da Câmara 
Municipal de São José do Divino, na forma do anexo que integra esta Resolução.
Art. 2º O Manual de Identidade Visual da Câmara será referência de observância 
obrigatória para aplicação do Logotipo em quaisquer mídias e processo gráficos, impressos ou 
digitais desta Câmara Municipal.
Art. 3º O logotipo instituído por essa Resolução e as normas estabelecidas no Manual 
de Identidade Visual terão aplicação imediata, ficando vedado o uso de quaisquer outros símbolos, 
marcas ou caracteres gráficos na identificação da Câmara Municipal de São José do Divino, 
ressalvados os impressos e materiais existentes, até sua substituição ou esgotamento de seus 
estoques.
Art. 4º Em documentação de expediente administrativo e legislativo, fica facultada a 
aplicação do Logotipo da Câmara, conjugada com o Brasão oficial do Município de São José do
Divino, na forma estabelecida no Manual de Identidade Visual.
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão a conta de
dotações consignadas no orçamento da Câmara, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de São José do Divino, em 23 de fevereiro de 2023.
Patrícia Carvalho de Cerqqueira
Presidente
Promulgada e numerada a presente Resolução sob o nº 002/2023, nesta Câmara Municipal, em 23
de fevereiro de 2023.
Francisco Carlos Sampaio Portela
Secretário da Mesa
 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Secretaria Legislativa 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd
ANEXO
SÃO JOSÉ DO DIVINO
CÂMARA MUNICIPAL DE
IDENTIDADE VISUAL
MANUAL DE
normas de aplicação
Versão 1.0 - 2023
A Câmara municipal de São José do Divino, tem buscado ao longo de suas gestões,
a implementação de inovações e melhorias, de forma a dinamizar o processo de
comunicação do Órgão com o cidadão e, por consequência, fomentar o controle
social.
A adoção de um manual de identidade visual, por parte da Câmara Municipal, tem
como objetivo, comunicar o conjunto de valores que representam esta Casa de
Leis, os quais, entendemos como imprescindíveis, para uma efetiva comunicação e
expressividade identitária da Câmara junto ao cidadão.
Este Manual é um documento dinâmico e poderá ser atualizado, visando sua
compatibilização com as necessidades da Câmara Municipal de São José do
Divino.
Apresentação
Expediente
DIREÇÃO GERAL
Patrícia Carvalho de Cerqueira
Presidente
SUPERVISÃO
Isaac de Sousa Castro
Secretário / Controlador interno
CRIAÇÃO
Digi Solução Web e Midia LTDA
Este Manual foi
desenvolvido pela equipe
........................................
SÃO JOSÉ DO DIVINO
CÂMARA MUNICIPAL DE
A elaboração do logotipo, levou em
consideração, valores como,
representatividade e transparência,
imprescindíveis para esta Casa Legislativa. As
cores utilizadas, dialogam de forma
harmoniosa com as da bandeira do
Município de São José do Divino.
Esta é a versão principal da marca,
recomendada na maioria das situações. Para
garantir sua identidade, ela deve ser usada
de acordo com as especificações de
desenho, posicionamento, proporções e cores
apresentados neste Manual.
ASSINATURA PRINCIPAL
SÃO JOSÉ DO DIVINO
CÂMARA MUNICIPAL DE
ASSINATURA ALTERNATIVA
A possibilidade de assinatura alternativa dá
flexibilidade à marca, sem suceder sua identidade.
Esta versão foi desenvolvida para adaptar o uso da
marca para situações específicas, onde, se tem, por
exemplo, um espaço horizontal reduzido.
SÃO JOSÉ DO DIVINO
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DIVINO
CÂMARA MUNICIPAL DE
MALHA CONSTRUTIVA
A reprodução desta marca deverá ser feita
por processos digitais a partir de original
autorizado. Caso seja necessária a sua
construção por outros processos, a
disposição da marca sobre uma malha
construtiva tem como objetivo orientar e
facilitar a reprodução exata da mesma.
SÃO JOSÉ DO DIVINO
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DIVINO
CÂMARA MUNICIPAL DE
ÁREA DE NÃO-INTERFERÊNCIA
PADRÃO CROMÁTICO HEX: #325FA9
RGB : 34, 109, 53
RGB : 175, 189, 49
RGB : 34, 109, 53
HEX: #AFBD31
HEX: #226D35
A cor é um dos elementos mais importantes
na Identidade Visual da Instituição.
As cores adotadas como padrão podem ser
obtidas no processo hexadecimal tendo sua
própria especificação.
PADRÃO TIPOGRÁFICO
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o.
SÃO JOSÉ DO DIVINO
CÂMARA MUNICIPAL DE
MARCA MONOCROMÁTICA
/ PRETO E BRANCO
A opção em monocromia a traço será usada
nos impressos ou em outros suportes que, se
necessário, serão dispostos ou executados com
o uso de uma cor apenas. Para tal situação,
esta opção possibilita a perfeita reprodução de
todos os elementos da marca.
SÃO JOSÉ DO DIVINO
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DIVINO
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DIVINO
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DIVINO
SÃO JOSÉ DO DIVINO
CÂMARA MUNICIPAL DE
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DIVINO
SÃO JOSÉ DO DIVINO
CÂMARA MUNICIPAL DE
CÂMARA MUNICIPAL DE
Para manter a legibilidade e clareza, a marca
deve ser sempre reproduzida sobre fundos que
proporcionem boa relação de contraste. Para
fundos degradê, certifique-se de que todas as
partes do logotipo estejam sempre visíveis. Para
fundos fotográficos, a marca deve ser aplicada
em locais onde não haja gradações de cor. A
impressão da marca em áreas muito detalhadas
deve ser evitada. Se necessário, encomenda-se o
uso de uma área de destaque (box) para aptidão
da marca. As versões ao lado podem ser usadas
quando houver limitações técnicas ou imposições
de projetos gráficos específicos.
VERSÕES PERMITIDAS / USO SOBRE
FUNDOS
USOS INCORRETOS
Não alterar cores da logo
Não rotacionar
Não alterar as proporções
Tipografia incorreta
SÃO JOSÉ DO DIVINO
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DIVINO
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DIVINO
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DIVINO
CÂMARA MUNICIPAL DE
EXPRESSÕES DO LOGO
APLICAÇÃO EM EXPEDIENTE
CABEÇALHOS
APLICAÇÃO EM PAPELARIA
APLICAÇÃO EM VEÍCULOS
01

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