| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2005 |
| Date | 2005-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - ESTADO DO PIAUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 87 |
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO FONE: (86) 346/1177
CEP: 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ
CNPJ: 41.522.111/0001-45
ft FOIÇA QUE 1EMII POtt
GABINETE DO PREFEITO
Lei n.° 085/2005
"Dispõe sobre desconto na Folha de Pagamento dos
funcionários da Prefeitura Municipal de São José do
Divino - Estado do Piauí e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Divino-PI, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art 1° - Fica a Prefeitura Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí,
autorizada a fazer desconto na Folha de Pagamento dos Servidores Públicos Municipais a
favor da Caixa Económica Federal
Parágrafo Único - O desconto a que se refere o caput deste artigo, será feito
sobre os vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais que optarem por
empréstimos junto a Caixa Económica Federal.
Art. 2° - Esta Eei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3° - revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino,
Estado do Piauí, em 18 de março de 2005.
^
José de Sena Machado
- Prefeito Municipal -
Sancionada, numerada, registrada e publipáda *rpresente Lei sob o n° 085/2005,
nesta secretaria, ao décimo oitavo dia do mês $éma^ço do ano de dois mil e cinco (18 /
03 / 2005).
José de Senrà Machado Filho
Sec. Mun. tíjè Adm. e Finanças
16 !^ :^
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
AV. MANOEL IHVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 346 J 1 77
CEP; 64.245-000 -SÃO JOSÉ DO DIVINO -PIAUÍ
CNPJ. 4 1 522. 1 1 1 AXJOI -43
085/2005
"Dispõe sobre desconto na Folha de Pagamento dos
funcionários da Prefeitura Municipal de S3o José do
Divino - Estado do Piauí c dá outras providencias",
O PKkrarO MUNICIPAL DE SÃO JOSI- DO DIVINO. ESTADO DO PIAUÍ
Faço saber que a Câmara Municipal de Silo José do Divino-PI, aprovou e eu
sanciono a scguimc lei:
Ari. 1° - Fica a Prefeitura Municipal «k' São José do Divino. Fsiado do Piauí,
amoii/ada a fa/.cr desconto na Folha de Pagamento dos Servidores Públicos Municipais a
favor da Caixa Económica Federal.
Parágrafo Único - O desconto a que se refere o capuf dcsíe artigo. será fcilo
sobre os vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais que optarem por
empréstimos junto a Caixa Económica Federal.
Art. 2° - Jista í.ei entra cm vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - revogam -se as disposições em contrário.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino,
Fsfado do Piauí, em !H de março de 2005.
José de Sena Machado
- Prefeito Municipal -
Sancionada, numerada, registrada a'r»rcscnfc Lei sob o n° 085/2005.
nesta secretaria, ao décimo oitavo dia do mês çk? março do ano de dois mil c cinco (18 /
0.1/2005).
José de Seria' Machado Filho
Sec. Mun. dó Adm o Fm^rtço
e Abril de 2005 vEdição CCXCV
PEDRoII
\.lmmM. ^.. r-n,...!*
DECRETO NnQll de 07/04/2005
O PRKFEÍTO MUNICIPAL DE PEDRO II, í (
atribuições legais, de conformidade com o estabelecido no ,
Lei Orgânica do Município,
í) F ( R E T \, l" - A execuçío de programa de frnKilbo a cari;»
Admin:r!raç;1o Pública Municipal Dirrtaou Irulfrria. que '••(-, M
financeTos. onundos de dotações consignada--; í»i Ir; í V <,n
ditos a-jírionni.s, sob as modalidades de subvenções -«. H
especiais ou convénios far~.se.-á nos termos d^tc dcer/io
(mente.
§ I" - P-'Í;\r. deste decreto, considerasse.
f - .si»hvfnç;lo social - transferencio ífrnv,'t.;n da lx»i ' >-
créditos adicionais c cspedíku para imtilmcòív. puMn n
assíslcnciaí, médica oij educacional, sem Í!n,i?;d,MÍ': ,'••• (
cobrir despesas ife cus'cio;
II- confn'f)ii»çj5o - transferência cor/rnlo ou •!•;• cnpital •
destinada n percas ii;rídic<LS de direito pt^bliro <" i pir,,->í'-' :'':
exi/iCncia de contraprestação dnefn em bens ou <er \,
III- auxílio - transferência de capita! derivada da lei ofç,
atender a ónus ou encargo assumido peio Município r ^uivíni'
sem finnbdnde linTaiivn;
IV- roFívênio - instrumenid '.{['alquor íjuc disrtpbne T |n«« ' <
c Icnhn cnnio p.'irtici[íc ón;,lo da Admi/ifSfruçAn \fuf,. ,p
Administração Indirch ou pcsso-is |urid(cn% dr d"ei!f» ;n^';
lijcn!i\'n. r?'?'1 esteia c.enndo recursos da I e; Or-;-''v.v::.r i.- . ' ;i
proijrr.m;^ de irabalho. prc-jeio. aiivtdode ou e^ni • de intei "
múfua coop'.-r;H:;5o
Ar(. 2" - <
..... Estado rfo Piauí
li Prefeitura Municipal do Pedro II
;^ Secretaria Municipal de Administração
I - prov.i .jo r»^f;uLir?daxle JÍIÍI-^KM, fncd!;1r!í'.' ; •';•:;",-?•']!••.,,
devidanHTifc r e/:''-Ir ido T e.staíi/fo. ^orjfrnío íx>ciai "u (!>wun' í •<
autenticada,
II - prrn-.n do mrín.fnto da d?rctor: '« c <?f» ('v-.lo in.-.-rru.. ;!r • •
constatada rr»í ati de posse da direíon » e do consrlb" '•'• í; ai
(ópia aiKcnficp.da OM docur?)enfo e<jni v alente,
Jfí - prova d'1 seu regnhr fi)ncif>M.:vni.*nt0. »Am r!i«"'--|in^n;í-. •
atestado por nvtond.-víe piiblica írder;»), e^fndiir-í <>M ri:/.---''M" •'